o olá seja bem-vindo estudante aqui a professora palladia romero e essa é uma aula de introdução ao estudo do direito o tema da nossa aula é teoria da norma jurídica ou também normatividade e para essa aula eu estou usando como base a obra do professor silvio venosa introdução ao estudo do direito primeiras linhas a edição de 2016 mais podem ser utilizadas em edições anteriores sem problema algum é nós vamos nos basear no capítulo 4 dessa obra capítulo normatividade porém se você estiver usando uma edição anterior pode ser que seja o capítulo 3 tá procure pelo
nome normatividade e esse capítulo começa a falando de regras normas e de ler e aqui nós temos uma foto para mostrar como as normas as regras estão presentes na nossa vida e um exemplo é um é um trânsito né tanto para veículos automotores quando pedestres ciclistas todo mundo que está envolvido no trânsito é tem que ter essas normas de trânsito e elas vão nos nós podemos fazer mil que não podemos fazer e depois que respeitar porque todas as regras são importantes para nossa convivência em sociedade por exemplo também no nosso trabalho para entrar em alguma
alguma estabelecimento seja uma fábrica um edifício de escritórios a gente precisa passar por uma porcaria uma identificação deixar nossos dados a gente pode entrar de carro tem um local certo tem que se cadastrar então a gente tem regras que vamos seguindo em todos os âmbitos da nossa vida aqui outras fotos que vão representar uma feira livre a vocês podem ver a imagem maior representar uma pera de várias décadas atrás né de um modo bem mais livre animar círculo animais circulando veja tem alimento no chão então ainda de terra é as pessoas de modo bastante info
ó e aqui do lado as duas fotos menores mostrando imagens de carnes sendo vendidos expostas então a própria normatividade ela também que foi sendo ampliada na na nossa sociedade moderna ainda mais nesse período da modernidade mas que sente né temos autores que vão chamados até de pós-modernidade é isso aí fernando atividade ela veio crescendo ao longo do tempo e olha a gente tem é uma quantidade grande de regras para regular a nossa vida em sociedade outros exemplos as plaquinhas de proibição vejam basta a gente vê a imagem não precisa nem tá escrito que não pode
fumar que a olhar essa plaquinha aí do meio a gente já sabe né que é o proibido fumar ou proibida a entrada de animais ou algum aviso não vendemos fiado que são regras que vão oi da da regra jurídica por quê que é não existe apenas a norma jurídica quando falamos de nada de convívio social aqui essa essa imagem que a considere até bastante bonita né o que é isso seria uma pessoa mais nova pedindo a bênção seu pai ou para o seu avô que isso né é o que ela significa esse comportamento que a
gente é tem ao entrar ao sair da casa dos pais nossos avós nem todos né mas tô falando do mesmo de uma regra de costume pedir essa bênção então a gente pode falar até de regras de etiqueta como como importar e um local e posso chegar posso falar alto não posso questões de costume como eu vou me importar é em algumas situações a série um virtual então a nossa vida ela desenvolve-se em um universo de normas este universo de normas ele vai existir em várias classes ou seja são vários ambição normas sobrepostas é são normas
de várias natureza é e cada sociedade ela vai ter uma complexidade dessas normas diferenciada tá é elas estão de várias naturezas mas essas normas tem algo em comum que elas são proposições que visam influenciar e ordenar o nosso comportamento comportamento nós temos na nossa vida em sociedade esse essas regras não são seguidas o que acontece para dar fim da ineficácia que é um problema quando elas não são aceitas quando são confusas ou quando as pessoas preferem estar em conflito com a norma porque não respeitam a e faz uma legitimidade ok é essas normas quando elas
são de caráter social moral ou religiosa está nas costumeiras elas não não tem um atributo que é o atributo da cor se tiver coercitividade que a própria das normas jurídicas e o questão então essas normas jurídicas elas são regras que decorrem de uma e posição gravem isso imposição porque diante do descumprimento vai haver uma consequência que pode ser uma sanção imposta pelo ordenamento e neste caso é uma imposição por parte do estado do estado as regras e normas aqui o usadas é até como como sinônimo tá elas são instrumentos prescritivos elas vão a com o
nome induzir vamos prefeito a propor estabelecer impor ou proibir algum ato algum comportamento alguma conduta mas geralmente quando nós usamos o termo regra quer dizer que é que é algo mais simples e o termo norma da ideia de uma complexidade maior mas o nosso dia a dia a gente usa tá como sinônimos de vai depender do contexto nem sempre está errado ou certo ok depende do sentido que a gente queira queira andar e essas regras vamos falar um pouquinho dos tipos de regras que envolvem a nossa vida em sociedade elas podem elas fazem parte da
nossa construção cultural fazem parte do mundo aculturação criadas pelo homem e elas são aceitáveis socialmente a gente vai internalizando esse tá na e aí faz o quê da nossa educação da nossa observação a gente vai repetir os comportamentos a gente vai aprender aquilo como certo porque desde que nascemos através da nossa observação a gente vai aprendendo e essas regras podem ser regra de costume que estão ligadas ao comportamento nas nossas circunstâncias de convivência a que poderia falar também as próprias regras de etiqueta né como eu vou me comportar estou estou numa celebração de um casamento
e não estou falando de uma celebração diante de um juiz de paz eu tenho que ficar em silêncio vou é perceber aquela celebração mas eu não vou me manifestar não vou falar não vou gritar da mesma maneira a forma de comer eu como com a mão os talheres eu já fiz tudo tudo igual verde quieta e os costumes também a regras de religião também são regras muito importante elas atuam nas condutas das pessoas é em vão influenciar aqueles que professam a mesma fé existem religiões diversas no planeta e cada religião vai ter as suas regras
para o comportamento dos fiéis temos também as regras morais elas vão se basear numa sociedade ideal é bom tem como base a consciência né de fazer aquele julgamento e o que é certo o que é errado do que é o bom do que é um mal e nós temos por fim as regras jurídicas que elas vão se diferenciadas outras pressões pelas formas como elas nascem né elas são das formas como são formalizadas por que nascer todas as nações da sociedade né o direito e as outras regras de e como elas viram diz ao mar com
na convivência social pacífica elas vão ter a origem da sociedade porém as normas jurídicas elas são formalizadas através do estado e pode até existir uma coincidência tá nem sempre essas regras vão ser diferentes pode acontecer de que uma regra moral para aquela sociedade quando a gente fala em moral a gente fala de um conjunto de pessoas que vão ter o mesmo entendimento sobre alguns comportamentos sobre o fazer ou não fazer e pode ser que uma regra ela seja ao mesmo tempo aceita pelos costumes e pela moral pela religião e pela regra jurídica um exemplo aqui
no brasil é nós temos a obrigatoriedade da da monogamia né não pode uma pessoa se casar e nada ao mesmo tempo com mais de uma pessoa isso tem a ver com os nossos costumes claro com a religião que foi a religião colocada através da do nosso colonizador português da religião católica e que traz essa regra que uma regra religiosa isso interfere na construção da moral da nossa sociedade não que alguns grupos é não possam ter o entendimento diferente do que a certo o que é errado posicionar diferente com relação à monogamia mas aqui a gente
tem um exemplo de de coincidência claro que no nosso momento histórico a uma flexibilização maior maior liberdade para tratar dessas questões de comportamento e as seja um tanto normas sociais morais ou religiosas elas não vão ter essa cor se tividade do ordenamento jurídico não que não haja e se eu descobri uma regra de costume eu vou ter consequência assim né pode ser que aquelas pessoas que estão no meu convívio elas não me aceitem mais não queiram conviver comigo eu botei assar reprime ainda ou se eu imprimo uma normal moral eu acabei mentindo para uma pessoa
eu posso ter até uma auto-punição né eu me senti mal com aquilo aquilo pesar na minha consciência e depois eu buscar uma respiração o mesmo uma reparação para pessoa para quem eu menti então a gente essa consequência quando a gente empreende as normas morais religiosas as normas de convivência social de modo geral porém a norma jurídica ela tem uma consequência diferenciada né eu posso usar inclusive a força do próprio estado para que elas a cumprir elas são regras as normas jurídicas que decorrem de uma imposição pelo seu descumprimento a uma sanção imposta pelo ordenamento pelo
estado aqui no caso tanto regras e normas você se sentir mais esportiva a gente já passou por aqui né acabou votando e essa imagem ela é nos é útil para poder simplificar essa questão de que ao mesmo tempo uma regra pode passar por essas várias dimensões podem ser para os natureza aqui imagem dia que tem a silhueta de uma família e ali que tá no meio né que seria o pai ele tá tracejado mostrando que é um pai ausente não faz um presente ali no âmbito daquela família e aí você pode ter uma questão moral
né um dever moral do pai de prestar assistência de dar afetividade e aos filhos principalmente porque o casamento ele pode né ser desfeito mas no caso os filhos eles eles permanece permanece vínculo da paternidade e além de ser uma questão moral ela se tornou uma questão jurídica essa atividade que os pais devem dar aos seus filhos tanto que existe o abandono afetivo existem condenações por isso então traz consequências jurídicas vejam que é uma questão moral que também tem implicações jurídicas aí essa questão da coincidência do santos da das regras do uma região nossa sociedade tá
ó e aqui uma citação do hugo de brito machado que vale a pena a gente veio ontem mais pedir para vocês poderem ele completamente ordenamento jurídico é um conjunto de prescrições ou proposições descritivas que podem ser entendidas como um conjunto de palavras destinados a prescrever certos comportamentos ei saber na linha do que nós já tamos aqui mas o que seria uma prescrição mas nesse caso quando eu falo em prescrição eu tô falando de um um tempo de um mandamento e traz uma situação hipotética e que é dirigida ao futuro isso falando de um ordenamento jurídico
democraticamente organizado né que as normas elas vão ter clareza elas não vão ter personalidade não vou ser dirigida para um caso específico e vão valer daqui para frente a forma retroativa respeitando os direitos fundamentais as regras ou normas elas podem ser traduzidas é por uma lei elas podem estar presentes em uma leia digo assim no texto da própria né mas com ela não se confunde então norma em regra não é mesma coisa que nem porém alguns contextos quando a gente chega os a lei a gente vai se referir a norma ou regra tá só vocábulo
mambucaba esteja gente usa um espanhol é mais ralo nei ela é a manifestação do direito positivo ela vai ser um mandamento escrito então no texto de uma lei pode estar retratada uma regra ou mesmo uma tem uma petudi maior e o exemplo aqui porque acho que ficou não é um pouquinho vago o código penal ele traz um creme que é bastante conhecido que é o crime de homicídio esse crime ele vai no se tratar uma regra que arde não matar só que não tá escrito não matar no código o que ele diz ele traz uma
situação hipotética que que é uma cara alguém traz uma pena então quer dizer que eu não posso fazer isso mas é isso que o código está me dizendo ele está retratando em outras palavras a regra do não matar perceber o texto da leão mas a regra que tá com trás é ou não é o caso da norma jurídica nelas ela vai existir uma hipótese que é uma previsão de uma conduta você pode trabalhar previsão de uma conduta que é epóxi bom e depois essa é uma estrutura de uma norma jurídica tradicional tá vamos entender a
estrutura da norma jurídica ou talita é a situação da norma jurídica ela vai conter o mar pode que é a previsão de uma conduta de uma ação ou de uma missão em seguida ela vai ter a estatuição ou em um são significa estabelecimento de um resultado a previsão de efeitos para que ela é pobre ou seja se aquela hipótese se concretizar e posta está pairando sobre nossas cabeças se ela não muda da vida ela encontra os nossos atos que se encaixam perdi aí também gente vai ter que acontecer é a consequência jurídica ok esse fenômeno
quando a norma que é hipotética se enquadra o comportamento a gente chama de subsunção jurídica e aqui tá o exemplo do art i do código civil esse artigo ele tá aqui na na sequência olha é aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral essa foi fox a precisão de uma conduta vamos entender novamente então artigo 186 ele traz uma conduta que conduta é essa ué causar é violar o direito de alguém e causar dano mesmo que seja essa moral então essa é a
hipótese olha eu violei o direito de alguém e causei o dano que vai acontecer qual esta função original são comete a feliz então se alguém viu lá o direito de homem lhe causa grande dano e curtir vai acontecer assunção que estava previsto na lei encontrou um comportamento correspondente e aí caracterizou um a polícia e aí na sequência quer dizer olha aquele que comete ato ilícito ele tem que reparar o dano causado o que é as novas elas têm que ser vistas em comandar as normas jurídicas elas vão constituir-se imperativos porém nem sempre já vamos ver
alguns exemplos porque existem exceções que são os casos em que a lei ela não ordena nem para ir em um comportamento às vezes o texto da nem ele vai por exemplo só atribuir o poder alguém atribuir uma faculdade ou sicao tá já vimos esse exemplo do artigo 186 do código civil hoje e vamos ver um exemplo do código penal que essa quer colocar mais fácil para a gente entender essa estrutura da norma jurídica que vai ter uma e posse legal ou uma cidade e uma estatuição uma consequência então tá li um artigo 138 e traz
o crime de calúnia e qual é a hipótese aí pode ser caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime essa aí pode se legal ou o pato típico também é uma outra forma da gente chamar e qual é essa tuição ou injeçao é a pena detenção de seis meses a dois anos aí você vai ver ali que que ali na sequência ele vai falando mantendo a mesma estrutura porém nem todas as normas vão trazer isso não é uma consequência do irmão declarar é direitos como aqui o e-book eu trouxe como exemplo antigo da nossa constituição
federal todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país residentes no país a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes aí temos um inciso 1º inciso ele não vai fazer essa estrutura de em pó e a consequência ele vai dizer que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição é uma por exemplo é o artigo 12 da constituição que vai falar o que são brasileiros natos mesmo que ele não tem
também aquela mesma estrutura que é tradicional vai falar são brasileiros natos e aí vai trazer a a galinhas a b e c que vão falar quem são os brasileiros né o que tem uma pessoa precisa ter para ser considerada brasileira na e o próximo exemplo também ainda eu entro para baixo também ainda da constituição que vai falar das competências nesse caso aqui artigo 21 traz uma competência da união e mogi compete à união preciso manter relações com estados estrangeiros e participar de organizações internacionais e mostra o último inciso site emitir moeda quer dizer que só
a união pode emitir moeda o município não pode emitir moeda o estado federado não pode emitir moeda ok tem sim só para a gente ver as diferentes estruturas da da lei tá e pode contemplar no seu texto as normas delícia e vamos nessa situação do manjado assim há que se entender que todos os conceitos de um ordenamento são normativos sobre esse aspecto a norma jurídica é um comando geral abstrato e cor cível ditado pela autoridade competente a ela corresponde a noção de lei em sentido material quando a gente usa a expressão sentido material tá no
sentido de conteúdo daquilo que está e incorporado e aqui tem uma questão importante a gente vai estudar mais à frente mas vale a pena mencionar isso que tá é destacado aqui sublinhado olha é um comando geral abstrato e cursiva eu já vamos falar mais disso aqui na sequência editado por autoridade competente né precisa vir de quem tem a competência essa competência que quer dizer atribuição e tem atribuição a gente não acabou de ver uma competência que cabe à união no caso emitir moeda é o estado nessa competência que a gente acabou de ver ela a
competência material mas ela vem com uma competência legislativa embutida vamos estudar isso ainda carma é o estado por exemplo não pode portanto trazer normas sobre emissão de moeda porque uma competência da união se ele fizer isso essa norma ela não é manou de uma autoridade competente aqui para mostrar tá não se preocupem com essa questão de competência a positivos não devem ser considerados isoladamente ou seja você considerar um artigo ou inciso sozinho fora do contexto mais amplo de toda mole porque existem várias normas e a esposa exemplos são os códigos código civil código ou o
meu pai foi tributário pode empenar te mandar uma vai completar a outra eu pode complementar o devem ser interpretada em conjunto tá não isoladamente isso é um perigo é no caso agora falando de uma outra expressão né que a expressão ordenamento jurídico porque a gente já falou aqui do que de regra de norma e delei e falando de ordenamento jurídico o que que isso significa tá o e falando de ordenamento jurídico o sentido comum dessa expressão é que sinônimo do direito positivo do direito estabelecido pelo estado de forma escrito por trás é que tem seu
corpo formado pelo que a gente chama da legislação todas as normas jurídicas sejam legislativas ou seja aquelas que passaram pelo poder legislativo e foram funcionar dados pelo pelo executivo como no caso de uma lei quanto judiciais com quanto conceito de nariz e convencionais todas essas normas a gente chama de ordenamento jurídico elas são organizadas aqui tá dizendo né de um modo piramidal é dizer isso né é daquela são organizadas de um modo hierárquico e quais são elas porque elas estão hierarquizadas elas estão avisados a estrutura é o nosso ordenamento conforme é o que o que
foi construído por raquel se né dança de salão do escalonamento hierarquizado das normas ou ceia que as normas elas se organizam daquelas que tem uma maior hierarquia digamos assim são mais importantes e a girar kia inferior estão abaixo dela e agir aqui inferior deve obedecer quem está em cima assim como uma hierarquia no ambiente de trabalho por exemplo né e aqui não é o tema principal da nossa aula mas eu vou falar rapidamente sobre essa hierarquia estação das normas para gente conseguir entender a ideia do ordenamento jurídico é de todo este conjunto a gente tem
considerando as normas de hierarquia também que é de cima at o que é maior que no caso é a nossa constituição federal a constituição da república federativa do brasil e ao lado dela o que faz parte da constituição o adct as disposições constitucionais transitórias as emendas constitucionais com aquelas mudanças que a constituição vai sofrendo ao longo do tempo mas os tratados internacionais de direitos humanos que estão é aprovado e o modo especial eles estão aí nessa hierarquia superior nesse topo da pirâmide logo abaixo dessa parte superior a gente tem azulay tá leite para mim te
dita como itália lei complementar lei ordinária lei delegada a medida provisória e a gente tem outras normas como decreto legislativo resoluções todos esses a gente coloca como normas em para os funcionários tá e não tá colocado aqui bem as ir nesse intervalo entre a constituição e as normas infraconstitucionais a gente ia acima das leis colocar os tratados internacionais de direitos humanos tá em aulas mais para frente direitos constitucional vocês vão ter essa essa hierarquia das normas um pouco mais como completo e lá baixa a gente tem essas normas infralegais que são aquelas que estão ainda
abaixo da lei como um decreto regulamentar então essa é a estrutura eo modo piramidal e o modo hierárquico do do ordenamento jurídico e aqui pra sempre ficar é coloquei para vocês o artigo 59 da constituição que ele tá precisando de processo legislativo ele vai listar o as espécies de normas que a gente vai aqui no caso né do direito positivo que faz parte do nosso ordenamento que que ela vai abordar como se elaboram essa essa lei digamos assim aí ela vai lhe dar emenda à constituição leis complementares leis ordinárias delegadas medidas provisórias decretos legislativos e
resoluções então eu trouxe a título de exemplo para a gente é e tomando esse contato com as espécies legislativas oh e vamos falar também dá nem ou da norma aqui é tampada expressão ea extensão da sua imperatividade então a lei ela vai formular uma regra com base no seu texto né pelo uso da linguagem ela fórmula uma regra é mas existem outros tipos de lei de uso esse termo lei ela pode estar tá se referindo por exemplo as leis da física ou play ou leis naturais é como leis que estão aí poças mais vista sobre
a lente do conhecimento humano como a lei da gravidade né considerada uma lei natural mas que é traduzida através da visão humana da percepção humana ok esse é o e nós temos também as leis é dicas estão no âmbito do dever-ser né que buscam ser aquelas leis mais perfeitas possíveis para guiar o agir humano tanto na sua relação com outros seres ser humano quanto a sua relação com o mundo com ambiente com as outras formas de vida o pano da lei jurídica ela quando ela tem aquela estrutura aqui já mostrei para vocês que vai ter
uma imputação vai ter uma prescrição uma imputação ela ela é caracterizada com esse atributo de norma atividades tá porque ela tem essa estrutura de norma jurídica traduzida no texto da lei é porém a gente pode entender a lei a lei jurídica que falando não essas outras leis natural não médica mais a lei em normatividade ela pode ser entendida tanto no sentido formal continua sentido material lembrando que sempre quando a gente usa essas expressões hospital né formal e material ou formal ele tá mais preocupado assim com a forma parece redundante né mas com o modo em
que ele se mostra para quem sabe um pouco do aparência a estrutura seria cinco avatar e isso é utilizado para classificar pode daquele nosso caso ale e quando a gente fala que alguém sentido material quer dizer com relação ao seu conteúdo ao entendendo ok então o que é então a lei em sentido formal é o ato jurídico e é mana que vem tem origem de um órgão competente do estado já dei a dica da competência e aqui no caso né vamos dizer é uma lei positiva que pode ou não ter uma norma já está sentido
formal da forma de onde ela vem ela vem de um órgão competente do estado então ela tem uma forma ela tem uma aparência de lei mas ela pode não ter a normatividade porque a normatividade é aquela estrutura que tá logo aqui ó que fala de implantação e de uma prescrição já mostrei é é textos de leis que vão seguir essa essa receitinha de normatividade ok e ali eu tô citando uma senha olha exemplo lei que é apenas revogadora assistir algumas leis que são publicados elas têm as formas de nes ontem aquele timbrado vão ter o
textinho artigo primeiro e ali vai tá falando revoga-se a lei xx pronto e acabou gente ela tem a estrutura de normatividade não tem não tem essa estrutura de natividade ó e além disso vamos ter além sentido material e para falar aí sim no seu conteúdo ela é o sinônimo de norma jurídica ela tem esse caráter de normatividade ela vai ter uma prescrição e vai ter uma imputação novamente eu vou mostrar um pretinho de uma lei aqui no caso do código civil e vai nos ajudar a entender olha enquanto nós iremos aquelas do direito penal como
crime de calúnia tinha né é a cidade prevista e assunção a estrutura de normatividade eu tenho aqui ó a gente fosse pegar uma lei que tem só esse esse último artigo aqui que só tá dizendo revoga-se a lei tal tal tal tal tal e a outra lei você já que não tem uma estrutura de normatividade não é o caso do código civil todo né porque ele tem ali suas milhares de artigos e tem no seu texto é dispositivos artigos que vão falar ontem normatividade que não vão ter aqui eu tô exemplificando só com finalzinho e
eu fiquei dizendo este código entrará entrará em vigor um ano após a sua publicação só não tem aquela estrutura que antes da na mas jurídica ok nós vamos fazer uma pausa que eu vou fazer uma segunda arte desse vídeo e até mais continue firme