Direito Civil - Aula #221 - Aquisição de Imóvel - Registro (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá pablo olá me blue tratemos sobre aquisição de propriedade imóvel iniciamos pelo primeiro caso aquisição por registro vamos estudar o registro agora já ouviu falar que o dono do imóvel é quem registra pois é escutando o código civil escrito quase que integralmente assim mesmo tá lá no 1245 parágrafo primeiro um registro no código civil não é a primeira forma de aquisição de imóvel mas é sempre a primeira forma que eu explico porque aí segue uma sequência lógica é mais fácil entender as outras registro na verdade é um procedimento cartorário e esse registro ele é
formado assim ó três fases trifásico então quando se adquire um imóvel por exemplo aqui ó documento escritura pública escritura pública não transmite a propriedade é apenas um contrato solene feito em cartório então isso aqui é chamado de título tecnicamente título translativo título translativo é aquele documento hábil a transmitir propriedade esse título translativo de imóvel e é apresentado em cartório a isso nós chamamos de protocolo prenotação inclusive tem lilo no cartório só lembro do livro no cartório de imóveis só para isso né é essa prenotação aqui que vai dar a ordem a ordem do registro é
tão registro mais antigo não é aquele que foi assentado em primeiro é aquele que foi apresentado em 1º há-de haver todo um sistema que se garanta saber qual foi o título apresentado o primeiro se for o caso até hora a hora se ficar se isso for possível de ser registrado se não não se pode aceitar mais de um registro sobre o mesmo imóvel no mesmo dia justamente para garantir que se vai saber qual foi aquele apresentado inicialmente então respondiam de transmutação e aí você acha que você chega lá no balcão do cartório chega lá e
fala olha vir registrar esse imóvel aqui tá aqui a escritura e vai beber um cafezinho e vai o registo né sônia não nossa lei de registros públicos a 6.015 de 73 vai trazer o procedimento do registro tá e os artigos esse procedimento nos diz que depois do título prenotado o cartorário o oficial do cartório tem 30 dias 30 dias para fazer a análise fora mal o oficial do registro vai cotejar os dados do transmitente o antigo dono o pretenso novo dono os dados do imóvel ônus fiscais ônus reais enfim somente estando tudo em ordem é
que ele vai fazer o assentamento que é justamente a inscrição no livro próprio a transcrição do título translativo no livro próprio genericamente nós chamamos isto de assentamento então essas são as três fases da geração de um título para anotação análise formal e assentamento se por um acaso na fase de análise formal houver algum ônus a ser satisfeito oficial do cartório notifica oficialmente o pretendente para satisfazer um ônibus para resolver o problema pode ser que a qualquer momento seja suscitado dúvida em juízo e aí vai para via judicial para ser resolvida oi e o tento do
registro do título em regra e é constitutivo ou seja como havia dito no começo do vídeo torna aquele apresentante do título dono do imóvel então constitui a propriedade é um efeito x-men é dali para frente então se alguém comprou o imóvel aqui pagou gerou uma estrutura aqui dez anos depois vai levar registro ele é dono desde aqui dez anos depois mas em alguns casos esse registro é declaratório ele tem efeito ex tunc vai lá no comecinho parado parte lá no começo ele volta é o caso por exemplo do registro do usucapião né como você vai
aprender comigo em vídeo futuro o usucapiente se tornando no desde que se completa o tempo útil né é o caso também do registro de imóvel recebido por ela é porque nós temos alguns chamados e-zine direito de cezini se escreve saizinho as falas e zine tá lá no 1784 diz que aperta a sucessão é transmitido o patrimônio ou seja quando morre alguém automaticamente o patrimônio passa para os sucessores então aquele registro de um tem recebido por herança vai retroagir a data da morte né a data da abertura da sucessão pronome bonitinho para morte usado pelo código
civil então a essas pequenas exceções à exceção desses casos o registro tem validade dali pra frente não deve para trás e e esse registro tem validade probatória relativa ou seja no silêncio ele é prova plena mas ele pode ser atacado por ação de retificação de registro ação de anulação de registro e aí vem a pergunta existe algum registro o que faça a prova plena que tem uma força probatória muito maior do que o registro comum existe pé e não é usado não pegou mas ficar em tropa é um tal de registro torrens já ouviu falar
sobre o falar que o teu professor falando mas na prática ninguém escuta falar sobre isso registro torrens já que tu tá aqui no vídeo você ferrou eu vou te explicar sobre ele o registro torrens é um registro de imóveis que é sujeito a contraditório a comprar de tório público então se alguém quiser ter sem por cento de certeza de que ninguém vai contestar o tiro título dele ele vai pedir registro na modalidade registro torrens seja to torrent tô lá em 1290 aqui no brasil né trazido aí do direito australiano torres é o nome do criador
desse registro ele funciona assim alguém apresenta o título para treino atração ea edital gente é expedido edital para que qualquer do povo oi cunha aquele registro por um prazo até longe prazer e depois tem vista ao mp vista ao ministério público para saber se ele se opõe também aquele registro só depois desse procedimento chamado genericamente de contraditório público é que é lavrado o registro torne esse registro torrens tem força probatória muito maior do que o registro comum no entanto no mundo informatizado de hoje já não era muito usado registro opções agora menos ainda então isso
que nós chamamos de aquisição pode registro do título no próximo vídeo eu ainda falaremos sobre aquisição de imóvel desta feita por usucapião então usucapião vamos assunto é isso aí
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