[Música] e meus amigos vamos começar a conversar agora sobre a ideia da introdução ao estudo do direito analisando esse direito sobre dois grandes enfoques teóricos o primeiro enfoque teórico vem trazer a idéia do campo das e técnica já o segundo ele vai trazer pra gente idéias relacionadas a adobe mágica vamos analisar o direito no campo sintético e no campo do 'marco entender como funciona eo que é adotado pelo estado brasileiro observa quando eu vou trabalhar a idéia do campo da z técnica significa dizer que eu voltar buscando esgotar perguntas para legitimar a minha resposta eu
vou buscar evidências através de esgotamento de perguntas a idéia do campo da setec que vai acentuar a pergunta do problema trazendo dúvidas as premissas que são levantadas já a idéia do campo da dogmática vai trabalhar o direito a partir do posto do imposto muitas vezes até uma conduta arbitrária todavia importa ea partir dali é que vai se ter né todo o desenrolar no direito exemplo quando a gente trabalha na filosofia a idéia da existência de deus no campo da cet técnica a gente vai trabalhar isso de que forma vamos esgotar as premissas esgotar as perguntas
na verdade que existe na premissa né ora é necessário pra racionalidade humana a existência de deus pode racionalidade humana identificar a existência de um deus de que forma vamos fazer sempre perguntas buscando aí maximizar essa idéia de perguntas para chegar numa resposta numa evidência tá ea partir dessa evidência começar a trabalhar já era um direito automático não quando a gente fala de nós não é questão dogmática agente partir do princípio de que ora deus existe um ponto a partir do deus existe é possível que entender a diferença ora em um eu vou esgotar a pergunta
pra saber se aquela premissa ela tem legitimidade e no segundo não no segundo já passa a idéia de que a premissa é essa a partir da lei se desenrolar alguma coisa a princípio pode ser que pareça é um pouco confuso entender o que é uma visita técnica e o que é dogmática pra isso então a gente precisa trazer um exemplo mais concreto observa o seguinte de repente determinado um condomínio tá vamos usar um condomínio como exemplo determinado com domingo ele chega com uma determinação a partir de hoje não é né não é possível animais trafegando
os corredores do condomínio enfim animais em elevadores não é possível animal no condomínio beleza seu parto de uma análise técnica eu vou analisar a seguinte forma hora que tipo de animal baseado em que houve essa proibição baseado na ideia que o animal oferece riscos o que o animal é torna um ambiente sujo se é nesse sentido uma tartaruga por exemplo seria possível tendo em vista que a sujeira é pouca e não oferece riscos neri é de um animal feroz por exemplo animal selvagem hora a gente vai buscar esgotar para dar legitimidade essa premissa é válida
porque ela é legítima porque ela expressa ela tem uma legitimidade ela expressa essa legitimidade através do tratamento de perguntas já do ponto de vista do the math qo a gente vai dizer que é proibido a partir do é proibido não se pode ter tá aí a gente pode buscar até interpretar a regra todavia a regra existe eu não vou discutir a legitimidade dessa regra baseada em uma conduta social por exemplo tá certo ora se existem fatores sociais que influenciam na regra isso não vai ser tão relevante porque a regra está proibido o que eu vou
analisar aqui vai ser a questão da interpretação dessa regra no campo de vistas e técnico e vou buscar esgotar as perguntas não é maximizar as perguntas até na possibilidade infinita de chegar numa situação de finitude digamos assim nessas perguntas pra poder chegar a uma evidência já o direito da unemat que vou trabalhar com dogmas observa a ideia direito do guinga ático portanto vou trabalhar com dog mas isso é e portanto a partir daí é que eu vou fazer a minha análise nessa idéia de exeter e dogmática nós vamos ter alguma algumas distorções digamos assim algumas
formas diferentes de analisar observa que a gente pode perceber por exemplo não é nascer técnica vou fazer especulações diz compromissadas eu voltar fazendo imagem daquela criança né e por quê e por quê lembra aquela aquelas crianças fazem sempre aquelas perguntas hora passa nos vôos cimpor que eles têm asas mas porque eles têm asa não é essa vai ser a idéia realmente das e técnica vamos esgotar a pergunta pra saber se aquela postura aquilo que foi colocado é de fato útil necessário é de fato legítimo expressa uma necessidade social já no campo de visão dogmática não
há gente a partir de um pressuposto arbitrário isso é porque foi posto e se foi pouco deve ser cumprido a setecs vai esgotar a pergunta pra saber se aquilo ali não é legítimo a dogmática não há dogmas que vai partir do pressuposto o pressuposto foi colocado e portanto ele deve ser cumprido pra gente poder fazer essa análise de forma mais detalhada eu preciso que você preste atenção agora no quadro vem comigo para essa tela analisa as e técnica ela vai trazer pra gente uma especulação desse compromissada não é eu tenho aqui várias perguntas feitas não
necessariamente com um compromisso diz compromissada a minha busca aqui não vai ser na época a legitimar o dogma mas pra saber se esse dogma é legítimo não eu vou buscar evidências portanto vou tratar coisa como ela é eu vou trabalhar nas e técnica o mundo do c já na dogmática não a dogmática e vou trabalhar o mundo do dever-ser eu vou partir do pressuposto eu não vou analisar a legitimidade desse pressuposto eu não vou buscar evidências eu já tenho a idéia de que aquilo é esse pressuposto muitas vezes é arbitrário eu vou trabalhar com a
idéia do curso da ação é importante você lembrar que na dogmática e vou trabalhar os dogmas aquilo que foi colocado aquilo que foi posto ou ainda eu posso estar falando sobre aquilo que foi imposto quando a gente fala em z técnica eu vou buscar saber se aquilo que está sendo colocado é legítimo quando eu falo em dogma ática e voltar queremos saber se aquilo que foi colocado está sendo cumprido e vou me preocupar na verdade concurso da ação observa que na dogmática eu não estou preocupado se aquilo é legítimo eu estou preocupado se aquilo está
sendo respeitado você está sendo desenvolvido está sendo colocado em prática e técnica eu busco evidências do que foi colocado aqui representa por exemplo não é é uma necessidade social já na dogmática eu analiso o curso da ação e vou analisar se aquilo que foi colocado ele está sendo cumprido porque foi colocado se era necessário não pra mim não vai ser analisado isso aqui o que vai ser analisado é se está sendo cumprido ou não essa vai ser a idéia de z técnica e dogmática vem pra mim de novo rapidinho nesse sentido o que acontece a
gente vai ter várias críticas ao direito do demacro análise do mapa enfoque do demacro direito e quais vão ser essas críticas primeiro a idéia de um legalismo eu vou ter um legalismo muito grande ea idéia de se legalizar o exacerbado faz trazer uma idéia muitas vezes de intransigência eu vou ter um direito que ele é em transe gente um direito que ele não busca por exemplo uma adequação social basta que esteja previsto na norma em deve ser cumprido essa idéia de legalistas distanciamento da realidade social vai ser uma crítica muito forte o direito do médico
porque hora eu vou analisar aqui lembra que eu falei o enfoque do imac o direito ele vai analisar o que o enfoque do gmat do direito ele vai analisar o imposto e se preocupar com curso da ação muitas vezes colocado de forma arbitrária sendo um pressuposto arbitrário portanto vou me preocupar apenas com o curso da ação isso foi posto isso é assim está sendo cumprido essa vai ser a preocupação do direito do mágico e uma das preocupações não é que se tem de crítica na verdade que se tem a esse enfoque do imac do direito
é a idéia de que ora isso que foi posto imposto não é de forma arbitrária representa uma adequação social ou se distancia dessa necessidade dessa realidade social outra coisa que se preocupa é com a idéia de um legalismo exacerbado que traz pra gente uma idéia de intransigência ora eu vou trabalhando vou estar trabalhando com uma interpretava um enfoque digamos assim do direito que não se preocupa com adequação social não está preocupado em responder por exemplo anseios da sociedade necessidades sociais se adequar à realidade social apenas vai analisar o que é público aquilo foi colocado e
portanto deve ser cumprido está sendo cumprido essa é a preocupação do enfoque dogmático jamie foxx e técnico não quando falo do enfoque baseado nas e técnica eu vou explorar a pergunta eu vou é fazer tentar e fazer com que essas perguntas elas acabam sendo esgotadas para trazer evidências de que aquilo de fato representa alguma coisa que tem legitimidade eu acho que através dessa dessas situações a gente comece nessa exploração a gente consegue entender uma diferença nas e técnica pra dogmática no enfoque z técnico para o enfoque do 'marco no direito beleza então seguindo o que
a gente pode falar ainda sobre essa situação logicamente que vai ser um grande defensor como a gente já viu em outros momentos que vai ser um grande defensor do campo do enfoque do gmat o direito é nossa causa as críticas a essa abordagem do dematuc é esse ao positivismo na verdade que a gente observa que o positivismo ele adota esse enfoque do demacro direito em uma crítica ao positivismo e essa abordagem da temática do positivismo vai ser a primeira no campo do legalismo como a gente viu hora eu vou estar tão limitado não é o
que está escrito o que está posto que eu vou deixar de me preocupar com a adequação social eu vou deixar de me preocupar se aquilo de fato representa a idéia de uma adequação social e acaba que o telefone toca para atrapalhar a aula mas a gente já encerrou a ligação voltando voltando a gente aberta a gente tem que descontrair mesmo se tocou tocou para donovan seguindo se agravando aqui fica morrendo de rir com essas coisas né vamos lá é e detalhe o número 1 a 0 longe certamente a cobrança mas eu não tô devendo a
gente mas surgindo assim a ideia é é primeira crítica a esse enfoque do gmac do direito vai ser relacionado a esse legalismo exacerbado quando a gente tem esse legalismo exacerbado muitas vezes vai trazer uma discrepância com relação à adequação social a necessidade social eu tenho direito muito a distrito a letra da lei ora isso é mas por que é que representa uma necessidade social é atingir o interesse da coletividade não pode ser é simplesmente porque é essa é a primeira crítica que vai haver não vai poder cs simplesmente porque está na letra da lei ora
a letra da lei representa essa necessidade popular essa necessidade social esse anseio de coletividade nem sempre o segundo ponto 1 normativismo exagerado não é eu vou trazer na verdade todas as relações sociais para um campo normativo eu vou ter que existir lei pra tudo eu vou ter lei que regula tudo e muitas vezes não preciso de uma lei que regula tudo quando eu tenho um senso não é basta a prática do bom senso para que não exista a necessidade de um lei regulando todas as relações então a primeira crítica vai trazer é relação aqui ao
legalismo a segunda ao normativismo ea terceira a um realismo jurídico né então observa que todas as críticas vão estar voltadas para essa questão de que o direito ele vai ser um direito engessado quando a gente fala de realismo jurídico a gente vai ter a idéia de que o que é quem traz essa idéia de realismo jurídico hora o direito é o que foi posto pelo judiciário o que foi posto pelo juiz então se foi dito pelo judiciário é direito ora mas a gente começa a analisar essa questão de vice foi dito pelo judiciário é direito
não é legal e justo deve ser cumprido e esquece de analisar o que a questão da própria legalidade do ato do judiciário e da própria adequação da razoabilidade do ato do judiciário ora não é simplesmente porque foi posto pelo judiciário que é legítimo eu tenho que analisar se o que foi posto pelo judiciário é razoável que foi posto pelo judiciário guarda relação e adequação ao fato que causou aquela interposição digamos assim aquela pela propositura de ação ou aquela após aquele posicionamento do judiciário então observa a primeira crítica à a ao enfoque do animatu direito ela
vai estar relacionada a um legalismo a essa limitação do direito a letra da lei a segunda a um dogma a questão do normativismo é dogmático esse normativismo exagerado que faz com que necessite de uma lei para tudo ea terceira a questão de simplesmente pegar o que o judiciário diz que tem aquilo como uma verdade absoluta ora o direito ele precisa ser discutido o direito ele precisa trazer uma adequação social o direito ele precisa ser razoável não ser essa as críticas que a gente vai ter com relação à a esse enfoque não é mais dramático do
direito lembrando pra você que a diferença entre o enfoque de técnico em foco e dogmático vai ser justamente nesse campo o enfoque de técnico ele vai estar preocupado em esgotar perguntas para se chegar uma evidência o enfoque do climático não ele vai ter a premissa como um dogma isso é a partir daqui está sendo cumprido o dom muitas vezes expressando pra gente até algo arbitrário beleza então z técnico busca evidências já o dogma que ele parte de um dogma é um pressuposto colocado ea partir dali ele vai saber vai observar no curso da ação se
aqui está sendo cumprido ou não certo seguindo isso a gente precisa conversar um pouco também sobre a idéia é fonte de direito porque a gente já analisamos na verdade é fontes estatais pontos não estatais vão transformar as fontes né não formais ou informais beleza a gente já fez tour dessa análise sobre fontes de direito mas aí o que a gente precisa conversar sobre isso primeiro é a gente racionalizar a idéia de que quando eu falo sobre o direito eu preciso analisar em de um direito surge é como se fosse uma fonte mesmo jorrando na altura
aliás em inglês onde não saiu jogando algo uma fonte jorrando algo então imagine aquela fonte jorrando água da lei surge daí nasce hora de onde nasce o direito direito vai nascer de fontes formais e não formais como a gente já viu né estatais e não estatais escritas por não inscritas e nessa idéia de direito que nasce de fonte escritas ou não escritas a gente precisa analisar alguns pontos primeiro observa lá o que diz a norma na introdução à verdade o a lei de introdução à norma direito brasileiro além de bi como a gente chama o
que ela vai dizer lá no artigo 4º tem comigo pra tela observa quando a lei for omissa ou seja quando eu quando eu não tiver uma lei expressa sobre aquela situação quando a lei não trouxe pra mim o enfoque sobre alguma coisa específica quando não tiver uma previsão legal sobre alguma coisa o juiz gente ele não pode deixar de se manifestar a gente tem que partir do pressuposto de que o judiciário ele deve sempre dar uma resposta à sociedade o direito ele precisa dar resposta à sociedade existindo norma ou não o direito ele precisa dar
uma resposta à sociedade o direito ele precisa dar resposta à sociedade existe situação em que a lei ela não traz pra gente uma previsão normativa para determinar a situação como resolver o artigo 4º da lei de mim para dizer que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes em princípios gerais do direito ora o que venha a ser pra gente então essa idéia de em analogia volta pra minha pedindo o que vem a ser então essa idéia de analogia primeiro ponto falar em analogia significa dizer que eu vou buscar uma situação
semelhante não idêntica àquela e com o com base no critério de razoabilidade e adequação não é eu vou trazer aqui uma resposta à sociedade agora imagine o seguinte eu não tenho uma lei é pelo amor de deus estamos trabalhando no campo imaginário está ativa tua imaginação e eu não tenho uma lei que fala sobre contratos digitais todavia eu tenho novos que falam sobre o contrato no código civil falar contratos então é uma situação análoga né apesar de ser um eletrônico a situação é análoga é aplica isso é falar em analogia lembrado pra você que eu
não não vai ser possível analogia para criar crimes tá certo quando a gente fala com foco no direito penal analogia para criar crime não é possível só existe crime com lei anterior que o defina eu não posso criar crime por analogia certo gente mas regra e acordo com além de manter o 4º da lei n se a lei é omissa a primeira coisa que eu vou utilizar pra poder é solucionar a situação partindo do pressuposto que o estado não é o estado-juiz ele precisa dar uma resposta à sociedade mas se a idéia da analogia o
segundo ponto vou trabalhar com costumes e o que são costumes senão práticas reiteradas da sociedade não é que vem trazer uma idéia de legitimidade aquele ato por exemplo só continuo sem entender por exemplo qual é a lei que ele diz que se você chegar depois de mim para ser atendido tem que esperar na fila a fila a idéia de fila foi criada por costumes não é a fila ia eu falo pelo amor de deus um atrás do outro não tô falando em fila em prova que sair não é costume é mau costume mas enfim é
eu estou falando e pulando as brincadeiras falando em fila uma pessoa atrás do outro aguardando atendimento qual é a norma que lhes pra gente que devemos aguardar em filas nenhuma são costume criado e portanto incorporado pelo direito se existe algum problema com relação a isso o direito ele pode tomar a idéia de que costumeiramente as pessoas aguardam uma atrás do outro para poder ser né um após o outro digamos assim para poder ser atendido por uma ordem de chegada ea partir daí trabalhar essa qualquer situação que tenha derivado disso uma outra situação um exemplo um
cheque é todo mundo que passa um cheque aí sabe ou deveria saber que o cheque é ordem de pagamento à vista cheque é ordem de pagamento à vista mas costumeiramente nós enquanto a sociedade criamos o hábito de cheque pré-datado para professor cheque pré-datado significa dizer que se eu apresentar o cheque ao banco o banco não vai pagar mesmo sendo uma data futura vai ele vai pagar assim se você me dá um cheque com data para o mês que vem e deposita hoje o banco vai pagar e se você não tiver saldo na conta ali cheque
sem fundo não é se vai inclusive ser incluído no cadastro sobre cheques sem fundo por que por que o cheque é ordem de pagamento à vista todavia baseado no fato de que criamos o costume do cheque pré-datado se eu colocar o cheque antes da data eu posso lhe denizar por danos morais porque você não contava com isso o lançamento e costumeiramente é o acordo entre as partes pra pré natal a data de apresentação do cheque é colocar uma data futura observa são costumes que criam regras de conduta ou criam hábitos digamos assim de conduta e
que vão ser incorporados pelo direito tá uma outra situação são princípios gerais do direito e o que vem a ser princípios gerais do direito à diferença como a gente já viu entre norma e princípio é princípio vai trazer pra gente aquela conduta mais orientadora não é algo limitado quando ele é você ó o direito não é qualquer qualquer situação do direito ela deve respeitar a dignidade da pessoa humana ora o direito tem como fundamento a dignidade da pessoa - um princípio geral a dignidade da pessoa humana professor e quando é que eu vou ter atendido
à dignidade da pessoa humana a depende do caso concreto precisamos analisar o caso concreto lembra que eu digo sempre a você que princípios eles não são absolutos gente não temos princípios absolutos tá porque eu digo isso porque eu digo isso não é porque é uma uma distorção do que é princípio muito grande quando alguns doutrinadores traz para você que há o princípio da proteção à vida ele vai ser sempre garantido quando em confronto com qualquer outro não é bem assim porque não é bem assim ora observa o direito penal abordou o sexo do feto anencefálico
foi permitido pelo pelo stf o próprio código penal permite o aborto em caso de estupro da mãe para se a essa permissão com o perdão do termo do matar quando em conflito com a liberdade não posso dizer que o direito à vida absoluto a vida foi recheada hora então direito à vida não é um direito absoluto o princípio da proteção à vida é um princípio absoluto não vamos ter princípios absolutos eu preciso analisar no quase com no caso concreto sempre fazendo aquela ponderação não é baseado em uma questão de razoabilidade e adequação beleza gente então
eu vou ter fontes formais escritas e fontes formais não escritas não escrita eu voltei a idéia é do próprio costume nas fontes escritas a gente vai ter o que a lei doutrina e jurisprudência precedente até o próprio negócio jurídico formulado entre as partes o contrato uma fonte escrita ou até não escrita se for um contrato verbal não é o direito permite contrato verbal entre as partes súmulas vinculantes enfim tudo isso vai ser fonte estrita do direito conforme a gente já viu lei e jurisprudência doutrina princípios fontes negociais súmulas vinculantes e aí eu ouso incluir nesse
rol precedentes e por que o uso incluir nesse rol precedência por uma razão muito simples o direito brasileiro apesar de nascer essa ideia disse viol né é o direito mais ligado a essa questão do gmac mas positivista ele tem caminhado para uma questão do como law também lembra que a gente já conversou a idéia de que os precedentes judiciais devem ser observados também pelo magistrado o professor então agora me confundi agora embananou tudo o que vem a ser uma decisão judicial o que vem a ser um precedente judicial o que vem a ser uma jurisprudência
e o que vem a ser uma súmula vinculante agora o confunde tudo porque eu estou no começo do curso ea gente fala muito sobre esses conceitos que agora não sei mais diferenciar o que é o quê tudo uma decisão do juiz é tá tudo nasce a partir da decisão do juiz mas vai ter diferença está na decisão logicamente um ato isolado a decisão do magistrado ela vem a ser um ato isolado o magistrado decidiu isso é uma decisão judicial o que vai ser a jurisprudência um conjunto e decisões judiciais determinado tribunal sobre alguma matéria específica
observa o magistrado juiz decidiu vários juízes daquele tribunal tem decidido da mesma forma criou se uma jurisprudência certo criou se uma jurisprudência criou se um conjunto de decisões que indicam um mesmo sentido isso venceu a jurisprudência beleza professor entender então que a jurisprudência o que eu não entendi agora é o que é precedente o presidente não é uma jurisprudência o que vem a ser um precedente observa a jurisprudência eu tô falando que ela é um conjunto de decisões num determinado sentido portanto eu tô falando que jurisprudência ela vai ser várias decisões que seguem na mesma
linha de raciocínio já o presidente ele não vai ser esse conjunto de decisões que segue na mesma linha de raciocínio e vai ser uma única decisão mas uma única decisão que ela inova no ordenamento jurídico que é tão completa tá que ela não deixa margem para discussão ela esgota a discussão daquela temática e como ela inovou no ordenamento jurídico ela vai seguir vai servir de base para outras decisões você já deve ter assistido vários seriados aí pra quem gosta suítes né e vários outros seriados que trabalham com a idéia da discussão do direito eles vão
trazer pra gente vocês devem observar que o julgamento tem sempre né a porque no caso tal assim assim o magistrado decidiu dessa forma deve ser seguido então ele está levantando um precedente isso é um precedente ora o tribunal da paraíba foi decidido assim assim num caso semelhante abrir um precedente para uma decisão nesse mesmo sentido observa esse precedente excelência isso é falar em precedente eu falaria em jurisprudência se eu dissesse esse tribunal em várias outras decisões em vários outros julgados decidida essa mesma forma agora estou falando em jurisprudência o código processo civil vocês vão ver
mais à frente ele vai dizer pra gente seguinte o magistrado ele deve observar o precedente invocado pela parte né em seguida inclusive apenas não vai segui-lo se o precedente que a parte invocou a lei ele se estou há no caso concreto ele não guarda analogia com o caso concreto se aquele precedente invocado pela parte não é semelhante ao caso concreto ora beleza doutor o senhor disse é que foi decidido assim mas o caso que o senhor o que foi decidido não tem nada a ver com seu eu não posso aplicar esse precedente essa é a
primeira situação em que o presidente não vai ser seguido e qual é a segunda doutor esse precedente ultrapassado o judiciário não entende mas dessa forma a superação do entendimento a não ser isso o magistrado deve se observar o presidente observa eu falei que precedente é foto direito presidente é sim fonte do direito eu não posso desprezar o presidente quando analiso fontes do direito então primeira coisa nós vimos que é fonte de direito a lei a norma não escrita os princípios nós vamos também a jurisprudência o conjunto de decisões e vimos ainda fonte negocial os negócios
jurídicos dos contratos do direito sou fonte do direito beleza professor tranquilo entendeu então que a decisão é um ato isolado ela vai ser considerado um precedente se ela inova no ordenamento jurídico para trás uma posição nova se ela traz um pensamento novo não é uma decisão nova uma coisa que nunca tinha sido discutido no judiciário de repente passou a ser discutido e houve um posicionamento tão completo que esgotada a lei a discussão da matéria é entende também que não necessariamente sem uma discussão nova mas várias decisões indicando mesmo sentido é considerado a jurisprudência do tribunal
mas o que é súmula vinculante agora fica em dúvida o que é súmula vinculante que danado em súmula gente há uma preocupação do direito muito grande em uniformizar sua jurisprudência porque o caixão de segurança jurídica imagine o seguinte é joão vitor entrou com uma ação improcedente já ele entrou com a mesma ação e foi improcedente porque o juiz determinou jeito outro do outro e seu quarto do ponto de vista da análise do gmat casa é o risco o que o estado juiz diz deve ser cumprido é dogma hora mas a idéia da segurança jurídica como
é que eu posso ter pra um júri selecionado um posicionamento e pra outro jurisdicionado em situação análoga um posicionamento completamente diferente de que forma eu posso analisar essa situação como eu posso me sentir seguro no estado que não tem uma uniformização na sua posição ora se alguém bater no meu carro pode ser que tenha que indenizar o que não depende do juiz pegar o caso há uma preocupação muito grande né do estado-juiz em uniformizar sua jurisprudência e portanto para isso criou se a idéia de súmulas o que não sei súmulas vão ser orientações digamos assim
os tribunais quando os tribunais dizem que ó gente é o seguinte vou simular um entendimento se tiver alguma situação envolvendo isso vamos decidir dessa forma somas uns e orientações do tribunal não decisão contra decisões do tribunal que vão orientar a conduta dos outros todavia devemos a emenda constitucional a emenda constitucional 45 que ela veio alterar a constituição federal no artigo 103 da constituição ela cria na verdade o artigo 103 a da constituição federal ela vai incluir o nosso ordenamento jurídico a idéia da súmula vinculante o que é que venha trazer essa súmula vinculante nosso ordenamento
jurídico ela vai dizer o seguinte ó o stf em situações em que ele está ali diante de casos repetitivos daquela matéria em que o caso tem repercussão geral o que foi discutido ele pode criar uma súmula vinculante não é simplesmente uma súmula uma orientação mas essa orientação ela vai ter um caráter vinculante observa bem a palavra vinculante portanto ela vai vincular a conduta do indivíduo ora agora não entendi a súmula vinculante né quer dizer que o stf pode criar lei não é bem assim porque não é bem assim apesar da súmula vinculante ela tem esse
caráter abstrato e sem uma norma de homicídio e observância observação obrigatória ela não vincula o particular ela vincula quem a súmula vinculante presta bem atenção nisso tá a súmula vinculante ela vai vincular a atuação do judiciário e da administração pública tá judiciário e à administração pública são obrigados a seguir a súmula vinculante cabeça inclusive reclamação constitucional da decisão vem mais à frente em matéria de recursos cabendo inclusive reclamação correicional senão seguir mas o judiciário e a administração pública deve observar uma súmula vinculante exemplo em súmula vinculante quando o stf entendeu que a contratação de parentes
para cargos que não são de confiança e até terceiro grau é considerado nepotismo quem disse isso foi uma sombra de incluí a administração pública deve seguir sim se o administrador público fizesse as contratações ele vai se enquadrar em uma situação de improbidade administrativa porque porque a administração pública deve seguir o entendimento do stf quando essa causa cain judiciário em tribunais inferiores os tribunais inferiores vão ter que entender que aquilo é nepotismo vão porque porque a súmula vinculante assim disse tá existe uma súmula não é que foi detalhe stf é quem edita a súmula vinculante do
supremo tribunal federal disse que tal conduta deve ser seguida portanto judiciário e à administração pública detalhe judiciário e à administração pública eu não tô falando do particular judiciário e à administração pública ele deve seguir esse entendimento a partir do momento que o stf diz que a contratação de parentes até terceiro grau é nepotismo se essa situação venha a ser discutida em judice em tribunais inferiores isso vai ser considerado sim de portista não pode o juiz sei lá o tribunal de pernambuco dizer que não mas aí achando entendimento entendo dessa forma eu entendo que ele contador
por mérito não é nepotismo nepotismo e porque ela pode supor que o stf assim disse e você tem que seguir a súmula vinculante tem né aí o seu a sua aplicação vinculada ao judiciário para a administração pública o professor então quer dizer que o stf disser eu tenho que sair não você não o particular não você terá que seguir talvez na condição de agente público lá no o exercício da actividade relacionada na estação pública mas você enquanto particular não você nobre não é obrigado a seguir porque o stf não cria lei lembra que a gente
falava la da idéia da separação dos poderes não é da idéia de separação dos poderes não tenho legislativo executivo judiciário cada um com sua atividade na equipe ou a típica de forma que eles com existe um universo harmônico exercendo atividade freios z e contrapesos onde um time tão o outro lembra que a gente dizia isso bacana imaginar vários poderes vivendo mas não três poderes viveram no mesmo universo onde um limite o outro o limite de 1 é o outro e eles vão coexistir nesse ambiente de forma que não ultrapasse a competência do outro porque se
não fere a idéia de separação dos poderes isso você vê muito claramente a essência política não é então justamente baseado nessa idéia de separação dos poderes é que a gente vai ter que a súmula vinculante ela não faz lei porque quem faz isso quem faz lei é o que o legislativo não é o judiciário a súmula vinculante era orientar mais com caráter vinculante tá não querem dólar ou briga mas obriga apenas órgãos inferiores do judiciário e à administração pública o professor então o senhor de repente não não têm a idéia de que a súmula vinculante
ela pode engessar a atividade do juiz que robotizar a atividade da juíza imagina o stf está dizendo que todo mundo deve fazer na verdade não não porque porque a súmula vinculante e aí eu vou até o índica uma leitura lênio streck ele vai ficar bastante essa ideia de ativismo judicial enfim ele critica bastante ele é muito coerente nesse sentido entre as críticas me conseguia sentar e ele tem livros bem fininhos homem simples chamado isto é isto é dar uma analisada nos livros de lehane streck nas leituras de índice técnico no google também joga na lei
streck activista dá uma lida sobre isso ele vai falar muito sobre isso também e por que eu diga você analisam todos os comparativos que a súmula vinculante não vai engessar porque na verdade que o judiciário está preocupado nem limitar a atuação do magistrado do judiciário está preocupado em garantir uma questão de segurança jurídica lhe garante uma previsibilidade da atuação do judiciário e fazer com que as partes quando forem buscar o estado-juiz ela tenha pelo menos uma noção de que aquilo ali vai ser acatado ou não e que assim se ela tem direito a algo não
o judiciário não pode simplesmente dizer qualquer coisa é aquilo ser cumprido de qualquer forma quem garantir segurança às partes e observa essa idéia de garantir segurança às partes é tão forte que a gente trabalha com a idéia de coisa julgada o professor agora abandonou tudo que é coisa julgada o carro vai explicar observa o seguinte essa idéia é essa busca por garantias de segurança a gente quer que as decisões judiciais sejam seguras né tragam segurança à sociedade e não em segurança do ponto de vista que a sociedade a buscar o judiciário ela saiba o que
ela vai ter como resposta ela saiba se vai ter uma resposta positiva ou negativa ela saiba se aquela conduta dela vai ser penalizado ou não e não ficar à mercê do entendimento do magistrado né eu preciso ter uma segurança e saber quais são as consequências dos meus atos essa idéia que a gente trabalha e partir daí a gente tem direito a figura da coisa julgada que é o que você bem sabe que o judiciário ao tomar uma decisão a trazer lhe a idéia de um provimento judicial ao nos dá um provimento judicial a mostrar sua
decisão explicou a sua decisão começa a contar o prazo para as partes recorrerem concorda beleza o judiciário começa a contar ela isso no direito começa a contar prazo para as partes recorreram se ninguém recorreu perdeu kaboul se todos os prazos se recorrer foi julgado enfim acabou o prazo não cabe mais recurso aqui ele vai ser considerado coisa julgada tá isso aquilo ali vai ser considerada coisa julgada significa dizer que aquilo ali é como diria o meu avô é prego batido e ponta virada ou seja nunca mais a alteração à coisa julgada não cabe mais alteração
lembra que eu tenho dito sempre você cuidado no direito com questões de não cabe não é possível tão somente a absolutamente nunca não enfim cuidado porque não direito quase nada em absoluto a coisa julgada a decisão que transitou em julgado não cabe alteração salvo uma situação em que vivem a ser interposta em uma ação rescisória para modificar a coisa julgada pra quebrar a coisa julgada e alterar o que foi julgado você vai ver isso lá na frente em direito processual de que forma em sociedade tá certo mas a coisa julgada ela torna imutável aquilo que
foi decidido falar que uma decisão transitou em julgado torna imutável né ou seja faz com que aquilo não sofra alteração não possa mais sofrer alteração mais tem exceções está a possibilidade de interposição da ação rescisória que você vai ver lá na frente observa quando falo de coisa julgada e aquilo que já foi decidido transitou em julgado então qualquer alteração que existe na lei imagina o presidente hoje é decidiu criar uma nova lei essa nova lei que o presidente criou ela vai ter que respeitar a coisa julgada ou seja aquele que já foi decidido o ato
jurídico perfeito ou seja aquele ato jurídico que já teve seus efeitos imagina a a a questão de que eu contratei já recebia coisa já paguei pela coisa ora um ato jurídico perfeito que o direito adquirido não é para ele o senhor criou uma lei agora muda as regras mas quando se mudou as regras já tinha direito quando o senhor mudou as regras já tinha garantido o meu direito o direito já adquirido então meu querido daqui pra frente deixa comigo não eu já tava com um direito garantido então observa qualquer alteração no campo normativo ele vai
ter que respeitar a coisa julgada ou seja aquilo que já foi julgado e não cabe mais modificação lembrando pra você que mais à frente você vai ver que isso tenha sessões está a questão da coisa julgada a gente pode quebrar a coisa julgada e alterar o julgado em algumas situações específicas lá na ação rescisória você vai ver isso mas voltando e focando qualquer alteração normativa ela vai ter que respeitar a coisa julgada aquilo que foi decidido ela vai ter que respeitar também o ato jurídico perfeito né aquilo que foi realizado pelas partes já foi cumprido
e está perfeito e não tem vício nenhum e ela vai ter que respeitar também o que ela vai ter que respeitar pra gente o direito adquirido que seria a terceira posição está a ser julgada ato jurídico perfeito e direito adquirido enquanto observa é tudo que a gente conseguiu ver aqui rapidinho correndo tal e que você já tem uma base muito forte sobre isso não é muito bacana sobre isso com certeza é a idéia de que o enfoque do direito ele vai trazer pra gente um campo sintético em um campo do mágico eu posso fazer um
foco em direito no campo né de esgotar as perguntas para buscar um evidência legitimar resposta ou simplesmente fazem em foco do direito baseado naquilo que foi posto um dogma colocado foi posto pronto é isso a partir daqui e vou trabalhar está sendo cumprido ou não não é baseado em seu poder as fontes do direito quais são as fontes esse direito vai trazer pra gente ea gente viu que também é fonte do direito jurisprudência né é precedentes judiciais pode servir também como o direito é a própria súmula vinculante a gente viu por fim que a súmula
vinculante ela vai ser editada pelo stf em caso que tem uma repercussão grande na sociedade e que causa impacto social que tem repercussão geral o que vai trazer a observância obrigatória pra administração pública e pra judiciário a gente viu também que com relação a toda essa situação a gente tem uma música do judiciário isso dá se na verdade em razão da busca do judiciário para uniformizar a jurisprudência garantir segurança jurídica é justamente por essa preocupação em garantir segurança jurídica que há qualquer alteração normativa ela vai trazer pra gente a necessidade de observação e respeito à
coisa julgada ao ato jurídico perfeito a idéia do direito adquirido tá certo dito isso então eu encerrando com você por aqui espero ter contribuído pra cá o seu melhor estudo é só você então que já faça as leituras indicadas tá bom a gente vai se encontrar em outras oportunidades também lembra aquela questão de torcida a diversidade diferença na verdade entre enorme princípio tudo isso é importante para você ter uma base bacana pra estudar não despreza a leitura a leitura é fundamental não tenho estudo lembra o que eu tenho sempre sempre sempre o espírito seja um
bom profissional você tem espaço para ser um bom profissional não é e você tem as todas as possibilidades de ser um bom profissional aqui estamos estudando todos os elementos possíveis para ser um profissional ímpar mas antes de ser um bom profissional seja um bom ser humano e porque eu te digo isso a gente é habituado numa cultura onde seguimos massas e não podemos ser pessoas que seguem com a massa nós precisamos ser diferença então seja a diferença onde você vive seja a diferença com as pessoas que você encontra no caminho seja resposta em oração na
vida das pessoas seja o melhor que você puder ser tudo o que nós pensamos que nós fazemos nós emitimos energia e universo devolve para a gente isso em forma de energia também então se você é expressa duas coisas você atrai boas coisas se você expressa mais coisas você atrai coisas mais né isso a idéia de de lei da atração pura então o que eu quero dizer com isso é evitar os pensamentos negativos pulsos pensamentos negativos tá na tua vida atualmente tanto com relação a você quanto com relação às pessoas seja a sua melhor versão de
ao mundo que você tem de melhor não se deixe levar pelas massas seja a sua melhor versão seja melhor que você poderá vir todo mundo que você encontrar pelo caminho e com certeza o universo ele vai te responder é bom que deus te abençoe e bons estudos e até o próximo encontro um grande abraço