cumprimento provisório de sentença meus amigos no que diz respeito aos artigos 520 a 522 nós temos basicamente uma ideia de você buscar cumprir provisoriamente a sentença ou seja nós não temos ainda o trânsito em julgado mas estamos muito perto de E como você tem que oportunizar todos os meios de defesa a parte de devedora por vezes ela tenta recorrer o STF ou STJ e é muito difícil que recursos como esses possam ser providos e a demais às vezes estão discutindo indeterminado tema sendo que parte já está consolidado ou seja a reforma da decisão já não
vai acontecer ou a chance de acontecer é muito pequena e aí abre-se espaço para que você não perca tempo né não fica tendo que aguardar todo o desfecho da ação para daí você promoveu o cumprimento de sentença e alongar ainda mais esse processo que já tem de ser muito amoroso muito demorado a questão é quando você fala de cumprimento provisório de sentença você vai aplicar as mesmas regras do cumprimento definitivo só que com uma regra adicional Qual é essa é a regra de que o exequente assume a responsabilidade pelo cumprimento provisório tá ou seja nós
temos ali que o cumprimento provisório de sentença eu já vou para o nosso slide aqui ele se dá por iniciativa então ele se dá por iniciativa e responsabilidade do exequente isso aqui tem que ser bem entendido por você porque veja se ele é ruim ou seja que quer dar ruim nesse caso é se eventualmente nós tivermos a decisão sendo reformada e o devedor não deve mais caberá ao exequente indenizar voltar ao estado que nós estávamos então todos os prejuízos causados a parte executada deverão ser ressarcidos E aí essa responsabilidade aqui ela é objetiva Não interessa
se eu promovi o cumprimento de sentença com o dólar intencionalmente para prejudicar o eu fui negligente foi culposo não não importa eu respondo perfeito Então essa é a grande regra adicional que nós temos se você quiser colocar uma outra regra aqui é o seguinte pessoal que nós teremos ali né eventualmente sobrevindo qualquer modificação ou anulação você vai ter que fazer a reparação e nós temos ainda é o fato de que caso eu queira no cumprimento de sentença levantar grana eu exequente posso fazê-lo posso mas eu preciso dar caução ou seja o levantamento de quaisquer valores
né o levantamento aqui eu vou colocar né da grana em si ela dependerá de calção tá então ela Depende de calção de quem naturalmente na parte Então depende de calção e por uma razão muito simples né por conta da responsabilidade objetiva ou seja se eventualmente eu vou levantar o dinheiro do executado Poxa eu tenho que dar um jeito de ter ali uma garantia para o juiz que caso dê ruim eu consiga ressarcido é exatamente isso que nós temos né descrito aqui no nosso código de processo civil tá bom posso levantar posso mas eu tenho que
ter um meio né eu tenho que ter ali um meio bastante né eu tenho que ter um meio é bastante seguro de poder ressarcir a parte devedora caso eu não vença tá bom beleza Essas são as duas principais regras tá pessoal tanto é que o artigo 520 ele começa o nosso bate-papo aqui e ele Frisa muito bem segue as mesmas regras do comprimento definitivo mas Fique atento ó a tua responsabilidades equente se você der ruim você tem que ressarcir quer levantar grana pode levantar mas deixa calção perfeito tá moçada Outro ponto importante que nós temos
aqui em relação né ao cumprimento de sentença provisória tá nós temos o seguinte pessoal que você vai ter a possibilidade de cobrar a multa por não pagamento voluntário você vai intimar para pagamento voluntário se não pagar voluntariamente no prazo de 15 dias incide a multa de 10% e se já os honorários advocativos 10% que você estuda em bloco seguinte né no cumprimento de sente nça para o pagamento de quantia certa a parte contrária pode impugnar Ou seja você vai aplicar Vamos colocar aqui as mesmas regras do cumprimento sentença definitivo certo então tudo lá o que
você vê você aplica para cá sendo que é importante você saber pessoal que o cumprimento provisório ele também vai poder ser aplicado as obrigações de fazer não fazer e não do que for possível Ali você vai fazer você vai utilizar Você só não vai utilizar o cumprimento sentença provisório para as obrigações de entregar aí não tem como mas para fazer não fazer e pagar quantia certa é possível Tá eu vou colocar aqui ó não tem como E aí você vai ficando com seu raciocínio bem completo tá então beleza então nós trouxemos as regrinhas aqui eu
quero olhar um pouco mais com um pouco mais de cautela para a questão da calção porque porque essa calção Então ela é exigida da parte exequente caso ela queira levantar o dinheiro né Só que essa caução segundo o código ela não será exigida em alguns casos né quais casos são esses eu vou pegar aqui a canetinha Preta tá pessoal primeiro caso se eventualmente se tratar de um crédito alimentar então se eu estou lá buscando cumprimento provisório de um crédito alimentar não preciso da caução para eu poder sacar o dinheiro tá se você demonstrar uma situação
de necessidade também não vou precisar aqui naturalmente né do não vou precisar também aqui naturalmente né do da caução tá se eventualmente estiver no Agravo eu vou colocar na forma da Lei daí eu já explico do artigo 1042 que é O agravo em Recursos especial extraordinário seja já está lá eu tô tentando subir no STJ do STF já levei toco a primeira vez já não consegui precisar gravar para tentar jogar o juiz de admissibilidade perante o ministro do STF ou do STJ Ou seja a chance de dar êxito ela é muito pequena provavelmente ela é
muito pequena aí nesse caso nesse caso eu já posso requerer aqui o cumprimento sentença provisória e não preciso dar calção caso queira levantar o dinheiro tá bom E ainda pessoal se eventualmente a sentença ela estiver de acordo vou colocar aqui a sentença conforme né um precedente obrigatório se a minha sentença estiver de acordo com os precedente obrigatório nesse caso aqui também não precisarei porque porque aí se a sentença está com um presidente obrigatório a chance dessa minha sentença ser reformada é ínfima então beleza não preciso fazer tá para eu poder encerrar pessoal e aqui o
tema é bem objetivo mesmo você tem que saber o seguinte que nós vamos buscar o cumprimento de sentença por meio de uma petição Tá então vamos lá só que aqui tem um detalhe tá aqui tem um detalhe se nós tivermos se nós tivermos altos eletrônicos então nós temos que pensar o seguinte porque nós podemos ter processo né Nós podemos ter um processo eletrônico ou não então se nós tivermos um processo eletrônico nós formaremos E aí fica tudo muito fácil né Você vai lá faz incidente consultas as informações do processo raiz não tem problema agora se
o processo for físico o CPC estabelece alguns documentos que deverão ser transladados o que é isso eu vou ter que fazer cópia de alguns documentos levar por um novo processo Porque pense o meu processo completo ele vai estar no recurso nutritivo no TJ vai estar no STJ vai estar no STF então eu vou ter que tirar cópia desse processo que tá lá em cima e formar um outro processo na origem porque no cumprimento sentença eu volto a origem certo e aí você vai fazer o quê pessoal você vai pegar e vai ter que juntar né
você vai ter que juntar aqui né a decisão que você vai cumprir é a sentença decisão que execuenta assim se diz você vai buscar o quê você vai buscar a certidão do recurso para você comprovar que há um recurso pendente então por isso que você tá buscando o comprimento de sentença certo importante que esse recurso não tem efeito suspensivo porque o recurso que tem efeito suspensivo congela eficácia da sentença então a sentença não pode ser eficaz você só pode buscar o cumprimento de sentença né de sentenças que são eficazes você vai ter que juntar aqui
a procuração né a procuração dos Advogados para saber quem você vai intimar quem vai acompanhar e também se for o caso você vai trazer ali a habilitação né que vai depender da situação em concreto bem como eventuais outros documentos Ok encerramos portanto moçada que é um ponto tranquilo mas é um ponto bem legal que se você parou para prestar atenção no 520 ao 522 comigo aqui você nunca mais vai errar e você vai estar bem adiante muito à frente dos demais tá então já vai deixando seu joinha coloca o seu comentário aqui embaixo se não
fez a inscrição no canal corre lá fazer agora é só habilitar habilita o Sininho toda vez que entrar um vídeo novo aqui eu só publico vídeos relevantes você vai acompanhando o nosso trabalho tá bom vamos lá que que nós temos Então o que vimos né que a grande sacada do cumprimento provisório pessoal é você assumir a responsabilidade você exequente fica responsável objetivamente por quaisquer danos que causar se o teu cumprimento provisório não puder ser levado adiante porque a decisão que ainda não transitou foi reformada de alguma forma não é mesmo essa que é a grande
sacada Você pode levantar a grana pode tem que deixar caução mas não precisa calção assim mover alimentos situação de necessidade agrada em Recursos especial extraordinário ou ainda se a tua decisão estiver de acordo com o precedente obrigatório tá não posso utilizar para obrigações de entregar mas para pagar a coisa para fazer para não fazer posso utilizar do cumprimento provisório de sentença e por fim se o processo é eletrônico tá de boa forma incidente se é físico tem que transladar algumas cópias né no caso a decisão que eu vou Executar a certidão de interposição do [Música]