Direito das Obrigações - Aula 33 - Conceito de Obrigação Solidária - Art. 264 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o conceito de Obrigação Solidária, que consta do Art. 264 ...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje sobre obrigação solidária artigo 264 do código civil hoje nós vamos estudar o conceito de obrigação solidária que está previsto no artigo 274 do código civil e que tem a seguinte redação a solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigado a dívida toda a primeira coisa que nós devemos saber para que possamos entender a obrigação solidária é que existem dois tipos de solidariedade uma solidariedade ativa ea outra é solidariedade passiva vamos estudar primeira
solidariedade ativa a solidariedade ativa acontece quando em uma obrigação que pode ser de dar fazer pagar existe mais de um credor e cada um desses credores têm direito a exigir a dívida inteira vamos ver um exemplo está previsto em contrato que joão pedro e rafael são credores solidários de maria na quantia de 30 mil reais joão que é credor tem direito de exigir a dívida inteira de maria que são os 30 mil reais pedro que também é credor também têm direito de exigir a dívida inteira de maria na mesma forma rafael também tem o direito
de exigir a dívida inteira de maria como podemos verificar no nosso exemplo existem três credores mas é como se fosse apenas um credor pois cada um pode exigir o pagamento da dívida inteira se maria pagar a dívida que é que são os 30 mil reais para apenas um credor para joão por exemplo ela não terá mais nenhuma obrigação sendo que nesse caso os demais credores deverão exigir o valor que lhes cabia de joão que recebeu sozinho os 30 mil reais e não mais de maria observe que se o contrato não previsse a solo dari e
dady entre os credores o que aconteceria se a obrigação não fosse solidária joão teria direito apenas exigir de maria os dez mil reais na mesma forma pedro rafael somente poderiam exigir de maridos 10 mil reais cada um mas como nosso exemplo a obrigação é solidária tanto joão quanto medo e rafael podem exigir a dívida inteira como diz no artigo 264 é claro que maria não vai ter que pagar os 30 mil para cada uma é esse óbvio pois ela somente deve 30 mil reais para os três mas como na solidariedade cada credor tem direito a
exigir a dívida toda se maria pagar os 30 mil reais para apenas um dos três credores maria estará desobrigada e não ficará mais obrigado a pagar nada nós vimos até agora a solidariedade ativa que trata dos credores agora vamos ver a solidariedade passiva que trata dos medidores de uma obrigação na solidariedade passiva existe mais de um 1 e vê dor e cada um desses devedores é obrigado pela dívida toda por exemplo um contrato prevê que joão é credor de ana maria e sandra que são nem veredores solidárias na quantia de 30 mil reais apesar de
haver três devedoras joão terá direito a cobrar os 30 mil reais somente diana ou cobrar os 30 mil somente de maria ou cobrados 30 mil somente de sandra claro que ele também poderá cobrar o valor das três juntas mas se ele não quiser ele poderá cobrar o valor integral de apenas uma ou duas delas pois elas são devedoras solidárias observe no nosso exemplo que se a obrigação não fosse solidária joão apenas poderia exigir nezinho de maria 10 mil diana da o nome de sandra porque teria que dividir a dívida entre as 3 devedoras mas como
a obrigação é solidária no nosso exemplo e na obrigação solidária cada devedor é obrigado pela dívida toda joão poderá cobrar a dívida integralmente de apenas uma devedora ou de duas ou até 23 o que ele achar melhor em si uma só das devedoras pagar a dívida sozinha essa devedora que pagou a dívida sozinha poderá cobrar das outras devedoras o que lhe deve agora que nós já sabemos o conceito de solidariedade ativa e solidariedade passiva vamos reformular a redação do artigo 264 vamos lá a solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor sendo que
cada credor tem direito de receber a dívida toda então isso é solidariedade ativa e a solidariedade também quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor sendo que cada vendedor é obrigado a dívida toda o que nós chamamos de solidariedade fácil agora que já entendemos a palavra solidariedade que consta no início do artigo 264 vamos também prestar atenção quando o artigo fala a solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor então vamos estudar o que quer dizer isto uma mesma obrigação está escrito na mesma obrigação porque observa que
a solidariedade ocorre quando em relação a uma mesma prestação a uma mesma obrigação a vários devedores solidários ou vários credores solidaires assim a solidariedade acontece em relação a uma obrigação como entre os credores ou devedores nós chamamos isso de unidade de prestação e eu estou falando isso para vocês porque pode acontecer de um mês o contrato existirem algumas presas prestações solidárias e outras não solidárias por exemplo os devedores de um contrato podem ser solidários em relação ao pagamento de um valor em dinheiro 30 mil reais por exemplo e não serem solidárias em relação à entrega
de uma mercadoria 500 quilos de feijão por exemplo vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 274 do código civil a solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor sendo que cada um dos credores têm direito a dívida toda ea solidariedade também quando na mesma obrigação concorre mais de um devedor sendo que cada um dos devedores é obrigado a dívida toda se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe o seu comentário e inscreva-se no canal direito em tela e visite o site direito em tela e adquira os nossos
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