pois bem eu renovo as minhas saudações a esta colenda corte ao representante do ministério público aos serventuários aqui presentes as senhoras e senhores advogados e demais pessoas que estamos assistindo é esta apelação criminal é foi apresentada a esta corte é em 1386 laudas que veicularam 20 teses jurídicas objetivando a declaração da nulidade total do processo há teses subsidiárias de unidade ea outras teses que buscam o reconhecimento é da inocência do meu constituinte desde logo também ontem e memorial encaminhado ao gabinete de vossas excelências em 11 laudas procuramos sintetizar essas teses que buscam esses objetivos que
eu aqui expulso evidentemente que nos 15 minutos que tenho aqui nessa tribuna não conseguirei ferir todos os temas que foram tratados nas razões de apelação são diversos temas porque evidentemente foram diversas as ilegalidades e arbitrariedades praticadas ao longo desta ação penal é toco em primeiro lugar na questão da competência é um tema que já foi suscitado dessa tribuna em outras oportunidades mas eu peço vênia para existir na ausência de qualquer vínculo real material com supostos ilícitos ocorridos na petrobras o que a acusação fez foi simplesmente construir uma narrativa sem jamais ter apresentado qualquer elemento concreto
que pudesse vincular as questões aqui discutidas insisto a suposta início do coelho na petrobras é aliás como já destacado no relatório lido pelo eminente desembargador relator é a suprema corte nas pets 6 6 4 6 7 8 10 e 6 827 por meio de voto condutor do eminente ministro dias toffoli chegou inclusive a analisar as delações que dão amparo a essa sustentação a essa ação penal é a própria condenação que foi imposta em primeira instância e decidiu decidiu que não há competência da justiça federal de curitiba para enfrentar essas questões então eu peço vênia para
ler um trecho específico do voto proferido pelo ministro dias tóffoli os colaboradores alexandrino alencar carlos pascual m costa ou o tite paulo ricardo mello saliento todos aqui referidos nesta ação penal e cujas relações são aqui utilizadas se refere à aquisição de imóvel para a construção de sede do instituto lula bem como a reforma de um sítio em atibaia ambos custeadas pela odebrecht segundo alexandrino alencar como contrapartida pela influência política do ex-presidente e favor do grupo odebrecht ora se essa questão foi analisada pela suprema corte ea suprema corte decidiu que a competência para esta análise inclusive
nos temas que estão aqui postos não é da justiça federal de curitiba como é possível levar adiante esta ação penal perante a justiça federal de curitiba e consequentemente perante este tribunal de apelação trata-se com o devido respeito de uma afronta a uma decisão do supremo tribunal federal não é possível simplesmente encaminhar essas relações para a justiça federal de são paulo como decidiu a suprema corte e ao mesmo tempo embasar essa ação penal nesses mesmos elementos é sempre importante ressaltar que inclusive ontem como é público notório o conselho nacional do ministério público impôs uma sanção ao
chefe da força-tarefa da lava jato de curitiba justamente o ter criticado esta decisão da suprema corte e que retirou a competência da justiça federal do paraná para tratar dos assuntos que eu aqui mencionei então quando devida vênia não é possível desconhecer que existe uma decisão da suprema corte que está em rota de colisão com a competência assumida pela justiça federal do paraná é um recurso também enfrenta como já exposto aqui no relatório da suspensão dos membros do ministério público porque a defesa insiste os membros do ministério público tem o dever de atuar com impessoalidade legalidade
e também com base na imparcialidade o ministério público tem o dever de imparcialidade também solicitamos a questão da suspensão dos jogadores o ex juiz sérgio moro conduziu toda a fase de instrução desta ação penal conduziu com claros objetivos políticos em busca dos aplausos e para construir uma imagem de combatente que é evidentemente incompatível com a figura do juiz para saber se a suspensão ou não basta verificar onde está hoje o ex juiz sérgio moro o juiz sérgio moro assumir um cargo político no governo eleito depois que o ac apelante foi impedido de concorrer nas eleições
presidenciais então esse fato por si é suficiente para mostrar toda a atuação política com o devido respeito que norteou a condução deste processo quando se fala em suspensão é preciso ter em mente a teoria da imparcialidade objetiva segundo a qual a estética da imparcialidade é o que deve prevalecer se houver dúvida sobre a imparcialidade apsi reconhecer a suspensão é o que diz a teoria da imparcialidade objetiva e também a questão da teoria da imparcialidade subjetiva foram inúmeros os fatos trazidos a esses autos que mostram um vínculo é psicológico do jogador com a parte apelante seja
mediante condições positivas e incondicionais seja mediante a realização de interceptações telefônicas cabinas seja mediante a divulgação dessas interceptações telefônicas e seja até mesmo pelo fato deste magistrado ter autorizado a interceptação de telefones dos advogados para acompanhar as estratégias defensivas em tempo real isto é uma violência ao estado de direito quanto à doutora gabriela hardy que assumiu o processo para os interrogatórios e para sentenciá lo primeiro foi foram apontadas as designações misteriosas e sua excelência a sua posição autoritária durante interrogatório que o fato de sua excelência com o devido respeito t em 29 dias após receber
a conclusão dos autos ter proferido uma sentença em um processo que naquela época tinha mais de 110 mil páginas mediante um aproveitamento mediante o aproveitamento de uma sentença anterior do próprio juiz sérgio moro e notem vossas excelências que a doutora juíza gabriela hardt não fez qualquer referência estava é é copiando a sentença do juiz sérgio moro simplesmente ela assumiu como seus os argumentos os fundamentos daquela decisão e aqui nesse ponto eu gostaria de lembrar e louvar decisão recente proferida por esta colenda turma julgadora no dia 13 de novembro de 2019 e naquela oportunidade é o
voto condutor do eminente desembargador gebara neto é tem lembrou que é para anular aquela sentença que naquele caso houve dúvida razoável de que houve interceptação ilegal vossa excelência coloca isso em seu douto voto é como um dos fundamentos há a dúvida sobre a existência de uma interceptação ilegal vossa excelência também coloca entre aspas não se tem certeza acerca da credibilidade do material colhido nas interceptações telefônicas realizadas nos presentes autos e depois o eminente desembargador leandro paulsen acrescentou e são palavras de de vossa excelência desembargador paulo trazendo é vossa excelência censurando aquela conduta porque é trazendo
como se fossem seus os argumentos reproduzir com os seus argumentos de terceiros copiando peça processual sem a indicação da fonte não é admissível são essas as palavras do eminente desembargador leandro paulsen ora o que se tem aqui no caso concreto tem exatamente esta situação adulta juíza gabriella rádio copiou ou segundo o laudo pericial elaborado pelo eminente perito celso del picchia sua excelência aproveitou sem qualquer referência a 5 são de fonte a sentença do juiz sérgio moro isso é inadmissível é nesse contexto a a vazar a jato vem como reforço de que o apelante não teve
direito a um processo justo não teve direito a um julgamento justo imparcial e independente é não desconheço a decisão proferida pela colenda turma julgadora a respeito da questão impedindo que a defesa tenha acesso aos arquivos da operação spoofing mas não posso deixar de fazer um apelo a essa turma pra que não deixe de considerar esse material já divulgado porque ele mostra com o devido respeito é um processo absolutamente viciado um processo em que o juiz ordenou as ações da acusação eu sempre faço sempre faça um exercício eu me coloco na posição daquele que está respondendo
à ação penal será que passe por um infortúnio um de vossas excelências respondendo a uma ação penal tomar conhecimento de que o juiz da causa está em contato permanente com a acusação coordenando seus atos isso seria algo aceitável isso não é aceitável eminentes desembargadores nem paróquia apelantes nem para qualquer cidadão eu chamo a atenção também de vossas excelências respeitosamente para o fato de haver aqui bis in idem ou seja o apelante está sendo acusado pelos mesmos fatos pelos quais ele fora acusado na chamada ação do triplex inclusive condenado aqui justamente por esta colenda turno naquela
oportunidade o voto condutor do eminente desembargador gb neto é diz o seguinte no item 3.3 ponto 10.1 no caso a atuação do ex-presidente difere padrão dos processos já julgados relacionados à operação lava jato não se exige a demonstração de participação ativa de luiz inácio lula da silva em cada um dos contratos o réu como já referido é o garantidor de um esquema maior assegurando nomeações e manutenções de agentes públicos em cargos chaves para se preparar a empreitada criminosa evidentemente que disso a defesa discorde discorda e refuta só que esta foi a fundamentação utilizada por esta
colenda turma para proferir uma condenação anterior em desfavor do apelante não é possível nessa toada ele ser submetido a um novo processo os mesmos fundamentos não se trata aqui de pequeníssimo se o ministério público nesta narrativa fantasiosa colocou um sítio colocou um apartamento ou colocou qualquer outro imóvel mas se trata de ver qual foi a base da sustentação à base da fundamentação aplicada em outra ação penal é proposta contra o ac apelante quanto os ensinamentos de defesa são inúmeros atos é o eminente desembargador relator fez é uma uma exposição acerca dos fatos indicados mas em
síntese não tivemos acesso ao computador de marcelo odebrecht não tivemos acesso aos celulares de marcelo odebrecht é o pinheiro é foram reiterados os indeferimentos para ouvir o advogado rodrigo tabata duran que justamente disse que tinha a revelar outros vícios ocorridos ao longo deste processo e da própria operação seria uma antecipação da vaga já tu não sei mas pergunto porque resistência na sua oitiva a negativa terminou eu lhe pergunto lhe deu mais um minuto depois eu agradeço a vossa excelência é negativa de acesso a supostas copa dos sistemas negativa de acesso a todos os elementos atinentes
aos pactos relatórios utilizados pelo ministério público é é negativa de acesso onde colaboração de pedro barusco perante a justiça do rio de janeiro a negativa de acesso a diversos procedimentos com pertinência temática a esta percepção a negativa de acesso a procedimentos relacionados ao beto e cef o indeferimento de pedido de esclarecimentos ao departamento de justiça americana que reconheceu ter feito cooperação informal para este processo o ministério público o indeferimento sucessivo para apresentações de alegações finais entre delatores e delatados 10 inclusive sufragada já na suprema corte tanto no seu órgão fracionário segunda turma como também no
plenário daquele tribunal e mais a desconsideração da declaração de jacó bittar eu vou concluir se é realmente é foi tocado o nome de jacó bittar aqui pela acusação só que o douto juízo de primeiro grau e assim como o juiz sérgio moro se negaram a levar em consideração as declarações de um principal autor desse processo inclusive referido nas alegações finais é proferida nesta data eu encerro aqui dizendo excelências que não se deve aqui limitar a discussão em torno de sítio ou de qualquer outra coisa o crime de corrupção passiva pressupõe o que provocou é necessário
saber se o funcionário público utilizou o seu tabu as suas funções exigiu contrapartida em razão dela é este é um crime de corrupção passiva e não há nenhuma prova absolutamente nada que possa mostrar que o ex presidente luiz inácio lula da silva no exercício de seu cargo tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem de vida para prática de um ato da sua atribuição encontro enquanto o presidente do país é lula não nomeou diretores da petrobras e nem era a sua função e lula não recebeu qualquer espécie de vantagem de vida então com isso eu conclua a
minha sustentação oral é pedindo a vossa excelência do acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou o acolhimento das teses subsidiárias de nulidade ou se ainda assim não foi decidido para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime muito obrigado a todos une só lhe faça o mesmo apelo nec bem pontual não é uma nova sustentação pois não senhor presidente todo alta eu agradeço a vossa excelência os ambientes desembargadores desta colenda turma é são na verdade aspectos de fato esclarecimentos de fato é que eu faço aqui sem
nenhuma argumentação jurídica apenas para que a turma possa é refletir sobre esses fatos é eu fiz referência na minha sustentação oral a uma decisão é da segunda turma do supremo tribunal federal é na pet 6780 que reconhece a competência da justiça federal de são paulo para tratar é de delações premiadas de alexandrino alencar carlos pascual m costa dentre outros colaboradores referidos pelo eminente relator entrada no voto preciso pois não é que com você e você não fez referência eu só faço aqui um esclarecimento de fazer eu posso ler mais devagar num processo em que nós
saímos daqui amanhã de madrugada não é só pra tenho certeza que todos os fatos e enfim estão é colocado sim no tocante à interceptação telefônica feita no nosso escritório é não houve apenas um equívoco mas sim o acompanhamento em tempo real por vir e três dias de todas as conversas de advogados e isso foi colocado em planilhas da polícia federal detalhando cada conversa e cada assunto então é eminente desembargador relator é não é um mero equívoco houve sim é a espionagem da defesa é com relação ao hc é referido por vossa excelência é que foi
impetrado no plantão judiciário e pelos reforços que não foi impetrado pela defesa conferência fez e nem fiz referência isso não vai voltar no outro dia da música mais o outro deputado que a pimenta o intel e mais uma terceira pessoa e isso é com certeza fez referência a uma estranheza na desistência mas a defesa não tem como é na verdade mais uma vez ambiente que favorecia a equipe e eu não vou rebater mas nenhum quadro como é e tudo isso está no meu nome eu volto rejeitado inclusive a questão do escritório renovou mais interromper a
vossa excelência e a questão aqui então do hcf foi trazido apenas quanto à dinâmica dos fatos no tribunal é em relação aos 700 mil reais supostamente província da odebrecht é que vocês também faz referência a um voto é eu chamo a atenção dos eminentes desembargadores para um parecer técnico que foi elaborado a partir do exame da cópia do sistema é pelo qual foi feito um rastreamento dentro do sistema pelo perito cláudio wagner e ele chega do início ao fim e comprova pela cópia existente na polícia federal que esse valor não foi para o sítio em
atibaia mas sim foi sacado em favor de um executivo da odebrecht é com relação à adulta juíza gabriela hardt eu chamo a atenção da cor da tua que sua excelência concedeu uma entrevista a um veículo de imprensa dizendo reconhecendo que fez uso da sentença do juiz sérgio moro como modelo embora não tenha feito referência na decisão a este aproveitamento com relação a rodrigo takla duran é importante salientar isso está nos autos que a lava jato expediu uma carta rogatória para a espanha tatá duran foi intimado e os procuradores brasileiros não compareceram então a ao sistema
de justiça brasileiro sabe muito bem onde mora rodrigo takla duran e é tanto é que não compareceu à audiência solicitada aliás é takla dura também obteve perante a interpol é o reconhecimento de que não há é não teve direito a um processo justo é inclusive é a interpol reconhece a falta de isenção do juiz sérgio moro é em relação apenas é é pra terminar é eu é cito aqui que é a questão do sítio em atibaia não está não há referência alguma é na a suposta planilha é tão pouco a polícia federal ao elaborar o
seu laudo a partir de um exame da cópia dos sistemas da odebrecht é reconheceu há qualquer alusão a lula ou amigo nessas supostas cópias isso consta no laudo da polícia federal e consta no parecer técnico é feito pelo perito cláudio wagner eu agradeço mais uma vez a gentileza da quarta turma de ouvir esses esclarecimentos de fato e busquei apenas contribuir para a prestação jurisdicional mais adequado muito obrigado