[Música] olá bem-vindos ao programa saber direito meu nome é André Fígaro eu sou procurador do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional no complexo jurídico da másio de Jesus se você quiser participar do programa você deve mandar um e-mail para saber direito @st pj.bradesco@servicosfps.com.br [Música] espécies de lei de de leis existentes no Brasil que tipo de lei existe no Brasil na aula passada a gente começou a estudar a estrutura do Poder Legislativo brasileiro a gente viu qual é o papel da câmara do Senado Quais são as diferenças entre essas duas casas e aí
a gente passou a estudar o processo legislativo propriamente dito a gente passou a estudar as seis fases do processo legislativo a iniciativa a discussão a deliberação a sanção aou veto a promulgação e a publicação na aula passada a gente chegou até a terceira fase nós vimos a iniciativa depois a fase de discussão e começamos com a fase de deliberação a gente viu primeiro quem pode propor o projeto de lei depois a gente começou a estudar eh como que os projetos de lei são discutidos a discussão na ccj a discussão nas temáticas e a discussão no
plenário da câmara ou do Senado no finalzinho da aula passada a gente entrou na fase de deliberação a gente começou a ver como que os projetos de lei são votados no Congresso Nacional e é desse ponto que a gente vai retomar como que os projetos de lei são votados no congresso nacional para que haja votação de um projeto de lei é necessária a presença da maioria absoluta dos membros da casa onde estiver ocorrendo a votação então se um projeto de lei tiver sendo votado na Câmara a votação só ocorrerá se a maioria absoluta dos membros
da câmara estiver presente do mesmo modo acontece no senado é exigida a presença da maioria absoluta dos membros dessa casa para que haja a votação do projeto de lei Tá certo isso não é a discussão de qual é o quórum para aprovação do projeto de lei a gente tá vendo só Qual é a presença mínima para que haja votação Tá certo e a presença mínima é da maioria absoluta dos membros da respectiva casa muito bem quando o projeto de lei vai ser votado é necessária a obtenção de um quórum específico cada espécie normativa é aprovada
por um quórum específico se não regra específica acerca do quórum do projeto de lei ele é aprovado por maioria Simples então no silêncio da constitui ou no silêncio de regra específica projeto de lei é aprovado por maioria simples Tá certo tem que est presente a maioria absoluta para que haja votação mas o projeto ele só é aprovado por maioria simples A não ser que haja um quórum específico de aprovação então por exemplo projeto de lei ordinária não possui quórum específico ele é aprovado por maioria simples a mesma coisa com a resolução com o decreto legislativo
com a medida provisória embora essas espécies normativas essas últimas tenham um processo legislativo específico não há previsão de quórum não havendo previsão de quórum aplica-se o quórum geral que é de maioria simples eu quero retomar um conceito que a gente viu na aula passada Qual é o conceito de maioria absoluta e maioria simples a maioria absoluta é a maioria do total a maioria do total dos membros da casa a maioria simples é a maioria dos presentes para que haja votação precisa da presença da maioria do total para aprovar uma lei ordinária precisa da votação da
maioria simples da maioria dos Presentes são dois quóruns diferentes Portanto o quórum para que haja votação e o quórum PR aprovação que no silêncio é de maioria simples Tá certo até aqui muito bem a gente vai tratar aqui das duas espécies normativas mais comuns a lei ordinária e a lei complementar ambas para que haja a votação precisa de maioria absol só o projeto só é colocado em votação com maioria absoluta a lei ordinária ela é aprovada por maioria simples a lei complementar ela é aprovada por maioria absoluta vocês perceberam a diferença na ordinária ela só
é votada se tiver presente a maioria absoluta e ela é aprovada por maioria simples na complementar ela também só é votada se tiver presente a maioria absoluta també por maioria absoluta perceberam a diferença então imaginemos uma casa parlamentar com 100 membros a gente não tem aqui nenhuma delas com 100 membros mas para arredondar a conta 100 membros a partir de quantos membros presentes a gente tem votação quando estiverem presentes 51 membros chegou o tem votação se o projeto de lei que tiver sendo votado ali for um projeto de lei ordinária para aprovação desse projeto precisa
da maioria simples da maioria dos presentes é a maioria dos 51 com 26 aprova o projeto de lei ordinária nesse nosso exemplo hipotético sem o total pres 51 tem votação tem a lei que tá sendo votada é ordinária a maioria dos presentes é necessária 26 por outro lado está sendo votada uma lei complementar quando que tem votação com 51 do mesmo modo precisa estar presente a maioria absoluta agora qual é o quórum para aprovar a lei complementar é de maioria absoluta também Teoricamente se estiverem presentes 51 e a lei em votação for a complementar todos
os membros dessa casa devem concordar devem votar pela aprovação da Lei isso mostra a a dificuldade que é aprovar uma lei complementar e esses quóruns específicos muitas vezes acontece manobras paramentares para que o projeto de lei não seja votado O que é legítimo no jogo democrático imagina o seguinte você é um deputado e você quer rejeitar uma lei ordinária que vai ser votada estão presentes ali 50 deputados se você no nosso Universo imaginemos de 100 deputados casa deliberativa com 100 presentes 50 deputados você é o 5 você quer rejeitar o projeto se você entrar em
plenário tem votação Dá 51 certo e v imaginar que você seja o único que pretende a rejeição da Lei se você entrar em plenário São 50 votos pela aprovação um pela rejeição no nosso exemplo o projeto de lei em discussão é de uma lei ordinária A lei foi aprovada que que você faz Num caso desse que que vocês fariam não entra se você não entrar não se estabelece o quórum mínimo para votação Ô mas o cara não vai entrar é é legítimo os eleitores dele eles não querem a aprovação desse projeto é essa a ideia
mas ao contrário Olha como dá para jogar pro outro lado também projeto de lei que tá em discussão é um projeto de lei complementar de maioria absoluta da aprovação 50 deputados presentes num total de 100 você é o você quer rejeitar o projeto de lei 50 querem aprovar você entra e tem a votação vai dar 50 a 1 projeto foi rejeitado dá para jogar com esse tipo de deliberação dá para eventualmente fazer esse tipo de manobra O que é relativamente relativamente não que é legítimo na no embate político Tá certo muito bem no momento da
votação portanto a gente vai ver se o projeto de lei obté ou não o quórum para sua aprovação e existem basicamente duas possibilidades nesse momento o projeto pode ser pode atingir o quórum de aprovação ou ele pode ou ele não pode atingir ou ele pode não atingir o quórum de aprovação então imaginemos uma lei ordinária que é aprovada por maioria simples se a maioria dos presentes aprovarem a lei ordinária ela tá aprovada se a maioria se não for obtida a maioria simples ela está rejeitada Essas são as duas possibilidades básicas nesse momento ou o projeto
é aprovado ou o projeto é rejeitado se obtiver o corum de aprovação ele é aprovado se não for obtido o quórum de aprovação ele é rejeitado Tá certo até aqui que acontece com o projeto rejeitado projeto rejeitado vai para o arquivo projeto de lei que é votado e rejeitado é arquivado Tá certo muito bem essa é uma das duas possibilidades por outro lado o projeto de lei pode ser votado e aprovado ele pode obter o quórum de aprovação nesse caso o projeto de lei é remetido à casa revisora então perceba aqui que no momento da
deliberação no momento da votação É possível a ocorrência de duas situações ou o projeto de lei obtém o quórum da sua aprovação e é aprovado ou o projeto de lei não obtém o quórum de aprovação e é rejeitado se o projeto de lei for rejeitado ele é arquivado se o projeto de lei ao contrário obtiver o quórum de aprovação ele é aprovado E aí ele é remetido à casa revisora se o projeto foi aprovado na Câmara ele é remetido a ao Senado ou contrário se o projeto começou no Senado e foi aprovado no senado ele
é remetido à Câmara Tá certo muito bem e o que ocorre com projeto de lei na casa revisora ocorre tudo de novo ele vai ser discutido e ao final votado o projeto de lei na casa revisora portanto vai passar pelas comissões de novo vai passar pela ccj vai passar pela comissão temática e ao final ele vai ser discutido em plenário e votado em plenário tudo aquilo que a gente viu na aula passada sobre a discussão e a deliberação do projeto de lei vai ocorrer de novo na casa revisora aquilo que ocorreu na Câmara ocorre no
senado ou se começou no senado aquilo que ocorreu no senado passa a ocorrer agora na Câmara Tá certo tudo de novo o projeto vai ser discutido e ao final votado ele vai passar repito pela ccj depois vai passar pela comissão temática e depois ele vai ser discutido em plenário todos os deputados ou todos os senadores vão discutir o projeto de lei de novo tá certo até aqui não tem grande problema porque tudo que pode acontecer na casa revisora a gente já viu acontecer na casa iniciadora tá certo muito bem então pra gente não perder tempo
e repetir tudo que já foi dito na primeira aula vamos tratar já da fase final na casa iniciadora então o projeto já foi discutido e votado na iniciadora e já foi pra revisora nós estamos agora na fase de votação da casa revisora tá legal votação da casa revisora que que pode acontecer lá eu vou começar do zero com vocês pra gente ver todas as possibilidades O que que tá como é que como que funciona essas Idas e Vindas do projeto de lei então basicamente no primeiro momento para recapitular projeto de lei que é rejeitado na
casa iniciadora morre vai pro arquivo até aí tá certo o projeto de lei que é rejeitado na casa iniciadora el nem é remetido casa revisora porque só vai vir lei se for aprovado Nas duas casas agora vamos imaginar uma outra situação na verdade são três situações aqui possíveis primeira situação projeto de lei é aprovado na casa iniciadora e é rejeitado na casa revisora primeira situação projeto de lei que é aprovado na casa iniciadora e rejeitado na casa revisora o que acontece com ele que acontece com o projeto de lei que é aprovado na casa iniciadora
e rejeitado na casa revisora projeto de lei é arquivado se ele for rejeitado em qualquer uma das duas casas o projeto é arquivado Tá certo muito bem rejeitou na iniciadora nem vai pra revisora aprovou na iniciadora rejeitou na revisora arquiva Tem muita gente que pensa não se ele foi aprovado na iniciadora e foi rejeitado na revisora o Projeto Volta pra iniciadora muita gente pensa isso quando a gente dá aula tem gente que comenta não ele volta para iniciador isso não acontece isso realmente não acontece porque pensa comigo para virar lei ele tem que ser aprovado
pelas duas casas se ele for rejeitado numa das duas casas ele vai para arquivo Tá certo isso é fácil de ver com um exemplo assim mais comum usar um exemplo corriqueiro bobo até mas deixa eu achar um voluntário aqui você aqui na ponta posso te usar como exemplo qual que é seu nome a Luciana Luciana que tá aqui imaginemos um rapaz se apaixone por você Luciana chegue para você e fale Luciana você quer namorar comigo e você diga para esse rapaz olha eu quero namorar com você mas só se minha mãe deixar é uma coisa
meio fora de moda hoje mas enfim é isso a sua resposta é essa a Luciana é a casa iniciadora a mãe dela é a casa revisora certo Luciana quer namorar comigo ela diz não precisa perguntar pra mãe dela não já foi rejeitada já foi rejeitada da pretensão na casa iniciadora por outro lado rapaz pergunta Luciana quer namorar comigo quero Dona Rosângela posso namorar com ela diz o rapaz ela fala não Eu Fui aprovado na iniciadora e rejeitado na revisora eu volto e pergunto de novo não morreu acabou a pretensão Deu para entender gente muito bem
projeto de lei que é rejeitado em qualquer uma das duas casas ele vai para o arquivo projeto de lei rejeitado ou na iniciadora ou na revisora é arquivado pergun pergunta comum é a seguinte projeto de lei rejeitado pode ser reapresentado imaginemos um deputado insistente um deputado que quer porque quer aprovar um determinado projeto de lei el propõe o projeto de lei o projeto de lei é rejeitado ele pode reapresentar esse projeto de lei sim ou não é simples em regra Ele só pode reapresentar o projeto de lei na sessão Legislativa seguinte Ele só pode reapresentar
o projeto de lei na sessão Legislativa seguinte sessão Legislativa é o ano do congresso nacional o ano do congresso nacional começa dia 2 de Fevereiro vai até o dia 17 de julho aí há um recesso recomeça no dia 1 de agosto e vai até o dia 22 de dezembro 2 de Fevereiro 17 de julho 1 de agosto 22 de dezembro projeto de lei que é rejeitado numa sessão Legislativa em regra só pode ser reapresentado na sessão Legislativa seguinte é essa regra então o projeto de lei que foi rejeitado num ano só pode ser reapresentado no
ano que vem Como regra Como regra por quê Porque existe uma exceção Qual é a exceção é a nova propositura do projeto de lei na mesma sessão em que ele foi rejeitada por pela maioria absoluta dos membros de uma das casas repito o projeto de lei rejeitado em regra só pode ser reapresentado na sessão Legislativa seguinte no ano seguinte essa é a regra excepcionalmente ele pode ser reapresentado no mesmo ano na mesma sessão Legislativa da sua rejeição para que isso ocorra para que a reapresentação na mesma sessão Legislativa ocorra projeto com o mesmo conteúdo ele
deve ser proposto de novo pela maioria absoluta dos membros de uma das casas pela maioria absoluta dos membros do Senado ou pela maioria absoluta dos membros da câmara tá certo aí ele já não pode ser proposto de novo por um deputado ou por um senador para propor de novo no mesmo ano em que ele foi rejeitado só mesmo pela maioria absoluta dos membros de uma uma das casas tá claro até aqui então projeto de lei rejeitado é arquivado e ele só pode ser representado em regra na sessão Legislativa seguinte no ano seguinte excepcionalmente ele pode
ser representado no mesmo ano da sua rejeição se ele for proposto de novo pela maioria absoluta dos membros da câmara ou do Senado tá legal então retomando o ponto de onde a gente parou projeto de lei rejeitado pela casa iniciadora arquiva nem vai pra casa revisora projeto de lei aprovado na casa iniciadora rejeitado na casa revisora arquiva projeto de lei aprovado na casa iniciadora e emendado na casa revisora projeto de lei que foi alterado na casa revisora Câmara aprova a Senado aprova a mais 1 Câmara aprova a Senado aprova a a casa revisora muda altera
o conteúdo do projeto de lei nesse caso o que acontece com o projeto de lei nesse caso o projeto retorna pra casa iniciadora é nesse caso que ocorre o retorno do projeto à casa iniciadora se o projeto for emendado a gente tem várias espécies de emendas emendas aditivas supressivas agl nativas emendas que acrescentam alguma coisa ao projeto que retiram alguma coisa do projeto que promovem a fusão de projetos de lei independentemente de qual tenha sido a emenda existe o retorno pra casa iniciadora essa é a regra Tá certo eu usei um exemplo aqui até simplório
com a Luciana e com a dona Rosângela eh imaginemos o rapaz chega para Luciana e diga Luciana morar comigo quero vai pra Dona Rosângela a mãe dela Dona Rosângela leva flores para ela essas coisas né que também tão Fora de Moda Mas enfim Dona Rosângela diz o rapaz posso namorar com a sua filha ela fala pode desde que para onde vocês forem o irmão dela vá junto eu nem conheço o irmão dela pensa o rapaz que que tem que fazer volta para Rosângela e pergunta e aí compensa não é verdade nesse caso se sofrer ação
o Projeto Volta pra casa iniciadora para que a emenda seja discutida a emenda ao projeto de lei seja discutida tá claro até aqui gente tranquilo projeto rejeitado na iniciadora morre na iniciadora projeto aprovado na iniciadora e rejeitado na revisora arquiva projeto aprovado na iniciadora e alterado pela revisora volta pra casa iniciadora tá certo a casa iniciadora nesse caso ela vai discutir a emenda ela vai discutir a alteração ela vai discutir se mantém a alteração da casa revisora ou se suprime a alteração da casa revisora imaginemos que a casa iniciadora tem aprovado Originalmente o projeto com
o conteúdo a casa revisora aprova a + b volta o que que a casa iniciadora vai discutir o mais B O que foi acrescentado pela revisora não é a casa iniciadora nesse caso ou aprova o mais b ou rejeita o mais B independentemente de qual seja a posição da casa da casa iniciadora quando ela vota a emenda da casa revisora a vontade que prevalece é a da casa iniciadora existe uma prevalência da vontade da casa iniciadora se a emenda da casa revisora for aprovada o projeto está aprovado com a emenda por outro lado se a
emenda da casa revisora for rejeitada o projeto está aprovado sem a emenda prevalece no final à vontade da casa iniciadora tá claro até aqui muito bem então vimos duas das três hipóteses se o projeto for aprovado na iniciadora e rejeitado na revisora arquiva se o projeto for aprovado na iniciadora e rejeitado e desculpa aprovado na iniciadora e alterado na revisora ele volta se ele sofrer emenda ele volta terceira e última hipótese projeto que é aprovado na casa iniciadora e aprovado na casa revisora o mesmo conteúdo é aprovado Nas duas casas nesse caso o que acontece
com o projeto de lei fica fácil a gente ver aqui com o nosso exemplo simplório Ah rapaz imaginemos um rapaz hipotético o Brad Pit que tá até no Brasil esses dias enfim ele chega pra Luciana e fala Luciana quer amorar comigo ela diz sim ele leva ah essa mesma questão pra mãe dela Dona Rosângela posso namorar com ela e a mãe dela diz sim também vai ter namoro Nossa estamos parecendo programa de outra natureza né namoro amizade essas coisas mas enfim nesse caso vai haver o namoro depende da sanção ou do veto do pai da
Rosângela começa agora a quarta fase do processo legislativo a sanção ou veto nesse momento projeto de lei sai do Poder Legislativo e é endereçado ao poder executivo num primeiro momento o papel do Poder Legislativo se terra até aqui salvo algumas situações específicas até segunda ordem o papel do Legislativo se encerra aqui o o projeto de lei é remetido ao poder executivo e ele vai ser ele pode ser sancionado ou vetado pelo presidente da república primeiro a gente vai definir os conceitos de sanção e veto O que é sanção sanção é a ância é a manifestação
de aquiescência do presidente da república com o conteúdo do projeto de lei então de uma forma muito simples se o presidente concordar com o projeto de lei ele deve sancioná-lo por outro lado se o presidente discordar do projeto de lei ele deve vetar o projeto de lei o veto portanto é a discordância é a manifestação de discordância do presidente da república com o conteúdo do projeto de lei se o presidente concordar ele sanciona se o presidente discordar ele veta tá claro muito bem Existem duas espécies de sanção e duas espécies de veto primeiro a gente
vai tratar das espécies de sanção existem dois tipos de sanção a sanção expressa e a sanção tácita sanção expressa e a sanção tácita O que é a sanção expressa sanção expressa é aquela em que há a manifestação de vontade do Presidente da República é claro que a gente tá tratando aqui do processo legislativo Federal se o presidente concordar com o conteúdo do projeto de lei ele expressamente manifesta sua vontade nesse caso a gente tá diante da sanção expressa tá legal por outro lado ele pode ficar quieto ele pode nem sancionar nem vetar o projeto de
lei se isso acontecer e se passarem 15 dias úteis o projeto é tácitamente sancionado sanção tácita portanto é aquela que ocorre com o silêncio do presidente em 15 dias úteis 15 dias úteis sanção tácita é aquela que ocorre com o silêncio do presidente em 15 dias por 15 dias úteis explicando de uma forma mais fácil Se o Presidente da República receber o projeto de lei e não diser nada sobre projeto de lei se o projeto de lei ficar dormitando sobre a mesa dele se se passarem 15 dias úteis o projeto de lei está automaticamente sancionado
beleza gente a excia da tácita impõe um prazo pro veto Porque pensa comigo se o presidente não fizer nada em 15 dias úteis o projeto tá automaticamente sancionado não é verdade logo se ele quiser vetar o projeto de lei quanto tempo ele tem 15 dias úteis porque se ele ficar quieto nesses 15 dias úteis automaticamente o projeto está sancionado tá claro até aqui gente Essas são duas espécies de sanção a sanção expressa e a sanção tácita muito bem nós vamos tratar agora sobre o veto o veto o veto a gente já viu é a discordância
do presidente da república com o conteúdo do projeto de lei existem dois tipos de veto duas espécies de veto o veto total e o veto parcial veto total e o veto parcial o que é veto Total bom Por incrível que pareça o veto total é aquele que é total é isso mesmo não tem grande dúvida sobre isso a lei tem cinco artigos o presidente veto cinco isso é um veto Total a lei tem cinco artigos o presidente veta um isso é um veto parcial H convenhamos não é tão difícil H definir o conceito de veto
total e veto parcial certo o presidente pode vetar portanto totalmente ou parcialmente um projeto de de lei Mas enfim o veto Total abrange todo o projeto de lei o veto parcial só um pedaço do projeto de lei sobre o veto parcial é muito importante a gente dizer o seguinte no Brasil não existe o chamado veto de expressão o Presidente da República ele pode vetar só um parágrafo ele pode vetar só um artigo do projeto de lei Mas ele tem que vetar o artigo inteiro o parágrafo inteiro a Línea inteira ou inciso inteiro ele não pode
vetar um pedaço de artigo um pedaço de parágrafo um pedaço de alinea ou um pedaço de inciso Eu repito ele pode votar só um inciso de uma lei com 1000 artigos mas tem que vetar o o inciso inteiro tá claro por que que ele não pode vetar pedaços de artigo pedaços de parágrafo pedaços de alínea por um motivo simples porque se ele pudesse fazer isso ele poderia mudar o sentido da Norma imaginemos que o congresso expede produzisse uma lei para proibir o fumo e colocasse lá artigo primeiro não é permitido fumar se o presidente pudesse
vetar um pedaço de artigo ele poderia por exemplo vetar o não como é que ficaria a o texto da Lei se cortar ou não é per do fumar o presidente transformaria uma lei que era para proibir o fumo numa lei que passa a permitir o fumo por isso ele não pode vetar pedaços não pode vetar expressões de um projeto de lei imaginemos uma lei com 2000 artigos ele pode vetar só uma linha pode mas h a linha inteira tá claro até aqui muito bem então Vimos que tem dois tipos de sanção e dois tipos de
veto o veto total e o veto parcial e existem dois motivos do veto duas espécies de veto e dois motivos de veto Quais são os motivos que podem levar o presidente a vetar um projeto de lei basicamente basicamente não S só dois motivos primeiro motivo do veto é chamado de veto político veto político Por quê Qual é o conteúdo do veto político Por que que esse veto é conhecido como político porque o Presidente da República pode vetar projeto de lei que ele entenda contrário ao interesse público se o Presidente da República entender que o projeto
de lei é contrário ao interesse público ele pode vetar o projeto de lei que que é contrário a interesse público é o presidente achar que o projeto de lei é ruim pro povo se o presidente entender que o projeto de lei é ruim pro povo ele deve vetar o projeto de lei se ele entender que o projeto é contrário ao interesse público ele veta este projeto de lei você vai me dizer Ah mas isso é muito subjetivo É mesmo mas o povo entendeu que aquele escolhido é a melhor pessoa para fazer essa avaliação existe é
claro que ele tem que justificar o veto deve mandar as razões depois pro Congresso mas dá um alto grau de subjetividade nesse veto tá certo esse primeiro veto portanto é o veto político ele pode vetar projeto de lei que ele entender contrário ao interesse público e o segundo tipo de veto é o pior defeito que uma lei pode ter Qual é o pior defeito que uma lei pode ter chamado veto jurídico e a inconstitucionalidade Presidente deve vetar projeto de lei inconstitucionais se o presidente analisar o projeto de lei entender que esse projeto de lei é
inconstitucional ele deve vetar o projeto de lei Então temos aqui os dois motivos do veto o veto por contrariedade ao interesse público e o veto por inconstitucionalidade Tá certo veto respectivamente o veto político e o veto jurídico tranquilo até aqui gente dúvidas sobre Sanção e veto sem dúvidas sobre sanção temem veto tem dúvida ali o meu nome é Augusto Abrantes faculdade de processos tenho dúvida quanto a o presidente ele ele pode vetar o mesmo projeto mais de uma vez ou seja ele veta partes do do projeto de lei retorna à casa se esse veto não
for mantido o presidente pode novamente vetá-lo tá a pergunta do Augusto então eh ele aventa a seguinte hipótese do Presidente vetar o projeto de lei e a gente vai ver ainda mas o veto não mata o projeto de lei o veto não põe fim ao processo legislativo projeto de lei vetado retorna ao o Congresso Nacional e o Augusto aventa a hipótese do congresso derrubar o veto derruba o veto o veto volta a parte vetada ou a norma vetada volta pro Presidente Ele pergunta se a o veto pode ser reapresentado a resposta é não porque quando
nessa hipótese quando o trecho vetado volta pro Presidente a fase de sanção ao veto já se encerrou o que a gente tem ali é a promulgação o presidente Tem Diante de si o dever de promulgar o projeto de lei a gente vai ver mais para frente que ele nem é obrigado a promulgar o projeto de lei Mas a fase foi superada o veto pode ser oposto uma vez só se foi derrubado mais para frente o máximo que o presidente pode fazer é se negar a promulgar o projeto de lei jamais vetar de novo essa oportunidade
já foi tá legal ã outra pergunta Pois não meu nome é Marinete Duarte eh sou graduada eu queria saber se o veto do presidente nesse sentido põe fim a esse projeto de lei perfeito eh Ela perguntou então São perguntas muito próximas e na verdade tratam de um grande de um mesmo grupo de hipóteses A gente viu aqui eh que se o presidente o presidente pode sancionar ou vetar o projeto de lei se o Presidente vetar o projeto de lei O que ocorre e a pergunta direta dela é o veto mata o projeto de lei o
veto põe fim ao processo legislativo e a resposta objetiva é não o veto não põe fim ao processo legislativo o veto ele o veto do presidente da república posterga o fim do processo Legislativo mas não termina no veto o processo legislativo e por que que o veto não põe fim ao processo legislativo isso tá ligado à própria pergunta que o Augusto fez agora a pouco porque o veto pode ser derrubado quando o Presidente da República veta um projeto de lei se o veto foi Total todo o Projeto Volta pro Congresso se o veto foi parcial
a parte vetada volta ao congresso e o congresso analisa o veto então objetivamente o veto não mata o projeto de lei o veto não põe fim ao processo legislativo E é isso que a gente vai estudar quando com quando o presidente vota o projeto de lei o veto volta ao congresso a gente vai estudar aqui a análise do veto pelo congresso nacional de que forma que o Congresso Nacional analisa o veto do Presidente da República existe uma sessão paraa análise do veto vai ser realizada uma sessão pra análise do veto presidencial essa sessão possui três
características primeira é uma sessão conjunta do congresso nacional primeira característica essa sessão que analisa o veto ela é conjunta do Congresso Nacional então câmara e Senado conjuntamente apreciarão o veto segundo a o escrutínio a votação é secreta o escrutínio é secreto sessão é conjunta e o escrutínio é secreto Você não sabe quem votou a favor e quem votou contra o veto é uma das raríssimas hipóteses de votação secreta no Parlamento terceira característica o quórum para derrubar o veto é de maioria absoluta então a sessão que analisa o veto tem três características a sessão a a
sessão é conjunta o escrutínio é secreto e o quórum para derrubar o veto é de maioria absoluta o veto portanto só é derrubado com a maioria pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Tá certo e aqui a gente tem duas possibilidades ou veto é mantido ou o veto é derrubado se for atingido o quórum específico de maioria absoluta o veto é derrubado o projeto retorna Presidente da República PR promulgação que é o que a falava agora há pouco o projeto retorna pra promulgação Presidente veta o projeto de lei volta pro Congresso se o
congresso derrubar o veto Projeto Volta paraa promulgação não mais para outra outra hipótese de sanção ao veto Presidente promulga acabou se o veto for mantido a parte vetada ou todo o projeto vai pro arquivo a manutenção do veto acarreta no arquivamento do projeto de lei Tá certo muito bem então vamos organizar de novo se o projeto de lei for vetado ele volta pro Congresso o congresso numa sessão conjunta por maioria absoluta com escrutínio secreto pode derrubar o veto se o veto for derrubado ele vai pra promulgação do mesmo modo se o presidente da república sancionar
o projeto de lei o projeto vai para promulgação você então talvez pergunte quais projetos de lei vão PR promulgação aqueles que foram sancionados pelo presidente da república e aqueles que foram vetados e tiveram veto derrubado tá legal outra hipótese curiosa é a seguinte imaginemos um projeto de lei com vício de iniciativa a gente viu na aula passada que alguns projetos de lei devem ser propostos pelo presidente da república imaginemos que um desses projetos de lei que deveriam ter sido proposto pelo presidente da república projeto de lei foi proposto por um deputado por um senador congresso
aprova o projeto de lei vai PR sanção ao veto e o presidente sanciona o projeto de lei ou seja o presidente sanciona um projeto de lei com vício de iniciativa a questão é a sanção ao projeto de lei com vício de iniciativa supera o vício de iniciativa corrige o vício de iniciativa não a sanção ao projeto de lei viciado não supera o vício de iniciativa se a lei nasceu errada morre errada é um vício insuperável o vício de iniciativa Tá legal Muito bem projeto de lei então aprovado pelas duas casas e sancionado pelo presidente vai
paraa promulgação projeto de lei aprovado pel as duas casas vetado pelo presidente que teve o veto derrubado vai pra promulgação O que é a promulgação a promulgação é a declaração do nascimento de uma nova lei a declaração é de uma forma um pouco menos técnica o nascimento da lei a lei nasce com a promulgação e quem faz o parto da Lei se é possível dizer desse jeito quem promulga a lei o Presidente da República é quem promulga a lei Quem é o responsável pela promulgação da Norma é o presidente da república mas aí como verificou
o Augusto agora a pouco mas e aqueles projetos que o Presidente da República vetou Presidente veta o projeto de lei volta pro congresso congresso derruba o veto volta pro Presidente paraa promulgação é ele que tem que promulgar o projeto de lei a Rigor sim mas ele é obrigado a promulgar não Presidente da República se não promulgar o projeto de lei Ah o projeto de lei encaminhado ao presidente do senado o presidente Na verdade tem 48 horas para promulgar o projeto de lei não mais sancionar ele tem 48 horas para promulgar o projeto de lei a
contar do recebimento do projeto de lei se ele não promulgar o projeto de lei nessas 48 horas o projeto é remetido ao presidente do senado o presidente do senado tem outras 48 horas para promulgar o projeto de lei se ele não promulgar nessas 48 Horas quem promulga no lugar é o vice-presidente do Senado cuidado com essa sequência que não tem nada a ver com a sequência de vacância da presidência da república se o presidente não promulgar o projeto de lei quem promulga no lugar é o presidente do senado 48 Horas se o presidente do senado
também não promulgar em 48 Horas quem promulga no lugar é o vice-presidente do Senado em tese ele tem obrigação de promulgar o projeto de lei Tá certo a promulgação é o nascimento da lei é o atestado de nascimento da Lei tá claro promulgada a lei ela deve ser publicada entra aí a última fase do projeto do do do processo legislativo fase de publicação a publicação é a divulgação do nascimento de uma nova lei potencialmente ela já é aplicável a partir da promul da publicação tá legal ã ela já gera efeito ela potencialmente pode ser aplicada
a partir da promulgação da desculpa da publicação ela já gera efeito logo depois da publicação não em regra inicia-se o período de vacância ou para quem prefere o latinismo de vacacio leges um período dentro do Qual a lei ainda não gera efeito por isso que eu disse potencialmente ela gera efeito a partir da publicação porque depois da publicação começa o período de vacância que convenhamos é a primeira coisa que a gente aprende no curso de direito não é a gente entra na faculdade de direito Você que pensa em fazer direito primeira coisa que você vai
aprender na faculdade de direito é isso a vacância é o a lei de introdução ao Código Civil Tá certo com a publicação encerra-se o processo legislativo a gente tem aí o nascimento de uma nova lei eu falei agora quase de brincadeira a o curso de Direito começa com a vacância a primeira coisa que a gente aprende a primeira matéria de conteúdo normativo mesmo que a gente aprende na faculdade de direito na verdade eles enviam ensinar pra gente primeiro como que a lei é feita é mostrar o processo legislativo Tá certo eu queria chamar a atenção
de vocês para uma outra coisa que Eu mencionei na aula passada mas só agora dá pra gente eh finalizar é o seguinte durante o processo legislativo a constitucionalidade da lei é analisada durante o processo legislativo tem gente vendo se a lei é constitucional ou inconstitucional durante todo o processo legislativo isso ocorre mas especialmente em dois momentos um que a gente viu na aula passada que é a análise da constitucionalidade do projeto de lei pela ccj e outro na aula de hoje é a possibilidade de sanção aou veto pelo presidente da república a ccj e o
Presidente da República eles vão analisar se o projeto de lei é constitucional ou inconstitucional e esses dois momentos compõem os principais momentos do controle preventivo de constitucionalidade o controle de constitucionalidade preventivo é exercido especialmente nesses dois momentos na ccj E no momento da sanção ou veto do projeto de lei pelo presidente da república mas repare que Quem realiza Esse controle de constitucionalidade não é um órgão do Judiciário são órgãos políticos é um órgão da câmara do Senado e o presidente da república por isso a natureza típica do controle preventivo é política ah