eu vou aproveitar então o que a gente chegou um pouco mais cedo vamos falar um pouco dos concursos aí né eu vi que aprovada já perguntou aqui boa noite Professor qual vai de Marcos eu recomendo para quem vai fazer a pgr Rio puxa aprovada aí Aí você me quebra viu eu te juro que eu não tenho uma dica em específica de vade-mécum comprar pgr uh eu gostava muito do vai dormir com Daniel gosto até hoje tá ele tem índice remissivo bom é a impressão gráfica dele é boa ele vai estar ali com a ligeira desatualização
né porque porque ele é do começo do ano e tal mas ainda assim dá para fazer muito bem a prova da pgr um com ele tá é o que eu levaria mas assim sendo bem sincero contigo eu não tenho um conhecimento maior de PG rio para dar uma dica mais Certeira para você tá tô falando assim meio genericamente o rádio mexe com que usaria para fazer provas de concurso tá e Valeu aprovada tudo certo então com áudio tá possibilidade de postergar Ea data da prova sempre tem né nesse período não dá para ter certeza de
prova alguma mas assim nós já tivemos Polícia Federal nós já tivemos OAB agora ontem né Então as provas estão acontecendo tá eu não contaria mais com adiamento de prova embora possa acontecer eu acho que o normal agora é a prova seguirem suas datas mesmo tá E assim sendo bem sincero né e embora a pandemia ainda esteja grave no Brasil é a gente o brasileiro meio que tocou assim não a gente tava tá seguindo a vida normalmente têm Lock Down em lugar nenhum tem as regras de distanciamento que ninguém nem segue muito bem então assim sendo
bem honesto não acho que vão mais adiar concurso por causa disso não tá exceto se tiver alguma rever a volta muito grande que eu não tô vislumbrando hein Oi beleza é é oi haha é cara tá travando aqui na minha transmissão Zinho aqui no celular viu só que tá travando aí não e o Eduardo falando que se alguém quiser saber se tem trabalho remoto na PG Paraíba depois da Posse Ele conta pra gente isso aí Eduardo cara PGS em regra não tem trabalho remoto tá mas elas estão caminhando um pouco nesse sentido eu não não
acredito que nenhuma procuradoria vai estabelecer trabalho remoto para quem tá em estágio probatório tá procuradoria do estado praticamente impossível que isso ocorra mas após o estágio probatório tem uma chance razoável de algumas começarem a liberar já existe um movimento a se ocorrendo dentro de várias instituições beleza e o Ribeiro Professor Boa noite recomendo imprimir a lei ou estudar Lei Seca pelo wad mesmo sendo muito apertado lá e pequena etc eu gosto de ajudar marcante anotando a lei que o senhor recomenda cara se você quer estudar marcando e anotando é melhor você imprimir ou comprar aquele
caderno de lei seca das respostas às vezes sai até mais barato sabe e e ele já vem com o espaço recuado para você poder fazer anotação porque isso porque vai do Meco não pode ter anotação para você levar para a prova discursiva né e a vantagem de estudar pelo vade mecum cara tá na tá é e você poder levar ele para prova discursiva porque você já ganha familiaridade com ele você já sabe onde estão as coisas sabe já se você vai anotar você não vai poder levar o vade mecum a prova então você não tem
vantagem nenhuma estudar pelo bar de um eco aí é melhor você imprimir ou comprar esse caderno de lei seca da juspodium Beleza só estuda pelo vade mecum se for para você não fazer marcações no máximo grifo e não anotar nada tá que inclusive eu gosto muito dessa técnica porque faz diferença na prova oral tá cara você chegar lá já sabendo assim que o que que você estudou dentro das leis e tal de repente até com alguns glifozinas estratégicos assim é legal já te conhecer bem o seu vademeco na hora da prova discursiva Tá mas o
ônibus é tem que estudar pelo vai dormir com que realmente a letra ruim realmente é eu estudava pelo vai no médico mas Eu reconheci a letra ruim galera vamos lá é hoje nós vamos dividir em Três blocos tá essa aula de hoje não será muito longa acho que uma hora uma hora um pouquinho gente resolve o problema que vamos lá pode botar para gravar ali Jackson Ah tá é só lembrando aqui para quem é novo nestas nossas aulas tá essa é uma aula ao vivo em que nós gravamos as aulas do curso extensivo do revisão
pé direto então o que acontece durante a gravação de cada bloco eu não interajo com vocês aí do YouTube tá justamente para para não ficar um balanço sendo interrompido e tudo mais né Mas entre um bloco e outro aí eu paro dou uma olhadinha aqui no cheque vejo que vocês estão comentando vejo você tem alguma pergunta tanto pergunta sobre o conteúdo das vezes até perguntas genéricas meu sobre o concurso e tá gente troca uma ideia entre os blocos de aula beleza mas nos blocos eu faço o blog vamos assim de modo sério né Sem interagir
com vocês aqui tá E lembrando se você tá assistindo Nossa vídeo aula tá curtindo Deixa aquele like se é novo no canal pode se inscrever que a gente sempre trazendo conteúdos e cursos grátis como esse para você aqui pelo YouTube Beleza então vamo lá no Oi e aí meus amigos revisão peixe tudo certo vamos começar o assunto despesas públicas tá despesas públicas do nosso curso nós dividimos em duas aulas Ok na primeira aula nessa que você tá vendo agora nós vamos tratar do que a gente pode chamar abertas teoria geral das despesas públicas tá nós
vamos tratar dos aspectos gerais e de alguns conceitos importantes na aula dois nós trataremos aí sim das despesas públicas em espécie por exemplo despesa com pessoal transferências entre entes federativos enfim de aspectos específicos das despesas públicas e inclusive vamos tratar de uma nova modalidade que existe em virtude da emenda constitucional 109d 2021 tá isso nós vamos tratar na aula que vem Nessa Hora de hoje é teoria geral da despesa pública para você entender do que que nós estamos falando nesse assunto não o primeiro o conceito tá despesa pública representa a utilização pelo agente público competente
de recursos financeiros previstos na dotação orçamentária despesa pública pressupõe dispêndio de dinheiro tenho certeza que você lembra já falei um monte de vez aqui ao longo das nossas aulas orçamento público Só serve para duas coisas prever receita E aí nós vemos as receitas públicas na aula passada e autorizar despesa sempre que falamos de despesa pública estamos falando de dinheiro público tá sempre não existe despesa em se tratando de outro recurso que não seja recurso financeiro da sempre recurso financeiro que nós falamos então se por exemplo algo que tiver é gastando por assim dizer a mão
de obra do estado não é despesa pública pior embora pagar os salários em dia OK mas sempre falamos de despesa pública pense o dinheiro saindo de dentro do cofre público por isso essa parte final despesa pública pressupõe dispêndio de dinheiro quem vamos para as classificações primeiro duas classificações doutrinárias que tem relevância mediana e depois da classificação legal que essa é muito importante mas vamos conversar pelas outras e nariz porque também tem lá alguma relevância embora seja melhor primeiro nós temos a classificação entre despesas orçamentárias e despesas extra-orçamentárias se você acompanhou atentamente nossa última aula em
que falamos de receitas públicas Você se lembra que lá nós temos as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias O que são as receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento o nome é meio óbvio né a despesa orçamentária é a mesma coisa são aquelas despesas autorizadas no orçamento ou nos a usar adicionar está um exame da dor mais sacando ele vai querer falar o seguinte olha determinada despesa não está prevista na lei orçamentária um mais ver o previsto no crédito especial portanto essa é uma despesa Extra orçamentária vai tá errado essa questão tá se o crédito estiver
previsto apenas em crédito adicional e não estiver previsto na lei orçamentária ainda assim é uma despesa orçamentária tá então o que é uma despesa Extra orçamentária são aquelas que acompanham as receitas extra-orçamentárias em outras palavras os ingressos públicos aí vai ter que lembrar da aula passada lá na aula passada nós fizemos a diferença entre ingresso público e receita pública em sentido estrito tá ingresso público além das próprias receitas públicas em sentido estrito ele vai abarcar também aquelas entradas de recursos o cofre público que não vem para fazer frente às despesas públicas mas que vem para
fazer frente mas que vem para entrar temporariamente no cofre público por exemplo consignação em pagamento tá tão perigoso ao mesmo exemplo da aula passada você é advogado entrou com ação de consignação em pagamento porque você não sabe se você tem que pagar o João ou José aí você vai depositar o dinheiro para Juiz Decide aí junto com José quem tem que receber mas a minha vida tá aqui ó tá paga ser fez a consignação em pagamento fez o depósito judicial quando você faz o depósito judicial esse dinheiro fica armazenado numa conta judicial administrada pelo tribunal
de justiça ou TRF uma vez administrada pelo tribunal de justiça portanto está dentro dos cofres públicos é receita pública em sentido amplo é ingresso público ou receita extra-orçamentária quando esse dinheiro entra no depósito judicial quando o João e José o problema e o juiz falou Olha é o José que tem direito a receber o José vai lá e levanta esse valor através de um alvará judicial da conta judicial quando José levanta esse valor Isso é uma despesa tá é uma despesa Extra orçamentária então exemplos de despesas extra-orçamentárias levantamento de depósito levantamento de caução ou seja
sempre que tivermos uma receita extra-orçamentária essa receita extra-orçamentária Quando sair do cofre público vira uma despesa Extra orçamentária Ok vamos lá mais uma classificação é quanto à regularidade da despesa quanto à regularidade nós podemos ter as despesas Ordinárias são aquelas mais comuns tá as Ordinárias são as que normalmente constituem a rotina do serviço público se renovam todos os anos e se extinguem no curso o exercício financeiro por exemplo despesa com pessoal e aquisição de material de expediente essa é a nossa despesa ordinária por outro lado nós temos a despesa extra ordinária essa daqui é para
um único caso específico são aquelas despesas que decorrem de crédito extraordinario que nós vimos na aula 3 do nosso curso aqui os créditos adicionais que se subdividem em crédito suplementar crédito especial e crédito extraordinario quando tivermos um crédito extraordinário autorizando uma despesa essa Será uma despesa extra ordinária segundo essa classificação uma outra espécie dessa mesma classificação é a despesa especial Só que essa não é para os créditos especiais tá lá doutrina quando criou a classificação aquela meio que que criou esse jogo de palavras que E se o a despesa extraordinária para o crédito extraordinário então
a despesa especial vai ser para o crédito especial não é tá vamos ler o conceito aqui ó e são aquelas que decorrem de fatos previsíveis porém que o estado não sabe quando ocorrerá ou seja o Estado tem certeza da sua realização só não tendo condições de prever o Real momento da sua execução Qual é um exemplo bom aqui pagamento oriundo de sentença judicial indenização e desapropriação penso o seguinte tem uma ação tramitando o estado já foi condenado tá o estado vai ter que pagar vai quando ele vai pagar ainda não sabemos se isso é uma
despesa e especial por quê Porque ela já tá certa então ela é previsível porém nós ainda não sabemos quando será realizada efetivamente essa despesa tá essa é uma classificação doutrinária que não tem tantos fim e os assim Embora tenha um minuto Beleza agora o que tem muito fim prático e é muito importante em prova é a classificação das despesas pela lei 4.320 e inclusive aqui nessa classificação você vai ver que nós vamos falar investimento e despesas de Capital vários termos que nós Já estudamos que nós já passamos por eles melhor dizendo quando estávamos lá atrás
falando do orçamento público tá então esse momento da aula que é até importante para você relembrar algumas coisas que a gente viu lá atrás o orçamento público vamos lá o primeiro a nossa tabela Geral de classificação Aqui nós temos as despesas correntes e por despesas correntes nós entendemos aquelas despesas do dia-a-dia da administração pública tá que inclusive costumam se renovar mensal ou anualmente e aí nós temos as despesas de custeio a despesa de custeio É aquela em que o Estado tem uma contrapartida por exemplo o salário do Procurador do Estado veja o estado do Mato
Grosso ele paga minha remuneração quando ele paga minha remuneração a despesa pública é uma despesa pública por outro lado eu tô lá o mês inteiro trabalhando para o estado do Mato Grosso então está no Mato Grosso tem uma contraprestação pelo salário que tá me pagando agora o dia que eu me aposentar e ao invés de receber um subsídio eu passar a receber um provento de aposentadoria Oi Bia nesse dia o provento de aposentadoria não será uma despesa de custeio será uma transferência corrente porque porque o Estado do Mato Grosso vai me pagar todo mês na
minha conta e eu vou estar lá no meu sofá deitadinho tá eu não vou estar trabalhando para o estado Então veja não tem contra prestação na transferência corrente é só isso que distingo essas duas espécies de despesa corrente tá Então memorizo olha só despesa Corrente São aquelas despesas do cotidiano da administração pública e que não formam um capital Para administração tá a despesa de custeio é aquela que tem contrapartida e a transferência corrente aquela que não tem contrapartida já a despesa de capital é aquela que forma ao longo do tempo patrimônio para o estado tá
ao mesmo tempo que o estado ele é um gasto de dinheiro público Afinal é uma despesa mas ele passa a ter uma ativo em seu patrimônio ou deixa de ter um passivo Olha só e aí nós temos os investimentos os investimentos são aquelas despesas de Capital que trazem uma nova utilidade para o serviço público tá Então olha só um bom exemplo aqui vamos construir o prédio da procuradoria imagine o seguinte tem um terreno vazio não tem nada no terreno o estado vai lá começa a construir gasta 10 milhões de reais e constrói uma ótima sede
para a procuradoria do estado ótimo show de bola nesse caso nós temos um investimento porque porque não tinha nada no terreno e agora nós temos um prédio que vai ficar afetadas ao serviço público será um bem de uso especial utilizado pela administração pública para prestar um serviço público agora imagine que o prédio já esteja construindo já esteja é mais um prédio privado tá é um prédio de um particular e a administração pública já aluga-se prédio e lá funciona a sede da procuradoria Tá bom então beijo a sede da procuradoria já funciona só que o prédio
é alugado administração pública vai lá e compra ou desapropria tanto faz nesse nosso caso aqui compra Ou desapropria aquele móvel nesse caso será o investimento não nesse caso vai ser uma inversão financeira por quê Porque nós não teremos uma nova utilidade pública tá olha só que interessante até né então se a gente constrói o prédio novo e esse prédio passa a ter utilidade é investimento agora se administração compra um prédio que já está usando nesse caso é inversão financeira você pode até me perguntar esse administração comprar um prédio que ainda não tá usando nesse caso
a investimento também tá então o a ferida aqui não é se construiu ou não o que caracteriza aqui é se aquele bem já era utilizado pela administração pública para prestar um serviço público seja fosse utilizado inversões financeiras caso não tivesse sendo utilizado investimento a transferência de capital é uma hipótese específica para transferências e para pagamento de dívidas chegaremos lá na sequência quem já fiz o panorama geral aqui das nossas despesas públicas Conforme a lei 4.320 Vamos só rever de forma esquematizada alguns aspectos que eu falei aqui primeiro com as despesas correntes a despesa de custeio
transferência corrente a despesa de custeio lembre-se disso o elemento principal é que ela tem contrapartida para o estado ou seja o Estado está pagando vai estar recebendo alguma coisa geralmente um serviço ou um bem Não durável tá um bem de uso cotidiano por exemplo folha de papel para impressora tá então conservação e adaptação de imóveis públicos entra dentro das despesas de custeio da vitória só construir imóvel público é despesa de Capital fazer a manutenção do imóvel público é despesa corrente na categoria despesa de custeio pagamento de salários e também material de consumo material de consumo
eu gosto de dar uns exemplos aqui só para clarear o seu raciocínio tá quando a administração pública compra uma impressora para Defensoria Pública do Estado foi lá e comprou impressora essa impressora é e acabar logo depois do primeiro ou dos primeiros usos não é um bem durável ela vai formar patrimônio para o estado ela vai durar presume-se ele alguns meses anos tá então essa impressora ela é uma despesa de Capital tá mas quando a administração pública compra tinta para impressora aí sem a tinta acaba cada uso né então a tinta da impressora é uma despesa
corrente na categoria despesa de custeio porque é um material de consumo tá já a impressora é uma despesa de Capital categoria investimento via de regra e já a transferência corrente ela não tem contrapartida para o estado pagamento de inativos e pagamento de juros da dívida pública eu quero chamar sua atenção para o ponto específico do pagamento da dívida pública tá olha só é confuso isso é confuso Você não presta bem atenção né olha só quando temos dívida pública sempre que o estado paga essa dívida nós estamos falando de uma despesa pública Ok o juros da
dívida é despesa corrente e faz todo sentido porque que faz todo sentido porque os juros ele não se renovam de tempos em tempos é mês a mês ano a ano depende do contrato né mas imagina que seja um contrato com juros de um por cento ao mês isso quer dizer que todo mês aparece uma nova despesa pública Ele quer o que esse juro por isso é uma despesa corrente e agora o principal da dívida se renova mês a mês não o principal ele permanece ali na alterado no tempo só para correção monetária Ana até que
vem a ser pago então quando nós pagamos o principal da dívida não é despesa corrente é despesa de Capital tá aí você pode até argumentar comigo fala Professor você disse agora pouco que é despesa de Capital formam um patrimônio para o estado pagar a dívida não forma patrimônio Você tem razão em paz não forma patrimônio mas ele me não patrimônio negativo tá pensa o seguinte quem tá melhor quem é mais rico alguém que não deve nada ou alguém que deve um milhão Então quando você pega esse cara que deve 1 milhão em paga a dívida
dele você deixou ele mais rico ou menos pobres se você quiser tá mas a ideia mesma então quando pagamos o principal da dívida é despesa de Capital quando pagamos o juros O que é despesa corrente na categoria transferência corrente e também faz todo sentido se transferência corrente porque porque a dívida não gera nenhuma contrapartida para o Estado o banqueiro não tá lá trabalhando com o estado Então nesse caso esse dinheiro do juros é um dinheiro que vamos assim que só vai embora né sem que haja uma contrapartida por isso é uma transferência corrente ok e
já as despesas de Capital essas nós temos a categoria investimento categoria investimento se refere a compra de Imóveis e obras esses daqui são exemplos que eu trago para você porque são exemplos que estão na própria lei 4.320 tá por isso é importante você conhecer bem a redação dos exemplos Por que cai em prova e investimentos compra de Imóveis e obras aquisição de material permanente lembra exemplo que eu dei-lhe a impressora agora pouco pois é um investimento aumento de capital de empresas sem caráter comercial essa parte aqui eu quebrei a cabeça para entender porque eu não
encontrei um livro que me explicasse o motivo pelo qual a empresa sem caráter comercial fosse um investimento corrente e já pura outro o investimento né a despesa de Capital já por outro lado o aumento de capital da empresa com e a ter comercial Ou financeiro é uma inversão financeira eu não conseguia entender o porquê qual era a loja é que depois de raciocinar um pouquinho lê o pessoal fora do direito o pessoal mais ligada a economia finalmente conseguir entender a ideia do legislador aqui olha só é interessante esse raciocínio vai te ajudar a memorizar veja
bem e quando falamos de uma empresa que não tem caráter comercial isso quer dizer que a sua empresa faz o que ela presta serviço público tá é por exemplo imagine ali é uma empresa que presta o serviço de saneamento público ela não tem caráter comercial ela não atua em concorrência ela nem sequer distribuir lucro para o seu sócio está nesse caso dessa empresa que não tem caráter comercial quando o poder público vai lá e aumenta o capital dela faz um aporte de recursos o que que ele tá fazendo ele tá aumentando a disponibilização do serviço
público prestado e você lembra a gente falou agora pouco o investimento ele se caracteriza por ampliar a prestação do serviço público diferente da inversão financeira ainda são financeira não ampliar a prestação do serviço público por isso que no exemplo que eu dei agora pouco prédio da procuradoria se é um prédio novo e se a procuradoria comprando o prédio que ela já alugava é só inversão financeira você pode falar mais porque que muda já que foi um tá entrando um prédio para o patrimônio público porque no caso do prédio novo não prestava serviço público ali já
no caso do prédio que já era alugado já se prestava serviço público ali e olha só no caso do aumento de capital da empresa com caráter comercial Ou financeiro nós não tínhamos aqui é não temos aqui um serviço público prestado como nós não temos um serviço público prestado nós temos ali de fato uma empresa que outra em caráter comercial Ou seja ela atua alegou ocorrendo com a iniciativa privada ou tem caráter financeiro são os bancos públicos nesse caso portanto nós temos só uma inversão financeira já que não gera uma nova disponibilidade para o serviço público
que essa é a razão de fundo Provavelmente o examinador não vai É Tão Profundo de você assim na prova nesse assunto mas é legal você saber para te ajudar a memorizar aqui portanto a empresa pública né sem caráter comercial quando o estado investe nela é um investimento já quando o estado investe entre aspas em uma empresa com caráter comercial Ou financeiro é uma inversão financeira Ok a transferência de Capital que a nossa terceira espécie dentro dessa classificação ela serve para auxílio para obras públicas sabe quando a união faz um convênio com município e aí você
passa passa ali em frente a uma praça e tem lá é um outdoor fala da essa daqui é uma quadra construída ainda estude do convênio tal entre a união eo município de Macapá sabe Então nesse caso nós temos uma transferência de capital da União para o município de Macapá e a outra isso a presença de capital é para amortização da dívida pública tá E aqui nós temos na amortização da dívida pública aquele exemplo que eu tava falando agora pouco do pagamento do principal da dívida né amortizar é justamente pagar o principal então quando paga o
principal da dívida é despesa de Capital categoria transferência de Capital quando paga só o juros da dívida é despesa corrente na categoria transferência corrente beleza com isso vimos aqui a nossa classificação básica da Lei 4.320 vamos ver só uma questão de concurso ou para te ajudar a memorizar caiu na PGM Manaus 2018 acerca da Lei 4.320 e das receitas e despesas públicas julgue o próximo item a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine a Constituição de a bancária é classificada como investimento eu tenho certeza eu tenho mais plena convicção que noventa porcento
duas concurseiros que acertaram essa questão acertaram no puro chute sem saber tá porque constitui um banco não é investimento porque o banco ele tem caráter financeiro tá e portanto não é investimento é uma inversão financeira tá se fosse uma empresa pública sem caráter comercial Ou financeiro aí sim seria um investimento nos termos da classificação da Lei 4.320 por isso está errada essa alternativa tem com isso encerramos esse primeiro bloco da hora de hoje é isso aí e vamos juntos Oi e aí galera deixa eu ver se tem algum é uma questão aqui tá boa noite
boa noite Marisa Marisa não perde uma aula em Parabéns Marisa hum hum o Eduardo Aragão já tá distribuindo com o povo de desculpe por aqui no negócio aí cara isso aí pode usar até 3026 ainda tem um prazo bom aí ó hum hum É o Fabio falou que tá travando o vídeo algumas vezes é o herivelto também pois é agora nesse momento tá chovendo não vai conseguir corrigir isso será que consegue corrigir Jackson Ou você já já melhorou também não tomara que sim né e a Marisa é precatório seria despesa especial Marisa precatório que não
tá com que não tá com o pagamento previsto no orçamento do ano é tá o precatório que tá com pagamento previsto aí deixa de ser em passa ser uma despesa ordinária tá é como você bem sabe Né todos aqueles precatórios que são ali que são registrados antes de 1º de julho eles devem ser pago já no ano subsequente agora sem Imagine que foram registrados 100 milhões de precatórios só que o estado só colocou no orçamento 10 milhões para pagar os outros 90 milhões obviamente não serão pagos então eles não serão despesas Ordinárias eles ficaram como
despesa especial tá um Esse é o pessoal falando Ah falaram que melhorou tá beleza beleza que bom que eu realmente eu tô atrasado nos comentários aqui ok hum hum Essa é a Priscila Como distinguir material de consumo de material permanente Priscila a lei não traz esse conceito exato para gente tá o que a maior parte da doutrina vai trabalhar é com a ideia de que o material de consumo ele é um bem Não durável tá até mais ou menos aquela classificação que a gente pega lado direito civil são bens que acabam Depois da sua utilização
em um material permanente são aqueles que ficam por exemplo a impressora e a tinta da impressora a impressora o material permanente a tinta da impressora um material que se desgasta que acaba a cada uso ok valeu estavam falando que a melhor didática É isso aí velho valeu é Marceli falando que fica mais fácil entender com as aulas Que bom essa essa é a ideia né Eduardo confirmou que melhorou o travamento e tal deixa eu ver aqui o Romildo não sei se é esse seu nome eu estou traduzindo aqui Professor saberia explicar por Qual razão a
participação em constituição ou aumento de capital de empresas Ou entidades industriais ou agrícolas Está prevista Como investimento e não inversão financeira não teriam as empresas Ou entidades industriais ou agrícolas caráter comercial segunda lei 4.320 não necessariamente tem caráter comercial Tá mas isso cara vai muito da mentalidade do legislador daquela época tá é uma mentalidade de que o estado deveria ajudar a prover esses bens para a sociedade portanto seria próximo Aí a um serviço público tá é isso vale na lei 4.320 se tá lá você marcou Okay na prova mas é uma mentalidade já ultrapassada hoje
tá é importante vai valer e do ponto de vista da contabilidade pública ainda vale quanto Norma mas o dia que com a nova lei 4.320 provavelmente esse dispositivo cai beleza e vamos lá vamos gravar o nosso próximo bloco aqui galera e Valeu Jackson Nossa estagiária se despedindo aqui sei acabou de chegar já tá indo embora sacanagem isso viu eu quero tá aqui desde as horas da manhã vamos lá galera e aí meus amigos tudo certo vamos para mais um bloco dessa vez para falar das fases da despesa pública e para falar de fases da despesa
pública a primeira coisa que eu quero que você saiba é que há uma controvérsia doutrinária aqui tá para a doutrina majoritária Nós só temos três fases quais são empenho liquidação e pagamento as estudaremos a partir de agora para a doutrina minoritária mas que eu quero que você saiba que existe nós temos uma fase que antecede essas três que a fase da fixação orçamentária então portanto para doutrina minoritária são quatro fases para a doutrina majoritária são três e qual é a diferença é que para minoritário nós teremos a fase da fixação da previsão orçamentária e para
majoritária não só as três fases subsequentes nós não falaremos da fixação porque isso é justamente a previsão orçamentária para a despesa que nós falamos muito aqui nas aulas 2 e 3 do curso tá nessa Aula 5 agora vamos falar só das fases que ainda não Vimos que são o que a doutrina majoritária ou falar que são na verdade as únicas fases da despesa pública empenho liquidação e pagamento começando pelo empenho na lei 4.320 artigo 58 um empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou
não de implemento de condição Eu quero que você memorize esse conceito Mas saiba que e não é funciona bem na prática não tá ele funciona bem para cair em prova vou explicar para você olha só quando a lei fala que o empenho cria para o estado obrigação de pagamento nós vamos aceitar isso porque está na lei mas na verdade um estado Ele só tá obrigado ao pagamento na liquidação Porque aqui no empenho nós ainda não temos certeza de para quem vamos pagar e nem quanto vamos pagar se a gente não tem certeza de para quem
nem quanto não tem obrigação de pagamento porque nós não temos justamente um crédito que seja líquido que seja certo sabe Portanto o empenho saiba disso na prática o empenho puro e simples não cria obrigação de pagamento mas a lei usa essa expressão cria para o estado obrigação de pagamento Então se cair na sua prova você marca correto Ok vamos seguindo que toda despesa demanda prévio empenho não a despesa pública regular correta sem prévio empenho Visa garantir os credores como que funciona o empenho na prática na prática funciona assim sei lá previsão orçamentária a 100 mil
reais para pagar a conta de energia do hospital beleza e aí fez da conta de energia aí a conta de energia do mês de janeiro é r$ 8000 quando chega essa conta hospital é bem mais que isso né mas fique de exemplo la8000 resto o hospital é a conta de energia do hospital nesse caso o servidor público lados eu tô financeira ele vai fazer um empenho ele vai fazer um período de oito mil reais para pagar essa conta de energia Nesse caso a gente destaca o empenho da previsão orçamentária na previsão orçamentária tem lá 100
mil a gente destaca oito mil vão ficar só 92 na previsão orçamentária Desse exemplo é que eu tô dando né Então veja que o empenho ele garante os credores por quê Porque ele já fala Olha já destaquei aqui na previsão orçamentária um recurso suficiente para te pagar ok e representa portanto uma reserva de recursos diminui do item orçamentário a quantia necessário O pagamento só que a emissão do empenho por si só não produz efeito patrimonial essa é uma súmula da eu entendimento na verdade um parecer da g u d 2015 mas que é aceito pela
jurisprudência tá Então veja a emissão do empenho puro e simples não produz efeito patrimonial ou seja não gera na prática a obrigação de pagamento tá o mas é o que tava ali lá e a nota de empenho emitida por agente público é título executivo extra-judicial por ser dotada de dos requisitos da liquidez certeza e exigibilidade Aqui nós temos o entendimento do STJ falando especificamente da nota de empenho que é um documento que nem sempre é emitido tá porque algumas despesas elas não necessitam da nota de empenho por exemplo pagar salário do servidor público para pagar
salário de servidor público precisa de empenho precisa toda a despesa demanda empenho mas não precisa de nota de empenho Ok já por exemplo para pagar uma despesa de um contrato de asfaltamento de uma Rodovia Ou seja a a elaboração ele é a concretização de uma obra pública aí sim nós vamos precisar em regra de nota de empenho essa nota de empenho ela é título o cultivo é extrajudicial não entendimento do STJ em e já o artigo 60 da Lei 4.320 vai falar aqui é vedada a realização de despesa sem prévio empenho em Ok para que
o primeiro em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho Então veja aqui a nota de empenho pode ser dispensada o empenho jamais ok aqui uma previsão da Lei 8666 Nossa antiga lei de licitações daqui a pouco nós vamos citar a nova lei de licitações Mas vou ficar com essa previsão aqui da antiga ainda olha só o que ela fala o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços Ok só que ele é dispensado em outros casos e nesses casos que ele é dispensado
O que é no caso da modalidade convite ou quando nós temos uma dispensa ou inexigibilidade de licitação o limite da modalidade convite um contrato pode ser substituído pela nota de empenho da despesa ok Aqui é uma funcionalidade é uma funcionalidade uma uma atribuição extra para nota de empenho pode substituir o contrato administrativo a nova lei de licitações tem previsão semelhante quais são os tipos de empenho Olha só nós temos um empenho ordinário que aí é um montante previamente conhecido um pagamento de uma única vez no empenho ordinário nós temos aquilo que nós visualizamos como as
despesas normais da administração pública pensa assim administração pública quer comprar um carro Quê que ela faz ela faz um empenho ordinário e destaca da previsão orçamentária Kalil 100 mil reais para pagar o preço do carro ok já no empenho por estimativa a administração não sabe a mente quanto vai gastar então é impossível prever o montante exato é feito em estimativa do gasto para o exercício financeiro como um todo tá tão imagina aqui no caso da conta de energia que eu falei agora pouco do hospital pode ser feito um empenho estimado para que seja gasto no
ano todo a gente não tem certeza de quanto virar a conta de energia mês a mês mas a gente faz esse bem estimado Com base no gasto do ano passado com base em como as coisas estão andando daqui algum tipo de raciocínio lógico ali feito pelo Servidor Público responsável nós fazemos esse empenho por estimativa ou empenho estimado o terceiro tipo de empenho é o empenho Global em que nós temos um montante previamente conhecido porém o pagamento é realizado em diversas parcelas para entender o empenho Global você precisa entender como funciona a dinâmica dos pagamentos em
o públicas tá vou explicar de forma bem resumida aqui quando nós temos uma grande obra pública nós temos várias fases de elaboração da obra a administração pública não precisa esperar que se conclua a obra como um todo para iniciar os pagamentos porque senão inclusive ficaria muito difícil para o contratado para o empreiteiro né imagine uma obra e que curte 100 milhões ele teria que gastar os 100 milhões todinho para só depois e pediu o pagamento do estado para que isso não aconteça como que funciona na prática o estado paga por medições tão preço seguinte nós
temos ali a construção de um viaduto para a construção do viaduto vai gente vai ter o trabalho de terraplanagem o trabalho de construção das bases e depois do trabalho de asfaltamento cada uma dessas três fases pode ser feita e medida independentemente das demais então pensa para construir o viaduto a 20 milhões de reais tudo bem só para a fase da terraplanagem está previsto que vão ser gastos 3 milhões Então o que acontece quando a Empreiteira vai lá e começa a fazer a terraplanagem passa um prazo ela fala olha Engenheiro responsável pelo contrato vem aqui e
meça o quanto a gente já fez para que para já pagar para gente Essa parte aí o que que a administração pública vai ele faz vai lá o fiscal do contrato nesse exemplo que eu tô dando um engenheiro e média obra pública sabe quando média obra Olha já fez 25 porcento da terraplanagem portanto essa Empreiteira tem direito a receber 750.000 Como que o cara lá do setor financeiro vai fazer ele faz o empenho Global do valor todo da obra dos acho que foi 20 milhões não exemplo que eu dei aqui para o viaduto ele faz
um empenho Global dos 20 milhões e na hora de fazer liquidação ele vai liquidando cada parte aqui já foi feita e aqui no empenho Global nós temos um único empenho que vai gerar várias liquidações e vários pagamentos parciais Ok o caso do empenho por estimativa Nós também teremos vários liquidações e pagamentos parciais tá só no empenho ordinário é que nós teremos um pagamento único em regra o Olá fase da liquidação na lei 4.320 artigo 63 a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito na liquidação portanto Agora sim nós teremos uma é a certeza de para quem vamos pagar quanto vamos pagar um porque estamos pagando tá então na liquidação justamente para dar certeza para esse débito da Fazenda Pública olha só o que diz o parágrafo primeiro a verificação você já liquidação tem por fim a por ao que a origem eo objeto do que vamos pagar a importância exata apagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação a liquidação portanto têm essas três funções e claro De onde veio essa dívida e qual é
a dívida para quem será pago e qual é o valor exato Ok e o parágrafo segundo vai falar quais são os documentos em que teremos por base olha só a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base o contrato ajuste ou acordo respectivo a nota de empenho e os comprovantes de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço e a nova lei de licitações a lei 14.133 vai falar o seguinte artigo 146 no ato da liquidação da despesa os serviços de contabilidade comunicaram aos órgãos da administração tributária as características da
despesa e os valores pagos conforme disposto no artigo 63 da lei 4.320 o Joãozinho de março de 64 olha só que característica aqui que previsão interessante aqui isso na verdade é mais pertinente lá para os nossos amigos auditores fiscais do que própria me produkey para as carreiras jurídicas próprias medidas Mas é interessante conhecer essa previsão Qual é a ideia do legislador aqui a ideia evitar sonegação fiscal alta Então como funciona quando a administração pública paga um contrato quando antes de pagar quando ela faz a liquidação da despesa O que que a administração vai fazer ela
vai enviar para os órgãos da administração tributária ou seja para secretaria de fazenda para Receita Federal no caso da união vai enviar essa informação Olha nós liquidamos aqui uma despesa da empresa tal no valor aqui de 10 milhões para que isso tem duas finalidades a primeira para receita já ficar de olho e tributar o cê pessoal são negar aqui ó nesse caso é prestação de serviço aí a Prefeitura Municipal já fica de orar se esse povo só legal meu.iss aqui eu já já apresenta uma autuação fiscal em cima essa é a primeira a segunda finalidade
é para pagar os débitos com a receita né Imagine que essa empresa que acabou de receber uma liquidação de 10 milhões tá devendo 50 milhões para Receita Federal quando faz aqui essa liquidação Receita Federal já falou pa eu quero penhorar esse deve ter se tem um execução fiscal já manda o pedido para o juiz falar juiz tem hora lá sabe então é essa é a dupla finalidade aqui do artigo 146 que são finalidades do interesse do fisco né ver se vai cobrar o tributo corretamente e eventualmente já usar esse crédito para cobrar um débito antigo
desta empresa que tá recebendo Ok essa é a nossa fase da liquidação uma vez é feito a liquidação Vamos para o pagamento propriamente dito E aí a lei 4.320 fala o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação Ok o pagamento é sempre após a liquidação sem exceções artigo 64 a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga a ordem de pagamento é um ato administrativo tá o pagamento propriamente dito Esse é não é um ato administrativo do sentido de ato jurídico né esse
é um ato material né pagamento e de fato fato é fazer a transferência bancária fazer o Ted fazer o pics para o credor a ordem de pagamento sim essa é um ato administrativo da autoridade competente falando fulaninho meu subordinado pague essa empresa aí porque porque o valor Oi cunhado já foi lhe cuidado agora só falta pagar Ok a nova lei de licitações também tem previsões para o pagamento Olha só artigo 141 no dever de pagamento pela administração será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos subdividida nas seguintes categorias de contrato olha só
a nova lei de licitações previu isso de forma diferente da Lei 8666 a 8666 falava simplesmente que os pagamentos serão feitos na ordem cronológico tudo bem ou seja conforme for liquidando administração pública não pode escolher quem vai pagar e quem lhe deu o primeiro tem que pagar tudo bem agora na nova lei de licitações não a nova lei de licitações fala seguinte Olha é ordem cronológica mas hoje dividimos em quatro categorias diferentes e a ordem cronológica Vale dentro a cada categoria dessa Quais são as categorias fornecimento de bens locações prestação de serviços e realização de
obras ou seja se um contrato de fornecimento de bens folie cuidado antes mas um contrato de realização de obras que foi no Cuidado depois acabar sendo pago antes não vai ter problema porque eles estão vamos dizer assim dentro de filas diferentes da ordem cronológica e nós temos exceções a essa fila olha só que diz aqui o parágrafo primeiro tá é grandinhos para que primeiro ele é meu chato de memorizar Mas vamos fazer um esforço aqui olha só a ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior
comunicação ao órgão de Controle e da administração e ao Tribunal de Contas competente exclusivamente nas seguintes situações porque o destaque o exclusivamente porque se rol é taxativo Tá então vamos voltar um pouquinho Qual é a nossa regra a regra é que os pagamentos sejam feitos na ordem cronológica ou seja quem liquidou o primeiro recebe o primeiro ok Essa ordem cronológica numa fila única não ela ocorre dentro de 4 filas diferentes aqui conforme o caput do artigo 141 e mesmo tendo essas quatro filas diferentes nós podemos ter um Fura Fila nós podemos ter situações especiais quais
são essas situações especiais que criam exceções aqui primeira um grave perturbação da ordem situação de emergência ou calamidade pública ou seja quando nós temos uma situação excepcional podemos ter pagamentos fora da ordem ensino dois pagamento a microempresa e empresa de pequeno porte agricultor familiar produtor rural pessoa física microempreendedor individual e sociedade cooperativa desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto por quê Porque essas são todos os Empreendimentos muito pequenos familiares né então a administração demorar para pagar pode quebrar o negócio do cara por isso que esse risco de descontinuidade se tiver presente
vai autorizar e que Fure a fila da ordem cronológica dos pagamentos inciso 3 pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes desde que demonstrado o risco de desconto a rádio então se é um sistema é que a administração pública que chama de estruturante ou seja aqueles que são muito importantes para o próprio funcionamento da administração pública tendo risco de descontinuidade pode furar a fila cronológica de pagamentos 14 pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência recuperação judicial ou dissolução de da empresa contratada cinco pagamento de contratos cujo objeto seja imprescindível para assegurar
a integridade do patrimônio público tá desde que haja esse risco de descontinuidade exemplo aqui serviço de segurança de órgãos públicos tá serviço de segurança de algum público então pode ser pago fora da ordem cronológica se esse não pagamento a acabar por trazer um risco de descontinuidade então é embora seja um pouco difícil memorizar esse artigo todo esse parágrafo todo eu peço para você memorizar nesse parado primeiro uma expressão tá E essa expressão é a seguinte é possível é quebrar a ordem cronológica de e em caso de risco de descontinuidade Tá três incisos diferentes usaram essa
expressão tem uma chance muito grande com examinadora do concurso use Então memorizei esse risco de descontinuidade na prestação serviço autoriza a quebra da ordem cronológica de pagamento Além disso O parágrafo segundo vai falar que a observância imotivada da ordem cronológica e ensejar a apuração da responsabilidade do agente responsável cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização e mais um órgão ou a entidade deverá disponibilizar mensalmente na internet a ordem cronológica de seus pagamentos bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem Clara aplicação aqui do princípio da Transparência orçamentária né justamente para que
a administração pública é na internet que é melhor ainda Qual é a ordem em que está pagando os credores beleza com isso encerramos esse nosso segundo bloco É isso aí e vamos juntos E aí galera deixa eu ver como é que tá aqui hum hum é o Lucas falou com relação ao aumento de capital das sociedades de economia mista segure look prestam um serviço público exemplo distribuidora de energia são inversões financeiras ou transferência correr ou transferência de Capital Lucas nesse caso vai ser o Oi Pera aí Não não é nem um nem outro né nesse
caso é investimento tá não é transferência que é uma despesa de Capital mas é categoria investimento tá bom vejo o seguinte eu entendo o seu raciocínio você fala olha esse cara ele distribui lucro então ele tem caráter comercial né mas quando a 4.100 4320 fala em caráter não-comercial a gente entende modernamente quem presta serviço público tá então quem presta serviço público serviço público propriamente dito vai entrar lá na categoria investimento essa é a nossa regra pelo menos tá e oque é somente Desse exemplo que você deu na distribuição de energia é o caso aí o
Elivelton Elivelton aqui eu tenho que admitir ou não sei a resposta dessa sua pergunta tá a nota de liquidação deve ser assinada pelo gestor da pasta ou o fiscal do contrato não seis cara aí ela que eu tô muito prática não é muito do que acontece lá dentro da administração pública eu não sei dizer realmente porque eu ver se dá para pensar um pouquinho a nota de liquidação o cara me parece que é o fiscal do contrato né ele que é o responsável por ver se de fato foi prestado o serviço quem que prestou Qual
que é o valor exato enfim eu chutaria fiscal do contrato aqui mas eu não acho que tem a lei nenhuma que fala isso não tá eu acho que isso daqui tá dentro da organização interna dos órgãos públicos ali mesmo tá dentro de alguma portaria e tal sabe é o João Paulo fez a pergunta grande aqui vamos ver se eu se eu consigo responder João Paulo professor estava revisando as últimas aulas e fiquei com as seguintes dúvidas o artigo 166 parágrafo 5º da constituição prevê que setenta por cento das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas
de Capital então é possível utilizar o restante para despesas correntes e me parece que sim parece que sim tá João Paulo é eu eu confesso que eu teria que olhar a redação rapidamente só para ver se não tem nenhuma pegadinha lá mas com esse raciocínio mesmo que você fez tá bom e quantas transferências com finalidade definida pode usar 100% para despesas correntes e as emendas de bancada pode usar 100% para despesas correntes não sei falar assim tá João Paulo aqui eu teria que olhar mesmo a redação para relembrar para ver se não tem nenhum elemento
que dá escapando dessa nossa análise Aqui tá um e enquanto a classificação das emendas de bancada São transferências automáticas não não necessariamente tá Cara elas são transferências voluntárias não são automáticos um ponto é que o ponto é que essas emendas de bancada Elas têm uma previsão lá em alguns dos parágrafos do artigo 166 falando que o ente federativo não precisa tá tarde implant com a união para receber aquela transferência vim venda né mas veja as transferências automáticas elas não precisam o ente federativo não precisa tarde um cliente mesmo então se ela fosse uma transferência automática
o constituinte não precisaria ter falado isso o constituinte Só falou isso porque se entende que essas transferências feitas por emendas parlamentares sejam individuais sejam de bancadas são é emendas são transferências melhor dizendo elas são transferências voluntárias por isso que precisam cumprir esses requisitos bom então o que o constituinte fez foi querer excepcional requisito fala Olha como essa daqui a uma transferência voluntária precisa estar the implant com a união mas eu vou criar uma exceção aqui para esse caso das emendas de bancada ok Sim Fábio falou que ache que era tem Red Bull já que ele
é cara é água pura mas eu já dei aula tomando Red Bull viu já tive que fazer algumas mesmo e quando o dia é muito puxado tem a gente dar uma peladinha ou então toma um café antes e tal vai embora vamos lá vamos para o nosso terceiro bloco aqui ok vai ser o último bloco da aula de hoje porque não Oi e aí meus amigos eles vão pedir é tudo certo vamos falar agora de alguns conceitos que são importantes quanto as despesas públicas às vezes são conselhos que fica um pouco avulsos na lei e
a gente quando vai fazer a leitura Não entendi exatamente por quê que tá hálito é boa a gente explicar esses conceitos aqui de forma um pouco mais detida pouco mais detalhada tá primeiro é a despesa obrigatória de caráter continuado inclusive que foi alterado esse regramento pela lei complementar 176 Salvo engano de 2020 olha só o primeiro conceito que já tava na lrf isso aqui não foi alterado não permaneceu considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei Medida Provisória ou ato administrativo normativo que fique sem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios financeiros Então olha só se determinada despesa ela ficar se renovando para o ente federativo por mais de dois exercícios financeiros ela é uma despesa de caráter continuado tá exemplo mais fácil possível contratação de servidor público nome ou novo procurador esse procurando vai trabalhar Quantos anos a ninguém sabe mas presume-se que mais de dois exercícios financeiros então contratação de qualquer servidor público é despesa de caráter continuado tá E aí parágrafo 1º da redação nova nova 2020 os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do artigo 16 E demonstrar a origem dos recursos para seu custeio então o ato administrativo que criar ou aumentar despesa de caráter continuado vai ter cumprido os requisitos Primeiro vai ter que demonstrar a origem do recurso aqui é um tem um tanto quanto óbvio né quem o segundo requisito esse é mais interessante vai ter que fazer uma estimativa que está prevista no inciso 1 do artigo 16 aí eu trouxe a redação do inciso vi do artigo 16 aqui pra gente olha só e a criação expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que Deva entrar em vigor e nos dois subsequentes ou seja para criar despesa de caráter continuado é imprescindível que se faça esse esse essa Estimativa de impacto tá para o exercício financeiro atual em para os próximos 2 ou seja vai contratar servidor público tem que fazer as Estimativa de impacto orçamentário-financeiro É só uma questão interessante se você observar o dohko o processo administrativo que dá origem a concurso público sempre tem as estimativa tá quando o órgão vai
fazer um concurso público ele já estima quanto vai aumentar na despesa com a contratação dentro daquele no e é até por isso que muito órgão público quer contratar ele 30 servidores novos aí ele vai faz o concurso com duas vagas não é só porque ele não quer gerar direito adquirido lá na jurisprudência do STJ não mas é também porque às vezes ele não tem folga orçamentária para chamar 30 aí ele falou que vamos fazer o seguinte vamos falar que é só dois e depois para cada contratação nova a gente faz uma nova estimativa do impacto
orçamentário ver a situação atual e ver se tem como chamar tá fechou paredes Só uma curiosidade aqui vamos lá parágrafo 2º para efeito do atendimento do parágrafo primeiro o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais você lembra da nossa aula a l de Ó tem dois anexos que anexos o anexo de riscos fiscais eo anexo de metas fiscais Então vai aumentar uma o caráter continuado tem que demonstrar que não afeta as metas de resultados fiscais e se afetar tem que ser compensado pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa a ideia aqui do legislador é muito simples é manter o equilíbrio orçamentário Então você nós estamos criando uma nova despesa continuada dos 21 ou a gente demonstra que essa nova despesa já tá de quadra com as metas de resultados fiscais e aí tudo certo ou a gente vai ter que aumentar a receita ou diminuir uma outra despesa qualquer parágrafo 3º para efeito do parágrafo segundo considera-se aumento permanente de receita proveniente de que aqui são todos aspectos tributários é elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo majoração
ou criação de tributo ou contribuição ou seja ou a gente cria um tributo novo ou a gente ao a arrecadação de um tributo antigo seja através de aumento de alíquota ou ampliação da base de cálculo o parágrafo 6º o disposto no parágrafo primeiro não se aplicam as despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento da remuneração do pessoal de que trata o inciso 10 do Artigo 37 da Constituição esse inciso 10 do Artigo 37 da Constituição é aquela despesa é aquele aumento anual tá o RG a reajuste geral anual para fazer este RGH portanto
não precisa que seguir as regras do parágrafo primeiro ou seja é de tem que fazer aquela Estimativa de impacto para esse para esse exercício para os próximos dois e tudo mais criou-se uma exceção aqui para duas coisas para o RH e para o serviço pedido para pagar os juros da dívida pública e o parágrafo sétimo considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado procedimentação é uma despesa para acabar indeterminado o prazo se nós prorrogamos essa despesa considera-se isso um aumento tá aqui nos termos da lrf Ok despesa de caráter continuado é isso
não é um tema que foi muito cobrado Até hoje embora de vez em quando cai em prova mas como temos a alteração Legislativa de 2020 é bem provável que seja bastante cobrado de agora em diante próximo assunto especial restos a pagar esse é difícil de entender tá só tem que prestar atenção aqui despesa de caráter continuado é fácil até eu expliquei a Ele o raciocínio é simples restos a pagar tem um raciocínio um pouquinho mais complicado vamos lá artigo 36 lrf também consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia Trinta
e Um de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas olha só o que que é restos a pagar então as fases da despesa pública empenho liquidação e pagamento quando nós temos o impenho quer dizer que já destacou da dotação orçamentária mas ainda não liquidou e nem pagou nesse caso se chegar no dia Trinta e Um de dezembro o que acontece com esse crédito orçamentário ele deixa de existir tá porque que o crédito orçamentário deixa desistir porque dia Trinta e Um de dezembro nós temos é p a perca de vigência perda de vigência da lei orçamentária
antiga vai passar a vigorar a nova lei orçamentário do novo ano tá por isso que esse restos a pagar é uma despesa que já foi empenhada mas que ela perde o seu suporte na lei orçamentária porque ele é solitário é perde a vigência Então vai virar em ao invés de ser uma pura e simples é despesa já empenhada como era até o dia Trinta e Um de dezembro vai passar ser um restos a pagar e e os apagar processado ou processadas se for o resto a pagar que já tivesse ido me cuidado e só falta
o pagamento não processada é quando se quer Foi liquidado OK parágrafo único os empenhos que só vem a conta de créditos com vigência plurienal que não tenham sido liquidados só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito exemplo de crédito plurienal aqui lembra que o crédito especial se ele foi aberto Nos últimos quatro meses do ano ele vale para o ano seguinte também então pelo seguinte foi aberto ali aquele crédito especial em outubro de dois mil e 21 e em outubro 2021 ele tá lá quando chega e foi liquidado o
Aliás foi empenhado não foi sequer lhe cuidado ainda muito menos Padre chegou 31 dedezembro de 2020 e esse crédito apagar esse crédito ele vira restos a pagar não ele continua crédito porque porque o crédito orçamentário dele continua valendo até Trinta e Um de dezembro de 2022 Então esse jato crédito orçamentário tá valendo esse crédito empenhado continua valendo e não vira restos a pagar aqui pela regra do parágrafo único tá então quem que vira restos a pagar o crédito que já foi empenhado mas que perdeu o seu suporte de validade lá na lei orçamentária Ok só
lembrando aqui ó o restos a pagar processados é aquele que tem empenho e também tem liquidação ou não processado é o que tem empenho mas não tem liquidação e no mais sobre os restos a pagar é proibida a reinscrição de empenhos em restos a pagar ou seja você não pode ficar re escrevendo o restos a pagar ano após ano tá no fim do exercício os restos a pagar não adimplido são cancelados e viram despesas de exercício anteriores tá olha só o raciocínio Então pensa aí lá em 2018 nós temos um crédito orçamentário ok foi empenhado
não foi pago quando vira 2018 para 19 vira restos a pagar Então o que era um crédito em 2018 vira restos a pagar em 2019 se passar 2019 inteiro e a administração pública não pagar em 2020 será uma despesa de exercício anterior tá a regra portanto é que um restos a pagar ele só tem esse nome por um ano tá é o seguinte ele vai virar despesa de exercício anterior e tem a prescrição interrompida tá quando o crédito apagar vira quando o resto da pagar vira despesa de exercício anterior ele passa a ter a prescrição
interrompida é uma regra aqui e aí já puxando assunto então vamos ver um outro conceito também um pouquinho estranho mas bem importante no direito que você que a despesa obrigatório de exercício anterior olha só E aí despesa obrigatória de exercício anterior são despesas decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores porém sem empenho olha só que interessante e quando a administração pública tem um compromisso com alguém já tem empenho vira restos a pagar quando não tem empenho vira despesa de exercício anterior o restos a pagar ele vai virar despesa de exercício anterior depois de um ano
justamente porque ele não tem um reempenho vamos dizer assim não mas vamos lá olha só as despesas de exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria nós temos três origens diferentes para a despesa de exercício anterior tá a primeira dessas origens coloquei aqui na nossa linha a são as despesas de exercícios encerrados e que não tenham sido processados na época própria há casos em que nós já temos um orçamento com crédito para isso tá nós temos orçamento com crédito mas
ainda assim não tem desse processamento dessa despesa vira despesa de exercício anterior restos a pagar com prescrição interrompida tão se nós temos aqui é esse reta pagar como eu falei ele passou de um ano então ele tem a prescrição interrompida e ele vira despesa de exercício anterior a terceira hipótese é quando nós temos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente penso o seguinte a administração pública tem uma lei que fala que os professores das escolas públicas têm direito a uma gratificação a gratificação de auxílio ao ensino tá é só o nome dela veja tem
na lei a administração pública nunca pagou chega no ano de 2002 a administração pública olha lê é um cara a gente vai ter que pagar vamos pagar como isso daqui Ah vamos pagar os últimos cinco anos vamos falar que o que passou já tá prescrito mas ele tem que pagar os últimos cinco anos Ok só que vejo então em 2022 eu quero pagar uma despesa relativa lá 2018 por exemplo nesse caso a administração pública pode pagar essa despesa relativa 2018 pode mas vai pagar como despesa de exercício anterior justamente porque esse é um caso em
que é um compromisso reconhecido após o encerramento do exercício correspondente Então embora Quem tem é direito são os professores lá de 2018 eu só reconheci agora em 2022 então é um caso aqui de despesa de exercício anterior beleza e o nosso último tópico especial aqui nesse assunto é a limitação de empenho tá Quando é que a administração pública vai ter que usar limitação de empenho e olha só o que diz o artigo 9º da lrf se verificado ao final de um bimestre que a realização da despesa poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais os poderes eo Ministério Público promoverão por ato próprio e nos montantes necessários nos 30 dias subsequentes limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados na l de veja ela já tá Falamos isso de aula anterior a receita ela é prevista na lei orçamentária se a receita estiver abaixo do previsto o que que nós vamos fazer com as despesas nós vamos abaixar e despesa também para ficar em correspondência tá como que a gente vai abaixar essa despesa através da limitação de empenho Quais são as regras
para a limitação de empenho elas vêm previstas caso a caso na lei de diretrizes o comentários tá vamos ver algumas regras Gerais parágrafo primeiro no caso de reestabelecimento da receita prevista ainda que parcial a recomposição das votações cujos empenhos foram limitados da cidade de forma proporcional às reduções efetivadas as tá Então olha só estava arrecadando dez porcento ao menos então foi feita uma limitação de empenho de 10 porcento quando voltar a p a uma arrecadação normal a gente pode voltar até essas despesas normais também e retirar essa limitação de empenho foi feito parágrafo 2º -
serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais doente inclusive àquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e essa é uma novidade de 2021 tá essa parte que eu deixei em azul só isso aqui foi inserido na lei agora recentemente então não será objeto de limitação de empenho O que as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico Koch ados por fundo criado para tal finalidade o objetivo do legislador aqui foi proteger a inovação tecnológica no Brasil porque o que acontece como inovação tecnológica a despesa discricionária que Administração Pública
pode deixar de fazer se for o caso diferente por exemplo de pagar salário de servidor não pode deixar de pagar o salário de servidor não importa o que aconteça já é uma despesa com pesquisa científica essa poderia ser cortada o que que o legislador que fazer quis falar não olha em caso de limitação de empenho não pode cortar a despesa com inovação e desenvolvimento científico beleza galera com isso terminamos a nossa primeira aula de despesas públicas tá na nossa segunda aula nós vamos analisar os Bom dia especiais das despesas públicas beleza é isso aí e
vamos juntos Oi e aí galera que tá aqui na Live com a gente um essa o Red Bull salva salva mesmo beleza e é engraçado caiu a minha caiu aqui onde eu assisto a Live Espero que tenha caído só no meu celular aqui e meu tenha caído a nossa Live tá tomara que sim tomara que sim beleza galera como caiu aqui deixa eu deixa eu ver se eu consigo tirar o wi-fi aqui iria Live ah ah tá tirando with dá para ver a interessante Caiu só o wi-fi do meu celular aqui um Marcele a próxima
aula na quinta-feira tá nesta quinta-feira agora mesmo aqui três dias nós vamos ver essas outras partes das despesas públicas e tem um aspecto muito interessante que é novidade 2021 que é aquele regime especial emergencial criado pela Emenda 109 nós vamos analisar ele todinho aqui na próxima aula tá é um assunto aí que certamente será muito cobrado nas próximas provas de financeiro Beleza então vale muito a pena é bem hum hum O que é a Marisa falou professor na prática RG a não existe mais Só uma curiosidade se puder responder Marisa R já existe sim tá
mas nós vamos falar mais disso na aula que vem quando nós falamos de despesa com pessoal teve uma alteração ali de regra mas existe sim é recheada Tá bom eu não sei bem Por que que você tá falando que não existe mais talvez tem algum sindicato puto que falou isso aí porque mudou uma regrinha outra mas existe sim tá nem ficou meio fake News isso aí vamos lá ah tá Marisa falou que tem vídeo sobre a emenda 100/105 verdade tem vídeo sim detalhando bem isso daí exclusivo beleza é galera a Não caiu não foi só
foi só aqui o nosso o meu celular mesmo não sei porque galera mas é isso aí viu Muito obrigado aí pela presença de todo mundo lembrando para quem vai fazer PG é Paraíba que hoje começou o nosso curso da PG o riba tá É Hoje começou o nosso cronograma já tem um monte de baterial disponibilizado para os alunos metas para cumprir durante a semana a ideia a gente fazer uma turma bem forte para você chegar cara arrebentando aí nessa primeira e segunda fase da PG Paraíba Já que as duas passam juntas o nosso curso também
trabalha isso conjuntamente Beleza se você não conhece cara Convido você entrar no site e vi a proposta nosso curso da PG Paraíba que é bem interessante bem legal mesmo beleza mas é isso galera Valeu muito obrigado pela presença e até quinta-feira