e aí o olá pessoal pc concurso tudo bem o tema de agora são os regimes de bens e nós vamos estudar os nas suas espécies regime de comunhão parcial comunhão universal e de separação convencional de bens vamos começar pelo regime de comunhão parcial lembrando que esse é o regime legal o regime imposto pela leitura artigo 1640 que se não quisermos deveremos modificá-lo através de um pacto antenupcial antes da celebração do casamento fazemos um pacto por escritura pública antes da celebração do casamento podemos optar por outro regime que não seja o regime da comunhão parcial só não poderemos assim fazê-lo se o regime for de separação obrigatória de bens nas hipóteses do artigo 1. 641 quando maiores 70 anos quando casado sobre autorização judicial ou quando houver alguma causa suspensiva do artigo 1523 vamos então para o regime da comunhão parcial o regime aqui previsto no artigo 1. 641 redação vejam como a lei declara não havendo convenção ou sendo ela nula ou ineficaz essa convenção aquilo é esse quarto antenupcial antenupcial porque a antes das núpcias e não ante nupcial antenupcial seria contrário as notícias né não havendo convenção do pacto antenupcial ou sendo dessa convenção este pacto número nesse casso vigorará quanto aos bens entre os cônjuges o regime da comunhão parcial os cônjuges estarão a mercê desse regime da comunhão parcial e basicamente é isso aqui comunicam-se os bens sobrevindos na constância do casamento essa expressão esse verbo comunicar quer dizer dividir é basicamente é dividir e na essência pensemos assim essa é a data do casamento aqui existe o patrimônio do homem aqui existe o patrimônio da mulher são patrimônios distintos e o patrimônio que eles adquirem durante o casamento esse aqui dividir ó comunicam se dividem seus bens sobrevindos durante o casamento durante essa situação do casamento no entanto isso é a regra existem as exceções o grande desafio do direito é realmente conhecendo as exceções e não necessariamente conhecer as regras as exceções aqui estão os bens que se excluírem que não lembro na comunhão apesar de eventualmente terem sido adquiridos nesse período de casamento vamos ver essas explosões então o essas exceções excluem-se os bens mas lembro sempre que essa data do casamento daqui para frente as pessoas estão casados os cônjuges são casados daqui para trás eles estariam e na posição de solteiros ainda excluísse os bens que cada cônjuge possuir não se casar os bens que tinham aqui e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão e os sub-rogados em seu lugar vamos para o parque só sub-rogados quer dizer substituídos estamos imaginar que eu me casei eu tinha esse bem aqui ó esse bem aqui era uma casa que valia mil e eu vende essa casa não é constância do casamento e comprei outra casa de mil essa casa que é minha só e preste atenção nisso olha ouve típica sub-rogação substituição antes de me casar e ter uma casa que vai de mil vende a casa comprei outro que valeu a pena substitui a anterior por isso essa casa apesar de querida durante o relacionamento durante o casamento não se comunica não se estende a minha mulher ah mas se a casa foi de um milhão e quinhentos mil réis a conta que a matemática vende uma casa de 1 milhão e comprei junto com a minha mulher mal de um milhão e meio aquele 1 milhão essa meu e os 500 mil vamos dividir em dois porque aí então houve aquisição patrimonial se acaso aquele de 1 milhão e adquirir uma casa de 1 milhão e-mail o acréscimo patrimonial foi de 500 e é esse 500 aqui que divide em dois o ok também não se comunicam os bens adquiridos durante o casamento nesse período aqui por doação ou sucessão se eu recebi um bem por doação ou um bem por herança é só meu no regime da comunhão parcial não se comunicam as heranças nem os bens adquiridos por doação ainda que adquiridos durante o relacionamento e também não se comunicam os bens adquiridos com valores exclusivamente hipertensão dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares basicamente é uma reprodução do que nós estudamos aqui as obrigações anteriores ao casamento fora a gente quando pensamos em patrimônio nós pensamos no ativo e no passivo patrimônio também é composto do passivo e esse passivo também é divisível não se adquire dívidas durante o relacionamento essas dívidas serão divididos em dois mas as minhas dívidas eram anteriores ao casamento se as minhas obrigações eram anteriores os casamentos o casamento evidente que essa obrigação também não sei fica quando pensamos em dívida vale a mesma regra dívida durante o casamento de ambos os cônjuges dívida anterior ao casamento é só daquele conjunto que a contraiu e as obrigações provenientes de atos ilícitos salvo reversão em proveito do casal caso real durante o relacionamento e o marido atropelou uma pessoa deixando-a tetraplégica essa pessoa então promove uma ação de indenização contra o marido de quem é a responsabilidade pelo pagamento e qual o patrimônio tem que ser afetado só o marido apesar dele ser casado e apesar de sua obrigação ter sido constituída na constância do relacionamento ela decorre de um ato ilícito de um atropelamento e por conta disso o marido tem a responsabilidade exclusiva salvos e desse ato ilícito houvesse reversão em favor do casal se eu atropelei alguém que benefício que a minha mulher que teve com isso e a rigor nenhum agora se eu recebi dinheiro de corrupção se eu receber dinheiro de furto se eu recebi dinheiro de roubo e usei esse dinheiro em favor da família aí ela teve benefício e se ela teve benefício se houve reversão e favor no casal ela também é responsável por essas vidas grosso modo dizendo se as dívidas e correm de atos ilícitos só atingem o próprio o ofensor só atingir aquele que cometeu o ato ilícito a não ser que o resultado desse ato ilícito tenha trazido o dinheiro ao casal e o casal tenha se beneficiado com isso nesta hipótese os bens do casal é que responderam e os bens de uso pessoal os livros e instrumentos de profissão é que uma vez já me deparei com várias situações a gente advoga bastante na área de direito de família já me deparei com várias situações passa de peculiares e mulheres principalmente as mulheres pedindo divisão de patrimônio um dia uma chegou disse assim êxodo e eu quero a metade da bicicleta dele bicicleta o quanto vale sua bicicleta por 32 milhões roupa bastante significativo valor entendi porque você quer metade mas é bem dos pessoal ele era ciclista ele eram desenvolver essa atividade não tem como dividir a eu quero a metade uma outra situação bastante pitoresca o maior patrimônio do casal cara é um dentista tinha pagado uma uma pequena fortuna numa marca de dentista dessas cadeiras de dentistas quase 80 mil réis ela falou que era metade da cadeira não pode ah mas a cadeira é mais cara que o carro nosso pudim bem mas é bem de uso pessoal aliás é um instrumento de pressão são indivisíveis o meu computador como advogado os meus livros as minhas roupas tudo isso são bens de uso pessoal são meus e não são divisíveis é por isso que na hora do divórcio a mulher pode levar o 150 pares de sapatos que ela tiver não vai ter problema é por isso que o cara vai poder levar todos os relógios dele não tem problema porque são bens de uso pessoal é uma vez que era um concurso a questão assim imaginemos que o homem vende presente para sua esposa ou colocação de próteses de silicone no divórcio ele pode pedir devolução suas plantas é evidente que não pergunta o que era tão ridículo exatamente porque são bens de uso pessoal é dela agora ela faz o que ela quiser dali para frente com esses bens de uso pessoal não são divisíveis não se comunicam ainda que tenha sido adquiridos aqui na constância do relacionamento comprei um computador de última geração para o meu escritório na constância do relacionamento o dentista comprou a máquina dele que é muito cara enfim os bens adquiridos durante o casamento se forem bens pessoais e instrumentos de profissão não se divide como também não se dividem os proventos de cada cônjuge as pensões meios-soldos montepios e qualquer outra senda semelhantes resumidamente não se dividem os valores ao fim o título de trabalho ou de pensões decorrente disso o meu salário é só meu o meu sogro se eu for militar é só meu o meio meu show da minha pensão é só minha esses valores que eu receber título de renda as pessoais são apenas meus não se comunicam ponto abre parênteses no entanto isso poderá ser usado como critério de fixação de alimentos que é outro assunto fecha parentes não vou dividir o meu salário mas provavelmente meu salário poderá ser usado de base de cálculo para o pagamento de pensão alimentícia devida aos filhos se filhos menores e sobre uma dependência existirem ou até a mulher em situações excepcionais os chamados alimentos compensatórios antitensor isso aqui por favor onde magnar que o cara ganhar 30 mil pois é e se você não tá meu por mês ele um cara que guarda dez mil-réis por mês porque eu só para mim poder gastar com a família hoje é difícil imaginar que se ele gastou dez mil réis por seria guardou dez mil-réis por mês em 12 meses durante um ano ele sente mais guardado lá na poupança dele tudo bem esse dinheiro é fruto do trabalho exclusivo dele ele que ganhou 30.
000 e ele guarda 10 e depois de 12 meses eu tenho 120 meu no entanto essa gordura agora de viver a jurisprudência entende que essa gordura é divisível por que ela deixou de ser apenas valores de trabalho passou a ser um patrimônio o investimento patrimonial e aí vai ter que dividir na constância do relacionamento e entrou na como ela em um primeiro momento nós estudamos aquilo que se exclui da comunhão que não se divide e entrou na comunhão incluem-se na comunhão os bens artigo 1. 641 preste atenção nisso aqui também porque são exceções bastante importante olha aqui ó incluem-se os bens que vão ser divididos os bens que precisam que devem ser divididos entre os cônjuges que advém do artigo 1660 olha lá os bens adquiridos durante o casamento por título oneroso todos os bens adquiridos a título oneroso significam que implicaram em contraprestação olha lá no texto passado não entram os bens adquiridos por doação ou sucessão doação ou sucessão a doação ou sucessão são gratuitos aquilo que eu recebi da minha família a título gratuito eu não tenho que dividir com ninguém e agora se eu comprei muito provavelmente a mulher me ajudou a comprar e aí eu vou ter que ir com ela dividir os bens adquiridos a título oneroso pelos quais houve pagamento pelos quais outros contraprestação esse são divididos ainda que esteja no nome de apenas um dos cônjuges por exemplo hoje eu comprei um carro estou casado comprei um carro ele está apenas o meu nome apesar de estar penas meu nome se for comprado na constância do relacionamento é divisível e eventualmente até imóveis são comprados apenas na nome o nome de um dos cônjuges e da mesma forma serão divididos no inciso 2 os bens adquiridos por fato eventual com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior sabe o que esse fato eventual aqui é a loteria uma vez eu me deparei com um caso e o rapaz havia ganhado no bolão uma grana a loteria tão logo ele ganhou ele já propôs de voz para mulher que eu vou cortar vou curtir minha grana proposta de voz pela mulher e a mulher falou que era metade do seu dinheiro foi imagina você era evangélica você me proibir de jogar eu que eu fiz o jogo eu que pensei nos números jogo eu que acertei paguei com meu dinheiro escondido de você porque você não aceitava que eu jogasse tudo tem que dividir nada no entanto a regra é clara os bens adquiridos por fato eventual por fato de sorte por casos fortuitos força maior esse acréscimo patrimonial aleatório que ele é divisível ainda que não tenha havido como sem concurso de trabalho ou despesa anterior tem que dividir então tem que dividir prêmio de título de capitalização sorteio de nota fiscal paulista que tem aqueles sorteios todos esses acúmulos esse sorteios esses brindes que os concursos tudo isso que seja eventual sena mega-sena quina tudo isso divisível e os bens adquiridos por doação herança ou legado em favor de ambos os cônjuges veja a diferença que a gente o chá mais uma vez atenção para vocês atrás disse não não se comunicam excluem-se os bens adquiridos por doação ou sucessão tudo bem então vem cá comigo olha se eu receber o meio por herança a título gratuito não se comunica se eu recebi um bem doado não se comunica porém veja essa redação lá e os bens adquiridos por doação em favor de ambos os cônjuges ambos os cônjuges aqui são donatários logo tem que dividir uma vez me aparece um senhor no escritório com seguinte problema ele havia doado uma fazenda de 110 alqueires para expor para filha dele e a filha agora estava se divorciando porque o marido não quer agressivo que o marido havia ofendido a ele próprio também ofendido a filha dele a esposa desse agressor e ele disse eu quero tirar todo o patrimônio desse cara então tá bom mas ele quer metade da minha fazenda que eu doei a minha fazenda e fazenda do é só para minha filha ele tava deixa eu analisar a escritura do texto da escritura como estava assim eu fulano de tal estou a minha fazenda para minha filha e para seu marido e como a senhora não tem o que discutir o senhor fez a doação aqui para ambos para ambos se o senhor tivesse dito dou a minha família fazenda para minha filha vírgula casada com fulano de tal é uma redação nessa hipótese nós encaixarmos aqui agora como o senhor disse dou a minha família do a minha fazenda para minha filha e para o seu marido ambos são os donatários ambos são os proprietários ambos são os titulares e as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge óleo exemplo real parece fácil essa divisão né essa aqui é a data do casamento antes de casar o homem tinha um terreno baldio um terreno que era inabitado na constância do relacionamento nesse terreno casal construiu uma casa e faça partilha e como que nós fazemos a parte aqui parece óbvio né é claro aqui nós vamos avaliar quanto vale a casa junto com o terreno desconto a parte do terreno que é só dele a parte da casa dividir por dois aqui na hora do divórcio essa conta não fecha mas a regra é essa aqui a regra exatamente essa no outro caso o indivíduo tinha um sítio antes de se casar na constância do relacionamento ele fez uma plantação de soja aqui e estava por se divorciar a mulher promover o arrolamento dessa só já chegou e aprender aprender essas olha aqui dizendo senhor juiz nessa só ia ficar lá para eu fazer a partilha a linha de defesa do cara for seguinte não mas a fazer de mim um sítio é meu sim você se é seu mas as bem feitorias e os frutos dos bens são divisíveis e isso tem que dividir então só tem uma casa que é só minha e na constância do casamento essa casa aumentou fizemos muros edículas fizemos benfeitorias esses valores de acréscimo são divisíveis e olha o texto incluem-se na divisão e esse gente é o regime da comunhão parcial agora nós vamos estudar o regime da comunhão universal de bens aqui é o famoso que é meu é meu e o que é seu também é meu tá vamos rachar tudo o que tinha antes de casar em que tinha depois a título de comparação a comunhão parcial um patrimônio antes do marido o patrimônio antes da mulher e um patrimônio que vai dividir por dois durante o casamento comunhão universal patrimônio antes patrimônio depois e o patrimônio durante o casamento tudo dividir por dois tudo dividir por dois e no regime da comunhão universal e teremos as suas previsões o que entro que se exclui também haverá exceções no artigo 1667 do código civil então vamos lá artigo vocês tem 67 assim declara o regime de comunhão universal importa a divisão de todos os bens que já existem esses aqui ó e os futuros os que vierem a ser adquiridos na constância do relacionamento e suas dívidas também com as seguintes exceções tão grosso modo a rigor tudo o que é do patrimônio comum que tem que ser dividido e tudo que era o patrimônio individual também tem que ser dividido por que era de um indivíduo que era de opção e divide o essas estações sempre do mel e esses um os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade doados ou herdados eu percebi que minha filha casou com cara que eu não gosto pelo regime da comunhão universal portanto se eu deixar meu patrimônio para ela a minha herança será dividida a herança na comunhão universal dividir na comunhão parcial não na comunhão parcial das aulas a pouco não se divide da comunhão universal sim eu mando que eu percebo que a minha filha vai ter prejuízo financeiro eu senti quieta sendo induzido em erro pelo seu marido o que eu faço sobre a parte que eu posso dispor deixou em testamento uma cláusula assim colocando transferir o patrimônio para minha filha com cláusula de incomunicabilidade ao estabelecer essa cláusula de incomunicabilidade os bens que forem repassados para ela não serão comunicadas ao seu conde se essa cláusula de incomunicabilidade pode ser disposta tanto na doação quanto também na herança por testamento através de testamento podemos limitar o exercício da propriedade significa dizer que o patrimônio será dela então sua mente dela sem se comunicar a ninguém eu não sei como úrico as dívidas anteriores ao casamento salvo se provierem de seus aprestos ou reverterem em proveito comum a prestou são as despesas do casamento as dívidas anteriores do casamento da minha mulher não se comunicou a minha e salvo se forem dos aprestos por exemplo a despesa que ela teve com vestido de noiva a despesa que ela teve o buffet despesa que ela teve com a banda tudo isso embora seja só do nome dela também se comunica é diferente do regime da comunhão parcial mais uma vez estamos falando de comunhão universal e as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges com a cláusula de incomunicabilidade aqui o seguinte gente não código civil antigo no melhor modelo indo pela modelo indiano nós temos o regime dotal regime de dotes de modo que ele me casar com uma mulher então a mulher me dava 1. 1 prêmio por a família dela me pagava para eu me casar com ela isso foi abolido com código civil só é bonito já que a constituição de 88 mas principalmente com código civil de 2002 porém seu lugar razoavelmente ficou essa situação aqui vamos na que me casei com aquela mulher e regime de comunhão universal portanto tudo que é meu é dela e tudo que é dela é meu porém para ajudá-la para beneficiá-la para seduzi-la para o casamento eu vou doar um patrimônio meu para ela com essa cláusula de incomunicabilidade eu tô dizendo olha só nós casamos um regime comunhão universal o que é meu é seu o que é seu e-mail por eu tô te dando um patrimônio que vai ser só seu é um patrimônio que tá saindo do meu patrimônio o quê que vai ser apenas eu não se comunicando a mim chega a beirar o ridículo se não desespero uma situação dessa mas é assim é basicamente 1.