[Música] [Aplausos] [Música] olá olá agora sim muito bem muito bem muito bem Ana quinta 22 de Junho aí é quase madrugada para quem é notívago né Eu sou o motivo mas estamos aqui ao vivo aí nesta friaca nesta pequena frearca em São Paulo eu não reclamo porque eu gosto muito do frio mas seja muito bem-vindo seja muito bem da professora André Adriano já adiantando aí arroba professora Andreia Adriano lá no Instagram para dúvidas questões sugestões colaborações Fique à vontade para me procurar por lá nessa agradar viu muito agradável eu diria eu é aproveitar os últimos
dias de frio aí pô mas o inverno começou ontem é mas com é um ninho e a o ninho aí a chance do frio permanecer frio de verdade vai se reduzindo pelo menos aqui em São Paulo mas tudo bem já falei demais sobre os aleatórios nós vamos trabalhar nessa próxima hora aí será que é de uma hora com Direito Eleitoral hoje é o tema são os partidos políticos e eu tenho o Pego aqui botar na tela para você eu tenho escolhido nessas aproximações que tem feito com Direito Eleitoral fazê-lo em duas de duas maneiras diferentes
né na verdade fazer em dois passos diferentes os temas que eu acabo elaborando acabou pesquisando aí com vocês estudando com vocês se você lembra se você estava aqui nos outros nas nossas outras conversas a minha aproximação tem sido o seguinte a primeira conversa sobre um tema nova um tema novo como esta conversa de hoje eu não tô fazendo questões eu centro no texto eu vou trabalhar com você o texto constitucional Mas nós vamos dialogar sobre o texto entender um pouquinho que é a base e aí na próxima semana na próxima no nosso próximo encontro o
que que eu faço eu vou descendo na pirâmide normativa através das questões porque a base estrutural que é a nossa apesar de estar no ápice da pirâmide mas é a nossa base né a nossa base constitucional é importante que você domine em todos os seus detalhes em todos os aspectos E aí quando nós temos essa vamos ver assim essa é subida aí na ao contrário essa descida no âmbito das normas Vamos trabalhar com as leis eleitorais com o nosso código eleitoral aí eu começo a trabalhar mais com questões mas eu parto então de uma estrutura
superior constitucional pensando aí o nosso texto e nada melhor não vou projetar que o texto vamos construir juntos né mas vamos por partes aqui então nosso tema maior Deixa eu pegar aqui minha canetinha Ok nosso tema maior são os partidos políticos os partidos políticos os nossos partidos políticos se a gente for ver como quantidade de artigos apenas um artigo 17 da Constituição Federal aqui é o nosso ponto de partida só esse André só esse Mas já tem bastante coisa para a gente pensar esses partidos políticos eles fazem parte eles são nós colocar aqui essenciais essenciais
a a democracia então colocar para a democracia não é melhor fica no sentido mais mais com sentando com que eu quero dizer são essenciais para a democracia por quê porque vamos lá a ideia de democracia é uma ideia de participação do povo e de acordo com o nosso texto constitucional para que você se candidate ou seja a nossa elegibilidade a nossa elegibilidade Ou seja a possibilidade de nos candidatarmos a um cargo a elegibilidade depende Depende de filiação de filiação partidária de filiação partidária então aqui é o nosso ponto de partida que é bastante relevante se
eu preciso para que eu faça parte do processo político como é elegível como candidato a qualquer um dos cargos aí vereador prefeito deputado estadual Governador deputado federal é Senador da República é o mesmo Presidente se um dos requisitos lá do Artigo 14 é justamente a filiação partidária o partido político em si ele é essencial para a própria Democracia para a própria Participação Popular nas escolhas do Estado então isso esse fator aqui é nosso ponto de partida então note o seguinte esses partidos políticos são essenciais justamente por ser aí por fazer parte dessa ideia de participação
política e sobretudo por uma ideia que como um próprio fundamento é fundamento da República é fundamento da República é fundamento da República Federativa do Brasil não preciso repetir isso né como nós encontramos lá no artigo primeiro inciso 5 da Constituição Federal então é fundamento da República lembra do socialismo pluralismo político o pluralismo político e aqui um detalhe Vamos por partes para a gente se aproximar para enxergar bem e se a gente entender bem os aspectos introdutórios e organizativos da matéria todo o resto fica mais simples tá Então veja o fato de estar inserido num contexto
de pluralismo político então de pluralismo de ideias não estou falando ainda de pluralismo partidário isso é outra coisa calma Isso é uma decorrência a base a essência é o pluralismo político pluralismo das nossas ideias num contexto democrático desde que aí somente se essas ideias sejam concentras com a própria estrutura da Constituição obviamente esse pluralismo político não permite por exemplo como sugerido aí pelos vamos dizer assim pelos pelas vias obscuras da internet a criação de um Partido Nazista Não isso não é pluralismo político o pluralismo político ele tem um limite o limite é Na expressão de
ideias que por si só são criminosos então não posso criar ou defender uma ideia que por si só é criminosa Ah André e por exemplo a marcha da maconha o movimento pela descriminalização isso é uma coisa diferente pensar a discriminalização não é pensar a prática incentivar a prática do crime é pensar se aquilo deve ou não ser descriminalizado só um ponto de vista político criminal é diferente Ah então eu poderia pensar na descriminalização do racismo por exemplo não não consigo porque o racismo Ele está na base da própria constituição aí eu posso pensar em descriminalizar
O homicídio não porque a proteção a vida tá na Essência da base constitucional então nós temos aí uma um espaço de proibição quando essa ideia for por si só criminosa se eu trago aí uma ideia criminosa eu não posso nem divulgá-la nem propagá-la sobre pena de responder pela prática de crime e também pela questão se renderização direito de resposta e outros OK então esse pluralismo político é bastante Ampla mas não é absoluto como você já sabe não existe no campo constitucional direito absoluto muito bem e pensando que os partidos políticos são essenciais à democracia Afinal
para elegibilidade nós precisamos da filiação partidária até para assegurar esse pluralismo político a constituição pensou o nosso sistema político como um sistema pluripartidarista e agora partindo para os nossos partidos políticos diz lá o artigo 17 diz o artigo 17 para assegurar todo isso que é livre é livre é livre e aí abre aspas é livre a criação então podemos criar livremente é livre a fusão então dois que viram um por exemplo a incorporação incorporação é um partido que passa ficar a ser inserido dentro de outro partido ou mesmo a extinção o fim do partido então
é livre criar fundir incorporar o extinguir Só que essa liberdade aqui ela é uma liberdade que deve seguir certos parâmetros quais os parâmetros dessa Liberdade Quais são os critérios que essa liberdade porém que nos quais essa liberdade pode ser de fato realizada né Qual são os critérios pelos quais essa liberdade pode ser atingida primeiro nós devemos respeitar a soberania Nacional Como assim André soberania Nacional simples o Brasil não se submete a nenhum país nenhuma vontade estrangeira é por isso que veremos de azar que um princípios um dos preceitos dos partidos políticos é que eles não
podem receber recurso financeiro de governo estrangeiro ou se submeter a esse governo essa entidade estrangeira outro critério é o regime democrático é o regime democrático mesmo a participação nos partidos deve ser democrática mesmo dentro dos partidos além disso a ideia do pluri partidarismo pluripartidarismo Então nós não podemos limitar aí a priori a criação de partidos A não ser que a sua própria ideia os próprios preceitos desse partido como eu já disse forem ofensivos ao nosso estado democrático e por fim os direitos fundamentais ele tem que respeitar também os direitos fundamentais os direitos fundamentais todos aqueles
previstos Justamente na a constituição então aqui você percebe que é uma liberdade de acordo com a norma é uma liberdade de acordo com a própria constituição note que não há um plure partidarismo isolado não é pluro e partir dalize eu posso criar o que eu quiser como eu quiser porque eu quiser onde eu quiser não eu não posso não não é possível eu preciso atender aos direitos fundamentais entre eles não posso ter um partido racista por exemplo não posso ter um partida um partido xenófilo por exemplo então nós temos a limitações dos próprios direitos fundamentais
são essenciais para a própria convivência democrática ok muito bem então nessa ideia de partidos políticos aqui se você quiser daquele print é só a nossa primeira aproximação e agora nós vamos para nossa para um dos temas nós temos três temas centrais dos partidos políticos Que acabam caindo mais vamos lá primeira parte que são os princípios perdão os princípios princípios que a constituição vai chamar de preceitos preceitos de obediência obrigatória dos nossos partidos políticos primeiro deles o primeiro todo partido político deve Obrigatoriamente ter caráter caráter Nacional caráter nacional ou seja não pode haver um partido político
de atuação meramente local nós não podemos esquecer que o Brasil ele é um todo não é uma federação nós temos lá ausentes Federados as nossas unidades federativas nós temos as nossas regiões nós somos muito grandes e muitos diferentes justamente para atender a toda essa diferença é que os partidos eles devem respeitar Essa Ideia de um caráter Nacional sob pena de as vontades de algumas regiões se colocarem sobre as vontades de outras regiões simplesmente pelo número de eleitores que ali existem então justamente para tentar manter uma igualdade ou buscar uma igualdade Regional os partidos devem ter
esse caráter Nacional porque pense eu aqui eu tô muito confortável em São Paulo porque São Paulo tem o maior número de Deputados Federais do país imagine se fosse dominado por um partido Paulista Então essas ideias lá não seriam não teriam em um contraponto dentro do partido e já começaria mal né não não tô dizendo que os deputados de São Paulo devem se preocupar com todas as demandas do Brasil inteiro eles devem lógico privilegiar a que a demanda dos seus eleitores Isso é óbvio até porque é uma representação populacional Ok mas dentro da organização do partido
dentro das ideias que aquele partido vai difundir e vai se utilizar nós temos aí essa ideia de uma de englobal máximo possível de de cidades de estados nas demandas para que aquele partido continue existindo e esse caráter Nacional ele vai ser reforçado e a que é importante já para pegar Lógico que esse caráter Nacional ele vai ser muito relevante vai ser muito relevante para se pensar justamente e aqui eu já vou adiantar um dos temas que mais dão dor de cabeça para gente mas eu também importante numa das últimas aulas eu falei disso E aí
eu coloquei os cálculos mas a gente já chega lá vejo esse caráter internacional é que vai permitir essencialmente veja aqui é uma correlação interessante para facilitar nossa vida o acesso o acesso aos recursos o acesso aos recursos do fundo partidário do fundo partidário Então esse caráter Nacional vai garantir esse acesso já vou explicar porque E também o acesso gratuito gratuito ao áudio e a televisão então para que eu mal das formas de assegurar esse caráter internacional aqui para o acesso aos recursos né os dinheiros do nosso fundo partidário e lá o rádio e TV gratuitamente
eu preciso que esse partido de fato esse partido de fato é tenha essa expressão nacional no seguinte sentido e como que eu sei que eu tenho essa expressão Nacional pela composição pela existência desse partido lá pela representatividade dele na Câmara dos Deputados como você bem sabe o nosso sistema bicameral nosso sistema bicameral ele é composto do lá dentro do congresso nacional nós temos o Senado Federal que representa os estados cada estado de Distrito Federal Tem três senadores e o povo povo somos representados pelos deputados federais É por isso por exemplo que eu já mencionei que
São Paulo tem 70 deputados e outros estados menores com menor população tem oito vou dar o exemplo aqui do famoso Acre tem 8 deputados e por que isso porque o Acre é menos importante não não é por isso é pela expressão numérica daquela população pela quantidade de eleitores que lá existem então para representar esses eleitores nós temos o mínimo constitucional e São Paulo tem o máximo constitucional então na nossa Câmara dos Deputados ela é o símbolo maior desse caráter Nacional então para que eu tenha acesso aos recursos veja é não é só isso tá só
para deixar claro não é só isso que necessita lá quando nós vamos para as regras depois nós vamos pegar essa parte eu tenho outros critérios para tanto mas aqui essa nossa primeira aproximação ela tá liga o artigo 17 da Constituição Federal você dominando o artigo 17 você já sai na frente em vários conteúdos outros que vão aparecer porque nenhuma Norma infraconstitucional pode Contrariar a própria construção federal então ok então na Câmara dos Deputados para ter esse acesso para ter esses dois acessos Então são os dois o que que eu preciso nessa demonstração de um caráter
Nacional eu tenho uma variação e essa variação vai ter que se dá em pelo menos um terço das um terço das unidades unidades Opa unidade está Federação um terço das unidades da Federação O que quer dizer eu fiz essa conta antes esse que eu fiz direito que eu não sei fazer conta esse é um terço significa um total de nove testados 9 estados incluído aqui o Distrito Federal porque são 27 no 27 unidades da Federação vamos dizer assim nesse nível então preciso de 9 estados entre eles Eu Posso acrescentar o Distrito Federal muito muito que
bem vou pegar aqui o preto agora em um terço eu preciso de um de uma ou outra dessas uma outra dessas alternativas ou ou e aqui é o mais fácil ou eu tenho pelo menos 15 deputados federais 15 deputados federais E logicamente Esses deputados têm que estar divididos a nesse 1/3 da nossa Federação então em no mínimo nove estados aí eu tenho 15 deputados federais eleitos ou então e aqui é o número é o número estranho né eu tenho 3% dos votos válidos para começar então 3% dos votos válidos O que significa que eu elimino
Eu afasto aqueles votos nulos em branco e os votos anuláveis e esses vão ser distribuídos aí um terço da nossas unidades da Federação em cada unidade sendo dois três por cento no total dessa desse um terço e no mínimo no mínimo dois por cento em cada Unidade da Federação em cada unidade então 3% do total distribuídos em que em nove unidades nenhum terço e cada uma delas cada uma delas tem que ter no mínimo dois por cento no mínimo dois por cento Então essa lógica aqui é importante nessa lógica aqui é importante agora isso é
isso daqui é tudo atualização de 2017 tá Atualização aí bastante recente e no seu concurso você vai notar as questões que virão elas gostam muito de alterações das modificações na legislação Eleitoral na construção também obviamente até porque o artigo 16 da Constituição exige que para uma modificação no sistema eleitoral para modificação na eleição ela tem que ser editada pelo menos um ano antes do pleito justamente Então você vai notar que normalmente o ano que antecede a eleição que tem essa movimentação aqui no caso para eleição de 18 nós tivemos essas modificações em 17 ok então
vamos lá e aqui e se um partido ele não obtiver esse mínimo se um partido não obtiver esse mínimo o que que acontece E aí é interessante aquele que for eleito é um deputado Deputado eleito por esse partido mais que não obteve o mínimo então Deputado eleito por partido por partido que não obteve o mínimo que não obteve mínimo o que que acontece com esse deputado ele vai ter direito ele vai ter direito ele tem direito direito a eliar-se a outro partido a outro parte então ele vai ter direito afiliar-se a outro partido que tem
atingido Justamente esse mínimo aí esse mínimo para reconhecimento aí do acesso aos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito a rádio e a TV e esse esse novo esse esse deputado que vai para outro partido ele não leva com ele o dinheiro não leva com ele o fundo partidário ele vai ele não vai entrar no cálculo do fundo para outro partido Esse é um direito personalíssimo daquele Deputado de fazer essa alteração eu falei ó meu partido não atingiu então não vou ter acesso a tempo de TV na próxima eleição vou ter uma série de
restrições nesse caso Então se faz possível essa alteração sem que ele perca E aí daqui a pouco a gente vai falar a sua a questão da filiação partidária partidária Ok Ok Isso é isso é bem importante saber relevante para a gente isso é bem relevante para a gente aqui um detalhe que eu não vou entrar neste momento é que nós temos uma variação nesses números tá E aqui eu não vou entrar porque depende do seu concurso tá atenção aqui cuidado para tá em vermelho aqui cuidado cuidado cuidado e aqui lógico saindo o nosso edital a
gente conversa ainda sem edital ainda sem editar eu não vou aprofundar mas a emenda constitucional 97 lá de 2017 tem ela criou criou uma transição nesses números tá uma transição nesses números então nós temos aí uma progressão na legislatura em 2018 houve o número em 2022 ano passado outro número e na próxima eleição outro número só para ter ideia na próxima eleição nós estamos em dois e meio e um e meio tá então aqui em 2026 Nós temos dois e meio e meio então esses números aqui e 13 deputados esses números aqui são a partir
da eleição de 2030 são a partir da nossa eleição de 2030 só para você ter dos números finais né aqui observação em 2026 São dois e meio um e meio e 13 Então a nossa emenda ela criou aí uma progressão que eu não vou nesse momento eu não vou trabalhar com você porque vamos esperar vamos esperar a nossa nossa edital Então esse aprofundamento nos detalhes vamos esperar o nosso edital que tá por aí assim que ele sair a gente conversa sobre esses detalhes ok mas o importante é você saber três três por cento dois por
cento 15 a partir de 2030 OK depois regras de transição Veremos no tempo oportuno Veremos no tempo oportuno Muito que bem segundo segundo preceito segundo princípio aqui se você quiser dar aquele print né Eu tô é não carreguei meu celular à noite a besta esqueceu ontem foi um dia intenso tô faculdade que eu leciono tá passando aí por por aprovação pelo pelo nosso querido Mac Então ontem foi um dia daqueles você pode imaginar então aqui print Ok nosso segundo deixa eu pegar aqui já tá na cara na mesma cor segundo aqui para segurar o regime
democrático que já conversamos nós temos aí a proibição a proibição de recebimento de recebimento proibição de recebimento de recursos de recursos financeiros obviamente financeiros ou o mesmo subordinação ou subordinação a entidades entidades ou governos estrangeiros giros Então o que eu tenho aqui é justamente esse reforço a ideia da soberania né então Aqui nós temos a ideia da soberania proteger os nossos interesses e não os interesses alheios não os interesses dos outros os nossos interesses são os mais importantes terceiro o partido ele deve ter a sua prestação prestação de contas prestação de contas a justiça eleitoral
prestação de contas a justiça eleitoral Olha que interessante aqui algumas observações veja aqui eu tô falando prestação de contas tá porque porque recebendo o fundo partidário e também a ideia de como que eu vou saber né como que eu vou garantir que de fato sujeito de fato esse partido não esteja recebendo recursos estrangeiros como que eu vou garantir isso para fazer eu tenho que ter acesso essas contas essas contas tem que ser prestadas à justiça eleitoral mas aqui como observação obviamente Veja essa prestação não impede não atrapalha a questão da Autonomia questão da autonomia dos
partidos ela não ofende a autonomia dos partidos para que essa autonomia essa autonomia dos partidos é primeiro e obviamente para definir a sua estrutura externa externa não é interna sua estrutura interna ela é livre o partido define como eles como ele quiser também para estabelecer as regras regras de escolha regras de escolha regras de formação regras de escolha a formação e só mais uma não tem outra e duração duração de seus órgãos de seus órgãos Então é ele que define a vou até a plenária x y z Então tudo isso é deles também ah como
se dá a organização e o funcionamento e o funcionamento de eleições na de suas de escolha escolha e regime de coligações de coligações mas eleições nas eleições majoritárias nas eleições majoritárias Então veja aqui eu tô falando de Coligação isso aqui é muito importante cuidado Coligação em eleição majoritária vedada perdão vedada na proporcional na proporcional Como assim André vedada na proporcional Esse regime de coligações ele só é possível ele só é aplicável quando nós estamos diante das eleições majoritárias que são aquelas em que ganham mais votado né ganha simplesmente o mais votado a proporcional é a
eleição por exemplo dos nossos deputados né então o partido tem autonomia para definir como serão suas coligações nas eleições majoritárias E essas coligações elas não têm a obrigação sem obrigação sem obrigação de vinculação em qualquer em qualquer âmbito Como assim André isso É aquela ideia que os nossos deputados brigarem eu já volto já fala para o seu print que é num primeiro recorte A ideia era o seguinte veja eu tenho que ter se eu tiver com ligações ela tem que ser uma Coligação vertical tem que ter todos os níveis se for se o partido a
força legal partido B tem que ser no nível Municipal Estadual e Federal aí vem a emenda e diz não essa Coligação Não não é obrigatória a sua vinculação nos âmbitos eu posso fazer só no âmbito nacional só no âmbito distrital só no âmbito estadual ou só nome Municipal eu escolho autonomia partidária autonomia partidária e aqui dentro ainda tem nessa autonomia partidária um último detalhe que é bastante importante é que os partidos dentro dessa autonomia a partidária Vou botar aqui que é um tema que vira e mexe tá caindo diz respeito a as normas as normas
de disciplina então o partido determina suas normas de disciplina e de e esse termo é importante fidelidade fidelidade partidária fidelidade partidária cabe ao partido estabelecer dentro dessa ideia de autonomia como serão as suas normas como serão as suas regras É ele que vai definir como funciona para ele autonomia como são como deve ser a sua disciplina como seu o seu candidato seu Deputado tem que se manifestar sou pena aí de eventual exclusão e veja quando eu tô falando de um deputado eleito no sistema proporcional E essas regras são muito mais relevantes aqui vem comigo porque
se você quiser dar o print só vou colocar um último dado aqui para a gente fechar que é o seguinte esses nossos partidos políticos eles eu posso considerar aqueles existem né eles têm a chamada personalidade personalidade jurídica Ou seja eu posso chamar ele de pessoa eles existem com o registro com o registro do seu estatuto o registro do seu estatuto que a sua certidão de nascimento no TSE no Tribunal Superior Eleitoral lá em Brasília Afinal como você quem sabe já conversamos o partido ele necessariamente deve ser Nacional necessariamente ele é nacional Ok então muito bem
agora tensão nessa parte de fidelidade partidária pelo seguinte eu vou abrir um slide aqui o seguinte cuidado na diferenças entre as eleições Olha só uma diferença aqui importante eleições majoritárias eleições majoritárias e as nossas eleições proporcionais Olha como a diferente proporcionais e como essa diferença é importante nas eleições majoritárias São lá Presidente da República lógico venho acessório o governador o prefeito e nós temos aqui o senadores nessas eleições majoritárias o que acontece eleito aquele que teve a votação mais expressiva então aqui ganha aquele com a maior votação então aqui é simples a maioria maioria absoluta
maioria absoluta dos votos válidos dos votos válidos simples assim no caso de Senador Ok na próxima eleição de Senador nós teremos dois senadores né Então aí é o primeiro e o segundo mas ok a ideia não muda então aqui a maioria absoluta dos votos válidos e ponto no caso da votação proporcional que são os nossos cargos de deputados e vereadores vereadores o que acontece aqui não é simplesmente a maioria absoluta não é só isso porque primeiro eu tenho chamado coeficiente eu tenho coeficiente que depois depois nós conversamos Nossa aprofundamos e segundo eu tenho também os
votos na legenda eu tenho também os votos na legenda que devem ser considerados como assim André veja aqui comigo quando eu vou elege candidato a presidente eu vou voltar lá no número do partido mas é indissociável votando naquele partido eu estou voltando naquele candidato específico quando eu tô numa eleição proporcional eu posso votar naquele candidato específico ou voltar naquele partido específico então o candidato eleito todo candidato direito ele se beneficia também dos votos obtidos pelo partido e isso é muito sensível aqui em São Paulo por exemplo nós tivemos um candidato que é professor ficar dando
nome mas não importa teve uma votação expressiva e não foi eleito ele se fosse colocasse na tábua dos das rotações ele estaria dentro do 70 com folga mas ele não entrou porque o partido dele não teve uma votação expressiva e outros partidos que tiveram uma votação coeficiente muito melhor Levaram mais candidatos ainda que com menos votos então a ideia que nessa proporcionais o mandato eles são especialmente principalmente dos partidos tá são mandatos dos partidos Enquanto nas eleições majoritárias o mandato é do eleito o mandato é do eleito por isso essa questão aqui Veja por isso
que quando nós falamos em fidelidade partidária e Coligação a Coligação vai ser da eleição majoritária não em eleição proporcional que aí o que eles vão somar votos de legenda não você tem uma Coligação por exemplo lá para e você vai lembrar para Presidente por exemplo era partido A B C D todos os coligados na eleição daquele candidato específico e é por isso e aqui fica mais claro que quando nós conversamos a pouco sobre aqueles mínimos para o partido receber o fundo eleitoral e para o partido ter acesso a gratuito a rádio TV esses mínimos eles
são obtidos nas votações proporcionais porque aí é o momento que de fato partido ele em si pode receber aí pode ser votado então ele é o dono desse mandato percebendo isso vai te ajudar muito em vários outros elementos que vão aparecendo aí durante o nosso diálogo durante a nossa conversa ok Muito que bem e aqui para fechar é essa ideia agora se você quiser dar o print fique à vontade se você quiser dar o print fique à vontade é um último detalhe sobre essa tela essa restrição de recebimento de recursos financeiros ele já caiu em
concurso é referente as associações em geral e eu te pergunto as associações em geral Tão dentro dessa restrição não né isso daqui é para partir dos políticos Ah e se eu tiver uma associação que vai falar de X Y você pode a questão a partir do que não pode receber recurso financeiro de entidade de governo estrangeiro tá associação em geral não tem dessas e outro detalhe a criação do partido político deve atender as normas gerais né do nosso do nosso Direito Eleitoral mas o fato do partido não ter acesso ao fundo partidário não impede de
existir são coisas diferentes Ok a existência como diz o slide anterior é livre muito bem para fechar que os nossos preceitos tem mais um que é um nesse momento é menos é menos importante em outros momentos a gente vai aprofundar mais é o chamado funcionamento funcionamento funcionamento parlamentar funcionamento parlamentar de acordo com a lei de acordo com a lei e aqui não sei se você percebeu que eu tenho feito é pego esses preceitos ou princípios e correlacionados com o conteúdo do nosso dispositivo né com conteúdo do nosso do nosso artigo 17 nosso artigo 17 e
o que significa esse funcionamento parlamentar de acordo com a lei eu vou colocar algumas questões importantes aqui primeira questão importante é a Justamente que acabei de falar fidelidade a fidelidade partidária para Opa partidária não né minha borracha fidelidade partidária fidelidade partidária que diz respeito à fidelidade partidária primeiro eu já disse mas não custa repetir a fidelidade a fidelidade partidária se aplica aos nossos deputados e quando eu falo deputados eu tô falando em todos tá deputados federais deputados estaduais e Deputados distritais Então essa Fidelidade que se aplica a todos os nossos deputados e aos nossos vereadores
porque são os nossos cargos proporcionais Ok Isso é importante a fidelidade partidária diz respeito ou ela impõe a perda perda do mandato então é possível a perda do mandato daquele Deputado ou vereador que se desligar aquele que se desligar do partido do partido pelo qual for eleito então se você eleito por um partido você vai perder o mandato você vai perder ou mandato e aqui importante lógico essa perda do mandato ela vai ela não vai ocorrer se houver justa causa se houver justa causa para você mudar de partida e você não perde o mandato Como
assim justa causa se tiver anuência do partido estiver anuência se ele não tiver acesso não tiver acesso ao fundo partidário entre outras hipóteses aí que há a lei a justiça considerem justa causa Ok Isso é importante isso é importantíssimo isso é importantíssimo então a ideia da fidelidade partidária é justamente garantir que o Mandato de deputados e vereadores seja primordialmente daquele partido mas não exclusivamente se o partido permitir por isso que ele cria suas próprias regras e se eu tiver uma caracterização de justa causa de um motivo justo eu posso fazer o que essa justa causa
pode levar ao que essa justa causa pode levar que o parlamentar deixa o partido sem perder o seu mandato então se o partido não atingiu o mínimo lá do para ter acesso ao ao fundo partidário e o acesso ao gratuito a TV e rádio ou outras causas ah mudou mudaram aí as vamos assim as ideias bases do partido a ideologia do partido mudou e eu não gosto dessa nova e aí mudou a essência do partido Ok eu tenho vários motivos para tanto mas eu vou perder o mandato a menos que haja aí justa causa e
também falando de funcionamento de partido para fechar atenção aí a questão da participação participação participação da mulher a participação da mulher tema importantíssimo tá atualizado e essa atualização aqui é de 2022 isso daqui é muito importante ano passado Então veja primeiro dado os partidos devem aplicar eu tenho no mínimo 5% do fundo partidário do fundo partidário no mínimo cinco porcento do fundo partidário deve ser aplicado na criação e na manutenção criação e manutenção de programas pro gramas de promoção de Promoção e difusão da participação participação política política da mulher da mulher Lógico de acordo com
os interesses aí do próprio partido né que como vai ser essa participação mas é importante E além disso o fundo especial de financiamento de campanha o fundo especial de parcelamento de financiamento da campanha parcela do fundo partidário que vão para campanha e todo tempo aí e mais o tempo né mais o tempo de propaganda gratuita tanto no rádio quanto na TV vão ser de no mínimo 30% destinados aí as nossas candidatas as cândidatas as candidatas então isso daqui é importante aí proporcional ao número de candidatas essa distribuição vai ser realizada e vai ser determinada de
acordo com o próprio o próprio autonomia de partido né E aqui aqui é coisas de idoso de idoso na vida né que descamando tá saindo estou acabando aos pouquinhos mas aqui se quiser eu nem lembro nem deixei aqui para dar o print nessa primeira parte mas ok então o nosso funcionamento aí eu tenho a questão da fidelidade e eu tenho atualização de 2022 que 5% do fundo partidário deve ser destinado a criação e manutenção de programas de promoção de fusão da participação política da mulher e também o nosso fundo especial de financiamento de campanha e
parcela do nosso fundo é partidário que é utilizado na na propaganda política propriamente nas campanhas eleitorais E especialmente aí o tempo de propaganda eles devem ser destinados a e Obrigatoriamente a nossa as candidatas mulher né De acordo com a organização interna do próprio partido então aqui para fechar esse assunto era isso que eu tinha para falar e essa parte final é importante porque é extremamente 9 vai despencar em concurso e é uma forma de valorização é de inserção com mais força da mulher nesse mercado Afinal é assusta a mulher só vota desde 1932 no país
então a modificação Legislativa aqui permitiu o voto feminino no Brasil 1932 foi ontem e na construção de 34 na sequência então nós temos que reforçar essa participação até que se atinge a um nível de igualdade e de justiça social para que não seja mais necessária essa imposição e assim que nós esperamos ok agradeço muito a sua presença a sua audiência lembre-se dia 26 agora segunda-feira tem aquela Mega Live para você saber tudo sobre concurso dividido aí por áreas com os nossos professores extraordinários capitaniados aí pelos meus queridos amigos Professor Luiz Augusto Rezende Ricardo baranovski que
vão esclarecer tudo que você precisa saber sobre os mais variados concursos públicos mas por enquanto é isso agradeço audiência aí até a próxima [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música]