Teoria do Crime - Direito Penal - Somos OAB

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A Teoria do Crime do Direito Penal não poderia faltar não é? O Professor Emerson Castelo Branco falt...
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léo guerreiro minha guerreira você que está se preparando para a prova da oab vamos juntos eu e você vamos juntos aí nessa preparação para receber essa vermelha linha vermelha na mão é a missão até a vitória eu sou professor mesmo castelo branco professor de direito penal e eu só parei de 10 aulas das aulas 10 vídeos de 30 minutos para o seu reto final de direito penal de preparação para obi cinco vídeos de teorias cinco vídeos de resolução de questões com a fgv no dna com a fgv na alma eu tenho um livro pela editora
saraiva com outros autores o completaço esse livro traz parte de teoria resumo traz questões então eu conheço até a alma dessa banca no que se refere à disciplina direito penal professor porque o sol está comentando sobre isso porque não reta final não há como você sabe disso abranger todo o conteúdo programático nas nossas aulas daí porque eu selecionei os temas mais importantes aqueles mais cobrados estatisticamente aquelas questões mais cobradas pela fgv a gente tem até uma estatística daquele sistema cftv mais cobra e para quem não sabe tem assunto que a fgv nunca cobrou em todos
esses concursos que já realizou para a uab em todos os certames nunca cobrou esses assuntos a gente deixa de lado o nosso foco são aquelas questões que a banca ama ea gente sabe que a banca ama ok é isso que eu quero focar com você e vamos agora começar essa nossa grande jornada lembrando que depois não esqueça gilberto às vezes a galera e esquece não esqueça de convidar o professor emerson castelo branco para o seu churrasco de comemoração manga ea passagem ea gente vai comemorar um grande churrasco grande festa essa sua aprovação na orbe teto
não vamos juntos gente vamos junto à terra dora não aguentar bem o nosso assunto nosso primeiro assunto não poderia deixar de ser em teoria do crime a aula um é a aula de teoria do crime você já sabe eu tenho certeza essa aula que é de reta final que o crime é o que o crime é o fato típico ft é fato típico mais antijuridicidade mas um padre unidade professor mais tem ao toque entende que o crime é fato típico antijurídico tem autor como por exemplo querido amigo é bom mas o entende que é fato
típico antijurídico o greco entende que é fato típico antijurídico e culpável o célio roberto bitencourt entende que é fato típico antijurídico e culpável o damaso entende que é fato típico antijurídico professor tem uma grande polêmica em torno disso tem mas a fgv uma banca muito boa sabe por que ela não entra em grandes polêmicas se você fosse fazer prova do cespe aí sim você corria risco da fgv não a banca era inteligente para evitar recursos por isso que nunca tem muita questão anulada na fgv ela gosta de ir na boa vamos evitar polêmica vamos falar
de algo que é majoritário então não se preocupa eu estou adotando aqui a corrente que é majoritária tanto na doutrina nacional como na doutrina estrangeira crime é fato típico antijurídico cidade culpabilidade a nossa missão é estudar cada um desses elementos do crime porque isso é q p p p p p vocês vão se acostumar com isso aqui que pp significa questão potencial de prova o nosso estudo portanto começa com o estudo do fato típico professor o que é afinal de contas esse fato típico o fato típico compõem dos seguintes elementos elementos do fato de que
primeiro eu preciso ter uma com luta conduta que deve ser dolosa deve ser praticada com dolo ou com opa já já vou explicar o que é dolo que a culpa essa conduta deve gerar um resultado um resultado esse resultado está ligado à conduta por causa de um elemento de ligação por causa de um liame que é chamado de nexo causal nexo causal e por fim eu tenho ainda a atipicidade tipicidade que divide se em tipicidade formal formal e tipicidade mata ao esses são os elementos do fato típico se for perguntado na sua prova quais são
os elementos do fato típico conduta dolosa ou culposa resultado nexo causal ligando a conduta o resultado tipicidade formal ou tipicidade material o nosso estudo o meça pelo estudo do dolo e pelo estudo da culpa para você compreender o que é o fato típico primeiro você precisa compreender o que é uma conduta dolosa e uma conduta culposa nosso primeiro passo é estudar o dom eu tenho dois tipos de dó a conduta dolosa pode ser realizada com dolo direto e também pode ser realizada com dolo indireto um de qual é o conceito de do conceito clássico de
dó é a vontade livre e consciente dirigida a produção do resultado do dólar isso é uma vontade que deve ser livre que deve ser consciente dirigida a produção de um resultado o dolo directo ocorre quando azul a gente quer é a gente deseja o resultado é como se fosse um míssel ele direciona a sua conduta à produção daquele resultado como se fosse um míssil na direção do seu alvo é o dolo directo o dolo indireto é diferente o dolo indireto pode ser alternativo alterná ativo ou é ver tu ao o que é o dolo indireto
ocorre quando o agente ele não direciona a sua conduta especificamente para a produção do resultado daí porque o nome dele é indy andré do o dolo indireto alternativo ocorre quando o criminoso agente criminoso se satisfaz com um resultado ou outro exemplo atirar para matar ou ferir é o dolo indireto alternativo o criminoso tanto se satisfaz com a morte da vítima como também se satisfaz com a lesão corporal em geral daí o nome dolo indireto a alternativo por causa da conjunção ou ele se satisfaz tanto com o resultado como com outro resultado o dolo indireto também
pode ser virtual quando o agente não quer resultado todavia o quieto a gente faz ele assume a subir o risco de assumir o risco de 12 lo ele não quer o resultado mas ele vai assumir o risco de produzi-lo esse é o dolo é eventual indireto eventual exemplo o cara resolve meu amigo pegar a contramão de uma avenida altamente movimentada contramão dessa avenida ele pega essa contramão da avenida embriagado e termina causando o acidente matando uma pessoa isso é homicídio doloso é virtual professor não queria matar ninguém não queria matar ninguém não ele só queria
porque estava atrasado para um compromisso pegará contra o objetivo de não chegar a tempo daquele compromisso imagine aí o cara que acordou tarde para ir para a prova da oab como dotar de tudo falta meu deus do céu eu cheguei a perguntar o nome bom o cara da sua casa até o local da prova são 20 quilômetros ele acordou faltando cinco minutos só tem uma forma de chegar a tempo sl furar a todos os sinais vermelhos e o cara chega e diz que tiver de ser será eu não quero nem saber e eu não vou
parar eu vou furar todos os sinais vermelhos para conseguir chegar a tempo antes dos portões fecharem ele quer matar alguém ele quer fazer a prova da ua b mas ele causou o acidente matou uma pessoa ele não queria matar aquela pessoa ele queria fazer a prova da oab mas na hora que ele resolveu sair correndo foram todos os sinais vermelhos ele assumiu o risco de produzir o resultado morte homicídio doloso é vento ao show de bola bom dito isto eu quero comentar com você sobre a culpa sobre a forma culposa sobre a forma culposa a
culpa conceito de culpa é a inobservância e na observância de um dever de cuidado objetivo a pessoa deixa de observar um dever de cuidado um dever de cuidado objetivo sabe porquê porque a média das pessoas deveria observar exemplo se a velocidade da via é 60 quilômetros por hora eu que tenho o meu carro tem que andar com 60 quilômetros um beque tem um carro de luxo têm que andar com 60 pontos e você também ou seja quando você deixa de observar um dever de cuidado objetivo você a de konko papa e haverá um crime culposo
quando essa inobservância do dever de cuidado gera um resultado dando uso porque eu vinha com 100 quilômetros por hora eu terminei atropelando em razão do excesso de velocidade um ciclista a minha prudência gerou a morte de um ciclista crime culposo perfeito existem três modalidades de culpa a culpa pode surgir de uma imprudência de uma né glee gência e de uma em pé cristian a imprudência sempre fazer uma exigência é sempre um deixar de fazer ea imperícia a pessoa falha em relação às normas técnicas básicas que ela deveria conhecer em razão da sua função perfeito bom
foi a grande característica da culpa é a sua inconsciência eu vou falar agora de um questão que é p p você já sabe que a fpp questão potencial de prova da fgv a grande característica da culpa é a inconsciência a pessoa não tem consciência de que a sua conduta vai gerar o resultado é diferente do dolo no dólar a pessoa sabe que a sua conduta vai gerar pode gerar o resultado portanto a inconsciência faz parte da culpa enquanto a consciência faz parte do dom todavia na doutrina tem uma culpa da nome nada culpa da nome
nada culpa consciente com se o professor o senhor acabou de falar que na situação mais comum normal a culpa é inconsciente exatamente mas tem um tipo de culpa que é uma criação doutrinária você não encontra nem no código penal que é a culpa consciente é quando a pessoa tem consciência de que pode gerar o resultado e mesmo assim resolve agir professor mas isso aí sim seria o dolo eventual professor isso seria o dólar é virtual confundindo confunde porque o dólar é virtual eu não quero resultado mas eu tenho a consciência de que a minha conduta
pode gerar o resultado na culpa consciente eu tenho a consciência que a minha conduta pode gerar o resultado gera uma confusão já era por isso que essa é uma questão o potencial de prova da fgv e eu quero comentar essa questão com você eu vou apagar que a estrutura do fato típico depois eu faço de novo a estrutura do fato de por que eu quero nesse exato momento falar um pouquinho aqui na diferença entre dolo eventual e culpa consciente é sempre uma questão perigosa você vai fazer a seguinte tabelinha dolo eventual e culpa consciente olha
tabelinha o que você vai fazer vamos lá dolo eventual culpa com se no dolo eventual o agente ele não se importa como resultado não se importa ele não quer o resultado mas ele também não se importa com o resultado é diferente da culpa consciente porque na culpa consciente o agente ele se importa com o resultado se importa com o resultado é resultado do dolo eventual o agente não faz nada para evitar o resultado essa segunda diferença é fundamental a gente não faz nada o agente não faz absolutamente nada para evitar o resultado já na culpa
consciente ao contrário ele faz tudo que está a seu alcance a seu alcance para evitar o resultado tudo tudo tudo o que está ao seu alcance ele faz para evitar o resultado tanto que o exemplo de culpa consciente clássico que você encontra na doutrina qual é é o do atirador de facas tem uma mulher que faz um espetáculo circense ela fica numa roda de braços e pernas abertos girando na roda girando eo atirador de facas vai jogando faca na sua direcção há 20 anos o indivíduo realiza esse espetáculo nunca aconteceu nenhum problema ele nunca atingiu
a integridade física da sua atendente de paulo mas um dia o tempo passa a pessoa perde a técnica até que nem mesmo um dia e termina ferindo a assistente de palco isso é culpa consciente ele sabe que quando ele ia tirar a faca pode atingi lo mas ele tem extrema habilidade e não atingir mais um dia pode vir a acontecer é uma culpa consciente ou seja a pessoa se importa com o resultado faz de tudo que está a seu alcance para evitá-lo e aqui o agente no dolo eventual não se importa com o resultado é
o caso de quem faz pega e mata uma pessoa fazendo pega não se importa com o resultado ea gente não faz absolutamente nada para evitar o resultado e possui no dólar virtual o agente agiu com extrema má fé na tuba consciente existe boa fé bom fgv cobrar essa questão na prova o que é que a fgv vai fazer a fgv vai criar para você um caso concreto um caso concreto e vai perguntar nas opções se é dolo eventual ou culpa o que é consciente maravilha professor então agora que eu vi que você atitude rara visão
claro que teriam uma série de outros assuntos para se comentar sobre doni sobre cuba mas eu estou fazendo aqui uma revisão com vocês de reta final dos pontos mais importantes agora que eu vi com você os pontos da culpa o fato típico mais uma vez vamos a estrutura do fato típico eu vou ter conduta que eu acabei de estudar com você conduta que deve ser praticado com dolo ou com culpa eu vi com você que tem resultado é o resultado tem nexo causal nexo causal qual é a questão que a fgv pode cobrar de nexo
causal para você só tem duas questões que eu vislumbro dos cartões bobos de prova que a fgv poderia cobrar a primeira é sobre a figura do garantido o professor onde é que eu vou encontrar o garante do valor no artigo 13 artigo 13 parágrafo 2º você vai encontrar a figura do sga orante dores esse parágrafo 2º do artigo 13 é a chamada omissão penalmente relevante no direito penal são aquelas situações em que a omissão da pessoa é considerada uma omissão penalmente relevante porque a sua missão o que a omissão é o nada é não fazer
nada não fazer nada não tem repercussão no direito penal mas em alguns casos sim quando é que o não fazer vai gerar responsabilidade penal por um resultado quando você tinha o dever de agir quando você tinha o poder você tem que ter poder e você tem que ter de ver quando é que a pessoa tem dever de agir primeiro quando por lei é má é obrigada a agir uma mãe pode deixar o filho se afogando na piscina sem impedir o afundamento não se ela deixa o filho se afogar ela responde por homicídio responde pela morte
do filho da ou quando a pessoa de outra forma de outra forma que não seja por lei assumiu o compromisso de evitar o resultado uma babá ah não tem poder familiar em relação a uma criança mas ela foi contratada para trabalhar em favor daquela criança em vigiar cuidar se a babá deixam criança pulou a janela vendo que a criança está escorado na janela responde pelo resultado ou quem criou a situação de perigo né quem criou uma situação de perigo para uma pessoa se você criou uma situação de perigo você se torna garante do qual é
a grande questão de prova que pode ser cobrada os garantidores respondem pelo resultado e se não for garantido ao professor não responde pelo resultado a questão do surfista profissional eu tenho uma praia uma pessoa se afogando de um lado eu tenho um surfista profissional do outro lado eu tenho um bombeiros salva-vidas eu tenho um salva vidas e um lavabo e um surfista profissional do outro ambos se omitem e deixam a pessoa se afundar os salva-vidas vai responder pelo que por homicídio porque porque ele é garantidor nos termos do parágrafo 2º do artigo 13 já o
surfista profissional não pode responder por homicídio porque ele não é garantido ou daquela pessoa que está se afogando ele vai responder somente pelo crime do artigo 135 do código penal que é o crime de omissão disso ou mas o bombeiros salva-vidas responde pelo resultado ele é garantir ou ele vai responder por homicídio prefeito enquanto os surfistas só por omissão de socorro essa é a questão que poderia ser cobrada pela fgv ou então questão de raciocínio semelhante que mais professores sobre nexo causal sobre o nexo causal a fgv também pode cobrar uma questãozinha lá do artigo
13 do mesmo artigo 13 parágrafo 1º do artigo 13 parágrafo 1º traz a figura de uma causa causa é lá ativamente relativamente independente ainda pendente super bem isso é ver e em ti são as chamadas causas relativamente independentes supervenientes quando é que ocorre quando depois que o criminoso time na execução não ocorreu ainda a consumação mas ele já encerrou os atos executórios depois que a encerra os atos executórios surge mann causa superveniente que termina causando o resultado qual é o efeito que isso gera no direito penal se surgir uma causa depois de encerrada a execução
da conduta pelo criminoso se surge uma causa superveniente ou seja depois da excepção que posse só tenha causado o resultado o criminoso não vai responder pelo resultado ele vai responder somente pelo crime na forma tentada exemplo é o velho exemplo da ambulância é incrível como a banca não tem imaginação sempre cobra o exemplo do rio de uma ambulância foi só o seu desejo mal isso aqui é uma ambulância é uma boa o a1 a deu um tiro no b querendo matá-lo ok sangue trabalha o bê colocado aqui dentro da rua coloque aqui tem um sinal
professor se eu iria fazer um curso de desenho você já viu que o desenho não é meu forte né bank tem um sinal sinal vermelho o motorista da ambulância fura o sinal vermelho bate em outro veículo a ambulância capota e um de morre mas o bebê morre em decorrência de um traumatismo craniano a fgv vai perguntar nesse caso opção ó homicídio consumado a fgv vai querer a responsabilidade penal doha e vai perguntar na letra ou me sinto consumar na letra b homicídio tentar ok e vai ficar fazendo pergunta tinha em torno disso o que é
que você vai lembrar se ocorreu a morte em decorrência da causa superveniente eu posso dizer que ele morreu no traumatismo craniano causado em decorrência do capotamento da ambulância se o professor foi a traumatismo craniano portanto meus amigos não foi o tiro que ele levou que causou a morte tem ligação tem porque ele só foi colocado na ambulância que tomou um tiro mas o fato é que foi essa causa superveniente o capotamento na ambulância que gerou resultado neste caso ele vai responder não por homicídio consumado mas sim por homicídio na forma o que tem nada seria
diferente se fosse uma causa superveniente que você dissesse não foi ela que causou o resultado vemos que ele pegou engarrafamento atrasou ainda 20 minutos para a pessoa chegar no hospital expirou quadro da pessoa a pessoa morreu de quê na sala de cirurgia em decorrência do tiro que levou do a esse atraso não gerou por si só o resultado mas quando a causa superveniente relativamente independente por si só gera um resultado exclui a responsabilidade penal pelo resultado e o agente somente responderá pelos atos anteriormente praticados pelo crime na forma tentada perfeito maravilhoso com isso os pontos
mais importantes do fato típico sobre o fato tipo eu estudei com você aqui agora mas eu tenho que falar tenho ainda da culpabilidade da culpabilidade a cerca como eu disse para você o crime é o que fato típico mais antijuridicidade mais culpabilidade professor que a banca mais cobra na parte de antijuridicidade antijuridicidade é a contrariedades a ilicitude né da conduta a ordenamento jurídico o que eles vão cobrar quase sempre são as causas de exclusão as causas de exclusão quais são as causas de exclusão legítima defesa legítima defesa estádio nessa cidade estado de nessa cidade o
estrito cumprimento do dever legal estrito cumprimento do dever legal eo exercício regular de direito e exércicio regular de direito o que é que você precisa saber a legítima defesa sempre é a repulsa a uma injusta agressão portanto não existe uma questão que a fgv poderia cobrar não existe legítima defesa contra animal lembra daquele filme famoso que ganhou o oscar de um indivíduo que é atacado por um urso e ele luta contra o uso ele mata os não é legítima defesa contra os porque não existe legítima defesa contra animal cuidado com essa questão perfeito na verdade
quando é uma ação outro animal é estar de nossa história a única exceção seria se fosse um ser humano usando contra outro ser humano um animal valendo-se desse animal como se fosse um revólver como se fosse uma faca mas a repulsa ao ataque de um animal não é legítima defesa é estado de necessidade outra coisa não existe legítima defesa contra legítima defesa porque você tem que saber da onde partiu a injusta agressão se foi do a contra b ou se foi do b contra o a por isso que não a legítima defesa entre do eles
duas listas outra questão excelente viu quanto ao estado de necessidade o estado nessa cidade ocorre quando você precisa sacrificar o bem jurídico de um terceiro para proteger o seu é claro se eu vou sacrificar o bem jurídico de uma outra pessoa para proteger o meu é óbvio que deve existir uma proporcionalidade entre esses bens jurídicos eu não posso destruir a vida de uma pessoa para salvar a vida do meu cachorro por mais sentimentos que eu tenho em relação ao meu cachorro a vida humana vale mais do que uma vida animal portanto você tem que ter
propostas e na unidade a eu matei aquela pessoa para salvar a minha vida ou para salvar a vida do meu filho está a necessidade de se ir aí tudo bem porque existe proporcionar-lhe idade a boa questão também para ser cobrada de estado nesta cidade o estrito cumprimento do dever legal atestam que seria interessante a banca cobrar é uma que quando aparece todo mundo cai nessa armadilha ora toda vez que você tem estrito cumprimento do dever legal exclui-se a antijuridicidade e o crime vai ser excluído o efeito onde é que você tem essas situações toda vez
que uma pessoa estava exercendo o cumprimento do seu dever um oficial de justiça às vezes precisa invadir um domicílio porque não é crime porque está cumprindo dever legal o policial precisa em muitas situações ou de prisão em flagrante ao cumprindo ordem judicial de prisão precisa constranger precisa realizar a prisão de uma pessoa que é a limitação da liberdade nesta e por que a polícia não vai responder por seqüestro ou cárcere privado quando prende uma pessoa por causa do cumprimento do dever legal mas tomar cuidado com a situação tudo bem quando o policial prende uma pessoa
ao estrito cumprimento do dever legal quando invadiu o domicílio estrito cumprimento do dever legal desde que seja dentro dos parâmetros legais mas e se formatar professor essa questão zinho todo mundo cair nessa armadilha e se o policial precisa matar o criminoso z os criminosos estão assaltando um banco a polícia chega e em confronto com os assaltantes policial mata assaltante a fgv coloca lá as opções para você letra a letra b e letras e letra de 4 você marca todo mundo se empolga porque é policial no cumprimento do dever legal marca letras e e erra o
que está errado qual é a armadilha aí que te fez serra não é estrito cumprimento do dever legal nesse caso assim legítima defesa e por que é legítima defesa porque não existe estrito cumprimento do dever legal para matar não existe lei autorizando policial a matar num exercício do dever legal se o policial matar um criminoso do exercício da sua função não é porque foi cumprindo dever legal é porque foi legítima defesa ou legítima defesa própria sua o legitima defesa de ter 60 está claro tem que ser legítima defesa própria ou de terceiro maravilha essa é
a questão que eu acho que eles poderiam cobrar em relação ao exercício regular do direito à melhor questão aquela velha questão do boxe toda vez que você lembrar de exercício regular de direito você lembra de condutas que são realizadas que causam riscos mas riscos que são aceitos são as situações das práticas desportivas futebol quem não se machuca no futebol levando um carrinho levando aquela famosa entrada mais dura no boxe tem lutador de boxe que sai para o hospital meio que morre no hospital mas tudo estava dentro do exercício regular de direito dentro do que era
permitido e aceito naquela actividade desportiva então você sempre lembra desses casos do esporte constitui exercício regular de direito perfeito maravilha professor show de bola esse é o digamos o ponto mais importante na parte de antijuridicidade e possui culpabilidade culpabilidade qual a questão que eu acho que a fgv pode cobrar de culpabilidade para você que eu quero tratar aqui no reta final quais são os elementos da culpabilidade b lidade que é o último elemento do crime a contabilidade é composta de imputabilidade importa bilidade o que a imputabilidade a capacidade que as pessoas devem ter de conhecer
o caráter ilícito dos seus atos e de se determinar de acordo com esse entendimento a o parlamento potencial potencial consciência da ilicitude da se ultimamente exigibilidade exige habilidade de conduta diversa de conduta de versa o que a fgv pode cobrar de forma potencial na sua prova são as causas de exclusão da imputabilidade professor quais são as causas de exclusão da imputabilidade quando é que o indivíduo é imputável quando ele tem doença mental doença mental desenvolvimento mental desenvolvimento mental é tá dado o desenvolvimento mental mental incompleto e com pré do prefeito agora professor basta ter doença
mental quando é que tem doença mental por exemplo para nós que ele só franquia ou é maníaco depressivo dentre outras doenças mentais desenvolvimento mental quando uma pessoa por causa de um cartão de ordem biológica ela teve um atraso no seu desenvolvimento mental e desenvolvimento mental incompleto será incompleto não é por causa do atraso não teve atraso não tem retardo é porque não se teve ainda um tempo suficiente para fechar o ciclo de desenvolvimento mental mas a questão que fgv pode cobrar qual é não basta ter um desses três problemas aqui é preciso ainda que a
pessoa seja inteiramente incapaz de inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato e de se determinar de acordo com esse entendimento daí porque foi adotado aqui o critério biológico mas é o critério biológica não é o suficiente deve existir um critério psicol lógico não basta ter doença mental ou desenvolvimento mental completo deve ser de tal forma um desses três problemas que deixa o indivíduo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato daí porque a regra é o critério de míopes psicológico mas eu tenho regra eu tenho essa são só para fechar
a aula aí sá são é o critério biológico que é adotado lá no artigo 27 do código penal quando a pessoa tem menos de 18 anos é uma boa questão também que poderia ser cobrado em prova a regra o bill psicológico a estação é o critério bió lógico ok bom eu tentei passar para vocês as possíveis questões que a fgv poderia cobrar acerca dessa estrutura do crime estamos juntos até a vitória de turno na oab força
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