Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre invalidade do negócio jurídico a invalidade do negócio jurídico que trata dos atos nulos e dos atos anuláveis está disposta no código civil do artigo 166 ao artigo 184 Como o próprio nome já diz invalidade do negócio jurídico quer dizer que o negócio jurídico deixará de ter validade não surtirá efeitos mas o que faz com que o negócio jurídico deixe de ter validade o que faz que ele deixe de ter validade é um vício a invalidade ocorre quando existe um vício no negócio jurídico
Esse vício pode ser por vários motivos Como por exemplo o negócio jurídico se cumpriu A Norma Jurídica o negócio jurídico não foi realizado com consentimento livre ou seja houve um vício do consentimento ou então o negócio jurídico foi realizado para prejudicar terceiros e quando ocorre então um vício no negócio jurídico A Norma Jurídica impõe uma sanção que é a invalidade do negócio jurídico então a invalidade é a sanção imposta pela Norma Jurídica ao negócio jurídico realizado com vício para impedir que esse negócio jurídico Produza efeitos quando o vício é grave ocorre uma nulidade absoluta e
o Ato é nulo quando o vício é de gravidade relativa a nulidade também é relativa e o Ato é anulável mas o que é importante é nós sabermos o que faz com que o vício seja grave ou tenha gravidade relativa o vício grave é aquele que é de interesse social por isso que o Ato é nulo já o vício de gravidade relativa é de interesse meramente individual da parte prejudicada por isso que o Ato é anulável então por exemplo um contrato realizado com assinaturas falsificadas é um vício muito grave de interesse social pois a sociedade
não tem interesse que circula em documentos falsificados Então esse negócio será nulo já um contrato de compra e venda de um carro batido sem informar ao comprador esse fato constitui um vício de gravidade relativa Pois é de interesse exclusivo do comprador ou seja de interesse individual por isso que o negócio será anulável além da validade do negócio jurídico será absoluta ou relativa ela também pode ser Total ou parcial total é quando atinge todo o negócio jurídico todo o negócio jurídico vai ser invalidado já parcial atinge somente uma parte do negócio jurídico uma parte do negócio
jurídico é que vai ser invalidado então vamos ver um exemplo de invalidade total do negócio jurídico um contrato de compra e venda Assinado por uma criança de 10 anos de idade nesse caso a invalidade é total Pois ela vai atingir todo o negócio jurídico fazendo com que todo o negócio jurídico seja invalidado agora vamos ver um exemplo de invalidade parcial do negócio jurídico um contrato de locação com fiança a fiança foi declarada nula judicialmente porque possuí um vício mas o contrato de locação permaneceu válido nesse caso a invalidade foi parcial Pois somente atingiu a fiança
que era uma parte do contrato Ou seja somente uma parte do contrato é que foi invalidado pois a locação permaneceu válida devemos estar bem atentos para o fato de que a invalidade do negócio jurídico deverá ser decretada pelo juiz e somente produzirá efeitos após a sentença vamos concluir a nossa aula de hoje invalidade a sanção imposta pela Norma Jurídica ao negócio jurídico realizado com vício para impedir que esse negócio jurídico Produza efeitos a invalidade do negócio jurídico pode ocorrer em duas situações havendo uma nulidade absoluta nós teremos um ato nulo havendo uma nulidade relativa nós
teremos um ato anulável a nulidade também pode ser Total ou parcial Total quando todo negócio jurídico é invalidado e parcial quando parte do negócio jurídico é invalidado se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário inscreva-se já no nosso no canal