Direito Civil - Aula #233 - Descoberta (É isso!)

5.94k views1281 WordsCopy TextShare
É Isso! - com Marco Evangelista
Link para o post: https://marcoevangelista.blog.br/achado-e-roubado/ Fanpage: https://www.facebook....
Video Transcript:
o Olá Pirlo Olá Mamy blue' no último vídeo conversarmos acerca de confusão comistão e adjunção nesse vídeo vamos terminar finalizar aquisição de propriedade imóvel conversaremos acerca da descoberta descoberta vamos ela Olha nós já aprendemos que quem encontra algo sem dono pode ficar é o que o código chama de ocupação algo sem dono é aquilo que nunca teve dono coisa coisa de ninguém rés nullius ou então algo que já tem dono mas o dono abandonou resto delicta quem encontra algo precioso valioso o que que já não haja memória do dono pode ficar o nome diz fechado
de tesouro é mas aí temos um problema quando se encontra algo que provavelmente tem a dona algo recente algo que não se acredite que aquilo não tenha dono e se você encontrar é seu você pode ficar afinar Rua chave é roubado depende nosso código chama esse ato de encontrar algo que provavelmente foi perdido pelo dono isso é chamado de descoberta desde coberta aqui ó achou Ah e tu um procedimento com que Deva ser feito com aquilo que foi encontrado e são cinco destinos possíveis que pode acontecer com uma coisa nos termos da Lei 1 2
3 4 5 em dois desses destinos olha cá é seu em dois tem outros três não aprendemos Qual é o procedimento a ser seguido quando se encontra algo que provavelmente tem dólar os dias o código seguinte Eu imagino que você encontra o algo que provavelmente tem dólar você deve procurar o dono você deve empreender esforços para encontrar o dono aqui ó procurar o dono e devolver então é fake é falsa aquela ideia de que deve ser levado à autoridade competente não Bom primeiramente é você que tem que procurar o dono que por um acaso surgiu
o dono se você encontrar o dono Então ele recebe a coisa que dele né só que ele tem que pagar uma gratificação de no mínimo cinco por cento do valor da coisa a doutrina chama essa gratificação de achadego achadego Olha é no mínimo cinco porcento pode ser mais falei fala que para se determinar o valor se deve levar em conta a condição das pessoas envolvidas o esforço empreendido e a possibilidade que o dono tinha de encontrar ou não aquilo ali e além de gratificar ainda Precisa indenizar o que se gastou com conservação e transporte da
coisa então quem encontra algo entrega o dono recebe três verbas em dinheiro recebe o achar demo no mínimo cinco porcento né que normalmente se chama de gratificação eu e mais a indenização com A Conservação e transporte da coisa essa é a primeira possibilidade Então você já sabe né se encontrar algo caído perdido e devolver para o dono quando Donald disser obrigado obrigado nada me manda pelo menos cinco porcento aí ó e pode ser que você encontra o dono o dono não queira ou então o dono dele não eu até joguei fora isso aí quero mais
não fica para você nesse caso o seu então já temos a primeira situação onde você pode ficar com a coisa achada essa encontrar o dono e o dono recusar a lei não diz como deve ser essa busca do dono você pode usar meios de rede social qualquer modo e também não tem prazo para essa busca de dó no sim vai aparecer um prazo de 60 dias depois aqui não tem prazo não mas imagine que você não conseguiu encontrar o dono nesse caso olha para cá aí que se entrega a autoridade Então veja que a entrega
autoridade da coisa encontrada ela não é automática somente caso não se encontra o dono aí que ela entregue à autoridade está vendo aqui a lei não diz qual é a autoridades ou a autoridade competente e em São Paulo por exemplo tem um serviço para isso chamado Poupatempo na sua cidade tem procurar saber que a lei não disco é costumamos as costumamos dizer que se não se sabe qual é leva na delegacia né E aqui meus amigos entregue à autoridade autoridade veja que tem que ser algo público porque ela e fala autoridade música o dono inclusive
se a coisa for de alto valor sped edital por qualquer meio válido a lei não diz qual é o meio e deve essa autoridade buscar o dono por 60 Dias 60 Dias 60 dias corridos não são 60 dias úteis tá bom duas coisas podem acontecer nessa busca do dólar e com ele surge com ele não surge não tem terceira opção se por um acaso o dono surgir aqui ó ele retoma sua coisa e tem que pagar gratificação e as indenizações entrega coisa para o dono que fez prova lá de proprietário da coisa mas pode acontecer
do dono não surgir se o dono não surgir e aqui já não tá na lei sou eu que digo ou se ele surgir só para abandonar a coisa nesse caso duas opções ocorrem se a coisa for de pequeno valor e a Lei não diz o que é pequeno valor Imagino que haja haja município que regule isso se for de pequeno valor entregue aqui encontrou ó entrega o descobridor descobrindo que a pessoa que encontrou então eu já fechei as duas situações onde legalmente e quem encontra fica com coisa é se surgiu o dono e abandonar ou
se entregue à autoridade foi de pequeno valor e pode acontecer de o dono não surgiria coisa não sei de pequeno valor nesse caso eu li fala o objeto você tá vendido em hasta pública ou leilão concorrência qualquer forma de venda ao público será vendido em hasta pública e do apurado do dinheiro apurado nessa venda ao público se dedos ali o achar bebo tem uma classificação de 5 porcento despesas de conservação e transporte entrega esse valor todo o descobridor alguém encontrou e o que sobrar o dinheiro entregue ao município veja que o que entregue ao município
é o dinheiro apurado na venda não é um objeto que entrega o município que então meus amigos esse é o caminho legal que a coisa achada tem que ser ver se funciona esse é o melhor meio isso a gente deixa para outro vídeo mas se te perguntarem isso numa prova é isso aqui que você vai falar mas aqui vem a dica do Mal Tem alguma outra forma de legalmente ficar com coisa achada de quem provavelmente tenha dono o mesmo sem passar por isso no mesmo sem passar por isso bom e você já estudou comigo qual
é e você linda do Usucapião extraordinária de coisa móvel cinco anos Pois é então se por um acaso alguém contou algo Não seguiu os trâmites ficou cinco anos na posse injusta com destino a da coisa na ilegalidade mesmo cinco anos se torna dono se torna dono por usucapião então isso aqui o que nós chamamos portanto de descoberta óbvio que quem encontrou não pode causar dando uma coisa né porque se dolosamente dolosamente causar dano vai ter que indenizar o dono em leis antigas a descoberta é chamada de invenção Isso é uma invenção e quem encontra coisa
perdida era chamado de inventor estranho né a foto desse quadro aqui com esse esquema mas o resumo e a lista de artigos você encontra no evangelho blog fiz um post lá no meu blog e esse post tá com o link logo na primeira linha aqui da descrição clica que você chega lá com esse assunto eu termino aquisição de propriedade no próximo vídeo iniciaremos uma série de temas acerca da perda da propriedade e vamos as formas é isso
Related Videos
Direito Civil - Aula #234 - Perda da Propriedade (I) (É isso!)
9:06
Direito Civil - Aula #234 - Perda da Propr...
É Isso! - com Marco Evangelista
10,160 views
Usucapião (Direito Civil): Resumo Completo
25:48
Usucapião (Direito Civil): Resumo Completo
Direito Desenhado
39,081 views
AULA 21 - DO DIREITO DE VIZINHANÇA - DAS ÁGUAS
28:23
AULA 21 - DO DIREITO DE VIZINHANÇA - DAS Á...
ÉRICA MOLINA RUBIM
31,932 views
DIREITO DAS COISAS: PROPRIEDADE | Profª: Reyvani Jabour
30:40
DIREITO DAS COISAS: PROPRIEDADE | Profª: R...
Supremo
4,646 views
Condomínio Edilício (Direito Civil): Resumo Completo
15:05
Condomínio Edilício (Direito Civil): Resum...
Direito Desenhado
12,971 views
Direito Civil - Aula #242 - Direito de Construir (É isso!)
9:57
Direito Civil - Aula #242 - Direito de Con...
É Isso! - com Marco Evangelista
28,257 views
05.02.01. Aula Das Obrigações de Dar (Direito Civil)
33:13
05.02.01. Aula Das Obrigações de Dar (Dire...
TecConcursos
1,617 views
AULA 20 - DIREITO DE VIZINHANÇA
34:39
AULA 20 - DIREITO DE VIZINHANÇA
ÉRICA MOLINA RUBIM
53,345 views
AULA 13 - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
15:06
AULA 13 - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL
ÉRICA MOLINA RUBIM
30,295 views
AULA 17 - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
16:18
AULA 17 - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO
ÉRICA MOLINA RUBIM
29,625 views
Direito Civil - Aula #245 - Condomínio Edilício [Parte 1] (É isso!)
24:13
Direito Civil - Aula #245 - Condomínio Edi...
É Isso! - com Marco Evangelista
27,096 views
Direito das Obrigações - Aula 56 - Cessão de Crédito - Art. 286 do Código Civil
7:07
Direito das Obrigações - Aula 56 - Cessão ...
Direito Em Tela
56,191 views
AULA 18 - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
16:48
AULA 18 - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
ÉRICA MOLINA RUBIM
20,733 views
AULA 10 - DOS DIREITOS REAIS E NOÇÃO GERAL DE PROPRIEDADE
12:52
AULA 10 - DOS DIREITOS REAIS E NOÇÃO GERAL...
ÉRICA MOLINA RUBIM
29,859 views
AULA 5 - DAS SERVIDÕES
19:22
AULA 5 - DAS SERVIDÕES
ÉRICA MOLINA RUBIM
20,264 views
Direito Civil - Aula #235 - Perda da Propriedade (II) (É isso!)
9:54
Direito Civil - Aula #235 - Perda da Propr...
É Isso! - com Marco Evangelista
5,443 views
AULA 23 - DO CONDOMÍNIO GERAL
29:30
AULA 23 - DO CONDOMÍNIO GERAL
ÉRICA MOLINA RUBIM
40,175 views
Direito das Obrigações - Aula 51 - Renúncia da Solidariedade Art. 282 do CC
10:52
Direito das Obrigações - Aula 51 - Renúnci...
Direito Em Tela
27,840 views
Direito Civil - Aula #198 - Teorias da Posse (É isso!)
12:09
Direito Civil - Aula #198 - Teorias da Pos...
É Isso! - com Marco Evangelista
37,902 views
Could TIME Really Be an Illusion?
15:36
Could TIME Really Be an Illusion?
Arvin Ash
71,499 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com