Oi e aí gente boa tarde Sara Rocha aqui do fonte jurídica hoje nós vamos falar sobre o crime de lesão corporal que tá disposta lá no artigo 129 do Código Penal a gente não vai falar hoje sobre a parte de violência doméstica eu vou trazer esse vídeo na próxima terça-feira tá bom que também entra aqui na parte de lesão corporal Tá mas como é mais específico eu vou fazer também a diferenciação entre a violência doméstica EA Lei Maria da Penha Então vou trazer um vídeo separado para ficar melhor tá bom então é isso gente bora
logo para esse vídeo é [Música] bom então vamos lá no crime de lesão corporal é importante a gente falar que ele é dividido em lesão leve grave e gravíssima eu vou trazer todas essas possibilidades para vocês aqui tá bom mas lá no artigo 129 no caput tá escrito ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem aqui a gente já tá falando da lesão corporal leve tá bom Outra coisa que é muito importante a gente lembrar aqui é que a gente tá falando do que a gente integridade corporal ou saúde mas aqui a gente não
tá falando de nada que é mental tá bom Aqui tem que ter realmente uma lesão corporal tem que ser algo físico não cabe ficar no campo Mental para entrar no crime de lesão corporal que nem não faz nenhum sentido né não é lesão mental e lesão corporal nome do crime uma coisa bem interessante para a gente falar aqui é Em que momento que começa a lesão corporal porque a gente tem também as contravenções penais que define que o empurrão é uma contravenção penal então ó estamos discutindo aqui o tempo Ham eu tô cometendo uma contravenção
penal qualquer coisa que vier depois disso um papo um puxão de cabelo isso já entra na lesão corporal no mínimo leve né uma questão muito interessante que a questão da dor na lesão corporal eu preciso que a outra pessoa sinta dor para configurar lesão corporal não a pessoa não precisa sentir dor nos crimes de tráfico a punição para talarica né que é a mulher que dá em cima da do homem de outra mulher né é a punição para esse crime lá é o que é pegar a mulher prender ela raspar o cabelo dela E aí
nesse caso essa mulher não sente dor não necessariamente pelo fato de estar raspando o cabelo pode estar sentindo por outros meios né para outras coisas que podem que podem fazer com ela também mas o fato de raspar o cabelo não causa dor mais somente esse fato de raspar o cabelo dela aprender ela e tudo mais já é configurado como lesão corporal Tá bom eu sempre comento né Qual que é o bem jurídico do crime que a Tô tentando né Qual o bem jurídico que esse crime tutela e aqui no caso da lesão corporal a gente
tá tutelando a integridade física tá bom É esse o bem que a gente está protegendo vamos começar a dificultar que tá muito fácil né lá no parágrafo primeiro do artigo 129 nós vamos ter as possibilidades de lesão corporal grave é importante a gente saber quais são as graves porque as gravíssimas são praticamente as mesmas coisas só que com o resultado mais grave Então observa só as possibilidades aqui de lesão corporal grave primeiro possibilidade né se resultar uma incapacidade na pessoa só que essa incapacidade é para ela realizar as atividades habituais dela não é para realizar
trabalho é para eu não conseguir ir para academia e aqui tem um prazo que é de 30 dias então eu não consegui ir para academia durante 31 dias e essa é uma atividade habitual posso configurar lesão por isso segunda possibilidade e coloca quando essa lesão coloca em Perigo a vida da outra pessoa era para ser só uma lesão mas foi tão grave que poderia causar a nenhuma morte nessa pessoa essa também é uma possibilidade de lesão corporal grave terceira possibilidade se causar alguma debilidade Permanente em algum órgão função ou sentido que que significa a pessoa
não consegue usar o braço ou algum órgão dela algum sentido dela por causa e isso é permanente tá por um curto período de tempo por algum tempo que vai acabar em algum momento tá ela não conseguir usar por causa dessa lesão que aconteceu também entraria como hipótese de grave tá bom quarta hipótese é quando a aceleração do parto então é a pessoa teve que fazer o parto antecipadamente por causa dessa lesão que aconteceu entende sabe o que que acontece nessa hipótese aqui gente a gente vai ter uma pena de um a cinco anos tá bom
e seguindo a gente vai ter no parágrafo segundo as por é de lesão corporal gravíssima que como eu disse é praticamente as mesmas da grave Só que tem um resultado mais grave ainda né Então a primeira possibilidade de lesão corporal gravíssima é se resultar em incapacidade permanente de trabalho e aqui não tem um tempo específico lembra aqui no grave era incapacidade de realizar atividades habituais por 30 dias aqui não tem tempo e vai ser ao em relação ao trabalho a pessoa não conseguir trabalhar independente do tempo configura lesão gravíssima segunda possibilidade causar uma enfermidade incurável
então na grave a gente tem a possibilidade de colocar em Perigo a vida de outra pessoa e na gravíssima essa lesão vai causar uma enfermidade uma pessoa que é incurável tá bom alguma coisa que ela não vai conseguir alguma enfermidade alguma doença que ela não vai conseguir curar nunca e a terceira possibilidade de lesão gravíssima é a perda ou a inutilização de algum órgão sentido ou função lá no na possibilidade do gra a gente tinha né se causar alguma debilidade nesses órgãos aqui na gravíssima a gente já tem a perda ou inutilização mesmo de algum
dos membros aqui na quarta possibilidade de lesão gravíssima a gente tem uma possibilidade muito interessante que é a deformidade permanente essa parte aqui é muito utilizada por questões estéticas quando a lesão que é causada traz alguma danificação estética na pessoa é aqui que ela vai entrar tá bom para resolver questões estéticas entra nessa quarta possibilidade aqui de lesão gravíssima EA quinta possibilidade de lesão gravíssima é quando resultar nesta lesão resultar em aborto lá na lesão corporal grave a gente tem né A antecipação do parto e como lesão corporal gravíssima a gente tem o próprio aborto
nesses casos de lesão corporal gravíssima a nossa pena vai de dois a oito anos tá Sara Entendi mas isso por acaso só quero machucar só quero legionar aquela pessoa só que acaba resultando em morte o que que vai acontecer gente se resultar em morte ficar comprovado que a pessoa somente a lecionar não tinha intenção de matar a pessoa a pena aqui é de reclusão de quatro a doze anos tá aqui nós temos também lá no parágrafo quarto do 129 uma hipótese de diminuição de pena essa diminuição de pena vai acontecer quando a gente cometeu o
crime por algum motivo de relevante valor social ou moral por exemplo cara estuprou alguém do condomínio aqui e aí alguém aqui do condomínio no caso eu vou lá e dou uns murros no cara por ele ter estuprado outra pessoa nesse caso eu estou cometendo um crime e por relevante valor social ou moral tá outra hipótese de diminuição de pena é quando essa pessoa comete lesão corporal é com domínio de violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima então eu cheguei aqui na minha casa e eu vi o meu marido ficando com outra mulher em
cima da cama e aí eu vou lá e dá uns Porradão nele foi logo após a injusta provocação que eu causei essa lesão então entra na causa de diminuição de pena tá E aqui e vai ser reduzida pelo juiz de um sexto a um terço tá bom Sara cabe e substituição de pena no crime de lesão corporal cabe sim se a lesão for leve se for grave ou gravíssima não vai caber tá bom se as lesões também forem recíprocas então eu bati no Caio o cara me bateu e eu bati nele ele me bateu e
a gente ficou se batendo nessa aí também cabeça possibilidade Sara lesão corporal culposa isso pode acontecer sim só pode acontecer a pena é bem menor do que as outras que a gente já comentou aqui essa pena que vai de dois meses a um ano tá Qual que é a hipótese disso acontecer aqui a gente tem a mesma hipótese do Artigo 121 parágrafo quinto que a hipótese de perdão judicial ainda tem um vídeo explicando somente sobre isso aqui no canal então o que que acontece nessa hipótese de perdão judicial sequência do crime que a pessoa cometeu
é tão gravosa para ela mesmo que a gente nem precisa aplicar pena a gente vai Xingu e a punibilidade deixa a pessoa sem cumprir pena por que o próprio fato dela tem cometido esse crime E lembrando que a modalidade é culposa então foi sem querer que ela cometeu esse crime próprio Face dela já até cometido esse crime não é suficiente para penalidade dela a gente não precisa finalizar ela tá então nessa possibilidade aqui caberia sim uma modalidade culposa com uma pena de dois meses a um ano a gente tem mais algumas hipóteses de aumento de
pena em que o juiz vai aumentar a pena em um terço tá se acontecer algumas hipóteses similares às hipóteses lado o 121 Tá bom então aqui nesse caso seria no primeiro caso se a pessoa agir com negligência imprudência ou imperícia né no caso ela deixa de prestar Socorro ela foge ela deixa de diminuir as consequências do crime que ela está cometendo ela não obedece a uma regra técnica que ela deveria ter obedecido E aí gente vocês quiserem entender sobre negligência imprudência e imperícia temos um vídeo aqui no canal que fala sobre isso tá nesses casos
aqui a pena pode ser aumentada em um terço tá lembrando que para entrar nessa possibilidade que eu falei aqui Um homicídio que foi cometido tem que ser cool é a última hipótese de aumento de pena no crime de lesão corporal que vai aumentar aqui de um terço até a metade é quando é crime cometido por milícia privada tá sob o pretexto de prestação de serviço grupo de extermínio coisas nesse sentido gente é esse o vídeo de hoje se inscreve no canal se você gostou para me ajudar a trazer mais conteúdo para você deixa um like
aí comenta se quiser me seguir no Instagram é a roupa fonte jurídica tô sempre trazendo dicas direito penal por lá e é isso gente espero que tenha ajudado tiver sugestão deixe nos comentários um beijo até o próximo vídeo e tchau