Hoje, nós vamos falar agora. Só se coloque aí: vamos falar de medidas assecuratórias, de medidas assecuratórias em 125, até 125, até os 144. Está no ar 555, até os 144.
A quantos artigos tem aí? Muita coisa, muito detalhe. Aí, você perguntar para mim assim: “Quando foi?
Só o que é medida assecuratória? Para que serve? Quais são?
” Tudo isso é objeto de questionamento e agora vou montar você para você entender bem bacana aqui. Então, vamos lá. **Tópico número um:** Anota aí.
Tópico número um: nós vamos entender quais são as finalidades das medidas assecuratórias. Ela tem a primeira finalidade. Na verdade, vou falar para você de três finalidades.
A primeira finalidade, coloca aí: proibir. A primeira, proibir o uso, a fruição dos produtos oriundos do crime. Cuidado que essa é a primeira pegadinha aqui: as medidas assecuratórias visam evitar que a pessoa se utilize do que é oriundo do crime.
Como é que fala “oriundo”? É a mesma coisa que “derivado”. Foi derivado do crime para ficar claro para você.
Então, por exemplo, eu fui lá vender droga com o dinheiro que eu ganhei da droga, eu fui lá e comprei um carro. Quebrou. Olá, tudo bem?
Então, a ideia aqui das medidas assecuratórias é impedir que ele se utilize do bem, do produto. Aí, se você perguntar para mim assim: “Promoção, isso é que cara? Porque o meu carro.
. . O seu carro está lá que é um produto do crime.
” Só não vou falar dessas medidas assecuratórias. O problema seria o seguinte: o cara pegou seu carro e eu vou vender seu carro e comprei outro carro. Porque esse carro que ele comprou é legal.
Tranquilo, ele vai falar isso. Aí, calma aí. Vou dar esses exemplos, falando que eu fui na sua cabeça que você, no primeiro momento, sente a necessidade de beber no vaso do crime.
Ou seja, como está na lei, curiosamente, da finalidade. Então, letra B: eu vou proibir o cara de usar os produtos. Beleza.
Depois, eu vou falar sobre a restituição ou reparação do que? Do dano. Beleza.
Então, a segunda finalidade dessas medidas assecuratórias, que eu não falei ainda, quais são? Meninas, é restituir ou reparar o dano causado. Aí, depois, aqui eu tenho a letra C.
A letra C seria obrigar. A gente é obrigado a garantir o pagamento das penas pecuniárias. Penas pecuniárias e despesas do processo.
Eu aviso aqui, eu sou obrigado a garantir pagamento das penas pecuniárias. Então, essa medida assecuratória é para garantir que ele pague as penas pecuniárias ou também despesas do processo. Aí, você fala assim para o seu colega de processo: “Tem despesa, meu amigo?
” Como assistente, quando você acha que custa uma perícia? Aí, alguém tem que pagar essa conta, né? Tem que sair dinheiro de algum lugar.
Lembra, classificação do cara? Foi um oficial de justiça, né? Mas o cara pega no processo e gera o custo.
Vem tudo que for sair com o processo. Então, falou das finalidades: três. Proibimos a fruição, a restituição ou reparação dos danos e o pagamento das penas pecuniárias.
**Tópico dois:** Quais são as medidas? Caiu na prova, na última prova oral. O cara perguntou na banca ao candidato sobre as medidas assecuratórias.
Quais são? Também ele perguntou, candidato, quantas são as medidas assecuratórias? Esse tema é importante para você saber.
Não importa a forma, você tinha que saber responder essa pergunta. Se a prova assinalar a alternativa abaixo que representa medidas assecuratórias de acordo com o processo penal, qual que você iria responder? Anota aí: nós temos três quantas?
Três medidas. Quais são elas? E quais são elas?
E pode sair a primeira: é a medida assecuratória, depois hipoteca legal e depois arresto. Então, cuidado aí na prova de escrever. Para escrever aqui errado, então se perguntarem: “Quais são as medidas assecuratórias?
”, são três: sequestro, hipoteca legal e arresto. O que vem a seguir? Conseguiram?
Eles vão perguntar para vocês o que é um sequestro, o que é a hipoteca legal. E clara! Hum, será que existe algum desses aqui que pode ser feito no bem lícito?
A maldade na minha pergunta é: será que algum desses aqui eu posso usar uma medida assecuratória, então, em bem lícito que a pessoa comprou de forma lícita? Para que você fala que a pessoa. .
. “Mas assim, como assim, de forma. .
. ” A não ser que o dinheiro veio de forma lícita ou não. Aquele carro.
. . tudo correto.
Será que é pago? Ele é legal, reconhecido em firma, está no nome, respeitou tudo. Mas será que o dinheiro que veio é de forma lícita ou não?
Aquela sua finalidade: o cara não use produto oriundo do crime, e a pergunta: será que posso ter medida assecuratória em cima de um bem público? Cuidado com esse tipo de pergunta. Vai ficar para vocês!
Nós vamos começar a trabalhar aqui, senhores: uma informação importante: todos esses, todos esses aqui, ó, sempre vai depender de ordem inicial. Com simples, aqui, vamos depender de ordem judicial. Então, cuidado: o arresto é o procedimento discricionário da autoridade policial no inquérito policial.
Eu lembro que o inquérito policial tem a característica de ser discricionário. O arresto é uma medida prevista dentro do inquérito policial, por se tratar de um procedimento discricionário da autoridade policial. Olha que a questão que às vezes pode causar uma dúvida.
Menos quando parece que não tem nada a ver. Aí, como personalidade legal, ordem judicial: anota essa dica. A questão potencial de prova em beleza: feito isso, o assunto 281.
O que é que estás com dois? A verdade é que nós vamos trabalhar cada um. Já falo para você: esse aqui é mamãozinho, essa é mais uma boa.
Isso aqui a gente mata em cinco minutos. A bomba, cá na sequência: o sequestro é o que você vai ter que ter muita atenção e disparar. Mais questionar esses dois aqui: pergunte coisas básicas, que é muito besta, né?
É uma coisa bem mais prática do que o sequestro, que tem muitos detalhes. Então, nós vamos começar a trabalhar aqui o povo 2. 1.
Vamos falar do sequestro. Você já sabe que o sequestro é uma das medidas assecuratórias. É isso que eu preciso saber do sequestro: o gol corre sobre bens móveis e bens imóveis.
Então, aqui está uma questão potencial de prova. Eles vão dizer para você que o sequestro só ocorre em bem imóvel ou em bem móvel. Essa aqui é um potencial: ocorre em bens móveis e imóveis.
Beleza! Professor, show de bola! Essa parte eu entendi.
O que mais que eu preciso entender? Esse bem móvel já vou fazer o quadradinho aqui e vou escrever em vermelho, porque é a pergunta da sua prova: ele tem que ser o proveito do crime, tem que ser público do crime. Eu tenho que ter cometido o crime e, daquele crime, ele é bem móvel ou imóvel.
Como eu falei para você, fui lá e fiz o tráfico de drogas e comprei uma mansão, comprei jet ski. Tudo aquilo é proveito do crime de tráfico de drogas. Então, não posso fazer o sequestro de um bem, por exemplo, móvel, no carro que foi o seu carro com o cara roubou.
Não, isso aí é busca e apreensão, é qualquer outra coisa, mas não é sequestro. O que o sequestro dá ocorrer é no bem imóvel: imóvel, proveito do crime. Flamengo, não dá para você fazer isso, não, hein?
Agora vem a pancada: eu sou traficante, comprei uma mansão de 10 milhões. 10 milhões de entrega. Eu vendi essa mansão por 8 milhões, mas enfim, vendi para pegar o dinheiro e investi em outra coisa.
Comprei e não quero mais a mansão, enjoei, vou vender. Aí, o cara comprou de boa-fé, pagou o preço. Junto a mansão tem um valor entre nove e dez, e pagou oito, porque, enfim, eu fiquei nervosa como uma gostosa.
Esse cara colocou de boa-fé, pagou o dinheiro de boa, dinheiro lícito, pagou para mim. Posso ter o sequestro de um bem que você poderia na prova, em cima da questão potencial do cartão. Coloca aí mesmo, então, qual sequestro de bens móveis que foram proveito do crime.
Mesmo se o terceiro meu amigo: tudo bem, se o cara comprou de boas. Pé, beleza, achando que o produto não é um L5. Só que o dinheiro que vem para aquela mansão que eu comprei, essa razão, ele é proveito do crime.
Olha só aqui, tá? Então, senhores, isso que é complicado. Mas você trabalhou, comprou a casa, uma casa só que a Caixa comprou.
Se eu não sabia, o cara era traficante, o cara que vendeu para você me comprou aquela casa com dinheiro do tráfico. Ave Maria! Hoje não se compra mais!
Tranquilo. Todas as vezes acontece muito isso daqui, mas aquela pessoa fica comprando, sabe que tá comprando no coração, né? Mas pode acontecer.
E aí, está aqui que eu te falo, meu bem: essa casa aí para o valor total para me ajudar tá. O dinheiro tá com a investir mais droga. Continuar.
Então, trabalhamos. Chegar tô aqui: quais são, beleza? E entra na sequência de quais são as medidas assecuratórias: sequência, hipoteca legal e aresta.
Alguém pode perguntar o que fica um sequestro tatuzinho? Mas você pode colocar cinco conceitos legais na hora que você for. Você pode dizer aí que é a retenção; portanto, sequestro é a retenção judicial de coisa, e pensa: vice-versa, coisa para impedir que se disponha dela.
Não precisa escrever o que é o sequestro você pode dizer que é a retenção judicial, porque tem que ter ordem judicial para impedir que se disponha do bem. Continuando, pergunta de prova: quem decreta? Já falei com essa.
Olha, você nem a pergunta que promete. Quem é o que eu já falei aqui: se é judicial, quem decreta é o juiz. E quando vai pegar sua prova, se decreta o juiz.
Quando o juiz vai decretar, primeiro ele vai decretar de ofício. De ofício, senhor, é sem provocação, a requerimento. Olha aqui, que bonitinho: na lousa do MP ou dos bens antigos, o juiz pode decretar o sequestro de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido.
Professor, quando você também viu a representação, pode via representação do Delegado. Dizer na lei que pode ser a representação do Delegado de polícia. Pode ser que ocorra o sequestro durante o inquérito inicial.
Olha aqui, questão boa de prova! Aí, professor! O sequestro só ocorre no processo porque precisa de ordem judicial.
A banca vai jogar, e a lei fala que pode ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou representação do Delegado. Será que o delegado é no inquérito policial? São fix pack com essa maldade?
Só beleza! Vamos lá continuar aqui, escreve aí uma observação que cai em prova. Ordenado: olha isso!
Coloca assim: realizar o sequestro decretou. O sequestro, então, realizado, sequência, o juiz ordenará o bebê na sua inscrição, inscrição no registro de imóveis, um novo registro. Imóveis no registro de imóveis.
Imóveis, tá falando bem? Olha só, uma vez decretado o sequestro, onde o juiz ordenar, e seja feita a sua inscrição junto à defensoria, junto ao Ministério Público, junta não sei o que, mentira é junto ao registro de imóveis, que estão em potencial de prova. Aí, realizando sequência, o juiz ordenará a sua inscrição no registro de imóveis.
Vamos lá, vamos adiante. Então, copiar aí, fique mais, que eu preciso saber, senhores. E o sequestro, ele ocorre junto com o processo, por exemplo, no mesmo processo?
Como é que funciona? Como talento, vou colocar aqui o sequestro. O sequestro, atuar-se em apartado, que significa apartado?
Vou puxar uma certa aqui, ó, em separado. Casa Branca, joga essa palavrinha lá, mude-cão. O sequestro atua-se em apartado, e admite o que?
Em embargos de terceiros. E aí você falou: "fudeu, que borra é embargo de terceiro? " Calma, respira, pega isso.
O Tom e Jerry estiveram tomando, beba, não entra em desespero. Eu vou explicar aqui. Vamos a um exemplo da lei para esquisito, né?
A próxima vertigo tá apertado. Então, o sequestro, ele vai atuar, ou seja, vai acontecer em autos apartados, separado, e vai admitir embargos de terceiro. Aí você pergunta: "Assim, que p**** é essa corda?
Se embargo, aí não entendi. " Sônia, vamos ver o seguinte: eu vou fazer um sequestro, do seu carro ou da sua casa. Você pode embargar esse sequestro?
"Não, você tá doido. Não, não, não posso fazer. Não posso fazer sequestro.
Eu vou lhe pagar essa p****. " Aí você entra com embargos de terceiro, entendeu? Para você ter.
E o sequestro, quando que ocorre isso? E a equipe pode? Quem pode?
Pergunta que vai cair na sua prova é: quem pode usar? Essa é a pergunta que vale um milhão de alho! Barcos poderão ser, bem, e aí vem a pergunta: Ultra mega, poderá, o acusado pode acabar?
Eu quero ver essa m**** aí. Você conhece? Então, eu, traficante, comprei uma mansão lá.
Ou não posso, ou não posso. Questão valendo um milhão de Maio! Nossa, aí amigos, então o sequestro poderá ser embargado, letra pelo acusado.
Aí você me pergunta assim: "Professor, qual o fundamento para isso? " A lei coloca aí, ó, sopro da Bento, sob fundamento de não, e não ter os bens sido adquiridos com proventos da infração. Soares, vamos entender isso aqui.
É o seguinte: eu sou, tá ficando tudo bem, só que paralelo à crocância. Então, isso quer saber? Uma herança?
Vamos, aí, não sou traficante e tal, só que eu não sabia. Enfim, e a segurança lá: descer lá, quanto com herança, feliz o carai! Segurança tá bem, tô ganhando dinheiro, a nossa, show de bola.
E aí, eu peguei o dinheiro das heranças e comprei alguns bens, beleza, para o meu patrimônio. Só que como eu sou casca, tá bem, ganhei dinheiro e comprei pão presidentes. Quando eu sou preso, a justiça vai lá e decreta o sequestro, tudo, o pacote, tudo.
Pela lógica, eu quero: traficante, o cara, pão da quebrada, da Cocada, pra ganhar, tipo, vai lá 50 mil reais por semana, fazendo plástico. Alice, lá, combate, né? Mas 50 milhões por semana, c******!
200 pau por mês! Imagina. Eu comprei várias coisas para essa parte aqui, ó, tudo bem, esses aqui eu não vou questionar, mas esse e eu comprei de forma lícita.
Vou entrar com os embargos tecidos. Colocar aí, não tem como. É que ficou caro isso aqui pelo acusado, porque às vezes a pessoa fala só pelo acusado.
Tá louco? O acusado é usado para cá, dado. Não haver.
Você pode ter adquirido. Como deixar? Vamos continuar, senhores.
Depois não ia caber os terceiros? Lógico que pode ser por terceiros. É você que.
. . você assim: "Como assim por terceiros?
" Porque eu tô pegando os bens. Façamos sequestro. Bem do Roberto, que é traficante, que terceiro tem a ver com isso?
Vamos lá pra você não errar nessa questão: terceiro de boa-fé. A lei ou delito. Mas eu como seria o boa-fé?
A lei, ao delito, senhor. Mas é o seguinte, eu tenho um relógio. Mas não esse relógio, lógico, para não dizer que eu tenho um Rolex, Latte, custom, 20 mil.
E aí ele deu um defeito, aí eu levo para uma relojoaria para arrumar. Aí eu deixo o relógio lá arrumar. O dono do relógio faz pra várias coisas, não é?
Então ele é criminoso, e ele se passa de uma relojoaria. Eu estou de boa, até porque eu estou deixando numa relojoaria meu relógio para arrumar. Só que como esse dono da relojoaria foi preso, vai te buscar tudo que tá na geladeira.
Por quê? Porque acredita que tudo que tá lá é produto do crime que o cara cometeu, que não gostava para arrumar. Então eu vou entrar embargos de terceiros aqui, ó, bairro do terceiro, por terceiro, né?
"Tá, não, esse bem aí é meu. Não tem nada a ver com o débito. " E vou.
E aí, beleza? E aí, Thiago? Vale para o outro aqui.
Fica bem, tá na linha. E esse é o mais chato de se entender, como cai na prova, muita gente. Vamos lá, ó: assinale bens transferidos e bens transferidos a bolo a título oneroso, atitude oneroso, sobre o fundamento de Tellus Adi Kick, editor, adquiridos de boa-fé.
Na verdade, é um complemento desse daqui, né, em cima. Mas esse daqui é mais chato de você entender. Se você leque, bem, transferir a título oneroso, sobre o fundamento, pelo adquirente de boa-fé, pode cair na prova exatamente conforme está escrito.
Por Mônica, se conectar com um jeito que tá. Este não pode cair na sua prova exatamente do jeito desse. Jeito aqui, você lembra, você acertou.
Mas ele pode ser dificultar, jogar o caso concreto, e pergunta: nesse caso, cabe embargos de terceiro? Eu acho que não. Igualmente, também.
Deixa eu te dar um exemplo legal. Exemplo legal: eu sou praticante, aprendi, fui lá e comprei uma mansão. Aí, senhores, comprei a mansão.
Eu comprei, não sofre. Amor, a culpa dessa m**** é essa construção. Quero mais o uso, qualquer hora sempre vai pegar essa massa ou vender.
Aí eu chego para você e falo: "Clã, essa mansão aqui custa. . .
eu paguei 10 milhões. " Ah, tá certo? Não, 10 milhões, porque eu quero vender e pagar.
Aí eu falo: "Bom dia, parceiro. " Aí eu pergunto: "Mas, cara, por que sabemos esse preço? " Aí eu falo para ela: "Só que eu sou trabalhador, pessoa nessa tal e eu vou participar aí devendo para agiota.
Você não pagar até sexta-feira, penso um milhão. Ela vai marcar: 'Não preciso vender o carro para pagar. ' Mas olha a proporção que desce.
Beleza, tá dizendo aqui: 'Ó, bens transferidos a título oneroso, sobre o fundamento pelo adquirente de boa-fé. ' Olha só, esse cara que tá pagando um milhão, ele pode dizer: 'Eu tô com o pente. Bora pé, eu não sabia que era produto do crime.
Eu não sabia disso. ' Mas a diferença do valor? Isso é muito gritante.
Você tem que ter desconfiado que havia algo errado, sim. Mas eu compro o quilo. Então é isso daqui.
O senhor falou desses embargos aqui, pelo curso ele vai jogar. Vou usar esse jogar, esse de terceiro de boa-fé. Valeu, dele ou dos filhos, a título oneroso.
E isso já apagar essa parte. Quando que será decidido? Então, a decisão dos embargos, só para finalizar esse tópico dos embargos, prefeito.
Ali mais normal, essa que pode cair na sua prova. E fica aí, porque a pessoa que não tiver conhecimento, porque uma coisa para mim não acredita: desembarque só correrá após a peça passar em julgado a sentença condenatória. O senhor, a decisão desses embargos aqui, só vai ser depois da sentença condenatória.
Só você entrou lá com os embargos. E aí eu sou o Iva, vai tecidinho esse aqui, porque ele corre apartado após a ver se você pensa que condenar o cara. Beleza, vamos adiante, tem mais que eu preciso saber.
Aqui, quando olha uma outra pergunta: legal, quando o sequestro será levantado? Fica isso na prova do jeito que será. Quando o sequestro será levantado?
Aí você faz assim: "Ah, deve ter alguma coisa. " Quando sequência será levantar significa perda da eficácia, perda da um Uber ânsia. Só para você não confundir, o termo levantado significa quanto mais, além de mais nada.
E se você conhece a prova, te perguntar: "Quando que você passa a cat a pedra daqui? " Caça código para levantado. E aí surge a pergunta que a conta de levantar, você se atrapalha.
Todo mundo falando: "Meu Deus do céu, que p**** é vontade? " Os amigos não podem, quando por sequestro, vai ter pena de ineficácia. Não vai servir para nada.
Três, tua não será em três situações, Ok? Quando você quiser. Isso tudo que eu tô falando aqui, vou passar para cá para ter mais espaço.
Então letra A, coloquei. "Só se ação penal não, ou Hugo Fraga, se ação penal não for intentada no prazo de 60 dias. " O prazo, os dias contados da data em que vem cá e com custa sol.
Artes, qual é a primeira situação que o sequestro será levantado? Se a ação penal não for encontrada no prazo de 60 dias a contar da data de vigência. Aí estava perguntando do jeito que tá aí, o que ele pode mexer aqui se vai mexer.
Entendeu? Mais que isso não paga, só coloca bem. Aí terceiro, a quem tiver, um terceiro a quem tiver sido transferido, e os bens prestar caução.
Aí você fala: "P****, é essa de prestar caução? Famoso. .
. " Então bora presente. Olha só, eu lembro do cara que comprou a minha mansão e cocô de bosta.
Com isso, beleza? Aí ele falou: "Eu vou depositar, aí vou prestar uma caução para vocês, vão cometer o sequestro da minha mansão. Eu vou dar em dinheiro.
" Isso aí, uns 13. Ou letra C: "O é julgada extinta. Bodas com a unibes, usado absorvido porro o réu por sentença transitada em julgado que haverá o levantamento da caução ou calção do sequestro.
" Vai ser se houver depois tinta punibilidade do agente. Ele achei esse post, ele foi absorvido. E se ele foi absolvido por sentença transitado em julgado, o acórdão falar sobre a novidade do pacote anti-crime sobre o secreto.
Então coloca aí, ó. "Vai agir, Senhor. " Eu tenho dois artigos que foram concluídos, o artigo 33, na verdade, revogou o artigo 33 e incluir um novo artigo 133.
E 133 do Código. Pão aqui é uma operação, tudo bem? Seco!
É isso aí, o pacote. Então, se você viu que a parte sequência, eu disse para você que era mais trabalhosa e o restante era bem tranquilo. Então vamos lá, transitado em julgado.
Transitados em julgado a sentença condenatória, o juiz, o juiz, o Diogo, o piso, o requerimento é que alimento. Esse requerimento pode ser tanto do MP ou do interessado. São resultado Juraci condenatória, o juiz de ofício ou a requerimento do MP.
O MP, o do interessado. Irã BM, liminar para avaliação, p. .
. a venda dos bens, avaliação dos bens em leilão, cujo eu perdi meu tecido de creme, cujo perímetro tenha sido bem tratado. E olha só, letra aqui dentro da no lugar e aí, né?
Daqui, letra, o dinheiro apurado será recolhido. Será recolhido aquela pergunta de prova: a quem vai ser recolhido esse dinheiro aqui? Aos cofres públicos, ao lesado ou a terceiro de boa-fé.
Tranquilo? Não copiei alguma aqui, ó? E vamos, não acabou ainda não, o pacote tem mais coisa.
E senhores, tudo isso que eu tô falando. . .
Agora, tá letra a letra ver essa do pacote anti-crime. Então, por favor, dá uma cidade forte nessa parte. O valor apurado deverá ser recolhido ao fundo penitenciário, exceto, exceto, exceto.
. . anota aí que você sabe a previsão diversa.
Em SP, então, cuidado com a seção de colocar a prova social de acordo com as inclusões feitas. Não pode ser pelo pacote filme referente ao sequestro. Pode-se afirmar que todo o valor apurado deverá ser recolhido ao fundo penitenciário, sem exceções, em qualquer situação.
Não espere se houver previsão em lei especial. Não é, então vamos lá. De especial aqui, porque no toque também passei de leite e conversando sobre isso daqui, que é mais que eu preciso saber.
Bem, olha só que tava interessante, pois o sujeito do pacote, de bem sujeito a qualquer medida assecuratória, assim como ele falou: qualquer medida assecuratória! Não é só no sequestro, em qualquer rede escritório, tá? Então, bem sujeito a medidas assecuratórias poderá, o juiz, autorizar a utilização.
Olha só esse aqui, ó: acredito muito nesse pelos órgãos. Artigo 144 da CR, do artigo 144. Peça atenção: os bens sujeitos a qualquer medida assecuratória poderão, ao juiz, autorizar a utilização pelos órgãos do Artigo 144 do artigo 54.
Você já sabe, né? PF, PF, PF, PF de PCPM comeu! Porque só esse pessoal aqui de 54, não.
Mas olha como colocar aqui em vez para você, o sistema, o pessoal do sistema prisional. Mas o pessoal do sistema prisional, mas macho do sistema socioeducativo, o pessoal da força nacional. Mas eu vou colocar um vermelho último aqui, porque se caiu jogar esse vermelho e se eu tinha um toque com vermelha, o link.
Mãe, o Instituto funciona! Olha só, olha essa novidade para o pacote de creme, que pode derrubar todos os bens. Que jeito!
As medidas assecuratórias poderão, ao juiz, autorizar a sua utilização pelos órgãos de Segurança Pública, do Artigo 144. Beleza? Além de, e também, pode o juiz autorizar o sistema prisional utilizar o sistema socioeducativo, a Força Nacional e o Instituto Geral de Perícia.
O que eu coloquei? Perícia aqui vermelho. Ocorre porque ele pode jogar assim, ó: assinale a alternativa que não poderá.
Com certeza você vai, mas se puder vir, você nada a ver com um artigo tampa, pecinha poderosos, atualizar igualmente aos órgãos previstos atualmente. A PC, PM, PF, PF pode jogar com a casca de banana. Assim não.
Ele não pode exclusivamente para ele. Falei, trouxe, mas esses aqui quem vai ser prioridade em cima desses aqui, ó? E essa é a pergunta boa de prova, meu amigo.
Essa aí derruba! Quem vai ter prioridade? Então, o juiz pode autorizar.
Ok, só que todo mundo tem interesse. Uma p***! Meu, isso aí que foi apreendido vem de outros estados unidos.
Ela parou equipamento de primeira linha, é algo absurdo! Nossa, eu quero, eu quero, eu quero, eu quero! Aí, fica todo mundo: eu quero, eu quero.
E aí, senhores, quem vai ter prioridade de uso? Quem terá prioridade? Young levanta e vai responder essa questão, meus amigos!
O órgão de segurança, o órgão de segurança. Olha só, olha só o órgão de Segurança Pública participante, o órgão segurança, o participante das ações B. Investiga, ações a nossa daqui com essa, aqui, a questão potencial.
Tudo bem, então, o órgão de segurança pública participou da investigação. Outra pessoa, tomara que venha na minha prova! E, senhores, essa vai vir na sua prova, se Deus quiser!
Você não vai errar, essa certeza disso! Nós vamos falar agora da hipoteca legal, artigo 134. Lembrando que as medidas 5544 têm esse cabo, é super legal.
Para que serve a hipoteca legal? Sequestro! Basicamente já tem tudo.
E não entendi, oi Júnior, você viu carro sequestro? É uma questão demorada. E digamos o seguinte: é à vista, pode ser muito prejudicado até esperar para finalizar a questão do sequestro.
É, é. . .
o cara vai dilapidar o bem presente aqui da mansão. Vamos fazer a sequência da mesma. São nessa m****.
Vou vender, transfiro o dinheiro com o nome de um laranja de uma pessoa que a justiça não vai localizar e já era. E veja bem, você, no caso aí, seria o beneficiado. O sequestro se move, o que ia receber lá na organização Arruda é duzentos.
E aí, Sônia, vem a hipoteca legal, legal, mesmo sentido. Para que as coisas sejam mais cedo a ideia. E aí pergunta de prova: a hipoteca legal recai sobre o quê?
É, e quem quer que você tá legal. É uma medida para segurar bem. Só passei mais sério, miguins.
Era conhecer a hipoteca legal. Ela vai recair sobre bens imóveis. Só que tem uma particularidade aqui: ela recai sobre bens imóveis ilícitos.
Não tem que ser bens imóveis lícitos, ok? Então, aí você pergunta assim para mim: professor, não entendi como que você conhece. Fazer você, com essa, vou fazer até que legal geral político.
Veja bem o seguinte: cara está sendo processado e o cara tem bem, ok? A ver com o bem,zer, benzer móvel, é para eu garantir que ele pague as custas do processo. Pague lá as questões financeiras e etc.
Certo? Eu vou fazer uma hipoteca do bem dele. Então, prazer que está sendo processado lá.
E aí você tem três apartamentos de aluguéis, ou alugueres, né? Mas já não sei lá. E aí fala: meu, esse cara com 33 apartamentos!
Vamos fazer peteca de um? Para quê? Para garantir que ele pague tudo que for derivada aí do processo.
Tranquilo? Então, hipoteca legal vai recair sobre bens e imóveis lícitos. Julho e qual é a ideia?
A finalidade que eu coloquei. Lisa? A segurar.
A hipoteca legal, a reparação do dano à vítima, chamar. . .
Olha, o pagamento da pena de multa, o pagamento das peças processuais, das despesas processuais. Então, a ideia de hipoteca legal, conforme eu já falei, é assegurar a reparação do dano à vítima e o pagamento da pena de multa em despesas processuais. Você caiu na prova: a hipoteca legal é a medida assecuratória prevista no Código de Processo Penal e visa assegurar.
Então, bora lá, dá continuidade. O que mais eu preciso lembrar? Pode ser uma nota aí, ó.
Pode, querida! Pode ser requerida pelo Guido em qualquer fase do processo. Além disso, qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
Em relação a quem pode requerer, o pedido vai ser feito em qualquer fase do processo, porém precisa ter certeza de que a pessoa é culpada. Quanto a isso, eu não vou entrar no mérito aqui, mas a doutrina critica essa questão. Afinal, só posso ter certeza da infração depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Agora, indícios de autoria eu vejo, mas como a lei fala "certeza da infração", então, anota aí, porque pode ser questionado. Inclusive, a prova pode trazer essa questão. Certo que está valendo, a bola está em sua função.
Em relação à banca, pode querer te derrubar. O Ministério Público pode fazer isso, e ele pode promover se houver interesse. Não vou perguntar na prova da UNIP, mas pode promover por ter interesse da Fazenda Pública ou não.
Saiba que, se o ofendido for pobre, eu, o MP, posso promover se houver interesse da Fazenda Pública ou se o ofendido for pobre e o requerer. O que vai cair na prova vai dizer o seguinte: "Se o MP não pode e nem uma situação tensa na função da Defensoria Pública. " A doutrina critica quando você me pena, porque não há necessidade para isso, pois já existe a Defensoria.
Mas só que perfeito, esse artigo foi feito tanto da Constituição Federal de 88, e é plenamente possível. Então, ele vai dizer que o pessoal vai ter interesse e quando houver unicamente e exclusivamente interesse da Fazenda. Agora, vou falar sobre o cancelamento da hipoteca.
Quando será cancelada? O cancelamento da hipoteca, Senhor, basicamente ocorre em três situações. Quais são elas?
Quando ocorrer sentença irrecorrível, beleza. Depois, o réu absolvido e, por último, a extinção da punibilidade. Quando eu vou cancelar essa hipoteca legal?
Não tem mais internas para nada. Quando for, você pensa comigo: acabou! O réu for absolvido, ele é inocente, ou extinta a punibilidade da extinção.
Daí, no caso de cisão, a comunidade para a polícia! O crime resolver uma lei é mais fácil. E com isso aí, a gente finaliza a hipoteca legal.
Agora, vamos falar rapidinho do ar. Parece mais rápido. Aqui é a metade das coisas.
Está tudo dentro do Peca, né? Por isso que faz o aresto, ele vai recair sobre bens móveis e imóveis. E esses bens móveis e imóveis têm que ser felizes, simples.
Como? Repete só que agora são bens móveis e imóveis. A ideia da hipoteca legal/seca é evitar que o cara venda o imóvel.
Lembra que não é lícito, o nome dele, Evelyn. Beleza! Então, pode vir a hora que quiser, certo?
Certo. Então, já passa o resto, os abrigos, para ele não vender. Aí, depois, eu entro com a hipoteca legal.
Olha, isso daqui, Senhor, visa agilizar ainda mais a hipoteca. Aí fica a prova perguntar qual é a validade. A validade seria, meus amigos, pedir são chegar lá no som de 15 dias para a inscrição da hipoteca.
Focado na inscrição da hipoteca, entenderam? Então, rapidinho aqui, para finalizar: ou vai cair sobre móveis ou imóveis, desde que. .
. show de bola! E, no caso do bem imóvel, eu vou fazer para agilizar com a preparatória da hipoteca.
Uma vez dado do ar, eu tenho 15 dias para entrar com Ayrton Senna. Bem, pesquisa ali. Raramente se cobra essa parte do ar, e isso que não vou aprofundar.
Show de bola! Com isso aqui, senhores, eu termino a parte do processo penal.