Direito Civil - Aula #295 - Regime de Bens III (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá pode Blue Olá mobiblu vamos classificar classificar os regimes de bens possíveis entre o casal né cônjuges ou companheiros correntes aqui então união estável Olha só o regime de pênis se divide em voluntário também do que ou legal o regime de Ben voluntário é aquele escolhido livremente pelo casal essa escolha ela é feita através de um documento chamado pacto antenupcial no casamento na fase de habilitação esse pacto antenupcial é uma Escritura pública não tem prazo de validade então casal começa a namorar já pode logo fazer um pacto antenupcial quando casa começa a eficácia desse
pacto antenupcial inclusive enquanto não casar não tem que ficar sem nenhuma esse pacto antenupcial e no caso da união estável essa escolha é feita através de um documento da chamado simplesmente contrato escrito contrato contrato ante convivencial e olha só os anjinhos voluntários são regime de separação voluntária ou separação Total voluntária regime de comunhão Total ou comunhão Universal regime de comunhão parcial do regime de comunhão parcial também será o regime legal supletivo mas nada impede do casal escolher expressamente o regime de comunhão parcial do regime de participação final nos aquestos e o regime livre o registo
esses regimes que eu falei são chamados regimes de voluntários porque quer escolhido livremente pelo casal no entanto olha Kaká existe algo chamado regime legal supletivo e o regime legal supletivo ocorre nas situações onde o casal pode pode escolher regime de bens mas não escolhe o casal pode escolher mas não escolhe ou porque simplesmente marca touca e esquece de escolher ou decidem não escolher nesse caso onde eles podem escolher mas não escolhe suja então regime legal supletivo que no Brasil é comunhão parcial de bens Então qual é o regime legal supletivo no Brasil comunhão parcial de
bens tanto para o casamento com pão união estável mas existe um caso Na verdade uma lista de casos onde o casal não pode escolher regime de bens Qual é a lei que não escolhe mas em com em regime de bem esse Regente bem obrigatório impositivo é a separação obrigatória de bens olha só é o regime legal obrigatório regime legal obrigatório então nós temos dois regimes legais aquele que Supre a falta de escolha regime legal subjetivo e o regime legal obrigatório onde a lei foi determinada em situações tá lá no 1641 determinadas situações que se o
casal caso tá união estável vai ter que ser regime de separação obrigatória de bens e e se algum dos nubentes tiver mais de 70 anos embora que a jurisprudência já dizendo que os dois têm que 70 anos você já tinha união estável antes dos 70 tá liberado para escolher mas em regra se um dos dois tem mais de 70 anos a lei a meu ver indevidamente prever golpe do baú tá preso não dá uma fé não pode lei Mas ela ver então se o temário 70 anos vai casar ou tá em união estável que em
regime de separação obrigatória o divorciado divorciada que não fez a partilha de bens no louvor partilha de bens do casamento anterior ainda e se casar de novo tive a união estável EA separação obrigatória o viúvo viúva que tenha filhos que tenha filhos do casamento anterior da união estável entendeu que ainda não fez um inventário e não fez a partilha não deu a partilha de bens para os herdeiros se casar de novo na situação tiver meu estável separação obrigatória a mulher ao só mulher nos trezentos dias seguintes ao fim do casamento anterior então a lei presume
que ela possa estar grávida Então tá no tá no avião negócio chamado o resto baccio o nome resto baccio mistura de patrimônio né do Conde anterior com atual que tem a ver com o filho dela então além de o seguinte nos trezentos dias após o fim do casamento da anulação do casamento anterior ou do divórcio da viuvez essa mulher aqui até pode casar de novo eu tenho união estável mas vai estar em separação obrigatória de bens Claro que ela pode provar que não tá grávida né E aí vai ficar livre da escolher o tutor se
casar com a tutelada curador casando com a coroa pelada ou vice-versa ou então é ascendente descendente irmão cunhado sobrinho desse tutor curador que caso com essa curatelado vice-versa Em Curto não cessar a tutela ou curatela enquanto não prestar contas enquanto não saldar as dívidas se casar nessa situação pode causar pode mas se casar nessa situação aí vai casar em separação obrigatória de bens e por último também em casa em separação obrigatória de bens quem precisou de suplemento suprimento judicial para casar então essa mocinha tem 17 anos esse cara que tem 40 Querem Casar podem vai
ter autorização dos pais dela eles negam esta autorização vai lá para o Juizado da infância da Juventude a juíza o juiz permite o casamento suprimento judicial de consentimento vão poder casar vão mas vão casar em separação obrigatória de bens essa o que eu falei essa lista de regime de separação obrigatória de bens tá lá no 1641 e você vai ter que ler junto com 1523 né porque eu 1641 ele joga alguns casos lá para o 1523 pronto essa lista além podendo escolher o casal regime de bem não escolhendo então ali escolhe regime supletivo regime de
bens supletivo não regime legal supletivo comunhão parcial de bens fora esses casos aqui O casal está livre para escolher mediante pacto antenupcial ou contrato escrito anti convivencial o pré convivencial e pode ser qualquer um de ser gente Comunhão parcial por livre escolha separação absoluta voluntária comunhão Total ou comunhão Universal participação final nos aquestos ou ainda regime livre ou misto pronto Nossa classificamos os regimes de bens é isso
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