seja bem-vindo ao salvo conduto podcast hoje nós vamos falar sobre o pacote antif feminicídio que é a lei 14994 de 2024 que foi sancionada esses dias e aí hoje a gente trouxe não só um mas três professores para falar com vocês sobre essa nova lei então boa noite Jamil tudo bem Boa noite João Boa noite a todos um prazer est aqui mais uma vez para falar aí sobre a nova lei anti feminicídio Boa noite e nós temos aqui também hoje Professora Gabriela Marques Boa noite seja bem-vinda de novo obrigado por ter aceitado o convite mais
uma vez boa noite a todos Eu que agradeço sempre uma felicidade estar aqui falando aí sobre um tema muito importante tanto pro direito penal como pras mulheres e o professor Ivan Marques também novamente com a gente brigado pela presença mais uma vez muito honrado pela presença de vocês viu não Eu que agradeço obrigado João Jamil pelo convite uma grande satisfação tá aqui de novo minha terceira participação no salvo conduto eu preciso até rever aí meu conceito de humildade que eu tô me achando aqui né no podcast mais Fantástico que nós temos aí da comunidade jurídica
é uma honra de verdade estar aqui é a primeira o primeiro convidado a vir três vezes né É verdade é verdade obg e as outras duas vezes e a outra vez Foi um sucesso Muito obrigado de um né muito muita visualização no vídeo no podcast os professor explicam muito bem né e e e ainda por ser um tema novo é difícil né porque é pouca gente falando no assunto ainda gente falando besteira aí que a gente já viu Então a gente quer trazer pessoas de do mais alto nível para falar com a gente mas antes
de mais nada eu quero fazer uma pergunta Hum você foi lá para Las Vegas assistiu o FC na Esfera Fi como é que foi essa experiência cara foi Espetacular eu para quem não sabe sou muito fã de UFC né e quando eu vi a esfera pela primeira vez no nos vídeos tal Fiquei com muita vontade de ir e fui consegui graças a Deus foi demais cara foi bom demais é assistir um MFC em Las Vegas é uma experiência que para mim não se compara a a mais nada em entretenimento mas já que você falou de
UFC Jamil eu vou aproveitar e vou sair um tiquinho do tema para falar de uma pessoa que merece ser falada porque eu vejo pouca gente falando dele no Brasil Você sabe quem que é o maior atleta maior esportista de da de da atualidade no Brasil maior esportista brasileiro da atualidade no Brasil Você sabe quem é sei quem é poatan Alex poatan Pereira concordo plenamente e esse cara ele vai paraos Estados Unidos ele não sai na rua não sai na rua é hoje a maior estrela do UFC do MMA mundial e aqui no Brasil pouca gente
ainda conhece cada vez mais mas assim é um cara que tinha que tá na Globo o tempo todo todo esse cara ele era borracheiro ele era alcoólatra Hoje ele é o maior lutador do UFC ganhando de todo mundo mas assim dando show e ele também tem origem indígena então ele entra vestido de índio assim a entrada dele é fantástica olha recomendo que as pessoas conheçam né que que você acha do Alex poatan Jamil ah Existem os bons lutadores e as lendas Esse é uma lenda excelente fazer isso uma lenda do UFC é eu Nossa eu
sou fã sou muito fã do potan e se deixar eu faço o podcast inteiro só falando dele mas vamos voltar pro assunto que ah mas aliás Antes de Voltar pro assunto tem a notícia da da semana né Jamil sim qual que é a notícia da semana hoje sabe o que é um Sugar Daddy Ah eu já ouvi falar sim já ouvi falar o Sugar Daddy é o sujeito que patrocina uma novinha né banca ela em troca de determinados favores tem o contrário a Sugar mumy também que faz o mesmo né com novinho e tal essa
conduta configura crime ou não em princípio não agora se o Sugar baby né o novinho aí no caso tiver menos de 18 anos o STJ entendeu que sim tem o crime lá do artigo 218b configura então uma forma de exploração sexual mesmo que haja o consentimento Então essa conduta praticada com menor de 18 é crime E se for menor de 14 aí tem um crime ainda mais grave né que é o estupo de vulnerável mesmo que haja o consentimento da vítima é é excelente porque eh muita gente não sabe que a idade de consentimento no
Brasil é 14 anos né Tem muita gente acha que é que é 18 mas nesse caso realmente quando envolve a parte financeira né Aí sim e seria 18 né senão é muito bem explicado você já tinha ouvido falar disso de de sugar Dead posso lógico já tinha ouvido e e tinha ouvido um conceito que às vezes nem sempre havia uma questão sexual às vezes era uma questão de compania Então mas agora fiquei surpresa que existam aí a possibilidade de sugard deles porque pelo que eu tinha entendido que se costuma brincar né é o é o
velho da lancha né Às vezes o pessoal Ih agora não tenho mais idade para arrumar um sugard dery né Já tô eu quase na idade ali de ser uma Sugar M [Risadas] enfim eu acho interessante a questão etária dessa discussão né 14 18 14 14 não se discute a questão da da vulnerabilidade do Adolescente o scj recentemente relativizou também essa questão dos 14 anos falando que é caso a caso e agora chega essa decisão peremptória menor de 18 há uma exploração sexual então acho que é um tema que ainda tá em aberto temos muita discussão
aí é menor de 14 eles têm admitido né quando a diferença de idade não é muito grande isso existe filho em comum e aprovação dos pais dos Pais perfeito aí eles relativizam e permitem então tipo a menina de 13 o cara de 18 19 ex isso isso acho que teve um caso Há uns meses atrás ou um ano atrás que foi bem bem feio que era uma menina de 11 com o menino de 13 e aí ficou aquela discussão ai ela também é esto prad E eu achava isso um absurdo né porque os dois ali
claramente eram vítimas né então talvez Num caso a caso desse também seja interessante duas crianças infelizmente aí é e e vamos falar então sobre o tema vamos do dia que é a o pacote antif feminicídio Jamil como é que a gente vai fazer Vamos ler artigo por artigo como é que você quer fazer comentar artigo por artigo E aí vocês vão falando vamos vamos Claro comentários adicionais livremente Uhum é antes então eu só vou pedir pro pessoal votar na nossa enquete A gente colocou ali uma enquete para você dizer se concorda ou não com essa
nova lei para quem viu aí o noticiário essa nova lei é Aumentou a pena máxima do feminicídio para 40 anos e inclusive teve gente que me perguntou eh como que a pena máxima é 40 anos se no Brasil só pode cumprir 30 mas na verdade desde 2019 aliás de 2020 Quando entrou em vigor o pacote anticrime a o máximo tempo máximo de cumprimento é 40 anos então não tem incompatibilidade nenhuma aí né e mas não foi só isso que a lei fez teve várias outras alterações Então hoje O que que a gente vai fazer artigo
por artigo a gente vai comentar Pode ser então então vamos lá então começa Jamil vamos falar sobre o Prim ó o começo aqui eu acho que é a parte mais chata para falar verdade que é a parte mais confusa aqui então tenham paciência aí que depois melhora é o primeiro artigo aqui que eu acho que né Igual Breaking Bad A primeira temporada é difícil mas depois melhor depois melhor a gente tem o artigo 92 do Código Penal que foi alterado né ele trata dos efeitos da condenação ele alterou então o inciso do o artigo 92
inciso 2is que antes era efeito da condenação e o 92 inciso 2 é um efeito não automático e que depende de fundamentação e o inciso dois ele dizia o seguinte a incapacidade para o exercício do Poder familiar da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar contra filho filha ou outro descendente tutelado ou curatelado aí veio o acréscimo né que não tinha antes bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do parágrafo primeiro do
Artigo 121 a deste código e aí será que eu leio até ao fim o parágrafo primeiro ele fala os efeitos desse artigo não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença mas independem de pedido Expresso da acusação até aí tudo bem só que aí vem o parágrafo segundo ao condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino serão aplicados os efeitos previstos nos incisos um e dois do cap desse artigo o inciso um é o que fala da perda do cargo função e o inciso dois é o que eu acabei
de de falar né Ele fala da incapacidade para o exercício do Poder familiar tutela ou curatela então veja que ele tá dizendo aqui que serão aplicados esses dois efeitos aí ele acrescenta mais um efeito serão aplicados também como efeito eh ele põe lá né será vedada a nomeação do agente bem como a sua designação ou diplomação em qualquer cargo função pública o mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena e o inciso três ele diz que esses efeitos são automáticos né os os efeitos dos incisos um e dois
do capt e o do inciso dois do parágrafo segundo enfim é uma bagunça né como é que a gente pode não porque começa falando que não são automáticos depois fis fala que são exato Então na verdade podemos dizer que são automáticos né quando estamos diante então de crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino esses efeitos todos que a gente acabou de mencionar né perda do cargo incapacidade pro poder familiar tutela ou curatela e também a vedação de nomeação ou designação diplomação para cargos entre trânsito julgar da condenação até o efetivo
cumprimento da pena efeitos automáticos né e e acho que o essa vedada nomeação teve influência da própria OAB que veio com isso na que os agressores né na lei Maria da Penha estariam ali vedados de se se diplomar em advogados teve todo um movimento acredito que a que a legisladora né a quem fez o projeto de lei levou isso em consideração que acho muito válido né que não não tem espaço para um Prof ainda se valer de conhecimentos e falar eu mesmo advogo n chegando só que é bem drástico isso né então se o sujeito
pratica uma injúria contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ele perde o poder familiar automaticamente É eu imagino que isso tem espaço para alguma análise né provavelmente a jurisprudência vai reduzir o âmbito de aplicação né relativizar né é a a a leitura interessante aqui do parágrafo primeiro quando ele diz os efeitos não são automáticos só que ele termina com uma vírgula e fala observado o que vem daqui a pouco que é o parágrafo segundo né e o parágrafo segundo chega e fala que é automático né então acho que ele fala não são
automáticos normalmente mas presta atenção aqui no segundo que ele é automático é a leitura que eu faço aqui né não é automático Como regra Mas neste caso específico passaria ser automático mas eh primeira crítica isso deveria entrar no 91 por 91 é automático Era só colocar lá não precisava ter esse monte de explicação né todo mundo já já aceitou que o 91 é automático 92 não é automático então não entendo porque entrou isso no parágrafo eh primeiro do 92 mas eu concordo com o Dr Jamil quando ele fala que é muito drástico essa questão da
injúria eh você perdeu o poder familiar mas não acho drástico quando você fala de uma violência um feminicídio uma violência maior né acho que a gente tem que analisar aí o que que o que que vai é aquela velha velha velha história do do da legalidade com a proporcionalidade né a legalidade ela dá um recado e a proporcionalidade pela jurisprudência ela acaba fazendo esses pequenos ajustes né eu eu apostaria aqui que o STJ vai acabar dizendo que é automático quando evidenciar que o crime de algum modo pode gerar prejuízo aos descendentes ao tutelado ao curatelado
vai relativizar nesse sentido sabe é essa questão é muito interessante ser colocado isso porque se a gente sair do penal e for pro civil né no civil as duas primeiras discussões sobre suspensão do Poder familiar perda do Poder familiar as duas grandes discussões eram primeiro direito sucessório e segundo a questão de alimentos né e a ência Cívil ela já tá bem pacificada no no seguinte sentido mesmo em caso de perda ou suspensão do Poder familiar eh não não é atingida a questão dos alimentos e da sucessão isso fica preservado para para Os descendentes né então
acho que é um diálogo interessante aqui entre o código civil esse efeito da condenação e eu acho que teria que analisar também questão de essa perda do Poder familiar é o qu é é eterna sim é eterna né porque é perda mas é complicado incapacidade ele não fala em supensão você tá dando trazendo um prejuízo às e eu não tem como isso ser automático para qualquer crime senão você tá trazendo um prejuízo para pras crianças também né de de e e a o projeto de lei da Margarete busatti ela quando ela explica essa mudança ela
ela entra no seguinte detalhe eh não é certo alguém que pratica um crime contra a mãe eh no dia seguinte estar com os seus descendentes como se nada tivesse acontecido às vezes até sujeitando as as crianças ficarem sobre aquele poder familiar de um agressor por lei isso estaria preservado para ele então a ideia dela foi preservar também os menores é diante de uma hipótese de violência de um crime contra uma mulher justamente por discriminação ou preconceito e sujeitar essas crianças a ficarem sob o poder familiar deste agressor só que aqui a gente sabe né jamu
que o efeito da condenação Ele demora um tempo para acontecer né ele não é automático Eu acho que era melhor deixar como um efeito não automático né Uhum E aí o juiz fundamentaria o juiz poderia falar ó nesse caso decreto a perda tal Néo é porque precisa ser analisado né o perfil desse agressor o que que aconteceu não dá pra gente também generalizar eh essa questão quando isso quando eu leio isso automaticamente me vem eh os os últimos incidentes né homem que atropela a mulher na frente da criança né esses mas são casos acho que
são os mais frequentes mas são se você também vai olhar essa questão de violência contra a mulher Lei Maria da Penha quantas crianças vivenciam às vezes eh a gente fala ah uma injúria vai fazer o cara perder o poder familiar Mas e se essa injúria ela é diária né então será que isso não seria justo até com essas crianças porque nenhuma criança tem que viver vi eu já vi casos em que o o também o homem era in juriado o tempo todo Uhum aí cometeu uma e foi punido E errou e tinha que ser punido
tem tem casos e casos um caso desse por exemplo você falava você não não tem mais eh poder deção com seus filhos Acabou tua relação com seus filhos por causa disso difícil Olha eu não queria ser o juiz nessa hora porque você tem que pensar em tudo s s inclusive quando no no caso da da das de crianças adolescentes maiores que vão ter o convívio com o pai podem até eventualmente constituir um advogado para discutir falar não eu eu não quero e o juiz criminal ele não tem acesso ao que significa este poder familiar deste
suposto agressor com essa criança né qual a relação dos dois né isso não entra nos autos né como que ela pode julgar um efeito da condenação com essa gravidade né porque o projeto fala em perda é que aqui usaram incapacidade mas a ideia a teleologia da Norma é a perda mesmo né e a perda do famíliar a gente tá falando de guarda a gente tá falando de diversos direitos assim que interferem diretamente no bem-estar dessa criança desse adolescente é eu acho que o importante também é que tem um efeito educativo né então se você é
homem tá pensando em cometer uma agressão pense duas vezes porque não é mais só a pena criminal você vai ter uma série de reflexos aqui né e e pesados bem pesados mos como os que o Jamil narrou vamos prosseguir então aí depois o artigo 129 do código penal foi alterado inicialmente aqui o 129 parágrafo 9º que trata da lesão leve no contexto de violência doméstica a pena quanto que era era TR meses a 3 anos ah 3 meses a 3 anos virou dois a 5 anos mas esse não é um crime cometido só contra a
mulher né não não contra 1299 ele pode ser praticado contra homem com certeza então por exemplo agredi um irmão pai né a violência no âmbito familiar envolvendo lesão leve teve aí o aumento de pena porque aí ele ele consegue tirar e tirar até a suspensão condicional do processo processo com dois anos de pena mínima exato Então eu acho que foi essa e essa pena máxima ela inviabiliza a fiança pelo delegado né o delegado tem que ser uma pena máxima até 4 anos né e um Reincidente já poderia estar no fechado sim então também tem tem
toda essa essa nuance aí depois o 129 parágrafo 13º é a lesão leve praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena também era de 1 a 4 anos e virou dois a 5 anos tirando novamente aí a possibilidade de algumas já na Maria da Penha Não poderia né você tem tudo isso tudo isso vedado mas ele traz Aí ele consegue diminuir ainda a possibilidade de mais algum tipo de benefício ter essa questão da fiança aí o 141 ele fala de crimes contra honra né E aí ele traz então uma causa
de aumento de pena ou majorante que incide na terceira fase da dosimetria perfeito se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a gente vai explicar daqui a pouco aplica-se a pena em dobro então aí na terceira fase da dosimetria o juiz Dobra a pena Uhum eu tô falando muito não tô tá funcionando esse sistema pessoal se escreve lá xingando já vamos aproveitar para dar boa noite para todo mundo tá falando aqui ó o Felipe Lima deu boa noite o Marcos masquer tá sempre com a gente aqui boa noite
minha mãe também tá assistindo boa noite ó o que você vai falar Jamil Ah o Daniel rter e Finalmente consegui estar aqui ao vivo muito feliz é hoje a gente tá fazendo de segunda-feira né normalmente a gente faz de terça obrigado viu Daniel falou que é muito fã dessa dupla ã Tatiane NP Boa noite é o melhor podcast obrigado obrigado fico muito feliz Mateus Seabra Boa noite cheguei atrasado Carolina e tonato boa noite mestre os melhores professores obrigado e o Isaac tambm Carol é minha aluna é F que legal parabéns e E obrigado por por
est aqui com a gente deixem as perguntas que vocês quiserem deixar não esqueçam de votar na nossa enquete e a gente gosta de perguntas difíceis né professores aqui três professores façam perguntas difíceis Deixa eu só difíceis para os convidados levantar uma polêmica aqui na na lesão corporal né Eh a lesão corporal do parágrafo 9º ela é a lesão corporal fora do contexto das razões de condição do sexo feminino né serve tanto para homem quanto para mulher e o parágrafo 10 da lesão corporal ele fala nos casos do parágrafo 9 aumenta a pena de 1/3 se
for uma lesão grave ou ou ou gravísima M seguida de morte né só que ele não faz essa essa ressalva por parágrafo 13 então nós teríamos aqui uma pena maior para a lesão do parágrafo 9º se for grave ou gravíssima e não teríamos Esse aumento pro parágrafo 13 que é justamente o que o projeto quer que por razões de condição do sexo feminino Então já existe essa discussão na doutrina que houve esse erro aí esse lapso né do parágrafo 9º ser punido com mais Rigor do que o parágrafo 13 em caso de lesões graves ou
gravíssimas É de fato não tem o que fazer né não tem o que fazer aí se for uma lesão grave ou gravíssima a gente segue a regra lá do 129 né do exatamente sem o aumento de pena dos parágrafos da lesão grave gravíssima isso bom aí ameaça artigo 147 Aqui tem duas alterações né importantes a primeira é que se for o crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem a causa de aumento de pena do dobro então a majorante na terceira fase da dosimetria dobra e o parágrafo segundo diz que é
um crime que somente se procede mediante representação é o que já era aí ele cria exceção exceto na hipótese do parágrafo primeiro ou seja ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ação penal pública incondicionada agora finalmente é Eu só acho difícil você comprovar que a ameaça foi feita em razão da condição do sexo feminino eu acho que essa é é a grande dificuldade Como que você vai falar eu te ameacei porque você é mulher ou eu te ameacei porque eu tô te devendo vamos supor que eu tô devendo dinheiro aqui pro
pro João tô devendo dinheiro para ele ele me liga ele fala olha me me devolve o dinheiro que eu quero ver o o UFC lá em Las Vegas e eu falo não vou devolver e faço e ele fala então eu vou vou aí na tua porta é só que é porque eu sou mulher ou porque ele precisa do dinheiro e tá exercendo o exercício arbitrário é essa é uma discussão que que nos processos é é difícil porque e a gente vai defender às vezes alguém que tá respondendo um um processo desse e a gente Alega
Olha não tem a o crime poderia ter sido cometido da mesma forma se fosse mulher homem mas mas o que a gente vê na prática é uma é meio que uma aplicação automática vítima mulher razões sexo feminina é é difícil es tirar eu acho que é eu acho que só se for algo muito dissociado né tá tá me cobrando um dinheiro etc que não tem a ver mas é e o que vem na prática também o que a gente vê quando quando corta uma possibilidade da vítima retirar a representação é muitas vezes a vítima procura
o advogado do Réu e fala doutor o que que eu faço eu não quero mais seguir com isso isso aconteceu recente com a gente aqui e o estado entra num de uma forma que fala não você não tem mais autonomia fez a denúncia não tem mais volta isso aí aconteceu com a lesão corporal que eu até acho na lesão corporal Acho que até faz sentido mas em crimes eh sem violência né Eh a mulher não poder retirar no caso da ameaça por exemplo e se ela não tiver mais se sentindo ameaçada e e ela não
pode retirar mais o processo ela como que ela vai então assim eu acho tudo bem É uma questão de opinião eu acho que tá tá se banalizando muito a ação penal pública incondicionada é processualmente falando né E como a ameaça ela tinha essa questão da representação a lei mar da Penha lá no artigo se ela diz o seguinte se a mulher não quiser mais levar isso adiante né teremos uma audiência específica paraa retratação da representação perante juiz MP tal o problema agora que eu enxergo levantando aqui a bola pela primeira vez é o seguinte Eh
estamos aqui numa delegacia especializada deem violência contra a mulher é um crime de ameaça a a delegada ela enxerga essas razões de condição do sexo feminino então ela não ela dispensa essa condição de procedibilidade que a representação não precisa porque agora é pública incondicionada sigamos E aí o advogado do do agressor no no durante o processo ele diz não Ficou comprovado que for por razões de condição do sexo feminino pede a desclassificação para uma ameaça sem esse parágrafo E aí surge a condição de procedibilidade de representação Só que os seis meses já passaram e aí
você tem uma desclassificação com extinção da punibilidade né então é algo que tentou ajudar e atrapalhou exatamente eu acho que até porque demora muito né ap Ah sem dúvida sem dúvida e e você mencionou a audiência do 16 né Sim essa audiência agora acho que para para para o que serviria porque era stalking é É mas o então o pro stalking ainda vale que é pior que a ameaça exatamente exat não faz sentido Esqueceram de 4 o é uma soma de ameaças n audiência então explica aí o que é do 16 a audiência em que
a mulher nos casos de Lei Maria da Penha a mulher para retirar a representação nos crimes de ação penal pública condicionada ela necessariamente precisaria fazer isso na frente do Juiz Em uma audiência diferente dos outros casos em que uma manifestação qualquer até num papel de pão resolve tá eh Só que essa audiência meio que perdeu a função é é é incrível ela só sobrar pro crime de stalking que é pior pro que o crime de ameaça não faz nem sentido perdeu a função exatamente eu eu entendo que que a lei ela veio assim esse pacote
com muita mudança com com regras eh graves Às vezes a gente tá aqui comentando falando Ah tá banalizando etc eu eu concordo que acho que eu falei até antes de começar Pode ser que seja um aumento aí de pena e fique algo simbólico porque o feminicida ele não vai deixar de ser feminicida porque a pena aumentou Essa é a minha minha posição mas de toda forma é uma é um momento em que a sociedade se posiciona em relação à agressão e gente matança de mulheres né que a gente vê e e e e a gente
banalizou isso então eu acho que vem aqui uma lei que traz regras duras e a discussão ela começa e aí a gente tem que pensar no Porque que a gente tá aqui discutindo isso porque mulheres são mortas todos os dias mulheres são agredidas todos os dias então eles aumentaram o que me trouxe assim uma certa felicidade eh apesar do tema ser muito horroroso nosso código penal ele sempre valorizou e protegeu e tutelou patrimônio latrocínio aí era o crime maior e hoje a gente tem pela primeira vez a vida de uma mulher com a pena máxima
40 anos eu vejo isso como uma grande vitória é você tem toda razão é a maior pena do do Código Penal hoje né ISO S exato É é o o Guilherme Lucas perguntou aqui vocês fazem essas lives com bastante frequência toda semana nós normalmente de terça-feira às 8 da noite e você pode assistir mais de 50 episódios na nossa aba de Live T pensando que a Lei Maria da Penha ela sofre tanta alteração que daria para fazer o podcast só de alterações da Lei Maria da Penha e toda terça a gente vem comentar alteração da
semana essa frequência boa mas bom então vamos só para concluir esse outro assunto eu acho que a jurisprudência vai acabar limando essa audiência do 16 até mesmo no causa de stalking porque se se não tem nem para ameaça né naturalmente não vai ter assim como o STF decidiu que não teria mais para a lesão corporal leve Acabou sim né Eu acho que a j vência vai acabar com essa com essa audiência eu não tô conseguindo pensar um caso que possa ter essa audiência mais do 16 da Lei Maria da Penha acho que foi esquecida mesmo
Ou vão mudar o stalking para dizer que sendo contra a mulher por razões a condição do sexo feminino ação penal pública incondicionada pode vir uma lei nova mas ainda que não venha não tem não faz sentido o judiciário eh manter essa audiência pro stalking sendo que a lei não não permite para Ameaça é que como estingue a punibilidade acho que na hermenêutica é difícil né É difícil isso então mas o STF considerou inconstitucional teria que ser por aí ah o o 16 paraa lesão corporal leve ele vai ter poria que seguir o mesmo não sei
difícil hein É É foi uma falha né Esqueceram de Pô isso aí com certeza né sim eu eu acho que o 147 a Foi esquecido né porque é muito um crime muito grave e na na lógica do projeto seria um capítulo muito importante na escalada da violência contra a mulher o staling né É bom Aí chegamos ao feminicídio então alterações antes de mais nada então vou fazer a pergunta o feminicídio agora é um crime autônomo ou não sim sim que que mudou aí então nesse ponto isso isso me lembra é o grupo Red pil chamando
João eu eu tirei o Isso me lembra que eu tenho que gravar novas aulas vai ter que regravar regravar tudo tinha acabado de gravar qualificadora domico Exatamente porque antes então o feminicídio eraa uma qualificadora do homicídio e hoje deixou de ser uma qualificadora e se transformou um crime autônomo é é é muito interessante a a explicação para isso achei sensacional né porque para nós assim que trabalhamos com a aplicação da Lei isso não faz muito sentido porque todo homicídio qualificado já era edondo continua edondo eh qual a relevância de termos um crime autônomo né e
a justificativa foi tão interessante porque ela ela trata de estatística criminal porque o que que nós tínhamos estatística de homicídios e agora vamos ter estatísticas de feminicídio né E vai ficar um recorte muito mais interessante de política criminal para poder trabalhar depois com ações específicas né então agora o feminicídio ele vai aparecer na estatística como feminicídio e não mais no bolo né do homicídio qualificado Ah interessante tinha pensado muito interessante achei interessante também a explicação do do projeto de lei falando que é uma questão estatística né e o aumento de pena Claro e qual que
é a diferença entre femicídio e feminicídio femicídio é é é o gên matar mulher e quando você fala em feminicídio e agora vem uma explicação que é difícil né e surge o o o a morte da mulher por razões de condição do sexo feminino e é uma expressão que por si só já demanda uma Norma penal explicativa né do que nós estamos falando né e o próprio parágrafo primeiro ele ele tenta explicar o que seria razões de condição do sexo feminino então a palavra feminicídio Ela Tá amarrada essa elementar típica por razões de condição do
sexo feminino né e agora a gente pode ingressar no que seria isso sim vamos lá e o parágrafo primeiro diz considera-se que há razões de condução do sexo feminino quando E aí temos dois incisos o primeiro fala violência doméstica e familiar eu sempre amarrei essa expressão com a Lei Maria da Penha que lá nós temos uma explicação um pouco mais analítica no Artigo 5 que seria eh violência de gênero e aqui quando eu abro um outro inciso menos preso ou discriminação à condição da mulher eu eu de cara ho já descubro que o feminicídio ele
é mais amplo que a Lei Maria da Penha que a Lei Maria da Penha ela seria um inciso e agora eu tenho também fora dos critérios da Lei Maria da Penha o feminicídio quando há menos presesa ou discriminação fora daqueles três critérios né que critérios são esses primeiro critério é um critério territorial á da Lei Maria da Penha Artigo 5º da Lei Maria da Penha a mulher está na casa dela e sofre uma violência seria o primeiro critério segundo é o critério familiar a agressão vem de alguém da família e é da família quem se
considera da família e o terceiro critério é o critério afetivo atual ou pretérito há ou houve uma relação íntima de afeto então nesses três critérios do artigo 5º da Lei Maria da Penha nós teríamos a tal da violência de gênero fora desses três critérios ou seja um estranho matando uma mulher no estacionamento do Shopping eu não estaria na lei Maria da Penha Mas você tá aqui e eu entraria aqui no menus presesa ou condição ou ou discriminação a condição da mulher o que seria menos preso né menos preso menosprezar seria tratar de maneira inferior e
a discriminação seria eh segregar um grupo para tratar de forma diferente né então eu enxergo que o menos preso é uma forma de discriminação Tá eu vou dar um exemplo do que a gente viveu num grupo a gente participa de vários grupos de WhatsApp eu acho complicado mas tô lá e estamos juns firmes e fortes e aí um uma pessoa do sexo masculino começou no grupo a falar que as piores advog as piores pessoas que ele conheceu eram advogadas mulheres nada Eu já ouvi Ah advogado né faz aquelas piadinas sobre o advogado tá sempre querendo
um dinheiro acho que você já deve ter ouvido né Essas essas brincadeiras de mau gosto mas foi muito curioso porque eles ele falou não as as as advogadas são as piores e ele repetia isso que as mulheres eram não eram honestas etc né E aí claro que foi banido do grupo e as medidas ali foram mas eu entendo que esse comportamento é um comportamento de menos preso apesar de de gênero sim de gênero apesar de não não configurar isso porque não pode ser as mulheres o o Polo né teria que ser a mulher vítima é
e a Lei poderia também ter criado o crime né de machismo porque assim como tenho de racismo xenofobia homofobia cza então por exemplo um advogado perdeu a causa para uma advogada e ele fica inconformado por ter perdido para alguém do sexo frágil entre aspas a mata exatamente entra no inciso dois então menoso e não é lei Maria da penhao perfeito né Exatamente exatamente mais simples Até a pessoa vai numa balada tenta ficar com uma mulher a mulher fala não e ele mata isso acho que não tem nem discussão que é feminicídio mesmo não tendo relação
doméstica né Exatamente exatamente exato É um feminicídio e não incide a Lei Maria da Penha Exatamente é porque você tin ficar comprovando que você tem teve uma relação que você que teve que namorou E aí era toda essa discussão de não não foi só um encontro e E aí a mulher fica muito desprotegida nessa situação e a mulher trans pode ser vítima de feminicídio com certeza com certeza Pacífico STF STJ is é uma decisão já já superada né a palavra mulher ela por si só já já a coloca na condição para depois serem analisados os
critérios Mas é possível perfeito Olha só o pessoal tá comentando aqui ó o Eric Eric cachito fez um comentário muito bacana ó descobriu o podcast recentemente já estou maratonando todos cara obrigado obrigado mesmo o Caio Cruz fez uma pergunta ele colocou aqui em que medida o aumento das penas para crimes de feminicídio pode ser eficaz na prevenção da violência de gênero ou seria mais eficaz focar em políticas públicas de educação e prevenção Foi o que eu falei né ali que eu acho que esse aumento ele ele expressa essa essa Vitória PR as mulheres da proteção
do nosso código que tirou essa questão toda do das coisas né patrimonial e foi maior pena na minha visão em razão do feminicídio Acho pouco provável que a gente tenha um efeito pedagógico Ah eu queria matar aquela mulher agora como aumentou 10 anos eu não vou matar eu acho que o feminicida ele é feminicida mas esse pacote de de antif feminicídio ele traz outros avanços para prevenir a chegada do feminicídio então eu acredito que sim que não só a pena do feminicídio mas como todas as outras reprimendas da lesão da injúria de toda essa escalada
que é a a violência contra a mulher até chegar no feminicídio normalmente é Caio né isso o Caio normalmente Caio eh o feminicídio é o último ato desse agressor né ele começa xingando ele começa ali e ameaçando estaqueando e depois Ele comete esse ato então acredito que a lei sim vai ajudar a reprimir aí mais crimes de feminicídio não a pena em si mas eh talvez até a forma que de divulgação né porque o tamanho da pena 30 ou 40 anos realmente para quem vai cometer um crime desse não faz tanta diferença mas a divulgação
no sentido de que hoje a maior pena do código penal é é o feminicídio e não vai ter Liv isito e não tem livramento condicional é é uma Isso é uma é um é uma questão pedagógica já perfeito e e vou além eh essa novidade trouxe esse assunto pro Brasil inteiro no nosso podcast né então é fantástico a gente paa um assunto e a gente fala e se um uma vida for salva graças a Esse aumento já vai ter valido a pena e outra Caio eh imagina uma tentativa de feminicídio em que você tem eh
o sujeito ele foi lá tentou matar tem o dolo tudo mas não deu certo tá eh durante o processo nós podemos ter uma medida protetiva de urgência que trata justamente do que você falou que é a conscientização Então esse agressor ele vai ser vai ser obrigado para não ser preso preventivamente por exemplo a frequentar 10 palestras de um grupo eh que fala sobre o machismo e a conscientização acaba vindo ali ele se é obrigado a assinar a frequentar a ouvir então uma coisa não anula outra eu acho que tem que caminhar tudo junto tá bom
e para quem tá chegando agora na Live Tem uma enquete que é se você concorda ou não com a nova lei antif feminicídio e resultados preliminares aqui 88% das pessoas concordam Que bom 88% concordaram com a alteração Legislativa bom aí temos a o parágrafo segundo que traz então uma causa de aumento de pena a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até metade se o crime é praticado então a majorante incide na terceira fase da dosimetria aqui não houve alteração né porque isso já tinha no no na previsão anterior né então durante a gestação nos
três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade contra menor de 14 anos maior de 60 com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que a carreta em condição limitante ou de vulnerabilidade físic ou mental curioso né porque vítima menor de 14 já tem uma qualificadora específica do homicídio lá na lei introduzida pela lei Henry Borel mas aí se for um feminicídio contra menor de 14 aí vai ser então um tipo penal novo com a causa de aumento de pena perfeito na presença
física ou virtual de descendente ou ascendente em descumprimento das medidas protetivas os incisos 1 2 e 3 do cap do 22 mas tem outras medidas protetivas né tem outras inclusive o o poder Geral de cautela é aceito Então os juízes da JV dele acabam criando situações bem específicas para cada caso mas a majorante é só se for uma dessas quais são sei alguém se lembra eh é que provavelmente tem algumas que não fazem muito sentido com o feminicídio né por isso não tá aqui por ex Viena patrimonial é é proibição de chegar perto da aproximação
o porte de arma isso né é que é o 24 a também né É mas aí seria descumprimento isso seria um crime autônomo 24 a a quer ver eu vou eu vou pegar aqui só pra gente poder mas imagine que esse agressor ele cometa o crime de feminicídio já com des no ato de descumprir sim a medida protetiva é o que entra exatamente e e a pena chega a 60 anos né e e com com progressão de 55% a gente tá falando de 30 anos preso fech é não praticamente a vida toda a vida inteira
preso tô procurando aqui as medidas protetivas ó o Caio agradeceu aqui falou excelente explicação Muito obrigado obrigado Você Caio compartilha a nossa live com mais gente para levar esse conteúdo de extremo valor de forma gratuita para todo mundo que quer conhecer essas medidas aqui é a suspensão da Posse ou restrição do porte de arma que é o um né afastamento do Lar domicílio local da convivência com ofendida e e o três é a proibição de determinadas condutas e aí vem aproximação da ofendida contato com ofendida inclusive por qualquer meio de comunicação e-mail ISO frequentar determinados
lugares é restrição ou suspensão de visitas prestação de alimentos provisionais comparecimento a programa de recuperação reeducação e acompanhamento psicossocial então se ele tiver uma dessas medidas protetivas de urgência eh e e praticar um feminicídio sob a é delas ele vai ter esse esse aumento bem alto então eu tô aqui tô Brainstorm temos um cliente né um suposto cliente ele tá ali eh cumprindo essas reuniões então ele vai semanalmente Ele comete um feminicídio ele entraria aqui entraria aqui isso daí é muito interessante sim e tem o crime de descumprimento de medida protetiva o 24 a da
Lei Maria da Penha ele responde pelos dois crimes ou só pelo feminicídio majorado eu acho eu acho que vai absorver é o tal do bising iden né Eu acho que absorve é porque se ele precisou se aproximar Então eu acho que é assim se ele praticou um feminicídio descumprindo a medida protetiva dos incisos 1 2 e 3 é feminicídio majorado e não aplica o 24 a para evitar bizin iden Agora se ele descumpriu outra medida protetiva que não uma dessas desses três incisos aí ele responde por feminicídio sem majorante perfeito em concurso com crime do
24 a e a pena vai dar bem menor né É Ah sim é se bem que a pena do 24 aumentou para 5 anos agora eram 2 anos aumentou para cinco e e finalmente a majorante se o feminicídio é cometido nas circunstâncias previstas nos incisos 3 4 e 7 do parágrafo 2º do 121 que são qualificadoras no artigo 121 e ele destacou aqui como causas de aumento de pena uhum né que é meio confuso mas S são qualificadores é no feminicídios no homicídio são qualificadoras e aqui elas assumem a função de causas de aumento de
pena bem observado é exatamente então por exemplo eh fogo crime é fogo traição dissimulação que dificulte a defesa da vítima é na prática quase sempre o feminicídio vai ser majorado porque vai vai acabar incidindo em alguma dessas é porque é raro homicídio simples né sim é sim não é exato exato jur de homicídio simples é raro a gente só tem quando o jurado nega a qualificadora né e vira simples Ah sim é mas mas a acusação sempre qualific Então na verdade a pena vai ser 20 a 40 anos mas quase sempre vai ser majorada por
alum ter S até metade e pode chegar a 60 anos pode chegar a 60 anos exatamente a aquilo que a gente já falou né aí alguém vai falar mas se for majorado mas só pode cumprir 40 anos de pena então é inútil a pena de 60 não porque 60 anos é a base de cálculo para todos os benefícios de excepção penal lógico exatamente para um semiaberto para exatamente aí o 121 aqui parágrafo terceiro ele fala da coautoria comunicam-se ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas o para parágrafo primeiro desse artigo precisava
ter essa disposição porque já é o 30 não é é já por causa do artigo 30 né não precisava né É que eu quis deixar o bem bem caracterizado meso bem bem fechado para que a pessoa que pense em ajudar ela vai responder o mesmo crime Então eu acho que é que é bem porque elementar do crime é aquele dado que se for suprimido o fato se torna atípico ou se transforma em algum outro tipo penal então o no caso aqui o feminicídio matar mulher por razões da condição do sexo feminino tudo isso é elementar
Sem dúvida então o sujeito vai matar a companheira pede ajuda para outro esse outro mesmo não sendo companheira dele né do amigo no caso mas ele vai responder também por feminicídio perfeito pelo artigo 30 Já respondiam e agora entrou a explicação específica do parágrafo terceiro né já an a gente passar pro próxim não Ó tem uma tem uma pergunta aqui que eu acho que eu já sei o que você vai responder mas D posso dispensar a leitura dessa lei para o Enan que será no próximo domingo difícil he saber é ele tá querendo saber se
vai cair no Enan isso é é complicado hein Porque o edital foi feito antes do eu entendo que não não vai cair também acho que não por por razões de logística para ir pra gráfica imprimir o caderno e voltar não dá tempo para pra gráfica fazer isso mas não tem edital não no independente edital ele acaba falando e atual Ah tá então pode dispensar mas não pode deixar de assistir o programa até o final há como e e a lei não é tão longa né acho que vale Claro um outro comentário que eu recebi num
dos vídeos que eu postei falando que ia ter o podcast hoje é e assim achei estranho até porque cravaram assim essa lei é manifestamente inconstitucional mas não diziam o porquê aí eu fiquei quebrando a cabeça eu acho que deve ser a pessoa deve entender que fere o princípio da Igualdade eu acho que é por por conta de alguns comentários feitos na internet de que teríamos um regime integral fechado né Eu acho que é mais nesse sentido tá isso chamou muita atenção a muita discussão mas a gente quando chegar na LEP aqui vai mostrar que mas
também entendo que pode ser por isso uma vez você passou uma atividade na na especialização e ele perguntava sobre essa questão da igualdade e alguns alunos responderam que que achavam que era inconstitucional essa questão de você querer tutelar mas desde 2006 com a Lei Maria da Penha já tá Pacífico que não não tem eh não fere o princípio da Igualdade Tutelar diferente a violência doméstica ou a violência contra mulher né tem que levar em consideração a matança de mulher Eu repito aqui matança de mulheres e é isso que essa que esse pacote eh antif feminicídio
quer cuidar né traz confesso aqui sendo opinião impopular eu confesso que eu acho a pena exagerada não sou redp como João mas quando a gente pensa por exemplo no latrocínio pena 20 a 30 e o latrocínio pelo menos pela minha experiência tem mais reincidência mais ocorrências no dia a dia do que feminicídios né o sujeito vai assaltar no no farol ali atira por nada então acho que existe uma Matança ainda maior nesse sentido infelizmente e É uma pena menor então será que a gente talvez merecesse aumentar a pena também é eu acho que a ideia
aqui é como a Gabi falou é privilegiar a a vida da mulher e em relação ao Crime contra o patrimônio né o bem jurídico patrimônio a gente sabe que é que a vida também está lá mas eu acho o latrocínio tudo bem para concurso né a gente ensina Ah um crime contra o patrimônio foi pacificado não vai a júri mas na real do ponto de vista da pessoa que morre não tem diferença f bom vai vamos voltar não tá bom tá bom vamos lá eh agora não mas agora tá tá ficando agora já Clareou Porque
a partir de agora aqui é mais simples jogo rápido o artigo em seguida temos alteração na lei das contravenções penais que isso vias de fato e vias de fato vias de fato contra a mulher por razões da condição do sexo feminino tem uma causa de aumento de pena do triplo pula de 3S meses para 9 meses não não ajuda muito aqui né então cuidado a pegadinha para concurso né porque majorante da Ameaça é dobro crimes contra honra é dobro contravenção Penal de vias de fato é aumento do triplo triplo sim inclusive nos crimes contra honra
a o crime contra honra praticado em rede social aumenta o triplo e agora foi o dobro né também ficou a quem do E como que fica se um crime é praticado contra a mulher por razões do sexo feminino um crime contra honra na nas redes sociais é o STJ diz quando tem duas causas de aumento de pena você escolhe a maior e a outra entra como circunstância judicial do 59 É então fica o triplo não mudou sim aí depois passamos pra lei de execução penal não é sim o recado aqui é forte que é onde
estão aqui também tem um um ponto aqui meio enroscado né o 41 parágrafo primeiro ele fala que os direitos previstos nos incisos 5 10 e 15 poderão ser suspens ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal esses incisos eles falam de restrição de contato com o mundo exterior né e eu e antes eram era eram suspensos ou restringidos por ato do diretor do presídio eu achei isso aqui muito estranho dizer que agora é por ato do juiz da execução penal porque por exemplo a restrição de contato por correspondência cartas isso normalmente é feito
no presídio né eles têm esse até então esse poder de de olhar as Car e ver né o conteúdo ali e agora é o Ju esse parágrafo tá mudando para todos os presos não tem relação com feminicídio razões sexo feminino é Colocaram uma alteração na na na LEP alteração cauda penal Legislativa mas aí eu ao achei estranho tirar do diretor do presídio até acho que no dia a dia eu não sei se vai mudar não porque chega lá as correspondências lá is já algo que tramita no presídio Será que agora tô só aqui elucubrando será
que isso não seria para evitar que pudesse ser um tratado uma vedação Ah o diretor está me perseguindo que a gente sabe que às vezes pode acontecer isso fica na mão do juiz que por mais próximo que esteja não está ali diariamente E aí evita como se isso fosse tratado como uma perseguição que preso Alega né cliente Alega fala olha o diretor tá me perseguindo não tá deixando E aí isso vai pra mão do juiz é o que mais me espanta é que não tem nada a ver com o restante da Lei eu eu até
arrisco dizer que isso aqui não vai pegar porque acho que é um tipo de coisa do dia a dia do presídio que eles vão continuar fazendo lá eu acho que só não foi vetado porque pegaria mal vetar qualquer coisa nessa lei aqui viu é é porque não faz nem sentido é a a questão do do 10 né que é a visita do cônjuge companheira aparentes isso uma espécie aí aí o parágrafo segundo né Aí sim bom parágrafo segundo ele fala o preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não
poderá usufruir do direito previsto no inciso 10 em relação à visita íntima ou conjugal ou seja não pode ter visita íntima ou conjugal n né ISS isso então por exemplo o maníaco do parque não poderia casar por cara é é ele não é ele não poderia porque ele só se relacionou porque ele recebia cartas não foi sim e e assim eh visita íntima a visita ele pode receber só não pode ser a visita íntima entendi é e ele também não fala de feminicídio né não é qualquer crime né Qualquer crime E aí ele não pode
ter a visita íntima da vítima ou de qualquer mulher qualquer pessoa ququ pessoa qualquer pessoa porque se coloca visita íntima ou conjugal então resumindo hoje se uma pessoa é condenada por um crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e está no regime fechado ela não poder ter o visita íntima ou conjugal exatamente de ninguém isso Exatamente isso é para inibir mesmo essa essa mudança foi foi foi uma das grandes mudanças também né é isso isso hoje em dia só não tinha isso em eh presídio de de segurança máxima né estadual ou
federal isso já não tinha mesmo não tinha contato né mas agora ampliou bastante essa limitação é aí você mencionou o o fechado né É não calma calma vai chegar de bagunça a ordem aí o 864 da lei de execução penal ele fala será transferido né um novo dispositivo também será transferido para estabelecimento penal distante do local de residência da vítima ainda que em outra Unidade Federativa inclusive da União O Condenado ao preso provisório que tendo cometido crime de violência doméstica familiar contra a mulher ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante cumprimento
da pena isso então o sujeito ele tá lá cumprindo pena né e ele que foi condenado não é por qualquer crime né crime de violência doméstica familiar contra a mulher Uhum aí ele vai lá na SA bom agora nem tem né mas por exemplo durante o cumprimento da pena uma durante uma visita Vai sim ele vai lá e ameaça mulher ou familiares mand uma carta PR so dá uma entrevista aí pode mandar ele até para outra unidade manda ele pra cara tá lá no Rio Grande do Sul manda o cara pra Bahia se Car comendo
um crime de desobediência da medida também né da da medida protetiva porque ele tá mandando recado ameaçando a a a vítima é se tiver a medida normalmente tem medid aquele aquele que ele já tá cumprindo a pena né mas a medida ela é medida po inclusive ele coloca aqui preso provisório é agora também uma coisa aqui olha só toda a lei ela fala em razões da condição do sexo feminino que abrange violência doméstica familiar e menos preso discriminação aqui não aqui ele fala crime de violência doméstica familiar contra mulher o menos preso ou discriminação não
tem é que eu entendo aqui que esse esse inciso só faz sentido se for algo familiar porque Imagine que eu cometi um CR um crime por menosprezo Mas eu não conheço não não tem como essa pessoa ir visitá-la sim né E aí se Ele comete um ato de violência doméstica no cumprimento de pena é outro crime né é tem tem uma lógica né É tem eu acho que segue esse inciso esse o o Christopher Vinício pediu pra gente disponibilizar o material que a gente tá lendo a gente tá lendo a lei a lei seca na
descrição do vídeo tem o link para você acessar o texto da Lei tá a gente o que a gente tá lendo aqui basicamente é só a lei comentando em cima exato 112 inciso 6 a ele introduz um novo lapso de progressão de regime de 55% da pena se o apenado for condenado pela PR de feminicídio se for primário vedado o livramento condicional E aí criou-se uma nova porcentagem né Nós tínhamos para crimes comuns de 16 a 30 e agora nós temos tínhamos de 40 70 e agora surge uma porcentagem específica para feminicídio 55% ainda coloca
ser primário né ser primário então estamos falando de mais da metade de uma pena como nós vimos que pode ser de 60 anos né no fechado pro cara poder ir pro semiaberto então é muito tempo mesmo no regime fechado eu acho que essa esse aqui é o grande recado dado não só a pena em abstrato mas o tempo que a pessoa vai perder da vida dela dentro de um presídio eh que pode chegar 30 anos vedado o livramento condicional Então como a Gabi falou já tarde a gente tava conversando só sobrou aqui remissão pelo trabalho
pelo estudo para tentar alguma coisa para diminuir esse Pat ess cara vai ficar preso muito tempo a pena é altíssima se ele for preso com 30 vai com 60 anos a gente tá falando é a vida inteira praticamente vamos falar da pena mínima a pena mínima praticamente todos vão ser e qualificados né ou majorados no caso mas então seria uma pena mínima aí de 26 anos e meio com 55% vai ficar 14 anos e meio no fechado no mínimo agora se for na Pena do feminicídio simples que como a gente já falou aqui praticamente não
vai existir né Eh no mínimo do mínimo 11 anos no fechado mínimo do mínimo e no máximo 35 anos no fechado para conseguir isso para conseguir progredir pro semiaberto e veja eu como criminalista nunca nunca achei que prisão eh vai resolver qualquer qualquer questão mas eu fico me questionando se isso tem essa questão pedagógica mesmo e pode ajudar então eu fico feliz dessa dessa alteração assim eu tô aqui vibrando mas ao mesmo tempo isso isso contraria muita coisa que eu pratico né Eu sou sou advogada Eu acredito na Liberdade eu acredito eh na defesa dos
direitos e ao mesmo tempo quando eu olho eu falo Nossa são 30 anos ali sem livramento condicional mas a a gente tem que pensar como eu falei porque que a gente tá aqui discutindo bem bem delicada essa questão antes a pena era 50% né o lapso é 50% se o apenado for condenado pela prática de crime ediondo equiparado com resultado morte né um feminicídio Consumado isso o lpso era 50% isso e se não fosse Consumado o lápis era 40% né porque aí 40% se for crime ediondo equiparado primário e aqui então é 55% independente se
for feminicídio Consumado ou tentado né É que antes pena mínima era 12 Não 20 né sim é então tem essa questão da é virou 20 agora passou se for um feminicídio Consumado o lapso Não aumentou tanto né era 50,55 isso isso isso agora tentado aí passou de 40 para 55 porque aqui ele só fala feminicídio ele não fala feminicídio Consumado e nem fala do resultado morte né então ess ficar implícito e se antes a pena mínima era 12 hoje o cara fica pelo menos 11 no fechado quem quem fala que tem que cumprir inteiro no
fechado tem que tá feliz agora porque é mais ou menos o que vai acon exatamente e E se ele for Reincidente que que acontece essa pergunta eh vou vou apresentar aqui a minha minha posição tá eh Reincidente específico cai para 70% que já era assim residente específico Fi em crime de onro 70% mas tem a questão do Reincidente genérico a lei não falou isso nem no pacote anticrime o STJ foi chamado a se posicionar disse bom no silêncio da Lei fiquemos com a porcentagem do primário né então eu entendo aqui Reincidente específico em crime de
onda independente qual 70% com resultado morte e o Reincidente genérico do feminicídio por exemplo um traficante antes e um feminicídio agora ficaria traficante não que aqui parada de onda eh um crime comum e um feminicídio posterior isso um rente genérico ficaria aqui com 55 pelo atual sistema do STJ né então se for Reincidente eh comum não específico 55% ISO pouco importa se L é reincidente o feminicídio foi tentado ou Consumado se o feminicídio foi Consumado ele é reincidente 70% específic em Edom do 70% e 60% se foi um feminicídio Sem resultado morte Sem resultado morte
e Reincidente específico também idente específico feminicídio Sem resultado morte 60% isso difícil hein eu fico pensando nos concurseiros exato porque você tem que memorizar Você Tem que memorizar isso tudo bom que nós podemos consultar né anotar fazer as contas exato É o o promotor na hora de fazer a denúncia bota o mais alto a gente estuda para ver qual que D para baixo e aí teve gente falando que se não haveria Progressão de regime pro Reincidente tão somente porque O legislador não colocou um lpso específico mas vai aplicar os lapsos gerais do 112 sim sim
é é é um caso clássico aí de continuidade normativa típica né Nós já tínhamos esse crime já na verdade já era uma qualificadora do homicídio e agora é um crime autônomo mas era edondo continua edondo então não não vejo por não tratar com a porcentagem do ediondo né bom podemos passar a próximo ponto a LEP também diz o seguinte agora artigo 146 e o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a usufruir de qualquer benefício em que ocorra a sua saída de estabelecimento penal será fiscalizado por meio de monitoração
eletrônica ou seja qualquer crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino aqui a 15 20 anos quando ele conseguiu semiaberto a monitoração eletrônica vai est muito avançada mas nem vai ter é vai ter saída temporária para para trabalho né isso isso talvez nos crimes menores ameaça injúria se ficar E aí essa pessoa coloca o monitoramento talvez a a Margarete né isso ela tenha pensado para verificar porque o esse crime de de violência extrema ela ela acontece muitas vezes Depois dessa mulher denunciar que aí o homem fica com raiva né faz total sentido
e E aí você consegue saber o que que esse cara tá fazendo né É porque se ele for condenado por exemplo por ameaça eh ele não vai não vai vai pro semiaberto ou até mesmo pro pro pro aberto mas vai ISO no aberto ele vai ter que tá com a monitoração também acho que não aí não porque é saída de estabelecimento penal só no Seme aberto é só no semiaberto que aí vai tá com a monitoração eletrônica mas aí a pena ela é maior Imagino que a reprovabilidade dessa dessa conduta foi maior E aí a
necessidade dessa dessa fiscalização porque muita tem muita situação que vai escalando E aí a mulher denuncia E aí a coisa ela ela escala ela perde né então acho que é uma tentativa a tecnologia ela vai ajudar muito a evitar feminicídios né Por justamente aqui é um é a gente tá começando a caminhar né e a LEP acabou de ser alterada pra inclusive monitoração eletrônica em livramento condicional e regime aberto Então existe uma uma tentativa de monitorar mesmo o pessoal em tempo integral e imagina se o a central de monitoração tivesse uma comunicação com o WhatsApp
da vítima né ele acabou de chegar perto de um perímetro perto da sua casa né ela pode se proteger melhor sim então a tecnologia tem de ajudar bastante só vou fazer um um parênteses Eu sei que não tem nada a ver com com o tema mas eu acho um pouco complicado a gente querer pensar em monitorar todo mundo porque aí você também perde eh essa pessoa que tá voltando a sociedade não tô falando dos casos de de feminicídio mas essa pessoa que precisa retornar que vai aos poucos e é por isso que o nosso sistema
ele é progressivo você também fica monitorando significa que você não tem nenhum voto de confiança né Eu sei dos dados e tal mas acho essa previsão bizarra também é eu não não me sinto confortável não tem a obrigatoriedade o estuprador que em regra não incide em regra não mas muitas vezes não incide a Lei Maria da Penha não necessariamente ele estuprou uma mulher desconhecida não tem a obrigatoriedade da monitoração é não mas aqui é razões do sexo feministo você nunca vai ver um juiz condenar alguém por estupro de uma mulher sem falar que foi em
razão do sexo feminino eu eu já fiz pesquisei muito porque a gente tem casos lá não achei um julgado que falasse não nesse caso de estubo ou de atentado ou de eh importunação sexual não se aplica a Major nunca vi eu acho que aí vai ser válido mas o latrocínio é um bom exemplo porque o latrocida ele pode e sair sem a tornozeleira mas o eventualmente um cara que praticou um um crime sem violência ameaça e não pode acabou pegando um semiaberto lá el não pode Sei lá eu acho estranho é eu entendo o o
o que você colocou Jamil mas é é o que eu volto na minha colocação eu entendo que é para essa proteção porque essa pessoa que foi condenada por ameaça e que pode vir a cometer um crime mais grave contra a mulher é que às vezes o cara tá só esperando sair para para cometer o feminicídio essa que deve ser a a lógica né ISO mas aí a monitoração vai impedir um cara desse Será se o cara tá na na mas ajuda né é melhor do que não eu acho que que a gente teve um caso
que que foi muito isso revogou a medida protetiva no dia seguinte no dia seguinte ele ele matou a ex-companheira e deixou o namorado atual paraplégico então Eh Imagino que Imagino que revogou a medida protetiva e apita na central ele tá tá lá ele ficou de tocaia na casa da moça é se você jogar no Google eh o cara é solto vai lá e mata a mulher teve um monte de casos assim um monte e a gente também tem que pensar aqui na na política criminal não só pensando na vítima ou no agressor e o cara
que partica uma falta grave tendo uma pena tão alta vai zerar o o tempo de não sai nca objetivo para fins de progressão né então é bom botar uma falta grave num num cara desse porque daí ele vai voltar a estaca a zero dentro do fechado né é eu eu acho que olhando a a essa essas mudanças legislativas eu entendo seus incômodos Jamil mas eu acho que não dá pra gente eh ter o olhar aqui apenas técnico a gente tem que olhar o que que acontece assim de dinâmica né é de como que essa mulher
que que Como é que é a característica desse agressor porque eu Tecnicamente assim por estritamente Eu concordo com você que é bizarro quando a gente pensa e compara mas no que acontece eu acho que faz sentido na na dinâmica dessa violência né que é uma violência diferente por isso que se tornou eh autônomo Sim estamos chegando já quase no final bom a Lei Maria da Penha ela foi alterada também uma alteração né o 24 a Uhum que é o crime de descumprimento de medida protetiva a pena era Detenção de 3 meses a 2 anos agora
é reclusão de 2 a 5 anos e multa então houve Esse aumento e olha só o parágrafo segundo do 24 a ele fala assim não foi alterado mas ele fala na hipótese de prisão em flagrante apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança mas agora com esse aumento esse parágrafo ele se tornou inútil né porque passou pena máxima passou de 4 anos não tem mais realmente como o delegado poderiam ter revogado esse parágrafo Né verdade depois o CPP ele foi alterado para dizer o seguinte os processos que apurem a prática de crime ediondo antes dizia né
os processos que apurem a prática de crime ediondo terão prioridade de tramitação né em todas as instâncias e agora é crime de onda ou também violência contra a mulher mas aí não violência contra mulher não não tá falando violência doméstica não eu acho que tem que fazer uma interpretação sistemática para que seja violência doméstica contra mulher né senão assim um roubo contra uma mulher vai ser vai ter prioridade e um roubo contra um homem não não só violência contra mulher violência contra mulher ou em razão do sexo feminino né doméstica ou em razão do sexo
femino ISS exato exato concordo na verdade é é crime que envolva crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminis que deveria estar escrito né isso concordo e até para ser coerente com o restante da lei né exato perfeito os processos que apurem violência contra a mulher independer do pagamento de custas taxas ou despesas processuais vai salvo em caso de mafé aqui ele tá falando de custas despesas pra vítima obviamente não para o agressor n isso bom porque tem uma discussão tem juízes até da vá de ves doméstica que querem que pague custas
em caso de queixa crime de crime contra honra examente taa is é um absurdo primeiro que se ela era melhor não ter a lei mais da P Então porque eu vou no Juizado Especial Criminal é de graça aí na vara de violenza doméstica o juiz quer cobrar Ainda bem que vem isso aqui resolveu o assunto para oferecer uma queixa crime aqui em estado de São Paulo R 300 é Car não é é mais não é é caríssimo isso carso não acho que é uns 3.000 já que aumentou esse ano aumentou absurdamente o valor de tudo
inir mesmo é é é e agora não precisa mais pagar custas então para fazer uma queixa crime de difamação injúria calúnia para uma mulher interessante Ah e bom e o parágrafo segundo é o que eu falei né Essas isenções elas aplicam-se apenas à vítima em caso de morte ao cônjuge ascendente descendente ao irmão quando a estes cober o direito de representação de oferecer queixa ou de oferecer queixa ou prosseguir com a ação e aí encerramos e esse essas revogações é tá revogando entra em vigor na data de sua publicação gravar novas aulas de 2024 muito
bem muito bem eu acho que conteúdo super completo né quem for assistir eh seguir a leitura junto com a com a lei impressa aqui ou aberta no no desktop falem paraos seus amigos que estão estão prestando concurso que querem entender mais sobre essa nova lei que essa Live vai ficar gravada e vocês podem compartilhar o link com quem vocês quiserem aí que vocês até ajudam o canal aqui também e aí Jamil próximo bloco caso bizarro pode ser po ser hoje eu tô falando hein mas at é que tem a ver com com esse tema olha
só que interessante um caso de estelionato amoroso boa o sujeito conheceu a moça dois meses de relacionamento ele a convenceu a comprarem um apartamento para morarem juntos pagaram 600.000 com a fizeram lá um compromisso de compra e venda parcelado cada um arcaria com metade ela rapidamente pagou a metade dela E aí então ele convenceu a moça a contrair um empréstimo para pagar a outra metade fizeram o empréstimo eles se casaram E aí ele chamou ela para assinar escritura de compra e venda de Fato né de transferência do imóvel para eles só que ele colocou lá
no meio um documento pelo qual ela abria mão dos direitos dela sobre o imóvel em caráter irrevogável ela sem ver acabou assinando e depois ele levou um outro documento Para ela assinar dizendo que ela havia sido ressarcida por ele dos valor que ela pagou a mais no imóvel E aí esse caso chegou no STJ porque ele foi condenado por estelionato mas a defesa alegava o seguinte existe uma escusa absolutória crime patrimonial da mulher contra o marido não há punição artigo 181 inciso 1 do Código Penal e o STJ afastou a escusa absolutória dizendo Olha a
razão dessa norma é proteger a família e nesse caso houve um estelionato amoroso ele simulou um relacionamento para obter vantagens patrimoniais ninguém pode se beneficiar da própria torpeza afastou a escusa absolutória e condenou sujeito por estelionato interessante né sim sim porque pela letra da lei tem mesmo a escusa absolutória né eles eram casados ele não poderia responder por estelionato contra ela difícil é a prova disso né no caso com certeza foi provado né porque tá condenado Mas enfim quando a pessoa assina ainda mais em documentos em cartório falar depois que não assinei mas eu não
li eu fui Fui enganada é complicado sim né Acho que deve ter sido levado em consideração o tempo né é um relacionamento muito rápido e assim pera aí ela pagou a parte dela e a parte dele e Aí ela abriu mão da parte dela e ele deve ter terminado aí ela abre mão da parte dela logo depois diz que foi ressarcida não tem prova n nenhuma É acho que a gente tem que tem que aqui colocar tudo na sua devida caixinha né como assim Eh nesse caso o casamento fazia parte do plano né então o
o estelionato ele englobou aí a o matrimônio para que ele desse certo para para que tudo isso acontecesse porque se for dentro de um casamento vou apanhar aqui se for dentro de um casamento né e houver um crime de estelionato eh eu entendo que a escusa ainda existe porque a escusa no 181 fala os crimes deste deste título que são os crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça eh exclui a culpabilidade porque o direito penal ele não quer se intrometer dentro das famílias para trabalhar com prisão algo que seria patrimonial Mas isso não
impede antes que o pessoal se empolgue por aí né não impede a questão de ressarcimento civil tá porque o 186 927 do Código Civil fala quem causa dano outra fica obrigado a indenizar Então existe consequência Cível mas no penal não mas nesse caso é interessante e é bizarro por quê Porque o casamento ele fazia parte do golpe né então Acho que por isso que que afastaram aí a a escusa vou dar uma dica Faça como eu eu tenho um advogado que olha os Meus contratos e me orienta e etc uma advogada com um advogado civilista
contra mim clo Dr Paulo Dr Paulo mas e é as pessoas não sabem disso que se um crime patrimonial sem violência ou gravame for praticado entre cônjuges não se aplica a pena as pessoas não sabem disso se só PR a gente resumir eh se fosse um casamento de longa data por exemplo se o casamento não fosse parte do modos operand não haveria crime algum né o marido que decide dar um golpe na mulher dá o golpe e responde só na área não responde depois no Criminal exatamente um exemplo o marido vê que a mulher chegou
com dinheiro em casa ela vai dormir ele faz um furto né e e depois quando ela tenta na delegacia meu marido me furtou o delegado manda embora falo não é crime não posso instaurar aqui né Então procura seu advogado para buscar esse dinheiro no Cível porque tem essa escusa Absolut é e a Lei Maria da Penha também ela protege as mulheres de violência patrimonial né Aí talvez essa lei não sei se pensaram nisso mas poderiam ter também Raposo Você tocou num ponto Fantástico eu queria até aproveitar a audiência do Salvo conduto para falar exatamente sobre
isso eu bato nessa tecla há muito tempo porque o estatuto do idoso fez a lição de casa lá no 83 tá falando se a vítima for idosa não tem escusa absolutória Então essa lei ela perdeu uma excelente oportunidade de colocar no 83 mais um inciso em razão de condiçõ do sexo não se aplica um 81 Pronto né é existe posição doutrinária nesse sentido do Ministério Público sim o kéber Maçon por exemplo ele fala que como a lei diz que a escusa absolutória não se aplica em crime com violência ele fala a Lei Maria da Penha
diz que são formas de violência contra a mulher né e traz lá um rol então é uma hipótese de violência a escusa absolutória não é aplicável no âmbito da Lei Maria da Penha mas tem precedente do STJ dizendo que não não tem nada a ver isso eh quando fala violência é violência mesmo soco chute ponta pé isso e e não dá para usar an loginho mal lampart tem né então era só fazer um projetinho de lei para arrumar isso para ficar pela legalidade respeitada foi que o STJ disse mas até agora não veio né perfeito
olha muito bom uma discussão muito aprofundada né e veio até o próprio caso bizarro entrou no tempa verdade você você você quer passar pro do filme ou ou vamos direto paraa indicação o que que você quer fazer quer fazer eu falo rápido também falei pouco hoje né quase num carro depois ele fala Pô você falou tem dia que ele fala no carro P você falou muito aí tem dia que ele fala você ficou mudo quando você se fala é bom É já ficou Pens não da volta você vou tomar bronca hoje eu é porque eu
falei muito e hoje a gente tá sem esqueceu de colocar água aqui com acete eu vou falar rápido o embargos de sábado à noite então análise de filme ou série eu vou falar sem spoiler então vou falar bem por cima porque importa mais a análise o caso dos irmãos Menendes né Você viu que tem essa série né sensal vi a Júlia Ferreira que esteve aqui e recomendou isso então sem spoiler mas nesse caso os irmãos Menendes eles acabam revelando algo para um psicólogo e por conta disso acaba deflagrando ali a persecução penal Contra Eles digamos
assim e aí vem a pergunta isso ocorreria No Brasil se a pessoa comete um crime e ela confessa pro psicólogo ou pro padre ou pro o pastor o psicólogo o padre o pastor poderiam chegar lá na polícia ou pro juiz e falar olha tem uma quentinha aqui para você o meu cliente ele acabou de confessar a prática de um crime e na verdade não né porque o código de processo penal ele diz que algumas pessoas são proibidas de depor pessoas que tem razão de ofício profissão eh Ofício profissão Eh Eh fugiu a tem a religião
n questão religiosa né é Ministério ou função pessoas que em razão de ofício profissão Ministério ou função devam guardar segredo essas pessoas não podem então depor tão proibidas salvo se desobrigadas pelo interessado e quiserem depor Uhum mas então se elas prestarem depoimento mesmo sem essa ressalva então o sujeito confessou o crime pro psicólogo ele vai lá e presta o depoimento na verdade essa prova não vai ser válida né porque é ilícita Uhum E o profissional é que vai responder pelo crime de violação de sigilo profissional e na lei de abuso de autoridade tem o crime
pra autoridade que prossegue no interrogatório de pessoa proibida de depor então não seria possível concordam comigo concordo mas na série eles não deixaram muito claro né se que que eu acho que houve uma tentativa da advogada atacar essa questão mas a séri não conseguiu abordar isso eu acho que de forma na sua Plenitude tem uma passagem lá que ela fala ah a gente precisa ir cirurgicamente nisso na na sim tanto que não tem muita muita visibilidade oou psicólogo em si né a série dá uma é eu não assisti a série ainda mas ouvi dizer que
é muito boa né ass o seu irmão assistiu e falou que é muito boa eu não tô sabendo évio Santos eu eu não vi ainda é vamos lá então o spoiler emocional indicação que que você vai indicar eu começo eu já viu talk show hoje a gente tá no mês do Halloween então eu vou indicar um filme de tribunal de terror Será que existe um filme de tribunal de terror Olha a história baseado é uma história baseada em fatos uma moça começou a ser atormentada chegaram à conclusão que ela estava possuída hum e um padre
fez o exorcismo algo não deu bom durante o durante o exorcismo nem vou dar spoiler mas esse Padre então acabou sob julgamento né ele foi levado a Juri popular e tem muita coisa Sobrenatural aí o nome do filme é O Exorcismo de Emily Rose Hum então fica a recomendação aí eu tenho medo de assistir Eu não eu eu não assisti porque eu tenho medo mas já me disseram que é muito muito bom eu tenho uma história sobre esse filme que vou contar rápido eu assisti esse filme em Ilha Bela uma pousada e tava três tava
assim meia-noite eu assistindo com a minha esposa tal e num notebook assim S muitos anos quando era novo o filme e aí a gente dormiu né acabou o filme A gente dormiu e eu aquele medo né E aí eu acordei no meio da noite para quem viu o filme vai entender o que eu vou falar agora eu acordei olhei o relógio e falei não é possível eu acordei às 3 horas da manhã em ponto ponto estou arrepiada que é a hora do filme que dá o problema eu olhei pro relógio Fi não é possível gente
a filma-se que que 3 da manhã é o horário do demônio Porque Jesus foi crucificado às 3 da tarde então seria o horário oposto eu olha poucas vezes eu fiquei com tanto medo na minha vida cara A hora que eu olhei pro relógio eu falei isso não tá acontecendo comigo eu assisti o filme e acordei às 3 da manhã Graças a Deus não não aconteceu Deus é Pai eu tinha que contar né Você foi falar desse filme e o meu é é o seguinte muitas vezes eu vou escolher filme no IMDB o IMDB o pessoal
faz classificação dos filmes né então o pessoal vai votando E aí você vê pelas notas aí eu coloco um filtro lá e eu quero ver filmes com nota 8,5 para cima e aí se você vai nos filmes de comédia por exemplo com nota 8,5 para cima São filmes muito bons sempre porque comédias normalmente tem notas mais baix E aí eu vi um filme indiano de 2009 que chamava três idiotas eu falei nossa um filme com esse nome com nota 8 E5 não é possível né alguma coisa errada tem mas vou assistir cara que filme fantástico
fantástico esse filme é é uma história de vida assim não é só uma comédia é comédia drama e tem muitas reviravoltas no filme inclusive esse filme por muito tempo foi o filme mais assistido da Índia foi o teve a maior bileteria na Índia esse filme por muito tempo já passou passaram recentemente um outro filme aí mas olha recomendo demais esse filme tem na Amazon Prime três idiotas fil indiano de 2009 fantástico fantástico assistam quem quer fazer agora de vocês vai lá pode ah vou começar eu assisti recente né E tem muito a ver com o
tema por isso que eu quis trazer do podcast de hoje que foi a série da Elisa samud desse júri né que foi do goleiro Bruno e dos comparsas e toda a história alguns detalhes que eu à época não tinha acompanhado eu gostei muito do do nome a vítima invisível né Não só pela não descoberta do do corpo até hoje mas a história dela né Muito se falou do goleiro muito se falou do Júri dos Advogados que abandonaram o plenário né de toda aquela confusão jurídica e aí eu obviamente com as minhas razões feministas aqui eh
sempre tenho um olhar lembrando da minha primeira sustentação oral num ambiente totalmente masculino hoje tô aqui também em minoria e isso ocorre com muita frequência e era muito interessante um julgamento de uma vítima invisível e você olhava majoritariamente masculina eram muitos homens querendo descreditar aquela mulher e defender aquele homem é é muito interessante é triste mas muito interessante até para você ter essa abordagem eu gosto né de filosofar em cima desses pequenos detalhes que a gente acaba pela correria deixando Elisa samud lá no Netflix Netflix e a vítima invisível vale a pena muito bem feito
bacana excelente indicação É e tem uma hora que chegam os caras para serem julgados e aí todo mundo gritando lindo com as faixas né a justiça será feita mas no sentido de vocês serão absolvidos e quando chegam as mulheres Ah sua bruxa cabelo de macarrão não sei o qu um monte de xingamento chingamentos mais pesados até que né Isso é é é muito curioso e isso expande né quando você vai xingar um homem você xinga ele de qualquer outra coisa a mulher sempre tem essa questão do gênero do sexo eh essa discuss estética mas aconteceu
essa discussão na academia um dia desses E aí um rapaz virou falou ah mas ela era garota de programa ou ela fez programa e eu imediatamente né respondi mas por quê Porque garota de programa merece morrer e aí a pessoa dá aquele bug né você fala olha o que você tá falando rapaz né então é é muito interessante eu acho que é uma série muito bem feita muito que faz faz as pessoas pensarem né e e e e me choca de ver que pessoas querem ali aplaudir Ah mas ele ele estava num momento maluco não
que isso né apaziguando ali o não e a coisa tá tão feia não faz muito tempo um pet shop patrocinou o goleiro Bruno Caramba então você vê como as pessoas estão completamente fora da da realidade né esse cara vai e jogar bola na vás faz fila faz fila para tirar foto com ele e e o cara tem Patrocínio no Instagram cara é surreal eu não tenho Patrocínio no Instagram gente por favor vamos lá profe Gabriela marqu não eu vou eu vou acompanhar sua indicação né falar que na época eu acompanhei muito de perto esse júri
né os sete dias de Júri lá em Contagem em Minas Gerais e fui comentarista J é que existe isso né no no Terra na na Record né então com isso eu lembro agora que você tá falando tinha contato com os advogados tudo e e foi um caso muito muito emblemático mesmo em que eles arrolar eles samud como testemunha de defesa né para para deixar o júri em dúvida Nossa Lu Gomes Lu Professor SL você aparecia lá com ele também não era eu lembrei pô que legal é verdade então fica fica indicação é muito bom não
mas baita série e e bem retratada e eu acho que deu por ela ser uma vítima invisível e nunca ter aparecido só o que falaram sobre a reputação eu acho que foi uma forma de trazer um pouco de quem ela era né E e aí eu vejo assim eu tenho Hoje quase 40 anos aí você percebe Poxa era uma menina de 20 anos sabe quem era Gabriela com 20 anos né O que que que que eu pensava da vida e e olha o fim que essa moça levou brutalmente assassinada então eu acho interessante isso eh
eh trazer mesmo esse esse assunto por Pior que ele seja aí a discussão muito bom olha Quero Agradecer demais a presença de vocês eh falar o resultado da nossa enquete Opa né a nossa enquete Você concorda com a nova lei antif feminicídio 90% das pessoas disseram que sim 10% disseram que não aqui e a gente aqui eu concordo eu destaquei aqui algumas coisas eu acho exageradas a pena do feminicídio na verdade é o ponto que mais poderia ter colocado as majorantes mantido 12 a 30 com as majorantes esses lapsos de progressão mais severos eu acho
que já mandaria esse recado e vocês concordam também né professores eu concordo eu eu concordo acho que a lei ela se presta um papel bem interessante trouxe a discussão como nós estamos fazendo aqui um tema muito importante a gente tem aí em 2023 quase 1500 mulheres mortas em feminicídios estatística oficial né 1487 está mais de mais de um ou dois feminicidios por dia então é é um assunto que precisa ser trabalhado né e o que que o congresso pode fazer lei né O que que pelo menos eles estão tentando alguma coisa né E quem tá
nos assistindo O que que a gente tá fazendo todos os dias para impedir esses feminicídios essa Matança né Então temos aqui um um instrumento uma ferramenta claro que a jurisprudência ela vai aparar algumas arestas mas eu acho que isso é super válido e trouxe trouxe a discussão né Eu acho que só de estarmos aqui aqui eu com a minha visão de mulher vocês com a visão de de advogados Jamil como juiz olhando isso e trazendo isso com muita cautela é muito interessante excelente colocar aqui o Tiago Santiago falou que também acordou às 3 da manhã
Deus não vou assistir esse fil o morro de medo morro de medo o Daniel indicou aqui o preço da Verdade do caso do Pom bacana pessoal Muito obrigado J Miu suas considerações finais Muito obrigado Ivan Gabriela João Rodrigo a todos que nos assistiram nos ouviram e até uma próxima professores professora Gabriel por favor suas considerações finais muito obrigada sempre uma honra estar aqui sou fã de vocês dois Eu sempre brinco que quando eu sou convidada né Hoje é a minha segunda vez que eu não tenho roupa nem para vir e eu eu fico realmente muito
animada e muito feliz de poder contribuir a gente que é fica honrado com a tua presença obrigado mesmo o João não tem roupa e sempre V Sabia que eu já vi Abrir é porque ele quer ele quer que eu use lencinho é muito garb né e elegância e se você for ver quem tá maratonando os episódios aí repare que cada dia é um lencinho diferente não repete eu já reparei que eu sou fã do javil Muito obrigadoo obrigado Claro queria agradecer todos vocês de novo pelo convite pela participação é sempre uma honra est aqui contribuindo
o salvo conduto tá só começando né com certeza teremos muitos e muitos episódios e a gente acompanha fã né eu fico vendo quantos views quantos cliques e o mais importante só pra gente fechar você disse que estaria de novo aqui no como minoria né no âmbito masculino mas com alma Feminina eu tenho certeza absoluta disso perfeito e só fala pra gente as as redes sociais de vocês professores por favor eu sou eu tô lá no Prof Gabriela Marques tanto no tiktok como no Instagram excelente e você Professor eu tô no telegram no YouTube com direito
sem nó é o nosso canal aí o direito sem nó o Instagram curso de OAB né É mas aí estamos no estratégia também tô num maen mas é o direito senal é o nosso canal de carinho aí onde a gente Explica as novidades o Instagram é Prof pon Ivan marar que aí você consegue achar ele muitas vezes sou eu que respondo tá turmar e a gente D assim ajuda concurseiro OAB beiro ajuda a organizar os estudos a gente tá aí que quer que vocês tenham muito sucesso então se ligam lá pessoal e muito obrigado para
todos que acompanharam aqui a Live né teve bastante gente hoje comentando não consegui ler o comentário de todo mundo bastante gente voltando na enquete também e não percam o próximo episódio terça-feira Não essa a outra né Hoje é segunda então semana que vem estaremos de volta com mais um salvo conduto podcast para vocês Muito obrigado pessoal até lá