classificação dos crimes a classificação dos crimes é fundamental para o Direito Penal sendo crucial tanto para a implementação de seus princípios quanto para plena compreensão da área entender como os delitos são categorizados ajuda a analisar os diversos tipos penais e a identificar características específicas de cada um como o instante de consumação do crime e se É cabível a punição da tentativa uma coisa que você precisa ficar atento é que existem muitas classificações feitas por diversos doutrinadores Então estudaremos os mais cobrados na OAB e nos concursos públicos Nesta aula veremos classificação legal dos crimes classificação doutrinária
dos crimes crimes comuns próprios e de mão própria crimes simples e crimes complexos crimes materiais crimes formais e crimes de mera conduta Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida objetiva então inscreva-se no canal e deixe seu comentário dizendo eu vou passar Lembrando que agora nossas aulas contam com apostilas ilustradas para você ter acesso a todas as apostilas já criadas e as futuras durante o período de um ano você precisa fazer parte do nosso programa apostilas do IJ confira o valor promocional na descrição e no primeiro comentário se
você quiser pode dentro de 7 dias e receber todo o seu dinheiro de volta link na descrição e no primeiro comentário classificação legal dos crimes é o nome atribuído ao delito pela própria lei penal no artigo 121 do Código Penal temos a conduta de matar alguém O Código Penal chama de homicídio já no artigo 171 do Código Penal temos a conduta de enganar e prejudicar uma pessoa para obter uma vantagem ilícita neste caso o código penal chama de estelionato o código penal é dividido em parte geral e parte especial na parte especial todos os crimes
possuem uma classificação legal que é o nome jurídico ou rubrica Marginal classificação doutrinária dos crimes a classificação doutrinária é criada pelos estudiosos do direito e tem como finalidade facilitar a compreensão e a aplicação dos institutos e é sobre ela que veremos em detalhes Nesta aula e nas duas próximas crimes comuns próprios e de mão própria crimes comuns crimes comuns também conhecidos como Gerais são aqueles que podem ser praticados por qualquer indivíduo ou seja o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa como exemplo temos os crimes de homicídio furto roubo estelionato etc atenção temos também a classificação
de crimes Bic comuns neste caso tanto sujeito ativo do crime quanto sujeito passivo podem ser qualquer pessoa crimes próprios os crimes próprios também são conhecidos como especiais neste caso o crime só pode ser praticado por uma pessoa específica ou seja o sujeito ativo precisa ser especial para praticar o crime Como por exemplo o Peculato que só é praticado por funcionário público atenção os crimes próprios admitem coautoria e também a participação o coautor tem o mesmo grau de envolvimento do autor ou seja pratica o ato principal mas responderá na medida de sua culpabilidade já o partícipe
tem um envolvimento menor no crime ele ajuda na prática do crime mas não realiza o ato principal crimes de mão própria só são praticados por uma pessoa específica definido expressamente pelo código penal são pouquíssimos crimes considerados de mão própria um exemplo de crime de mão própria é o falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal crimes simples e complexos o objeto de um crime é aquilo que a lei quer proteger quando uma pessoa comete um crime ela prejudica algo ou alguém que a lei tenta proteger dependendo de quantas coisas ou interesses são prejudicados pelo
crime ele pode ser classificado como simples ou complexo crime simples o crime simples é aquele que possui apenas um elemento ou aspecto definidor crime simples geralmente tem descrições mais diretas no código penal e são mais fáceis de identificar por exemplo o furto é considerado um crime simples pois seu elemento definidor é a subtração de algo que pertence a outra pessoa sem o consentimento desta crime complexos o crime complexo é composto por mais de um elemento ou envolve a combinação de dois ou mais crimes crimes complexos são geralmente mais sérios e tem penalidades mais severas devido
à sua natureza composta por exemplo o roubo é considerado um crime complexo pois combina elementos de furto subtração de algo que pertence a outra pessoa com violência ou ameaça outro exemplo seria o crime de latrocínio que combina o homicídio com roubo crimes materiais formais e de mera conduta essa classificação está relacionada à conduta praticada pelo criminoso e o resultado real que decorre dela crimes materiais esses crimes requerem a ocorrência de um resultado para que sejam consumados por exemplo no crime de homicídio é necessário que ocorra morte de uma pessoa se não houver morte o crime
não é considerado Consumado embora possa existir uma tentativa crimes formais também conhecido como crimes de consumação antecipada estes não requerem a ocorrência de um resultado para serem consumados o simples ato de realizar a conduta já configura o crime independentemente de qualquer resultado um exemplo é o crime de extorsão onde a ameaça de fazer mal a alguém já configura o crime mesmo que a vítima não venha a sofrer o mal crimes de mera conduta Estes são crimes onde a simples Conduta do agente sem necessidade de um resultado ou de um dano concreto constitui o crime um
exemplo é a invasão de domicílio onde a simples entrada ou permanência em casa alheia sem consentimento já configura o crime dica especial como eu havia adiantado no começo da aula agora todas as nossas aulas do canal contam com apostilas ilustradas em PDF sem atualizadas feitas com muita dedicação e qualidade para você poder estudar e ser aprovado acesse o material link na descrição e no primeiro comentário