e você sabe qual fato aconteceu no ano de 1992 que ajudou a sedimentar as principais bases para o desenvolvimento do direito Ambiental no Brasil e no mundo que conhecemos hoje vamos descobrir juntos solta a vender e E aí [Música] e a professor Thiago Martins na área mais uma vez para falar direito ambiental com você e agora especificamente vamos falar sobre a rio-92 evento promovido pela Organização das Nações Unidas em 1992 no Rio de Janeiro evento este que veio a sedimentar as principais bases do Direito ambiental Internacional e Patrick nós conhecemos hoje mas antes de mais
nada não pega a falta nessa aula lembra que eu sou muito rígido com frequência Você não pode reprovar E como é que você vai pegar frequência na nossa aula se inscrevendo aqui no canal se você ainda não tá escrito deixando o teu like deixa o teu joinha aqui para gente isso é muito importante também não deixa de compartilhar o link desse vídeo lá no teu grupo teu aberje concurs ela no grupo do estágio no grupo do escritório no grupo lá da repartição que você trabalha estou bed muito importante demasiadamente importante para que nós possamos continuar
desenvolvendo esse trabalho gratuito e com profundidade para você e não esquece de ibu completo falando sobre estocolmo-72 rio-92 aqui embaixo só você clicar no link é claro eu também não poderia deixar de falar que a tua ajuda financeira é muito importante para que nós possamos continuar desenvolvendo esse trabalho gratuito e com profundidade para você então Qualquer que seja o valor mesmo que morde que já nos ajuda muito e lembre e simples fato de você já está assistindo o nosso vídeo aqui no YouTube já nos deixam muito alegre eu falo no plural porque eu tenho uma
equipe que me acompanha e a tua presença aqui nos deixa Radiante de alegria bem deixa de falar são Professor vamos ao que interessa claro vamos ao que interessa e na aula de hoje nós vamos falar sobre principalmente sobre a declaração do Rio de 1992 que é um dos resultados então a Cúpula da terra né da convenção da nas conferências das Nações Unidas no tempo certo é conferência a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento que aconteceu no Rio de Janeiro aqui no Brasil 1992 em um contexto o alto todo o Brasil bem diferente
do que 1972 que o assunto da nossa aula passada se você não assistiu o link está aqui embaixo assim que terminar essa já assistir aula sobre estocolmo-72 lembre que mais estocolmo-72 do Brasil Frozen use as setas para a ocorrência do evento entretanto ao final do evento o Brasil não se torna signatário da declaração sobre meio ambiente humano né que foram os resultados da conferência das Nações Unidas Estocolmo de 1972 porque o Brasil entendeu que não era o momento adequado para repensar racionalizar reduzir a exploração de recursos ambientais naturais considerando que essa até hoje a nossa
principal commodity surge aquela célebre frase lá né a pior pior poluição é aquela oriunda da pobreza no Brasil diesel eu não vou repensar a exploração dos recursos naturais e isto é o que eu tenho de principal o principal elemento para o desenvolvimento econômico EA minha sociedade precisa se desenvolver economicamente algo que fez com que o Brasil sofresse diversas Barros diversos problemas econômicos e políticos também tá após 72 e o Brasil percebendo e não pegou bem economicamente Não pegou bem em outro de política Global a partir do ano de 1981 com a edição da política nacional
do meio ambiente a pele a nossa até hoje política nacional do meio ambiente a lei 6938 71 a criação da secretaria do meio ambiente a presidência da república e depois toma o Ministério do meio ambiente a criação do Conselho Nacional do Meio ambiente-conama a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente e do Ibama dos semibil bem o Brasil mas últimas décadas vem tentando mudar a sua imagem Global em relação ao ambiente um com tanto êxito Mas vem tentando e na década de 80 este impulso o ponto mais forte que venha se sedimentar que venha é
cereja do bolo ali naquele momento em um ano de 1992 com a realização da conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento aqui no Brasil em uma tentativa do Brasil mostrar estava se posicionando estava se comportando em relação à situação do meio ambiente de forma diferente daquilo que depois em 1972 ao ser participante da conferência das Nações Unidas estocolmo-72 então que tu quer falar para você que em 72 motivos no Brasil um posicionamento brasileiro em 1992 colante Teoricamente o Brasil busca demonstrar que já é um posicionamento diferente que ele não é mais digno de
todos aqueles embargos econômicos e políticos que vinha sofrendo em relação a forma com a qual tratava exploravam o meio ambiente precisava que tinha já as condições de ser visto como um país e racionaliza participar o desenvolvimento econômico sustentável ao que tange à exploração sustentável dos seus recursos naturais ambientais Essa é a premissa inicial para que nós possamos entender o contexto sócio-político brasileiro em 1992 durante a realização da declaração da nacional da conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento mas Rio de Janeiro e aqui mostrar aqui para vocês tá aparecendo atrás de vocês agora
tá esse infográfico já mostrei para você está lá no vídeo anterior sobre estocolmo-72 então falei para você só que os resultados principais resultados da conferência das Nações Unidas de 1972 foi a criação do Pino uma do programa das Nações Unidas sobre o meio ambiente está se você não sabe o que é o pino uma se você quer aprender mais sobre não até o vídeo sobre isso tava pedir anterior que eu falo que estocolmo-72 só fica falando que tá aqui em baixo o deve tá aparecendo na sua tela a qualquer momento este link e a declaração
sobre o meio ambiente humano tá em 72 a decoração estou com 72 já a declaração a conferência pegar a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento a rio-92 ela teve como resultado da cinco instrumentos fundamentais hoje nós vamos dar só um tá que a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento mas também ocorreu a estruturação e elaboração da Agenda 21 que eu vou gravar um vídeo para vocês sobre isso a Declaração dos princípios da floresta que eu também gravar lei obriga CDB que é de suma importância para você que estuda para um
Swap fundamental tá mudávamos a CTB a convenção da diversidade biológica também o resultado Rio 92 e a convenção-quadro sobre mudança climática que é muito interessante cada uma dessas será dignatária de um vídeo que eu vou gravar para vocês em breve Hoje vamos falar um pouco mais sobre a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento considerando e essa explicação que eu já falei para vocês sobre o contexto sócio-político brasileiro naquele momento vamos entender um pouco o que que aconteceu aqui é sobre a rio-92 de acordo com a doutrina eu peço licença para ler a doutrina
aqui com você só uns instantes para sal se livrar de São Paulo anterior que a gente Lembrando que auferiu subestação 72 já está disponível para vocês aqui no YouTube é a minha mesa aqui criou vida própria secretária dá uma travada depois ela falando sozinha sobre meio ambiente e desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro entre os dias três e quatro de Junho de1992 teve por objetivo reafirmar a declaração das Nações Unidas sobre meio ambiente humano realizada em Estocolmo Suécia no dia Dezesseis de Junho de1992 compareceram representantes de 117 países os pais aprovarem afirmaram 27 princípios nessa
conferência já está representado se uniram para fazer o balanço dos principais dos princípios firmados em 1972 em Estocolmo Suécia externado na conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento humano apesar da dificuldade para se chegar a um acordo nesta conferência ocorreram alguns avanços tais como o que que aconteceu aos 92 que eu falei para vocês Agenda 21 a declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento nós vamos está agora declaração dos princípios da floresta tão o fundo para o meio ambiente a convenção sobre diversidade biológica CDB e a convenção-quadro sobre mudança do clima e olha só a
gente olhando para mim tá aparecendo na sua tela de novo aqui olha só a gente precisa compreender que realmente o contexto sócio-político brasileiro é diferente houve uma mudança paradigmática mano paradigmática nos contextos 72 para 92 e essa declaração que nós vamos estudar hoje ela é o principal resultado deste evento que foi a conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento em 1992 e eu quero que você perceba um detalhe perceba que o nome é conferência rio-92 ou eco-92 a famosa Cúpula da terra pela conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento percebo que
é 72 nós temos a declaração sobre o meio ambiente humano em uma perspectiva claramente uma propôs entre nós vamos perceber já na rio-92 uma evolução Neste contexto em que nós vamos superar Homero antropocentristas se você não sabe o que é antropocentrismo biocentrismo ecocentrismo tem um vídeo aqui no canal e que eu aprofundo esses contextos esses conceitos o link está aqui embaixo Então você percebe que em 92 quando a edição da declaração do Rio 92 como os principais resultados da conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sobre meio ambiente e desenvolvimento nós vamos conhecer essa Superação do
antropocentrismo e esse e essa visão busca aliar a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado é um contexto muito ao conceito muito importante que é o desenvolvimento e essa junção é que não está a ideia de 10 envolvimento sustentável ambiental e que diz que o desenvolvimento o único não pode ser um mero crescimento tista a partir de uma utilização e exploração dos recursos ambientais naturais de forma irracional visando prover economicamente unicamente o presente geração consagrações diga-se de passagem mas entender que o desenvolvimento ele deve ser equitativo para a presente geração ou seja para que a presente
geração possa gozar do meio ambiente ecologicamente equilibrado elemento fundamental para a sua Sadia qualidade de vida elemento que eu já falei para vocês no vídeo passado está sedimentado oclusivos na nossa Constituição de 1988 mas também entender que esse desenvolvimento econômico ele precisa ocorrer aliado a manutenção A perenidade dos recursos ambientais não só para os presentes para presente mais prático futuras gerações compreendido pelo para pegar esse conceito Então vamos lá vamos começar a estudar um pouco Olá tudo isso que a gente está conversando aqui então olha só roupa levo para ela e agora nós vamos estudar
os principais princípios da declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento de 1992 vão aparecer na tela de novo Tá bom olha só lembre lembrem lá na fala do professor se vídeo eu acho que ele nos jeans a declaração do Rio de 1992 que é a declaração sobre meio ambiente e desenvolvimento de 1992 principal resultado da popular da terra tem 27 princípio é claro que os 27 municípios não estão aqui eu selecionei os principais mas preste muita atenção porque muitos princípios presente na do crime ambiental brasileiro e Internacional com nomes específicos como reparação informação participação
álcool mencionei para você no vídeo passado poluidor-pagador novo pagador dentre outros são resultados dos textos dos princípios que nós vamos estudar na aula de hoje bom então para você tem atuação prática no direito ambiental essa decoração fundamental para você eu encontro advogado utilizo ela nas peças que eu produzo você que está estudando para OAB não pode deixar de conhecer bem a declaração do mundo 1992 e você que tá estudando para concurso em que direito ambiental é uma disciplina fundamental para a tua provação Polícia Federal Polícia Civil magistratura o estatuto Estadual mostra Federal Ministério Público Federal
espera um pouco Estadual bem são Simpsons concursos em que as prima direito dental da importância ímpar e esta declaração nós estamos estudando agora é fundamental para tua provação Inclusive tem questões que o examinador pega Y itens o que está escrito na declaração dos rios 1992 assim como eu faço com estocolmo-72 Ou coloca no comando coloca nas alternativas a importante que você conheça este instrumento internacional fundamental para o desenvolvimento dos seus estudos das ciências jurídicas e ambientais grau compreendido possuídas Hotel tchau olha lá e nós temos aqui o princípio um tá da declaração do Rio sobre
meio ambiente e desenvolvimento de 1992 olha só o que esse princípio curto para não dizer os seres humanos estão no centro das preocupações de pé já perceberam que a minha coordenação motora ela é péssima né Mas vamos lá não desiste nunca os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza percebam que surge esta palavrinha desenvolvimento sustentável com a partir de novo na sua tela Eu já falei isso no vídeo passado tá eu vou gravar um vídeo específico sobre isso analisando
esse termo desenvolvimento sustentável uma que eu preciso que você compreenda é que desenvolvimento sustentável e assim como sustentabilidade são conceitos que nascem juntos não necessária uma coisa muito cuidado com isso tem essa preocupação não é para você que ajudam para prova concurso estar desenvolvimento sustentável sustentabilidade não necessariamente a mesma coisa ele tem a mesma base então algumas provas não abrimos público às vezes eu tenho sustentabilidade e desenvolvimento sustentável aparecem como sinônimos está tudo bem eles têm a mesma base entretanto nós precisamos entender que sustentabilidade desenvolvimento sustentável quando nos aprofundamos o estudo desses termos vamos perceber
que eles são tem a mesma base no início mas são elementos diferentes que se complementam sustentabilidade nesse uma coisa desenvolvimento sustentável a junção do conceito de desenvolvimento com sustentabilidade desenvolvimento é uma coisa de estabilidade é o outro nós juntamos e nós temos o conceito de desenvolvimento sustentável como eu disse eu vou gravar um vídeo para vocês explicando melhora essa contextualização eu preciso que você compreenda olha para a tela não vou subir na tela vou ficar só um pouco menor mas olha só o desenvolvimento sustentável agora neste momento que você precisa entender não é o entendimento
que vai Aguiar e na desenvolvimento desenvolvimento e econômico e o manutenção o do meio ambiente ecologicamente equilibrado e colocaram de Novo Olhar então nós estamos buscando aliar desenvolvimento econômico de uma forma e que eu não venha exaurir os recursos ambientais fundamentais para a manutenção da Sadia qualidade de vida na Terra deu pra entender que o princípio da rio-92 enfatiza efectiva aquilo que hoje nós conhecemos com o desenvolvimento sustentável Vão tá no próximo vídeo vou trazer alguns autores alguns teóricos que falam sobre sustentabilidade desenvolvimento sustentável para que você possa compreender essa conceituação agora a priori entender
isso aliar o desenvolvimento econômico tá com a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e as tem a base que torna é a base único núcleo duro do que vem a ser desenvolvimento sustentável e sustentabilidade quando a gente a profunda quando como eu já falei para vocês esses dois conceitos nós vamos ver que ele tem algumas diferenciações mas a pior é que você precisa saber então olha só é que aqui embaixo eu tenho uma efetivação de um direito a em direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza ou seja o entendimento EA
Sadia qualidade de vida a dívida está diretamente ligada à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e reconhecer e o meio ambiente equilibrado é fundamental ao exercício do Nosso principal direito é o direito à vida vão prosseguir princípio três Olha só o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas e criativamente as necessidades ambientais e desenvolvimento de gerações presentes e futuras apareci de novo para você lembra na última aula lembra na última aula que eu falei para você de um princípio muito importante princípio fundante do direito ambiental externa lá em 9972
e se torna ainda mais forte agora 1992 que é o princípio da Solidariedade intergeracional ou Equidade intergeracional como um dominador e chão vou ficar um pouco na tela então ele é sócio para você ver aqui ó lembrando em 92 gente vai falar que esse direito ao desenvolvimento lembranças momento tem feriado a ideia de sustentabilidade não é o direito só de quem tá me vendo agora mas é um direito também da Sol futuras gerações Então hoje você vive no planeta Terra utiliza e explora os recursos naturais seja de forma direta ou indireta você tem direito a
tirar o meio ambiente ecologicamente equilibrado Mas também você tem o dever de manter este mesmo meio ambiente ecologicamente equilibrado manter essa perenidade dos recursos ambientais sejam quais forem principalmente os naturais não renováveis para as futuras gerações para quem vem depois de você e eu não tô falando do seu filho do seu neto só não estou falando de quem vai nascer daqui é 200 300 400 e 500 anos então direito sim e que ainda nem existe e mais a nossa Constituição por exemplo 1900 a nossa Constituição por exemplo de 1988 já estabelece direito fundamental para uma
pessoa que vai nascer daqui a 500 anos ali só que interessante compreendido Então vamos próximo a princípio olha lá a princípio quatro no cansar o desenvolvimento sustentável que você já conhece a base a Proteção Ambiental deve constituir parte integrante do desenvolvimento e não pode e não pode ser que repetir não pode ser considerada e não pode ser considerada isoladamente repito proteção do meio ambiente tem que ser entendido como um elemento fundamental para o desenvolvimento então proteger o meio ambiente não é favor proteger o meio ambiente é proteger a vida EA garantir o desenvolvimento econômico essa
compreensão que vem ganhando força desde a década de 70 passa por uma sedimentação ampla dentro do contexto jurídico político econômico social e 1992 e hoje ainda mais força por isso que as questões ambientais em sejam diversas crises políticas e econômicas adversas país como é o caso que o Brasil vive atualmente E aí Bom vamos lá princípio 7 olha só os estados devem cooperar lembro que no último vídeo A gente já falou do princípio da cooperação internacional o ambiental simplesmente princípio recuperação ambiental se tivesse princípio da cooperação o aparecer para você de novo Olha só o
princípio da cooperação ele vai trazer para gente o alimento base e foi por causa desse princípio que sujo por exemplo pino o programa das Nações Unidas sobre o meio ambiente que Visa estabelecer em âmbito Global fomentar em âmbito Global uma governança estruturação de políticas públicas que se encaixa lembra o seguinte e os resultados e impactos positivos e os negativos em relação a exploração do meio ambiente eles são transfronteiriços e traz temporadas não respeita fronteiras e não vão respeitar cartografia Barreiras geográficas também não vai respeitar o tempo o tempo o tempo desta perspectiva dos impactos ambientais
positivos e negativos eles duram ao longo dos anos por isso que nós Ainda temos resultados oriundos do desastre de Chernobyl a fukushima que aconteceu apenas tempo né e respectivos que envolvem Brumadinho e Mariana bem nós temos estudos que dizem que o meio ambiente só vai se recompor daqui a 100 200 300 anos envolvendo esses desastres ambientais que ocorreram o que isso no tempo no Brasil né envolvendo o mesmo tipo de exploração de recursos ambiental natural não renovável então nós precisamos compreender que as políticas ambientais estabelecidos pelos países dentro do Globo precisam ser vistos como um
quebra-cabeça como uma teia que se interliga porque se eu explora de forma irracional Jesus ambientais da Amazônia eu ter impacto em âmbito Global se ache na escola de forma irracional seus recursos ambientais nós teremos impactos em âmbito Global eu você todos nós seremos atingidos por essas perspectivas então nós teríamos impactos em âmbito Global por atividade locais Então existe uma máxima que diz hora age localmente mas pensar e aumente o princípio da cooperação internacional Mental para se preocupar ação internacional sempre muito princípio da cooperação nos traz esse elemento então é que o princípio sete da declaração
do Rio de 992 nos deixa isso claro Olha só vamos continuar leitura possível aqui na sua tela lençol tem um espírito de parceria global para A Conservação proteção e restauração da Saúde da integridade do ecossistema terrestre considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global os Estados têm responsabilidades comuns porém diferenciadas nos países desenvolvidos reconhece a responsabilidade que têm busca a busca internacional do desenvolvimento sustentável com vista as convida das pressões exercidas por sua sociedade sobre meio ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros com troca percebam aqui gente que neste texto os países desenvolvidos
e mais outro lado de ver o dever que ele tem uma responsabilidade maior na busca da Concepção Global do desenvolvimento susten tável tá olha só princípio 10 princípio 10 ele vai trazer para gente dois princípios que eu já falei para vocês lá que eu falo 72 na aula passada até o princípio da informação e eu preciso da participar ação você não participa de pagamento se você não tem informação você não consegue obter informação se você não participa né o preço aqui para você antes de ler o princípio Olha lá até usei essa analogia essa metáfora
exemplo na frente passar a gente que você é meu aluno lá de graduação e você é Zerado direito ambiental nunca estudou direito ambiental nunca teve contato e acha no primeiro dia de aula falou lá tudo bem meu nome é professor Thiago Martins E hoje nós temos provas e o assunto da prova é o Sistema Nacional de unidades de conservação quero que você me explique tudo quero que você me explique como é criada uma deve conservação eu quero que você me explique os tipos de unidades conservação os grupos unidade de conservação com uma unidade conservação pode
ser esse afetada Como eu posso reduzir o seguinte uma unidade de conservação e se é possível eu quero que você me explique a relação com a unidade de conservação com licenciamento ambiental achei muita coisa nosso sistema de complexo que é o assunto que envolvem e na sala de andar de conservação com nós vamos está aqui no canal você que nunca teve contato com o dia também então vai conseguir em chutar para chutar totalmente no escuro não vai conseguir nem fazer um chute mais adequado mas racional por quê Porque eu vou porque você não participou adequadamente
dessa variação porque você não tinha informação com o Thiago chegar no primeiro dia e até que a gente saiba tudo de mudar de conservação se a gente não recebeu a informação adequada Então é isso por exemplo muitos de Nós não sabemos que para o estabelecimento a efetivação do plano diretor da nossa cidade né conforme o estatuto da cidade a elaboração de um plano diretor que tem uma lei municipal deve ter a Participação Popular neste caso muita gente não sabe o plano diretor da sua cidade é ditado você não sabe nem o que acontecer você deveria
ter participado você quando você não participou porque você não tinha informação e esse elemento destes dois princípios são fundamentais para o desenvolvimento do direito ambiental e para os seus estudos Por que sofresse pus e fazem parte da prática jurídica e eles são princípios que cai muito Exame de Ordem e concursos públicos Então vamos lá vamos analisar o princípio 10 aqui da Rio 92 é a melhor maneira de tratar questões ambientais e assegurar a participação do livro apropriado de todos os cidadãos interessados cidadãos interessados no nível Nacional casa de vidro deve ter acesso adequado informações relativas
ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades bem como oportunidade de participar do processo de tomada de decisões os estados devem facilitar e estimular a conscientização EA participação pública colocando informação à disposição de todos deve ser propiciado acesso efetivo à procedimentos judiciais e administrativos erro no que diz respeito à compensação reparação de danos sei se vocês estão vindo tá caindo uma chuva gostosa aqui aqui em Belém do Pará tô perto da sacada aqui de casas estão reparando né que eu estou num ambiente diferente eu
me mudei eu vou para o tempo então hoje eu tô precisando da sala da minha casa nova o escritório em um estúdio de água já vai ficar pronto próximos vídeos serão de lá bem se até tão que tão e também mas acho uma também gostosa deu uma refrescada que o dia aqui extremamente nós estamos no verão amazônico de extremamente quente tem tá voltando que eu preciso de 10 tá fazendo a gente quando você estabelece essa ideia de Formação participação percebo que eu enquanto cidadão socioambiental que vivo dentro de um estado socioambiental de direito tá não
tem visto falo sobre isso aqui o vídeo sobre introdução ao direito ambiental tá tá aqui o link aqui embaixo também para que você possa assistir você enquanto cidadão que vive dentro de um estado socioambiental de direito você não tem sol direito a gozar não invente a sua logicamente quebrado Você tem o dever de buscar a manteiga cheque nível mental para Sadia qualidade de vida sua linda demais dos seus semelhantes às pessoas que vivem em uma sociedade desta feita você precisa ter informações adequadas para que você possa buscar não tá por esta qualidade de vida buscar
essa qualidade de vida você fez entender Quais são as decisões que estão sendo tomar com a utilização dos recursos ambientais renováveis e renováveis O que que está sendo feito em relação à política ambiental aqui na sociedade nosso caso do Brasil e para que você possa participar você precisa obter informações e ter instrumentos para obter essas informações Então isso é muito importante que você compreenda isso é reverberar e ação civil pública e ação popular isso vai recuperar reverberar em elementos instrumentos administrativos para que você possa ter acesso a documentos da Secretaria de Meio Ambiente nos órgãos
e entidades públicas que tratam sobre a questão ambiental esse essa é a nossa premissa vamos ao próximo princípio a 53 olha só os estados devem desenvolver legislação Nacional relativa a responsabilidade indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais gente tem uma peçonha aqui e tá com medo quase caí aqui vou mostrar para vocês está com medo dos Trovão vai aparecer aqui para você ir na tela olha só essa aqui é a luz a minha gatinha sub-rotina mesa do dia do Carinho aqui tá pensa que o vídeo deu uma facada agora aqui Oi minha gatinha
Oi Vanda tá tudo bem vou fazer só a gente o que nós precisamos compreender aqui tava ela tá cheirando notebook e olha só a gente voltando para cá depois que a luz me interrompeu muito justamente tá ela tá com um pouco de medo dos trovões e olha só vamos lá conseguiu deter os estados devem desenvolver legislação Nacional relativa a responsabilidade indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais a que a gente vai ter aquilo no junto princípio da reparação Esse princípio eu peço para você que você aguarda um pouquinho dependendo de quanto você tá
assistindo esse vídeo para que eu levo o específico sobre a ideia do princípio da reparação Pode ser que você esteja assistindo esse vídeo mais à frente no futuro e esse vídeo esteja disponível para você hoje que Julho dormir 21 anos da não gravei para o trabalho Olha só e deixa eu só tirar luz aqui que ela tá subindo no notebook pronto e os estados devem ainda cooperar de forma Expedita e determinada para o desenvolvimento de normas de direito internacional ambiental veja só surgindo de novo aqui principal da operação e relativas à responsabilidade indenização por efeitos
adversos de danos ambientais causados em áreas fora de sua utilização por atividade de dentro de sua jurisdição sobre seu controle surge aqui também o princípio da obrigatoriedade da intervenção o estado princípio da obrigatoriedade da ação do estado que é o princípio que eu também que eu já comentei com vocês na aula anterior vou aparecer aqui para você olha só o princípio da obrigatoriedade da intervenção do estado é um princípio e vai dizer que o estado tutela o meio ambiente por isso surgiu poder de Polícia Ambiental licenciamento ambiental fiscalização ambiental tudo mar mas o meio ambiente
não é propriedade não é bem público não é bem do Estado professor de violenta é uma frase muito legal que não vai ter que o meio ambiente é de todo mundo e E aí também vai ninguém tá também na propriedade privada então nós precisamos compreender que o meio ambiente é tutelado pelo Estado nós temos o direito e o dever de manter é coloco de forma ecologicamente equilibrada e se a Luz está aqui são decida tá querendo atenção aqui tá Pois manda Oi pessoal é e olha isso aqui é a luz nome dela não é luz
por acaso ela tem uma luz né na cama da minha noiva aí quando a gente morava junto namorava com a minha noiva a gente ele vai ter lado da rua e aí eu tô morando com a minha noiva um tempo e ela engravidou né ela fez aquela grávida e ela deu à luz na cama da minha noiva comprimento rodovia de noiva acordou estava lá os pedidos dela nascendo que não tá aqui com a gente o Xerife os outros a gente do último CD dos estão com a minha tia que a área e a Dani bem
filha fica aí calminho voltando para cá então princípio da obrigatoriedade da intervenção do estado ele vai dizer que meio ambiente deve ser tutelado pelo Estado mas não só pelo Estado por nós também nós temos o dever para pão de ló cidadão nós temos o dever tá lendo direito nós temos o dever de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado buscar essa é a efetivação deste direito e o estado não pode ser exibidas tá tutela já disse Aí surge a ideia de poder de Polícia Ambiental fiscalização ambiental o ambiental o princípio da reparação Eu repito tá bom
gente olha lá nós vamos levar um vídeo específico eu peço que você espere um pouco mais sobre ele Vista que o poluidor deve em princípio arcar com custo decorrente da poluição as autoridades nacionais devem promover a internalização dos custos ambientais eo uso de instrumentos econômicos levando a devida na devida conta o interesse público sem editor seu comércio e desenvolvimento internacional aqui vai surgir é de um príncipe chamado princípio do poluidor-pagador aparecer aqui na tela para você em princípio do poluidor-pagador e princípio é falar que é necessário para o desenvolvimento de atividades econômicas Que explorem recursos
ambientais a internalização de externalidades negativas nada mais é a grosso modo vou gravar mal específico só princípio do poluidor-pagador que vai dizer que os recursos ambientais ao centro explorados por você economicamente você vai gerar impactos negativos e o curso da minha minimização destes um custo que você vai ter para diminuir de Luiza limpar som eliminar esses empatar seu então por exemplo se você explora madeira você explora a madeira e os investimentos que devem ser feitos para as atividades e minimamente impactante em forma negativa o meu visto você não tem que ser do Estado para você
que vai investir no manejo Florestal é você que vai investir em tecnologia para que você gera menos Impacto negativo ao meio-ambiente Não é justo que você nunca e financeiramente e os impactos negativos de vão ser arcados pela sociedade e pelo estado que o estado e nós terminamos tipo de se fazer todo aquele Impacto negativo que você criou ao explorar madeira para a para o fomento do mercado interno e externo se você pega a mesma coisa se vocês Flora recursos hídricos para irrigar sua lavoura né E nós estamos falando prazer porque do agronegócio brasileiro que às
vezes é muito criticado mas não diz que é sempre também claro negócio brasileiro é a indústria que mais investe em desenvolvimento sustentável no país sem fazer uma defesa cega do setor mas também nós não podemos demonizar o setor e com certeza o setor industrial mais importante do nosso país bom então quando nós temos essa Perspectiva da idade poluidor-pagador nós estamos falando que o custo da redução da mitigação da eliminação dos impactos negativos oriundos da sua exploração econômica dos recursos ambientais deve ser seu e não na sociedade por isso que nós chamamos de internalização rosto ou
seja você que deve arcar com os custos da mitigação dos impactos negativos que você já eram lá então essa é a premissa do princípio 16 então lençol princípio 17 avaliação do impacto ambiental como instrumento Nacional deve sem apreendida para atividades planejadas que possam vir a ter Impacto negativo considerado sobre o meio ambiente e que dependem de uma decisão da autoridade Nacional a ideia de avaliação de impacto ambiental nos leva a uma perspectiva que nós vamos dar mais à frente chamada o estudo de impacto ambiental e relatório de impacto no ambiente EA rima ao próprio de
cenciamento e ambiental Mas precisamos conhecer os impactos uma atividade para saber se ela de fato pode e deve ser feita se estado vai liberar para autorizar o empreendimento a ser desenvolvido eu preciso entender pessoas impactos desta atividade E aí gente nós encerramos a nossa aula de hoje vou aparecer aqui para você não deixem hora de mim seguir aqui no YouTube no Instagram Tá bom se você ficou com uma dúvida sobre a aula de hoje se você ficou com alguma dor da sua dela de hoje me manda uma mensagem lá no Instagram no Direct que eu
te respondo por áudio se for o caso deixe um comentário aqui embaixo no YouTube Tá eu vou aparecer aqui para você gente então nós vamos dois vídeos tá nesse dia estocolmo-72 rio-92 falando sobre os principais resultados dessas duas conferências organizadas pela Nações Unidas pela mudança de paradigma sócio-político brasileiro dessas dentro deste contexto e isso é muito importante para o desenvolvimento da atividade prática profissional mas também para o desenvolvimento de seus estudos do direito ambiental seja prop e principalmente para concurso público tá estas declarações como eu já disse muitas vezes emulador utiliza acho que dentro dela
de forma yii3 então não deixe de estudar forma específica é de dois instrumentos Oi e a Claro gente não deixa de seguir a gente aqui de se inscrever aqui no canal se você não tá escrito aqui no YouTube Deixa seu like deixa até um joinha é muito importante compartilha esse vídeo tá outro grupo no WhatsApp lá no Facebook no telegram enfim manda por e-mail para o teu amigo para tua amiga que tem interesse em Direito ambiental 2ª importante para que a gente possa continuar desenvolvendo esse trabalho gratuito de forma gratuita aqui no YouTube e tá
aparecendo para você também aí mais uma vez o meu pics tá eu quero Cold qualquer valor gente qualquer valor que nos ajudam muito a manter esse trabalho de forma gratuita e profunda para você aqui no YouTube Então esquece pega frequência tá aqui no na sala escreve no canal deixa seu like dá joinha compartilha esse vídeo se você puder faça uma contribuição financeira gente é isso tá e ainda essa semana teremos vídeo novo novo aqui no canal sobre a super mega interessante envolvendo direito ambiental e eu conto com você Eu te agradeço mais uma vez por
você fazer parte dessa tido essa aula que esperam sinceramente poder te ajudar nos momentos estudos da ciência jurídica salientar e antes que vocês me perguntem deixa este mandeide aqui da Viúva Negra está na minha teste porque fazendo mudança um tripé de gravação caiu na minha testa é abrir um pequeno rombo batendo meu olho tava inchado também mas eu já estou bem e a gente só tinha disponível este bandeide para achei fenomenal da Viúva Negra tá bom gente precisa fazer Santiago Martins forte abraço