Unidades de Conservação (SNUC) com o Prof. Rosenval - Parte 2

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Rosenval Júnior
Lei 9.985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Parte 2 https://www.instagram.co...
Video Transcript:
[Música] vamos começar agora a dar andamento à matéria como continuar falando aí de unidade de conservação zona de amortecimento e corredores ecológicos vejam na tela vamos lá então o pessoal aqui só para recapitular vejam como vai ficar bem mais fácil né vai ficar mais fácil ainda agora nós temos aqui a unidade de conservação a unidade de conservação é um espaço territorial especialmente protegido delimitado com regime especial de proteção aqui nós temos uma outra unidade de conservação e eu vou até ampliar vou colocar mais uma que beleza ok no retorno da unidade nós temos a zona
de amortecimento no entorno da unidade aqui ó zona de amortecimento ligando essas unidades nós temos os corredores ecológicos tá ligando as unidades então aqui nós temos a zona de amortecimento ligando as unidades nós temos os corredores ecológicos tá aqui ó c é o corredor ecológico você é e essa parte do entorno da unidade é a zona de amortecimento zona de amortecimento ok tá fácil agora eu acho que tá simples nem dá pra entender isso ok todas as unidades vão ter a zona de amortecimento exceto exceto apa e rppn notem que são umas são duas unidades
de uso sustentável e o corredor ecológico quando a gente vai ter corredor ecológico corredor ecológico sempre que conveniente com v niente pronto é isso pessoal é isso que vocês precisam entender daquele isquemia que eu passei lá no início da aula eu acredito que agora está mais fácil né eu já expliquei fiz novamente o esquema e fica fácil o que a unidade de conservação que a zona de amortecimento que corredor ecológico como é que já caiu em prova curta pra mim por gentileza é comum cai assim a zona de amortecimento é a área interna da unidade
de conservação é exatamente o contrário está errado para começar zona de amortecimento não é a unidade de conservação a zona de amortecimento é uma área no entorno da unidade de conservação a segunda pergunta que a fgv faz ela fala que a appa e rtpn precisam ter zona de amortecimento é errado a apa e rtpn e não precisam ter zona de amortecimento todas as outras vão ter zona de amortecimento só têm essa sessão apa e rpm e os corredores ecológicos é simples só vai ter se precisar só quando for conveniente a beleza bota pra tela agora
a gente vai pra outro tema fgv adora adora e você já tem um conhecimento prévio disso aqui porque a gente falou na parte de meio ambiente na constituição a criação ou ampliação da proteção é feita por um ato do poder público pode ser uma lei pode ser um decreto agora a alteração com a redução dos limites neo a redução da proteção à supressão a extinção ea desafetação somente por lei somente por lei unicamente por lei exclusivamente por lei e à lei 9985 de 2000 ainda fala que tem que ser uma lei específica porque que socorre
pessoal porque quem socorre cota para mim galera na hora que o constituinte colocou lá o artigo 225 e ele disse que você só pode suprimir por um por intermédio de uma lei ele quis tornar mais difícil essa supressão então ele dificultou essa supressão e aí veio a lei 9985 2000 regulamentando o artigo 225 e disse que para você suprimir reduzir a proteção para você e extinguir desafetar somente por lei específica e isso pode dificultar para criar que é algo bom é algo benéfico para toda a sociedade pode ser um decreto pode ser por uma lei
um decreto é muito mais simples um prefeito chega dá uma caneta tem um decreto o governador o presidente não passa por todo aquele rigor do processo legislativo está entendido então criar e ampliar a proteção pode ser por lei ou por decreto agora reduzir extinguir desafetar somente unicamente por lei bota na tela ok pessoal e quem tem a competência para criar unidades de conservação todos os entes da federação todos os entes da federação união estados df e os municípios todo mundo todo mundo pode criar unidades de conservação aqui inclusive a própria lei fala como que esse
sistema nacional costuma cair em prova aí tem província que fala assim ao sistema nacional só é composto por unidades da união não elam sistema federal é um sistema nacional o key então tem unidades federais estaduais municipais e até distritais não tá aqui na lei mas você vai entender isso a lei coloca federais estaduais e municipais mas por óbvio o distrito federal também pode ter unidade de conservação e tem aqui aquele mesmo pessoal só pra gente recapitular olha só quais são as unidades de uso sustentável em todas as áreas a apa e ar e apa área
de proteção ambiental apa e área de relevante interesse ecológico a floresta só tem uma floresta nacional e todas as reservas exceto reserva biológica porque porque a reserva biológica é de proteção integral então na provinha da fgv se tiver lá falando a área estiver falando de unidade de conservação você marca uso sustentável se estiver falando floresta uso sustentável e se estivermos falando reserva com exceção de reserva biológica você marca uso sustentado são várias reservas você não precisa decorar todas elas basta você saber que apenas uma delas que a reserva biológica que é de proteção integral ademais
são de uso sustentável qualquer mnemônico as flores né toda mulher gosta de flores então vocês vão lembrar disso tenho certeza quem gostaria de receber um buquê de flores né após a aprovação no exame de ordem claro que a appa ea e sou floresta nacional e reserva está exceto reserva biológica pelo amor de deus então tá aqui ó a reserva biológica é a única reserva que é de proteção integral todas as demais reservas são de uso sustentável e fica fácil né pelo amor de deus não está tão difícil assim vocês entendem até controle de condicionalidade não
vão entender isso e aqui pessoal quando eu falo que todas as áreas são de uso sustentável não é pra confundir com a pbr app é a área de preservação permanente app está no código florestal código florestal lei 2 12.651 de 2012 tá então eu falei em todas as áreas são de uso sustentável brother eu estou falando de área na lei do snuc eu tô falando diz luke eu estou falando de lei 9985 de 2000 o código florestal é outra lei é lei 12.651 de 2012 então pelo amor de deus não vai chegar depois passem ao
professor josé ival que todas as áreas são de uso sustentado todas as áreas na lei do snuc todas as áreas na lei 9985 porque a área de preservação permanente app não é a unidade de conservação tanto é que ela tem uma outra lei ela está no código florestal ok então corta pra mim escolas pessoal galera olha só vocês não podem confundir essas duas leis existe uma lei que a lei do snuc sistema nacional de unidades de conservação lei 9985 2000 é uma lei ela trata de unidade de conservação existe uma outra lei aqui ó que
é o código florestal lei 12.651 de 2012 é outra coisa então nessa lei que o código florestal vocês vão encontrar app e reserva legal é nessa lei no código app área de preservação permanente é uma área protegida mas não é unidade de conservação as unidades de conservação estão nessa lei a lei do snuc então pelo amor de deus não vai misturar as coisas ea fgv e mistura pra você tá pra você chega lá e levar uma trolha sair de lá não sabe nem o que aconteceu então fica ligado com a tela beleza vamos avançar o
pessoal agora a gente vai naquela tabelinha com as unidades de conservação olha aqui grupo de proteção integral aqui está o grupo aqui estão as categorias do grupo de proteção integral quem quiser pode dar o presente na tela nós temos a estação ecológica a reserva biológica o parque nacional o monumento natural e um refúgio da vida silvestre quais que podem ser de domínio público ou privado lembra que eu falei naquele esquininha monumento natural e refúgio da vida silvestre ademais unidades de proteção integral são de posse domínio público o que isso significa que as áreas privadas dentro
dessas unidades serão desapropriadas então se nós tivermos uma área privada aqui dentro do parque nacional essa área privada vai ser o que é desapropriada se nós tivermos uma área privada dentro da reserva biológica essa área vai ser o que é desapropriada e se tiver na estação ecológica também será desapropriada tudo bem porque estou enfatizando tanto porque a fgv já cobrou então fica ligado estou falando se tiver uma área privada dentro dessas unidades que os que eu coloquei público somente público a área privada será desapropriada lógico com direito a indenização pelo amor de deus falando que
não precisava indenizar o cara não tem culpa nenhuma fez nada de errado e tem uma propriedade privada o poder público chegou lá e falou senão essa área que é de interesse ambiental nós vamos proteger lá para tirar o cara de lá vai ter que indenizá lo aqui vai ter que indenizar o cara vamos lá vamos entender um pouquinho as características de cada unidade vão passar rápido aqui estação ecológica se vocês estão com pdf podem acompanhar direitinho o nome dela o objetivo a preservação e pesquisa lembra o seguinte estação de pesquisa então a estação ecológica é
uma estação de pesquisa essa pesquisa essa intervenção nessa idade é limitada a três por cento da extensão total da unidade e até 1.500 hectares o que você atinge primeiro e na reserva biológica reserva biológica é proteção integral da biota que quer biota professor é flora e fauna como é que eu a ciência que na época tinha que estudar essa matéria no olho dele lá em viçosa o curso de biologia a galera que fazia biologia estudava em período integral e memorizei assim você pode rolar alguma coisa então vou lembrar aqui ó reserva biológica biologia é integral
pronto eu associei dessa forma funciona pra mim você pode encontrar um jeito então você tem que lembrar que o reserva biológica preservação integral integral só isso ea estação ecológica é uma estação de pesquisa pesquisa tá aqui ó não tem estação de pesquisa lembra disso o pacto nacional parque nacional objetivo preservação pesquisa educação e interpretação ambiental recreação e turismo ecológico e se é muito fácil todo mundo que já foi a um parque sabe que você pode fazer o que a recriação um turismo ecológico ecoturismo lá tem educação ambiental né tem uns caras pra te orientar o
aluno com que tem no parque quais são as plantas e tudo mais pode fazer pesquisa no parque tem muitas universidades fazendo pesquisa dentro de um parque e o objetivo primário acho que a preservação do ecossistema natural de grande relevância ecológica e beleza cênica ou seja virou um parque o parque tem que ser bonito olha aí beleza eo monumento natural preservar sítios raros opa sítios naturais raros singulares e de grande beleza cênica então olha aqui pra mim pessoal estação ecológica você vai lembrar de estação de pesquisa estação de pesquisa pronto reserva biológica preservação integral da biota
biota fla é flora e fauna biologia é um curso integral então aqui proteção integral hoje deve ter até noturno né mas na minha época só fazia em período integral o parque nacional você pode um monte de coisa lá dentro educação ambiental interpretação ambiental ecoturismo pesquisa tudo é possível dentro do quarto lógico sem causar um impacto direto no parque nacional tudo é possível passear tirar foto você só pode levar de lá é da do pac as lembranças as fotos e só pode deixar pegadas não pode deixar nada lá não pode deixar lixo nada o que você
tiver de lixo você leva você tá bom e um parque nacional já caiu muito fgv cobra pode cobrar taxa dividir de visitação pode cobrar pra você entrar a última vez que eu fui lá no parque nacional de itatiaia eu paguei pra entrar você chega lá com seu carrinho lá lá terá um portal usam na cancela vai pagar senão você entra também no parque nacional serra dos órgãos em teresópolis e também paga entrada então pode cobrar tá bom pode cobrar eo monumento natural monumento natural pessoal é insitiu raro de grande beleza cênica singular pessoal monumento natural
é aquela mulher bonita eu imagino a gisele betim repente e fala eu não sei falar o nome certo a gisele eu chamo eva desserve pronto metros íntimos a gisele é um monumento natural ela é singular ela é rara e é de grande beleza cênica então quando você for encontrado a provinha palavra movimento natural você lembra de uma mulher maravilhosa eu lembro de a mulher maravilhosa as mulheres podem andar de um homem é um coisa nenhum é bonito mas se vocês conheceram um coloque ficará como monumento natural tem que ser raro têm que ser singular e
tem que ter grande beleza grande beleza cênica tá bom então escolheu algum qualquer um homem bonito aí falei não tem tabela não existe não existe mulher mulher também é então então vai ficar gisele vai ficar diz hélio então aqui pessoal e o refúgio da vida silvestre e o refúgio da vida silvestre proteger ambientes naturais para a existência de produção de flora local e fauna residente ou migratória é fácil então aqui pessoal refúgio da vida silvestre o que é vida silvestre pessoal é fauna e flora fauna e flora está fica fácil de gravar então beleza é
refúgio da vida silvestre é flora e fauna agora olha pra mim de novo conta pra mim agora falando sério quer um exemplo de monumento natural vocês sabiam que a urca lá o pão de açúcar o morro do pão de açúcar eo morro da urca é coisa do que 4 é monumento natural é um monumento natural aquele pessoal mas ninguém sabe então quando você for lá o rio de janeiro visitar a única subida o bondinho do pão de açúcar você vai ver uma plaquinha lá monumento natural morro da urca eo morro do pão de açúcar a
trazer um monumento natural é uma grande beleza cênica né e raro e natural você já viu atuar em outro lugar eu não conheço só lhe tem aquilo é legal então o monumento natural bota hotel ok vamos lá isso tudo que a gente viu aqui é proteção integral tudo proteção integral tudo proteção integral show e agora de uso sustentável uso sustentável nós temos a famosa apa que é a área de proteção ambiental a área de relevante interesse ecológico a floresta nacional eu vou passar aqui depois a gente volta a reserva extrativista a reserva de fauna a
reserva de desenvolvimento sustentável ea reserva particular do patrimônio natural aqui pessoal o que vocês precisam fazer aqui é o seguinte a primeira coisa que quero mostrar a única que sempre vai ser de posse domínio privado é a rppn rppn sempre ela é uma reserva particular o próprio nome dela tá falando reserva particular do patrimônio natural não pode errar a agente vai começar por ela aqui então é uma área privada gravada com perpetuidade é para sempre não tem como mudar instituiu acabou o objetivo é a conservação e é permitido à pesquisa e à visitação esse gravame
constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental o órgão ambiental vai verificar se tem interesse público na criação dessa unidade e o gravame será averbado à margem da inscrição do registro público de imóveis informações que vocês e que vocês precisam lembrar prova rtpn é privada é uma área gravada com perpetuidade o objetivo é a conservação mas pode pesquisa e visitação e um gravame será averbado beleza agora vamos lá vamos voltar agora a polícia a apa área de proteção ambiental ea área de relevante interesse ecológico as duas áreas podem ser de domínio público ou
privado público ou privado havendo público ou privado a appa é em geral extensa já a área é é em geral pequena é o contrário na apa tem certo grau de ocupação humana e na área têm pouca ou nenhuma ocupação então essas duas áreas é o contrário uma da outra beleza estudem as duas em conjunto floresta nacional domínio público um cobertura florestal predominantemente nativa não é exclusivamente na ativa o objetivo uso múltiplo uso sustentável dos recursos florestais ea pesquisa ok vamos lá a reserva extrativista domínio público o objetivo é o extrativismo complementarmente à agricultura de subsistência
e criação de pequenos animais a reserva de fauna também de domínio público a área natural com animais silvestres de espécies nativas e objetivo o estudo técnico científico ea reserva de desenvolvimento sustentável também de domínio público e é uma área natural com populações tradicionais pronto pessoal nós vimos aqui todas as unidades olha pra mim rapidamente não é pra se preocupar agora e memorizar isso tá bom isso aí vocês vão mobilizar com o tempo vocês vão dar umas duas três lindas e isso vai fazer sentido para vocês inicialmente para quem nunca leu é complicado porque são vários
nomes mas se pegar essa tabelinha que eu passei aqui vocês conseguem acertar as questões com certeza é legal vamos lá vamos avançar vamos falar agora um pouquinho sobre a cultura dos lucky nós temos um órgão consultivo e deliberativo que o conama conselho nacional de meio ambiente ele tem o objetivo de acompanhar a implementação do sistema o órgão central é o ministério do meio ambiente lembra o seguinte ministério do meio o que está no meio é central tudo que está no centro é meio e você lembra meio central ministério do meio ambiente vai coordenar o sistema
e os órgãos executores institute instituto chico mendes é o icm bio o ibama em caráter supletivo e os órgãos estaduais e municipais são esses órgãos executores que vão implementar o sistema eles vão subsidiar as propostas de criação administrar as unidades nas respectivas esferas de atuação então olha pra mim pessoal então hoje em dia nós temos um óptima do instituto chico mendes talvez vocês conheçam o mais famoso é o ibama o ibama já existia há e criaram o instituto chico mendes saiu do ibama o instituto chico mendes ele foi criado para cuidar das unidades de conservação
federais então se você for a um parque hoje você vai encontrar alguém lado chico mendes um analista trabalhando lá é legal então são esses órgãos executores que vão subsidiar as propostas de criação vão administrar os parques vão cuidar fiscalizar da solidão vamos fiscalizar as unidades de conservação bota a tela plano de manejo pessoal toda unidade tem que ter um plano de manejo o plano de manejo é um documento técnico é a lei interna da unidade é o plano de manejo que estabelece o zoneamento da área as normas de uso da unidade de conservação inclusive se
pode ter implantação de estruturas físicas então qual é o prazo que a lei deu a lei deu um prazo de cinco anos a partir da criação da unidade então olha só criamos a unidade aqui ó aqui foi criada aos e nós temos um prazo de cinco anos cinco anos para ter o plano de manejo pm tá plano de manejo então tá aqui ó todas as unidades devem ter um plano de manejo prazo colaboração cinco anos todas todas não tem exceção aqui tá pessoal nós não temos exceção nesse caso todas unidades mesmo todos de uso sustentável
e de proteção integral todas elas devem ter zona de amortecimento o plano de manejo deve abranger a área da unidade a sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos lógico se tiver esse plano de manejo ele pode dispor sobre a liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas apas e na zona de amortecimento das demais categorias observadas o que a decisão nem as informações contidas na decisão técnica da ctn bill comissão técnica nacional de biossegurança então esse plano de manejo pessoal esse plano de manejo ele é a lei interna interna da unidade de conservação
é um documento técnico que vai dizer o que pode eo que não pode esse plano de manejo ele vai abranger a área da unidade mas a zona de amortecimento mais os corredores ecológicos esse plano de manejo ele pode dispor sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados somente em apas e na zona de amortecimento das demais unidades demais comunidades e tem um prazo de cinco anos para ser elaborado cinco anos para ser elaborado beleza então o plano de manejo é a lei interna da unidade de conservação é ele que diz o que pode eo que não
pode ele vai abranger a área da unidade de conservação a sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos ele pode dispor sobre o ggi-m organismos geneticamente modificados somente em apas e na zona de amortecimento das demais unidades e nós temos um prazo de cinco anos para elaborar esse plano então ele tem cinco anos para ser elaborado beleza tá entendido vamos lá revisando o plano de manejo todas as unidades zona de amortecimento todas as unidades exceto apa e rppn corredores ecológicos quando conveniente ok plano de manejo todas as unidades não tem exceção da zona de amortecimento
todas exceto a rppn e corredores ecológicos quando conveniente vamos falar de outro assunto bota pra mim o pessoal só para recapitular aqui pra gente já ir para um outro assunto ainda de unidade de conservação as unidades de conservação são espaços territoriais especialmente protegidos são criadas por ato do poder público são delimitadas e tem um objetivo de conservação e ali dentro tem um regime de proteção especial no entorno das unidades nós temos zona de amortecimento a zona de amortecimento é para minimizar os impactos negativos sobre a unidade todas devem ter zona de amortecimento exceto apa e
rtpn temos também corredores ecológicos interligando as unidades quando é que teremos quando for conveniente cada unidade de conservação tem que ter um plano de manejo o que é o plano de manejo é um documento técnico é a lei interna da unidade é ele que vai dizer o que pode eo que não pode ele vai abranger toda a área da unidade de conservação vai abranger a sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos se tivermos corretores qual é o prazo para ser elaborado cinco anos você cria a unidade de conservação tem um prazo de cinco anos
para elaborar o plano de manejo show e pedindo isso beleza foto raquel vamos falar agora agora sobre compensação ambiental que é a compensação ambiental é um instrumento previsto na lei do snuc que obriga é obriga mesmo o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental com fundamento no eia e teria que ser mesmo com fundamento no eia rima até mesmo porque o ei é exigido no caso de significativo impacto conforme conforme vimos lá na constituição artigo 225 então o pessoal essa
compensação própria está falando é para compensar o impacto ambiental então aquele empreendedor que tá propondo o empreendimento uma atividade que vem a causa significativo impacto ambiental ele vai ter que apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação em regra de proteção integral então isso é compensação ambiental o que eu disse em regra de proteção integral porque se uma unidade de uso sustentável for atingida ou até a sua zona de amortecimento essa unidade de uso sustentável também será beneficiada então a lei diz que o cara vai ter que apoiar a unidade de proteção integral mas
se uma unidade de uso sustentável ou a sua zona de amortecimento for atingida esta também será beneficiada beleza então em regra será de proteção integral máxima os 71 sustentável foi atingida ela também vai receber a compensação ambiental os recursos da compensação ambiental nós temos aí um julgado do stf sobre a compensação e até por isso que ele é importante né esse assunto importante se tem alguma coisa do stf no meio-oeste jk na prova então olha que o stj eo stf desculpe ele foi e analisou esse caso questionaram a compensação e aí que o stf disse
ele disse que o compartilhamento compensação ambiental foi um nome que ele utilizou não ofende o princípio da legalidade dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza digo ao forma não há violação ao princípio da separação dos poderes por não se tratar de delegação do poder legislativo para o executivo impor deveres aos administrados relaxa que vai chegar um ponto importante compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação então é o órgão ambiental que vai definir o valor de acordo com a compostura do
impacto ambiental a ser dimensionado no relatório o artigo 36 dance fica o princípio do usuário pagador este é significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica inexiste desrespeito ao postulado da razoabilidade da compensação ambiental que se revela como um instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua edição eu acho que daqui a pouco eu vou explicar
pessoal e inconstitucionalidade agora acordem da expressão não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para implantação do empreendimento o valor da compensação compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental após estudo em que se assegure o contraditório ea ampla defesa então o pessoal olha pra mim atenção na hora que é colocar a lew julgado pode ser que ele entenda muita coisa vou explicar para vocês é o seguinte o empreendedor vai licenciar uma atividade que cause ou possa causar significativo impacto ambiental já com o nosso conhecimento da constituição no artigo 225
a gente sabe que se a atividade causa significativo impacto ambiental será exigido eia estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente eia rima bom no caso dessa atividade que causa significativo impacto haverá também a obrigação do empreendedor contribuir com a criação ou manutenção de unidades de conservação é o que nós chamamos de compensação ambiental como o cara vai causar um significativo impacto ele vai ter que compensar isso ajudando na manutenção e na criação de unidades de conservação em regra vai ser para criar ou manter unidades de proteção integral mas
sim unidades de uso sustentável e à sua zona de amortecimento também foi atingida esta será a beneficiada o que aconteceu questionaram a compensação lá no stf o stf é o seguinte a compensação é constitucional ok pode continuar fazendo apenas o piso de 0,5 por cento que é inconstitucional porque porque o stf disse que essa compensação tem que ser calculada de acordo com o impacto ambiental gerado e antes da costa na lei fala que é 0,5 por cento do valor do empreendimento tem que ser de acordo com o impacto ambiental então esse piso 0,5 por cento
ele é inconstitucional mas a compensação é constitucional gravem isso vejam na tela já no ataque pessoal a compensação a compensação ambiental ela é constitucional a beleza o com o ta coco compensação constitucional agora o 0,5 por cento o piso a piso de 0,5 por cento e se é inconstitucional e inconstitucional perfeito vocês entenderam isso e aí galera essa compensação está mais difícil a compensação pode o que não pode que o stf mandou suprime talalay galera tá continua lá na lei o problema é que o candidato chega e não ler o que está escrito do ladinho
da lei lá lá do ladinho da lei do ladinho tem sido assim ó vide a decidir se o vide adin 337 8-6 de 2008 só que me fala quem é que clica naquilo ninguém explica mas se o cara clicar naquele vide adin 3378 ele vai ver o julgado lá do stf e aí onde é que o aluno leva trolha lá na lei ainda costa esse texto aqui ó lá na lei ainda custa esse texto se vocês colocarem no google agora lei 9985 2000 no artigo 36 vai estar lá ainda esse texto confiram aí mas do
lado vai ter lá o julgado do stf então não tem nada riscado continua lá lei e é por isso que as bancas cobram porque o aluno passa batido nisso e aí não se liga que esse piso de 0,5 é inconstitucional o prefeito bora bora bora reserva da biosfera pessoal eu acho que é o último tema que sobre unidades de conservação ea gente vai partir para questões aí vocês vão ver que vocês tão sabendo não olha que quer reserva da biosfera ele é um modelo tá é um modelo adotado internacionalmente de gestão integrada participativa e sustentável
dos recursos naturais é gerido por um conselho deliberativo composto por representantes de instituições públicas e organizações da sociedade civil população residente pode ser composto por áreas de domínio público ou privado podendo ser integrado com unidades de conservação já criadas pelo poder público a reserva da biosfera coloquei aqui ou não entrar na classificação de unidades de proteção integral ou de uso sustentável ela é um modelo então olha aqui pra mim pessoal lembra que eu falei para vocês que nós temos 12 categorias eu não falei reserva da biosfera um porquê porque reserva da biosfera não entra naquela
as categorias a reserva da biosfera é um modelo de gestão adotado internacionalmente tá então a fgv não pode falar assim reserva da biosfera é de proteção integral não reserva da biosfera de um sustentável não no entanto em nenhuma categoria reserva da biosfera um modelo de gestão ela vai englobar áreas públicas áreas privadas unidades já criadas ok mas ela não entra naquela classificação show vamos lá qual é o objetivo da reserva da biosfera preservação pesquisa é bem amplo pesquisa monitoramento ambiental educação ambiental desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida [Música]
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