Introdução a Responsabilidade civil - Espécies, fontes, pressupostos e funções da responsabilidade

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Arthur Basan
Aula sobre introdução à Responsabilidade civil Assuntos abordados: - Espécies - fontes - pressupost...
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o olá tudo bem a proposta da sala que a fusão breve introdução à disciplina a responsabilidade civil dentro do direto seu vamos lá essa numa primeira introdução aqui o que que a gente pode falar a respeito da responsabilidade civil o que que é isso responsabilidade de ser tão abstração primeiro conceito que eu diria um conceito básico vai ser assim de certa forma um resumo geral para a gente entender que é que estamos falando aqui como falando em responsabilidade civil estamos tratando do seguinte situação é você imputar a alguém a obrigação e por isso a responsabilidade
de pagar um determinado valor que nós vamos chamar de indenização por e em razão de um determinado dama então vamos resumir aqui um conceito tão pensar assim conceito a oportunidade de se viu vou colocar como rc é a obrigação de indenizar a outra ou seja outra pessoa em razão de um dano injusto cometido estamos com a mente a responsabilidade civil é aquela que vai é a área do direito civil a área do direito de uma forma geral que vai imputar aquele sujeito que causam um dano e aqui um conceito básico eu diria um dos mais
importantes para nossa disciplina vai imputar responsabilidade daquele que causam dando um dever de reparar a obrigação de indenizar tá ok seria esse primeiro no primeiro raciocínio que a gente poderia fazer aqui para situar onde está a nossa matéria responsabilidade civil é obrigação de indenizar a outra em razão de um dano injunto cometido ok então é como uma as é doutrina e se ela trabalhar com fontes de responsabilidade civil ou seja de onde que vem essa responsabilidade civil como que eu posso obrigar alguma pessoa a indenizar dano que causou qualquer a origem das obrigação e aí
dentro dessa fonte aqui gente pode trabalhar com duas espécies de responsabilidade civil é tão de uma forma bem resumida existem duas em geral duas fontes para você falar responsabilidade civil uma primeira responsabilidade é responsabilidade que a gente vai chamar de responsabilidade civil e contratual ou negocial e uma segunda seria a responsabilidade civil extracontratual ou extranegocial ou mesmo extra contratual ou mesmo aquiliana e eu já explico logo logo vamos em responsabilidade contratual ou negocial aqui é obrigação que surge em face do descumprimento o descumprimento quem é e eu em contrato ou de uma obrigação é tão
musicalmente o seguinte quando você lembramos um contrato quando temos uma obrigação qualquer parente outra pessoa pode ser que o descumprimento na verdade o descumprimento dessa obrigação eu disse contrato ele causa um dano na outra parte então a responsabilidade civil contratual ou negocial ela é o tipo de responsabilidade é uma espécie de responsabilidade em que a fonte dessa responsabilidade é um contrato um negócio jurídico é uma obrigação que foi descumprido e em razão das obrigação tecidos cumprido você tem uma responsabilização uma obrigação do sujeito de indenizar a outra parte e o que é um ponto importante
a gente mencionar aqui vamos abrir o código e vamos perceber que o próprio código civil ele já estipula aqui ó no título quatro artigos 389 ele fala do cima de implementos das obrigações a gente pode copiá-lo aqui para dizer o seguinte não cumprida a obrigação responde ou seja aqui aonde está o x da questão aqui é onde está o que nós vamos chamar de responsabilidade civil negocial ou contratual responde o devedor por perdas e danos mais juros mais atualização monetária segundo índices oficiais e honorários de advogado então pessoal seguinte você se obrigou você se comprometeu
um determinado contrato e descumpriu o que que é o qual é a consequência de você descobrir esse contrato você deveria pagar um determinado boleto vamos pensar na internet que eu tô usando para assistir esse vídeo você não pagou você será obrigado uma coisa sim você se responsabiliza pelo dano que que a empresa um exemplo aqui de internet qual foi dano ela deveria receber por um serviço que te ofereceu mas você descumpriu o contrato e aí vem a responsabilidade geralmente ela vem na forma de juros na forma de multa ou na forma de atualização monetária que
é o artigo 338 9 ele já traz um parâmetro geral de responsabilidade contratual mas é possível que no contrato tem um estabelecido as partes uma responsabilidade diversa um pouco mais específico então resumo isso bem simples responsabilidade civil contratual negocial é aquela que decorre do descumprimento de um contrato de uma obrigação e geralmente ela está na ótica do juros da multa da próprias perdas e danos da atualização monetária conforme tá aqui no artigo 38 novos do nosso código beleza ok essas primeira essa então seria a primeira vamos ver sem fonte para gente falar em responsabilidade civil
não existe uma segunda fonte sim que a chamada responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana como que surgem essa responsabilidade ela surge do descumprimento oi ou da ausência nós vamos colocar assim sushi do descumprimento de um preceito normativo oi ou da ausência é de um comportamento regulado e pela norma o que permite a vida em sociedade de forma pacífica então veja responsabilidade civil extracontratual ela surge do descumprimento de um preceito normativo uma ordem de comportamento ou mesmo da ausência desse comportamento regulado pela norma que permite a vida em sociedade aqui nós temos uma ideia é muito importante
que era chamada ideia de não lesar ninguém e a responsabilidade extracontratual ela surge ela tem como fonte a ideia de que não é permitido a uma pessoa que levar a outra para vivermos em sociedade de forma pacífica de forma tantas assim justa você tem que se comportar de maneira a não causarão não lesar ninguém ok essa seria a ideia por trás responsabilidade civil extracontratual por que aquele ama e aqui é um termo que costuma cair em prova obviamente por ter um pro fugido como não tem muito sucesso vamos ver assim ela surge dessa expressão em
latim que a lex aquilia de dão que vai mais ou menos se resume você traduzida da seguinte forma receberem e em pecúnia em dinheiro o rei dinheiro a compensação pelo dano sofrido é a ideia aqui portanto o a ideia que portanto é a seguinte lex aquilia de damno receber em dinheiro uma compensação pelo dano sofrido a partir do momento que existe um dano aquela parte que cometeu dano mesmo que não exista contrato mesmo que não existe exista nenhuma obrigação negocial ali pelo simples fatos de estar em sociedade estar próximo de pessoas está convivendo com outras
pessoas se você cometer um dano você será obrigado a reparar esse dano compensar esse dano em dinheiro por isso lex aquilia de damno e é exatamente por isso que a responsabilidade civil extracontratual aquela ou seja fora do contrato ela é conhecida como como responsabilidade aqui dessa expressão lex aquilia de damno é a base para responsabilidade civil extracontratual ela está também no código civil mas aqui no artigo 186 vamos copiar eles que quer o partido que traz um conceito de ato ilícito para mim colocar assim ato ilícito ah e assim o código diz aquele que por
ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outra então veja você viu louro direito de alguém e causou dano ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito aí nós podemos pular do nosso do 186 pro 927 que diz o seguinte aquele que comete um ato ilícito vamos colocar mais um artigo 927 que diz o seguinte aquele que por ato ilícito causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo então veja que nós temos dois artigos básicos para poder entender responsabilidade civil aquiliana um que diz que aquele que por ação ou omissão
voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano ele comete ato ilícito e o outro que fala que aquele que comete o ato ilícito necessariamente ele será obrigado a ré e quem será obrigado a indenizar principalmente aqui em dinheiro reparar o significa aqui para nós helenizar ok essas são as duas novas espécies de responsabilidade civil e essas espécies elas são elas decorrem vamos colocar assim a diferença das espécies aqui e diferenciados de acordo com a fonte da obrigação ou da responsabilidade ficaria até melhor você vai dividir a responsabilidade civil em duas espécies em razão de
ter duas fontes diferentes e responsabilidade uma primeira fonte é o contrato é uma obrigação é uma relação jurídica preexistente que foi violada e aí apartment que ela violado e causa um dano você tem que reparar aquele dame a outra responsabilidade ela surge de um ato ilícito ou seja um comportamento que você ou deixou de cumprir algo que deveria cumprir para não levar outra pessoa ou agiu no intuito de e com em razão de querer lezar outra pessoa para essas duas situações você terá um ato ilícito e a consequência do ato lícito é obrigação de indenizar
portanto a responsabilidade civil extracontratual o responsabilidade civil aquiliana beleza bom dani e aqui nós temos os pressupostos clássicos de responsabilidade civil tem origem principalmente no código francês de 1804 o código napoleônico é um código que vai dar uma base para essa estrutura que a gente tá pensando aqui em responsabilidade civil ea responsabilidade civil aqui ela será subjetiva dependendo dos seguintes elementos ou pressupostos você precisa de uma conduta essa conduta pode ser ação ou omissão se você precisa é de uma culpa e aí a culpa aqui é no sentido lato o modelo amplo tanto aquela intenção
quando a gente ama direito penal de dólar como a violação de um dever de cuidado qualquer imperícia negligência e imprudência como nós vemos ali em cima artigo 186 e além disso você precisa de um dano obviamente e esse dano tem que ser injusto mas veremos mais à frente porque que o dando precisa ser injusto que você precisa de um nexo causal eu diria muito mais um nexo de imputação ou seja uma ligação entre essa conduta e esse essa conduta que foi praticada de forma culposa e esse dano precisam estar relacionados à conduta tem que ter
sido causa para esse dano que você está tentando demonstrar que existe aqui que vai obrigar aquela parte a responsabilidade cível o porquê que nós chamamos aqui de responsabilidade civil subjetiva o que que significa essa ideia aqui subjetiva é que ela ainda tá pautada num ideologia um parâmetro que analisa a culpa do agente então é necessário que esse a gente tenha culpa mesmo intenção mesmo violação de um dever de cuidado nós vamos entender mais à frente que nós temos também responsabilidade civil que chamar de responsabilidade civil objetiva em que a culpa ela independe ela não é
um elemento necessário para você falar em responsabilidade civil só para você ter em mente por enquanto que quando eu falo responsabilidade civil subjetivo significa que essa responsabilidade civil ela necessita da demonstração de que o sujeito por isso subjetiva ele agia de forma culposa ok segundo aqui nós podemos pensar nas funções da responsabilidade civil e aqui a doutrina aponta três funções que a gente vai dizer sem funções clássicas são trabalhados aí por prática o autor se a primeira função é a chamada função reparatória a reparação ou também pode ser chamada como compensatória e qual é a
ideia por trás dessa função aqui a ideia é restabelecer a e do equilíbrio seria o equilíbrio jurídico barra econômico se desfeito em razão do dela então como eu falo em reparar a responsabilidade civil como uma é uma forma mais tendo como função a função reparatória compensatório significa que existia um determinado indeterminado direito ali seja patrimonial seja essa patrimonial e esse direito ele foi violado e foi sofreu um determinado prejuízo em razão de um ato ilícito e aí qual é a função da responsabilidade civil retornar aquela pessoa o equilíbrio jurídico-econômico que foi desfeito então vamos me
ajudar que eu em razão de estou dirigindo na rua né bem foi alguém bate em mim qual que seria uma das respostas das funções da responsabilidade civil quando eu e impulso uma pessoa que bateu no meu carro o dever de indenizar e de restaurar o meu carro nos valores que foram necessárias eu estou voltando aqui ao estado de equilíbrio que eu tinha eu tinha um carro funcionava perfeitamente eu podia usar ele para me locomover de um local para outro de repente bem no terceiro colidiu no meu carro e eu já não tinha esse carro parece
e no carro tá estragado não andava o que que você faz você imputa a responsabilidade civil para esse jeito que bateu no seu carro e uma das funções de imputar a responsabilidade civil é fazer com que aquele cara que causou o dano é que o agente não chamar de a gente ele re-estabeleça você é o seu equilíbrio jurídico econômico ou seja ele te promova a o status daquele veículo que estragou o status anterior o deixe o veículo funcionando normalmente como ele tava antes da batida ele foi chamada batida aqui de 1 a 31 e de
forma mais aprofundada que a doutrina separa o seguinte e ela fala que reparação reparação seria para os chamados danos patrimoniais bom então vamos imaginar que eu estou andando no carro alguém me bate e eu tenho que gastar celular r$5000 para arrumar o carro e r$5000 que é o meu dano ou seja meu carro sofreu um prejuízo assim com o meu raio que eu vou ter que gastar para arrumar ele será reparado mas quando eu falo em compensação eu estou falando enganos extra patrimoniais e o que a nossa constituição de forma de certa maneira a técnica
vai chamar de danos morais então se um determinado aluno me xinga me ofende na por exemplo os comentários desse vídeo aqui e eu entendo que eu sofri um dando moral eu tive minha moral abalada se o juiz for condenar esse aluno a pagar uma indenização ele não vai condená-la a reparar que a ideia de reparar seria voltar ao status não tem como voltar o meu status porque porque eu já sofri aquele dano moral um dano moral ele jamais volta a sua a sua situação anterior o que que você faz você compensa então vamos imaginar o
seguinte um pai que perdeu o filho numa boate que pegou fogo é óbvio que você nunca vai conseguir reparar o dano você não vai conseguir devolver o filho ao pai mas você consegue compensar e aqui a indenização ela surge nessa função compensatória a função compensatória portanto elas seriam uma função de no bar buscar a minimização da que lhe dão daquele prejuízo que a vítima sofreu então que forma mais técnica doutrinas e para esses dois essas duas vamos ver se espécies de busca pelo restabelecimento do equilíbrio sendo a reparação para os danos patrimoniais e ela é
o todos possível mas você pega o dano patrimonial que sofreu há quanto custou para arrumar o carro quanto custou esse celular que quebrou quanto custou essa casa que pegou fogo né na reparação para o dano patrimonial ea compensação a redução daquele prejuízo o máximo que você puder né tomei o meu da indenização pelos danos morais ok aí nós vamos para uma próxima função o que é a função curitiba e aqui a função primitiva ela terá um forte diálogo com a própria responsabilidade criminal lado direito penal qual é a ideia que a responsabilidade civil cumprindo a
função a de sansão e é em razão de um comportamento o início então quando você tem um ilícito penal por exemplo é um jeito foi chamar de crime você tem o sansão que o sujeito tem que pagar né na maioria das vezes uma pena privativa de liberdade aqui no direito civil a gente não tem pena de by pena restritiva de agente não tem a perna privativa de liberdade o que que a gente tem a gente tem como pena a indenização obrigação de pagar um determinada quantia em dinheiro então a responsabilidade civil ela cumpra essa função
de sanção mas você tem um comportamento ele isto então para que você não se comporte dessa forma até um anel de você tem uma prevenção geral aí eu vou prevenção especial né ou seja para que você não se comporte dessa forma para que as pessoas ao seu redor verifique quando se comporta de forma ilícita é punido você vem com responsabilidade civil pagando indenização essa função punitiva ela aparece muitas e numa luta vamos colocar assim combate ao chamado lucro ilícito isso aqui é muito mais uma reflexão de direito do consumidor então peça o seguinte uma empresa
como uma tim ela tem milhões de consumidores se ela coloca numa fatura ou seja na fatura de cada consumidor um real cobrando lá o real aleatório uma taxa abusiva ela terá milhões de reais que é feito de forma o que lista é uma cobrança indevida mais feita ao longo longos e massa né a vários consumidores ela se torna um lucro muito interessante então quando vem responsabilidade civil com a função punitiva ela tem ideia de evitar que o início tu possa ser lucrativo ela vem com a ideia de dizer o seguinte veja será que alguém vai
entrar com ação para receber da tim um real de volta o juiz vai inclusive brigar com você se você entrar com ação assim ó e quando você tem 10 milhões de consumidoras sofrendo isso não é preciso que a responsabilidade civil ela seja mais do que reparar aquele um real que cada consumidor foi cobrado né será que não tem que vir uma sanção um determinado punição direcionado a um fundo de defesa do consumidor por exemplo que é o que a gente chama de dano moral social ou de moral coletivo dando social né o dano moral coletivo
gente vai estudar tudo isso na frente mais à frente mas para você saber desde já que existe essa função permitir apesar dela ser muito discutida pela doutrina mas falsidade sim tem essa função de punir também de dar uma sanção aquele sujeito que age de forma ilícita e além da função curitiba você tem a função preventiva e precaucional e veja que no fundo essas funções elas estão interligadas o tempo inteiro né aquilo que está reparando está punindo está prevenindo tanto na prevenção como eu disse geral em que todas as pessoas vende o cara que age de
forma ilícita e comete dando ele é polido ele é obrigado a reparar que lhe dão como a prevenção especial pessoa que foi responsabilizado ela pensa várias vezes antes de cometer que ele mesmo até nisto que causa dano posteriormente então a prevenção aqui é uma busca de evitar que a stark novos danos que surjam a nossa sociedade aqui como o grande área assim que deu muita força a função preventiva é o direito ambiental é muito melhor você prevenir que uma barragem como de mariana vá roupa né como aconteceu do que depois você buscar uma forma de
reparar e principalmente compensar os danos às vezes nem é possível você compensar os danos tal tais quais eles ocorreram por isso um caminho que a responsabilidade civil tem pra tem ganhado cada vez mais força na sua função preventiva evitar que o dano aconteça antes que efetivamente ele o corpo tá basicamente são essas três funções durante importantes aqui que a gente tem responsabilidade civil a função reparatória compensatório função punitiva função preventiva ou precaucional e são funções que vão estar em diálogo tempo inteiro e vão iluminar todo o nosso raciocínio que a gente precisa fazer daqui para
frente a respeito da matéria fazendo uma breve em breve resumo aqui a gente tem responsabilidade civil como em conceito básico obrigação que alguém tem de indenizar outra o terceiro pessoa que sofreu um dano injusto é sua obrigação ou seja essa responsabilidade civil pode ser contratual em razão de um violação do contrato descumprimento do contrato ou ela pode ser extracontratual ou aquiliana em razão da violação de um determinado comportamento ou mesmo da prática de um comportamento ministro e a gente veio aqui a questão do a tênis que é um assunto que nós vamos cidade for mais
aprofundada mais que o até misto composto aqui desse dois elementos básicos a violação de um direito e a causa de um dano ele gera como consequência o dever de obrigação de indenizar o as principais classes da responsabilidade civil são esses conduta culpa dano injusto e nexo causal e tendo esses elementos esses pressupostos aqui você tem responsabilidade civil que cumprir três funções reparar o dano ou compensação dano moral por mim aquele sujeito reage conforme lista e prevenir que não só o sujeito mais outras pessoas também comeram dando-se merece que a princípio é essencial introdutório a gente
segue a nossa matéria-prima da frente vai acompanhando os vídeos aqui valeu pela pela paciência pela participação se puder dá uma curtida aqui compartilha com seu amigo está estudando sobre esse assunto aí e qualquer dúvida deixe nos comentários aí valeu
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