AULA 13 - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da R...
Video Transcript:
G1 E aí E aí o Olá pessoal tudo bem com vocês bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do dano moral encerrando Neste vídeo o estudo então dos quatro pressupostos da responsabilidade civil aquiliana conduta humana nexo de causalidade culpa e dano então estamos finalizando o estudo do dano e neste caso falando especificamente sobre o dano moral bom chegamos a uma né fase bem espinhosa do estudo do dano Como eu disse para vocês a nossa última aula que é o dano moral porque nós sabemos que o dano moral ele é talvez aí uma das
ações que mais acabam né eu sobrecarregando o nosso poder judiciário por quê Porque nós temos uma quantidade de pessoas que acabam se utilizando deixe oi ei tu né Desse direito subjetivo que está garantido aí pela legislação de uma forma incorreta de uma forma ilícita né pretendendo um enriquecimento ilícito e fazem isso porque porque em algum momento da nossa história né nós tivemos sim reconhecimento de danos morais quando não haviam esses danos morais Eu costumo dizer o seguinte talvez numa visão muito ilusória do dano moral mas eu costumo dizer que o dano moral é aquele dano
que apesar da compensação né Apesar ali do valor da indenização que será pago para aquela vítima a vida daquela vítima nunca mais ser a mesma após ali aquele cometimento de lesão a um direito de personalidade então quando eu entendo o dano moral como sendo a que é um dando tão marcante para vida do ser humano um dando tão marcante para a vida daquela pessoa que por mais ou por maior que seja o valor da indenização fixado aquela pessoa jamais esquecerá aquela lesão Ela jamais irá então ali apagar da vida dela da memória dela aquela lesão
eu entendo o que é esse dano moral que precisa ser reparado infelizmente nós temos aí a muitas circunstâncias que em razão até da própria convivência com a sociedade em razão até né pela pela modernização da nossa sociedade nós temos diversas situações que geram e na gente aí né desconforto que geram algum chá que geram irritação né mas que são situações que e tende a própria existência humana em sociedade então a gente sabe que se você fica muito tempo na fila do banco né que você se irrita na fila do banco não tendo aquela legislação Municipal
que o banco não pode deixar você esperando a mais de alguns minutos né alguns municípios tem essa legislação mas você sabe que quando você sai da sua casa no quinto dia útil para ir numa agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal você já tem que sair da sua casa né ali preparado porque é um dia que você vai enfrentar filas né Você vai para uma lotérica é o dia que você vai enfrentar fila então tem muita gente que às vezes né A minha irritação ali já para ela seria um motivo para indenização por
dano moral eu até compreendo porque eu sou uma dessas né que se irrita muito facilmente uma dessas que se estressa muito facilmente Então para mim eu acho e tem que ser condenado a pagar indenização por dano moral principalmente esses teleatendimentos nesses auto-atendimento sair que a gente tem que ligar e conversar com uma Bendita de uma máquina né até que a gente consiga falar com alguém que às vezes não consegue resolver o nosso problema isso gera se irritação gera perda de tempo e se fosse possível né Se todos fossem aí condenados a pagar indenização por dano
moral talvez a gente não passaria por tudo isso mas a gente também tem aquele que se aproveita né aquele que não teve o menor irritação né o menor de sabor e ainda assim pretende essa indenização a esses ela não deve ser a procedente a essas a eixos né não deve haver aí o reconhecimento desse dano moral Então a gente tem que tomar bastante cuidado quando fala desse dano moral Por que não é qualquer dissabor não é qualquer dor não é qualquer sofri ó e vai gerado então ali o reconhecimento da necessidade de reparação Vimos que
para que o prove a existência do dano moral basta que eu prove a existência da lesão lesão a um direito da personalidade agora e reconhecido isso juiz tendo chegado a este ponto da ação e compreendido que realmente e se configurou o dano moral cabe agora ele quantificar estabelecendo a mesma sentença então na própria sentença em que ele reconhece a configuração do dano moral ele já tem que fixar o valor da indenização E como eu terminei a última aula falando nós não temos na legislação nenhuma apresentação né nenhuma delimitação nenhuma descrição de critérios para que o
juiz tome essa decisão para que ele possa quantificar o valor da indenização por quê a direito da personalidade ele não é quantificável eu não tenho como dar a ele um valor econômico porque não há nenhum limite não há né nenhum valor que possa mensurar um direito da personalidade diferente do dano material para o juiz fixar o dano material a indenização pelo dano material é muito simples basta ali fazer uma conta aritmética para isso já ao dano moral não é possível já o dano moral isso gera muita complexidade complexidade principalmente no sentido de que a eu
vou gerar muita insegurança jurídica porque às vezes eu estou diante de situações semelhantes e aí pode haver uma fixação com valores valores estes que divergem grosseiramente então é um problema sério e essa fixação é um problema sério principalmente porque a gente vai ver que essa falta de critérios leva toda a responsabilidade pelo valor da indenização para as mãos do juiz bom existem dois critérios que são estabelecidos para fixação de valor de indenização por dano moral o da tarifação e do arbitramento o nosso ordenamento jurídico o que prevalece é o critério do arbitramento não existe no
nosso ordenamento jurídico uma tarifação para reparação de dano moral não existe no nosso ordenamento jurídico nenhuma tabela nenhuma porcentagem nada de critério de mínimo ou máximo que possam oferecer ao juiz quanto ele deveria fixar para aquela situação fática não é isso porque porque para cada caso existe uma extensão do dano então para cada caso existe ali né uma extensão da lesão então às vezes eu causo um prejuízo um dano que é grave e às vezes e leve e também existe o sofrimento a dor né a angústia então isso também é muito subjetivo isso também é
muito pessoal então eu preciso levar isso em consideração quando da fixação do valor da indenização se eu faço isso através de uma tarifação através de uma tabela eu poderia tirar a possibilidade de que o juiz ele desce ali uma resposta uma resposta mais justa para aquela situação fática um outro aspecto negativo da tarifação é que o ofensor se ele já se ele já sabe né se ele já tem como prever qual seria ali o valor de uma indenização caso ele de se respeitar se uma vítima causasse uma lesão ao direito da personalidade esse ofensor ele
não teria medo de praticar aquele ato porque ele preferiria cometer o ato e responder pela indenização do que não cometer aquele ato isso é muito comum quando a gente fala de Código de Trânsito Brasileiro né tem muitas pessoas que preferem sair sem a cinto de segurança tem muitas pessoas que antigamente mais né agora eu pode botar um pouquinho mais rigoroso mas as pessoas assim pelo tamanho da multa é melhor você dirigir acima da velocidade do que você a respeitar ali o limite de velocidade então o problema da tarifação seria a esse se eu já sei
quanto eu vou ter que pagar de indenização às vezes eu prefiro pagar indenização e ofender a pessoa ah ah não atende lá então esse é um aspecto negativo da tarifação por isso tarifação não existe no nosso ordenamento jurídico e sim o critério do arbitramento O quê que significa isso a quantificação da indenização por dano moral ela é tida ou ela é realizada única e exclusivamente pelo arbitramento livre do juiz quem define qual é o valor dessa indenização é o juiz professora que eu não posso pedir Pode claro que você pode você pode ir na petição
inicial falar para o juiz qual é o valor da sua lesão qual é o valor do seu prejuízo você pode o problema é que se você colocar um valor você já aprenderam lá no Código de Processo Civil que se você estabelece um valor você sabe que o juiz não pode ir além tu sabe que não é possível que o juízo tá passa aquele valor porque senão ele vai tá ajudando Extra Petita então é muito comum que nas petições iniciais Reparação por dano moral À Vítima o autor da ação não coloque o valor da indenização que
ele pretende Ele disse que quem vai definir isso é o juiz porque realmente Este é o critério é o juiz que por livre né entendimento que por livre análise vai definir qual é o valor daquela indenização sem nenhum critério sem nenhuma direção e aí é que paira né E aí que a gente tem não é muito problema porque que a gente tem muito problema em relação ao arbitramento porque se não tem critério e o juiz fixar o valor de uma ainda a 100 mil reais como é que você recorre dessa decisão como é que você
vai dizer assim para o juiz que o critério que ele utilizou para chegar a 100 mil reais é um critério que não deve ser observar como é que eu vou chegar para o juiz e falar senhor juiz 100 mil reais é pouco eu preciso de mais como é que o atacou essa decisão do juiz como é que eu direciono né ali a minha alegação no sentido então de promover por exemplo a reforma dessa decisão né o aumento dessa indenização se ele não tem critérios objetivos como é que eu posso me conformar através desses critérios objetivos
então deixar isso de uma forma livre para o juiz da a um duplo caráter novamente vamos dizer assim um caráter em que o juiz ele pode em casa em cada circunstância a verificar qual realmente a extensão do dano e quanto realmente é um necessário para minimizar as consequências dessa lesão do outro lado o fato dele não ter critérios para isso e se eu não me conformar se eu não concordar com o valor pago a título de indenização como é que eu ataco essa decisão de uma forma objetiva para dizer que o valor é baixo demais
então assim né uma dificuldade muito grande tanto para o juiz ao fixar e uma dificuldade muito grande para a vítima ou mesmo para o sensor quando tiver aqui recorrer dessa decisão desse valor que foi fixado ali pelo juiz bom aí a doutrina vai fazer o papel né a jurisprudência vai fazer o papel do legislador eu vou tentar então a escrever vou tentar aqui então a demonstrar para o juiz o que ele precisa observar o que precisa ser verificado quando da quantificação da indenização tá então o que diz a doutrina né adulta que não vai dizer
que o juiz ele tem que agir com prudência que ele tem que atender a cada caso as peculiaridades a repercussão Econômica que isso vai gerar né o valor não deve ser um valor tão grande que se se converta em fonte de enriquecimento né mas também não pode ser tão pequeno que seja a inexpressivo então é claro né atendendo aquele caráter dúplice eu não posso dar uma indenização tão alta eu não posso fixar uma indenização de 1 milhão de reais para vítima quando o sensor ele é à toa que ganha um salário mínimo e não tem
nenhum bem seu nome né da onde ele vai tirar esse um milhão de reais ao mesmo. Eu não posso querer estabelecer uma uma indenização de mil reais por pelo falecimento de um filho né em razão de um atropelamento causado para poder uma pessoa aqui tem um patrimônio de 10 milhões de reais né r$ 1000 que tem 10 milhões é um valor baixo demais nesse preciso de mais como é que o ensino essa pessoa não conduzir e não novamente dirigir embriagada por exemplo então não aí não se fala né estabelecimento desses critérios mas se fala no
bom senso do juiz né na prudência desse juiz e e a jurisprudência EA doutrina foram então ali a tratando né de alguns fatores e foram buscando alguns fatores que são fatores que devem ser levados em consideração para a quantificação dessa indenização Então são fatores que foram sendo apurados que foram saindo então destacados ao longo das decisões jurisprudenciais e ao longo aí da análise da doutrina mas de novo nossa legislação não amarra não vincula né o juiz a utilização desses critérios a utilização desses fatores tão alguns desses fatores né a condição social Educacional profissional e econômica
do lesado então eu vou analisar a vítima eu vou analisar a condição social Oi gente analisar a condição profissional dessa vítima por quê Porque às vezes a lesão ao direito de personalidade dependendo da profissão dele e causa um dano maior né dependendo do tipo de lesão que eu caso isso vai repercutir de uma forma mais grave dependendo da profissão da pessoa então eu também tenho que levar isso em consideração a intensidade do seu sofrimento aqui é que a gente vai falar da extensão do dano né aqui sim né para falar para o juiz que eu
preciso de quero mais aí sim eu vou poder falar do tamanho da dor do tamanho do sofrimento vou poder falar então de tudo aquilo que foi causado À Vítima em razão dessa lesão ao direito de personalidade vou analisar tão bem a situação econômica do ofensor porque se a indenização tem o caráter de ensiná-lo eu não posso aplicar também aí a oração baixo demais a ponto de que para ele compensa pagar indenização do que respeitar a lei do que não causar prejuízo novamente a intensidade do dolo o grau da culpa lembra quando nós estamos culpa eu
disse assim para vocês olha sendo a culpa levíssima o grave haverá responsabilidade civil não se verifica a variação da intensidade da culpa para fixação ou para condenação a em relação à responsabilidade civil mas quando da quantificação dessa indenização eu posso sim analisar Porque quanto maior A Culpa da pessoa mais ela precisa ser ensinada quanto mais grave a culpa do ofensor mais eu preciso punir esse ofensor para que ele não cause um dano novamente então eu também verifico né intensidade desse dólar a intensidade dessa culpa a gravidade EA repercussão da ofensa tão a intenção da ofensa
até onde chegou né até onde o prejuízo que causou toda aquela mulher né que cometeu o suicídio porque os vídeos foram vazados né então que proporção tomou isso que proporção esses vídeos eles tomaram até que ponto chegaram né ao ponto inclusive dela cometer o suicídio e as peculiaridades e circunstâncias que envolveram o caso atentando-se para o caráter antissocial da conduta lesiva então é analisar o caso concreto que a tarifação impediria né analisar em cada caso todas as circunstâncias inclusive cada um dos indivíduos lembra das ações em Cascata né às vezes entra com ação a mãe
e os dois filhos então eu posso analisar aqui dentro de cada indivíduo dentro de cada sujeito qual seria a necessidade desta reparação e o reflexo né que essa lesão causou e essa família bom Às vezes o valor da reparação é a indenização da reparação não é uma indenização a Preço Fixo né no sentido de que eu estabeleço um valor de uma indenização que deverá ser pago em uma única parcela Às vezes a indenização a título de dano moral ela é uma indenização que deverá ser paga a título de pensão ou seja eu vou ter que
pagar essa indenização mensalmente para o resto da vida por exemplo da vítima não é possível que você Estabeleça dessa forma é possível que se Estabeleça dessa forma quando o juiz ele fixar o valor da indenização ele se ele não o fizer na sentença já estabelecendo qual seria ali em proporção o valor da indenização qual seria o proporção em salários mínimos quando da mudança do salário mínimo né anualmente quando a essa alterar o mínimo essa pensão ela precisa Então ser atualizada né de acordo com essa variação tão mesmo que não há ali né a fixação de
índices de correção monetária por exemplo a auto-atualização né a correção do salário mínimo deve também gerar né a correção dessa pensam tô o cálculo o valor da pensão faça uma proporção em termos de salário mínimo para que haja ali né o ajuste para que haja ali então essa modificação posterior tá E quanto é o valor da causa em uma ação de reparação por dano moral como eu disse para vocês né esse valor ele é um valor que eu posso deixar de estabelecer de uma forma específica porque eu vou e porque é assim que a lei
determina a e quem vai arbitrar é o juiz então eu vou dizer que o juiz tem liberdade para arbitramento do valor da indenização ou eu posso sim colocar ali um valor já posso estabelecer um valor né que eu almejo que eu pretendo Só que tem um problema né Que problema é esse porque é claro que se eu sei que o juiz não pode julgar esse tapete às vezes eu coloco lá o valor de 1 milhão de reais quando eu fixo o valor da causa sobre um milhão de reais eu tenho que entender que custas judiciais
e honorários advocatícios perícias tudo isso é decorre eu tudo isso é fixado de acordo com o valor da causa e as vezes eu coloco o valor da causa tão alto assim eu em peço até aí a possibilidade de que o réu da ação o sensor ele consiga por exemplo um duplo grau de jurisdição porque ele não vai ter o dinheiro por exemplo para recorrer daquela sentença então às vezes é importante ou melhor que você deixe o valor você coloca um valor lá somente a título né de ou para efeitos fiscais que é a taxa do
que você colocar um valor um valor alto demais ou às vezes um valor baixo que o juiz poderia até fixar de forma mais onerosa né é mais vantajosa então esse valor da causa eu deixo ele eu tenho que colocar porque eu não posso deixar nenhuma causa pode ir sem o valor mas eu fico só lhe um valor apenas né a título de efeitos fiscais tomando cuidado para não colocar o valor alto demais Tudo bem pessoal então encerramos aqui o estudo do dano quarto pressuposto da responsabilidade civil e fechando então o estudo do artigo 186 do
Código Civil nas nossas próximas aulas começaremos então agora né analisar especificamente o de verde reparação e Em que circunstâncias esse de ver ele incide se você ainda não é inscrito no canal vai lá e se inscreve neste momento se você já é por favor compartilhe com alguém essas nossas aulas E aí nós temos chances de crescer cada vez mais aqui que fazer mais conteúdos para vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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