fala criminalista bem-vindo à aula de princípios do direito penal meu nome é Rafael Lisboa sou professor de direito penal est simplificando direito penal aqui no YouTube olha gente essa aula tá completa já vai deixando o teu like e nós vamos agora começar a estudar o princípio da individualização da pena um princípio que tem previsão constitucional que que diz Esse princípio Esse princípio base do Direito Penal e do Direito Constitucional também diz ele tem como garantia que apenas seja aplicada a alguém de forma justa adequada e de acordo com as circunstâncias de cada caso a pena
tem que ser individualizada criminalista Esse princípio ele é fundamentado na ideia de que cada pessoa é única Cada pessoa tem as suas próprias circunstâncias e cada crime é diferente de modo que a pena deve ser ajustada de acordo com essas particularidades Ou seja a pena deve ser individualizada então se o agente no caso concreto comete um crime menos grave por mais que esteja em concurso de crimes com outra pessoa quem cometeu quem devia Quem tem a intenção de cometer crime menos grave via de regra vai responder por um crime menos grave justamente pelo princípio da
individualização da pena que inclusive Esse princípio tem três prismas tem um prisma legislativo em que a lei coloca né parâmetros mínimos e máximos de aplicação da pena como por exemplo pena mínima de 6 anos no homicídio e pena máxima no homicídio simples de 20 anos iic adoras majorantes minorantes Então existe essa aplicação legal existe também um um segundo aspecto da indivídu individualização da pena que é justamente na dosimetria né o aspecto judicial em que o magistrado vai analisar a culpabilidade as consequências do crime a personalidade do réu como mulher a sua vida os antecedentes criminais
né a vida pregressa do réu tudo isso também é analisado e uma terceira um terceiro aspecto é na fase administrativa né ou seja na execução da pena depois que ele é condenado Então como por exemplo se ele tiver um bom comportamento ele tem que ter a sua pena reduzida a Progressão de regime ela é diferente de um cara que comete falta grave tudo isso é manifestação do princípio da individualização da pena que tem três prismas isso é muito importante Prisma legislativo Prisma judicial e o prisma executório que é administrativo também chamado beleza vamos aqui pro
segundo princípio que olha antes de gente ir para esse segundo princípio preciso falar um negócio não confunda individualização da pena com intranscendência da pena por que que eu tô falando isso porque eu eu coloco no meu Instagram no simplificando direito penal Me segue lá no simplificando direito penal no Instagram muitas vezes essas questões e as pessoas erram porque elas confundem os nomes vê que é um nome grande começa com i e acha que intranscendência e individualização é a mesma coisa então por exemplo eu coloco assim ó uma questão a a pena não pode passar da
pessoa do condenado trata--se do princípio da individualização da pena tá errado é intranscendência que a gente vai ver agora aqui nesse segundo princípio que é basilar também e também tem previsão constitucional assim como o primeiro que a gente viu mas antes disso vou te falar um negócio mapas mentais penais estão lançados clique aqui na descrição para você adquirir os melhores e mais completos mapas que eu produzi tanto da parte geral então princípios prescrição dosimetria concurso e crimes concurso tudo e também crimes em espécie os principais homicídio infanticídio lesão corporal injúria calúnia ameaça você vai aprender
todos os os crimes mais cobrados também nos mapas mentais com desenhos você nunca vai esquecer macetes e tudo mais link na descrição prin princípio da intranscendência da pena que que é isso também chamado de personificação ou responsabilidade pessoal ou também personalidade Esse princípio diz o seguinte vamos aqui artigo 5to nenhum uma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser nos termos da Lei estendidas aos sucessores e contra eles executadas ó o limite até o limite do valor do patrimônio transferido at é o
limite do valor do patrimônio transferido então Esse princípio basicamente fala que se a pessoa morre O Condenado vamos supor assim eu cometi um crime de homicídio vou preso e dentro da prisão eu acabo morrendo a morte do agente é causa instintiva da punibilidade então se eu deixo um filho por exemplo e eu cometo um crime de homicídio sou condenado a 20 anos e só cumprir 4 anos o meu filho não vai responder por 16 anos não a pena morreu ali porque a pena não pode transceder ou seja não pode ultrapassar a pessoa do condenado Beleza
tem nada a ver com a individualização da pena que lá a gente vai analisar os casos concretos vai analisar o o como o crime foi cometido qual era a intenção da gente como a gente se comportava antes e depois do crime tudo isso é bem diferente não esqueça que que é agora o princípio da ofensividade também chamado de lesividade é um princípio que estabelece que o direito penal né somente as condutas que causem dano ou perigo a um bem jurídico penalmente tutelado merecem a tutela reprimenda do Estado isso significa por exemplo criminalista que para uma
ação poder ser considerada tipificada como crime uma ação só pode ser criminosa se ela causar algum tipo de prejuízo ou ameaça a bem jurídico protegido Quais são os que que é bem jurídico protegido existem vários bens jurídicos Alguns são importantes paraa sociedade e outros não mas vida honra Liberdade integridade física dignidade sexual tudo isso são bens jurídicos que o código penal tem que Tutelar Então se algum bem jurídico for ofendido como esse por exemplo tem outro outros como Liberdade pessoal ameaça perseguição bullying novo crime de bullying Cyber bullying tudo isso são crimes que merecem a
tutela do Estado então vai ser punido graças ao princípio da ofensividade ou lesividade também existe o princípio da responsabilidade subjetiva que é também chamado de vedação responsabilidade objetiva que que esse princípio fala o agente só pode ser punido a título de dolo ou culpa não pode haver no direito penal pátrio responsabilidade objetiva ou seja punir alguém pelo Direito Penal sem perquirir sem atraso o dolo da culpa do agente isso é muito importante então resumidamente tem que se analisar no caso concreto se houve dolo ou culpa para que haja reprimenda a persecução penal e depois uma
condenação do agente beleza próximo princípio intervenção mínima um princípio importante um princípio inclusive foi tema do meu TCC né Eh eu falei do princípio da intervenção mínima e fiz um paralelo ao direito penal simbólico depois se você quiser que eu que eu compartilhe comenta aqui nos comentários princípio da intervenção mínima criminalista fala o seguinte o direito penal ele deve ser utilizado apenas em última instância ele não pode ser um direito penal máximo não pode existir na nossa sociedade um direito penal educador que esteja onipresente em todos os cantos o direito penal ele tem que ser
utilizado minimamente Apenas quando o os outros ramos de direito como direito administrativo tributário não forem capazes de solucionar aquele problema jurídico quando nenhum outro é capaz de de solucionar o problema vamos chamar o direito penal por quê Porque ele é mais gravoso ele é mais penoso ele envolve pena recessiva de direito pena privativa de liberdade e os outros não então é muito importante você saiba disso princípio da intervenção mínima adu que ele só pode ser utilizado em última instância é justamente isso que que fala a subsidiariedade que é um subprincípio da intervenção mínima a intervenção
mínima se subdivide em dois outros princípios subsidiariedade que fala em última rácio lembra de última rácio última razão o princípio da do Direito Penal Ele só pode ser utilizado em último recurso em última instância ou em última rácio Como se fala em latim ou seja apenas quando todos os outros ramos jurídicos não forem capazes de solucionar Aquela reprimenda aquele problema social chama-se o Direito Penal e também existe o subprincípio da fragmenta variedade que que é fragmento fragmentos são pedaços pensa nisso quando o o direito penal deve se preocupar com os fragmentos mais importantes mais cobrados
mais importantes que são que merecem mais tutela direito penal aqueles fragmentos que são não tão importantes assim o direito penal não deve se ocupar isso é um isso decorre do princípio da intervenção mínima do Direito Penal tá os bens jurídicos os fragmentos osos bens jurídicos mais importantes merecem a tutela penal como vida honra Liberdade dignidade da pessoa humana dignidade sexual tudo isso tá bom gente princípio da adequação social aqui a gente vai bem rapidinho Esse princípio foi idealizado por Hans welzel muito importante saiba disso e ele diz que condutas socialmente aceitas historicamente aceitas pela sociedade
não merecem a tutela penal certo então aquelas que são socialmente aceitas reconhecidas como Tais não precisa de Direito Penal agindo como por exemplo microlesões em tatuagens em cirurgias de circuncisão são exemplos do princípio da educação social princípio da alteridade aqui você não pode confundir alteridade com ofensividade né alteridade diz o seguinte princípio da alteridade estabelece que não há crime na conduta que prejudique somente a pessoa que a praticou então se eu cometo uma lesão corporal em mim mesmo via de regra eu não cometo crime porque eu não violei bem jurídico de terceiro muito importante isso
só há crime na conduta que prejudique bens jurídicos de terceiro se eu prejudico apenas a mim mesmo via de regra não cometo crime em razão do princípio da autoridade é por isso que o direito penal via de regra não pune a autolesão e também não pune obviamente a tentativa de suicídio próprio agora eu falei de regra porque existem seções Como por exemplo o cara que corta braço para fraudar seguradora para se eximir de serviços militares esse cara sim vai cometer crime aí não vigora o princípio da autoridade Vamos para o próximo e aqui é o
mais importante disparar de todos princípio da insignificância inclusive no meu manual da parte geral aqui no link da descrição e tem tudo isso e muito mais completo para você aprender toda a parte geral em um manual único digital você recebe por e-mail pode imprimir tá bem legal link na descrição aqui para você poder adquirir gente princípio da insignificância aqui eu não isso aqui é muito importante ele foi desenvolvido por kus roxin E aí para você tentar lembrar lembre de roxin significância o o final do roxin começa com insignificância eu falo esses nomes porque eles Vira
e Mexe cai em prova promotor de justiça e tudo mais qual é o a finalidade do princípio da da insignificância que é restringir o alcance da Norma penal e eu vou te dar um exemplo furto é crime subtrair para si ou para outra em coisa el móvel via de regra é crime é fato típico Será que todo furto vai ser crime Será que não seria justo adequado no caso concreto a gente não tipificar todo e qualquer crime de furto como algo criminoso Se eu subtraio por exemplo uma bala de uma indústria de doces eu tô
cometendo crime uma mulher que para saciar a fome dela e do seu filho subtrai dois três pã de uma padaria comete crime ou é mero furto famélico em estado de necessidade então o princípio da insignificância ele vai restringir o alcance da Norma penal para não tipificar todo e qualquer conduta aquelas insignificantes merecem a atipicidade do fato isso é muito importante então princípio da insignificância ele é causa excludente da tipicidade material a tipicidade formal é o Mero encaixe da Norma praticada do fato praticado a norma e a tipicidade material tem a ver com a relevância com
perigo de lesão ao bem jurídico tutelado é a efetiva lesão ou bem jurídico tutelado a tipicidade formal no furto vai existir porque houve a subtração de coisa lha móvel Mas nem todo furto vai ser materialmente típico E aí que entra a insignificância vai excluir a tipicidade material excluindo a tipicidade material exclui-se a tipicidade se exclui a tipicidade exclui o fato típico E se o fato é atípico não há crime isso é o princípio da insignificância para você existem quatro requisitos objetivos para aplicação da insignificância elencados pelo STF mínima ofensividade da conduta ausência de periculosidade social
do ação pode ser ausência ou nenhuma periculosidade social da ação reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada são requisitos importantes que caem em prova você tem que saber também existem requisitos subjetivos como por exemplo ligados à extensão do dano ao valor sentimental do bem naquela vítima então por exemplo o cara subtrai um porta retrato só que aquele porta-retrato era de uma mãe que deixou pra vítima antes de morrer tem um valor sentimental agregado naquilo então pode ser que não se aplique o princípio da insignificância nesse caso e também
é importante a gente falar sobre algumas súmulas que são importantes como a súmula 589 do SJ que fala que é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou tradições penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas e a 599 que fala que a insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública isso aqui é via de regra tem um entendimento sumulado mas também existem decisões do STF aplicando a insignificância ao Peculato de duas folhas de papel clips tudo isso mas para sua prova entendimento sumulado do STJ é esse não se aplica a
insignificância aos crimes praticados contra a administração pública justamente por zelar a morte realidade administrativa beleza gente essa aula tá muito boa para você estudar e estude também com os meus materiais vou deixar aqui na descrição te inscreve no canal eu te vejo numa próxima aula estamos juntos