aposentadorias mudam no ano de 2025 Será que você vai ser um dos afetados com as novas regras do ano que vem hoje eu vou falar um pouquinho sobre isso sobre a idade mínima queem uma determinada regra vai aumentar a partir do ano que vem né Nós já estamos em outubro Então temos menos de três meses para o fim do ano e também de uma outra regra que muda alguns dos seus os principais requisitos no ano que vem e vou falar também de outras regras caso você não se encaixe nessas regras que vão mudar em 2025
é sempre uma dúvida muito grande quando as regras mudam então presta atenção nesse vídeo fica até o final e principalmente deixa a sua dúvida aqui nos comentários porque através das suas dúvidas que vocês conseguem entender mais ou menos né pelo menos por cima qual é a situação real da sua aposentadoria se você não é inscrito ainda já se inscreve aqui no nosso canal nós estamos aqui todos os dias de segunda a sexta ao vivo falando sobre seus benefícios sobre os seus direitos vamos lá então me chamo Carolina sentena sou especialista em aposentadorias e eu tô
aqui para te ajudar nós atendemos no Brasil todo há mais de 20 anos que o meu escritório existe então fica aí porque nós temos muita experiência nesse assunto Vamos lá gente vamos falar das aposentadorias que mudam em 2025 mas de novo essas aposentadorias vão mudar sim gente infelizmente depois da reforma lá de 2019 nós tivemos gatilhos que vão mudar com o passar do tempo né as regras mudam conforme o gatilho do ano que vira então de 2024 para 2025 nós temos um gatilho automático para alterar as regras não é que nós Tivemos uma mudança na
legislação como muitos acreditam então tem gente que vem e fala assim ah saiu uma nova lei que muda a aposentadoria pro ano que vem não é assim gente essas regras de mudanças estão previstas desde 2019 então cada ano que passa a gente tem essa previsão Tá qual que é a primeira regra aqui que até o título do vídeo né a nova idade mínima de 2025 gente a primeira coisa que eu preciso deixar muito claro aqui para vocês é que nós temos diversas regras de aposentadoria se a gente for considerar todas as categorias profissionais eh fomos
considerar todas as espécies de aposentadoria nós temos tranquilamente mais de 10 regras possíveis então se você não se enxerga numa dessas regras Fique tranquilo que alguma regra vai se encaixar pro seu perfil pode ser que você ainda não tenha direito a ela mas em algum lugar você vai entrar você vai se encaixar e qual que é a primeira regra que muda para 2025 é a regra do tempo de contribuição mais idade mínima progressiva a própria regra A nomenclatura utilizada por ela que chama idade mínima progressiva já dá a entender que tem uma idade que ela
é progressiva com o passar do tempo os requisitos principais dessa regra são o tempo de contribuição que para os homens pelo menos 5 anos e para mulheres pelo menos 30 anos de contribuição Então veja que se você não tem esse tempo ou se você está muito distante de ter esse tempo talvez essa regra não seja para você e aí você vai ter que se preocupar com outra regra específica Por isso que eu digo Espera calma que eu vou falar de outras regras Além disso gente a idade mínima progressiva deste ano aqui de 2024 dessa regra
é 63 anos e 6 meses para os homens e para as mulheres 58 anos e 6 meses de idade até o final de 2024 até 31 de Dezembro de 2024 se você preencheu essa idade mínima de 63,5 ou 58,5 homem e mulher respectivamente e tiver pelo menos 35 ou 30 de tempo de contribuição homem e mulher também você pode se aposentar por essa regra ainda que você não Execute o pedido de aposentadoria neste ano então vou dar um exemplo aqui ó vamos supor que o Renato que tá comentando aqui deixando a sua dúvida eu já
vou ler sua dúvida tá Renato eu só vou te usar o seu nome para dar um exemplo aqui supondo que o Renato ele fez 63 anos de idade dia 1eo de julho deste ano eh dia 31 Vamos colocar 31 de de Junho deste ano de 2024 então ó vamos lá maio junho julho agosto setembro outubro novembro tá então ele fecha a idade no finalzinho de Novembro vamos supor que o Renato programou uma viagem para fazer com a família em dezembro que ele tirou férias e ele não vai ter tempo de organizar a aposentadoria dele até
o final do ano né Então até 31 de Novembro ele fechou o requisito porque ele fez 63 anos e meio só que o tempo passou e ele não entrou com o requerimento ele pode entrar dia primeiro de janeiro ou dia 5 de Janeiro do ano seguinte a idade mudou a idade para o Renato a princípio ele não teria o 64 anos né porque muda no ano que vem para 64 Mas ele tem um direito adquirido por que que ele tem um direito adquirido porque ele preencheu 63 anos e meio em 2024 Então ele pode exercer
esse direito a qualquer momento mesmo que a idade tenha mudado então se você você tem direito adquirido essa regra não vai te atingir Tá bom se você tem o tempo e se você tem a idade mínima a mudança dessa idade mínima ela não pode te atingir tá agora o Renato né vamos supor só para finalizar esse caso vamos supor que seja o seu caso que quando você completar a idade ou completar o tempo se aposentar você não vai ter tempo você não sabe fazer o pedido e aí demora aquela coisa toda gente sabia que o
Renato poderia ter contratado um escritório de advocacia para no dia que ele completasse 63 anos e 6 meses esse escritório fizesse o pedido por ele e ele não perdesse esse tempo consequentemente esse dinheiro porque se ele fica um mês sem pedir aposentadoria você sabia que ele perde esse dinheiro supondo que que a aposentadoria do Renato fosse de sei lá R 5.000 R 3.000 um salário mínimo que seja cada mês que ele demora para entrar com o pedido ele perde esse dinheiro e aí no final de 1 2 3 5 6 meses tem gente que demora
para entrar com pedido já foi um dinheirão Então já contrata um escritório da sua confiança Já conversa com o advogado da sua confiança Renato para poder fazer o pedido por você tá bom então gente essa é a primeira regra que muda homens e mulheres na regra da idade mínima progressiva vão precisar completar 64 anos PR os homens e 59 para mulheres beleza a próxima regra que muda é a regra por pontos O que que significa regra por pontos gente a regra por pontos ela é Traiçoeira vamos dizer assim ela é uma das regras também que
tem o gatilho do tempo conforme o passar do ano né a virada do ano modifica o requisito da regra por pontos que é justamente o requisito pontos qu Qual que é o único requisito dessa regra além dos pontos o tempo de contribuição pros homens 35 e pra mulher 30 tá isso pra Regra geral do regime Geral do INSS servidores públicos têm exigências de idade mínima tá então essa esse é o único requisito além da pontuação que você precisa preencher ah Carolina mas eu já tenho o tempo Então como que faz eu preciso ter o tempo
e os pontos ao mesmo tempo sim que pontuação é esse ano de 2024 nós estamos com 101 pontos PR os homens e 91 pontos para mulheres gente já é demais né Vamos fazer um cálculo básico aqui que eu costumo fazer com vocês só para vocês entenderem o tanto que atá Sueiro isso ó vamos lá 101 pontos tá pros homens menos 35 anos o que exe exige esse ano se você só ti só né só só tiver 35 anos de tempo se você for homem você precisa de 66 anos de idade e pra mulher se você
só entre aspas tiver 30 anos de tempo você precisaria de 61 anos de idade para completar a pontuação o que que acontece quanto mais anos de tempo de contribuição você tem maior a pontuação porque você ganha um ponto por ano de idade e um ponto por ano de contribuição Então você vai somar a sua idade com seu tempo e tem que dar dos pontos só que ano que vem vai para 102 pontos pros homens e 92 pontos para mulheres tá essa regra ela ainda não é uma regra que a gente utiliza muito por quê porque
normalmente as pessoas que t esse tempo de contribuição 30 35 anos nós ainda conseguimos encaixar essas pessoas em outras regras de transição mais favoráveis né ou mais próximas ou que vão pagar melhor porque a a reforma ainda está relativamente recente tá pode ser que Num futuro próximo a gente Comece a usar mais essa regra de transição porque justamente ela fica mais distante ou menos vantajosa que as demais regras tá E para você que não cumpre esses requisitos então eu falei para você calma segura ansiedade se você tá aí ai mas eu não tenho tudo isso
de tempo eu não vou conseguir me aposentar não tenho nem a idade nem o tempo Carolina que que eu faço calma gente nós temos outras regras de transição tá e nós temos a regra permanente que é justamente para aquelas pessoas que não vão atingir 30 35 anos de tempo eu ouço muito duas máximas aqui no nos comentários né na internet que é primeiro eu não tenho 30 ou 35 anos de tempo de contribuição logo não vou me aposentar essa é uma um dos mitos Esse é um dos mitos que eu ouço muito e o segundo
mito né a segunda máxima que eu escuto aqui na internet é eu não tenho 65 anos ou 62 anos de idade logo não posso me aposentar ainda também não é verdade se você tem 65 anos se você for homem E 62 anos se você for mulher você não precisa de 30 a 35 anos de tempo você só precisa a partir de 15 anos de carência né que é o tempo contribuído corretamente então gente vamos supor que a Érica tá me contando aqui que ela tem 51 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
a Érica não tem nem o tempo nem a idade né ela não tem nem 62 anos para se aposentar pela idade mas ela também não tem nem 30 anos para poder pensar nas regras de transição então a ela vai precisar fazer um planejamento para ela entender quando que ela vai se aposentar agora vamos supor que seja que eh vou pegar outra pessoa aqui vamos supor que a Eliane chegue para mim e fale assim Carolina eu tenho 62 anos de idade mas eu não tenho 30 né que que eu faço a gente tem que avaliar se
a Érica tem pelo menos 15 anos contribuídos corretamente se ela tiver beleza Tá aposentada né Você pode se aposentar homens com 65 mulheres com 62 e as outras regras né Carolina eu não tenho 62 anos mas eu tenho 30 de tempo eu tenho 35 de tempo ou mais né Tem gente que tem mais tempo que isso o que que eu vou fazer a gente vai primeiro analisar as regras de transição né do pedágio de 50% e do pedágio de 100% e depois a gente vai analisar essas outras regras que mudam né na verdade a gente
analisa tudo de uma vez só gente o planejamento né a consulta previdenciária quando você faz uma consulta previdenciária você consegue ter um Panorama da sua vida então tudo fica Claro porque quando você tem um um um um especialista ali com os seus dados com seus documentos com a sua contagem de tempo com seu kinis com o sua carteira de trabalho né com com seus documentos da sua vida funcional ele consegue tranquilamente mapear gente eu já atendi tanta gente na minha vida mas tantos tantos e tantos que eu não sei nem dizer né quantas centenas ou
às vezes mais de milhares de pessoas que eu atendi que eu atendo todos os dias praticamente o Brasil inteiro eu bato o olho quando você bate o olho no na documentação da pessoa no histórico dela nos relatos dela é coisa assim ó é uma conversa que você precisa para localizar essa pessoa né para dizer olha plana você precisa de um planejamento porque isso vai te beneficiar em isso isso isso ou então escuta você tá perdendo tempo você já podia est aposentada vamos se aposentar né esses são os que eu mais gosto Porque daí a gente
já resolve a vida mas o planejamento também é muito interessante né gente porque a pessoa consegue de fato algo palpável algo concreto então o planejamento é muito interessante e a outra questão que eu queria pontuar muito aqui com vocês que as pessoas elas se esquecem disso e digo mais elas subestimam isso a maioria das pessoas dos meus clientes que eu atendi e eu identifiquei que tinham as melhores oportunidades possíveis essas pessoas não estavam sequer cogitando nessas possibilidades tá quais são essas oportunidades que são eh eh muito atraentes e muitas vezes são invisíveis as categorias diferenciadas
que são os professores por exemplo as pessoas que já trabalharam ou trabalham com exposição agentes nocivos o que que é isso gente são aquelas pessoas que já trabalharam com insalubridade com periculosidade eh com eh eh agentes biológicos com agentes químicos eh com ruído com calor com frio eu falo muito isso aqui essas pessoas que já tiveram trabalhos perigosos elas podem muitas vezes antecipar aposentadoria e a grande maioria dessas pessoas acaba subestimando isso tá então isso é importante Outro ponto que é importante a pessoa que tem uma deficiência gente também eu eu diria que mais de
80% dos casos de aposentadoria pcd que eu atendo a pessoa não se toca ela não imagina que ela tem esse direito e em grandes nos grandes casos desses é porque a pessoa nem sabe que ela é uma pessoa com deficiência Ah não Carolina não é possível que a pessoa não sabe que ela tem uma deficiência Isso é óbvio ela ela tem que saber não é gente não é bem assim sabe por quê a deficiência muitas vezes a gente conhece a deficiência aquela estereotipada né o cadeirão a pessoa com deficiência mental intelectual que é muito óbvio
que é muito aparente mas existem as deficiências invisíveis eu vou dar um exemplo aqui para vocês quem não conhece olha só presta atenção rememora aí na sua cabeça quem não conhece uma pessoa tem uma artrose que anda com dor assim anda meio mancando que tem problema nas mãos que tem uma aldor aquela pessoa que trabalhou em banco com ou com telefone que tem uma limitação que tem problema na coluna quem não conhece alguém que vive com problema na coluna e isso limita os movimentos dela às vezes às vezes limita os movimentos simples de uma pessoa
como girar o corpo como abaixar levantar pessoa com problema no joelho pessoas com problema no tornozelo poderia ficar até amanhã aqui falando de possíveis deficiências que ninguém enxerga Ah eu sei o meu vizinho ele tem ali uma artrose ele tem um um um problema nas mãos ou nos pés ele teve uma artrose que até deixou os dedos dele com deformidade isso é deficiência Ah não eu tenho uma prima que ela é foi bancária há muitos anos e ficou com ldor hoje ela não pode nem pegar no celular direito ela não consegue abrir nenhuma garrafa nenhuma
garrafa de coca-cola isso é deficiência Ah eu conheço uma pessoa uma professora que ficou com síndrome do pânico ela não pode nem passar na frente da escola ou então Eh ela não pode ficar com criança isso também pode ser deficiência então tem várias coisas gente que que apontam para uma deficiência e as pessoas não se tocam por quê Porque o conceito de deficiência não é que a pessoa fica fique eh válida para o trabalho né o conceito da deficiência é que a pessoa tem uma limitação e uma vez que ela tem uma limitação se essa
limitação for obviamente né numa gradação que a deixe em diferentes condições com as demais pessoas ela pode sim lançar mão de um benefício Previdenciário de diferenciado muitas vezes sem idade mínima com tempo de contribuição super reduzido então se você conhece alguém qualquer situação dessa já encaminha essa Live fala ó lá pelo minuto 19 ela vai falar 19 não né que agora tô finalizando lá pelo minuto 16 15 ela vai falar de deficiência presta atenção que pode ser para você então gente essas pessoas que trabalham em categorias diferenciadas como professores policiais vigilantes enfim eh pessoas que
trabalham com exposição agentes nocivos e pessoas com deficiência lembrando que deficiência pode ser um uma infinidade de condições Ah lembrei de uma que é muito comum e as pessoas eh também não não se tocam que pode ser uma deficiência aquela pessoa que é renal crônica o renal crônico é pcd ele pode ser a pessoa que tem a vida mais normal do mundo mas se ele é renal crônico se ele tem que ficar fazendo hemodiálise duas três às vezes todos os dias da semana ele é uma pessoa com deficiência gente tá uma deficiência renal então meu
povo vamos pensar eh em soluções previdenciárias porque todo mundo aqui que já trabalhou que já contribuiu tem um patrimônio Previdenciário a gente não pode deixar isso simplesmente rolar simplesmente nas mãos do governo a gente tem que utilizar esse tempo que você já pagou muitas vezes as pessoas pagam centenas de milhares de reais a vida toda e deixa na mão do governo deixa simplesmente isso para trás tá então Não façam isso se vocês têm o tempo de contribuição de vocês aí Ah eu tenho 15 Eu tenho 20 eu tenho 30 eu tenho 35 tenho 40 não
importa é seu e você tem o direito de utilizar isso da melhor forma possível tá agora eu imagino que você já deve ter deixado sua dúvida aí nos comentários né se você não deixou gente a hora e agora vocês estão vendo que eu tô com a minha voz ela tá pouca hoje viu Então já se apressa aí porque se não tiver pergunta eu vou finalizar a Live Tô brincando que tem bastante pergunta aqui já vamos lá a Rosane fala o seguinte bom dia gostaria de saber se com 13 anos e 7 meses e dois anos
de pagamento atrasado já posso pedir aposentadoria da pessoa com deficiência tenho 59 anos deficiência desde a infância Rosane Olha só você ainda não tem os 15 anos de carência mesmo que você pague esses dois anos atrasados Você vai continuar sem 15 anos de carência O que que você tem que fazer daqui paraa frente pagar do mês a mês eu sei né infelizmente você não pagou eh no tempo correto mas falta pouco tempo falta um ano e 5 meses começa a pagar mês a mês sem atrasar que daqui um ano e 5 meses você se aposenta
tá não pague esse atrasado você vai gastar dinheiro à toa e você não vai se aposentar tá bom De preferência Rosane se você puder ó faça uma consulta eu vou deixar o nosso WhatsApp aqui para você entender por que que eu tô te explicando isso é porque o tempo aqui é bem limitado tá mas se você puder entra em contato aí com o nosso escritório que a gente vai te explicar por que você não deve fazer isso Alfredo boa semana tudo bem Eliane anastasio Carolino meu chará ó Carolino tenho 60 anos e 31 de contribuição
tem direito de aposentar ó o anastasio gente tá talvez Anastasia a gente tem que avaliar o seu tempo de contribuição onde que você trabalhou se você tem alguma categoria diferenciada se você é pcd se você já trabalhou com exposição agentes nocivos né você tem muito tempo de contribuição você tem um patrimônio Previdenciário importante 30 anos de tempo 31 né Então vale a pena dar uma avaliada Agora se a gente entender que não tem oportunidades nesse sentido aí eu diria que é o 65 que você se aposenta mas vale a pena gente se você você tem
um patrimônio Previdenciário desse vale a pena avaliar se é caso de uma aposentadoria precoce tá Renato Lourenço Boa tarde doutor Então estou afastada desde 2019 passei na percia resolutiva Preto fez conclusão hou comparação de capacidade Total só que o requerimento ainda está análise laudo da perícia já está disponível na insss não tem decisão Qual o próximo passo Você já ligou no 1 35 para saber porque que não saiu ainda pode demorar alguns dias né José Maria Boa tarde Érica Boa tarde tem 51 anos e 20 de NSS pega a lei antiga para me aposentar com
62 olha Érica me parece tá que você se aposentaria o 62 mesmo eh claro que a gente teria que fazer uma análise né de oportunidades de categorias e tudo mais mas se não for o caso eu acredito que sim você pegaria o 62 ah Eliane Boa tarde mais contribuição tem que ter 30 anos isso as as regras de transição que mudam você precisa de pelo menos 30 anos de tempo contribuído nordelo Costa Mara Bom dia tenho 62 de idade mas não tenho 15 de contribuição Mara Então continue contribuindo tá gente quem tem a idade mas
ainda não tem o tempo pague o NSS gente o tempo vai passar de todo jeito o tempo vai passar só que se você pagar ou se você não pagar em uma das situações você Continua sem se aposentar se você não pagar e na outra você vai se aposentar então assim paga o INSS você não tem não tem muita opção gente Evaristo beluco Boa tarde tenho 62 anos me aposentei em Julho 38 de contto porção paguei pedaço de 100% beleza evarista eu imagino que você deve ter ã o melhor benefício né para você e que tudo
tenha dado certo se você fez com o advogado ou não vale a pena dar uma conferida Tá bom se você fez sem acompanhamento vale a pena conferir o cálculo ver se foi concedido tudo certinho porque o NSS erra bastante mas se você fez acompanhado com o advogado a sua confiança agora é só curtir né James Patrícia Olá por que o ministro de confissão religiosa tem que pagar 20% do salário mínimo para ter direito ao mínimo por gente eh isso é alíquota do do da aposentadoria né a Lógico que a gente tem as alíquotas reduzidas de
11% e tem as de 20 se você tá pagando a de 20 deve ter alguma razão para isso se não tem razão para tá pagando a de 20 você pode pagar de 11% também agora depende muito da situação de como você está enquadrado né Pode ser que exista essa obrigatoriedade de pagar 20% e é isso é a alíquota da do do INSS tá bom Eliane eu tenho 5 9 anos e 16 de carteira assinada Maravilha Lian então daqui pouco tempo você vai se aposentar né o ideal é que se você não está pagando você pague
uma ou outra contribuição para não perder a qualidade segurada enquanto aguarda essa aposentadoria Charles Oliveira Boa tarde 53 de idade 21 de contribuição no simulador na regra de 100% diz que faltam 6 anos para posentados Tá certo não não tá certo falta 6 anos de idade mas de tempo de conta falta mais tá Charles A não ser que você tenha mais tempo e não tá contabilizando aí e o segurado especial Rural porque ele tem que estar no Exercício atividade mesmo tendo carência para tal benefício são requisitos da lei né rosel Cunha Olá eu tenho 56
anos e tenho 20 anos de contribuição será que eu consigo se aposentar e tenho quatro cirurgi na coluna será que eu consigo pode ser que sim né se você tem tanta cirurgia na coluna se você tiver incapacidade pro trabalho e tiver carência Pode ser que você consiga roselin um benefício Gilmar Boa tarde tenho 54 anos 11 meses de idade 46 anos de serviço meu Deus como assim sendo 5 anos convertidos de período salubre Ah tá sou Servidor Público Federal sou motorista quando posso me aposentar você é Federal então Gilmar 46 anos de isso a gente
teria que fazer um cálculo para ver se você pode se aposentar com alguma regra de direito adquirido né pelo pela quantidade de tempo Insana que você tem de contribuição e vê se você já já consegue se aposentar por exemplo uma regra por pontos né ou se realmente vai ter que aguardar a idade mínima de 60 anos de idade tá então ó deixa aqui novamente os contatos eh para que você possa avaliar isso ele estou tendo um suporte de vocês que bom estou com incapacidade de trabalhar você estão vocês estão me dando suporte Que bom Eliane
eu fico feliz Espero que e esse suporte seja suficiente para você conseguir um bom benefício por incapacidade Adir Vieira Dra Carolina Tenho 37 anos 5 meses de contribuição tenho 59 vou fazer 60 em outubro de 2024 Beleza você já avaliou Quando que você vai ser se aposentar porque com esses requisitos né você tem bastante tempo de contribuição muito seu patrimônio Previdenciário é muito elevado e a sua idade também você não tem uma baixa idade você vai fazer 60 já então é possível que você preenche requisitos para alguma aposentadoria tá o ideal é fazer uma análise
previdenciária deixa aqui novamente nossos contatos gente nós atendemos o Brasil todo Neli Maravilha tem 61 será conso aposentar ano que vem já paguei 18 de contribuição mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade com pelo menos 15 anos de carência Evaristo beluco quem puder se aposentar pega logo não fique esperando para achar que vai ganhar mais não vai demorar muito logo ten outra reforma da Previdência gente Evaristo você até certo ponto eu concordo com você tá mas a gente não pode fazer isso assim de olhos vendados eu vou contar algumas histórias para vocês de
gente que por 3S meses poderia ter se aposentado muito melhor e perdeu essa esse direito Então não é bem assim a ferra e fogo tá você você tem direito a uma aposentadoria hoje maravilha vamos avaliar vamos ver quando que você pode se aposentar por outra regra mais vantajosa Ah vai demorar muito não vale a pena não quer claro que a sua a sua vontade tem que ser Soberana mas vocês não podem ser ignorantes do Futuro né ignorante eu falo no sentido assim de vocês não vocês não podem eh não ter a informação tá se você
tem a informação de que daqui x tempo você se aposenta muitas vezes com 50% a mais do que você tá prevendo para hoje não faz sentido você não esperar né Agora se for uma espera muito demorada isso tem que ser conversado e avaliado tá Maria Conceição Assis Boa tarde tem uma colega que tem 57 de idade 3 de contribuição mas 16 anos em Salu ela não quer aposentar só com o mínimo somos de Mimo Minas Então são aí da minha minhas conterrâneas né de Minas Maria Conceição Olha só eh existe algumas questões que a gente
precisa avaliar quando a gente fala em valores de aposentadoria quando é pelo mínimo a gente tem que entender Qual que é o histórico contributivo dessa pessoa se ela a vida toda pagou no mínimo não tem o que fazer ela vai se aposentar com mínimo Agora se a vida toda ela pagou acima de um salário ou por muito tempo ela pagou acima de um salário Aí sim a gente tem que calcular e verificar uma aposentadoria mais benéfica para essa pessoa tá então o que vai mandar no valor da aposentadoria dela vai ser a média contributiva Então
ela precisa se consultar ela precisa entender Quais são as perspectivas dela se aposentar acima de um salário Pode ser que seja planejamento Pode ser que seja somente optando pela regra correta né então tem que avaliar isso tá Laudiceia Sales eu tenho 53 anos 23 de carteira assinada tenho problema na coluna no joelho nas mãos faz 10 anos que sair Saí da empresa e cuido da minha mãe Laudiceia você de repente né pelo que você tá me me contando aí você pode ter direito a uma aposentadoria pcd depender de do que problemas são esses né se
são problemas limitantes ou não seu José opid tudo bem Boa tarde a minha mãe é deficiente da coluna Rute Silva Araújo tenho 22 de contribuição em todos ganh salubridade 61 anos me aposento por idade recebendo mais você se aposenta ao 62 né rut E talvez sim Depende muito da sua média tá E foi recu você precisa de uma advogada então né Odina vou deixar aqui nosso número para vocês entrarem em contato L deo dava dos meus pais mas em fevereiro meu pai faleceu minha mãe tem esses problemas de artrose sua mãe recebe algum benefício Previdenciário
Cláudio Ribeiro Boa tarde tbh com pcd trabalho como pcd é isso há 47 anos 59 de idade salário toal de 4000 na aposentadoria com como P CD bugar a mesma coisa gente olha só Cláudio espero que você esteja aí ao vivo tá para ouvir minha resposta você se se é isso mesmo você já trabalha 47 anos como pcd olha Tô chocada Mas enfim Com certeza se você se aposentar como pcd você vai se aposentar melhor do que se você se aposentar por uma regra comum porque via de regra a aposentadoria pcd ela é mais vantajosa
a regra de cálculo da aposentadoria pcd é mais vantajosa que as regras comuns então Muito provavelmente 99% dos casos se aposenta melhor como pcd se você tem uma deficiência e tá trabalhando há muito tempo você já deveria tá aposentado sabe por qu gente o aposentado pcd ele pode continuar trabalhando normal eu tenho com 50 anos de idade aposentado trabalhando a empresa que ele trabalha nem sabe que ele é aposentado ele não é obrigada a falar né e ele pode trabalhar por quê Porque a deficiência ela não é incapacidade ela não é a mesma coisa que
é incapacidade que aquela pessoa que não pode trabalhar deficiência é apenas uma limitação tá então se é o seu caso eu sugiro que você procure hoje escritório tá hoje e não deixe passar porque podia est recebendo duas rendas num valor parecido com esse valor seu de salário né Caso sua média seja mais ou menos né esse valor aí você vai se aposentar muito bem certo ah Odina falou que tem problema de coração também então ó se foi recusada tem que procurar advogada tá Alberto Wagner Boa tarde doutora Eu tenho 23 anos de contribuição trabalho como
operador de empilhadeira mas não recebe insalubridade posso obter quando tiver próximo de aposentar tem 43 anos de idade gente a insalubridade ela não se confunde com o direito de aposentadoria insalubridade é uma verba trabalhista eh você pode entrar com uma ação trabalhista com a empresa depois que você se aposentar mas você só vai conseguir receber os últimos 5 anos então por exemplo vamos supor que você tenha aí 23 anos de operador de empilhadeira você já perdeu quase 20 você já perdeu 18 anos de insalubridade você só pode receber os últimos cinco em dinheiro tá Doutora
tem um encaminhamento médico posso usar na perí judicial e atestados também pode assim gente a gente eh para as perícias né tanto judiciais como administrativas a gente tem que ser estratégico na escolha dos dos documentos médicos que vai levar não adianta você levar um catatal de documento uma mala de documentos se 90% ali não sabe não não chega a lugar nenhum você tem que levar os documentos estratégicos o perito tem ve que ele não olha nem na sua cara imagina você levar 10 20 documentos médicos Claro tem casos que que a gente precisa levar muitos
né mais do que o comum mas o ideal é você escolher ali Quais são os mais estratégicos paraa sua perícia por isso que é importante você ter um advogado te auxiliando RP tem auxílio doença desde 2015 com a mesma doença reverter em aposentadoria por invalidez vou receber o mesmo que recebo hoje deveria receber mais tá mais um pouca coisa mais mas deve subir se cair o valor da sua aposentadoria porque eles te enquadraram na regra nova e isso não não pode porque a sua invalidez é antes da reforma o que a gente tem visto muitas
vezes é as pessoas que estão afastadas antes da reforma serem aposentadas com as regras novas pós-reforma e aí as pessoas têm perdas no valor do do benefício Ana Maria Leite Correia fiz uma perícia dia 3 de Março até hoje não se resultado tem o síndrome do túnel do carp tem dinit super espinhal doenças ocupacionais né Ana Maria Ana ó procura o escritório vou deixar o seu o nosso número aqui tá é claro não sei se você tem advogado você falou perícia não sei se é judicial ou administrativa se você não tiver advogada ainda entra em
contato com o escritório se você já tem uma advogada uma advogado te auxiliando entre em contato com o seu advogado isso aí eu falo para todo mundo gente se você tem advogado te auxilian fale com o seu advogado não venha falar comigo porque quem conhece seu processo é seu advogado não sou eu agora se vocês não TM eu não pego Quem quem já tem advogado tá não pego o caso de quem já tem advogado só quem não tem então se você não tem você pode contar com a minha ajuda Marcel mano Doutora não havia uma
regra diferenciada para o profissional jornalismo estou equivocado havia tá havia uma regra muito antiga que foi revogado e a a conversão desse tempo especial do jornalista é muito controvertida a gente já fez alguns casos mas é um caso mais assim é controvertido mesmo alguns tribunais não aceitam minha mãe teve aposentadoria recusada minha mãe tem 80 anos mulher de Deus ela entrou com aposentadoria com BPC ela tem tempo de Cont ou não tem fala com a gente tá a gente tenta te ajudar Odina Adilson Boa tarde Dora tenho 32 de contribuição 51 de idade aposentadoria somente
com 65 depende do seu caso depende da sua categoria depende da sua saúde Depende de como você trabalhou onde você trabalhou quais funções você exerceu depende de muita coisa antes de eu poder te responder tá então por isso que eu falo faço uma análise antes Rosilene Boa tarde doutora Sou professora Tenho 53 de idade e 26 de contribuição Qual a regra sem perda Rosilene professores tem regras diferenciadas né então você tem regra aí e com aposentadoria integral a partir de 52 anos Desde Que preencha o pedágio me parece que você ainda não pagou o pedágio
completo está pagando esse pedágio e muito provavelmente a gente vai ter que calcular o pedágio para ver quando que você se aposenta então o ideal é fazer uma consulta pelo menos tá pra gente fazer certinho a data para você não ter perda na aposentadoria Adilson Boa tarde tenho 27 de carteira profissional 46 de idade trabalho operador de refiladeira tem direito de trabalho no barulho e Imagino que seja um trabalho especial sim né por pelo ruído Você já pediu o ppp o ltcat na na empresa que você trabalha para ver quais são os níveis pelo menos
os apurados né Tecnicamente pela empresa Porque isso pode influenciar diretamente no direito da sua aposentadoria Chico Moreira Boa tarde D aposentadoria especial na área da saúde acabou não gente não acabou aposentadoria especial ela foi modificada Tá mas muita gente vai ter direito ainda Regina Paula Olá tenho 54 anos e 9 meses tenho 19 anos de contribuição entre NSS e me atualmente é um ano sou pcd auditiva como posso entrar com pcd no NSS bom Regina no seu caso né a gente teria que entrar como uma pcd por tempo de contribuição então a gente teria que
ver qual é o grau da sua deficiência e com quantos anos que você conseguiria se aposentar a gente tem que converter todo esse tempo que você trabalhou sem deficiência para com deficiência para chegar num valor correto tá o ideal é você fazer isso num planejamento ou numa consulta Gilberto Gomes Boa tarde doutora meu meu filho tem síndrome de torete ele está fazendo inte para trabalhar com pcd qual a real situação dele para ter um benefício bom Gilberto o que que eu recomendo que vocês façam né claro que depende muito da idade do seu filho e
tal mas eu recomendo fazer um plano de contribuição para ele né Mesmo que seja como segurado facultativo enquanto ele não tiver um trabalho formal e nos momentos em que ele não estiver empregado então por exemplo ele pode arrumar um emprego agora aí daqui um tempo ele sai daí enfim às vezes fica um tempo sem trabalhar volta eh muito comum né a gente não ter essa eh eh essa linearidade na vida do trabalho principalmente das pessoas com deficiência que às vezes tem momentos que elas ã precisam se afastar do ambiente de trabalho então por isso que
é importante que os pais né enquanto eh cuidadores ali tutores façam um plano de contribuição para que lá na frente seu filho possa se aposentar e possa se aposentar bem Não adianta só pagar um salário mínimo porque daí ele vai se aposentar com salário mínimo lá na frente Será que é o suficiente para ele se sustentar então enquanto quanto mais jovem for mais fácil mais barato fica vocês contribuírem para ele ter uma boa aposentadoria tá Marilena diz Boa tarde doutora eu com 59 anos estou no Limbo Previdenciário com problema na coluna cotovelo e dois ombros
mais o NS indeferiu só tenho 18 anos de contribuição entrei na justiça bom se você entrou na justiça Eu imagino que você esteja acompanhada com uma advogada né Marilena então assim vamos torcer para que dê tudo certo aí no seu no seu processo tanto trabalhista né que você tem direito ao trabalhista o Previdenciário ã Mauro Silva Boa tarde estou esperando em especial Há 9 anos estou com uma doença autoimune neuropatia periférica tem algum benefício extra sim tem um benefício pcd por exemplo mas há 9 anos Mauro o que que é isso não é possível um
negócio desse você já deve ter advogado né ma deve est no judicial seu Eliane Obrigada Luzia Boa tarde tenho 15 e9 meses de carteira assinada antes de 2019 qual que a sua idade Luzia tiberto Boa tarde doutora irei fazer 33 anos de contribuição no início de 2025 tenho 60 de idade posso me aposentar Depende muito do seu perfil né de onde você trabalhou eh qual a sua categoria profissional Gilberto ideal é fazer uma consulta um planejamento já faz o seguinte já faz uma consulta avalia o seu caso e do seu filho tá Que vale a
pena vou deixar aqui nosso número não deu tempo de anotar o seu número manda de novo gente aqui ó tá na tela vamos lá RP me chamo Roberto sou afastada com auxílio e doença desde 2015 se aposentar invalidez receba o mesmo valor já respondi essa né tem que receber inclusive mais ã a Luzia tá falando que tem 60 anos e já tem 15 anos 9 meses antes de 2019 consigo me aposentar sim consegue ao 62 né hoje ainda não a não ser que você também seja de categoria diferenciada A não ser que você também e
seja pcd ou trabalhadora rural né eu sou evilázio tenho 62 anos 30 de contribuição e um cinco de insalubridade posso me aposentar olha interessante o seu caso né Eu acho que valeria a pena fazer um cálculo tá porque você falou um 5 anos dependendo de quantos anos foi esse especial aí a gente até consegue tá às vezes às vezes dá certo o ideal é Fazer uma avaliação Para ver se tem mais tempo de especial né fazer um um um planejamento Doutora Como funciona uma perícia judicial gente a perícia judicial eh rapidamente falando né a per
judicial quando você entra com um processo contra o INSS por exemplo o INSS negou o seu benefício por incapacidade aí você tem que entrar na justiça o juiz vai designar Um perito da confiança dele e de preferência né na especialidade da Medicina que for relacionada a sua incapacidade então por exemplo se é uma doença ortopédica de preferência que seja um ortopedista se é uma doença psiquiátrica de preferência que seja um psiquiatra e assim por diante E aí você vai ter um dia um dia e uma hora marcada que você vai ter que comparecer ao local
da perícia pode ser um consultório pode ser enfim a justiça federal depende do local esse médico vai te avaliar né ele vai olhar seus documentos médicos ele vai ler o processo seu advogado e o advogado do NSS vão argumentar vão fazer perguntas para aquele perito no processo e o perito médico Tem que apresentar um laudo respondendo essas perguntas e dando o parecer dele sobre a sua incapacidade se você é incapaz se você não é quanto você é incapaz pro trabalho e ele dá também uma previsão de quando você pode retornar ou se você não pode
retornar tá bom basicamente resumidamente é isso se acontecer isso vocês atendem Arara São Paulo gente nós atendemos no Brasil todo não existem fronteiras físicas mais para o nosso atendimento tudo é feito digitalmente online por telefone por WhatsApp a gente faz isso a assim desde 2017 18 que a gente começou a atender as pessoas à distância porque as pessoas procuravam o nosso escritório para fazer o caso delas para fazer aposentadoria o processo delas então desde essa data já tem muito tempo que a gente atua dessa maneira então é tranquilamente possível a gente te atender em qualquer
lugar que você tiver até do mundo a gente tem cliente até no Japão para vocês terem ideia brasileiros que se mudaram pro Japão e fazem as aposentadorias deles eh em outros países José Araújo Boa tarde doutora tenho 15 anos de contribuição 190 meses de carência 64 de idade quando posso pedir a minha aposentadoria bom Seu José tá quase né quando que é seu aniversário me conta quando é o seu anivers que vai ser a data que você vai poder se aposentar C Silva Boa tarde tenho problema na coluna estou no auxílio doença desde 2017 vou
fazer 60 anos queria saber se posso me aposentar Olha tem que avaliar tá c não sei tem que avaliar a seus requisitos se você quiser entrar em contato conosco mas se você tá recebendo benefício eu não mexeria bomal Boa tarde doutora ten contribuições sair do governo F 87 por pdv para en essas contribuições conta para efeito de aposentadoria conta se você contribuiu trabalhou né Doutora como é a regra do pedágio gente a regra do pedágio é a seguinte pedágio de 100% e pedágio 50% de 100% a mulher precisa ter 57 de idade o homem 60
35 anos de tempo pro homem 30 pra mulher e um pedágio do dobro do tempo que faltava para você ter esse tempo mínimo l em novembro de 2019 então tenho que fazer um cálculo Zinho aí deixa eu tomar uma água garganta secou vou ter que finalizar a Live logo mais já tá terminando as perguntas Nilson Oliveira tenho 20 anos de contribuição 42 de idade tenho EA com indicação de aposentadoria pela médica Esponja lix anquilosante né Estou com pcd há se meses entendo ne com pedido de análise documental entendi bom Nilson ainda não vejo possibilidade de
você se aposentar na voluntária como pcd tá mas o ideal é que se você está com e incapacidade pro trabalho que você se afaste e mais pra frente né ou com mais idade ou com mais tempo você consiga uma aposentadoria Ivone Araújo Boa tarde doutora Minha irmã é muito doente o coração dela é grande os médicos descobriram não descobriram nada colocou válvula já tocou ela passa muito mal o dia todo gasta muito com remédios caros Ela é aposentada ela recebe algum benefício França Bajé Boa tarde como seria o processo de 2005 a 2019 trabalhista uma
ação de araz adicional noturno diferenças salariais etc 10mo 14 anos processo vale para verbar todo esse tempo ou só 5 anos gente tudo que foi reconhecido num processo né os anos que foram reconhecidos num processo você pode averbar se for verba salarial é possível tá boa segunda para você também obrigada Que bom Doutora a doutora atende aqui no sul Rio Grande sim inclusive nós temos uma advogada aí Dra Gabriela que é do Sul do Rio Grande do Sul clm Coelho Boa tarde contribu des 98 em serviço em salub e ten 51 de idade quando posso
dar entrada na aposentadoria Depende de todo o contexto né do do tempo de contribuição que você tem de onde você trabalhou parce que ainda não tem todos os requisitos tá clisman a não ser que antes de 98 você também tava contribuindo o ideal é você fazer uma análise tá uma consulta Obrigado pelo retorno Doutora ela não recebe nada tem 62 anos então é bom verificar se ela tem direito a um benefício né seja um BPC l ou uma aposentadoria gente consegui responder todo mundo estou muito feliz mesmo sem voz deixa aqui novamente nossos contatos Lembrando
que a gente atende o Brasil todo e até brasileiros que moram em outros países como o Japão por exemplo então fiquem à vontade se eu não conseguir responder sua dúvida ou se você chegou aqui depois né do da da Live já ter ido ao ar você pode entrar em contato aí pelo nosso WhatsApp e precisar de de alguma ajuda a gente vai te ajudar um grande abraço e até a próxima tchau tchau