[Música] bom dia a todos d é um prazer uma honra da novamente aqui nosso concelho a gente tratar nesta manhã sobre certidões documentação imobiliária com o colega colocou a gente já estive aqui em outras oportunidades na quarta nobre na na própria terça ponto de partida e os vídeos estão ano no site do cresce na tv crash tem os vídeos la sobre sobre as palestras que ministrei aqui sobre venda e locação tá bom nesta manhã a gente vai falar sobre certidões e documentação imobiliária quando a gente realiza uma venda é providenciado as certidões senhor não muito
bem tem que providenciar as certidões corretora o vendedor ou comprador melhor né com certeza vamos ver vamos decidir para quem fica melhor providência de qualquer forma o importante é termos em mente que são necessárias as certidões e ou não sem dúvida porque a palavra mais dita que foi garantia né então vamos tentar uniformizar o nosso entendimento a respeito disso a respeito das certidões né que são necessárias acredito que todos já concordaram e daqui a pouco a gente vai verificar se isso é fato e agora o porquê nós providenciamos e é o tipo de coisa que
a gente deve se questionar constantemente porque fazemos tal coisa dá certo vira e mexe a gente é encontro colegas que estão na profissão há mais de dez 15 anos a gente pergunta mas por que faz isso a pessoa fica meio ele falou o agente foi o seu cliente perguntando por que está fazendo isso né então às vezes você faz a coisa no automático nessa acaba fazendo barba tem um colega faz porque alguém ouviu falar porque o mercado pratica dessa forma e aí você acaba fazendo a gente tem que entender que quando a gente faz a
gente fala de certidões já deve ter ouvido a ouvido falar uma expressão de que o negócio é bom firme valioso já ouviu essa expressão né quando a gente trata de certidões a gente precisa garantir as partes adquirente do imóvel que não apenas um negócio bom filme valioso mas que não há nada que impeça aquela transação não há nenhum apontamento nenhum óbice que possa trazer risco aquela transação aquela aquisição que ele está fazendo seja que caracterize fraude a credores ou fraude a terceiros estou certo ou fraude à execução tá bom é é vou passar aqui uma
série de slides eu peço a gentileza que não tem necessidade de tirar foto anotar porque eu vou disponibilizar esse material na íntegra para vocês ok ao término da palestra vou explicar eu vou disponibilizar esse material aqui na íntegra pra vocês tá bom então como estão dizendo de potência certidões para assegurar aos compradores aos adquirentes de que aquele negócio não está sendo realizado mediante fraude a credores ou fraude à execução para isso a gente precisa entender o que é a fraude contra credores porque e ela está prevista no artigo 158 do código civil ela falou o
seguinte os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas se os praticar o devedor já insolvente ou por eles reduzidos a insolvência ainda quando ignore poderão ser anulados pelos credores quirografários como lesiva de seu direito veja é nós estamos falando aqui de fraude a credores ele precisa entender que quem tenha um credor a partir do momento que você vai num numa padaria falas e manoel pendura que amanhã o acerto esquecer a carteira seu manoel possa ser o seu credor sim ou não sim você está devendo 20 reais pra ele 5 10 ele é
seu credor quando a gente fala em credor a gente está falando de qualquer pessoa e qualquer pessoa que tenha o direito de nos cobrar ok pode ser um cartão de crédito pode ser uma loja pode ser um departamento pode ser acerto 1 são os credores nesse caso no artigo 158 ele fala da transmissão gratuita de bens o que a transmissão gratuita de bens doação tá certo a doação então vamos imaginar como isso funcionaria na prática imagina que eu tô com o nome todo sujo todo evento na praça como é o usual falar né só tá
devendo a praça o nome surgia então tem uma série de credores que se eu for colocar meu imóvel à venda no momento que puxar minha certidões vai apontar tudo isso tá e pode até chegar a impedir a venda porque vai verificar que posso ficar em estado de insolvência que é um estado de insolvência quando a minha dívida é maior do que o patrimônio caracteriza a insolvência então fazer o seguinte com o nome do colega roberto então o que eu faço eu chego e falo roberto é meu amigo falou roberto é o seguinte o homem todo
sujo com vários processos e vou fazer a doação do meu imóvel para você ok você vai nas imobiliárias de são paulo e coloca o imóvel à venda é claro no momento que o roberto faz isso ele vai lavar seu mobiliário coloca o imóvel dele à venda né ele recebeu por doação no momento de uma venda vocês vão tirar certidões do roberto o nome dele está limpo ok o que aconteceu aqui uma fraude a credores está claro por que em conluio nós dois combinamos para certo que eu doaria meu imóvel ele justamente para fazer isso falou
olha esses credores estão de olho no meu patrimônio se eu não não pagá-los eles vão vir em cima do meu imóvel então eu dou ele pra você você coloca à venda no momento da venda você realiza a venda envolve dinheiro que nós cometemos fraude fraude aos credores muito bem nesse caso como que nós evitamos esse tipo de situação como corretores atuantes no mercado sempre sempre que você se deparar com uma situação onde a pessoa que está vendendo o imóvel fez aquisição desse imóvel em prazo inferior a dois anos você vai tirar certidões dos antecessores é
claro isso ok tranquilo então quando a pessoa chega e manda seu mobiliário falou quero colocar meu imóvel à venda você tá trabalhando imóvel no momento ele pegou a matrícula civil do pa ele ele recebeu esse imóvel por doação ou ele comprou esse imóvel há menos de dois anos qual é a cautela que eu vou tomar eu vou tirar certidões tanto dele quanto dos antecessores tá claro muito bem aí perguntou wagner porque esse prazo de dois anos está na legislação a lei fala tirar certidões - não não tem na legislação ok mas é um não é
um um lapso temporal praticado pelo mercado hoje imagina que se eu estou em uma situação onde tem uma série de credores atrás do meu patrimônio e eu preciso me desfazer do meu imóvel antes que eles tomem eu não vou passar por roberto falou deixa doar pra você daqui cinco dez anos e vai bem e me devolve dinheiro a claro é uma agilidade fala vou passar pra você vai mobilizar para venda tá certo então por isso que existe uma prática de mercado de se tirar até as antecessoras quando aquisição se deu em prazo inferior a dois
anos mas poderia ser 34 55 a 110 fica a seu critério ok mas a gente tem por prática viu que a aquisição se deu em prazo inferior a dois anos vai tirar do antecessor também é claro vamos ver 159 serão igualmente anuláveis os contratos onerosos o devedor insolvente quando a insolvência foi notória houver motivo para ser conhecida do outro contratante veja os contratos onerosos o qual é o contrato oneroso o de compra e venda é claro então no primeiro no artigo 158 nós estamos falando da transmissão gratuita ou seja a doação da série estou doando
1 59 a gente fala os contratos onerosos o contrato de compra e venda então chego para prorrogar falou roberto vai dar muito na cara se eu te dou ao imóvel e você colocar à venda nessa receber esse imóvel por doação inclusive temos que pagar 80 cm de que o tributo é maior do que o itbi então fazer uma compra e venda vamos simular uma compra e venda o acerto então eu faço uma compra e venda e ele recebe por compra como se tivesse comprado o imóvel e coloca à venda é claro isso então tanto na
doação quanto à compra e venda os negócios poderão ser anulados e quem será prejudicado o comprador é claro isso aí é uma outra questão o corretor de imóveis responderá perante os prejuízos que o comprador tomar essa nessa transação se é ou não é um hotel com um colega seu que um advogado advogado ak 23 certa tem uma palavra a advogada dora que é depende né eu costumo falar muito isso no meu discurso advogado adoro essa palavra depende de fato depende depende das cautelas que o corretor de imóveis tomou neste momento mas eu tenho uma palestra
sobre a responsabilidade civil e criminal do corretor de imóveis onde na metade da palestra pessoal os corretores levanto quer embora fala que vai desistir da profissão não é por aí tá não é por aí a gente só tem que alertar a forma correta de se fazer as coisas né desde que faça coisa com cautela fazendo a coisa certa não tem problema nenhum mas ele tem que estar ciente que pode sim de fato respingar sobre a atuação do corretor porque o corretor ele foi contratado para resguardar os interesses do direito do comprador se o não acerto
entre o corretor ele foi contratado ele foi remunerado é receber os honorários por aquela intermediação que que visam que a partir do momento que o contrato corretora do esperado porque ele vai me assistir ele vai resguardar meus interesses ele vai me preservar caso esse negócio não possa ser concluída então se espera do corretor de imóveis uma atuação onde tenha toda essa responsabilidade que envolve toda essa responsabilidade e que caso ele não encontre é o conhecimento técnico suficiente nesse aspecto jurídico que procura o outro profissional para auxiliá-lo agora o importante é que o cliente saia contente
satisfeito e seguro tá bom vamos lá então ficou claro 158 no caso da doação 59 no caso de compra e venda de qualquer forma o negócio pode ser anulada é claro então vamos lá 159 vamos só ver o restante serão igualmente anulados os contratos onerosos do devedor insolvente quando a insolvência foi notória veja quando a insolvência foi notória ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante vamos dar um exemplo aqui tem hoje aqui comprar um imóvel do haiti batista ninguém porque porque insolvência dele é notória ok o que querem solvência notória é quando é
de conhecimento de todos já chegou ao conhecimento de todos que o estado dele está a de insolvência ou seja o patrimônio é inferior às vidas certo está no estado só vez então eu pergunto quem compraria o senão não compraria muito bem só que será que é só um wiki batista que entra na imobiliária de vocês pra vender o imóvel ele não é e quando for e quando for o josé da silva que chega lá nas imobiliárias fala a senhora quer vender meu irmão ah sim sem dúvida a norma só por isso mesmo quando o josé
da silva chega lá será que a insolvência dele é notório será que passou nos jornais passou na televisão você não sabe dá certo você não sabe então veja aqui 159 fala quando a insolvência foi notória motorista de conhecimento público passou na mídia todo mundo sabe é fácil de identificar eu falei aqui seja falam do debate não compraria tal nesse momento não sei que muito bem agora veja ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante quando que há motivo para ser conhecida do outro contratante o reformulo quando não há motivo para ser conhecido do outro
contratante veja as certidões são públicas ok as certidões são públicas então nenhum momento vou poder alegar desconhecimento eu nunca vou poder legal porque ela está aí à disposição de qualquer um com a disposição de todos então quando houver motivo para ser conhecida sempre a gente não é pública você nunca vai poder não sabia não tive acesso não obtive a informação não sabia que ele estava insolvente não sabia que ele era devedor porque a questão é pública então não tem escapatória concorda porque aqui falou o seguinte quando a insolvência foi notória ou seja notória já passou
a militar ou houver motivo para ser sempre há motivo para ser conhecida por que há certidões são públicas pois o sim falou se ele tiver patrimônio ok então insolvente nosso porque o e que battisti tenha patrimônio que possa dispensar essa venda desse apartamento dele eu desse imóvel não tratar disso mais pra frente de lastro patrimonial for falar de sair daqui a pouco tá é aí já não está mais em estado de insolvência não deixar bem claro que o estado de insolvência é quando o património é inferior às dívidas a dívida são maiores do que o
patrimônio mas daqui a pouco ele vai tratar dessa forma que o colega está colocando que de repente ele tem outros patrimônios ele tem outros bens que poderiam suportar aquela dívida é claro vamos lá então aqui só queria deixar clara essa questão que se faz necessária é a apresentação das certidões e e também que as certidões são públicas na veja continuando aqui artigo 161 de crente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e se for aproximadamente corrente desobrigar-se a depositando em juízo com a situação dos interessados veja é vamos supor vão fazer
uma simulação um caso aqui onde a gente está vendendo o imóvel de 800 mil reais ok então vender 11 apartamentos mundiais e se identificou que o vendedor tem aproximadamente uns quinhentos mil reais em dívidas de um processo tem 500 mil em dívidas ok e o patrimônio à venda do imóvel dele e 800 mil a gente pode concluir a venda assim não vamos recorrer aqui aos colegas do direito depende muito bem e porque depende né porque depende vão imaginar vamos imaginar que esse vendedor vir pra você consegue conectar produtor precisou importar se o vendedor fala parcial
seguinte de fato eu tenho um processo de 500 mil reais negável ontem só que esse processo está sob júdice significa o que está em discussão no judiciário eu não fui vencido não perdi o processo não foi condenado não transitou em julgado não tô devendo estes 500 mil está se discutindo esses 500 mil tá claro muito bem novo não perdi e se eu ganhar o processo tá certo só que aí como é que fica o tarcísio perante o cliente dele comprador diante dessa situação o cliente já o comprador vai fazer a pergunta justamente o inverso tudo
bem isso ele perdeu o processo né como é que fica então como que a gente gera a segurança do negócio nesses casos né como é que a gente vai trazer a segurança para o negócio e para o comprador chama-se caucionar o juízo tá certo o que caucionar o juízo é o que se muita gente fala né depositar em juízo não é caucionar o juízo caucionar o juiz é o seguinte eu vou pegar esses 800 mil eu vou pegar 500 e vou depositar nesse processo vocacionar o juízo ok 500 mil vou pular no processo se ele
perder tá pago se ele ganhar ele levanta dinheiro é claro com isso a gente continua à venda conclui a transação sem qualquer risco sobre aquele processo e cair no futuro falar que você cometeu fraude a credores fraude à execução a respeito daquele processo que está em andamento é claro gente como é que funciona então nessa forma você pega os 500.000 cauciona no juízo e falando bem se você perder a fala do comprador se ele perder eu pago você tomou que as cautelas antes de concretizar o negócio tá certo e assim você traz a segurança para
o comprador veja súmula 375 do superior tribunal de justiça do stj o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente veja teve uma época em meados de 2012 mais ou menos que se falava muito e alguns colegas inclusive falar o seguinte não se faz necessária apresentação das certidões tira matricula-se da matrícula não tiverem hora não tivera resto não tiver nada desse tipo pode fazer a venda não precisa de certidões e isso foi amplamente divulgado e satelital e tem gente que defende isso até hoje
eu sou veementemente contrário é essa questão e acredito que o stj também tanto é que lançou uma súmula número 375 por conta dessa dessa divulgação dessas consta contestações veja o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado se acabasse aqui essa súmula se acabar sendo alienado concordo depende do registro da penhora do bem alienado ponto tinha matrícula em penhora não vende só que não acaba aqui ele fala justamente o seguinte ou da prova de má-fé do terceiro adquirente quando a gente fala em má fé o que é uma fé a
gente fala tanto da má fé vira e mexe a gente usa essa palavra nós continuar ele estava de má fé ele agiu de má-fé né e ela estava de má fé o que é uma fé vamos inverter o que é a boa fé basta chegar aqui sorridente entrar no seu escritório fala vender o imóvel tudo bem por um dia talvez eu que estou de boa fé né aqui o matrícula iptu tudo de boa fé sou bonzinho boa fé um sentimento a má fé é um sentimento o que caracteriza a boa fé uma fé vamos ver
veja quando a gente fala é vamos trazer um exemplo para o nosso dia a dia que fica mais palpável com nosso cotidiano mas mais tranquilo acho que ele acredita que a grande maioria de nós já comprou o carro ou comprar alguns carros durante a vida e sempre antes de comprar um carro se tomarmos a tomar algumas cautelas tá certo entra no site do detran para ver se não tem multa né verifica passa o carro na supervisão para ver se o acerto placa bate com um chassi bate com o documento o número do motor tá certo
né se não tem e não tem do dublê é carro né se não toma todas as cautelas antes de comprar o carro sim não muito bem então essas cautelas demonstrou ter que você estava do que de boa fé num negócio que você não queria prejudicar não queria se prejudicar nem prejudicar nenhum terceiro por isso se tomou todas essas cautelas isso caracteriza a boa fé se amanhã ou depois a polícia para falar esse carro roubado e falar um pouquinho eu tava de boa fé olha aqui ó fiz todas as pesquisas necessárias foi atrás das informações etc
e tal demonstra que a sua boa fé tá certo então aqui quando a gente fala essa questão de má fé e boa fé um trazendo para o nosso cotidiano na compra e venda de imóveis é justamente com isso com essa questão de você tomou as cautelas antes da aquisição do imóvel você tomou as cautelas antes de fazer a intermediação vocês tavam de boa fé no negócio é claro muito bem o exemplo que eu dei onde eu fiz a doação ou a compra e venda para o colega por roberto do imóvel será que ele tirou meu
certidões senhor não porque não porque não tem sentido é claro eu estou falando roberto tocou meu nome todo sujo quero passar pra você pra você colocar ele pra quem vai tirar certidões acerto muito bem então vamos lá então ficou claro que essa questão da má fé ela também atrelada a essa questão das cautelas hockey das cautelas que você tomou porque é através das cautelas que você tomou que você demonstra que você estava de boa fé o negócio tá bom pois a prova de má-fé do terceiro adquirente de quem adquiriu porque você tem o credor o
vendedor né e adquirir teoricamente ele está bom agora a gente vai no código de processo civil artigo 792 do código de processo civil a alienação ou oneração de bem é considerada fraude à execução veja nós temos cinco incisos que falam a respeito da fraude à execução nós estávamos falando de fraude a credores e aqui daqui a pouco ele vai entender a diferença do credor e da execução do acerto na fraude à execução ela é caracterizada é considerada fraude à execução quando o sobre o bem entender ação fundada em direito real pretensão repertório desde que a
pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público ou seja tem que ter registrado na matrícula no primeiro caso segundo quando tiver sido averbada no registro do bem tem que ter vergonha da matrícula 3 quando tiver sido averbado no registro do bem 4 se tivesse até o terceiro que nós tiraremos matrícula certo os três primeiros incisos fala tem que ter averbado na matrícula para caracterizar a fraude à execução veja mas não acaba eu exijo quarto quando ao tempo da alienação ou oneração tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi lo a insolvência da claro
veja então ao tempo da alienação quando no momento que você realizou a venda você estava trânsito existe uma ação que poderia trazê lo à insolvência é o caso do exemplo que o começo agora há pouco o acerto então você tem você tá fazendo a venda de um imóvel tem um processo que ele não perdeu mas tramitava contra ele aquele processo então se eu não faço a garantia do juízo eu estou correndo o risco de caracterizar fraude à execução lá na frente a claro ea diferença de execução e da fraude a credores uma fraude a credores
é você tem os credores e por exemplo pode ser uma instituição bancária pode ser o cartão de crédito pode ser uma dívida nas lojas nas casas bahia na série a regra qualquer dívida o que você tem credores um certo a partir do momento que esses credores executam essa dívida e passa a ser uma execução tá certo ele falou olha um sinal bom uma um processo onde a pessoa perde o processo né ela perdeu um processo judicial e ela já tem o direito a executar aquele título tá certo ela já consegue executá aquela dívida já estamos
falando de uma execução aí vem para os 7 92 do código processo civil que nós aí nesse caso deixa de ser o credor que você sabe por exemplo a você tem uma conta de telefone lá não paga você tem um credor que a operadora do telefone certo por enquanto o crédito a partir do momento que ela protesta a partir do momento que ela ingressa com uma cobrança a gente está falando de uma execução a clara diferença ok agora na prática com a mudança a diferença de uma prova nenhuma se você cometer fraude a credores ou
fraude à execução é fraude do mesmo jeito é claro ele há o risco do comprador perdeu o imóvel é o mesmo a lei 13 797 2015 os negócios jurídicos que tem por fim constituir transferido modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes em relação aos atos jurídicos precedentes nas hipóteses que não tenham sido registradas ou averbados na matrícula do imóvel seguintes informações e aí vem uma série de informações veja parágrafo único não poderão ser propostas situações jurídicas não constante da matrícula no registro de imóveis inclusive para fins de ficção ao terceiro de boa fé veja nós
passamos pelo código civil código de processo civil chegamos numa lei lei 13 mil e 97 de 2015 que se quer uma lei recente também a respeito do terceiro de boa fé e como nós vimos o terceiro de boa-fé é aquele que toma as cautelas antes da aquisição do bem claro é esse é o que você acaba caracterizando como o terceiro de boa fé vamos falar um pouco então das certidões é a gente não vamos falar um pouco das sugestões vamos falar um pouco da questão da insolvência que a gente estava tratando não é e aí
nós mencionamos até o 8 batista falamos alguma alguns casos notórios de insolvência e demos um exemplo de que onde você está vendendo o imóvel de 800 mil e você tem uma dívida de 500 ac vamos inverter a situação e responder à pergunta do colega por tarcísio é com relação a você está vendendo o imóvel de 800 mil e o vendedor tem uma dívida de um milhão e duzentos é possível concluir sabendo assim eu não quero ver alguém me salvar muito bem porque depende eu tô vendendo o imóvel de 800 mil o vendedor tem uma dívida
de um milhão e duzentos é possível fazer a venda assim não depende porque se eu falar que o vendedor é o silvio santos será que uma dívida de um milhão e duzentos vai trazer o silvio santos pela insolvência ok tá claro é a mesma forma que eu fiz há o link do eike batista que são pessoas conhecidas para trazer uma situação onde a gente saiba das coisas então o patrimônio do silvio santos o lastro patrimonial é muitas vezes superiores essa dívida de um milhão e duzentos é claro então nunca vai trazer a insolvência né as
alternativas de um milhão e duzentos legal ele tem 12 milhões e de patrimônio ok é a mesma é a mesma situação que eu falei agora a pouco está vendendo o imóvel de 500 mil e tem uma dívida de telefone de reais a mesma coisa é clara então o que acontece nesses casos concretos com da mesma forma a lei será que só o santos que vendeu o imóvel não né então quando você está diante de uma situação dessa concreta onde a dívida ela se equipara ao valor do imóvel que estava vendo vendendo ou até superior ou
né o que você precisa fazer se fala por aí como é que vou fazer neste caso você precisa mover demonstrar o lastro patrimonial se ele tem outros bens que suportariam aquela dívida é claro então a cautela neste momento qual é de pegar matrícula de outros imóveis que são superiores a essa dívida então estou vendendo o imóvel de 800 porque ele tem uma dívida de um milhão e duzentos só que ele apresenta mais três imóveis que cada um vale 2 milhões ele tem seis milhões em patrimônio ele tem uma dívida de r 200 então se eu
vender aquele móvel de 800 eu não vou trazê-lo à insolvência é claro isso gente ok eu não estou cometendo fraude a credores nem fraude à execução porque porque se esses credores se esse credor de um milhão e duzentos quiser executar essa pessoa ele tem 6 milhões ali para executar não necessariamente esse imóvel que está vendendo então nesse momento da venda nesse momento da transação eu faço o que eu pego a matrícula atualizada dos outros imóveis e demonstra que no momento que eu comprei embora tramitava ele uma ação ela não trará não seria capaz de reduzir
a insolvência porque porque ele tinha lastro patrimonial guardo além das certidões eu guardo essas matrículas se depois na hora que ele for vender os imóveis foi posterior à minha compra não tem problema no momento que eu comprei ele tinha como responder por aquela dívida de um milhão e duzentos está claro gente tranquilo muito bem veja eu acredito que todos vocês já atuam no mercado já trabalha com compra e venda já tem o contrato de vocês padrão de compra e venda tá certo aqui eu trago uma sugestão de cláusula contratual com relação à questão das certidões
ok e mais para frente vocês vão ver que essa cláusula ela tem o parágrafo 1º 2º 3º e assim se vai desenrolando aqui eu falo seguinte os vendedores as suas dispensas se comprometem se obrigam apresentar em até 30 dias as certidões abaixo relacionados veja de tempo colocando a obrigação de apresentar os vendedores mais pra frente a gente vai verificar é como que a gente faz para que nós trouxemos essa fazemos essa responsabilidade para nós tirar certidões e vamos ver também que essas certidões ano 90% delas são gratuitas mt emitidas pela internet e que a gente
pode muito bem providenciada e deve antes da assinatura do contrato ok mas vamos ver aqui a princípio seria assim a cláusula estar os vendedores às suas expensas o que significa suas dispensas por conta dele eu terei custo dele muito bem veja a primeira certidão do imóvel certidão de matrícula atualizada é importante senhor muito bem onde providencia registro de imóveis né e no site italiano não site registradores e no site da arisp veja não só essa certidão mas todas as outras eu vou colocar embaixo da certidão link veja que tem um link por que isso lembra
que eu falei que vou disponibilizar esse material pra vocês então vocês vão ter um link direto para clicar e providenciar baixar certidão é claro muito bem certidão de dados cadastrais expedido pela prefeitura municipal de são paulo no site da prefeitura uma certidão gratuita é aquela certidão dados cadastrais que vem os dados do imóvel metragem aquela coisa toda que vocês conhecem certo senhor muito bem certidão negativa de taxas e tributos imobiliários veja a gente está falando aqui de taxas e tributos e principalmente o que o iptu o iptu é um tributo próprio hayne quem já ouviu
falar nessa expressão própria em alguém sabe o que é pois não é exatamente o que acompanha a coisa acompanha o imóvel não é por exemplo uma dívida às vezes da luz você consegue religar a luz deixar de vir no cpf anterior você não consegue falar e se pt ou daquela pessoa vai cobrar dele não ele acompanha o imóvel o que é importantíssimo verificar se não há débitos de iptu e essa certidão também é gratuita e também expedida pelo site da prefeitura de são paulo veja te declaração de quitação de despesas condominiais com firma reconhecida e
cópia autenticada da ata que elegeu o síndico quando está vendendo um apartamento saber se tem débitos condominiais senhor não muito bem ea gente liga para administrador e falou a unidade e 23 têm débitos de condomínio e administradores fala tem tem poder de mandar um e mail falando que não tem que tá livre né eu posso até te mandar uma declaração assinada pela administradora de que não há débitos ontem a pergunta é essa declaração feita pelo administrador ou até um e mail enviado pela administradora ele tem uma validade jurídica a respeito do da velocidade da informação
o senhor não muito bem depende e porque depende veja de fato a administradora não tem porque é falar que não tem o que tem se de fato tenham não tenham débito é claro ela não tenha necessidade de emitir essa informação ela vai te falar de fato se a onu ou débito agora o que a gente precisa entender o seguinte a pessoa responsável pelo condomínio juridicamente juridicamente quem é responsável pelo condomínio é o síndico voltei é o síndico então para o efeito pleno jurídico com efeito de certidão negativa essa certidão deve ser assinada pelo representante do
condomínio que é o síndico é claro então a forma correta de se pegar essa declaração é uma declaração assinada pelo síndico com firma reconhecida do síndico com a cópia autenticada da ata que elegeu ele com o síndico é claro porque se não quando eu falo tem que ter me garante que aquela pessoa que assinou cinco certas cláusulas seu síndico legal imigrantes da cópia da ata que elegiam ele como síndico muito bem quando a administradora emitir uma declaração na certidão negativa uma declaração que fala que aquela unidade não tem débitos ela teria legitimidade pra informar assim
ela pode informar mas para que tenha valor jurídico ela teria que ter uma procuração do síndico para fazer isso a tela se não tem valor jurídico eu sigo teria que ter outorgado uma procuração para administradora para representar o condomínio o que 90% das ruas dos empreendimentos não acontecem é claro então sempre contrata administrador mas não num concelho de uma procuração para ela claro ele continua representando juridicamente o condomínio então é eu aconselho que sempre procure essa certidão com a assinatura do síndico ea cópia da ata que elegeu ele como se fico tranquilo muito bem veja
tudo que eu coloco como letra de a a d aquino imóvel a b c e d são obrigatórias são questões são certidões que a gente não tem como fugir não tem como falar se é eu vou fazer o contrato e não vou providenciar claro agora nós temos outras situações aqui eu coloquei aqui mais cinco opções onde embora eu não coloque no contrato como obrigatória eu tenho que ter ciência e clareza que se o cliente quiser se o cliente solicitar eu tenho que providenciar e formar pra ele eu tenha que fornecer isso pra ele tá a
gente não pode chegar portanto não é um absurdo o senhor pedir não tenho tudo tem um porquê tá certo vejamos nos casos que envolvem imóveis em condomínios registro da incorporação imobiliária alguém trabalha aqui com o lançamento já foi solicitado registro da urr da incorporação registro da incorporação sem foi até junto né pois a convenção de condomínio estatuto regulamento interno do condomínio ataque determinou as vagas de garagem cópia do último exercício fiscal do condomínio veja embora isso não tenha se não tem uma eficácia muito não ficasse não tem 111 min mas não são tão usuais a
apresentação desses documentos para o adquirente é importante que a gente tenha consciência e muitas vezes a leste até hoje crente que caso ele queira alguma informação a gente vai fornecer esses documentos porque eu não estou comprando um imóvel um apartamento eu quero saber se eu posso dizer que o meu cachorro dentro do elevador só tem que usar o elevador de serviço de pescada eu quero saber se posso tomar cerveja na piscina eu quero saber se as vagas de garagem coberta ou descoberta se o rodízio eu tenho que trocar chave que o vizinho se tem sorteio
das vagas se esse sorteio anual semestral bianual se não são todas as informações importantes e relevantes pra que eu tomei a decisão de comprar aquele imóvel não está claro outra questão é é se o condomínio dispensou funcionários e ex-funcionários da movendo ação trabalhista contra o condomínio condomínio vai aumentar amanhã vai ter um rateio para pagar esse débito sim não só que são informações que muitas vezes são ignorados né há muita gente se preocupa com as certidões a questão jurídica que envolve a compra e venda do imóvel e deixa de lado essas questões que também são
pertinentes para o adquirente tá certo então o que eu quero dizer o seguinte embora eu não coloque como essencial saibam que são de extrema importância essas informações e certidões e caso o adquirente solicite deve ser fornecido é claro quem achar por bem incorporar o contrato estão aqui as mais usuais tá bom vamos lá imóvel rural quem trabalha com o imóvel rural que não sou se vocês dois uma só vou falar rapidamente do imóvel rural porque eu sei que não é o objeto né da o principal foco aqui de todos mas no imóvel rural além daquelas
certidões e tem potencial a certidão negativa de taxas e tributos mobiliários pedido pela receita federal até o itr detalhe o site da receita onde a certidão também é gratuita e o certificado de cadastro de imóvel rural no incra tá que também tenha a e também é gratuito e está aqui é o que precisa verificar também é com relação à reserva legal o que reserva legal daqueles que de repente nunca trabalharam com o módulo rural e vai se aventurar cuidado tá em imóveis rurais que a gente precisa ter uma questão de reserva legal 20% do terreno
tem que ser preservada então a pessoa acha que já vem comprando comprando dois alter estamos aqui não meu amigo 20% têm que preservar a mata nativa a reserva legal nascente tá tudo que tomar muito cuidado com essas questões vamos lá certidões pessoais vamos falar do acidente ela falando em 72 do imóvel né agora está fazendo gestões do imóvel vamos falar das certidões pessoais certidões pessoais a primeira certidão de ação trabalhista em tramitação que estão em ação trabalhista será que é importante sim ou não sim unânime sei muito bem é essa acho que é mais importante
do que a civil por exemplo o senhor do que protesto trabalhista mais importante que a de protesto senhor porque a copa do brasil rosângela gente vamos lá é na verdade não tem um grau de importância diferente das outras é clara todas elas são iguais tá bom que adianta eu tenho uma certidão trabalhista limpa está devendo 10 milhões no protesto ou ter uma ação cível de dívida de 5 milhões é claro então é porque a gente tem essa falsa impressão de que a certidão trabalhista quando a gente fala a gente está falando o seguinte muitas vezes
o cliente você vai tirar trabalhista nem sempre existe essa falsa impressão de que é mais importante é não é mais importante do que as de mães todas elas estão no mesmo patamar todas elas têm a mesma importância a claro a diferença é o seguinte é mais comum é mais corriqueiro a gente escuta falar mais né fulano perder o imóvel porque tinha uma ação trabalhista o negócio não deu certo porque tinha uma ação trabalhista né houve a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e tomou o imóvel da pessoa física não é isso a gente escuta
a gente escuta falar ele perdeu o imóvel que tinha um protesto lá no cartório de protesto é claro não é assim então por isso a gente gera essa falsa impressão de que a certidão é um pouco mais por mas não é ela tem o mesmo grau de importância né não adianta você falar que você é um comprador de boa fé se você tirou só trabalhista ignorou as outras então veja certidão de ação trabalhista em tramitação trt da 2ª região que abrange são paulo o que está falando aqui de quebra de são paulo era o trt-2
a certidão é gratuíta havana é muito fácil de se obter tá ali o link não tem desculpa não se obtém inclusive antes da assinatura do contrato tá certo muito bem a cndt certidão negativa de débito trabalhista é outra certidão trabalhe são duas distintas uma é do tribunal regional do trabalho ea outra é do tribunal superior do trabalho porque a gente tá falando aqui de ações em tramitação e de aço já em segunda instância a claro é ou já transitadas é e então a gente tá na segunda na letra b cndt que também é gratuita pelo
site do tribunal superior do trabalho certidões dos cartórios de protesto o protesto gente é é uma das poucas que se vão notar que tem custo tá não é esse valor atingiu outras atualizado e 14 eu acho que já tem 19 r você tem duas formas você pode pedir pela central de protestos você pode pedir pelo protestos protesto sp tá vendo você pode fazer o pedido e fazer o pagamento e você pode consultar tem um site que chama sem prot sem prot você põe o cpf da pessoa e ele traz se ele tem protesto em algum
cartório é é não tem efeito nenhum jurídico é simples consulta a claro isso sem prótese não serve como certidão você tanto é que ele não te fala quem é que está protestando qual é o valor não fala nada a falar fulano tem protesto no 2º cartório ponto tal o ok então caso você queira fazer uma consulta antes da assinatura do contrato você entra no site do sempre ótimo e faz essa consulta ok nem está aqui mas eu vou eu vou inserir mas é só a título de consulta certidão mesmo tempo é paga é claro você
tirou estadual distribuição civil família e sucessões execuções fiscais do juizado especial cível de são paulo é o tribunal de justiça essa certidão você cadastra o pedido em até 24 horas você recebe a certidão no seu e mail ok a certidão cível então você cadastra no tribunal de justiça de são paulo faz um pedido da certidão em 24 horas você recebe a certidão no seu e mail também é gratuita é essa certidão do da silva é muito boa porque ela traz tudo né ela traz quem é o autor da ação qual é o motivo da ação
com o valor da causa trás até o andamento relativo andamento do processo dependendo da ação por certo muito boa essa certidão serão individualizados 14 servidores criminais essa foi nossa bahia criminal para vender o imóvel será será que pode alguma questão criminal recair sobre o imóvel ainda compra e venda de imóvel sim ou não que dá um exemplo muito bem o próprio imóvel pode ser objeto de um crime a gente não faz declaração no começo do ano a equipe koff não é o próprio imóvel pode ser objeto de um do crime a gente não sabe se
o suíço aquilo lá é objeto de um tráfico de drogas de alguma coisa ilícita tá certo se aquela aquisição se deu de forma ilícita com fraude a credores com fraude à execução está claro é é um outro exemplo um acidente de carro em um acidente automobilístico que pode ter causado uma vítima fatal que houve uma indenização começou um processo criminal não é começou no processo criminal que pode resultar numa indenização pecuniária que pode também recair sobre imóvel e veja a certidão é gratuíta então também não tem por que não tirar e também no site do
tribunal de justiça no momento que faz a o cadastro do pedido da cível já pede a terminar com a diferença a diferença é que o crime não vai ter que ter a filiação das pessoas do do vendedor nome do pai da mãe fora muito bem a certidão de distribuição de ações e execuções fiscais execuções cíveis e fiscais criminais do juizado especial isso aqui é da justiça federal de são paulo ó que tem o link ali embaixo e também é gratuito veja todas exceto protesto gratuito com link aqui não há nenhuma desculpa para não se providenciar
as certidões é claro muito bem e dá segurança ao seu cliente g certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união também é gratuita no site da receita alguém já tentou tirar a certidão no site da receita e não conseguiu ver o problema foi não saiu a certidão alguma coisa assim não senhor já conquistou nove alexandre leite que apareceu lá alexandre não é possível da informação ok com o problema dessa certidão da receita gente é o seguinte diferente da cível que traz tudo a respeito da dívida né mas quem é
o autor valor da causa e tal essa certidão da receita federal ela não traz nenhuma informação ela sai ou não saiu no primeiro tempo porque muitas vezes você deve se dirigir ao posto da receita federal para ver qual é o lamento o que está acontecendo é uma pessoa que eu posso indicar pra vocês que resolve muito essa situação com essa certidão contador ok contador muitas vezes essa certidão está atrelada à declaração de imposto de renda a pessoa não fez a declaração depois de renda não pagou matar fumagalli que tinha que ter pago lá da declaração
eu vou trazer um exemplo concreto que aconteceu comigo no passado a respeito dessa certidão antigamente você precisava se dirigir ao posto da receita federal quando aparecia algum apontamento a certidão site tem que ir até a receita então eu mandava o motoboy e até receita e aí o motoboy chegou a receita com cpf você tirar um extrato da dívida não é tirar um extrato e dava o cpf da pessoa e não se trata disso a dívida não é muito bem o motoboy chegou à pf logo para o estrato o atendente ou lá fala assim é não
vai sair a certidão mesmo tem dívida de fato bem me dá um extrato ou não a dívida e onze centavos 11 centavos o motoboy foi uma boa pegada madinha a pagar nos 11 centavos na copa não tipo de wolbachia entregou a certidão inclusive ok a pergunta que eu faço é a dívida poderia ser de 11 milhões mas era de 11 centavos né então aquilo que eu quero dizer pra vocês com essa experiência é o seguinte no momento que a certidão não sai essa certidão ou qualquer outra ou qualquer apontamento que apareça primeiro procure identificar o
que está ocasionando aquela restrição qual é o porquê daquele apontamento tenta buscar o esclarecimento a respeito daquilo procure entrar em contato com o vendedor e sabe olha se torne realmente devendo o que essa dica você tá sabendo que fez o parcelamento é procure saber do que se trata antes de falar para o comprador porque muitas vezes você é a favor do comprador desnecessariamente imagina se você vir o comprador e falou saltou 72 - a receita comprador vira pra você falar pelo amor de deus ele tem dívida com a receita não quero nem comprar esse imóvel
pelo amor não quero saber mas não é era um centavo tá certo então veja é procure conversar com o vendedor pressa para entrar em contato com o computador dele verificar se ele tem como ver é de verificar essa questão se a dívida oriunda de alguma coisa é pertinente o imposto de renda ou alguma né e quando consegue verificar e resolver tá bom vamos lá cópia da cédula de identidade e do cpf alguém aqui tem mais de um rg senhor senhor também tem gente que tá espantada não entendo as pessoas aqui que tem mais de rg
e tem gente que está espantado você sabe o que pode ter um rg por estado quem não sabia a maioria na maioria gente saiba o rg é esse estadual é estadual para aí vai significa que posso tirar um rg em são paulo outro na bahia outro em santa catarina assim rg é esse estadual está claro então é saibam que é um documento de identificação o estadual clara então tem gente vai você vai encontrar pessoas que têm mais que o rg tá bom cuidado com isso cpf alguém que tem mais de um cpf graças a deus
né o cpf é é nacional não é só eu faço a pergunta fica com o coração acelerado porque fala vai que alguém fala que tem né é então o seguinte o cpf é nacional então a pessoa não pode ter mais que um cpf né sem dúvida não é caracterizar uma festa estelionato né dependência então gente e porque a gente pede o rg e cpf da pessoa a não só para identificar corretamente né mas também no momento de proteger as seleções precisa fornecer as informações não é muito bem vamos fazer uma simulação aqui fazer algumas simulações
algumas brincadeiras a respeito do do ano um atendimento nosso dia a dia vamos imaginar que você vai mostrar um imóvel ok e na hora que você entra nada sem falar na imobiliária você consulta à ficha do imóvel e você vê o telefone lado vendedor 07 11 o proprietário ontem 07 1991 o celular dele se liga tal foi do auditor banda liga lá e fala que o proprietário outro que demonstrou seu apartamento amanhã o cliente não pode tranqüilo o shopping está na portaria pode mostrar não tem problema nenhum você vai mostra o apartamento o cliente gosta
se interessa né volta pro escritório formaliza a proposta no preço que ele está pedindo coisa normal que acontece em nosso dia a dia a gente vai mostrar um imóvel para a proposta no preço não é assim sim ou não aqui não né como acontece no nosso dia a dia ele pega a proposta não prevê você liga novamente proprietário ou seu pedro conseguirá proposta que no seu modo um valor que eu estava pedindo então só que muito bem e ele vira pra você fala o seguinte olha eu tô é eu tô aqui em salvador deve ter
percebido que ligou 07 um ataque em salvador e eu vou fazer o seguinte você faz o contrato colhe assinaturas do comprador me manda por sedex que eu assino reconheço firme demanda de volta porque só que no momento da escritura eu vou aí pessoalmente lavrar a escritura e não pega o avião e vou aí faça escrituras escritura aí tá bom vou te mandar matrícula então mandou matriculam no momento que está fazendo a qualificação do seu pedro você pode falar o seguinte preciso colocar aqui brasileiro empresário casado né a digital e-cpf residente domiciliado quem era você vai
colocar daqui de salvador salvador muito bem e vai ligar pra ele seu pedro fez o seu endereço de salvador pra gente colocar aqui não faz o seguinte embaixo da porta do prédio estava vazio tem um monte de contas pode pegar você quiser ali tem o comprovante de endereço nome usa o endereço da imóvel podemos usar o endereço do imóvel para qualificar na primeira senão vocês vão contrariar o proprietário podemos sim não não tem depende não claro que não ok vamos contrariar o proprietário sem dúvida sem dúvida tá aí o filho do corretor vale muito guarde
isso o fim do corretor vale muito daqui a pouco vou citar outros exemplos está veja a vida social dele ele está morando lá na bahia a vida social dele lá se ele está devendo se ele tem processos ele protesta onde está lá que adianta tirar a aaa da 2ª região na trabalhista se lá é outra é a 13ª por exemplo nem sei lá na bahia mas entendeu que adianta eu tirar certidões daqui tira tira protesto da csil se ele tem um protesto popular é claro então eu preciso insistir com o vendedor falar em seu nome
desculpa eu estive no imóvel com os compradores né eles verificaram que move está vago moda brasil ainda não tenho como colocar o senhor reside lá tá certo então e até por uma questão de segurança é preciso é preciso colocar o seu endereço da i&d da bahia mas vou te tirar certidões aqui vai vai ter que tirar certidões aí nos dois lugares está a tirar certidão onde onde reside e onde está localizado o imóvel está claro isso gente tranquilo muito bem a certidão de casamento ou nascimento atualizada veja certidão de casamento é importante ou de nascimento
atualizada senhor não porque e veja é muitas vezes é é o proprietário é questiona mas porque atualizada eu casei 78 está me pedindo atualizada imigrantes está casada até hoje né na verdade então preciso que esteja atualizada sem dúvida 30 dias muito bem vamos fazer um outro outro exemplo aqui uma outra situação é corriqueira do nosso dia a dia você vai mostrar um imóvel uma casa tá certo amanhã 14 horas você tem um casal de clientes que está interessado numa casa muito bem se liga proprietários e propriedades são paulo 09 fala completar olha seu pedro quero
mostrar seu imóvel amanhã às 14 horas a a sua casa-mãe 14 horas um casal de clientes posso ir lá mostrar a ele pra você fala assim pode colocar o nome do senhor marcelo marcelo pode mostrar às 14 horas a minha esposa vai ter pego meus filhos no colégio meio de 6 14 horas ela vai falar vai te atender tá bom tá bom tranquilo muito bem no dia seguinte o marcelo vai se dirigir até o imóvel que a casa vai lá toca a campainha vem uma senhora da porta no ar marcelo legal o meu marido comentou
que você deveria mostrar ele mano tá certo e as crianças lá as duas crianças correndo lá muito bem certo o cliente vai casar ao ver a casa gosta né vai para escritório formaliza a proposta no preço isso aí é normal né vai formalizar o boavista não vai pensar financiamento não é a vista é é formalizar proposta no preço à vista que faz liga proprietário feliz da vida o seu pedro bom estive lá no seu imóvel sua esposa me recepcionou e o cliente gostou formalizou a proposta que a vista no preço me manda matrícula para preparar
a minuta do contrato claro bom fico feliz marcelo que bom que deu certo tal demanda quando você chega e quando chega a matrícula além da matrícula obra revela o seguinte pedro da silva brasileiro empresário portador do rg tal cpf tal solteiro residente domiciliado tal lugar foi solteiro aí faltou técnica de novo ele o pedro recebe a matrícula aqui e vi que na matrícula quando o senhor adquirir o imóvel em 2015 o seu estado civil em 2010 seu estado civil de solteiro é a gente ia fazer a averbação do casamento já não mais ao meu estado
civil é solteiro e tem uma certidão de nascimento demanda no estado civil solteiro e aí a gente faz na hora de qualificar o seu pedro na na minuta do do contrato de compra e venda como que a gente vai qualificar pedro da silva brasileiro solteiro e empresário portador do rg tal cpf tal senão sim ao estado civil dele soltando lembra que eu falei do filho do corretora lembra filho do corretor podemos negar o fato de que vivem em união estável dentro daquele imóvel não não está claro inclusive visto pelos compradores para abrir o portão o
meu marido falou que você veria minha esposa vai aguardar amanhã às 14 horas foi não foi muito bem então na hora de qualificar vai lá pedro nasceu brasileiro solteiro empresário portador do rg tal cpf tal com vivendo em união estável com maria joaquina biribeira está claro isso gente senhora muito bem só assim não vamos lá vamos nós já vamos esclarecer conforme ele então vamos lá então assim é aí você está certo e falou meu estado civil solteiro tudo bem eu nem quero que ela e ela não faz participação desse imóvel embora eu eu viva com
ela tem dois filhos ela não faz participação de simon a pergunta que eu faço é o seguinte ele adquiriu em 2010 como solteiro estado civil desde hoje é solteira sabemos que ele conviveu em união estável e possui dois filhos com a pessoa que mora com ele sim ou não muito bem então lá no contrato mas vamos colocar brasileiro solteiro empresário a rejeitar hospital com vivendo em união estável com certo falando só muito bem a fulana de tal a maria da silva ela assina o contrato senhor não como vendedora vamos esclarecer primeiro assina o contrato senhor
não sim como vendedora não como que anuente anuente ela precisa dar o seu consentimento aquela venda tá certo essa anuência chance venha conjugal né mais pra frente a gente vai usar outros termos neste momento o que a gente precisa ter com clareza que ela precisa assinar o contrato ok você pode cometer você pode estar cometendo uma injustiça uma fraude contra os direitos dela como como companheira dessa pessoa que está vendendo o imóvel está pode estar inclusive prejudicando as crianças herdeiras né dessas a essa questão então nosso filho tem que contar embora o vendedor pode ser
reticente no sentido de falar senão eu não quero que ela se não então ela participa não tem nada a ver com esse móveis e 30 o meu estado civil solteiro é inegável o fato de que ele convive maritalmente com aquela pessoa que possui dois filhos com aquela pessoa fato e se observado pelos clientes compradores ok tá claro e outra você vai aprender olha ela só vai assinar como anuente ela não tem de fato participação não é vendedora na qualificação do vendedor no singular a outra pergunta precisamos tirar certidões delas senão não ok não não é
vendedora ok vamos supor uma outra uma outra situação é que você veio pra ele falou é verdade mas a acabou essa situação aqui é bom pro outro é verdade mas ela eu comprei em 2010 e me casei em 2015 vencem em 2015 fazer o quê a então senhores exame da certidão de casamento pra gente averbado no registro de imóveis que o seu estado civil mudou era solteira agora é casada há clara e na qualificação preciso colocá-la casado nesse momento ela vai assinar o contrato sim ou não à noite como vendedora só minuto depende depende do
que depende do regime de casamento também com vocês sabem vocês sabem sobre motivo vocês sabem está vendo vai depender o regime de casamento então se eles casaram sob o regime da comunhão parcial de bens que é o tradicional mais comuns e não fala nada é um cantinho da comunhão parcial de bens já voltei ela vai assinar como que o vendedor à noite anuente claro então ele adquiriu o imóvel em 2010 se casou em 2015 está vendendo em 2018 ele se casou sob o regime da comunhão parcial de bens então a esposa dele assina o contrato
como anuente está claro como ela com ela consegue o que a vênia conjugal voltei venha conjugal agora vocês quiserem colocar os termos um pouco mais elaborado no contrato saibam que essa venha conjugal quando prestada pelo homem pelo marido chama se outorga marital ok quando prestado pela mulher é pela esposa chama se outorga o que sória o que sória outorga ou seja a mulher mais rica nisso né outorga uxória né mas se você colocar lá no haiti estava vendo né consentimento tá certo né venha conjugal melhor ainda outorga não está deixando o sheik negócio tá bom
tá claro tranquilo pois não sim sim à pergunta qual é a resposta precisa assinar mesmo que ele tenha adquirido antes sim exatamente um exemplo que eu tô dando ok precisa assinar sempre como anuente nesse caso tá bom pro outro exemplo neste mesmo caso se tivesse casado sob o regime da separação absoluta de bens ela estaria se nacional ela é é o seguinte embora juridicamente não há necessidade da vacina ok muitos doutrinadores aconselham a pegar anuência da ok aconselham pegar tá certo embora juridicamente não havia não haveria necessidade comunhão universal de bens precisa sim não é
vendedora à noite vendedora está claro exatamente entender a diferença agora viu como depende depende do regime de comunhão depende se for sob o regime da participação final nos aqüestos ram que é isso vai acelerar e parou você tá falando aí é isso mesmo alguém alguém já ouviu falar nisso não eu demorei também 17 anos para ver isso tá e quando eu vi eu falei não é possível eu tenho até na minha pasta quem quiser ver no final eu mostro na palestra eu tenho uma certidão de casamento sob o regime da participação final nos aqüestos ok
tem até uma matrícula do imóvel com esse regime quando eu vi é tão raro que eu tirei a chery que falei vou levar meus alunos nos cursos que o início porque é muito raro tá é um tipo de regime de casamento ter errado mas eles são praticamente sócios estado durante o regime de casamento eles precisam prestar contas um para o outro mas não precisa da venda do outro é um negócio interessante está mas é muito pouco usual tá certo então é importante a gente saber união estável se estão convivendo em união estável assina como anuente
participaçã se a senna o regime da comunhão parcial de bens assina como anuente comunhão universal assina como vendedora muito bem veja o comprovante de residência porque eu peço comprovante de residência falei agora pouco né estão lá de salvador né a gente sabe onde vai tirar certidões né embora tem a questão do fim do corredor que a pessoa está morando no imóvel fica fácil se não está é importantíssimo verifica essa questão do comprovante de residência certidão de consulta a órgãos de proteção de crédito veja muitas vezes não só essa certidão de qom o teólogo de proteção
de crédito mas tem outros sites também que me dizem se a pessoa possui empresa se o vendedor empresário lembra que eu falei na qualificação pedro da silva brasileiro empresário solteiro portador do rg tal não sei muito bem a gente sempre vai tirar certidões de quem pessoa física e jurídica e aqui vale ressaltar uma importantíssima questão e fundamental questão nesse aspecto sempre sempre que o vendedor tiver participação em qualquer empresa a necessidade de se tirar certidões da empresa é claro isso não tem desculpa porque estou dizendo isso porque vira e mexe a gente se depara com
situações onde o vendedor pec fala não essa empresa está inativa há muitos anos eu nem emitir nota fiscal essa empresa foi uma que eu abri o meu primo há 20 anos atrás ele está aberta de venda fechada as desculpas são inúmeras tá certo não tem desculpa mas claro a pessoa tem participação em empresa tem que tirar a certidão da empresa tem que tirar a certidão da empresa mas porque wagner como vamos traduzir vamos imaginar que eu tenho uma empresa o canal já o mundo eu e muitos somos sócios temos uma empresa w e consultoria ok
aqui a empresa a empresa tem um processo em alguns processos ea empresa não paga esse processo o que acontece existe um artifício na legislação né é uma questão jurídica que pode é sobre essa empresa acontecer um pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa pra quê para atingir o patrimônio dos sócios dos sócios então veja a w e tá devendo têm processos processos trabalhistas entre tal não paga o que o que acontece o advogado do credor pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio dos sócios número 1 do mundo está claro
isso muito bem então se eu estou participando de uma empresa é preciso tirar certidões dessa empresa porque se essa empresa tiver problema pode recair sobre o meu patrimônio pessoal é claro e acontece e muito daqui a pouco a gente vai ver um exemplo vamos chegar lá então nesse momento eu tirar a certidão da do vendedor da esposa do vendedor e da empresa dele mas ele tem participação em 34 empresa ele tem participação de uma empresa que ele é sócio do irmão e de mais três pessoas tira de todas as empresas todas as empresas que a
pessoa fizer parte tem que tirar a claro muito bem não importa o percentual tem 1% sangue tem que tirar da empresa muito bem vamos lá essa empresa eo edmundo edmundo não é estamos aqui eles são sócios da wr quando for vender o meu irmão eu tinha essa de 26 a minha esposa e da minha empresa muito bem preciso tirar dos sócios da empresa senhor não tem depende não precisa tirar dos sócios da empresa senhor não não não porque não porque não há como entender temos a wr palavra pode ter processo e os processos da wb
recaírem sobre o homem e sobre meu sócio processos da empresa pode recair sobre os dois muito bem agora estou vendo meu apartamento tá certo e é só isso aqui pode recair sobre um apartamento muito bem estou perdendo meu apartamento o que as dívidas pessoais do meu sócio tem a ver com isso o que as dívidas pessoais dele vai recair sobre o meu patrimônio nada nada tem nada a ver ontem como recair é claro só se aquilo que consome nilson sócio daniel e wilson ele vai vender o imóvel dele só vai retirar certidões que é meu
sócio não se eu tivesse que dividir dívida vai cair sobre o imóvel dele não claro que não é claro isso gente tranquilo a então não tem desculpa de falar assim eu não quero que meus sócios saiba então sociedade como eu não quero que ele saiba que eu tô vendo mas por que ele saberia você precisa de alguma coisa tinha a assinatura dele você não perder nada ainda que você tiver que tirar certidões deles e nem assim precisaria dele é claro isso tranquilo gente muito bem muito bem três últimas de contas de água luz e gás
pagas à pessoa jurídica veja eu tava dando um exemplo onde nós temos uma pessoa física vender o imóvel e essa pessoa física ela participa de uma empresa é sócia de uma empresa isso é uma situação a outra situação é a pessoa a empresa está vendendo o imóvel da empresa pessoa jurídica fazendo a venda além de todas aquelas certidões aí sim de todos os sócios certidões de todos os sócios na empresa a gente precisa do cartão do cnpj que saiu no site da receita é gratuito ea certidão negativa do inss tá bom também sai no site
da receita e é gratuito precisa do que também contrato social e alterações tá certo registrado na junta comercial ou no cartório de títulos e documentos e se for uma s/a tá certo a ata da assembléia que elegeu a atual diretoria para verificar o que quem pode assinar pela empresa por exemplo o acerto muito bem demais certidões e taxas veja todas aquelas eu coloquei todas aquelas que eu coloquei anteriormente com as letrinhas lembra que eu falei tem caráter obrigatório em todos os casos a gente vai tirar certidões muito bem essa daqui essas daqui as próximas às
20h em casos específicos num caso pontual ao certo onde a gente entende novamente vai entrar o fim do corretor a gente entende que existe a necessidade de se providenciar a certidão igreja certidão de interdição de tutela e curatela quando a gente vai providenciar porque uma certidão de interdição quando a pessoa está interditada né quando a gente vai verificar se a pessoa é interdita quando o que a gente vai verificar essa situação quando que isso é importante para nós em duas situações a primeira situação quando você desconfiar lembra do fim do corretor a vaga que é
isso é isso mesmo o cliente entra no seu escritório todo doidão falar o seguinte ó encontrava no imóvel e pronto você fala num bom dia né você tem que falar bom dia onde é o seu irmão não é o prédio aqui do lado aqui não sei o quê contava aí olha o senhor aqui em torno de uns 500 mil para 350 e favor vem de rádio desta semana você vende vocês acham que acontece o fofo acontece muito não é esse tipo de pessoa faltou um pouquinho melhor pesquisar se alguém interditou essa pessoa tá certo a
gente não sabe hoje a pessoa não está interditada amanhã pode estar casada tá certo é muito bem esse é um caso onde a gente vai tirar a certidão de interdição onde tem o feeling de que ele pode ter alguma questão a segunda questão quando a pessoa for idosa no caso de idoso deve tirar certidão de interdição agora faz uma ressalva aqui que o idoso não é o que a legislação fala que caracterize idoso 65 anos está clara a favor né a gente está falando de uma pessoa realmente idosa né obviamente que eu não vou me
comprometer aqui falando a idade de como você vai tirar a certidão não é mas é o filho novamente no corretor você se depara diante de uma pessoa que está vendendo o imóvel onde se fala é essa pessoa realmente é muito idosa né vou tirar a certidão de interdição da você tira para ver se a pessoa não está interdita a claro gente o momento que a gente vai tirar a certidão interdição muito bem certidão de objeto e pé objeto e pé pelo amor de deus né então é objeto da ação e que pele está quando a
gente vai tirar quando a gente se deparar com uma situação que tem um apontamento a respeito de algum processo já quer saber mais a respeito do processo e móvel foreiro em saber que o imóvel foi ele quem sabe uma foi no imóvel floreira gente é aquele que a união pode chegar a qualquer momento na sua porta bater lá e falar por favor só de ocupa a casa que vou botar um canhão aqui na sala para defender o território nacional que existe beira da praia né fronteira x lotado de uma floreira ok é isso mesmo é
é pra chocar provam que a gente entenda então é isso que move forero é aquele que a união pode pegar para defender o território nacional e tem com um uma certidão que é expedida pela secretaria de patrimônio da união é gratuito essa certidão e fala aquele imóvel é foi ou não tá claro que somente a pessoa trabalha em região de litoral e também essa questão de fronteiras de marreco o triplete off esperto demais certidões olá certidão de antecedentes criminais lembra que a gente pediu a certidão de distribuição criminal tá veja tem certidão de antecedentes criminais
e atestado de antecedentes criminais e veja são lugares diferentes um é da polícia federal outra secretaria de segurança pública está certo ambas gratuitas tá bom quando que vai providenciar feeling do corretor é uma lenda que ele está falando da cláusula contratual lembrar de fazer os vendedores a sua dispensa se comprometem seu brilho apresentar em até 30 dias a continuação da cláusula parágrafo primeiro caso os vendedores optem por utilizar-se dos serviços da intermediadora para providências e obtenção das certidões upra marcaram esse concurso pré-determinado de x por vendedor tá certo veja então o que você faz você
coloca como obrigação dele e você coloca um parágrafo primeiro que você pode providenciar a qualidade de corretor intermediador aquelas certidões você já não tem o link aqui já não viu que 90% gratuito se coloca à disposição para providenciar está prestando um serviço assim você pode cobrar sim quanto tá lá quantos quiserem se expandem ok você pode determinar um valor para o providência obtenção dessas certidões para o segundo caso necessite de certidões complementares ou esclarecedoras os valores serão posteriormente acordados claro de repente aparece um monte de apontamentos e precisa tirar certidão de objeto e pé de
tudo vai ter custo tudo isso está certo até poderia não poderia já vai entrar na cidade deixa se encerrar a gente volta a falar de lei vamos aparar o terceiro caso a instituição financeira solicite algum formulário certidão ou documento anteriormente não solicitado de verão os vendedores apresentar em até 15 dias é importantíssimo colocar essa cláusula no contrato porque veja se você e elenca só aquelas certidões e o banco o banco do brasil está pedindo certidão de habite se o banco pede uma cama um documento uma certidão que não está no contrato o vendedor ainda falam
eu vou providenciar tudo que eu me comprometi isso o que está no contrato então coloque esse parágrafo 3º sempre no contrato caso a instituição financeira peça você vai providenciar em 15 dias caso a documentação acima relacionado à consulta dat da instituição financeira presente notícia de qualquer fato processo o protesto envolvendo os vendedores deverão ser fornecidos os esclarecimentos e objeto da maior liquidação em até 20 dias veja porque isso porque se aparecer algum apontamento ele tem que aparecer apresentar certidão esclarecedora né quando falei do exemplo tornando mais de 800 tem uma dívida de um milhão e
duzentos mas eu tenho mais seis milhões em patrimônio legal ponto resolveu veja para o quinto caso óbice constatado seja insaciável que eu ouvisse o apontamento ok seja estável esse instrumento será rescindido de pleno direito comprometendo os vendedores a devolver aos compradores no prazo de 72 horas no verificados do do fato impeditivo todas as quantias recebidas o que quer dizer isso não insista numa situação onde não há outra solução né não dá pra fazer um da lei então se está vendendo 800 em uma dívida de 1 201 único patrimônio dele teria 800 ele já está em
estado de insolvência é claro a dívida dele já é superior ao patrimônio um tabu o assunto não há como continuar o negócio né não exista esse decreto deu deixei aqui para depois vocês verificarem é eu não vou falar porque a gente está esperando meu tempo mas vou deixar vocês vão receber o material para aqueles que quiserem ver a respeito dessa questão que falar um pouco das certidões quero falar dessa essa apelação porque é mais importante pra nós veja aqui é uma fraude de execução declarado em reclamação trabalhista veja após desconsideração da personalidade jurídica da empresa
demandada vamos lá embaixo compromissado comprador que dispensou expressamente a apresentação de certidões típicas da transação imprudência configurada ok vamos só entender um pouco nesse caso o caso concreto tá é trouxe lado a jurisprudência o que acontece vamos entender quando ele comprou o imóvel deixa eu te pegar aqui ó a gravame sobre o imóvel inexistente na época da alienação violação de dever de boa fé por parte do vendedor não caracterizada veja gravame sobre imóvel matrícula limpa porque não tinha nada na matrícula penhora resto nada chamada na matrícula o vendedor era empresário a empresa dele estava sofrendo
a ação perdeu recaiu sobre la desconsideração da personalidade jurídica da empresa lembra que o exemplo da oea porque pegou pegou o patrimônio da empresa tem perdeu o imóvel comprador sintetizando bem o processo a um juiz falou você não vai perder o imóvel prova que você estava de boa fé num negócio que aconteceu lá compromissário comprador que dispensou expressamente a apresentação das certidões típicas a transação ele dispensou as certidões não provou que tava de boa fé meu irmão perdeu o imóvel é claro veja eu quero chamar atenção de vocês algumas perguntas surgiram e outras vão surgir
daqui a pouco a gente vai abrir para as perguntas mas eu acho interessante seguinte eu passei aqui uma série de certidões certidão certidão certidão no começo e passei a legislação e não vi nenhum ponto onde eu apresentei para vocês ninguém questionou por que essas certidões porque essas e não outras quando o cliente questionar por que essas certidões são paulo o wagner falou em tom liga lá e se vira né veja nem o juiz nem o juiz não tem legislação que fala primeiro não tem na lei que fala você tem que tirar essa essa não tem
o primeiro caso segundo nem o juiz falou aqui na decisão quais seriam as certidões veja certidões típicas da transação né a imprudência porque não providenciou as certidões típicas da transação então já que não existe um rol taxativo na lei fala tem que providenciar essa essa eu estou colocando essas pra vocês como as principais como essenciais para que você demonstra que estava de boa fé o negócio tá claro muito bem veja é vocês devem ter recebido você receberá um folheto né quem não recebeu depois pode pegar aqui aqui tenho meus contatos facebook meu site whatsapp tá
pode adicionar pode se tornar se adicionar whatsapp fazer pergunta toda exposição é tem meu site aqui como vocês vão ter acesso a esse material aqui na íntegra basta entrar no meu site wagner nogueira ponto br no canto superior direito tem escrito à área do aluno a área do aluno clica na área do aluno se cadastra e faz o download você pode baixar esse material aqui na íntegra com esses links para providenciar as certidões ok tem outros materiais têm o conteúdo das outras palestras que o ministro o vídeo tem uma série de coisas lá na área
do aluno tá bom tom à disposição de vocês lá o ministro cursos e palestras como vocês viram aí no folheto toda disposição para prestar esse serviço na imobiliária de vocês né de repente pra um caso especificou por uma turma que pode ser formada tá certo vocês podem formar uma turma eu vou lá e ministro tanto curso quanto à palestra e eu estou à disposição também para auxiliá los numa eventual é necessidade de de negociação não foi num momento muito na parte comercial quanto comercial fica com vocês e eu possa auxiliá los como gerente por um
dia tá certo como funcionaria é eu faço confecção do contrato minuta de contrato de compra e venda providencia as certidões posso até fazer uma reunião com as partes ok estou à disposição para auxiliar nesse necessitamos de uma eventual venda que que há uma necessidade de uma certa atenção é os próximos cursos eu tenho curso agora não se confunde aí já foi semana retrasada e agora vai ter um curso completo de de locação imobiliária é na praia grande está do dia 16 no dia 17 ao dia 21 são quatro dias na praia então quem quiser visitar
o viana aproveita e faz o curso brincando que faz o curso dará na associação comercial da praia grande está voltar lá no dia 17 o dia 20 de julho nós passamos aqui a manhã inteira quase uma hora e meia só falando de certidões sim ou não e não falamos tudo ok então eu quero deixar o convite pra vocês continuarem buscando informação se atualizando nós ficamos aqui falando só de certidões 72 é um capítulo do contrato de compra e venda então seja aquele que quiser se aprofundar na compra e venda como um todo procure é se
aprimorar e conhecer os meus cursos não faço curso de compra e venda de uma semana é uma semana inteira só falam de compra e venda a gente aborda tudo o curso de locação é a mesma coisa a gente passa lá 45 dias só falando de locação mas aborda tudo a respeito da locação do princípio ao fim tá bom vamos lá aquele documento do juízo final direto né ter boa fé só não basta não é você pode estar cuidando com o ancião 877 seu lado naquela condição lá nesse caso o corretor pode ser indiciado nessa é
nessa má a informação durante o processo na informação na má prestação do serviço o corretor o corretor está prestando um serviço tá o corretor responde sem dúvida nenhuma pela má prestação do serviço ok por imprudência negligência e imperícia né então o corretor ele tem que ter a consciência de que ele é técnico em transações imobiliárias ele tem uma um uma responsabilidade de orientar corretamente as partes de assegurar juridicamente as partes então se por uma dessas é uma dessas falhas negligência imprudência imperícia isso já está previsto no código civil e causar prejuízo você tem que reparar
o prejuízo ok então sem dúvida nenhuma o corretor vai responder ea boa-fé do corretor se demonstra através disso da boa prestação do serviço e das cautelas para o negócio tá bom como corretor autônoma eu não consigo tirar a certidão é em órgãos de proteção ao crédito como serasa como né pessoa física é como que pode trabalhar sim senhor sabe de tem alguma outra solução que buscar essas empresas que prestam esse serviço será asa boa vista tem algumas não é positivo é e eu acredito que eles estão disponibilizando para pedir para o corretor pessoa física assim
é dependendo do cadastro você fizer estão disponibilizando a consultar até os correios você você for decidir ocorreu com o cpf da pessoa que consegue tirar uma certidão e consegue consultar a certidão dodô será que ela não é essencial fundamental né porque o que é o que a gente o que eu dê exemplo com essa consulta onde é mais foi fundamental na locação sem dúvida ok mas na compra e venda é a importância que me traz aqui aquela certidão é se a pessoa tem participação em empresa então às vezes há escrito lá na matrícula é engenheiro
vai tratar proposta se chega lá tem as iniciais da pessoa no prédio de engenharia está na cara que o empresário dono daquela empresa engenharia tem um monte de funcionários mas lá na matrícula engenheiro tá certo então como identificar lembra que eu falei o filho do corretor conta muito também identificou que ele é empresário tira certidões da empresa e tem um site que é igual só se alguma coisa assim acho que alguém deve saber que dá pra você pesquisar é consultor sócio consultor sócio você joga o cpf de pessoas têm se ela tem participação ou não
em alguma empresa só nome né consultar sócio é essa fundamental próprio para fazer sua pesquisa pois não é o seguinte quando nós recebemos comissão a nossa que devemos tirar certidões que é isso por parte do vencedor eu tô lhe pagando comissão só tem que tirar certidões e aí veja no curso de comprimento eu trato tem um capítulo específico a respeito dos nossos honorários e trata especificamente a respeito disso mas já posso adiantar que não tem nada a ver uma coisa com a outra ok é é a os honorários são pagos pela intermediação pela aproximação das
partes pela confecção do contrato pela intermediação como um todo ok é e apesar que nós vimos que 90% das certidões são gratuitas mas não custa também dependendo do caso fazer uma gentileza que seu cliente preferência tudo né você altera lá cláusula dá certo então coloquei uma cláusula que você aqui tudo causa sugestiva então de repente você falou vou cobrar do cliente não vou cobrar do cliente vai apresentar o importante é providenciar o acerto e embora o cliente própria apresente como o próprio colega falou a gente não tem capacidade técnica para avaliar se aquilo é verdadeiro
o severino que a certidão nessa falsa de repente você potência também pelo twitter não custa nada dá certo você se assegura uma coisa importante também ressaltar que no momento que você entregue as certidões para o cliente fazer um protocolo para se resguardar como como corretor de que você entregou as certidões em perfeita ordem jurídica que você conseguiu as partes aguardarem pelo menos cinco anos ok pois não foi concretizada na cidade cresce né de forma e muito grande com relação à desapropriação não é como eu consigo saber se aquele imóvel está numa família de uma desapropriação
coisas o site da prefeitura tem um conteúdo 11 livre pra você consultar me mandou um e mail confirmando o link direto de tombamento desapropriação pelo site da prefeitura 218 bom e tem uma dúvida assim eu tenho vamos for um caso uma incorporação tá de uma área de uma pessoa jurídica que é um um sindicato vamos pôr o presidente do sindicato eles recusa tirar a certidão que todos os imóveis que esse sindicato tem para vender duas casas existe assim uma maneira mais band é menos onerosa de garantir propor que associando com aquela situação do lastro patrimonial
existe uma uma certidão umas mais que possa garantir porque fico em paz isso aí veja como funciona ana veja é a gente está diante de um caso concreto ok onde o vendedor deve ter dívidas tá certo certo é esse caso não é o vendedor tem dívida não ele não tem indicado e não ele se recusa a tirar a certidão dos 100 imóveis queremos porque teria que tirar certidões dos imóveis para dar garantia para o comprador porque o computador e não é saber a situação então ele sabe a situação é porque tem algum apontamento se não
tiver nenhum apontamento não precisa entender que concorda comigo estou apresentando 7297 não está limpa em perfeita ordem jurídica cabo porque eu preciso questionar alguma coisa porque preciso dar garantia do negócio não precisa dar tudo em ordem eu só preciso apresentar se de fato apareceu algum apontamento de um óbice ali apresentado que esse presidente ele fala não tenho dívidas e não tenho nada não tem que tirar essas certidões onde passar se ele está certo se não tem nenhum apontamento ele não precisa demonstrar o lastro patrimonial está correto agora também nada impede que o próprio adquirente faça
a pesquisa o que vá atrás desse documento ou intermediadora que providencia as matrículas a gente fala de um custo de 50 reais aproximadamente por matrícula ok tá te ver quantas ele quer o que ele quer e quem vai assumir esse custo se há necessidade ou não em nós eles é um negócio que vale a pena tá bom legado foi tomando o exemplo da colega aqui se tivermos que comprovava a questão do lastro patrimonial frente para fazer frente a um apontamento tanto o apontamento e e se essa comprovação do astro pop patrimonial deve constar no contrato
não porque no contrato é difícil conquistar o que é muitas vezes você acaba é obtendo essa informação posteriormente assinatura toque o que você precisa se resguardar é de fato fazer um documento que comprove que houve um apontamento e que há um lastro patrimonial suficiente para cobrir aquela dívida que você com aquela venda que está realizando não tá deixando o vendedor em estado de insolvência então podemos entender que é seria ideal fazer um aditivo ao contrato a registrar essa verificação assim esse cuidado não chamaria de aditivo mas é um documento apartado entendeu da ciência do apontamento
e da apresentação da solução as causas que eu trouxe traz essa informação que apresentar em até 15 dias o esclarecimento é um tipo de certidão esclarecedor não é josé lhe osvaldo santos parabéns pela palestra na venda do imóvel apartamento corretor trabalhando com cautela na emissão de todas as certidões pessoais e do imóvel inclusive da declaração de quitação das taxas condominiais mas contra o condomínio existe ações trabalhistas e civil em andamento qual o procedimento e orientação que o corretor deve passar para o cliente comprador é importantíssimo isso é o colega internauta como é o seguinte que
a gente pode providenciar 72 sair do condomínio sim pode e deve providenciar seus grandes condomínios poderão solicitar o balancete do condomínio de situação fiscal situação econômica do condomínio sim lembro que eu estava falando das certidões do imóvel foi o trouxe até uma relação fatos aqui não está como obrigatória pode ser suíço sugerir ou requerido o condomínio é essa situação e não pode de fato nem digo de forma alguma é omitir essa informação do adquirente é claro se é nesse caso sim seria importante se já se tem esse conhecimento mencionar o contrato é de conhecimento do
cliente que pesa sobre o condomínio ação tal tal não importe de tanto o central pronto você se resguardou né que uma das funções do corretor de imóveis é se inteirar a respeito de toda a situação das circunstâncias do imóvel e passar essa informação para o adquirente então se possível coloque inclusive no contrato essa informação dresch ciente o vendedor o comprador de forma inequívoca se não colocar no contrato coloca apertada mas aqui joão garcia martins neto eu tenho um financiamento com o banco no valor de 400 mil façam a venda do imóvel e neste momento da
venda estão adimplentes posteriormente ficou inadimplente com o banco a dívida foi contraída antes da venda neste caso o juiz pode cancelar a venda depende vamos lá vamos esclarecer primeiro preciso saber a origem da dívida é uma dívida apresentou em ondas de dívida com o banco exclusiva com o banco tá certo é o que eu aconselho foi aquilo que eu falei aqui causando ao juízo neste caso vai funcionar o juiz vai quitar a dívida tá certo então ele tenta vender o imóvel ele não falou valor do imóvel mas eu suponho que a venda de imóveis de
600 mil e tem a dívida de 400 ou quitar essa dívida é claro e vamos dar continuidade sim pode ser cancelado no futuro pode pode se a dívida for do próprio imóvel por meio de um financiamento habitacional não existe a possibilidade de você vender aqui tá né seja através da modalidade de interveniente que tati um terceiro que estão o financiamento de um terceiro quinta é ou seja o próprio adquirente fazendo a quitação o próprio vendedor que tanto de qualquer forma é o conselho é quitar a dívida antes da venda da num mesmo que ele falar
eu tenho uma dívida histórica implants entretanto é é até poderia fazer a venda da seccional parcelado estava pagando tal mas gera uma insegurança para o comprador o comprador é dormir pensando por ser a que está pagando a dívida na verdade é que eu não gostaria de de comprar um imóvel onde eu ficasse com essa preocupação será que ele está realmente pagando o parcelamento pois o vendedor pode quitar a dívida com valor que ele está vendendo a casa ele tem uma dívida com a caixa econômica sendo justamente que estou dizendo pode tá mas existe a forma
correta de se fazer isso que é justamente a o comprador que tanto essa dívida então assim estou vendendo o imóvel de 500 mil têm uma dívida de 400 certo é uma compra à vista eu não vou dar uns 500 mil na compra na conta do vendedor e falar pra ele quita não amigo gera boleto lá dá cá vamos junto à caixa fazer rotação entre tom original dos 400 mil e não quita como é que fica ok então a segurança cautela nesse sentido é a orientação do cliente de como está o primeiro quinta depois passa sempre
vai quitar dívidas primeiro depois a parte que vai que cabe ao vendedor mas não é cátia alves no instrumento de compra e venda ao pedido das certidões mas na hora da escritura o comprador dispensa apresentação do vendedor o corretor o corretor será responsabilizado porque muito boa pergunta tcheca tinha muito boa pergunta a igreja é é bem pertinente porque se a gente se sente reparar é nas escrituras públicas lavadas atualmente e nos próprios contratos de financiamento habitacional é essa semana inclusive recebeu um presente de um colega a respeito disso coloca que o adquirente está dispensando as
certidões a escritura de doação de notas também denota total do cliente de dispensa expressamente as certidões etc e tal veja é correto isso não é correto o correto seria pedir para que o tabelião relacionar-se na escritura todas as certidões que estão sendo apresentadas tá certo só que isso acontece o que gera trabalho infelizmente gera trabalho precatório que pega pela minuta padrão e não quer fazer né então porquê porque ele tem que colocar a certidão quando foi emitida o controle da certidão a veracidade da então isso gera trabalho se você exige eles vão colocar um acerto
agora como na maioria acaba passando como dispensado como que nós vamos nos resguardar a respeito disso né independente de constar na escritura ou não sempre sempre que você entregar certidões faça um protocolo de que está entregando aquelas certidões então estou entregando neste ato a seguinte certidões abaixo relacionadas em perfeita ordem jurídica por lá todas as certidões que está entregando faz a pessoa se na orientei essa pessoa até aguardar por cinco anos só pode colocar essa informação também nesse protocolo é importante também colocar aqui você foi entregue em perfeita ordem jurídica o piscinão que consta é
um apontamento outro acerto porque eu sempre simplesmente falar que entregou as certidões foi entregue as certidões é cheia de processo porque adianta entregar certidões se você né se a pessoa estava cheio de processo então que entregou em perfeita ordem jurídica ou que com sorte apartamento mas tenha tido 11 a 7 não esclarecedora é claro sempre fazendo protocolo é assim que a corretora vai se resguardar caixa e eu vou permanecer aqui pra sanar as dúvidas de quem tiver tá bom a exposição muito obrigado a ver o bom dia [Música]