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Boa noite turma sejam todos bem-vindos à nossa Live né hoje a gente vai trazer informações extremamente importantes sobre o planejamento tributário que é extremamente necessário nesta época do ano principalmente que a gente tá ali escolhendo as formas de tributações qual é a melhor forma que a gente pode adentrar em relação a apuração ao enquadramento das nossas empresas né então eu sou professora Ana Paula arrasca eu vou estar acompanhando vocês com esse tema que é o planejamento tributário consequentemente falar de planejamento tributário também é descrever as formas de apurações que a gente tem no mercado tributário
né então quando a gente fala de tributação é quando a gente fala das possibilidades tributações Quando a nossa empresa tem objetivo lucrativo nós sempre caminhamos por quatro possibilidades de tributação nós podemos ter a opção do Simples Nacional né dentro da própria opção do Simples Nacional nós temos um microempreendedor individual que em alguns casos Simples Nacional se torna uma grande vantagem tributária então conhecer essa forma e tributação extremamente necessário para o nosso planejamento tributário conhecer também a possibilidade do lucro arbitrado né do lucro presumido e do nosso lucro real ou seja quando a gente tem a
circunstância de uma empresa que está enquadrada na possibilidade do Objetivo lucrativo a gente precisa conhecer essas formas de tributações para que a gente possa ingressar na melhor forma de tributação considerando que o objetivo e a circunstâncias e as características da nossa empresa então é sobre essas dicas iniciais que a gente vai começar esse bate-papo inclusive para que vocês possam conhecer um pouquinho só um pouquinho né porque esse curso Ele tá completo sobre o planejamento tributário para que vocês possam implantar nas empresas de vocês para que vocês possam ter atentos nas vantagens e nos cuidados que
a gente fala da questão tributária tá então sejam todos bem-vindos a nossa aula por gentileza Já quero saber de onde vocês são né Por gentileza Se puderem colocar a cidade de vocês aqui no nosso bate-papo para que a gente possa já ter uma comunicação inicial a Raniele vai estar aqui conosco também acompanhando qualquer dúvida em relação as informações que você precisa da escola contábil ela vai estar aqui à disposição de vocês para trazer qualquer dúvida é em relação como comprar quando começar porque a gente precisa dessas informações para ontem nós estamos já em janeiro precisamos
escolher a melhor forma de tributação então é para ontem né então isso é muito importante tá que a gente saiba então turma o que que é muito interessante que a gente precisa de fato conhecer essas formas de tributações né e assim um cuidado que eu trago quando a gente fala de planejamento tributário né porque às vezes a gente quer tudo pronto não é verdade aí eu quero uma planilinha aí eu quero se é bom esta forma tributação a outra né é quando a gente fala de planejamento tributário não é tão somente a escolha pela forma
de tributação que são essas quatro possibilidades que eu citei aqui para vocês quando o objetivo É lucrativo Simples Nacional dentro do Simples Nacional tem um Simei o lucro presumido lucro arbitrado e o lucro real né É também conhecer o que a estrutura da pessoa jurídica a composição societária que aquela pessoa física ou aquela pessoa jurídica ela participa porque gente quando a gente tem uma circunstância né de sócios em comuns em várias empresas há situações que é obrigatório a soma de fatura para que aquelas pessoas jurídicas possam usufruir de um determinado sistema de tributação diferenciada ou
um regime favorecido em relação a isso por exemplo né quando a gente fala de enquadramento tributário antes do enquadramento tributário eu tenho o quê eu tenho as circunstâncias em relação ao enquadramento jurídico da minha empresa Então eu preciso compreender também além das opções tributárias o enquadramento jurídico da minha empresa eu preciso conhecer a possibilidade do enquadramento societário da minha empresa então falar de planejamento tributário é conhecer a estrutura da minha empresa é conhecer a relação da sociedade da minha empresa né É isso que eu preciso conhecer não é só uma simples escolha e além disso
também mas um detalhe bem importante no planejamento tributário conhecer a cultura da empresa porque gente muitas vezes muitas vezes vezes né Isso é muito comum Pode ser que a escolha pelo lucro real seja mais interessante isso pode acontecer pode com certeza pode mas pode ser que ainda a empresa não esteja apta a estar no lucro real né porque o lucro real que é uma das formas que é a única opção tributária que não existe nenhuma circunstância que Veda uma empresa uma pessoa jurídica entrar nessa forma tributação então a escolha pelo lucro real qualquer pessoa jurídica
com objetivo lucrativo pode escolher o lucro real não tem nenhuma nenhuma situação que impeça né Essa escolha no lucro real que é a naturalidade tributária nesta forma de tributação né existe um que um cuidado porque a minha tributação sai do resultado da contabilidade com o resultado ajustado com as minhas adições e as minhas exclusões e as compensações Esse resultado é o que eu observar para tributação do irpj e da contribuição social sabendo disso eu tenho que ter o que uma estrutura de uma contabilidade assertiva se isso não for uma realidade da minha empresa pode ser
né Pode ser que nós tenhamos uma circunstância que essa forma de tributação não seja a mais vantajosa para mim empresa né então conhecer a estrutura da minha empresa a cultura da minha empresa conhecer a relação que é de sociedade que os sócios possui isso é importantíssimo conhecer as formas de escolha da tributação né E aí consequentemente conhecer cada detalhe de cada forma de tributação por exemplo lucro presumido né quando a gente fala do nosso lucro presumido o que que é o lucro presumido como a própria palavra já diz e nunca deixem isso de lado né
a própria palavra fala que olha lucro presumido é uma presunção que você aplica sobre a receita própria né então o lucro presumido eu aplico em relação ao irpj e a contribuição social aonde sobre o que é receita própria eu vou aplicar presunções pré-estabelecidas pela Receita Federal do Brasil então por exemplo se eu sou uma empresa que presta um determinado serviço é que tenha circunstância de ter uma regulamentação né A minha presunção vai ser 32%. o tal do efeito Cascata né que significa dizer o quê a minha receita própria o quanto eu cobro pela minha receita
própria em relação ao irpj e a contribuição social eu vou aplicar presunção pré-estabelecida de 32% Ou seja eu entre aspas né não entre aspas de fato eu eu aplico presunção pré-estabelecida E aí é uma dica de planejamento tributário se eu olho para minha empresa né comigo o seguinte olha Digo o seguinte não a Receita Federal diz né a tua atividade vai ser aplicada presunção para estabelecida fixa de 32%, Opa eu já tenho essa informação na minha mão 32%, e se eu conheço de fato a atividade da minha empresa Olha o planejamento tributário acontecendo aqui né
se eu conheço de fato atividade da minha empresa eu tenho que conhecer Qual é o faturamento E qual é o lucro não é verdade se no lucro presumido eu fixo o meu lucro né pela legislação em 32% isso não é uma escolha é legislação de fato e se o meu lucro ele é inferior a esse percentual né a 32% Pode ser que o lucro real seja mais interessante porque senão lucro presumido eu fixo né a tributação em relação a presunção de 32% E se o meu lucro ele é menor do que 32% será que não
é mais vantajoso ir para uma forma tributação aonde eu posso reduzir no lucro real eu posso né porque eu levo o meu real lucro para a tributação do irpj e da contribuição social né Agora se o meu lucro da minha atividade né Por exemplo eu sou contadora né se você é advogado é a mesma coisa se tem atividade regulamentada é a mesma coisa se o meu lucro da minha atividade ele é superior a 32% né Pode ser que seja mais interessante eu fixar em 32% a minha tributação olhando né A questão do lucro presumido e
a questão do lucro real né Essas duas formas de tributações então vejam que interessante pequenas dicas né é que já dão que um estágio opa olha atenção a essa situação ou que é o meu faturamento Qual é o meu lucro e com Quais são as características das informações da minha empresa porque com esta simples informação se eu já tenho detalhado e vocês vão ter tudo isso dentro do curso se você já tem detalhado Qual é a presunção né estabelecida já tá na lei né em relação a isso então prestação de serviço pode ser 32% ou
16 depende da prestação de serviço né para o irpj contribuição 32% por exemplo né então quando é venda de mercadoria 8 e 12 então se você por exemplo já tem essa informação e você conhece o resultado do lucro da tua empresa já são o que starts né Para que você possa conciliar com a melhor forma de opção tributária falar de planejamento tributário é conhecer na íntegra né a legislação que é aplicada a cada forma de tributação E aí quando a gente traz o simples nacional para que a gente possa encontrar esse equilíbrio encontrar a melhor
forma de tributação a gente vai sair do pressuposto de alguns cuidados né porque como eu comentei no início da nossa conversa por aqui é a gente tem que observar que a escolha tributária né entre o Simples Nacional lucro presumido né e eu vou botar aqui o lucro real vou tirar o arbitrado porque o arbitrado Tem situações bem específicas que neste curso eu explico para vocês né que pode ser inclusive situações específicas para planejamento tributário a escolha Tem situações que você vai para o lucro arbitrado via de regra é uma imposição legal mas há a utilização
dessa circunstância também né considerando como planejamento tributário é o Simples Nacional a gente tem que observar o que nós precisamos observar com muito cuidado se não tem alguma situação por exemplo de vedação a essa forma de tributação né que às vezes a gente né dá uma descuidada em relação a isso e outro erro muito comum no planejamento tributário outro erro muito comum a se pode estar no Simples Nacional a minha empresa vai entrar no Simples Nacional se a legislação permite eu coloco no Simples Nacional porque sempre será melhor para empresa Isso tá errado isso tá
errado sabe porque olha só eu vou dar um pequeno exemplo aqui para vocês vocês observaram né que eu dei um exemplo de uma atividade que tenha regulamentação contabilidade Por enquanto né ainda tem regulamentação vamos ver se aí tem um projeto aí caminhando para que tire essa regulamentação mas hoje é regulamentado advocacia é regulamentado medicina é regulamentado perfeito então Vamos pegar vamos supor que eu seja uma médica e não mais contadora porque contadora tem uma exceção lá no Simples Nacional que claro que vocês vão ter acesso a todas as informações é se eu sou uma médica
perfeito eu sou uma médica e eu vou fazer um planejamento tributário para minha clínica médica certo e aí eu vou observar será que é interessante ser simples nacional lucro presumido ou lucro arbitrato um via de regra eu tenho essas opções tributárias o meu objetivo É lucrativo ninguém tá fazendo aqui trabalho voluntário eu quero dinheiro então eu vou caminhar por essas opções tributárias né só que eu tenho aquela empresa a qual ela não tem uma folha de salário relevante porque é como a distribuição de lucro até então né Ela é um rendimento isento Eu opto em
tirar um determinado valor para fins de prolabora né não tenho aí muitos empregados né não tenho essa relação de Empregados então com a minha relação de folha de versus faturamento é muito baixa e vamos supor que esse ser muito baixa é inferior a 28%. lá no Simples Nacional a atividade de Medicina né ela está no tal do anexo 55 anexo 5 o que que é o anexo 5 o anexo 5 é uma das formas de tributações dentro do Simples Nacional a qual ela tem uma tabela mas ela começa com uma tabela bem elevada que começa
com malicota inicial de 15 pontos 5% em relação aos tributos né Lógico que nesses tributos do anexo que eu tô dando aqui para vocês do 15.5 né Deixa eu até inclusive mostrar que uma coisa que a gente começar esboçar essa brincadeira né Eu gosto de deixar as coisas mais leves tá gente então qualquer coisa também vão perguntando se eu puder responder a gente vai respondendo aí no início no final da nossa Live né eu tento deixar as coisas mais acessíveis né então porque eu acho que quando as coisas são mais tranquilas é porque realmente a
gente entendeu né então eu sou eu saio muito desse pressuposto então falando sobre isso eu quero trazer aqui um exemplo antes de começar o nosso bate-papo deixou até botar aqui ó uma forma bem simples tá gente bem simples Tá cadê cadê não só um pouquinho que eu que aqui consegui pronto ó tá vendo uma planilha de excel super simples aqui para vocês né então vou pegar esse exemplo eu vou pegar um exemplo bem simples para gente começar esboçar esse planejamento tributário e para vocês entenderem como o como é importante eu entender o que a minha
atividade o meu faturamento né a o meu lucro isso é extremamente importante e também entender a composição societária se eu tenho minimamente essas quatro informações anotem aí se você tem essas quatro informações Vocês conseguem construir um bom planejamento tributário faturamento lucro tá deixa eu até anotar aqui para vocês por que que vocês precisam faturamento né o lucro da minha empresa lucro da minha empresa já vou aumentar aqui para vocês o lucro da minha empresa perfeito faturamento o lucro da minha empresa é extremamente importante que eu saiba né é saber a composição composição societária da minha
empresa Qual é essa composição por exemplo Ana Paula participa da empresa a e tem sociedade na empresa 6 isso é importante tá tem uma situação que tem que somar faturamento para manter a empresa em algumas situações específicas Então você tem que ter conhecer essa composição quando se fala de contexto societário depois eu vou explicar um pouquinho mais então você precisa ter essa composição da minha sociedade entender o que o que a minha empresa realmente faz então você que vai trabalhar com planejamento tributário seja você contadora advogado seja você administrador seja você Estudante tem que entender
aquele início de mercado porque tem nichos de mercado que são tem muitas questões que são discutíveis né que tem discussão em relação a Receita Federal ver né isso também é interessante que no curso de planejamento tributário eu tenho uma parte do curso que eu montei para vocês que tá muito bacana que eu falo do que da força de legislação porque gente trabalhar com a área tributária não é um mar tranquilo tá não é em algumas situações específicas tem que ter muita paciência né muita calma para que a gente possa fazer isso então tem que conhecer
conhecer né a atividade exatamente aquela atividade as discussões né atividade que a minha empresa ela está inserida não que que exatamente ela faz então eu conheci isso de forma Claro objetiva extremamente necessário tá de forma bem simplista né O que que vão dar trazer que um exemplo para vocês ó vamos supor que eu tenho uma atividade de medicina eu vou pegar até uma clínica médica daí tem uma outra discussão lá no lucro presumido né uma médica Ok tranquilo Clínica Médica Ok Opa médica Então vamos supor que eu tenho essa situação quando eu tenho esta atividade
quais são as possibilidades de tributação que a gente tem né Nós temos o simples o Simples Nacional nós temos o lucro botar para cá o lucro presumido o lucro arbitrado nesse momento a gente não vai falar mas vocês vão encontrar essa possibilidade também inclusive para ampliar o planejamento tributário de vocês tá E vou pegar aqui o lucro real e gente falar de planejamento como eu comentei é conhecer a atividade consequentemente né é conhecer a estrutura da tributação que você tá inserido certo dicas extremamente valiosas que você já vai ganhar agora olha só você quer trabalhar
com Simples Nacional você precisa por obrigatoriedade fazer a leitura muito aprofundada de duas quais são essas duas legislações lei lei complementar 123 do ano de 2006 e a resolução resolução do comitê gestor do Simples Nacional 140 do ano de 2018 então assim ó quer trabalhar com Simples Nacional Precisa sim ler essas duas legislações por obrigatoriedade O que é daqui para mais tá quando você tá no lucro presumido Nós temos duas legislações também bem importantes Qual é principalmente na verdade eu vou botar três tá o regulamento do Imposto de Renda que vai falar do iaipj né
o rir né 2018 aí ele a instrução normativa 1700 do ano de 2017 e a n 21 21 do ano de 2022 que foi a Irene que tá trazendo várias polêmicas porque foi esta instrução normativa perfeito que revogou a iene 1911/2019 Ou seja no final do ano de 2022 nós tivemos uma consolidação em relação às informações da apuração do PIS e da cofins essa instrução normativa aqui que eu cito para vocês tá ela fala é da consolidação de uma forma mais clara e objetiva da interpretação da Receita Federal do Brasil na apuração dessas duas contribuições
sociais o nosso PIS e a nossa cofins e também quero colocar mais uma legislação aqui que é a lei 9.718 do ano de 98 quer trabalhar com lucro presumido Precisa sim estudar essa legislação aqui ó deixa até colocar o artigo para vocês aqui seria o artigo minimamente daí aquela situação de estudar legislação né aquela Colcha de Retalhos que eu sempre gosto de trazer isso para os meus alunos então a legislação ela começa a falar de uma situação e ela outro artigo né então daí você vai fazendo aquela Colcha de Retalhos para entender essa situação então
o artigo 215 na instrução normativa 1700 do ano de 2017 tá vendo Então é isso que a gente vai estudar e aqui ó no mínimo Artigo terceiro tá vendo que eu já tô trazendo para vocês de forma bem específica inclusive Aonde tá escrito né A Lei 9.718 do ano de 98 minimamente Essa é a leitura se você quiser trabalhar com lucro presumido certo quando a gente fala do lucro real a gente vai pegar as mesmas legislações Por que que não pegou aqui deixa eu ver se está desaparecendo lei 9.718 do ano de 98 agora ficou
Artigo terceiro acho que eu apaguei sem querer tá então tá aqui as legislações mínimas gente isso aqui vale ouro sabe porque assim eu vou dizer para vocês é 93% da Regra geral está aqui meu Deus Ana depois o pessoal da contabilidade facilitava puxar minha orelha Como assim você já deu tudo isso na Live é isso gente imagina o que a gente vai explorar no nosso curso tá então é daqui para mais e quando a gente fala do lucro real perfeito no lucro real a legislação básica daí não é só o artigo 215 né Ele é
o que a legislação completa em relação a N1 2017 quando a gente fala da i m 21 21 também né de forma completa e eu vou acrescentar aqui ó a lei 10.833 do ano de 2003 e a lei 10.637 do ano de 2002 porque quando você é uma empresa de lucro real é você aplica o lucro real apuração do lucro real em relação ao irpj o resultado para contribuição social mas ela não é tudo lucro real não é que a gente acaba entrando numa forma de falar de forma equivocada né então o irpj é o
lucro real ao resultado ajustado é a contribuição social tá inclusive daí você vai ter as suas adições suas exclusões eu inclusive dotado uma lista uma tabelinha para vocês de tudo que você tem que adicionar de tudo que você tem que excluir e aqui ó ele fala do que na lei 10.833 ele é o pontapé da não cumulatividade aplicada para o lucro real né que fica para fins de PIS e cofins físico ou fins ele sempre será cumulativo ou não cumulativo não existe na verdade por exemplo físico fins lucro presumido isso não existe o que que
existe quando você é uma empresa de lucro presumido consequentemente você vai tributar o seu pise a sua cofins pela cumulatividade né então é um reflexo da Escolha que que você fez da sua forma e tributação quando você é uma empresa do lucro real você via de regra regra básica você vai estar enquadrado na não cumulatividade mas a exceções né exceções bem específicas em relação à forma de tributação porque por exemplo mesmo que você seja uma empresa enquadrada no lucro real a atividades e a empresas em algumas atividades de empresas como um todo que ficam toda
a empresa na acumulatividade mesmo que você seja uma empresa de lucro real e há situações também que você fica na Você tem uma receita na acumulatividade Então veja como é importante eu conhecer exatamente o que a minha empresa ela executa né Para que eu possa observar de forma Clara O que exatamente eu quero aí oferecer e eu posso oferecer de vantajoso ao meu cliente tá então deixa eu pegar aqui um exemplo vou da legislação e vou trazer isso que eu trouxe para vocês deixa eu colocar aqui ó vou abrir uma das ienes que eu citei
para vocês e ele 1.700 do ano de 2017 vem para cá deixa eu até colocar quem tá ao vivo que acompanhar quer fazer essa construção comigo pode vir eu vou botar o link aqui para vocês Deixa eu ver se eu consigo foi então já acompanha tá ó Então essa instrução normativa a 1700 ó ela fala da apuração do irpj da contribuição social e fala algumas questões também do piso e da cofins tá então ela é extremamente importante e vejam que quando eu trago legislações aqui ó essa construção para vocês é disso aqui para mais não
é um bicho de sete cabeças A grande questão é que eu tenho que ter paciência né Por que que eu tenho que ter paciência porque quando por exemplo você abre uma legislação vou lá para o artigo que eu citei para vocês ó artigo 215 né da instrução normativa 1700 o que que ela está falando aqui ela está falando né da minha forma de tributação correspondente ao nosso lucro presumido ele bota aqui ó o lucro presumido será determinado mediante aplicação dos percentuais que trata o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo do artigo 33 tá vendo aqui
começa a falar o quê a colcha de retalhos que eu comentei com vocês depois ele fala que é acrescentado 100% a base o que não é outras receitas Então veja que eu já trago isso para vocês então Mas quais são esses percentuais o que estão aqui no artigo 33 Se vocês forem até o artigo 33 vocês vão ver que ele vai citar as presunções inclusive ó algumas que eu comentei com vocês tá vendo ó 8% 32% tá vendo Então é a construção em relação ao que a forma de tributação então quando a gente vai construir
um planejamento tributário conhecer a atividade e todas as entranhas em relação àquela atividade esse nome extremamente necessário mas eu preciso também conhecer a legislação que Possivelmente eu vou aplicar se você é louco presumido ó minimamente conheceu artigos 215 mesmo que ele faça essa emendação de legislação eu preciso conhecer porque tem muita muitos pontos de discussão quer ver aqui a situação que eu comentei também com vocês da Lei 10.833 deixa eu mostrar aqui um outro ponto interessantíssimo né em relação a isso abra uma aqui comigo lei 10833 de 2003 e gente todo todas as minhas aulas
todas as minhas aulas eu vou embasando ela para vocês Tá eu vou trazendo a base legal porque gente Ninguém Ninguém como tributarista que somos nós ou você nós vocês que vão se tornar grandes profissionais da área tributária entrando aqui para o curso da contabilidade é facilitada Vocês precisam estar certos o que vocês estão falando vai ter situações que são interpretações que a legislação ela é um pouco omissa que eu vou falar um pouco sobre isso também para vocês né como se portar quando isso acontecer mas se está escrito por obrigatoriedade você precisa saber não tem
outra escolha gente é aquela aquele velho ditado né se você não sabe brincar não desce para o play então trabalhar com área tributária tem que entender de cada rabo né desculpa a expressão né mas tem que entender de ponta a ponta aquela legislação a qual você tá se submetendo a sua empresa tá a lei 10.833 é a legislação que traz a apuração não cumulativa para fins da apuração da nossa cofins a lei 10.637 que foi a outra que eu citei para vocês fala do PIS é a mesma coisa só que tem citar as duas porque
uma fala de cofins e a outra fala de Bis certo quando a gente observa o artigo 10 da Lei 10.833 ó vem para cá já mandei o link ali para vocês perfeito Venham comigo artigo artigo artigo 10 e eu não quero e eu não vou admitir né porque a partir do momento que você entra para discutir a questão tributária você não pode como profissional da área tributário porque você é responsável pela sua vida profissional não é verdade é logo tem que dar algum espaço para que isso realmente aí aconteça né Nessa situação você jamais pode
argumentar ah é porque Fulano falou que assim porque ciclano falou que assim não se você é o profissional você precisa vir aqui a legislação e entender junto comigo né para que isso realmente se torne seu de fato tá então vem cá artigo 10 da lei 10.833 do ano de 2003 olha interessante que ele fala aqui ó permanece sujeitos às normas da cofins anteriormente a esta legislação que é acumulatividade as pessoas jurídicas que estão no parágrafo 6º 8º que são quem aqui os bancos as cooperativas de crédito algumas empresas de seguro né de segurança a Ana
eu não sei tudo isso de cor Isso é uma questão de tempo só vem só vem e começa acredita em mim só vem tá E olha só que interessante ó as pessoas jurídicas que são é no lucro presumido ou no lucro arbitrado por isso que eu falei para vocês que quando você tem uma empresa né que está enquadrada aqui no lucro presumido ó ela vai estar o quê na cumulatividade Por que que ela vai estar acumulatividade por causa do artigo 10 da lei 10.833 que fala que as empresas que são no lucro presumido ficam na
acumulatividade tá vendo e outra coisa que estão bem interessante que é importante desse artigo esse artigo gente ele é muito é muito importante para nós tributaristas né você já é frutarista né Ele fala o seguinte ó que fala que as pessoas jurídicas estão na acumulatividade tá vendo ele botam a pessoa jurídica o órgão público a sociedade quando a legislação se refere a pessoa jurídica ele está se referindo o quê a toda a pessoa jurídica e tem alguns pontos aqui se vocês observarem no mesmo artigo que ele fala o que que é o que a receita
vou pegar um aqui ó as receitas decorrentes da execução por administração de empreitada sub empreitada e obras de construção civil as receitas decorrentes né de Pax temáticos decorrentes das atividades de hotelaria e organização de férias de eventos então Ou seja quando o artigo ele fala que é a receita ele não tá se referindo que a pessoa jurídica que tem a atividade decorrente da construção de Educação de administração da obra construção civil ela vai ser a pessoa jurídica vai ser cumulativa Não ele tá falando que se você é lucro real aquela receita é cumulativa tá vendo
aqui a importância do nosso planejamento tributário e os quatro pilares que eu trago aqui para vocês de conhecimento extremamente importante quando a gente tem essas informações Então quando você vai falar de planejamento tributário conhecer a atividade a composição societária o lucro faturamento é extremamente importante porque se você tem uma atividade que tá lá na exceção Pode ser que o lucro real seja bem tratado bem atrativo né em relação àquela atividade e quer ver a nossa atividade de Medicina né quando é uma clínica médica depende do tipo de clínica médica eu quero que vocês voltem lá
para o artigo por isso que eu peguei essa atividade porque essa atividade ela é muito específica que tem vários cuidados que eu preciso ter em relação a isso quer ver aqui ó as receitas decorrentes de serviços prestados por Hospital Pronto Socorro Clínica Médica Odontológica fisioterapia está na acumulatividade mesmo que seja o lucro real tá vendo a exceção e como eu preciso conhecer então pegando essa atividade você já estão ó com dicas starts né em relação a essa situação dessa atividade vamos lá construir de forma bem simples bem simplista esse pequeno planejamento tributário para vocês terem
uma ideia né do que a gente faz aí nessa construção Então veja eu não vim simplesmente e botei lá uma planilha pronta não não é disso que se trata o planejamento é conhecer a estrutura da empresa se essa clínica médica ela for para o Simples Nacional porque a atividade é permitida ao Simples Nacional né ela vai estar submetida ao tal do anexo cinco Só que tem uma relação aqui interessante ela pode migrar né migrar para o anexo 3 C ele tem uma condição c o resultado do fator R for maior maior ou igual maior ou
igual a que lembra do nosso segundo grau eu aprendi no segundo grau né Maior ou igual a 28 por cento c o meu fator R for maior ou igual a 28% eu vou para um anexo mais interessante um anexo mais vantajoso se esse resultado né ele for Deixa eu botar aqui mais uma coluna inserir tá se esse resultado aqui ele for menor do que 28% eu vou ficar no anexo 5 se o fator R né c o fator R ele for maior do que 28% eu vou para o anexo 5 que é um anexo que
é um pouco mais caro o anexo 5 gente só para vocês terem uma ideia ele começa com uma alíquota de 15,5%, então alíquota Inicial já de batida né Ele é 15.5% então a malico tá alta para fins tributários na verdade né então alíquota bem interessante se ele conseguir migrar para o anexo 3 ele começa com uma alíquota bem menor Seis por cento tá vendo isso vai depender do que desse tal desse resultado do fator R tá Ana mas o que que é esse fator R né O que que é esse fator é o fator R
ele nada mais é do que a razão decisão da minha folha paga nos meus últimos 12 meses né dividido pela minha receita auferida nos meus últimos 12 meses então o fator R fator R ele vai ser igual né Igual igual e durante a nossas aulas que vocês vão entrar agora né no curso eu vou eu vou trazendo exemplos tudo bem direitinho tá que é só acompanha o raciocínio tá o fator R ele vai ser o quê o valor da minha folha paga os últimos 12 meses dividido que a razão né dividido pelo valor faturado nos
últimos 12 meses certo e esta análise ela precisa ser feita de forma mensal então pode ser que em janeiro eu esteja no anexo 3 Pode ser que em fevereiro esteja no extenso 5 Março anexo 5 né porque considerando que esse resultado ele vai ter uma variação perfeito então pode ser que isso vai isso vai ter o quê uma migração tu vai depender do que da folha de pagamento galera e se a minha folha de pagamento ela não é considerável não tem uma relação maior ou igual a 28%, Pode ser que esses simples danadinho aqui ó
não seja tão interessante assim né E aqui veja eu tô pegando uma atividade específica quando a gente vem para o lucro presumido esta atividade é uma atividade regulamentada tá então ele é uma atividade regulamentada aqui gente tem um detalhe bem interessante Então se uma atividade regulamentada sob a minha atividade própria eu aplico presunções para estabelecidas presunções para estabelecidas para atividade regulamentada perfeito ela é 32% para o rpj e para contribuição social com alíquota de 15 9% então a presunção e 32 e como PIS e cofins aqui vai ser cumulativo é 0.65 para o PIS e
3% para o fims tá é depois ao final vou pedir para que essa planilha seja de vocês se possível for estamos montando juntos né Então essa planilha ela é de vocês depois eu acredito que a gente consiga assim encaminhar por gentileza se alguém dá contabilidade facilitada poder me dar um ok né para que a gente possa Espero que sim senão vocês vão copiando tá gente se a gente puder se puder é de vocês certo dito isso é então ó 065% e 3% presunção do irpj e da contribuição É 32% e aqui alíquota a gente tem
de 9% né 9% e 12% certo opa não pera aí que eu errei é 15% desculpa 15% corrigindo 15 e aqui 9% falando de presunção botei outras pressões me perdoe aqui 9% tá então isso aqui seria o que os tributos federais né o irpj contribuição social PIS e cofins daí claro que a gente vai ter mais os valores da folha de pagamento né E tem mais o que o ISS então assim ó de forma bem resumida se você fizer o cálculo da alíquota direta aqui a gente chega em 11,33%, olha aqui ó atenção vamos supor
que esta atividade tem um ISS de dois por cento vamos supor que seja uma verdade Ana Da onde vem os 11 33 32 vezes 15 32 x 9 + 3.65 tá aqui não Considerando o adicional é aqui veja de forma bem resumida tá gente só me perdoem porque eu também não posso me aprofundar muito nesse nosso primeiro contato né aqui é só para vocês experimentarem um pouquinho do que tá esperando por vocês tá então aqui a gente tem 11%, 11:33 e aqui ó vamos supor que eu tenha é uma alíquota de ISS que é o
tributo do meu Município de 2% tá vamos supor que seja uma verdade se você tem essa atividade e tem por exemplo o percentual você sabe o percentual de ss coloca aqui no nosso bate-papo né para a gente ver qual que é o percentual desta atividade no teu município Só Quem souber tá bem tranquilo eu vou arredondar aqui ó 11:33 vou passar para 12 tem 14%. tá vendo tá vendo se eu não tenho uma folha de dão aqui na verdade era 13:33 né Vamos botar aqui vamos falar fazer um negócio certo né 11:33 Às vezes a
gente quer simplificar não é tão interessante né então 13 e 33 da onde vem isso dos 11 12 13 né 13 33%, Então veja que interessante aqui né gente 13:33 o lucro presumido e aqui ó se a tua folha de pagamento não for relevante 15.5 o que vai determinar que isso seja mais interessante olhando tão somente olhando tão a forma de apuração né Ela é tão somente é interessante pode ser que o lucro presumido já se demonstre ó uma forma mais interessante E além disso tem um monte de discussão em relação da possibilidade de a
gente reduzir a presunção de 32% para oito 12 seta tão somente C tivessem uma equiparação ao hospital via de regra clínica médica não consegue se equiparar mas tem uma discussãozinha aqui que é interessante Ana como que eu consigo essas discussões lógico de forma bem resumida eu vou mostrar isso para vocês agora porque a gente mostra ao vivo né todas as discussões todas as posições todos os posicionamentos vão voltar um pouquinho aqui ó na yene é 1.700 né que você já tem ela na mão de vocês aqui ó gente tem uma discussão bem interessante que ela
fala o seguinte ó que tem uma presunção de oito por cento quando você é um serviço hospitalar Né desde que seja constituído sob forma de sociedade empresária perfeito e aqui tem algumas outras atividades ó fisioterapia terapia ocupacional E desde que você seja tem um aval da Anvisa então tem veja tem algumas condições para você reduzir a presunção né então via de regra vai ser 32% mas se você por acaso tiver essas condições existe uma probabilidade inclusive de você reduzir a sua a sua tributação ou seja quando eu entrar para o meu enquadramento tá vendo o
nosso Pilar tem que entender Qual é a atividade entendendo Qual é a atividade Pode ser que aqui ó a gente inclusive reduza isso né então via de regra eu vou sair do pressuposto que a gente vai com alíquota geral Regra geral é 32% certo Então veja agora entrando em polêmicas né porque falar de planejamento tributário é falar de polêmica quando você tiver por exemplo tal situação Poxa eu quero ver exatamente se a Receita Federal do Brasil tem eu tenho uma atividade bem específica se a receita já não se manifestou em algum entendimento sobre isso né
Você vai vir aqui ó no site chamado normas da Receita Federal do Brasil bota no Google normas normas Receita Federal do Brasil aqui gente é um site eu dou várias dicas para vocês de como consultar vários lugares tá diário oficial é discussões jurídicas né Eu sou contadora mas eu boto meu pezinho porque a gente precisa também saber o que está sendo discutido né gente não dá para ficar igual mais barata tonta né a professora falando coisa boba aqui né Mas não é verdade não dá para a gente ser um tributarista barata tonta né Lógico né
que eu preciso saber o que o que a legislação prever acaba rabo isso isso OK né de ponta a ponta eu vou parar de falar aqui né de ponta a ponta certo só que eu também preciso saber o que está sendo discutido não vai aplicar mas eu vou apresentar o meu cliente porque eu sou o camarada do meu cliente eu sou parceiro do meu cliente consequentemente eu sendo parceiro vou mostrar possibilidades né E aí a opção em conjunto com jurídico com advogado com computador e assim sucessivamente tá mandei aqui o link para vocês só para
vocês terem uma ideia e é aqui que é colocado né é as publicações que envolvem a Receita Federal a partir Econômica na Receita Federal do Brasil tem um outro site bem mais legal também só que daí isso precisa de mais tempo para mostrar para vocês e claro que tá esperando por vocês né esse conteúdo Tá mas vem aqui ó tá vendo que tem uma busca por texto aqui ó aqui ó vocês podem usar com palavrinha Chaves eu vou botar aqui uma palavrinha chave em relação a essa discussão que eu coloquei aqui só nesse planeja pequena
planejamento tributário que a gente tá montando ao vivo né Bota aqui ó lucro bota aqui ó hospitalar hospitalar Tá eu vou estar aqui ó lucro presumido OK tá vendo que é o que a gente está discutindo né poxa será que não tá aí não tem uma equiparaçãozinha aí que eu posso pensar daí você vai botar tá vendo eu botei palavrinha Chaves você pode brincar com isso aqui com qualquer coisa que você queira saber se existe algum tipo de discussão ou não literalmente tá gente qualquer coisa bota aqui ó buscar vamos ver o que que vai
sair escrever certo que às vezes eu erro né não tem como ver vamos ver ó hospitalar olha só que interessante ó várias interpretações da Receita Federal do Brasil sobre essas palavrinhas Chaves que a gente trouxe aqui para vocês detalhe quando for dizite tá vendo ó digite ela significa que ela tem o ela tem um vínculo na região a qual ela foi respondida região 07 aqui a região sul do nosso país se eu não estou enganada tá ou São Paulo acho que é 07 é São Paulo agora agora eu me esqueci acho que 07 é São
Paulo se alguém souber pode me corrigir aí tá eu não lembro se é a parte sul ou se ali o Sudoeste é São Paulo acho que a região de São Paulo mas enfim quando vocês virem aqui ó que é digite ela vale para o contribuinte que fez a pergunta né mas ela é uma direção para mim como contribuinte que tem a mesma situação então Poxa já tem uma região trazer esse mesmo entendimento tá vendo ó digite visite e quando vocês virem aqui ó que seja uma cosite vamos ver se eu acho que alguma cosite vamos
ver aqui ó ao invés de Exit cosite O que significa dizer isso aqui ó cosite é quem respondeu então aqui ó quando é cosite é a organização central da Receita Federal do Brasil a cosite gente ela tem o tal do efeito vinculante ou seja se um contribuinte recebeu essa resposta e se a minha situação ela é Idêntica ela tem o tal do efeito vinculante para vocês estudarem mais tarde eu vou colocar aqui ó eu não vou adentrar por causa do nosso tempo né mas depois vocês vão estudar a iene 58 deixa eu ver se essa
aqui e n 258 do ano de 2021 então aqui ele fala do quê das circunstância de como você pode oficializar uma pergunta a Receita Federal do Brasil né é com contexto de que aquilo vale para você quando há uma discussão específica tá então botei aqui para vocês ó e ele vim é 2058 guardem ela tá que ela é uma instrução normativa bem interessante para nós e vamos aplicar o planejamento tributário tá E aqui ó lá no artigo artigo artigo 3031 ela fala do tal do efeito de vinculação ó solução de consulta proferida pela comissão de
organização da Receita Federal do Brasil a partir da sua publicação tem o tal do efeito vinculante O que significa dizer isso se eu contribuinte estou lendo tem a mesma situação ela tem o tal do efeito vinculante ou seja ela vale para mim ou seja a receita vai me fiscalizar daquela forma tá vendo ó cosite Então olha olha as dicas que vocês vão tendo aí nessa situação né em relação a isso logo já vou ser chamada que atenção mas é isso tá gente eu quero aqui contribuir para vocês vem comigo vamos lá para fins de aplicação
do percentual de presunção de oito por cento que a possibilidade de eu reduzir a presunção no meu lucro presumido a ser aplicado sobre a receita bruta vocês estão conseguindo ver né a receita bruta a ferida deixa até colocar aqui para vocês como o link quem não conseguir tem um link da solução de consulta tá a ferida pelo período de apuração pela pessoa jurídica com vista na determinação da base de cálculo do Imposto são contempladas atividades desenvolvidas pelos hospitais voltados diretamente a promoção de saúde prestado estabelecidos pela assistência de saúde e também aprovados né estejam Ok
com a questão da Anvisa deste conceito são excluídos a simples consultas médicas que não se não se identificam né com as atividades prestadas no âmbito hospitalar mas nos consultar dos médicos Então veja tá vendo que tem um desconto não desconforto né mas várias perguntinhas surgindo aqui e não é a única solução de consulta né são várias e quando você vai para uma esfera uma esfera ainda administrativa Carf e até judicial tem algumas respostas bem interessantes né então você vai aprender a lidar com essas situações e colocar esse posicionar de forma adequada ao seu contribu trazendo
possibilidades né que não é Sabe aquela situação que a gente que o nosso cliente brilha o olhinho né que é o que olha eu consigo recuperar valores para vocês vamos recuperar os últimos cinco anos recuperação de crédito né da onde que surgiu isso gente isso maior parte é marketing Sabe por que que eu falo isso para vocês porque boa parte são teses interessantes Ok mas tem muita coisa de recuperação de crédito que é a falta do conhecimento de fato da legislação tributária vocês podem ter certeza disso né Podem ter certeza em relação a isso quer
ver um exemplo bem interessante monofásico tributo monofásico só vou abrir um balão aqui para eu continuar senão eu fico falando com vocês a noite inteira né já perceberam né monofásico produto monofásico que um produto monofásico é aquele tributo que foi um tributado e uma única fase vou pegar um exemplo quando você tem o Perfumaria produtos de perfumaria certo Perfumaria é farmacêuticos eles são tributados numa única etapa lá na indústria ou na importação na segunda etapa já não tem mais a tributação as empresas enquadradas no Simples Nacional por exemplo né Elas podem reduzir o produto monofásico
da sua tributação não paga piso e cofins mas as empresas do Simples Nacional podem reduzir o que a alíquota zero não pode porque existe na lei complementar 123 do ano de 2006 que é a legislação do Simples Nacional que fala o seguinte só pode aplicar o benefício que está estabelecido nesta legislação e na lei complementar ele permite que o produto monofásico seja reduzido tá vendo o conhecimento da legislação sendo aplicado Então quando você tem um produto por exemplo Perfumaria um produto farmacêutico e no nosso conteúdo eu vou citando as possibilidades e as discussões lá na
lei complementar 123 do ano de 2006 deixa eu abrir aqui para vocês que é aquela regra básica que eu coloquei para vocês do nosso planejamento tributário não dá para desgrudar não é verdade não desgruda da aula que aqui você não aprender a cada minuto Quando você vem aqui ó na lei complementar 123 que é a lei que instituiu o nosso Simples Nacional tá vendo ó a nossa leitura obrigatória aqui né dito isso Ó eu vou lá com o artigo 24 no artigo 24 dessa legislação que que ele fala as microesas empresas de pequeno porte portanto
pelo simples nacional não poderão utilizar o destinar qualquer valor da título de incentivo fiscal então ou seja mesmo que exista algum tipo de redução específica só pode ser aplicada ou Simples Nacional se a lei permitir se esta lei complementar aqui se esta lei complementar não permitir via de regra resposta não porque estar no Simples Nacional É uma opção não é uma obrigatoriedade Se você entra nessa forma tributação tem que seguir as regras desta legislação É como se você for na casa de alguém mim quando você vai na casa de alguém não tem que seguir a
regra daquele dono daquela casa então quando vocês vem na minha casa tá mesmo que não seja comum né Eu tenho algumas regras dentro na minha casa porque a minha casa quem manda aqui sou eu não é verdade quando você vem me visitar quando você vai entrar na minha casa né e eu falo olha eu não gosto que você coloque o pé em cima na parede né ah mas na minha casa eu faço o problema é seu é para sua casa aqui não Simples Nacional é a mesma coisa tá quando você entra no Simples Nacional está
entrando nessa forma de tributação se aqui tiver escrito que você não pode colocar o pé na parede mesmo que na sua na sua outra forma tributação ou na sua casa tá só para vocês entenderem de forma comparativa e lúdica né você possa colocar o pé na parede aqui não porque a regra é essa tem que ser seguida essa regra entendido compreendido dito isso ele fala não serão considerados quaisquer outros de base de cálculo alíquotas ou percentuais ou valores de reduções do Imposto contribuições sociais que não estejam estabelecidos nesta legislação exceto estiver que estabelecido quando a
gente fala do produto monofásico que foi o balão que eu abri para vocês no artigo artigo 18 parágrafo 9º A tá aqui ó parágrafo 9º a Parágrafo 4º ap desculpa para o quarto a ó o quarto a do Artigo 18 ele fala o seguinte o contribuinte deve ser agregar a tributação monofásica então monofásico pode alíquota zero não pode Qual é a diferença de alíquota zero para monofásico né falando aqui de apuração de PIS e cofins alíquota zero é quando você tem a alíquota zero em toda cadeia monofásico houve uma tributação então por exemplo quando você
tem a questão de frutas verduras legumes né a venda de carne isso é alíquota zero tá alíquota zero contribuinte no Simples Nacional não pode reduzir monofásico tá aqui a permissão Por que que não pode reduzir o alíquota zero porque não tem previsão na legislação Tá vendo como é importante E aí quando a gente fala ah eu vou recuperar os últimos cinco anos dos produtos farmacêuticos olha só que tese mirabolante não você só não conhecia legislação só Deixou passar né aí na Poxa eu deixei passar e não sabia agora que eu tô vendo isso eu tenho
uma empresa de farmácia né e eu tenho uma empresa que vende perfumes e nunca deixei de sempre tributei de forma integral meu Deus beleza olhou para o erro arruma E aí vamos para frente gente e é isso pode ser que na próxima possibilidade você possa diminuir o erro e aí Em contrapartida eu conhecendo a legislação caso alguém bata na porta da minha empresa ou na porta do meu cliente com algo mirabolante que há também golpes infelizmente nessa circunstância né Aí eu consigo comprovar também utilizando a legislação que isso é golpe né então por exemplo pegar
aqui uma das últimas fiscalizações que aconteceram né fiscalização fiscalização é retificadora né porque daí o que que acontece né Tem muita gente De má-fé né gente isso infelizmente acontece eu ontem por exemplo Infelizmente quem me acompanha lá no nas redes sociais no Instagram alguém utilizou meu nome criou um perfil falso no meu Instagram então oferecendo o Bitcoin né imagina eu arrojada do jeito que eu sou mentira sou bem conservadora né oferecendo Bitcoin para as pessoas né gente então é um Abrir usar o meu as minhas imagens a minha foto então oferecendo coisas que não são
os meus não é o meu produto Então veja há muita maldade né então a gente precisa cuidar isso acontece não dá para ser né achar que as pessoas são sempre boas né e no mundo tributário isso acontece muito então deixa eu pegar aqui Receita Federal do Brasil aqui ó um retificador Então existe pessoas de má fé não sei porque não tá abrindo você não possui privilégio por que que eu não possuo privilégio Como assim deixa eu ver se eu não consigo abrir aqui ó aqui ó consegui Desculpa vou botar aqui para vocês é essa operação
porque o que que acontece aqui gente é a circunstância que você também pode utilizar em contraponto Ó tem gente de má fé então por exemplo Só que você só vai separar o joio do trigo Se você realmente saber o que você está fazendo né não tá tributando no Simples Nacional porque sempre é mais vantajoso porque eu sempre ouvi isso porque eu não quero aprender o lucro presumido ou porque eu não quero aprender o lucro real poxa daí você não né Vamos lá né então lógico né que o Simples Nacional ele a barca de uma forma
mais vantajosa a maior parte de empresas isso Pode sim ser uma verdade né Mas isso não exclui a possibilidade de determinar atividades e melhor em outra forma tributação tá Então olha só as pessoas de má fé acontecendo aqui operação retificadora Receita Federal do Brasil investiga fraudes de apuração de tributos devidos das empresas optantes pelo simples nacional estão sendo cumpridos alguns nove mandatos de segurança na região de Belo Horizonte e Nova Lima Tem alguém de BH aí bota aí eu sou de BH né Eu sou de Nova Lima né Eu sei que não é você que
estão envolvidos nisso Com certeza né mas a região isso não é só nessa região é em todo o Brasil né porque utiliza não as brechas mas as lacunas que às vezes os filtros não são bem apurados para fins da tributação acabam gerando golpes né e a receita pega e a receita exclui inclusive retroativamente tá então isso acontece eu preciso saber e como que se alguém batersse na minha porta né do meu cliente falar senhor cliente vamos recuperar nos últimos cinco anos se é simples nacional em relação aos produtos que são de legumes frutas né a
carne O que que você vai falar isso é um golpe gente porque você conhece a legislação mas se o que ele tá tentando recuperar é um produto que poderia reduzir você se equivocou no processo Vocês estão entendendo então o que que tem que acontecer eu tenho que conhecer a legislação de ponta a ponta né Para que eu possa realmente aplicar de forma conceitual toda a questão tributária Então veja voltando aqui para o nosso exemplo vem para cá Então veja aqui ó a gente tem uma presunção uma tributação inicial de 15.5 ou 6% que vai depender
do que da folha de pagamento aqui eu tenho se foi 2% né gente se for por exemplo 5% já não é mais interessante né mas eu tenho uma possibilidade ó de 13 para 15 e lembrando que esses percentuais aqui no simples eles começam a aumentar tá dito isso quando você vem para o lucro real por que que o lucro real pode porventura se tornar uma vantagem ele pode se tornar uma vantagem deixa eu colocar aqui se por exemplo aqui ó o meu lucro ele for menor do que 32%, pode ser que isso aconteça não é
muito provável porque o PIS e cofins né dependendo da atividade exatamente você fica na acumulatividade também Então dependendo da situação aqui que vai determinar talvez eu não ir para o lucro real né eu estar por causa do meu lucro então quando a gente fala de planejamento tributário conhecer faturamento anotem isso conhecer faturamento conhecer lucro conhecer a composição da minha sociedade conhecer as atividades e as discussões que aquela atividade ela ela tem isso faz com que o Eu tenho um olhar muito mais amplo em relação ao enquadramento tributário da minha empresa tá então aqui para vocês
terem uma ideia de como que eu gosto de trabalhar né como que eu gosto de mostrar as coisas e agora que a gente começa lá com o nosso slide né meu Deus professora só agora É isso aí galera vem vem que vocês vão ficar preparados Olha que que eu preparei para vocês para aí lembrando né amanhã a gente tem mais uma aula né não esqueçam né então quem tá aqui tá gostando não pode perder amanhã né então a escola contábil gente preparou me convidou tô muito honrada por isso para falar um pouquinho com vocês sobre
planejamento tributário né aplicado aí em relação ao meu foco dos meus dos meus estudos são os tributos federais tá então eu me dedico a trabalhar e a estudar os tributos federais Eu sou especialista nos tributos federais do irpj contribuição pisco ou fins Então o que eu trago lógico Simples Nacional pega os outros Tribulus também eu vou trazendo dicas para vocês em relação a isso né mas o meu objetivo é mostrar essas discussões em relação aos tributos federais por causa da minha especialidade eu sou contadora Então você sempre vão observar eu trazendo um perfil muito conservador
né Em que sentido que eu falo conservador no sentido de falar o seguinte olha se a legislação tá aqui escrito tá aqui você vai cumprir a legislação isso não significa dizer que não traga a discussão para vocês né só que quando a gente demonstra uma discussão tem que saber que tem que sentar com contribuinte tem que sentar o jurídico da empresa tem que sentar e o contador e aí fazer tudo isso claro por escrito né para que a gente possa demonstrar Qual é a melhor possibilidade em relação à discussão que porventura está acontecendo tá sou
mestre em contabilidade pela Universidade Federal do Estado de Santa Catarina sou do Sul Solar de Santa Catarina né Ninguém percebeu né mas eu sou natural de Florianópolis tá na verdade eu sou lá do interior mais macio em Florianópolis né especialista nos tributos federais já fala isso para vocês professora em pós-graduações sua coordenadora também de um curso de pós-graduação Sou professora da Unicamp em São Paulo é hoje a escola contábil tá em São Paulo interior de São Paulo dou aula em Campinas também é professora vinculada com vários cursos de vários estados e também com a OAB
tá sou consultora tributária com ênfase nos tributos Federais e aqui tem as minhas redes sociais quem quiser segue quem não quiser tá tudo certo só Venho participar e desse curso que tá Fantástico né então a estratégia algumas dicas de planejamento tributário vão estar levantadas para vocês com foco dentro dos tributos Federais e claro né gente a escola contábil se vocês observarem por isso que é interessante vocês estarem né e observarem a composição porque ela oferece vários outros tipos de cursos né então quando a gente vai trabalhar com a área tributária tem esse acesso ele é
muito importante tá isso é bem importante também que vocês saibam disso porque a gente vamos falar sério né E por que que a gente fala de um curso de planejamento tributário lá em ICMS ou IPI ou no nosso caso que discussão que é os tributos federais porque é muita coisa então você precisam estar por perto de pessoas que vão trazer a informação forma de forma Clara objetiva prática para vocês né então aqui algumas alguns itens que a gente vai falar e durante o nosso curso tá então o planejamento tributário Eu gosto muito de trazer para
vocês quatro pilares de sustentação em relação a circunstância da composição do nosso planejamento tributário só que isso aqui eu vou falar amanhã tá porque eu precisaria de no mínimo e mais uns 40 minutos para construir essa estrutura para vocês para falar para vocês o que é porte e qual que é a circunstância que porventura pode trazer alguns tipos de conflito no planejamento tributário enquadramento societário Por exemplo quando você uma forma societária de tributação Pode ser que a de uma forma societária de enquadramento Pode ser que a tributação já esteja vinculada né então por exemplo quando
você tem um microempreendedor individual todo mei ele é empresário individual agora nessa situação ele tem uma forma bem simplificada tributação e a circunstância que quando você tá como empresário individual você não tem nem aí que para ação a pessoa jurídica né então entender os enquadramentos societário gente são extremamente importantes né porque ele tem o que um reflexo direto na tributação que pode ser que você não possa estar numa determinada forma tributação depois a gente vai falar da contabilidade também mas isso aqui eu vou convidar vocês para estarem na aula de amanhã tá para amanhã quem
aqui está eu quero que vocês Leiam dois artigos Vamos combinar assim vamos fazer um trabalho para que a gente venha amanhã leitura de dois artigos vamos fazer isso eu acho que isso é importante Quais são os artigos que eu quero que vocês Leiam né e ter esse esse vai e volta de legislação ele é importante tá eu quero que vocês abram o regulamento do Imposto de Renda o decreto 9580 do ano de 2018 Vamos fazer um combinado que amanhã vocês vão estar aqui comigo também vou botar aqui o link tá ó abra e guarda esse
decreto e eu quero que vocês estudem né Leiam minimamente o artigo deixa eu pegar aqui cadê cadê [Música] artigo 162 tá então para amanhã já vamos fazer um acordo aqui já tem gente concordando comigo combinando comigo né Eu quero que vocês para aula de amanhã estejam comigo e leia um artigo 162 Vou botar aqui para vocês ó artigo 162 tá 62 o pessoal tá colocando aqui tá seguindo no Instagram tá o meu Instagram só um cuidado tá gente eu infelizmente até citei isso para vocês né o meu Instagram é só o meu nome tá então
só esse cuidado porque infelizmente tem pessoas Malvadas aí pelo mundo né isso infelizmente não tem como a gente cuidar Então é só o meu é o meu nome completo só Ana Paula Haskell tá só não tem um underline não tem mais nada é só o meu nome tá então só esse cuidado e eu não falo com ninguém pelo Direct só vou falar isso porque infelizmente isso aconteceu eu não posso deixar de avisar se assim for necessário tá então ó para amanhã a leitura obrigatória do artigo 162 do Decreto 9580 e eu quero também que vocês
Leiam o artigo do Código Civil é 1179 código código civil artigo 1179 tá Vou botar aqui também para vocês esse é o nosso combinado para que vocês estejam presentes amanhã porque amanhã ó é pegar o bicho vai pegar artigo 1179 ó eu quero que vocês Leiam também esse artigo Tá bom vamos combinar assim então eu quero que vocês Leiam o artigo 1179 do Código Civil 1179 do Código Civil e 162 do regulamento do Imposto de Renda Isso é para amanhã tá então só para que a gente possa eu quero trazer isso aqui ó porque para
a gente entender essa estrutura dentro de planejamento tributário tem várias dicas bem importantes porque olha só que interessante eu vou deixar vocês com a pulguinha atrás da orelha tá mas eu vou resolver amanhã então só para que vocês entendam que ele fala de empresário individual e olha quem tá escrito no artigo segundo o disposto no inciso segundo do parágrafo primeiro que é as pessoas jurídicas que explorem habitualmente uma determina algumas atividades de forma profissional de forma geral quando uma pessoa física uma pessoa natural pessoa física ela exerce com habitualidade uma determinada atividade né ela consequentemente
é obrigada não é nenhuma escolha obrigada a ser pessoa jurídica mas alguns tipos de atividades que se ela exerce de forma individual não há equiparação a pessoa jurídica tá então só para vocês ficarem com a pulguinha atrás da orelha mas amanhã eu vou resolver esse detalhe aqui com vocês Tá só para que vocês saibam que é importantíssimo que vocês estejam comigo amanhã no mesmo horário né e traga os seus colegas né Tragam e todo mundo que pode estar vocês vejam aí com a escola contábil né que ela vai dizer quem que pode entrar quem não
pode entrar na aula né então aqui planejamento tributário tem essas outras dicas que vou trazer para vocês que eu vou falar amanhã ó que que eu quero chegar no dia de hoje em relação ao nosso tema para a gente não se não ultrapassar muito o nosso tema né quando a gente fala de plano tributário existe uma regra né que é o seguinte ó jamais jamais eu posso né eu posso falar que eu não conhecia a legislação eu posso defender Ah você não aplicou tal tributação e falar Poxa eu não sabia não dá sabe o que
que a Receita Federal vai fazer com a gente plaft ela vai bater na gente tô brincando né Lógico que ela não vai fazer isso né só que a gente vai levar multa não é verdade às vezes um tapinha até melhor do que uma multa né Brincadeiras à partes né mas saibam que trabalhar com planejamento tributário você por obrigatoriedade ninguém se escusa de cumprir a ler ou seja preciso conhecer a lei de ponta a ponta se você vai trabalhar com Simples Nacional leitura mínima as legislações que eu passei para vocês Lucco presumido leitura mínima é lucro
real leitura mínima e assim sucessivamente né então para que a gente possa ter estrutura para segurar aí o processo da nossa legislação tributária tá então nenhuma hipótese e nenhuma circunstância eu posso alegar que eu desconhecia a legislação agora Em contrapartida considerando que a legislação ela é omissa ou que existe alguma brecha e para que eu encontre brechas eu preciso conhecer a legislação eu posso isso como um planejamento tributário eu posso ter isso como ferramentas inclusive para reduções tributárias para minha empresa não é verdade e aí consequentemente eu vou poder ter aí um argumento né de
informações as quais eu posso trazer vantagens para o meu contribuinte e de fato ser um parceiro daquele meu cliente né Isso é muito interessante em momentos de águas turbulentas nós estamos vivendo em um momento de águas turbulentas né saber desses dois conceitos básicos ele é extremamente necessário porque vou pegar aqui um exemplo tem mais conteúdo aqui que eu vou passar para vocês mas eu quero trazer um outro exemplo né antes da gente encerrar quem aqui está por dentro das regras é do perse Me fale quem tá conhecendo aí as regras do pérs quem sabe aí
o que que é o Percy quem sabe aí o que que é o perse quero saber de vocês quem está está por dentro da regra de perto ó saber de legislação saber de possibilidade de redução tributária né Ela é uma possibilidade né de planejamento tributários cuidados que a gente precisa ter né então quem sabe o que é o PS me bota aqui para mim né é o que que esse tal de perse né gente perse é uma é um programa um programa emergencial para acarretar a possibilidade de aplicar alíquota zero por cinco anos cinco anos
ali quantas zero para o irpj contribuição PIS e cofins então o persa é o programa emergencial aplicado ao setor de eventos algumas atividades específicas do setor de eventos podem reduzir por 5 anos olha só que legal interessante o irpj contribuição PIS e cofins essa legislação essa possibilidade né ela foi instituída pela lei 14.148 do ano de 2021 e lá em 2021 veja que ano que nós estamos hoje né Nós estamos no ano de 2023 né em 2021 quando isso foi instituído isso inclusive foi foi revogado ou seja nem entrou em vigor mas aí voltou para
fins do da câmara federal Isso foi um ato promulgado ao que não é comum acontecer na Legislação Federal E aí um ato promulgado vale a partir de quando e essa promulgação aconteceu só em 2022 E aí tem o que uma brecha das legislações tributárias e discussões que existem em relação aos setores específicos né Então veja mais uma dica que eu quero para vocês me permitam né Por favor me permita porque eu falo do horário né porque Olha só Então veja o que que eu trouxe aqui para vocês ó já dei várias dicas já peguei aqui
ó no planejamento uma atividade eu dei várias dicas de possibilidade tributações específicas tá vendo peguei ali um nicho por isso que isso aqui ó extremamente necessário que a gente conheça outro nicho interessante o setor de eventos nós temos uma boa de uma possibilidade de aplicar um bom de um planejamento estratégico para mim empresa Olha que que eu separei para vocês ó lei 14.148 do ano de 2000 do ano de e 21 vou ter que foi o link né ó esta legislação olha só que interessante tá ela dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor
que compreende a em relação ao combate da pandemia que instituiu o programa emergencial de retomada ao setor de evento chamado perse para que olha só o perse ele é um programa emergencial em relação a um setor específico por causa da questão que a gente todo mundo o mundo inteiro mundo inteiro passou por uma questão muito cruel que foi a pandemia né a couve 19 que nos deixou presos dentro de casa e muitas situações a gente nem poderia sair né não poderia ter o que é talco daglomeração Urbana agora a gente está começando a voltar ao
chamado normal claro né Gente olha só que legal que a gente tá fazendo aqui nós vocês estão em cada ponta do nosso país lá isso da nossa aula eu perguntei pessoal De onde vocês são não é verdade e O legal é que você independente de onde vocês estejam nós estamos juntos não é verdade independente onde que a Ana tá aonde que o João tá onde que a Joana a Maria está Então veja o online que foi uma característica Inclusive das nossas necessidades que surgiram em virtude do que aconteceu claro que foi uma tragédia Foi algo
que deu uma ampliada e uma situação de uns 10 anos para frente né Então teve um apesar de tudo né gente isso eu vejo que isso melhorou bastante né então por exemplo Independente de onde eu esteja nós estamos juntos não é verdade nós estamos juntos né então a gente consegue acessar muito mais pessoas só que o que que aconteceu tem setor então por exemplo educação contabilidade né poxa mesmo que foi desconfortável eu nunca esqueço de 14 de Março né eu fui proibida de trabalhar Aquilo me deu um negócio até no coração assim né a pessoa
é ligado no 220 já perceberam né Na época era nos 360 eu era ligada hoje são 220 Hoje eu tô mais calma né então hoje eu tô bem mais tranquila na época Gente vocês não tem noção e quando a empresa falou o seguinte na época CLT né a empresa falou assim ninguém pode trabalhar não sei se vocês passaram por isso né Se vocês foram proibidos de trabalhar Aquilo me deu um negócio assim no coração e a gente não sabia né e todo mundo falava ah Daqui uma semana passa daqui um mês passa daqui né a
gente não sabia e foram dois anos dois anos é muito tempo todo mundo passou por isso de alguma forma direto e indiretamente mas gente vamos combinar né o pessoal da parte de contabilidade conseguiu se adaptar a parte da educação conseguiu se adaptar Lógico que né que a gente ficou meio quebrado ali no início né eu lembro que minhas primeiras aulas online assim porque eu adoro muito ver vocês tá eu sou muito do de querer ver a pessoa né e eu como eu não eu né eu não sabia o quanto tempo isso ia demorar eu não
gostava de dar online né eu gostava do presencial eu vivia no Brasil é final de semana viajando o Brasil inteiro né então assim um mês eu viajava três quatro Estados cinco estados dentro de um mês para vocês terem uma ideia Hoje estou bem mais tranquila né isso de repente parou mas a minha atividade parou não olha só nós estamos conversando aqui né em plena quarta-feira e amanhã a gente vai estar juntos então a gente se adaptou não é verdade mas tiveram alguns setores que não conseguiram fazer isso eventos imagina um show vocês lá compraram um
show do YouTube ia ver aquela banda eu adoro e a banda lá do YouTube né Qualquer banda que vocês gostem né e de repente gente a gente não pode estar um do lado do outro né é você ter uma aula online o conteúdo ele vai ser passado da mesma forma Lógico eu me comprometo aqui com vocês na online A gente aprendeu a fazer isso muito bem não é verdade agora um show gente né um espetáculo não né você olhar não tem aquela energia né daqui do show que é de fato então foi um setor que
foi muito prejudicado a gente não pode tirar essa essa verdade né então durante esses dois anos muitas empresas passaram um bom um bom sufoco na verdade né E aí se criou essa legislação com o intuito de tentar dar um fôlego por um determinado período para ver se essas empresas se recuperassem né E aí foi instituído essa legislação a qual quando chegou na mesa do Presidente da República presidente em função na época né ele falar e disse olha isso que não só que isso foi promulgado o que que foi promulgado ele voltou a esse artigo a
ser publicado ou seja aqui que já foi revogado já teve várias alterações eu vou contar tudo isso para vocês amanhã também de forma bem detalhada Tá mas ele fala ó ficam reduzidas a zero a por cinco anos 60 meses contados do início da produção do efeito desta lei alíquota em relação aos seguintes tributos é PIS cofins contribuição e RPG escola contábil se eu tiver chegando perto do meu horário me avisa tá que às vezes eu me passo tá deixa até ver aqui eu vou mais um pouquinho né mais um pouquinho Pode dito isso fica reduzido
a zero então aqui ó já aproveitem que vocês vão estudar também isso aqui veja que a professora dá um monte de coisa para vocês estudarem né então se você tem atividades setor de eventos ó existe uma possibilidade bem interessante de cinco anos reduzir a carga tributária e que tipo de atividades são essas tá aqui no próprio artigo ele fala que tipo de empresa são são as que são realizações fica instituído o programa emergencial do perse na condição para o setor de eventos para efeito desta lei considera-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas inclusive entidades
lucrativos que exerçam atividade econômica direto ou indiretamente de realização de comercialização de congressos feiras eventos esportivos sociais promocionais ou culturais feiras de negócios shows festas festivais simpósios espetáculos em geral casos de eventos bufês é infantis são ó se você tem uma galera se você tem cliente aqui ó Fique ligado tá em janeiro né hotelaria administração de salas e cinemas e algumas outras atividades de turismo esse pessoal aqui ó tá com queijo e a faca na mão já ouviram digitado tá pronto para cortar o queijo e saborear um bom queijo por cinco anos ou seja o
que que é esse queijo por cinco anos é você poder aplicar alíquota zero em relação a essas atividades mas o que que aconteceu aqui né também para que a gente possa observar Ana espera aí espera aí espera aí espera aí gostei disso tá zero redução tributária né Isso é bem interessante para mim E lembra que eu falei para vocês que via de regra a gente vai trabalhar com quatro regimes tributários na nossa Live que é o nosso conteúdo direto três né porque se eu botar o lucro arbitrado aqui você sabe que você não madrugar aqui
comigo né mas vamos ficar no Simples Nacional no lucro presumido e no lucro real para aquelas empresas lá específicas Será que eu posso aplicar essa redução tributária né Será que eu posso ou não posso daí a Receita Federal se eu fosse para legislação que até Inclusive eu já mostrei para vocês ali quantas Zero no Simples Nacional Eu não posso eu poderia aplicar no cu presumido e eu poderia aplicar no lucro real se você tem aquelas empresas ali instauradas né no lucro presumido no lucro real aqui você tem a redução ó a zero de PIS cofins
E aí PJ e contribuição social Fique atento é este momento dependendo da situação se a tua empresa é o tange pelo simples nacional e se não justifica essa permanecer no Simples Nacional Por que que permaneceria no Simples Nacional não podendo aplicar alíquota zero se a folha fosse interessante se a folha fosse interessante pode ser que ainda assim o Simples Nacional ele seja mais interessante tá porque o Simples Nacional a Receita Federal do Brasil infelizmente se manifestou através da instrução normativa é 2.102.100 é 2.114 ó dizendo que pararam Simples Nacional não se aplica deixa eu pegar
aqui ó deixa eu botar aqui para vocês ó ele fala o seguinte porque toda vez que sai uma lei sempre sai uma normatização de Interpretação da receita tá uma Irene ela sempre vai normatizar uma lei Jamais jamais jamais uma Irene pode ser ao contrário a uma ela pode trazer entendimentos que não estão previstos na lei quando a gente vem na lei que eu trouxe para vocês a lei 14.148 né ela não fala das formas de tributações Ela só fala que existe um benefício específico certo ela não traz exatamente a é lucro real lucro presumido não
quem que vai instituir interpretar isso é a instrução normativa na instrução normativa a Receita Federal do Brasil Lógico que ela vai botar o seu pezinho né ela deixou muito claro as empresas enquadradas no Simples Nacional Cadê ó simples nacional no Simples Nacional não podem se beneficiar dessa redução mas vem cá Ok vamos lá Ana você não é contador sou olhando como o contador olhando de forma conservadora tá o simples não pode aplicar não pode quem pode usufruir disso é lucro presumir e lucro real se você tem as atividades pertencentes ao perse Pode ser que num
planejamento tributário seja interessante você sair do Simples Nacional pode ser por que que vai ser interessante porque poderia ser interessante se a tua folha de pagamento justificasse porque no Simples Nacional a folha de pagamento ela é muito barata Então você vai ter que planilhar para ver quanto que vai ficar essa folha de pagamento para dizer que o simples não é mais interessante para esse tipo de atividade dito isso vem cá tá então aqui Ana Paula contadora dizendo se é simples nacional não pode aplicar beleza entendido dito isso agora Deixa um pouquinho aí o contador e
vem para cá com a Ana né com a Ana que bota fogo né na não botar lenha na fogueira vem cá durante a pandemia as empresas em quadrados um simples nacional estavam numa bolha e não sofreram não existe princípio da Igualdade não existe o princípio da legalidade na própria Constituição Federal lógico que existe Ana então será que existe uma brecha para a gente pensar nisso judicialmente assim E além disso eu já digo para vocês já tem muita gente discutindo judicialmente para aplicar isso para o simples nacional para ajudar vocês eu e o professor um colega
meu professor escrevemos um artigo que tá um artigo publicado é em um site que eu acho que é um dos melhores sites jurídicos que é o conjuro e o migalhas outra dica de consulta tá Vou botar aqui ó vou dar vou dar o artigo para vocês com juros conjunto viu um pouco que vale a pena ficar até o final da aula com juro é o TJ nota tá preciso pesquisar inclusive diariamente de discussões jurídicas que tenha bem bacana tá com juros e migalhas um dos melhores sites que tem tem também o valor que o valor
é pago tá então tem vários dicas aí de busca para vocês botar aqui ó esse artigo aqui ó fui eu que escrevi junto com meu colega professor Felipe crisângelando tá então aqui ó a gente ele foi publicado ele foi escrito antes de agosto tá mas ele foi a gente conseguiu publicar em 31 de agosto então a gente tá em janeiro aqui já tiveram algumas pequenas alterações Mas o conteúdo dele ele é muito importante porque veja que a gente traz uma chamada se para o simples nacional é um risco uma oportunidade Calma que eu vou passar
isso para vocês tranquilos Olha como vale a pena ficar até o final né nessa situação aqui a gente traz os princípios né da legalidade os princípios da legalidade os princípios né correspondentes da Constituição Federal da comparação em relação ao processo que aquelas empresas do Simples Nacional não estavam não deixaram de sofrer pela pandemia a empresa do Simples Nacional estava ao lado da empresa do lucro real a covid-19 gente ela não foi lá e falou olha eu só vou afetar Quem anda com o presumido quem é lucro real e o que tá acontecendo Apesar apesar de
ter previsão expresso na lei complementar que eu mostrei para vocês que é o mesmo artigo 24 né da lei complementar de 23 aqui existe uma boa alegação jurídica né de uma discussão em relação a essa circunstância de inconstitucionalidade porque as empresas do Simples Nacional não estavam dentro de uma bolha né então se você me pergunta Ana eu posso aplicar alíquota zero em relação às atividades do persa para o simples eu vou dizer para vocês não não pode não pode Tá escrito não pode Tá escrito Tá mas tá escrito aonde numa instrução normativa danadinha da receita
né mas ela vai me fiscalizar dessa forma mas a brecha para que a gente possa interpretar Então veja a gente falar de planejamento tributário é falar de que de oportunidade E além disso né Quais são as atividades que podem usufruir nós tivemos uma alteração a pouquíssimo tempo em relação a isso pela portaria número 11266 de 2002 que reduziu de forma considerável as atividades que podem usufruir do Percy e aqui ó olha o que que eu tenho para vocês né então por isso que eu falo falar de planejamento tributário não é planilha pronta é oportunidade é
entender que tem muita coisa bacana para a gente estudar outra situação interessante sobre o perse né Então veja que interessante nós tínhamos uma portaria que era portaria 7.163 de 2021 que trazia a lista de atividades que poderiam é usufruir do perse em 2022 lá no final de 2022 Tá vendo foi publicada portaria número 11.266 até pegar ela aqui para vocês ó aqui a portaria e aqui ó nesse quadro comparativo eu mostro para vocês as atividades que foram simplesmente excluídas da descrição literal que podem usufruir dessa redução então primeira coisa perde-se né Não pode ser aplicada
ao simples só o presumido e lucro real com asterisco bem grande né porque poxa pera aí pera aí pera aí né não é bem assim né não é olhar para a receita e falar Amém só que eu não falar Amém recai o que discussão judicial pode ser que o teu cliente não queira certo dito isso outra situação bem interessante que aconteceu foi essa alteração de portaria nessa portaria veja que a gente teve a redução considerável de atividades todas que estão em vermelho se vocês observarem aqui ó tá elas não não estão na nova portaria e
um detalhe interessante tá essa portaria ela é separada em complexos anexo 1 e o anexo 2 no anexo 2 as atividades que estão no anexo 2 a um outro ponto bem interessante que a Receita Federal fala o seguinte Olha se você está no anexo 2 tá existe a obrigatoriedade de você ter um tal de um cadastro para usufruir dessa redução de alíquota zero qual é esse cadastro que você precisa ter a circunstância em relação ao cadastur Esse cadastur é um cadastro para fins de atividade e turismo né então via de regra ele pela lei não
é obrigatório mas para usufruir da alíquota zero para fins do pé se a Receita Federal do Brasil instituiu também aí essa circunstância né em relação a essa atividade olha aqui ó restaurantes né só que ele tem ele traz a obrigatoriedade desde que você tem esse cadastro desde o dia 18 do mês de março né que foi a data da promulgação Então veja Mais um ponto polêmico de então gente qual que é o alerta que eu trago aqui para vocês ó aqui de forma comparativa tá depois se possível for tá se a contabilidade facilitada me permitir
esse material vai ser de vocês tá mas estejam amanhã nós combinado tudo que tá em vermelho foi suprimido foi tirado Poxa né Coitada suas empresas Será que não tem como a gente dar uma discutidinha em relação a isso judicialmente Com certeza e Há outras brechas também que a gente pode trazer discussão Então veja falar de planejamento tributário né Ele é falar de vários pontos de discussões que a gente tem né em relação a várias oportunidades de tributações que porventura a gente pode ter aí no nosso caminho né E aqui gente é um convite um convite
para vocês mergulharem né mergulharem nessa questão de planejamento tributário né porque tem muita coisa legal para que a gente possa entender e então eu vou detalhar mais algumas outras informações extremamente importantes né em relação ao planejamento tributário certo ó Tem bastante gente já perguntando a Raniele vai ajudar vocês em relação a tudo isso tá essa planilha o Antônio tá perguntando o aluno da escola contábil vai ganhar eu vou disponibilizar ela vai ser quem é aluno né quem já tem acesso daí essa planilha vai ser da da empresa né Ela Vai disponibilizar como ela quiser Possivelmente
que se você entrar você já vai ter ela também tá mas ela vai ser sim da escola contar Ok dito isso também não quero me prolongar Porque eu sei que é Poxa a noite todo mundo tava trabalhando né eu sei que a gente fica cansada e no final do dia isso é normal né só que é o nosso momento também a gente trocar todas as informações e saibam que amanhã vocês têm tarefas né Para vocês estudarem eu gostaria muito que vocês estudassem aqueles dois artigos que eu passei para vocês para que amanhã a gente chegue
bem forte na aula porque tem muito mais discussões que eu quero trazer aqui para vocês tá muito obrigada por ficarem até o final por estarem comigo aqui até o final e eu aguardo Todos vocês amanhã no mesmo horário
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