he Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam muito bem-vindos à nossa aula de Premonição para você que vai fazer o exame Nacional da magistratura no próximo domingo nós estamos ao vivo hoje estou gravando de lugar diferente acho que dá para vocês perceberem né Estou aqui no estúdio do estratégia em Brasília agorinha participava de um evento especial do direto ao ponto para carreiras de defensorias públicas e agora aqui com o privilégio com vocês vocês estão bem cadê meu sorriso meu boa noite e você fala comigo nesse chat vocês já tiveram aula hoje também né
imagino desse projeto Essa é a segunda aula acho que era o Paulo Souza que tava com vocês se eu não tô enganada né eu olhei rapidinho aqui a TV do estúdio Parece que eu vi o Paulo lá com vocês tudo bem Oi Poli tudo joia oi Ron Boa noite Welton Vanessa tudo joia oi dou David animado David Oi Bruna tudo bom Boa noite oi Davis animadinho hoje ou não Davis por professora eu vi você tá ontem é difícil comal difícil difícil Nada vai dar tudo certo oi Silvio Oi Douglas Rodrigo tudo joia mais um dia
de bastante conteúdo Natália Maria Lauana ó tô olhando para cá gente porque hoje eu tô no estúdio aqui do estratégia e o chat tá aqui o retorno dessa posição tá bom Oi Sérgio Samuel Tábata Fábio Danilo Professor Rui tudo joia est ao vivo amanhã não tenho aula com vocês aí eu volto até aula com vocês na sexta-feira E aí foi que eu avisei que a aula de sexta não vai ser possível ser ao vivo tá não teve jeito de eu trocar com outro professor e não vai dar para ser ao vivo porque eu vou est
em deslocamento para São Paulo para poder fazer a revisão de véspera com vocês de São Paulo toda a nossa equipe E aí sim se Deus permitir estarei ao vivo lá né firme e forte todo mundo tá bom e deixa eu ver mais Tomara que não chuva no domingo Tá previsto chuva para São Paulo é depois vocês me contam que eu tô saindo de Brasília D notícias aí de São Paulo obrigada Patrícia pelo seu comentário é tudo bom Vanessa então Oi Fabinha tudo joia passou para me dar um oizinho aqui penso que sim cadê Sumaia tá
por aí também Ana Carla tudo bem bom meus amigos então Eh vamos lá nós vamos começar a nossa Premonição nós já tivemos duas aulas tá uma foi ontem né e outra foi no sábado essa é a nossa terceira aula o material tá aí para vocês disponível na descrição do vídeo já falamos sobre várias coisas né eu coloco aqui um pretexto para partir daquilo fazer uma revisão Ampla com vocês e ontem a gente falou já no finalzinho da aula sobre poder legislativo e eu ainda quero complementar tratando de CPI que é um assunto bastante recorrente tá
bom eh não tô assistindo As aulas mesmo desde a primeira sério Fabinha que bom Obrigada pela audiência aí então vamos lá vou colocar na vinhetinha rapidinho só para poder marcar a gravação tá bom e a gente já começa falando de CPI e eu quero saber se vocês estão animados mostre-me o sorriso para saber então tá bom vamos lá então meus amigos há mais um tema aqui que a gente espera que a banca venha cobrar alguma coisa na prova que é CPI no vídeo passado eu falei para vocês sobre comissões nos termos do artigo 50 e
atribuições eh de da câmara do Senado e de quaisquer comissões então permanentes e temporárias agora a gente tá focado num tipo de comissão que é a comissão parlamentar de inquérito essa é uma comissão temporária ela é criada para tigação de fato determinado ela tem prazo certo então trata--se de uma comissão temporária Só que essa comissão ela é especial ela é diferente das outras por conta dessa redação da constituição que diz que as comissões parlamentares de inquérito TM poderes de investigação próprios das autoridades judiciais O que quer dizer isso né poderes de investigação das autoridades judiciais
significa que a CPI está no Exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo Ouça a atividade de uma CPI ilustra função típica do Poder Legislativo não é função atípica é função típica função fiscalizatória do Poder Legislativo tá cabe dizer isso só que para o exercício dessa função de investigação a constituição deu a CPI para algumas coisas a prerrogativa que se dá ao poder judiciário no que tange aos poderes de investigação mas a primeira coisa que eu te digo é a CPI não substitui o judiciário bem como ela não faz tudo aquilo que o poder judiciário faz
ela faz algumas coisas que o poder judiciário faz e normalmente ou a banca cobrar a jurisprudência na prova ou ela vem trabalhando essa parte do que que pode o que que não pode a CPI fazer diretamente OK agora se é uma comissão parlamentar de inquérito esse inquérito essa investigação diz respeito a qu então a CPI pode investigar qualquer assunto sobre o qual exista interesse público Então a gente tem que destacar isso então não necessariamente a CPI vai investigar Fatos e pessoas vinculadas à administração pública como a gente tá acostumado a CPI pode investigar assuntos diversos
desde que tenha interesse público quea que ela não pode fazer então Nelma invadir matéria privada Tem que existir interesse público agora dito isso a constituição exige que para instaurar a de uma CPI eu tenha fato determinado e isso aqui é bem trabalhado muito bem trabalhado nas provas da FGV o que que seria o fato determinado Então estou dizendo é um assunto de interesse público não é matéria privada se é determinado quer dizer que não é genérico a CPI genérica é inconstitucional nos termos da jurisprudência do STF u Como assim né uma CPI que não tem
um foco investigativo é in constitucional é para se instaurada a CPI é preciso definir o fato que será apurado não pode ser genérica agora quando texo constitucional exige fato determinado não vá confundir com fato único a CPI pode investigar mais de um fato desde que cada um deles tenha sido previamente determinado e que tem entre eles a vinculação às vezes uma coisa é desmembramento de outra então cuidado com o senso comum a respeito desse assunto isso é o geral e FGV ouça se cair uma questão sobre CPI na sua prova a chance de cair o
que eu vou falar agora vai ser muito grande porque é o estilo da banca de cobrança com quando você analisar a questão lembre-se de mim e observe o assunto sobre o qual a a CPI e vai tratar para você ver se existe interesse público naquele assunto ou se é questão privada e para você perceber o âmbito de atuação e esse essa é a casca de banana que a que a FGV coloca pro candidato cair Como assim o âmbito de atuação Nelma o seguinte se uma CPI da Câmara ou se do Senado ou se mista essa
CPI vai investigar assunto de alcance nacional ou de interesse Federal porque a gente tá falando de uma CPI Federal então o assunto é de alcance nacional ou é de interesse Federal por quê se a questão for de âmbito apenas Regional a CPI que será instaurada terá que ser CPI Estadual CPI daquela Assembleia Legislativa não pode ser uma CPI Federal por quê Porque o estado é autônomo tanto quanto a união também é igualmente em relação ao município se for um tema de interesse meramente local a CPI a ser instaurada tem que ser uma CPI Municipal daquela
Câmara de Vereadores então normal mente Esse é o ponto que a banca coloca lá para tentar derrubar você daí ela vai falar por exemplo de eh um problema no trânsito local e aí a a Prefeitura não consegue controlar ali o trânsito o tempo do Semáforo não dá certo e acaba que traz um grande engarrafamento e um atraso muito grande para as pessoas que querem eh eh está no centro da cidade e no centro da cidade está a Assembleia Legislativa do Estado Daí vem a banca elabora a questão dizendo que neste caso a CPI Estadual poderia
ser instaurada para apurar essa situação de descaso com aquele trânsito né e ninguém tomando medidas enfim para você olhar e falou Oxe como assim né então já existe uma discussão se esse é um tema de interesse público que Poderia gerar ali algum tipo de investigação agora há uma outra questão se é o o trânsito dentro da cidade que está ali eh sem planejamento mas não é uma uma atribuição do município o município não é autônomo num é questão só dentro do município e só no uma determinada área Na parte central sim então é uma questão
local se por acaso tiver que ser instaurada a CPI ali é a CPI da Câmara de Vereadores e não da Assembleia Legislativa atribuição do município e não do Estado então você observa isso eu citei esse exemplo que é parecido com a questão que eu tô lembrando aqui da FGV Tá e é nessa linha que vai a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal eu tenho certeza que você vai lembrar da época lá da covid quando eh O Senado Federal ao instaurar ali a a CPI queria então Eh apurar a questão de eh eh faltar cilindros e respiradores
no Amazonas e aquela situação da pré Vent sênio em São Paulo em que eh Os muitos idosos foram contaminados e vários faleceram e tal alegando assim não aqui é uma questão de que se o governo federal manda verba então é um assunto da atribuição Nossa e quando vem o tribunal disse não isso é uma situação pontual da prevente no município de São Paulo o município autônomo essa investigação é feita lá no Estado do Amazonas Então essa é uma questão e que envolve matéria Regional e não Nacional então é preciso respeitar lembre-se disso O âmbito de
atuação porque União estados DF e municípios todos têm poder legislativo e todos eles exercem essa função fiscalizatória estamos juntos então tem que ter fato determinado e a gente já entendeu o que que é o fato determinado eu te falei que que é a casca de banana trazida eh pela FGV Aprecia isso avalia isso direitinho tá na sua prova então fato determinado é preciso ter prazo certo que que é esse prazo certo se é uma comissão temporária quando instaurada ela tem que ter dia de início e dia de fim o dia de fim paraa apresentação de
um relatório conclusivo né E aí diante eh daquele cenário saber o que que foi apurado o que que foi eh descoberto não pode ser uma coisa Ah Tô investigando é que o negócio vai se alastrando semelhante a como funciona ali um inquérito policial agora professora mas esse prazo Qual é Então a constituição não diz qual é o prazo como vocês estão lendo aí mas ela exige que seja fixado o prazo não pode sair a a o termo de instauração sem prazo agora Qual é o prazo se o prazo Pode ser prorrogado ou não não não
é uma questão que a Constituição Federal define e tem variação de um estado para outro de um município para outro no âmbito Federal tem diferênça do regimento interno da câmara pro Regimento do Senado agora o que que diz a jurisprudência do STF sobre o assunto o prazo seja qual for não pode ultrapassar aquela legislatura seja qual for o prazo não pode ultrapassar aquela legislatura joinha Então tem que ter eh prazo certo que mais que a CPI precisa para ser instaurada precisa de requerimento de um terço da casa então não é tão fácil é por isso
que a gente vê Eh toda uma movimentação né a mídia divulgando Às vezes o CPI que com assunto mais polêmico para dizer assim Ah já tem eh eh tantas assinaturas no pedido de instauração de uma CPI porque a Constituição exige 1 ter da casa assinando ali aquele requerimento são 171 deputados ou 27 senadores se cpmi tem que ter 1/3 de cada casa e por isso é um pouquinho mais difícil instaurar a cpmi a comissão parlamentar mista de inquérito Então esse são os três elementos indispensáveis paraa instauração de uma CPI agora o que entende o Supremo
Tribunal Federal que uma vez preenchidos os três requisitos será obrigatória a instauração da CPI será obrigatória a instauração da CPI professora Mas por que obrigatório Qual que é o fundamento disso o tribunal entende que é preciso respeitar o direito da minoria porque do contrário a maioria pode se juntar e decidir que não vai instaurar então tem o fato determinado prazo certo requerimento de 1/3 imagina que o plenário vota atinge maioria absoluta e não aprova e isso já aconteceu né Foi quando o Supremo disse nada disso é preciso respeitar o direito da minoria parlamentar guarde o
fundamento que ele aparece em algumas questões tá então gera o o o o direito líquido certo de criação da CPI só que não é automático tá Ah preencheu os requisitos tá instaurada a CPI não tem que ter o ato tem que ser praticado o ato de criação da CPI Então não é uma coisa instantânea tem que praticar o ato Mas o que o tribunal entende é que a instauração da CPI é então coisa obrigatória para eh atender o direito da minoria Outro ponto que eu quero que você guarde em relação à jurisprudência o tribunal entende
que esses três requisitos para a criação de CPI no âmbito Federal eh devem ser observados nos estados e nos municípios ouam constituição estadual e lei orgânica nenhum desses diplomas pode criar qualquer outra exigência mais para a instauração da CPI são somente essas o que que já aconteceu de Constituição estado eh colocar os três requisitos e ainda coloca um quarto requisito quer dizer aprovação do plenário com maioria absoluta Opá criou uma outra exigência inconstitucional são as três exigências só atendidas à três será obrigatória a criação da CPI para respeitar o direito da minoria entendeu então e
e e se o estado criar qualquer outra exigência será inconstitucional isso aqui tem que ter simetria com a Constituição Federal Ok criada a CPI o que pode o que que não pode a CPI fazer já que o texto constitucional fala que ela tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para relembrar a aula passada vamos ver se você tá aí gente uma da Câmara dos Deputados por exemplo pode convocar o Presidente da República a prestar depoimento Cadê não invento o Presidente da República não pode ser convocado nem pela CPI não inventa isso não pode Opa
a CPI da Câmara dos Deputados poderia convocar governador de estado por exemplo a CPI da Câmara dos Deputados poderia convocar o governador do Distrito Federal a prestar eh esclarecimentos não duplamente não ah o governador do Estado de Goiás pode ser convocado para uma CPI da câmara Não não pode duplamente não um o presidente não pode porque o chefe do executivo por conta de separação de poderes não pode ser convocado ele pode ser convidado de igual maneira uma CPI Federal não pode convocar o presidente tampouco o governador de algum estado por um motivo é chefe do
executiva não pode ser convocado segundo motivo seria uma interferência indevida da União na autonomia do Estado O que é inconstitucional agora lembra da covid né porque a CPI do Senado tentou fazer isso convocou governadores de diversos estados alguns impetraram Mandado de Segurança contra a CPI eh outros e eh subscreveram uma arguição de descumprimento de preceito fundamental Não foi assim por quê Porque eles não podem ser convocados joia isso é bem é tranquilo mas é bem comum de cair Ô gente a CPI pode convocar magistrado a prestar depoimento Será que eh uma CPI poderia convocar um
ministro do STF a prestar esclarecimento não não não e membros do Ministério Público tão pouco obviamente o que eu estou falando não podem ser convocados para a a eh prestar esclarecimento sobre as suas próprias atribuições ó Ministro fulando de tal aquela sua decisão a decisão monocrática venha se explicar aqui não cabe Nem os membros do Ministério Público por conta da independência dos poderes da Autonomia funcional não pode agora como a gente viu lá no outro vídeo convocar o ministro de estado a autoridades sujeitas a a presidência e outras autoridades pode agora esses que a gente
acabou de citar não tem autorização constitucional para isso Beleza Ixe e convocar indígena a prestar depoimento trabalhando na jurisprudência e indígena não inventa hum hum pode não sobre isso que que é o posicionamento da STF quer colher depoimento de indígena que a própria CPI se desloque até a localidade onde está aquela pessoa e vai colher o depoimento na presença de um representante da FUNAI Então esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal ótimo agora gente e uma CPI pode fazer quebra de sigilo de dados poderia quebrar sigilo bancário sigilo fiscal sim ou não então isso
pode a gente até falou algo no vídeo anterior né Quebrar sigilo de dados a CPI pode então PED dizendo se ela vai eh requerer de um juiz federal a quebra do cilo é a CPI promovendo a quebra de então uma CPI do Senado Federal oficiando a Receita Federal para fornecer dados fiscais de do CPF de João dos últimos 5 anos oficiando o banco central para fornecer ali os dados bancários daquele CPF todos os bancos na período X então a própria CPI faz a cabendo a Receita Federal ou que fosse Secretaria de Fazenda cabendo a ao
banco central fornecer a informação porque promover quebra de sigilo de dados inclusive o STF tem admitido quebrar C de dados telemáticos a CPI pode promover a quebra porque é dado certo ok e quebrar sigilo de comica telefônica daí ela pode daí não né Quebrar sigilo de comunicação Telefônica não pode por que não Professora porque PR comunicação telefônica a Constituição Federal criou a reserva de jurisdição e toda vez que você encontrar a reserva de jurisdição você vai afastar a atividade da CPI então quebrar sigilo de dados ela pode dado telefônico pode quebrar sigilo de comunicação Telefônica
não porque a quebra de sigilo de comunicação telefônica nós temos o artigo 5º 12 do inciso 12 exige ordem judicial Tem reserva de jurisdição exclua a CPI estamos juntos então ela não pode fazer tudo aquilo que o poder judiciário faz não acabei com as perguntas não continua Sabatina e pode gente a CPI exercer poder Geral de cautela sim ou não para garantia do resultado útil daquela investigação pode a CPI exercer o poder Geral de cautela por exemplo decretar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada desconsiderar a personalidade jurídica é determinar o uso de tornos leira
eletrônica impedir que a pessoa frequente determinados locais e sai em determinados horários recolher o passaporte da pessoa decretar a prisão preventiva pode não começa não a CPI não tem poder Geral de cautela ela não pode fazer nada disso professora nem recolheu passaporte não mas não é que eu já vi alguma vez a CPI recolher passaporte Pois é você viu abuso né é por isso que o Supremo Tribunal Federal manda devolver porque a CPI não tem poderes para isso prisão que vem de CPI alguém questiona é prisão inf flagrante Ok u a CPI prende flagrante tanto
quanto eu prendo não é não sabemos disso qual que é do Povo prende em flagrante enfim a CPI também prende em flagrante porque qualquer um pode mas ela não tá ali agindo à Semelhança do Poder Judiciário Porque qualquer um faz agora a semelhança do Judiciário seria uma prisão temporária preventiva ou pena eí Isso não porque a CPI não faz tudo aquilo que o poder judiciário faz Ok pode a CPI requisitar de órgãos da administração pública relatórios documentos informações sim isso ela pode fazer sim para impulsionar a investigação dela tá mas espera aí agora eu quero
ver você e busque a apreensão domiciliar isso aqui cai bastante também e busque a apreensão domiciliar pode a CPI fazer Não ouça a CPI pode fazer busca e apreensão pode pode fazer busca e apreensão domiciliar não Uai mas como que não porque busc apreensão domicilar Artigo 5º inciso 11 exige a reserva de jurisdição a casa é o asilo Inviolável do indivíduo ninguém nela ela podendo penetrar sem o consentimento morador salvo flagrante delito desa prestação de Socorro ou durante o dia o texto constitucional fala mediante ordem CPI não fala ordem judicial então tem reserva de jurisdição
você exclui a CPI agora ela pode fazer busca apreensão ela pode desde que não seja em ambiente considerado nos termos do Artigo 5 casa ela pode fazer uma busca de apreensão num órgão público por exemplo Como já tivemos caso de CPI entrar lá no Ministério da Saúde pegar documentos levar os documentos mas busc apreensão domiciliar isso a CPI não faz atentos tá isso é importante isso aparece sim Nas questões de prova falar em questão de prova Ô gente a CPI pode fazer condução coercitiva a resposta é depende condução coercitiva de investigado não né tampouco o
judiciário faz condução coercitiva de pessoa investigada isso entendimento STF agora condução coea de testemunha Aí sim a CPI pode fazer Ok CPI terminou a investigação descobriu prática de crime o que que acontece então a CPI encaminha um relatório ao Ministério Público e é isso morreu aí porque ela obviamente ela não tem poderes para julgar e aplicar penalidade a ninguém então encaminha o ministério público o Ministério Público caso se convença Olha a garantia de e Independência funcional e de autonomia que o ministério público tem ele tem livre convencimento caso se convença vai oferecer denúncia que pode
gerar uma ação penal contra alguém caso se convença porque aquilo obviamente não vincula o entendimento do Ministério Público Professor eu tô vendo aqui no texto constitucional que e é encaminhado o eh o relatório da CPI ao Ministério Público mas é somente ao Ministério Público não aqui é para que seja promovida a responsab ação daquela pessoa né então mando pro ministério público para que seja proposta a ação devida agora pode encaminhar o relatório se for o caso ao Tribunal de Contas para uma tomada de contas a CGU se for o caso tá a CPI Então ela
tem essa prerrogativa de fazer a investigação mas somente até aí ela não ultrapassa esse poder de investigação não fazendo portanto tudo aquilo que o poder judiciário faz então indo direto ao ponto Essas são as principais considerações acerca de uma CPI e eu acrescento apenas uma informação uma CPI Estadual faz tudo isso que eu acabei de falar vale igual gente a mesma coisa e e a CPI Municipal aí você tem que ter cuidado CPI Municipal é diferente porque a CPI Municipal segundo entendimento do STF não tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais Uai mas pode
ter CPI no município sim estourado nos mesmos termos para fazer a investigação só não terá poderes de investigação próprios do Judiciário então portanto por exemplo uma CPI Municipal não faz quebra de sigilo bancário não faz quebra de sigilo eh fiscal não quebra Uai Professor Por que não aí o Supremo diz o seguinte o município não tem poder judiciário logo uma CPI Municipal não poderá agir à Semelhança do Poder Judiciário porque o município não tem poder judiciário nesse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal estamos juntos posso desejar cair uma questão Então tomara que caia na
sua prova eh e que seja uma boa questão a respeito do assunto alguém me pergunta se a CPI eh pode então convocar Prefeito Ó gente aplica simetria tá Então observa não pode a CPI eh convocar o presidente Então também não pode convocar o governador não pode convocar o prefeito segue a mesma estrutura tá bom a professora Nelma partir de de uma investigação da CPI eh poderia eh O Poder Judiciário eh determinar que seja recolhido o passaporte de alguém eh por um requerimento de uma CPI poderia então eh o o o poder judiciário decretar uma medida
cautelar o judiciário pode a CPI é que não pode tá bom maravilha Muito bem Ah sim aproveitando Que Vocês Fizeram essa pergunta toda vez que a gente tem uma decisão da CPI e que de alguma forma aquela decisão possa impactar o exercício de direitos e liberdades constitucionais essa decisão tem que ser devidamente fundamentada e tem que ser uma decisão do colegiado não pode ser do relator do presidente do relator tem que ser uma decisão do colegiado quer dizer da CPI e tem que ser devidamente fundamentada certo então tá bom vamos lá vamos trocar de assunto
agora vamos falar sobre controle de constitucionalidade deixa eu ver se você tá comemorando pouco provável já aconteceu de ter prova da FGV carreira jurídica sem questão sobre o controle de constitucionalidade já aconteceu mas é pouco comum penso eu que dentro das suas 16 questões de direito constitucional Que lindo né uma delas pelo menos vai ser sobre controle de constitucionalidade os assuntos mais cobrados da FGV sobre o tema são um campeão disparado é a arguição de descumprimento de preceito Fundamental e dois é o controle de constitucionalidade Estadual não sei por a banca ela ela ama cobrar
um aspecto do controle de constitucionalidade Estadual eu tenho alertado fazendo as revisões né E hoje por exemplo estou numa quarta-feira fazendo revisão a prova de domingo que eu fiz gabarito foi prova da da PGM Vitória tinha lá de novo esse padrãozinho da banca ela vai seguindo né E às vezes pode ser que a banca cobre na sua prova tá vamos lá a partir dessa questão nós vamos fazer a revisão foi distribuída a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do estado Alfa representação de inconstitucionalidade na qual se argumentava que a lei estadual
número X ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação era materialmente incompatível com a Constituição da República de 88 devendo ser declarada inconstitucional ao analisar se a representação de inconstitucionalidade deveria ser conhecida ou não o desembargador relatou concluiu corretamente que eu o padrãozinho ali da banca uma excelente questão Então vamos lembrar disso controle de constitucionalidade abstrato da competência do tribunal de justiça Ué e o Tribunal de Justiça tem competência para fazer controle abstrato de constitucionalidade tem né Nós estudamos isso lá nos temos o artigo 125 que é fazer a representação
de inconstitucional então o TJ é competente para julgar as representações de inconstitucionalidade representação de inconstitucionalidade nada mais é que uma ação direta de inconstitucionalidade Estadual da competência do tribunal de justiça daqui às vezes a banca quando tá com um coração mais bondoso a banca vai lá e e diz assim que a Constituição Federal proíbe que o Tribunal de Justiça Exerça controle de constitucionalidade por omissão que que você me fala sobre isso fala assim que inversão é essa né ah mas o artigo 125 fala de representação de inconstitucionalidade sim gente a constituição autoriza que o Tribunal
de Justiça julgue as representações de inconstitucional de lei ou ato normativo estadual ou municipal mas a inconstitucionalidade tanto pode se dar por ação quanto por omissão não tem nenhum impedimento no texto constitucional aliás uma das características da Constituição Federal foi reconhecer a inconstitucionalidade por omissão Isso é novidade da Constituição de 88 ah professora Então pode ter AD dii e pode ter AD também no estado sim sim tá bom então eu te pergunto outra coisa Vixe prepara segura nessa mesa Ô gente e o estado pode ter ação declaratória de constitucionalidade uhum ah e o estado poderia
ter arguição de descumprimento de preceito fundamental uhum ah não professora agora você foi com base em que ué com base na constitução do Estado vocês estudaram lá no artigo 125 que as competências da do Tribunal de Justiça são definidas pela constituição do estado aqui o que a Constituição Federal está é autorizando que o Tribunal de Justiça faça controle de constitucionalidade abstrato dizendo que não é só o STF que faz isso o Tribunal de Justiça também faz quando o parâmetro é a conção do Estado mas não quer dizer que só possa ter uma ação direta de
constitucionalidade até porque a conção fala de representação de inconstitucionalidade agora o instrumento utilizado eu vou encontrar em cada constituição estadual então tem estado que tem ADC a maioria tem tem estado que tem AD dpf pode ter Ah tá agora sobre a representação de inconstitucionalidade nós temos que lembrar do artigo 125 que fala que essa ação não pode ter um único legitimado Então tem que ser mais do que um a única exigência que a constitução federal faz é que o legitimado ativo não seja um só beleza Ah então tem que guardar simetria com a Constituição Federal
em relação aos legitimados ativos não por exemplo a depender da Constituição do Estado você tem ali Vereador podendo propor ação direta de constitucionalidade estadual depende da constituição do estado não tem que ter simetria com a Constituição Federal mas a constituição diz que não pode ser um legitimado só agora aí vem o STF e fala assim ó não pode ser um legitimado só mas dentre os legitimados um deles Obrigatoriamente é O Procurador Geral de Justiça E aí esse Supremo inventando né ué mas é o artigo 129 da Constituição Federal que elenca as atribuições do Ministério Público
o ministério público é o fiscal da Lei então uma das atribuições do Ministério Público é promover as ações de inconstitucionalidade porque ele é fiscal da lei de modo que no âmbito do Estado um dos legitimados ativos necessariamente tem que ser O Procurador Geral de Justiça não pode a constituição do estado tirar essa prerrogativa do Ministério Público tá agora dito isso o que que é parâmetro desse controle de constitucionalidade o parâmetro desse controle exercido pelo TJ é a constituição do estado e o que que é o objeto dessa representação de consolidade é lei ou ato normativo
estadual ou Municipal não vai inventar Federal tá se a questão for simples ela coloca Federal Não inventa Federal Por que não Professora porque o lei federal não se subord na conção do Estado então não há que falar nesse controle de constitucionalidade envolvendo lei federal tá bom é lei estadual ou lei municipal muito bem venho eu com a minha pergunta outra vez Ô gente pode o Tribunal de Justiça julgar a apresentação de inconstitucionalidade de lei municipal que fere a lei orgânica daquele município sempre tem uma coisa né Pera aí estou dizendo que se poderia o Tribunal
de Justiça julgar uma representação de inconstitucionalidade que tivesse por objeto uma lei municipal mas que tivesse por por parâmetro a Lei Orgânica do Município e agora sim ou não resposta para de inventar você para Por que professora nós tivemos um estado que inventou ele emendou a constituição dele para dar ao Tribunal de Justiça não apenas essa competência que a gente tá estudando aqui mas também a competência para julgar as ações de controle de constitucionalidade de Leis Municipais em Face das leis orgânicas não inventa o parâmetro é constução do estado lei orgânica não por que não
Professora porque lei orgânica não é constituição Ah não me diga né É isso que você vem me dizer B mas é controle de constitucionalidade pressupõe constituição município não tem constituição não inventa o controle ali é de legalidade e nem vem falar no meu Distrito Federal tá meu DF é diferente Lei Orgânica do DF Vale como constituição é por isso que o TJDFT julga a representação de constitucionalidade em Face da lei orgânica Mas é porque a lei orgânica do DF é diferente das outras ela vale como constituição não quero estender isso para município cuidado eu ainda
não vi a FGV cobrar isso tá essa questão essa decisão do supremo tribunal federal Pode até ser que tem a questão não me recordo mas eu não me lembro dela já vi outras bancas cobrarem FGV ainda não quem sabe sabe cobre aí no seu concurso tá muito bem agora imagina que o Tribunal de Justiça Vou apagar aqui tá Tenha julgado uma representação de inconstitucionalidade Então você tem aqui ó por exemplo uma lei estadual e essa lei contrariou a constituição do estado no conteúdo ou na forma vou colocar aqui uma inconstitucionalidade de material aleatoriamente e foi
proposta uma ação direta de inconstitucionalidade ao tribunal de justiça Tribunal de Justiça julgou a causa improcedente Vixe dessa decisão cabe o recurso extraordinário até você que tava voando Me responde aí cabe ou não cabe o recurso extraordinário não inventa porque o parâmetro para recurso extraordinário é a Constituição Federal e aqui o que o Tribunal de Justiça julgou foi em Face da constituição do estado e neste caso se em Face da Constituição do Estado morre lá palavra final é do TJ não tem recurso para ninguém tão pouco para STF n que falar em recurso extraordinário aqui
não se admite o re porque o STF é O Guardião da conção Federal e não da constituição estadual estamos juntos tá aí agora o segundo passo pode acontecer o seguinte você tem aqui por exemplo uma lei estadual dizendo algo essa lei contrariou a constituição do estado e contrariou a Constituição Federal também porque essa Norma da Constituição do Estado ela é de repetição obrigatória é uma Norma de repetição obrigatória que que é a norma de repetição obrigatória é isso é aquilo que está na Constituição Federal e simetricamente tem que estar igual na Constituição do Estado Ah
meu Deus e agora eu tô falando de Norma de repetição obrigatória é uma lei estadual que fere a conção federal e fere a conção do Estado a pergunta é neste caso se o Tribunal de Justiça exercer a competência dele e julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ele estará usurpando competência do STF hum Esse questionamento já chegou o STF mais de uma vez por quê Porque o parâmetro desse controle de constitucionalidade é a Constituição Federal Vixe mas espa aí se o controle é abstrato o parâmetro da conção federal competência do supremo parâmetro da conção do estado
competência do TJ mas e agora neste caso em que o parâmetro não é a constituição do estado o parâmetro é a conção federal Hum mas não é Norma qualquer da Constituição Federal é uma Norma de repetição obrigatória Então como aquilo também consta da Constituição do Estado o Supremo entende que o TJ não tá usurpando a competência da corte constitucional ele pode exercer essa competência aqui sim ok ele exerceu a competência proferida a decisão dessa decisão cabível o recurso extraordinário aí olha só a diferença dessa decisão cabe sim o recurso extraordinário por quê Porque neste caso
o tribunal de justiça e exerceu a competência dele mas analisando Norma de repetição obrigatória de forma que ele acabou interpretando a conção federal não ficou restrito apenas a conção do Estado então matéria da conção Federal para lá afal quem dá o Supremo aqui cabe o recurso extraordinário Cuidado então você vai lembrar lembrar assim ó o parâmetro de controle de constitucionalidade Estadual pode ser a Constituição Federal poderá Se e somente se for Norma de repetição obrigatória tirar dessa possibilidade o parâmetro é a conção do estado e não a conção Federal para não usurpar a a competência
do STF outra coisa eu estou falando de Norma de repetição obrigatória eu não estou falando de Norma de imitação Ah não meu Deus deixe-me em paz aguenta que que é uma Norma de imitação est na Constituição do Estado igualzinho tá na Constituição Federal mas porque a Constituição do Estado está imitando a Constituição Federal então um estado Tá igualzinha conção Federal já no outro não tá no outro não tá cada um de um jeito é uma Norma de imitação a gente não tá falando de Norma de imitação a gente tá falando de Norma de repetição obrigatória
se for de Mera não cabe o recurso extraordinário se for de repetição obrigatória cabe estamos juntos ótimo e o que que é a maldade do coração da FGV é o que tá lá na questão pra gente analisar é o que caiu na prova de domingo e você que vem fazendo questões já viu isso outras vezes é a banca trabalhar esse raciocínio aqui ó a norma é de repetição obrigatória neste caso a norma é de repetição obrigatória mas ela não apareceu na Constituição do Estado ela não tá na conção do estado estado momento nenhum falou sobre
aquele assunto Vixe neste caso o TJ pode julgar a representação de inconstitucionalidade pera aí parâmetro da constitução federal Norma de repetição obrigatória entretanto ela não consta da Constituição do Estado então neste caso o TJ pode julgar ou ele vai estar usurpando a competência do STF aí vamos à jurisprudência e o Supremo diz assim TJ você julga aí você pode julgar Ah não professora pera aí mas não tá na conção do Estado expressamente verdade não consta da conção do estado mas é de repetição obrigatória se a norma for de repetição obrigatória mesmo que ela não esteja
expressa na conção do Estado ela continuará sendo de repetição obrigatória e o Tribunal de Justiça Continuará a ter aquela competência e dessa decisão cabe o recurso extraordinário Então é isso que ele trabalha ah professora e como é que aparece na prova aparece como nessa questão que a gente tá analisando ele não tá dizendo que a a norma é de repetição obrigatória ele não falou mas ele falou o assunto para você saber ele falou que que a a aquela autoridade lá recebe subsídio recebe subsídio e verbas de representação Ué quem é Vado por subsídio não pode
ter acréscimo de verba de representação não é o que diz o texto da constitução federal é acabou essa estrutura da administração pública Vale igual para o contexto federal estadual e municipal tem que guardar a simetria Aquilo é de repetição obrigatória então às vezes ele coloca lá o tema e aqui e Trabalhou essa questão mas sabe o que que mais comum de cair é processo legislativo eu já te falei isso no outro vídeo processo legislativo Federal é de repetição obrigatória então às vezes ele fala que foi violado um dispositivo eh de paraa criação de uma determinada
lei e aquilo não constava da conção do estado para falar mas pera aí é processo legislativo é uma coisa que a conção federal fala que tem que acontecer no processo Legislativo mas que não tem nada sobre aqu ele tem na conção do estado para você lembrar hum é bem que a professora falou é Norma de repetição obrigatória então diante de uma questão como essa que a gente tá falando aqui você vai pensar na prova se aquilo é ou não de repetição obrigatória se for constando ou não da Constituição do Estado o Tribunal de Justiça terá
competência para julgar a causa e daquela decisão caberá o recurso extraordinário estamos juntos tão sorridentes ainda ou só eu ah Da onde saiu maldadezinha sai mais outra considere agora o seguinte ó aqui eu não tenho uma lei estadual não aqui eu tenho uma lei municipal ó tá vendo que eu tô avançando comecei com mais básico ó e tô avançando aqui eu tenho uma lei municipal que fere Norma de repetição obrigatória que consta ou não expressamente eh da constituição do estado que aí você sabe que isso é irrelevante sendo ela de repetição obrigatória estando ou não
expressamente a conção do Estado ela continuará sendo de repetição obrigatória maravilha você já sabe que o Tribunal de Justiça tem competência para julgar essa representação de inconstitucionalidade ótimo a minha pergunta é se o o Supremo Tribunal Federal tem competência para neste caso aqui julgar uma ação do controle abstrato então eu pergunto caberia ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade sim ou não deí você falar assim professora não vem tá que você não hoje você não me derruba objeto de Adi da competência do supremo não pode ser lei municipal Professora não cabe Adi tudo
bem Você está certo tentei te derrubar não consegui tá bom Parabéns cabe o quê Oxe não a dpf cabe Quer pensar melhor ou não cabe a dpf aqui sim ou não tô vendo gente amarela aí hein sim ou não resposta não não cabe Ah não Professor agora vou bem desligar o vídeo não desliga antes da prova você fica aí olha não cabe a dpf professora mas o objeto é uma lei municipal certo Leis Municipais podem ser questionadas diretamente ao Supremo Tribunal Federal certo então professora então que você esqueceu a a principal característica da dpf que
é a natureza subsidiária dela lei 9882 só caberá a dpf se não houver outro meio suficientemente capaz de sanar a lesividade não é o que nós conhecemos bem sobre a dpf de modo que o Supremo Tribunal Federal neste caso ele fala assim é uma lei municipal que fere Norma da Constituição Federal mas de repetição obrigatória eu não aceito a dpf ah mas por que não porque tem outro meio suficientemente capaz de resolver esse problema e se chama representação de inconstitucionalidade que é da competência do tribunal de justiça Então se cabe a representação de inconstitucionalidade e
isso resolve o problema eu não aceito a adpf não fica essa cara olhando para mim não isso aqui a gente avançando um pouquinho mais ah que assim Há questões assim não despreza a prova é da FGV Há questões mais fáceis as medianas e as mais avançadas eu não sei dizer em Qual assunto que ele vai avançar mas Haverá questões assim OK então lembra da natureza subsidiária deixa eu ver se você tá firme ou se você já me abandonou tá Então veja Norma de repetição obrigatória lei municipal cabe a representação de constitucionalidade não vai caber a
dpf Por que não porque a dpf tem natureza subsidiária alguém me pergunta dessa decisão do TJ cabe o recurso ordinário Com certeza que é a primeira informação que a gente viu tá maravilha Professor eu não acredito que você ainda vai insistir nas perguntas Vou sim tá vendo que eu tô animada Fala não A gente não vai nem assistir sua revisão Você que sabe a gente vai acertar coisa você assiste amigos brincadeira a parte eu eu sou obrigada a torturar vocês um pouquinho para quem não gosta da matéria eu sou obrigada Porque eu conheço a banca
então é é só olhar as questões anteriores como essa por exemplo que a gente tá fazendo aqui então tem uma maldadezinha ou outra tá Aguenta Firme que vai valer a pena Então veja lá e se fosse uma lei estadual bom na nos mesmos termos que nós estamos analisando aqui só que agora é a lei estadual cabe a representação de constitucionalidade ao TJ já Vimos que sim ok cabe a ação direta de inconstitucionalidade ao STF silêncio pairou cabe ou não não é igual não não não é igual então cabe essa ação direta de consolidade perante o
STF cabe cabe sim uai mas cabe perante o Tribunal de Justiça Uhum mas cabe também ao Supremo cabe Por que que não é igual Professor gente a ação de natureza subsidiária residual é a dpf ação direta de inconstitucionalidade não tem esse requisito como neste caso eu estou falando de lei estadual é uma lei estadual que fere a conção federal ela pode ser objeto de um adi é uma lei estadual que fere a conção do Estado Norma de repetição obrigatória cabe competência tribunal de que foi o primeiro pensamento que nós desenvolvemos não foi então neste caso
caberia no tribunal ou no outro no caso da lei municipal não por causa da característica da dpf que é diferente por isso que eu disse que era maldade quando o examinador tá com aquele coração perverso ele vai lá na lei municipal nesse ponto é uma chateação mas cai então e não sei se eh o examinador quer aprofundar dessa forma mas há algumas questões da FGV sobre isso são as melhores questões Aliás na minha opinião sobre controle de constitucionalidade nós entendemos ou nós estamos disfarçando um tempão então Maravilha Ótimo vamos lá ah alguém me pergunta professora
pera aí foi proposta a ação aqui e aqui e aí e aí o TJ Aguarda a decisão do supremo porque a decisão do supremo é vinculante professor o tribunal decidiu o TJ ainda vai eh decidir pode ser que sim que ele ainda julgue a causa por quê porque pode ser que o questionamento seja referente também a outros pontos da Lei não somente aquele tá mas se for coincidir o objeto então o TJ suspende e Aguarda a decisão do STF porque a decisão do STF é vinculante tem outras coisas que nós poderíamos falar sobre isso mas
eu vou poupá-los tá porque eu não acredito que nesse nível de eh profundidade que o exame vai cobrar logo nessa primeira fase ali da da seleção de vocês mas há outras situações aqui por exemplo ação proposta ao TJ e Lei declarada inconstitucional Ah ainda caberia o questionamento ao Supremo não porque a lei foi declarada inconstitucional gera efeito de nulidade Ah o TJ declarou constitucional ainda caberia o questionamento ao Supremo sim porque a decisão do supremo é que é vinculante mas eu vou poupar vocês disso acho que não vai cair assim na prova não tá bom
mas esse básico e um pouco do avançado dessa primeira estrutura que eu trabalhei cai bastante aqui sim você pode eh então encontrar lá a questão na sua prova tá sigamos vamos analisar de novo ó Foi distribuída a um a um dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do estado Alfa representação de inconstitucionalidade na qual se argumentava que a lei estadual número X ao autorizar que agentes remunerados conforme sistemática de subsídios recebessem verba de representação era materialmente incompatível com a constitução da república e é mesmo devendo ser declarado inconstitucional O que é mesmo inconstitucional
ao analisar eh se a representação de constitucionalidade deveria ser ser conhecida ou não o desembargador relator concluiu corretamente que letra A o autor almeja a realização do controle concentrado de constitucionalidade utilizando como paradigma a Constituição da República de 88 O que é vedado ao Tribunal de Justiça Olha que maldade não é vedado por quê Porque Ah mas é uma coisa da conção federal de fato mas é é que é de repetição obrigatória por isso que não é vedado ao tribunal de justiça porque se não fosse de repetição obrigatória a letra A estaria certa mas é
de repetição obrigatória então letra b a representação de inconstitucionalidade pode ser conhecida ainda que a norma da constitução da República de 88 indicada como paradigma não tenha sido reproduzida na conção sim porque a norma de repetição obrigatória estando ela ou não expressamente na conção do Estado o TJ tem competência não é a gente não pode desejar que caia na prova vamos desejar gente que caia maravilha a lei estadual número X por força do princípio da especialidade somente pode ter sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo Tribunal Federal não pelo tribunal de justiça não tem nada a ver
pelas razões que a gente já viu tá eh a representação de constitucionalidade pode ser conhecida ainda que o autor não tem indicado a norma da conção Estadual afrontada desde que o relator Com base no princípio eh iura novit aponte essa Norma nada disso aplica aqui a assimetria com a constiuição federal a representação de inconstitucionalidade deve utilizar como paradigma Norma da constituição estadual paradigma não é Norma da Constituição Federal de repetição obrigatória amigos pra gente sair desse tema Estadual é bem propriamente Estadual mas o controle difuso de constitucionalidade por todos os tribunais lembre-se da cláusula da
reserva de plenário Às vezes a FGV fica um tempo sem cobrar mas quando ela cobra ela capricha Então vamos avisar isso pode cair em constitucional ou processo civil tá o seguinte artigo 97 da Constituição Federal diz assim que as declarações de inconstitucionalidade só podem ser feitas por maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial então declaração de inconstitucionalidade a gente tá falando agora do controle de Uso só pode ser feita por maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial Ok isso Por quê pela presunção de constitucionalidade das leis as leis são presumidas constitucionais logo
a declaração de inconstitucionalidade é uma exceção e vai exigir a observancia de um quum mais alto de maioria absoluta e uma decisão do plenário ou do órgão especial caso o tribunal tenha o órgão especial conclusão a gente sabe que o órgão fracionário dos tribunais não podem declarar inconstitucionalidade lei tem que ser o tribunal o plenário ou o órgão especial e o cór é o de maioria absoluta caiu domingo também de novo ok Ah então comecemos agora as perguntas começando com maldade gente imagina que a minha apelação foi distribuída e caiu na mão da primeira turma
e do Cível de BH e que ao analisar aquela apelação a primeira turma entendeu que a que o recurso era procedente porque a lei questionada era anterior à Constituição e não guardava compatibilidade material com a Constituição de modo que essa primeira turma afastou a aplicação da Lei por incompatibilidade com a constituição e julgou a apelação procedente a pergunta é foi violada a cláusula da reserva de plenário eu já tava voando professora você tá falando aí já tô me ajeitando todo aqui para dormir ó eu já tava na voando Então observa esse tipo de maldade quando
ele falar que a decisão de órgão fracionário não vai logo pensando n sua vinculante 10 entende que você decorou que você estudou tanta a jurisprudência e tal entenda do que que ele tá falando o qual foi a lei que foi afastada por incompatibilidade com a constituição foi uma lei anter IOR à constituição a minha pergunta é órgãos fracionários dos tribunais podem declarar a não recepção de uma lei anterior à constituição por incompatibilidade com o texto da Constituição ou estará violada a reserva de plenário e a resposta é professora não venta Pode sim o órgão fracionário
declarar a não recepção da lei porque a reserva de plenário é uma exigência para declaração de inconstitucionalidade não é paraa declaração de não recepção é para declaração de inconstitucionalidade então declarar a não recepção de lei anterior à constituição todo mundo pode os órgãos fracionários podem Olha que casca de banana mas não é de ver que a maior quantidade de questões da FGV não é nem trabalhando lei anterior à constituição é trabalhando a constitucionalidade Observe que a primeira turma de BH analisou a a apelação julgou a apelação improcedente declarando no fundamento da decisão a constitucionalidade de
uma lei Vixe agora o negócio complicou E pode o órgão fracionário declarar constitucionalidade lei Claro a declaração de constitucionalidade é o pressuposto a exceção é que é a declaração de inconstitucionalidade para a declaração de inconstitucionalidade é que eu tenho que ter decisão do Plenário do órgão especial com maioria absoluta estamos firmes e fortes mesmo excelente então isso quer dizer que eu vou fazer mais alguns testes aí você lembra lá né do no mais básico lembre-se da súmula vinculante 10 fere a cláusula da reserva de plenário decisão de órgão fracionário que suspende a aplicação de lei
ainda que não a declare expressamente inconstitucional porque suspender a aplicação da Lei você vai olhar todo o fundamento da Razão da suspensão da aplicação da Lei e a incompatibilidade da Lei com a conção então mesmo se declarar expressamente inconstitucional trouxe os efeitos da declaração de constitucionalidade viola a cláusula da reserva de plenário súmula vinculante número 10 então o que que o órgão fracionário faz ele tem lá um incidente ele então suspende os autos principais suspende o processo encaminha um incidente para ser analisado pelo pelo plenário ou pelo órgão especial declarada que a inconstitucionalidade ou que
fosse a constitucionalidade essa decisão do Plenário é vinculante para os órgãos fracionários e aí o processo volta a ter o seu curso é julgada a a questão aplicando o entendimento acerca da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade daquela lei é assim que tem que funcionar Agora pergunto a você o seguinte já consta naquele tribunal uma decisão do plenário entendendo que a lei X é incal a pergunta é das próximas vezes que a mesma questão referente a lei X no controle difuso chegar aos órgãos fracionários do tribunal poderão os órgãos fracionários replicar a decisão do plenário lá naquele
primeiro caso e já julgarem eh as os as seus processos ou seus recursos ou haverá violação à reserva de plenário Então não é assim toda vez que chegar a questão Manda de novo pro plenário Ué não já tem decisão do plenário tem então acabou só replica não é o órgão fracionário que tá declarando inconstitucional Ele só tá replicando aquela decisão do plenário Então não é toda vez que tem que mandar Ok então não há violação a reserva de plenário nesse caso Vixe Veja uma outra situação a questão chegou a primeira turma de BH pela primeira
vez sobre a Lei x não tem nenhuma decisão daquele tribunal referente a tal lei Mas já existe decisão do supremo tribunal federal do plenário sobre aquilo neste caso a pergunta é o órgão fracionário do tribunal pode julgar o que lhe cabe vamos supor que é o exemplo da apelação pode julgar o que lhe cabe declarando a inconstitucionalidade da lei a partir de reprodução da decisão do STF ou haverá violação à reserva de plenário bom agora eu penso não tem nenhuma decisão daquele tribunal a questão chegou pela primeira vez mas tem decisão Supremo quando o al
fracionário simplesmente aplica essa decisão ele viola a reserva de plenário não por que não ué tem decisão da STF ele só então reproduz cuidado com eventual maldade porque ele fala assim ó também que aquele tribunal nunca analisou a questão no meu exemplo é o TJ Minas e entretanto tem decisão do do plenário do STJ sobre a tal lei neste caso o órgão fracionário pode julgar o que lhe cabe replicando a decisão do STJ não inventa ou ele replica a decisão do tribunal dele do plenário o órgão especial ou do supremo porque é O Guardião da
Constituição de outro tribunal que seja o STJ não inventa aí haverá violação à reserva de plenário e pergunta final aí sobre esse tema Ô gente os juizados especiais se sujeitam a reserva de plenário caiu Domingo então uma turma recursal se sujeita a reserva de plenário não Tá vendo Por isso que sempre eu fico insistindo vocês cist as minhas aulas Esse é um ponto que eu bato muito nessa tecla então a turma recursal se sujeita a reserva de plenário não reserva de plenária para tribunal é para quem tem Plenário é para tribunal Turma Recursal não é
tribunal então não se fala de reserva de plenário a turma recursal incidentalmente declara sim inconstitucionalidade de lei tal qual um juiz Prim também faz certo maravilha então isso vocês estão prontos Pode ser que caiba alguma coisa lá na prova de vocês sobre isso aí bom próxima em razão de uma grande mobilização Popular o estado Beta editou a lei x que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância para o trabalhador pouco tempo depois o partido político Alfa cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa de Beta constatou que a lei x colidia
materialmente com a lei Y editada pela união e que veicular normas gerais sobre a matéria Ixe Olha isso a sen estado a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade perante o tribunal Nacional tribunal Nacional competente da União para que a referida colidência fosse reconhecida com a correlata declaração de inconstitucionalidade da lei número X assessoria jurídica do partido político Alfa afirmou corretamente que é uma boa questão né a FGV tem maldade mas a gente tem que reconhecer a parte das questões e você vê assim qualidade né Essa é uma excelente
questão Na minha opinião então ele Tá misturando a parte de controle de constitucionalidade com a parte de repartição de competência ele está falando de um assunto da competência concorrente então vamos revisar esse tema aqui quando o assunto é da competência concorrente como é que funciona então você tem lá a união sobre aquele tema vai lá e fixa as normas gerais ela cria a lei Nacional estados e Distrito Federal todos Eles seguem as normas gerais Mas eles acrescentam as normas específicas conforme a necessidade de cada um ou seja eles exercem a competência suplementar então seguem as
normas gerais e ditadas pela união e acrescentam normas específicas ou seja exercem a competência suplementar primeira pergunta que eu te falo a união legislou e o Estado ao legislar foi lá e ampliou as normas gerais que que você me fala da lei estadual ela é inconstitucional então a união criou Norma geral criou o Estado legislou e legislou sobre Norma geral não é inconstitucional ele tem que cumprir as normas gerais e ele vai legislar só sobre Norma específica que é exercer a competência suplementar porque se ele for Além disso ele praticará inconstitucionalidade e a lei estadual
pode ser objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade estamos juntos aqui agora a situação pode ser outra aconteceu de a união se omitir a união não fez a lei e como é que funciona quando a competência concorrente os estados e o DF vão lá e exercem a competência plena fazem a lei inteira sobre aquele assunto que a união não criou Norma geral Uai professora faz a lei inteira quer dizer que o estado tá criando Norma geral sim o estado tá criando Norma geral isso não é inconstitucional não não por quê Porque na competência concorrente quando
a união se omite O Estado está autorizada a fazer a lei ele não tá usurpando competência da união não tem constitucionalidade nenhuma aqui ótimo tempos depois a união resolveu legislar e você sabe que ela só é dita na competência concorrente normas gerais o problema que a lei federal é superveniente Ou seja a união fez as normas gerais depois que o estado já tinha legislado Tá e agora se a norma geral foi criada depois que o estado já tinha exercido competência plena com certeza vai dar conflito E aí deu o conflito como é que resolve esse
conflito daí a conção fala assim que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no ponto contrário Então a a o texto constitucional diz suspende a eficácia no ponto contrário não é revoga quanto mais simples a prova mais provável de a banca colocar que lei federal neste caso revoga a lei estadual e você já sabe que não só suspende a eficácia no ponto contrário suspende a eficácia no ponto contrário quer dizer aquela lei continua existindo naquele ponto continua só que sem eficácia pronto é assim que funciona a competência concorrente
agora vamos analisar de novo aqui a história boa que ele tá contando ó ele diz que em razão de uma grande mobilização Popular o estado Beta editou a a lei x que delineou o alcance de determinado direito social de grande importância pro trabalhador pouco tempo depois então vamos colocar aqui lei estadual x pouco tempo depois o partido político Alfa cujo entendimento fora vencido no âmbito da Assembleia Legislativa constatou que a lei x colidia materialmente com a lei Y então aqui você tem uma lei federal Y então a lei estadual estava colidindo com a lei federal
Y editada pela união e que veicular o quê ó normas gerais sobre a matéria ao sin estado a se pronunciar sobre a possibilidade de ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade perante o tribunal nacional ou seja o Supremo Tribunal Federal para que a referida colidência fosse reconhecida com a correlata declaração de inconstitucionalidade é o que ele quer a assessoria jurídica do partido político Alfa afirmou corretamente que letra A quer a lei Y seja posterior quer seja anterior a lei x não será possível a deflagração do controle pois a ofensa à Constituição da República de 88
seria meramente reflexa ó ele tá dizendo que cas a lei Federal seja posterior ou seja anterior à lei x se a lei federal for anterior a lei x significa que quando o estado fez a lei ele legislou sobre Norma geral e ele então invadiu competência da União sobre o assunto que a união já tinha a lei o estado foi lá e fez lei sobre Norma geral ou seja a lei estadual é inconstitucional neste caso porque na competência concorrente o estado somente legisla sobre Norma geral quando a união se omite porque se não houver uma omissão
da união e o estado legislar mesmo assim ele estará usurpando A competência da União o que gera inconstitucionalidade formal então se a lei federal for anterior a lei estadual será inconstitucional e ela pode ser objeto de uma ação direta de inconsolidado a professora Como que o objeto de ação direta de constitucionalidade se é uma lei violando outra lei então não tem controle de constitucionalidade uai gente o controle de constitucionalidade não é porque é uma lei violando outra lei embora seja necessário olhar as duas leis é porque nós estamos falando de repartição de competência entre essas
duas leis não tem hierarquia nenhuma porque não tem hierarquia entre lei federal e lei estadual nenhuma hierarquia eu estou analisando as duas leis não é para fazer controle de constitucionalidade porque uma é maior do que a outra não estou analisando as duas para saber quem deveria ter legislado mas quem define Quem deveria ter legislado a constituição então neste caso estou diante de uma inconstitucionalidade formal ou orgânica um ente federativo usurpando a competência do outro entende por isso que é controle de constitucionalidade embora as duas leis sejam analisadas mas não é uma uma lei Face da
outra que é inconstitucional por esse motivo Agora pensa se a lei federal Y for posterior a lei x não se fala de inconstitucionalidade da Lei x porque quando o estado legislou a união não tinha feito a lei então ele não usurpou a competência não tem inconstitucionalidade aqui então tá vendo que faz que que não pode dizer independente a lei ser anterior ou posterior faz toda a diferença para saber se existe inconstitucionalidade ou não maravilha então a letra A está falsa a letra B caso a lei número Y seja anterior à lei x Não será possível
a deflagração do controle em razão da falta de interesse de agir não Aí sim se a lei federal for anterior à lei estadual a lei estadual será inconstitucional caberá sim a ação de direta de inconstitucionalidade C caso a lei Y seja posterior à lei x somente será possível a deflagração do controle caso aquele diploma normativo reproduza comando da conção da República nada disso neste caso não haverá inconstitucionalidade caso a lei número Y seja anterior à lei x será possível a deflagração do controle apesar de A análise pressupor o cotejo com a norma interposta vale dizer
a lei Y Ele tá dizendo neste caso cabe a a o controle de constitucionalidade Apesar de que eu ten que analisar as duas leis fazer o cotejo das duas então ele tá dizendo que cabe Apesar de que uma lei analisa a outra eh A análise passa pelas duas leis melhor dizendo por que que ele quis citar esse Apesar e essa letra D está correta porque a gente sabe que o Supremo Tribunal Federal trabalha com inconstitucionalidade originária né e e in constitucionalidade direta o parâmetro é constitução que valia no momento e a norma impugnada tem que
afetar diretamente a Constituição Federal porque se precisar o tribunal olhar olhar uma lei primeiro aí a inconstitucionalidade será indireta Reflex o tribunal não admite Mas aqui é como eu expliquei o que tá gerando o controle de constitucionalidade embora eu ten que analisar as duas leis não é uma lei fácil da outra é para saber se um ente federativo ao legislar usurpou a competência do outro então o parâmetro é a conção federal então sendo a lei federal anterior à lei estadual a lei estadual inconstitucional Olha que excelente questão da banca né então ele Tá misturando não
é uma questão fácil Claro é uma questão complexa mas ele tá misturando a parte de competência concorrente com controle de constitucionalidade tá bom então para quem tá me perguntando se a lei federal for posterior à lei estadual e dispuser sobre normas gerais a lei federal Vai suspender a eficácia da lei estadual no ponto contrário mas o ponto contrário não será inconstitucional tá bom maravilha então o nosso gabarito aqui é a letra D sobre controle de constitucionalidade Então Ainda cabe enfatizar embora eu venho trabalhando aqui durante as aulas né nos outros projetos eu trabalhei bastante é
a parte da adpf ainda vou fazer uma revisão rápida no sábado na véspera sobre a dpf embora já seja um assunto mais batido Mas é porque tem muita questão a respeito mas essa parte aqui também é relevante Tá bom então esse vídeo a gente fecha aqui neste ponto E aí gente firme e forte 10:31 minutos é isso fala ah não professora não se v a gente nem quer dormir a gente quer ficar falando de controle de funcionalidade né nem tão falsos n é verdade vocêes tem que descansar bastante ainda tem quinta ainda tem sexta sábado
de revisão domingo é o grande dia de você fazer toda a pontuação necessária para ser aprovado nesse exame Ok povo vocês estão chateados comigo eu jud de vocês fica não é necessário tá é o estilo FGV de cobrança Tá bom então abração para vocês ó o Márcio ó assunto tão fofo vocês acham que ele foi falso gente que que aí máo ó vou deixar o pessoal dizer se você foi falso ou não né é um abração Mayara Clara gabes Rosana Cristiane Carla Welton Diego um abraço então a todos vocês sexta-feira a gente tem aula eu
só não vou poder estar ao vivo se eu tiver condição de entrar no chat eu acho que vai dar eu falo pelo menos um Boizinho com vocês pelo chat tá bom então é isso aí um abraço tchau tchau k