AULA 8 - ATO ILÍCITO - NEXO DE CAUSALIDADE

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da R...
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o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao meu canal como vocês sabem começou aí de uma forma bem despretensiosa mas por que vocês têm pedido eu tenho continuado a postar aqui novas aulas E aí eu gostaria muito que se você quiser que esse canal continue né com novos conteúdos aqui para fazer as novas disciplinas que você se inscreva porque aí eu se será a forma de eu medir que você tenha gostado né que você tem interesse Na continuidade deste canal se você já é inscrito
meu muito obrigada Compartilha aí com os seus colegas eu tive uma ideia e se você quiser ver algum outro conteúdo que ainda não tenha nesse canal algum outro conteúdo de Direito Civil ou de outra disciplina só lembrando que eu sou professora de Direito Civil então Direito Penal processo panelas já é mas se você quiser algum outro do conteúdo alguma outra disciplina pra que isso ajude a complementar e o seu conteúdo a sua graduação ou a sua atualização vai lá na no Instagram e me manda um Direct dizendo que disciplina o que conteúdo você gostaria de
ver aqui nesse canal E aí eu vou medir se os inscritos aumentar eu vou perceber que vocês querem que eu continue se você tiver lá Direct eu vou então procurar a organizar e preparar um conteúdo bem legal para vocês então vamos seguir aqui com o estudo da responsabilidade civil estamos aprendendo os quatro pressupostos da responsabilidade civil aquiliana então nós já Vimos que a responsabilidade civil o dever de indenizar ele decorre da caracterização do ato ilícito e o ato ilícito está caracterizado nos artigos 186 e 187 o 186/187 gente já viu que ele é que pa
o uso do direito ao ato início estudamos ele porque ele é mais simples Agora nós estamos estudando já algumas aulas o 186 porque nós estamos estudando cada um dos pressupostos da responsabilidade civil já vimos conduta humana quando tu mandar essa que pode ser por fato próprio por fato de terceiro por fato de coisas e animais vimos culpa essa kubala pode ser culpa Lato Sensu ou strictu Sensu e vamos falar agora do terceiro pressuposto que é o nexo de causalidade E aí eu já chama atenção de vocês para para o sinônimos né Desse pressuposto então nós
temos nexo de causalidade liame de causalidade relação de causalidade então fiquem atentos Porque dependendo aí da banca examinadora né da OAB do concurso público eles podem alternar esse sinônimos mas significam a mesma coisa e o que que significa não significam um o valor existente entre a conduta e o resultado O resultado é o que é o quarto pressuposto que nós vamos estudar o dano Então eu preciso demonstrar na minha petição inicial para reparação de danos para ressarcimento desses danos que entre a conduta eo dano a um elo ou seja só por causa da conduta é
que aconteceu o dano porque se eu não consegui fazer essa ligação entre a conduta eo dano é até posso ter uma conduta eu até posso ter um dano mas esse dano não é resultado da conduta esse dano não é resultado do comportamento Então essa ligação ela é importantíssima é nessa ligação que recaem as excludentes de responsabilidade as excludentes da responsabilidade e elas são direcionadas direto para quebra do nexo de causalidade porque às vezes tem a conduta tem o dano mas foi por fato alheio foi por culpa de terceiro foi por culpa da própria vítima como
a gente vai falar já já tô esse nexo causal ou nexo de causalidade ou liame de causalidade tudo isso é Então essa ligação que existe entre a conduta seja a conduta humana seja por fato próprio de terceiro ou de coisas e animais e o resultado final Então olha só a conduta foi o fato dele empurrar e o resultado final foi a morte da vítima então foi por causa dele ter empurrado que essa pessoa morreu foi em razão dessa conduta que essa pessoa morreu se bom Então nesse caso está estabelecido o nexo de causalidade surgindo para
esta pessoa que o dever de indenizar a gente tem que tomar um pouquinho de cuidado que a gente vai verificar que existem algumas nuances acerca da responsabilidade civil no que se refere ao nexo causal eu sempre vou fazer uma pergunta assim ó esse resultado ele aconteceu por causa dessa conduta eu consigo ligar a conduta ao resultado se sim então responsabilidade civil se eu não conseguir atrelar você não conseguir Ali ligar né estabelecer este Elo de relação entre a conduta eo resultado eu não consigo Então gerar o dever de indenizar tá agora tem uma outra situação
que pode complicar um pouquinho mais né a na no reconhecimento de si é e no reconhecimento desse nexo de causalidade porque porque aqui eu tenho uma conduta e tem um resultado final então fica mais fácil você ligar aqui uma conduta ao resultado final agora às vezes esse resultado final aqui ele não foi obtido somente em razão de uma conduta às vezes houve uma sucessão de condutas que levaram a este resultado final por exemplo vamos imaginar que ele empurrou a pessoa caiu machucou o braço foi colocada em uma ambulância e no trajeto do local do acidente
para o hospital a ambulância sofre um acidente e a pessoa e parece Olha só né que situação né Eu brinco né nem devo brincar mas é o famoso azarado né Tem uma lenda ele ter ali participado de um primeiro acidente né vem e no trajeto para que ele seja o seu corrido ele sofre o segundo acidente é possível existe isso existe infelizmente né então a nesse caso quem responde pelo quê Porque assim empurrou mas a conduta dele foi capaz de gerar A Morte Não machucou o braço a vítima teve lição uma lesão leve agora o
resultado final disso foi a morte então essa pessoa que empurrou responde pela morte ou essa pessoa que empurrou responde só pela lesão corporal leve E quem responde pela morte então a isso a gente chama de com causas que são com causas Eu tenho um resultado é só que esse resultado final ele é fruto de várias condutas cuidado tá porque porque às vezes eu tenho condutas simultâneas então eu tava assistindo o noticiário ontem e vi uma pessoa uma vítima sendo espancada né a ao ar livre durante o dia por três pessoas três homens abordaram essa vítima
e o espancaram ele alega que é pelo fato dele ser homossexual e Nego né que ali houve ali uma conduta de homofobia esses três homens que bateram a naquela vítima eles juntos causaram o resultado final então existem mais de uma causa existe são com causas vários comportamentos três comportamentos por três pessoas diferentes mas esses comportamentos acontecer o tempo simultaneamente então por exemplo a subir essa essa esse dano causado À Vítima os três responderão de uma forma igual os três terão a responsabilidade igual pronta a responsabilidade civil tá falando de criminal nada disso mas os três
terão que indenizar então a vítima Isso é uma indenização e dente agora aqui quando a gente fala de concausas nesse exemplo que eu acabei de dar que a pessoa que foi sofreu um acidente foi colocado na ambulância ambulância sofreu acidente de novo a gente fala que é uma concausa sucessiva E aí que paira a dúvida né quem responde pelo que e de que forma Então se ama pão causa simultânea todos os causadores respondem pelo resultado final se uma concausa sucessivo então primeiro alguém empurrou depois e meteu o acidente que gerou aqui o problema com a
ambulância quem responde pelo que aí a gente precisa descobrir analisando três teorias que a doutrina vem para dizer ou para explicar como deve ser responsabilizada a conduta de uma pessoa havendo ali concausas sucessivas tão com causas são diferentes comportamentos de pessoas diferentes mas que contribuem para um resultado único para o resultado final agora quem responde pelo que diz que fora então são três teorias é a primeira delas é a teoria da equivalência das condições o que que diz essa teoria essa teoria é uma teoria bem drástica né mas a teoria muito rigorosa porque ela diz
assim ó tudo quanto contribuir para o resultado final terá responsabilidade todo aquele que de alguma forma contribuiu para o resultado final terá a responsabilidade de indenizar então eu coloquei aqui o exemplo de uma loja de armas é então vamos maginar que o réu é de um homicídio ele entra numa loja de armas compra arma sai vai na loja da frente a efetuar ali o crime de roubo e mata o dono da loja quem tem o dever de indenizar a família do dono da loja pra teoria a equivalência de condições Até quem fabricou a arma contribuiu
para isso porque se não fosse o dono da fábrica de armas da indústria de armas não teria a arma e se não tivesse arma não teria acontecido O homicídio então é uma teoria que ela é muito Ampla ela é muito rígida né Ou seja a mãe desse homicida seria a responsável por ter dado à luz a ele então é uma teoria que claro não foi adotada pelo código civil e não é utilizada por quê Porque naquele caso de quem Empurra ele empurrou ele vai ter que responder pela morte mesmo que a conduta dele tem a
gerado uma lesão leve mesmo que tenha sido uma lesão ali que não chegaria nem perto daquele resultado final Norte ainda assim ele responderia indenizando a família da vítima pelo resultado final morte tem uma teoria que amplia demais a responsabilidade é rigorosa e não é adotada pelo código civil aí nós somos uma teoria que já é Branda demais né Nós temos aquela né luz os polos né Nós temos aquelas teorias que ficam nos extremos essa teoria a teoria da causalidade adequada que que eu analiso eu analiso a conduta aquela conduta seria capaz de gerar o resultado
não não seria capaz de ver o resultado mesmo que tem o resultado eu não tenho obrigação de indenizar eu não tenho responsabilidade em indenizar então às vezes eu dou um empurrãozinho na pessoa porque eu acho que ela vai só machucar o ombro a pessoa cai bate a cabeça aí falece para essa teoria eu analiso a conduta empurrar seria capaz de gerar morte não não seria capaz de ir a morte então você não responde pela morte você responde pelo resultado que teria sido causada ali que você de uma lei um leve problema daquele que caiu errado
né Culpa daquele que caiu errado ou né que é muito comum às vezes se fosse numa uma pessoa que não tivesse um tipo e por exemplo de doença que não tiver esperando um tipo de a deficiência aquilo não teria causado o dano né mas quando eu a empurrei ela que tem problema em de deficiência nos ossos Por exemplo ela teve ali uma hemorragia interna e acabou falecendo problema dela para essa teoria que ela tinha essa doença que ela tinha essa anomalia porque o meu empurram não era capaz de gerar aquele resultado tá errado tá também
não pode ser esse tipo de teoria aplicada ao Direito Civil brasileiro então aquele acidente né aquela foto que eu não sei agora para vocês do acidente do SAMU é isso que tenta né o causador do e a legal então a coordenadora do SAMU ela diz assim estavam transportando uma pessoa de 55 anos um paciente não era vítima de acidente mas esse paciente ele tinha uma doença e por isso estava sendo transportada pelo Samu E aí o SAMU sofreu um acidente aí vem a coordenadora pode dizer assim ó que o falecimento da vítima do paciente não
foi por causa do acidente foi porque ele já tinha uma doença grave que ele tinha realizado uma cirurgia e ele morreu não por causa do acidente mais por causa da cirurgia da doença que ele tinha que ela tenta fazer aqui ela tenta aplicar a teoria da causalidade adequada para dizer assim olha o acidente não era capaz de gerar a morte dele porque o que gerou a morte dele não foi o acidente foi na verdade a condição de saúde dele Claro que a o juiz não vai levar isso em consideração o juiz vai analisar o que
aí se aplica a teoria dos danos diretos e imediatos a teoria dos danos de diretos e imediatos ela diz o seguinte havendo com causas cada causador cada pessoa que teve a conduta humana responderá pelo resultado que a sua conduta foi capaz de causar então voltando lá naquele exemplo eu empurrei a pessoa a pessoa machucou o braço então eu que empurrei aquela pessoa e machucou o braço e vou responder por qual dano causado a ela a lesão corporal leve aquele que causou o acidente com ambulância é que vai responder por exemplo pela morte daquela vítima porque
foi o acidente que causou aquela morte aquele falecimento então o juiz a vendo aqui né as a vendo aí a presença de é com várias causas né a vendo aí presença de concausas sucessivas o juiz vai analisar cada uma dessas dessas causas cada um desses comportamentos e verificar no caso concreto o que gerou cada um desses comportamentos é o que cada comportamento gerou para aquela vítima e cada autor do comportamento vai responder pelo resultado que direta e imediatamente ele causou só para cada um Eu Vou estabelecer ali Qual é a sua responsabilidade Essa é a
teoria adotada pelo código civil Essa é a teoria adotada então pelo Direito Civil em se tratando de concausas sucessivas e Oi e para a gente finalizar o nexo de causalidade a gente vai ter uma aula só sobre as excludentes de responsabilidade mas eu gostaria de chamar atenção para vocês no seguinte sentido quando se fala na excludente da responsabilidade ou seja tem conduta tem culpa tendando mas a pessoa não vai ter que indenizar por quê Porque aconteceu algumas dessas ou alguma dessas excludentes ou seja algum fato deste que retira a obrigação do causador do dano em
indenizar E essas essas excludentes elas atacam ou elas interferem diretamente no nexo de causalidade rompe o nexo de causalidade então por exemplo o estado de necessidade a pessoa ela agiu ela se comportou ela causou um dano em estado de necessidade mas não foi por causa dessa conduta em si que ocorreu o dano É verdade eu não consigo ligar essa conduta ao dano porque essa conduta ela foi uma conduta que foi feita em estado de necessidade de um período ali esse nexo de causalidade o outro exemplo caso fortuito ou força maior então um ônibus que pega
fogo com passageiros dentro né passageiros conseguem sair mas tem ali toda sua bagagem queimada passageiros podem entrar com uma ação contra a empresa que é a proprietária do ônibus depende foi por causa da conduta da empresa que o ônibus pegou fogo foi porque eles não fizeram manutenção o ônibus estava sucateado esse ônibus então não passava ali por uma vistoria muito tempo e por isso ele pegou fogo então é por causa da conduta da transportadora que ocorreu o dano agora esse foi um raio que caiu no ônibus que estava em plena condição novinho bonitinho sem qualquer
risco e causou o incêndio caso fortuito ou força maior e foi por causa da conduta foi por uma culpa da transportadora que o dano Aconteceu não foi por um evento que estava ali totalmente imprevisível que estava fora do alcance da responsabilidade da transportadora Então as excludentes da responsabilidade elas recaem diretamente no nexo de causalidade fazendo com que apesar da conduta apesar do dano não haja a obrigação de indenizar mas nós analisaremos a mais à frente cada uma dessas excludentes então nós encerramos aqui as excludentes desculpa nós encerramos aqui o nexo de causalidade a relação de
causalidade faltando agora só o quarto pressuposto que nós veremos na próxima aula que é o então eu espero que vocês fiquem bem ó não esquece de lá vai lá no Instagram Me falar qual conteúdo você quer aqui no canal tá bom Espero que vocês fiquem bem fiquem com bom e até a próxima ao
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