o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações se você já inscrito nesse canal gostaria de te agradecer demais pela sua confiança pela honra de se fazer presente e de estar aí né prestigiando Cada vídeos que é feito com muito carinho para vocês se você ainda não é inscrito no canal gostaria de te pedir que você se inscreva porque é uma forma que eu compreendo né uma forma que eu posso Então aí tem uma uma ideia do quanto vocês gostam do canal
e que eu devo prosseguir ou não Lembrando que nem um momento eu tive a intenção de iniciar e um canal né é querendo atingir cada um de vocês né de tantos lugares maravilhosos esse nosso país mas e de uma forma bastante né surpreendente eu acabei recebendo a visita de muitos de vocês e sou muito grata né por cada um Cada mensagem que eu recebo né por cada incentivo que eu recebo aqui no meu canal é esses vídeos eles são gravados para vocês de forma completamente gratuita né eu não cobre não há né Qualquer pretensão de
cobrança dessas aulas então se você gosta e quer né que eu continue se inscreva aí né vai lá e ative as notificações compartilhe comente Isso é uma forma que eu tenho então de compreender que você se pretende e gostaria que eu continuasse com as nossas aulas Então vamos dar prosseguimento aqui ao estudo da obrigação de dar coisa certa vamos encerrar Então hoje nessa aula a obrigação de dar coisa certa e fazemos que a obrigação de dar coisa certa é a obrigação que o devedor assume voluntariamente de entregar uma coisa uma coisa essa que está individualizada
caracterizada pela quantidade pelo gênero e pela qualidade porém a gente sabe que não é um momento em que essa obrigação é assumida Pode ser que ela não seja cumprida instantaneamente se ela for cumprida espontaneamente como é que o devedor cumpra a obrigação entregando exatamente aquilo que ele assumiu a de entregar agora esse essa obrigação é cumprida Em momento futuro de forma de ferida ou continuado se ele é cumprida no futuro Pode ser que entre a data da formação essa obrigação EA data do cumprimento da obrigação haja ali uma mudança nas circunstâncias uma mudança no estado
da coisa e por ela ser única não tem como eu substituí-la eu tenho que entregar se ela sofre o melhoramento um acrescido a gente viu que o dono da coisa em Regra geral ele se beneficia com esse melhoramento com esse acrescido e também estamos vendo que se a coisa se perde o CDT de hora quem sofre o prejuízo é o nome então se a coisa melhora quem se beneficia o dom se a coisa piora se após Então se deteriora é prejuízo do tudo isso porque uma vez que você achou minha obrigação de dar coisa certa
você precisa continuar cuidando dela como se fosse sua porque Caso haja qualquer prejuízo essa responsabilidade recai a você como Regra geral é bom hoje nós vamos então pra encerrar né a obrigação de dar coisa certa nós vamos falar esse crescimento desta deterioração mas vamos falar agora na obrigação de restituir então cada um só lembrar vocês aqui a cerca de alguns conceitos que a gente viu nas nossas últimas aulas né então a gente sabe que a coisa ela pode se perder completamente ou seja não se aproveita nada o teu outro diante do perecimento a coisa ela
pode se deteriorar ou seja a coisa ela se desvaloriza ela perde essas capacidades ela perde a sua utilidade mas ela ainda existe então ela se deteriora e tudo isso só tem razão de ser essas regras ela só existem se esse perecimento e se essa deterioração acontecerem até a data da tradição se isso acontecer de é isso que a entrega da obrigação é outro Instituto legal e não perecimento e deterioração como estamos falando aqui vimos também que aqui no crescimento na deterioração aplica-se A Regra geral do respire ti domino porém a gente vai ver que principalmente
na obrigação de restituir existe uma exceção ou seja o prejuízo né fica toda a cargo do dono né coisa perece para o esse esse perecimento ou essa deterioração aconteceram por culpa do devedor Então eu tenho aqui a consequência das perdas e dos que envolvem Como já vimos também tanto dano emergente quanto o lucro cessante e dano emergente aquilo que eu efetivamente deixei a ganhar no instante em que a coisa não é entregue e o lucro cessante é aquilo então o que eu Futuramente eu deixo de ganhar tão dando emergente o hipercubo instantaneamente um valor e
o lucro cessante aquilo que efetivamente eu deixo de ganhar posteriormente Tá bom então agora vamos avaliar né analisar aqui Quais são as regras do Código Civil quando se trata de perecimento e deterioração mas na obrigação de restituir a gente sabe que aí a gente já falou disso lá no melhoramento não acrescido que se é obrigação é de entregar dono é quem o devedor se a gente está diante de uma obrigação de restituir dono é o credor Porque sim o devedor tem a obrigação de restituir restituir é de E se ele tem obrigação de devolver ele
tá devolvendo para quem para quem é o dono então o devedor assume a obrigação de restituir tá se ele assume a obrigação de restituir dono é o credor lá na obrigação de entregar do Mel devedor faz diferença faz por causa do has perit domino Então nesse caso A Regra geral vai dizer o seguinte que se uma coisa se perde se uma coisa se deteria dentro da obrigação de restituir quem vai sofrer o prejuízo com isso é o credor e não o devedor como lá na obrigação de entregar importantíssimo vocês não podem passar não podem avançar
no conteúdo se vocês não compreender Ah tá bom então vamos lá ó o 238 ele vai dizer o seguinte que o devedor assume a obrigação de entregar ao credor desculpa de restituir ao credor eu vou usar o mesmo exemplo lá da obrigação de entregar para ficar bem claro para vocês então o cavalo é de quem o cavalo é do credor quem prestou o cavalo pelo devedor e o devedor no dia dez de Janeiro de 2020 disse assim olha credor eu vou te devolver o cavalo eu vou te restituir o cavalo no dia dez de Janeiro
de 2021 então Houve aqui um empréstimo desse cavalo para o devedor ou e ouvir por exemplo um contrato de locação né Desse cavalo pelo devedor E aí eles assumiram isso lá em 10 de janeiro de 2020 dizendo assim olha o seu devedor assume obrigação de 10 Janeiro de 2021 te devolver o cavalo eu restitua você aquilo que é seu então a data da tradição aqui não transfere a propriedade da coisa a data da tradição aqui faz com que a posse do cavalo a posse do objeto volte para o seu proprietário então a uma mudança não
da propriedade a uma mudança da Posse posse essa que estava com o devedor e que na data da tradição passará a ser dou credor se acontece o perecimento antes dessa tradição então o cavalo está nas mãos do devedor e ele sofre lá um perecimento a coisa se perde completamente antes da tradição e esse de e não teve culpa alguma pelo perecimento do objeto qual a regra has perit Domino A coisa perece para o dono prejuízo de quem do credor pode esse credor pedir para o devedor aqui que ele pague O arqui né com o valor
aqui do objeto da coisa não porque o prejuízo é todo desse credor aqui agora esse ele perece com culpa então vamos ao mesmo exemplo que a gente utilizou lá na obrigação de entregar ó o cavalo estava com o devedor que tinha obrigação de restituir no dia dez de Janeiro de 2021 porque esse de Oi Gil então de uma forma imperita de uma forma descuidada foi lá e aplicou o medicamento no cavalo fazendo com que aquele cavalo morresse houve o perecimento perecimento com culpa neste caso aí eu aplico a exceção neste caso o credor ele não
vai sofrendo prejuízo e não pode sofrer o prejuízo porque a coisa só se perdeu por culpa do devedor estou aqui eu não aplico res perit domino aqui esse perdedor vai poder exigir do devedor o valor equivalente a coisa mais Perdas e Danos porque teve culpa todos os prejuízos decorrentes Então deixe perecimento Então nesse caso não aplico a regra do resto perit domino porque houve a e esse ocorre deterioração tão artigo 240 vai dizer o que vai dizer que eu tenho aqui a obrigação de restituir tá eu aluguei a casa tenho que devolver a casa no
dia dez de Janeiro de 2021 ou ele me emprestou a casa eu tenho que devolver a casa em 10 de janeiro de 2021 lembrando se eu aluguei se tem contrato de locação contrato de comodato eu observo O que as partes convencionaram acerca disso se nada foi convencionada que eu aplico as regras aqui do Código Civil tá então se eles estabeleceram uma consequência diferente dessa se aplica o que está no contrato Não tem Contrato ou não tenho uma regra tratando especificamente disso então eu vou lá para o código civil então o devedor tem obrigação de devolver
a casa para o credor mas a casa se deteriore bom então veio um ciclone veio ver naval e levou o telhado embora porque deterioração sem culpa nesse caso não tem nenhuma opção para o credor a não ser aceitar a coisa no estado em que se encontra então ele vai receber a casa sem o telhado res perit Domino A culpa ou desculpa a coisa parece para o ele que vai ter que arrumar o telhado ele que vai ter que ali então consertar este telhado A não ser que isso aqui aconteceu com culpa então o239 vai dizer
olha se o devedor tinha a obrigação de restituir então aí o veículo lá para o credor porém com culpa dele o objeto se deteriora E aí Então nesse caso porque a culpa eu não aplico A Regra geral do resto perit domino pelo contrário esse credor aqui tem todo o direito Que direito que ele tem ele tem uma opção qual a opção a opção de exigir do devedor o valor equivalente a coisa mais Perdas e Danos ou aceitar a coisa no estado em que se encontre e mais Perdas e Danos tudo isso porque porque houve deterioração
com culpa Então nesse caso Eu a faço a regra do resto perit domino esse credor não pode sofrer prejuízo com isso porque se deteriorou com culpa do devedor então e aqui ou ele entregue a coisa no estado em que se encontra pelo credor mais Perdas e Danos ou e vai pagar o valor equivalente a coisa mais Perdas e Danos Lembrando que a opção é de quem do credor o credor é que escolhe receber a coisa no estado em que se encontra ou receber o valor Em ambos os casos sempre porque teve culpa pagamento de Perdas
e Danos então encerramos aqui o estudo da obrigação de dar coisa certa na nossa próxima aula falaremos sobre obrigação de dar coisa incerta e vamos compreender aí então do que se trata essa obrigação de dar coisa incerta e tudo aquilo que o código civil trata acerca dessa modalidade de obrigação vai lá na rede social vai lá no Instagram Me adiciona lá passa me seguir e me manda o recadinho e diz De onde você é eu vou fazer um post bem bonitinho aí da sua cidade me disse que que você tá achando e eu espero que
vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula