ELEMENTOS DA AÇÃO - AS PARTES | Parte 1 | Direito Processual Civil

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
fala turminha tudo bem com vocês professor sérgio fieac e vamos começar mais um tema no nosso canal vamos começar a falar agora sobre os elementos da ação e os elementos da ação meus amigos são três partes e causa de pedir impedido nós já temos aqui no nosso canal dois vídeos falando sobre as condições da ação então se você não assistiu esses dois vídeos corre lá e assistir agora a gente vai começar a falar sobre os elementos da ação tá bom e os elementos da ação são muito importantes porque é através deles que nós vamos conseguir
identificar uma ação é através dos elementos da ação que nós vamos conseguir distinguir uma ação de outra portanto não saia daí que eu volto já muito bem começando então com o primeiro elemento da ação partes vamos falar um pouco sobre as partes meus amigos sobre partes não tem assim grandes considerações que a gente possa fazer parte do processo são autor e réu eu não quero que você confunda o conceito de partes com o conceito de sujeitos processuais tá por favor não confunda é importante distinguir que as partes no processo são o autor eo réu ok
portanto juiz não é parte juiz não é parte o juiz ele é um sujeito processual tá certo juiz é um sujeito processual mas ele não é parte tá bom parte portanto meus amigos é autor e réu professor e quem é então o autor eo réu existem vários conceitos na doutrina para explicar pra gente quem é ou o que é o autor eo réu eu vou passar pra vocês um conceito que foi elaborado por que o venda que é o chamado conceito restritivo de parte existem outros conceitos mas eu escolhi para trazer para vocês aqui no
vídeo o conceito de que o venda e ele diz assim autor autor é quem pede e réu é contra quem se pede então de acordo com esse conceito restritivo fornecido para a gente pelo grande que o venda autor é quem pede e réu é contra quem se pede muito bem e eles vão ocupar autor pólo ativo da ação e réu pólo passivo e entre eles vai se desenvolver a relação processual o que você tem que ter cuidado é com dois conceitos importantes primeiro é o conceito de capacidade de ser parte capacidade de ser parte o
que essa capacidade de ser parte meus amigos a capacidade de ser parte todo mundo tem capacidade de ser parte pertence a todos os seres humanos sem exceção sabe por quê porque a capacidade de ser parte é a capacidade de ser titular de direitos e obrigações e isso meus amigos todos os seres humanos são percebe inclusive quem disse isso pra gente não é nem código de processo civil mas é o artigo 1º do código civil o artigo 1º do código civil é que diz lá pra gente que nós temos é toda pessoa é sujeito de direitos
e obrigações a na ordem civil mais ou menos assim né que o código civil dispõe pra gente aqui pra nós do campo processual isso é a capacidade de ser parte é ser titular de direitos e obrigações todos têm portanto você não pode confundir com o segundo conceito que é a capacidade para estar em juízo esse conceito é diferente porque nem todo mundo vai ter capacidade para estar em juízo repito capacidade de ser parte todo mundo tem todo ser humano tem sem distinção mas capacidade para estar em juízo nem todos têm terá a capacidade para estar
em juízo aquele que for plenamente capaz então o plenamente capaz vai ter a capacidade para estar em juízo agora o relativamente incapaz eo absolutamente incapaz esses não vão ter a capacidade para estar em juízo perceberam porque esses essas pessoas elas vão precisar está assistidas ou representadas por alguém o absolutamente incapaz precisa ser representado né eo relativamente incapaz precisa ser assistido como o absolutamente eo relativamente incapaz eles não possuem capacidade para estar em juízo eles precisam que alguém digamos assim reforça essa capacidade eles precisam que alguém preste essa capacidade pra eles e aí nós vamos ter
aí a figura do representante no caso do absolutamente incapaz e o do assistente no caso do relativamente rock bom visto isso um assunto dentro da temática de partes que sempre acaba sendo perguntava né é sobre as tais ações reais imobiliárias todo mundo fala disso né isso inclusive em concurso público vem caindo há sonhos reais imobiliárias portanto aqui é eu estou diante de uma ação objeto dessa dessa ação é um bem imóvel pense numa casa um apartamento e eu estou discutindo um direito real aqui por isso o nome ação real imobiliária é uma ação cujo objeto
é um bem imóvel tá certo uma casa um apartamento um terreno e eu estou discutindo um direito real tá e aí eu pergunto pra vocês é como é que fica a a capacidade das partes nessas ações o código diz que para o autor ingressar com uma ação real imobiliária ele vai precisar de autorização do seu cônjuge então imagine o seguinte eu sou casado e eu quero entrar com uma ação real imobiliária contra uma pessoa eu só vou poder ingressar com essa ação real imobiliária se a minha esposa autorizar cuidado isso não é lips consórcio a
minha esposa não precisa ser a autora da ação junto comigo isso não é litisconsórcio ativo não precisa o que o código exige é que a minha esposa autorize eu ingressar com a ação mas ela não precisa figurar no pólo ativo comigo então não saia por aí dizendo que se eles consórcio ativo necessário porque não é tá professor tenha terem alguma exceção por teria se você é casado no regime da separação absoluta de bens por exemplo nesse caso essa autorização do cônjuge é dispensada se você optou por casar na separação completa na separação absoluta a autorização
a dispensar o professor mas invertendo agora o réu fica o réu nas ações reais imobiliárias então mudou o pólo imagine que alguém entra com uma ação real imobiliária contra mim e eu sou casado nesse caso meus amigos aí é diferente porque o código de processo civil manda que eu é a minha esposa sejamos citados na ação entendeu a diferença isso agora meus amigos não tem jeito eu ea minha esposa vamos ser citados portanto nesse caso haverá litisconsórcio no caso do réu do pólo passivo vai haver litisconsórcio entre os cônjuges tá então isso é uma regra
especial específica das ações reais imobiliárias pra fechar esse vídeo o professor eu não sou casado mas eu vivia em união estável e aí código de processo civil já atento a essa questão diz que não tem problema a mesma regra do casamento se aplica às uniões estáveis então isso que eu expliquei pra vocês também vale para a união estável meus amigos é isso espero que tenham gostado nosso vídeo sobre elementos da ação falamos um pouquinho sobre as partes se você gostou por favor deixa seu like compartilha o vídeo se inscreve no canal ajuda a gente a
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