h C Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim risco a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o
seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar
com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando o professor é bom ah aí você se sente em casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que
eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se sinta parte de tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de todo trabalho e entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão turbo doceis e também sua sinta-se em casa seja bem-vindo a revisão Turbo a maior
e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu
tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas da disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e esc eu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa
aula k as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado Quer uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e esperamos na segunda fase para realizarmos juntos o
seu sonho estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar
você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com o curso AD completo e que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conta ao longo da sua jornada de estudos você deve ter
se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato com conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas Inter aquelas
que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar diversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é so transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de meso quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio quando
a aova a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas senti-lo aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua cidade pode acontecer o
que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você teve a certeza de que você é gigante ah C Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim risco a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo
tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento feito fala pessoal sejam todos muito mas muito bem-vindos que vinheta esse pessoal do Mark do seisk deixa até a gente mais bonito aqui Cris sabia esse pessoal é Com perdão da palavra galera sejam muito mas muito bem-vindos a mais uma aula aqui na nossa super revisão Turbo que é feita com carinho é feita para a tua aprovação e eu hoje
vou trabalhar com vocês aqui sobre processo penal depois Fiquem tranquilos que depois das 8:30 melhora e muito a aula melhora por quê Porque a leca a nossa querida leticinha vem trabalhar com vocês então peço e a paciência de vocês de me ouvirem até às 8:30 depois a Letícia vem para encher essa tela aqui de de beleza e muito conteúdo para vocês para quem não me conhece o meu nome é Mauro Mauro stirm trabalho aqui no seisk já há um bom tempo com as disciplinas de processo penal leis penais especiais e sou apaixonado por fazer isso
que eu estou fazendo hoje o quê tentando e te ajudando a mudar de vida porque eu sei o estudo é o que vai mudar a vida de vocês e se Deus quiser papai do céu vai me abençoar e eu vou passar o conteúdo que vai ser cobrado para ti na prova tranquilo Mauro o que que tu eh trouxe para nós aqui nós vamos falar pessoal sobre três pontos primeiro competência é óbvio que na prova haverá eh uma ou várias situações em que você deverá saber qual a justiça qual o juiz Qual a comarca que deverá
aquele fato ser resolvido depois alguém vai est preso na tua prova alguém foi ilegalmente preso e você vai ter que dizer que deve ser relaxado alguém foi preso legalmente Mas você vai dizer que deve ser revogada aquela prisão por conta de que ela não é mais necessária e tem um assunto ao final que é inquérito policial que é um dos queridinhos da nossa eh da nossa banca perfeito lá no @prof mauris firmer tá aqui ó você me encontra tá diariamente tem questões para vocês lá e durante agora a próxima semana eu vou fazer uma uma
uma uma uma ginástica lá para que a gente consiga tá eh questões certeiras que eu acho que podão vir na tua prova então est acompanhar lá eu vou fazer de tudo mas de tudo mesmo para a sua aprovação eu tenho que passar aqui algumas informações para vocês olha como nidal é bonzinho aquilo atravessa o Uruguai com son risol aqui e não aquele efervescente e o Son risol sai inteiro do outro lado por quê porque aquilo é pão duro para caramba mas não sei quem é que deve estar convencendo ele tá abrindo a mão tá pessoal
então a galera do marketing aqui a galera que faz o cisc chegar até você me disse o seguinte que se nós tivermos eh 4.000 views visualizações pessoas aqui comigo já deu já deu Então já temos um voucher de 300 pila que legal se a gente for para 5.000 mais um voucher e para 6.000 outro voucher Então fala o seguinte liga pra tua avó liga pro teu vô manda o link eles clicam ali não interessa quem tá olhando interessa é o View para views é views que fala né pro unidal gastar vamos fazer aquele careca gastar
beleza vamos fazer ele gastar para que vocês aprovam olha aqui a a a a Vivian a Vivian falando bobagem 47 de 80 não tu vai fazer 60 de 80 você vai fazer 60 questões de 80 é só você focar naquilo que eu e os colegas estamos falando aqui para vocês a gente entregou 72 por. imagina se tu souber o que nós falamos aqui tu vai estourar Vivian tu vai ter mais do que 47% quem acha que vai acertar mais do que 40% mais do que 47 questões dá o like aí eu quero ver então nós
estamos com 4319 e apenas 1300 likes quem não der um like não vai acertar 47 pode acertar 41 e vai ficar tremendo então eu quero ver o like já já conteúdo depois que eu estourar os 2.000 likes ali bora bora bora rapidinho dá um F5 aí dá um F5 vai chegar noos 2.000 likes para eu começar a aula quer ver 2.000 likes bora bora bora bora bora 2.000 likes quer ver já vai saltar daqui a pouco tu me chama quando der 2000 likes beleza galera olha só nós vamos estudar então o tema o macro tema
competência nessa tela bonita aqui que unidal gastou bastante para eh trazer tecnologia para vocês Mauro o que que é competência competência em processo penal é um limite de uma jurisdição e o que que é a jurisdição já deu 2100 tô falando que vocês são já deu 2100 likes Então essa galera vai estourar ali os 60 pontos me cobra isso se não der certo o que que é competência é o limite da jurisdição o que que pode ser perguntado para você sobre o macro tema competência que eu tenho obrigação de te passar primeiro nós deos devemos
saber que três grandes critérios são utilizados para eh definir a competência definir qual juiz vai julgar Qual processo Maurão e eu devo saber então decorar matéria pessoa e lugar não não vai a FGV te perguntar questões doutrinárias sobre isso aqui mas a FGV ela é casuística Ela vai trazer um caso concreto para ti e nesse caso concreto ela vai te perguntar o que que você como advogado pode fazer E aí tu vai largar a porcaria do teu celular e vai olhar para mim caso a competência diga respeito à matéria ou a pessoa ela é improrrogável
Mauro traduz isso para mim ela não muda ela não muda vou te dar um exemplo quer ver imagina Olha só imagina tá imagina né que um crime militar matéria militar tá ou o prefeito competência e razão da pessoa está sendo julgado esse primeiro esse essa primeira situação aqui está sendo julgado na justiça comum do estado pode isso Mauro nunca jamais mas em algum momento se o processo já está lá no final não interessa é em razão da matéria Só a justiça militar julga crime militar Mauro o prefeito aqui de Santa Cruz do Sul amigo do
unidal está sendo julgado pelo juiz aqui de Santa Cruz o juiz de piso jamais um prefeito ele é julgado conforme o artigo 29 inciso 10 da Constituição pelo tribunal de justiça do Estado então se eu tenho galera tá uma matéria direito militar na justiça errada se eu tenho uma autoridade com prerrogativa de função o prefeito sendo julgado pelo juiz errado isso aqui não existe isso aqui não pode porque é improrrogável entendam isso se for matéria ou pessoa você Pode alegar isso aqui até em grau de recurso é isso mesmo aquilo que a leca vai trabalhar
com vocês depois do intervalo eu posso lá no Supremo bater na mesa e dizer assim supremo não pode o juiz da justiça comum Estadual lá de Santa Cruz julgar um crime militar e o Supremo vai dizer mas doutor já tem uma sentença do juiz já tem uma um acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região já tem um acordam do STJ não interessa é matéria de ordem pública é improrrogável o Supremo vai dizer Doutor O senhor tem razão anula tudo essa porcaria e devolve para o juiz da Justiça militar julgar esse crime militar perfeito tranquilo
qualquer coisa tu vai me passando aqui tá galera agora e o que que tem diferente aqui na competência e razão do lugar tem um detalhe então presta atenção a regra está lá no artigo 70 que daqui a pouco eu vou te mostrar mas eu preciso que tu entenda isso agora a regra é essa Santa Cruz do Sul Santa Cruz do Sul é competente para julgar os crimes que ocorram aqui em Santa Cruz do do Sul e ponto final por erro por erro está sendo julgado na cidade mais bonita do Estado do Rio Grande do Sul
que é a minha Santiago por erro erro improcedendo erro improcedendo Houve um erro e o Ministério Público denunciou lá o juiz ainda mais arigó recebeu e tá sendo julgado em Santiago é possível é possível mas Mauro tu não falou que a competência não se prorroga ela não se aumenta ela não muda matéria e pessoa lugar Muda então o crime que aconteceu aqui em Santa Cruz Santa Cruz é competente não é isso Cristo Santa Cruz é competente agora se por um erro por um erro esse processo está sendo julgado lá em Santiago e no primeiro momento
de falar aos altos Maurão Eu não entendo muito de processo ainda vou fazer segunda fase com vocês e aí eu vou aprender tudo exato mas na primeira de um advogado criminalista falar aos autos é na ra na resposta à acusação É nesse momento que o advogado que o bom advogado que você vai bater na mesa e dizer não juiz vossa excelência de Santiago é incompetente para julgar o crime que aconteceu em Santa Cruz remeta esse processo para Santa Cruz e o juiz vai dizer Doutor tem razão Considerando o artigo 70 encam os autos ao juiz
da Santa Cruz agora você não fez o advogado lá não fez seisk e o advogado comeu bola comeu Mosca e o que que ele fez ele não alegou ele não alegou e agora tu larga a porcaria do celular e olha para mim aquele juiz de Santiago que era incompetente se tornou competente ele vai julgar Essa é a diferença que cai na prova destas situações aqui ó da competência em razão da matéria ou ou em razão da matéria da pessoa ou em razão do lugar na competência em razão do lugar ocorre a prorrogação porque ela é
uma competência relativa aqui está uma das tuas questões beleza galera eu eu eu só eu assisti a aula do nidal tá uma das poucas que eu assisti porque me mandaram Whats que tava me sacaro eu fui ver o que que era E aí hoje hoje ele se prepara tá aí o que aconteceu eu assisti a aula dele e começaram ali mas professor e c e c não tem c não teve c na aula dele não tem na minha Ah mas e c não alegar na primeira não alegou na primeira se prorrogou e ponto final quando
é a primeira ou é numa exceção de incompetência ou numa ra mas a FGV vai te contar um caso e ela vai deixar claro explícito que o advogado não alegou a competência territorial no primeiro momento e o que que vai acontecer se prorrogou ponto final Tu vai ouvir eu falando isso no teu ouvido tranquilo turma Seguindo aqui pessoal do Instagram Tá tudo bem aí 60 de 80 eu creio eu também Dani eu também beleza olha só a partir de agora que nós entendemos a diferença de competência absoluta para relativa recapitulando absoluta não se prorroga relativa
se prorroga Qual é a competência absoluta matéria e pessoa qual é a competência relativa lugar perfeito perfeito a partir de agora como a prova é casuística eu vou trabalhar desta forma para que você Feche as questões de competência mais uma vez Tu larga a porcaria de se lário e olha para mim eu vou começar a te apresentar agora um guia um guia para fixar competência o que que é esse guia nada mais nada menos do que perguntas que nós vamos fazer questão 63 A FGV traz um enunciado para Tito disputa que pariu isso aqui é
competência lembrei daquele Gaúcho falando que pariu e dizendo para eu fazer perguntas para aquela questão E aí você vai começar a fazer perguntas paraa questão a primeira pergunta esse cara aqui que a FGV disse que cometeu um crime Quem é esse cara é um arigó do Mauro que não é autoridade alguma ou é o prefeito ou é o governador ou é o senador ou é o deputado se a resposta for que ele é um deputado um senador o prefeito o governador você teus problemas acabaram por quê Porque a está fixada a competência está fixada na
constitui Federal Prefeito julgado no Tribunal de Justiça do estado em que Ele dirige aquela cidade Governador lá no STJ artigo artigo 29 inciso 10 artigo mas não precisa saber artigo tá S só para ter uma ideia deputado federal e Senador lá com aquela turma do supremo juiz juiz no tribunal em que atua independente do crime olha para cá que já caiu um juiz Gaúcho um juiz aqui de Santa Cruz do Sul vai passar férias lá na Bela iluminada linda capital de Natal no Rio Grande do Norte e lá este juiz aqui de Santa Cruz praticam
um crime Mauro competência rão do lugar ele é julgado lá não ele é julgado no TJ RS no tribunal em que ele atua pouco importando o local do crime isso vale para Ministério Público também vai ser julgado no tribunal em que atua Independente se for ou não crime praticado em outro estado da federação Tranquilo isso perfeito agora olha só eu tenho que ter cuidado e aqui não tem descer tu olha no meu olho larga o celular e olha para mim eu vou te falar três autoridades e se FGV for trazer isso para ti ela vai
te falar três autoridades somente três autoridades quais são elas o deputado federal deixa botar aqui desculpa pera aí pera aí o deputado federal o senador da república e o governador onde Esses caras são julgados Deputados Federais e senadores lá no STF e Governador lá no STJ só que aqui o Supremo disse assim olha aqui quando for somente essas três autoridades não tem C aqui somente as três quando não tiver relação com o cargo eles não vão ser julgados em Brasília para ser julgado em Brasília um deputado e um senador no Supremo e um governador no
STJ nós deveremos ter o quê deveremos ter ência entre o cargo e o Crime e também ele já deve estar empossado no cargo Imaginem que o deputado aqui Deputado bonitão aqui ele ele já é deputado Ok primeiro requisito está OK e ele vem em outubro aqui para Santa Cruz o que acontece aqui Cris em outubro October Fest a festa mais linda do interior do Estado do Rio Grande do Sul e esse deputado galanteador se se engraça com uma loira bonita aqui de Santa Cruz que não falta não é Cris e ele vem sem graça mas
essa loira tem namorado Cris e o que que o namorado faz não gosta o deputado se acha gostosão e barará Juiz teiro foi encarar o cara o cara melhor que Ele cagou ele a laço e ele deu uma facada no cara um deputado federal do partido que não interessa deu uma facada aqui em Santa Cruz no namorado de uma mria dessas bonitas daqui vai ser julgado aonde aqui em Santa Cruz mas Mauro ele é deputado e a constituição diz lá em Brasília lá no Supremo o Supremo falou não não não não não não deputados federais
senadores e governadores deverão ter a posse do cargo e deve haver uma relação uma temática entre o crime e o cargo e afinal de contas então entendendo agora onde é que esse deputado bonitão ia ser julgado aqui em Santa Cruz tem mas ele Deputado mas não interessa o crime que ele praticou não tem nada a ver com cargo isso se aplica para quem de maneira Segura paraa tua prova porque FGV só explora jurisprudência consolidada Deputado Senador e Governador Mauro o cara não é Governador o cara não é deputado tá ele é o Mauro um arigó
servidor público um um trabalhador que não é autoridade não tem foro por prerrogativa de função se a resposta for paraa primeira pergunta lembra for não ele não é autoridade nós devemos continuar perguntando pra questão perguntando o quê perguntando isso aqui perguntando o quê Qual a justiça que vai julgá-lo então se ele não tem foro por prerrogativa qual Justiça o crime que ele praticou é um crime militar aí ele vai pra justiça militar é um crime eleitoral aí ele vai pra justiça eleitoral é um crime da Justiça Federal conforme o artigo 109 que nós veremos da
daqui a pouco da Constituição aí ele vai para a justiça comum Federal se não for Militar se não for eleitoral e não for Federal aí cai no Estadual A competência da justiça estadual olha para mim não está prevista em lugar nenhum tu tá de sacanagem não tô a competência da Justiça Federal ela é uma competência residual até rima Justiça Federal residual acho que eu podia chamar o sediva Plus para fazer uma música né mateusão que sei mateusão é bom tá olha só residual justiça estadual se não é militar não é eleitoral e não é Federal
ela é da justiça estadual Então vamos imaginar para continuar as perguntas que ela é que o crime é um crime Estadual resposta negativa ele não tem foro e o Crime É da Estadual aí vem a outra pergunta mas a Estadual de onde de qual território qual Qual é o local do crime aí o artigo 70 pessoal vai dizer aquilo que eu disse para vocês há pouco o crime se consumou em Santa Cruz do Sul teoria do resultado aqui que deve ser julgado aqui que deve ser julgado a competência fixada pelo local da consumação mas Mauro
um velhinho gordinho careca a nidal deve ser o nidal ele falou para mim que existe o crime Consumado e o Crime tentado é quando não se reúnem todos os elementos da sua definição legal por motivos alheios à vontade do agente se for tentado é no último local da do último ato executório Beleza beleza cuidado com o jecrim tá a professora Letícia vai falar para vocês que o artigo 63 adota a teoria da atividade Mas isso é depois agora cuidado também com crimes dolosos contra a vida eu tenho medo disso aqui o nome dessa teoria é
teoria do esboço do resultado não precisa aprender o nome da teoria mas tem que saber olha aqui para mim imagina que eu Mauro Dei um tiro no nidal aqui em Santa Cruz do Sul o nidal muito rico pegou um aviãozinho eu não sei desenhar avião mas pegou um aviãozinho e foi para Porto Alegre com a Unimed a só que o tiro que eu dei nele foi um bom tiro que eu sou um bom atirador oidal morre em Porto Alegre Pergunta Onde se consumou o crime de homicídio que o Mauro praticou se consumou em Porto Alegre
porque lá oidal morreu onde é julgado O homicídio Artigo 5º inciso Romano 38 no tribunal do júri Aí eu pergunto para vocês ok no júri de Santa Cruz ou no júri de Porto Alegre se vocês adotarem a regra do artigo 70 vão rodar vão rodar por quê Porque o artigo 70 diz erroneamente para vocês sobre esse fato que seria em Porto Alegre mas os tribunais entendem de maneira tranquila o seguinte nos crimes dolosos contra a vida vale é o local em que houve a atividade criminosa pouco importando se o unidal morreu em Porto Alegre eu
vou a júri em Santa Cruz do Sul porque foi aqui que eu dei o tiro para unidal dois são os fundamentos para tu não esquecer na prova primeiro fundamento de cunho mais técnico onde é que tá a prova melhor a prova melhor está lá em Porto Alegre ou aqui em Santa Cruz aqui em Santa Cruz então fica aqui outra coisa o júri não é o povo o júri não é a sociedade julgando é o que que tem a ver o povo de Porto Alegre com a morte do pobre bicho do unidal aqui de Santa Cruz
nada então o povo que vai julgar o Mauro assassino do unidal deve ser da cidade em que ocorreu o fato é simples quando tu entende o motivo pelo qual a jurisprudência foi criada perfeito cuidado com isso então agora e se eu não sei e se eu não sei o local não sei o lugar do crime aqui tá a questão da tua prova Mauro o cara não é autoridade Ok o cara praticou um crime comum mas não sabemos onde o crime foi praticado vou te dar um exemplo olha só aqui olha só aqui dentro de um
ônibus que que eu eu Mauro pego um ônibus lá em Santa Maria para ir a Porto Alegre são são 8 horas de ônibus eu tô ali com a minha carteira com meu celular no bolso tá pega aqui Cris com meu celular no bolso já chego cansado durmo durmo de repente o meu celular some presta atenção batemos a meta de 6.000 oh coisa boa valcher de 300 liberado Olha só imagina colegas então que eu pego o ônibus Curtam o meu celular artigo 155 do Código Penal subtrair para si ou para outra em coisa Leia móvel pena
de 1 a 4 anos quem foi que subtraiu esses ônibus modernos da vou fazer um merchan aqui os ônibus modernos da Planalto que é ó a Planalto me liberam um wer aí veja o ônibus da Planalto que vai para Porto Alegre tem uma filmadora que assim ó Cris aqui e ela filma todo interior do ônibus de repente no meio da viagem chega lá o ó cara Sumiu meu celular o motorista não ninguém desce vamos ver o que que houve aí começa a passar o vídeo de repente vem alguém uma uma uma luz uma luz brilhosa
brilhosa é um cara levantando lá do do banco lá do lá de trás um uma luz assim numa testa e o cara diz eu conheço esse gordinho aí eu conheço deve ser quem aqui ó como é que o nome desse cara aqui pesquise rapidinho o nome desse cara ele é da da do CQC foi do CQC um épa tá interessa Quem souber o nome dele põe põe para mim aqui na na na Live aqui tá olha só deve ser esse ator aí é certo que é o ator mas aí nós vamos saber que o ator
não está a Bordo não está a Bordo mas quem é que pode ser então aqui ó quem ele que é aparecido ele é parecido ele é parecido Marcelo Tas ô Marcelo Tas tá feio cara parecido com nidal ele era mais bonito Marcel t tá corta esse pedaço se nidal vai ver tá mas era quem o autor do crime era o nidal o nidal durante o transfer de de Santa Maria até Porto Alegre ele praticou um crime Quem em que local não sei se foi pessoal só para vocês entenderem aqui tá esse ônibus ele sai passa
por Santa Maria passa por Santa Cruz passa por Canoas ele passa por n cidades até chegar no destino Então eu não sei se o nidal vagabundo subtraiu aqui Jaguara como ele diz subtraiu aqui ou subtraiu aqui eu sei que ele subtraiu de modo Então pessoal que eu não sei o local do crime mas eu sei quem é o ladrão quem é o ladrão esse aqui ó esse cidadão e vocês têm que ficar careca nidal de saber que nesses casos vai unidal ser julgado no local em que ele mora e ele mora onde o autor vamos
dar nome para ele mora numa das mansões mais bonitas de Santa Cruz do Sul onde vai ser julgado o meu o furto no domicílio do réu no domicílio do réu beleza no domicílio do réu estamos nidal de saber Beleza agora o nidal ele nem sempre foi assim esse é o nidal hoje né esse é o nidal um coraçãozinho Esse é o nidal hoje oidal já foi assim ó ata parecido comigo um pouco tá o unid já foi assim olha aí bota o unidal aí tá ele já foi assim isso tudo tem uma explicação daqu P
você não entendeu já foi assim e veja e veja pode abrir aqui Cris e veja a pessoa não existe o homem não o homem não é feio ou ele não tem Shape ou ele não tem dinheiro o unidal no caso aqui melhorou significativamente e ele hoje tem aqu e aquelas mãozinha que eu só entender por que ele tá assim a quem ele tá agradecendo então então ele tá aqui aqui o pobre do nidal colega do meu irmão morando lá em São Luís aqui Dr nidal ricão dono de Santa Cruz nidal era julgado onde não esqueçam
em Santa Cruz ocorre pessoal que depois de tudo isso que aconteceu com nidal inclusive ele diz que sou eu que faço tratamentos olha aqui a Dra Natália ó olha aqui a natgel tá ela que cuida do nidal e o nidal então com dinheiro melhorou Mauro ele melhorou Melhorou e por conta essa melhora sabe o que que o unidal fez pessoal o unidal hoje tem duas mansões uma mansão aqui em Santa Cruz do Sul e outra que eu tive uma das Mansões né que eu tive a oportunidade de conhecer lá em Porto Alegre mais precisamente em
Xangrilá e esse aqui ó que morava só em São luí Gonzaga se praticasse um crime seria lá em São Luiz Gonzaga esse aqui que tem duas ou mais residências vai ser julgado onde isso que vai cair na tua prova unidal depois que for mais bonito com tratamento com a naate ele tem várias casas várias casas onde ele vai ser julgado turma olha só ele tem uma casa em Santa Cruz e outra casa lá na praia em Porto Alegre tem umas três lá ele pode ser julgado em qualquer uma delas por qu Mauro porque nesse caso
nesse caso será prevenção unidal pode presta atenção quando o cidadão vai ser julgado pel um crime que não se sabe a onde foi praticado mas se sabe que é ele o autor do crime unidal mas o cara tem duas residências e o código civil Salvo engano lá pelo 44 admite a chamada pluralidade de domicílios e o nidal hoje então tem uma casa em Santa Cruz e outra casa em Porto Alegre ele pode ser julgado em Santa Cruz Pode Ele Pode ser julgado em Porto Alegre pode o que que vai definir se o nidal será julgado
aqui ou acolá o artigo 83 que despenca em Provas o que que é isso Mauro o Instituto da prevenção e eu tenho o Instituto da prevenção quando eu tenho dois ou mais juízes competentes veja tá quando eu tenho dois ou mais juízes competentes dois ou mais juízes com eh competência o primeiro que se manifestar será o juiz prevento Imaginem aqui no caso que o juiz de Santa Cruz do Sul determine a prisão do 01 a prisão do nidal a partir desse momento ele se tornou prevento e consequentemente Ele retirou a competência do juiz de Porto
Alegre é simples e é assim que veem na tua prova ela vai dizer que o cara tem dois domicílios e que o juiz do primeiro domicílio já determinou a prisão e que o processo está sendo julgado com ele você na qualidade de advogado vai dizer que tá certo ou errado tá certo por quê Porque ele é o juiz prevento Mauro a prevenção acontece só nesses casos não existem outras situações como no sequestro por exemplo que é um crime permanente no crime continuado mas eu vou Dea tomar água eu vou passar agora para ti a questão
da prova tá a questão da prova oidal tá aí estão falando será que ele tá aí Ah olha só tira aqui vem cá um pouquinho Cris faz assim ó tira um print marcaida não deixa aparecer também ele aprender tira a a foto me Marque marca unidal e marca a na também para ela ver que ela aparece no vídeo deu deu né para o vídeo aí e volta depois Olha só pessoal volta aqui comigo agora entendemos então que se o nidal é o autor do crime e eu não sei onde o crime aconteceu Ele é julgado
em Santa Cruz como ele é um multimilionário ele tem várias residências ele pode ser julgado em qualquer uma delas vai ser definido pelo primeiro juiz que tomar uma atitude no processo show de bola agora vem a questão da prova o parágrafo quarto do artigo 70 esse parágrafo quarto do artigo 70 ele é uma novidade é uma novidade por quê Porque ele traz para nós o estelionato vamos exemplificar isso aqui olha só eu Mauro Opa desculpa eu Mauro aqui no Rio Grande do Sul faço uma ligação telefônica deixa eu pegar alguém aqui do vídeo eu faço
uma ligação telefônica pra soria não sei de onde é que a soria é Faça uma ligação para soria é assim né soria não sei se tem assento ou não mas olha só a Soraia mora vou vou chutar aqui tá Soraia a soria mora em São Paulo e eu faço uma ligação e mediante ardil conversa artifício ou qualquer meio fraudulento eu induzo a Soraia a erro eu pratiquei O Delito do artigo 171 do CP que é estelionato só que eu pedi um pix e a soria faz o pic não faça isso soria ela vai lá e
deposita o valor que cai na minha conta tá aqui no Rio Grande do Sul nesse caso Soraia o crime se consumou aqui porque foi aqui que eu obtive o dinheiro ah Mauro então o artigo 70 vai dizer que você por estelionato será julgado aqui não não e não por qu 70 parágrafo quto vai dizer que o local de julgamento é o local em que a soria mora a vítima observem aqui comigo comigo volta aqui olha só nos crimes pode botar aí aquela tecnologia isso nos crimes do 171 tá quando for cheque sem fundo eu gosto
muito daqui ó do eh transferência de valores e aqui a gente pode inserir aqui o pix tá vai ser definido pelo local de domicílio da vítima é uma exceção a regra e ninguém ama mais exceção do que a nossa FGV ninguém ama mais exceção do que ela agora agora volta para cá que a soria não está sozinha a soria também foi enganada mas junto com ela junto com ela junto com ela o deixa eu ver aqui o Márcio o Márcio também foi enganado e o Márcio mora onde o Márcio é um capixaba acho que é
capichaba né mora lá no Rio Grande do Norte também é vítima Mauro sim e existe conexão nesses crimes onde será o Mauro julgado por ter recebido um pix da Soraia e um pix do Márcio será o Mauro julgado sabe aonde Olha só quando houver pluralidade de vítimas aplica-se à Prevenção ou seja o juiz de São Paulo é competente para julgar o Mauro o juiz de São Paulo é competente para julgar o Mauro sim o juiz de São Paulo é competente o juiz do Rio Grande do Norte é competente é competente mas mas mas não tem
como nós termos dois processos aqui mais uma vez nós vamos aplicar a prevenção do artigo 83 então Imaginem que o Márcio o juiz lá de São Paulo do Rio Grande do Norte determina o sequestro dos bens do vagabundo mal Opa a partir deste momento São Paulo perdeu a competência por quê Porque o juiz de Rio Grande do Norte se tornou o juiz prevento viu que é fácil turma viu que é fácil isso pessoal aí tudo certo pessoal do do do YouTube Potiguara exatamente not é Potiguara eu falei capixaba Não capixaba é na no Espírito Santo
Espírito Santo aqui é direito não é não é geografia tá pessoal isso não vai cair na prova tem prevenção sim Bob tem prevenção tá isso Obrigado galera tá tem prevenção tranquilo muito muito cuidado Mauro eu aprendi a fixar competência com mais absoluta certeza tu sabe mais competência do que muito cara aí que usa gravata acredita em mim agora essa competência fixada ela pode ser alterada Mauro pode ela pode ser alterada pela conexão e pela continência ai Mauro essa conexão intersubjetiva por simultaneidade conexão intersubjetiva por reciprocidade idade é importante saber não bom seria que tu soubesse
mas pra tua aprovação e o objetivo aqui é tu marcar a letrinha correta não precisa não precisa não tu precisa saber como resolver o problema que a FGV vai te dizer ela vai dizer assim que a quadrilha a organização criminosa praticou Dois crimes o crime H na cidade a e o Crime B na cidade B Entre esses dois crimes existe o quê anão portanto ela vai dizer que existe precisa saber e ela vai ter perguntar esse crime é julgado na cidade a ou na cidade b o artigo 78 resolve para nós para quem quer ler
depois está no 78 do CPP o artigo 78 do Código de Processo Penal traz isso aqui como você vai resolver o problema e agora tu vai ter que decorar tu vai largar o teu celular e vai decorar Mas pensa aqui que eu vou falar contigo na prova lá se a conexão ela vem e diz para ti existe conexão entre o qu Mauro entre um homicídio e um estupro se existir conexão entre um homicídio e um estupro você sabe que o homicídio vai a júri o e eh estupro fica lá no rito normal agora como existe
conexão entre eles eles têm que ser julgados juntos aí você vai lembrar do seguinte o júri é forte o júri vai atrair tudo para ele ah Mauro era um crimezinhos beleza decoramos isso show de bola agora Mauro e se não for e se não for o o se não for um crime do juris se forem Dois crimes Dois crimes comuns por exemplo um furto conexo com um roubo Opa um furto e um roubo furto tem a pena máxima de quatro O Roubo tem a pena máxima de a de 10 perdão o furto foi praticado na
cidade a o roubo na cidade B quem vai julgar turma não tenham dúvidas que é aqui no roubo por quê porque aqui tem a pena mais grave e se por exemplo forem furto e furto na cidade a e na cidade B só que aqui na cidade a foram dois Furtos enquanto que aqui na cidade foi um Furto a competência é da cidade a porque tem o maior n número de crimes quando os crimes são iguais agora imagina que aqui houve um roubo Eu até vou colocar o numeral aqui um roubo e aqui também houve um
roubo aqui nós não podemos ir nem pela gravidade tamp pouco pela quantidade por quê Porque Ambos são iguais veja um roubo 10 anos um roubo 10 anos aqui pela quarta vez nós vamos pela prevenção percebam desculpa o juiz da cidade a é competente sim o juiz da cidade B é competente sim mas ocorre que o juiz da cidade Ah o juiz da cidade a determinou a prisão ele se tornou prevento ele se tornou prevento acabando com a competência do juiz da cidade B galera tá entendendo pessoal como é que tá as curtidas tudo certo aí
prevenção prevenção primeiro ato praticado barará Valeu Breno É isso aí galera juiz prevento ó a galera tá indo bem tranquilo agora olha só eu tenho medo aqui também outra coisa que eu tenho medo tá eu tô no meu tempo Fique tranquilo que eu tô gestionando aqui tá olha só se um crime vem FGV no domingo e diz assim um brasileiro um brasileiro foi para eh eh tinha parece tinha uma coisa aqui antes só para eu não tem não tem tá vamos deixa deixa eu colocar aqui um brasileiro praticou um crime fora do Brasil ele pode
ser julgado no Brasil o nidal ensina vocês que o artigo sétimo diz que sim que fica sujeito à lei brasileira o crime cometido no estrangeiro quando for contra a vida ou a liberdade do presidente quando for contra o patrimônio da União por exemplo até mesmo de Santa Cruz do Sul ou quando for contra a administração pública por quem seu serviço então imagine o seguinte que o nidal mais uma vez sempre ele né o criminoso o nidal unidal ele ele mora em Santa Cruz do Sul Tá mas ele vai viajar a Buenos Aires e lá ele
pratica um crime contra o patrimônio da União ele vai ser julgado em uma Justiça Federal exato ele vai ser julgado lá em Buenos Aires Jamais Como é que Buenos Aires como é que a justiça federal Argentina vai vai julgá-lo então onde ele será julgado aqui pessoal cuidado tá por favor cuidado com o artigo 88 do CPP larga o celular e vamos devagar aqui no processo por crime praticado lá em Buenos Aires fora território brasileiro será competente a capital do estado em que por último residiu o Jaguara então imagine oidal abre aqui para mim imagina oidal
mora em Santa Cruz do Sul unidal mora em Santa Cruz do Sul e vai a Buenos Aires e pratica um crime ele vai ser julgado na nossa bela e charmosa Porto Alegre agora e se o nidal Nunca tivesse morado no Brasil porque ele era filho de Embaixador brasileiro morou em vários países quando chegou na Argentina praticou um crime e correu pro Brasil vai o Vagabundo ser julgado aqui mas aonde se ele nunca morou se ele nunca morou aqui comigo Cris se ele nunca morou ele vai ser julgado na nossa Capital Federal Brasília isso aqui separa
vocês dos outros beleza isso aqui separa vocês dos outros Fiquem tranquilos que a leticinha chegou o pessoal tava em pânico aqui mas ela já está a Bordo Então tá tudo certo tranquilo cuidado com esse artigo aqui galera Justiça Federal o que que eu devo saber para a prova da FGV primeiro que juiz federal não julga a contravenção mas Mauro a contravenção foi contra a Universidade Federal de Santa Maria nossa universidade que é uma autarquia uma contravenção do jogo do bicho dentro da Justiça Federal isso aqui não atrapalha um bem um interesse ou um serviço de
educação da União Então deveria ser julgado na justiça federal se fosse um crime sim se fosse um crime sim mas presta atenção mas como é uma contravenção Isso aqui vai para a justiça comum Estadual isso aqui é importante turma crime na justiça esta Dual a contravenção crime tá desculpa a contravenção na Estadual maur se for um crime um crime contra bens interesses ou serviços da união de uma autarquia de uma empresa pública aí vai pra Justiça Federal cuidado com inciso nono crimes a Bordo de navios e aeronaves o que que FGV já cobrou volta aqui
Cris Maria da peia dentro de uma aeronave eu Mauro dou um tapa na Stick Deus o livre pá lesão corporal artigo 129 sujeito à medidas protetivas da Lei Maria da Penha Sim qual o juiz que aplica ah Mauro Lei Maria da Penha o juiz do juizado de proteção à mulher errou se foi dentro de um navio que não seja um navio da Marinha se for dentro de uma aeronave que não seja uma aeronave da Força Aérea porque exclui aqui ó justiça militar vai ser julgado na justiça federal Mauro Então vai ser um juiz federal que
vai determinar as medidas protetivas de uma violência doméstica que ocorreu a Bordo de um navio ou a Bordo de uma aeronave Parabéns É isso mesmo parabéns é isso mesmo tranquilo tudo bem aí no no YouTube Tom mais reclamando não processo penal meu amor al Lina tá beleza competência territorial Justiça Federal é isso beleza Ah não mais próximo isso aqui é importante olha aqui volta aqui não mexe aqui o professor Jamil Ah o Jamil Olha só cuidado que olha vai que o Jamil vai vai que né vai qu Imagine que isso aqui é o isso aqui
é a costa brasileira o navio Zinho o navio ele sai lá da capital capixaba não como é que é capixaba potiguá sai lá da capital Estamos ruim da geografia aqui sai lá da capital potiguá passa aqui tá por São Paulo e ele vai atracar aqui no porto de Santos Rio Grande do Sul você já sabe presta atenção que vai ser julgado na justiça federal porque era a Bordo de um navio Beleza beleza ao passar por São Paulo acontece um roubo dentro do navio beleza esse navio ele atraca aqui no porto de Rio Grande no Rio
Grande do Sul no porto de Rio Grande Rio Grande beleza quem julga Mauro Justiça Federal Parabéns mas Justiça Federal de onde do local em que saiu o navio do local em que numa linha que ocorreu o crime ou no local em que o navio atracou no local em que o navio atracou Mauro e se fosse uma aeronave que decolasse de lá e pousasse no Salgado Filho em Porto Alegre e ao sobrevoar Mato Grosso o crime acontecia Justiça Federal de Porto Alegre Mauro e se Ele saísse daqui para a Europa e ao passar aqui no Oceano
Atlântico o crime acontecesse ele saiu da onde de São Paulo Aeroporto Jobim ponto vai ser julgado lá que é o último local em que a aeronave tocou o território brasileiro beleza não entendi volta e v de novo que é importante isso mas eu acho que eu expliquei bem direitinho tá questãozinha pra gente entender como é cobrado isso na prova coloca para eles Cris Anderson Cláudio Jorge arquitet um plano praticar um crime contra uma agência de um banco denominado que é uma empresa pública federal vou dizer aqui que é a Caixa Econômica Federal e não erro
tá onde Jorge trabalhava como segurança encerrado o expediente no dia 3 de dezembro de 2017 Jorge permite a entrada do Anderson e do Cláudio no estabelecimento e em conjunto tá destrói os cofres e subtraem todo o dinheiro que estava lá após a subtração do dinheiro os agentes roubam o carro da Julinha que trafegava pelo local e Foge sendo porém presos dias depois em decorrência da investigação realizada considerando que a conduta dos agentes configura o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas no mínimo né e roubo majorado tá com causa de aumento de pena de
1/3 praticado em razão da conexão ou seja volta aqui existia uma conexão entre o furto e o roubo correto o furto da agência e o roubo com violência do da Julinha esse caso tá pessoal após tudo isso eles consultam o advogado e você advogado você advogado deverá dizer que quem vai julgar esse crime aí tu vai te lembrar né Tu vai dizer assim ah Mauro lembrei eu lembrei do que tu falou lá do artigo 78 tá que diz assim quando eu tenho um crime de furto conexo com crime de roubo prevalece o roubo porque ele
tem uma pena de 10 anos e o furto É uma pena de 4 anos só que aqui cuidado tá gente o furto foi contra a Caixa Econômica Federal e a Caixa Econômica Federal conforme artigo 109 Inciso 4 leva a competência para a justiça federal o roubo da Julinha o roubo da Julinha leva lá para a justiça estadual então eu não vou mais olhar para a pena Mauro Como assim quem é que vai julgar esse crime não vai ser o responsável pelo crime mais grave não tá o crime mais grave é da competência da justiça estadual
mas aqui nós temos que fazer incidir tá a súmula 122 e a súmula 122 vai acabar com isso aqui porque ela diz assim quando um crime for Federal e o outro crime for Estadual o julgamento será da Justiça Federal não se aplicando 72 inciso 2 a linha a que diz o lugar do crime mais grave percebo Então se aparecer na tua prova competência Federal e competência Estadual súmula 122 é uma das súmulas mais queridas em matéria de competência pela nossa banca esse aqui vai ser a resolução Então veja quem vai julgar a justiça federal não
vou nem ler os outros que não precisa a justiça federal irá julgar ambos os del veja o primeiro por ser uma empresa pública federal tá atrai a competência da Justiça Federal o carro da Julinha atraiu a competência da justiça estadual Mauro o roubo da Julinha não é muito mais grave claro que aqui ó 4 a 10 o furto por ser qualificado 2 A o tá você não era de 1 a qu Então não é o local do crime mais grave aplicando-se portanto esta importantíssima súmula como é que a gente tá aí tudo certo parabéns Maurício
é isso isso aí 6700 Estamos bem mas podia ter mais like eu acho né dá um F5 ver como é que a gente tá de like e agora vamos ver o quê vamos pra prisão agora nós vamos estudar o tema prisão e quem é que tinha que tá preso a pessoa que tinha que tá presa beleza Mauro vai ter prisão na minha prova não tenho dúvida que alguém vai estar na situação do unidal na tua prova essa prisão essa prisão ela poderá ser uma prisão pena porque o nidal estaria puxando cadeia ou uma prisão processual
uma prisão preventiva uma prisão temporária ou uma prisão até mesmo em flagrante delito e a gente vai estudar cada uma delas nós começamos pessoal trazendo para vocês algo que salva mesmo que tu não saiba porcaria nenhuma de prisão Se você souber a diferença de relaxamento liberdade provisória e revogação da prisão você resolve A grande maioria das questões da FGV sobre esse tema tá de sacanagem Mauro não tô porque FGV Pergunta assim você na qualidade de advogado deverá requerer o quê aí vai dizer relaxamento do flagrante liberdade provisória no flagrante ou revogação do flagrante tu não
precisa nem saber saber perdão se é se o motivo da da da da da prisão é ilegal ou não tá tu não precisa nem saber se seria flagrante ou preventiva basta interpretar esses três itens aqui que tu mata quando é que o advogado vai pedir o relaxamento quando a prisão for ilegal quando esta prisão aqui for ilegal qual prisão Mauro ilegal qualquer prisão ilegal tu pede o relaxamento prisão pena por excesso de prazo relaxamento prisão em flagrante fora das circunstâncias legais relaxamento prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz relaxamento prisão temporária na fase do processo
relaxamento se tiver uma ilegalidade V trazer várias agora o pedido é relaxamento na segunda fase tu tem que saber os fundamentos agora não precisa agora basta tu saber que é relaxamento apareceu uma ilegalidade na prisão tu que pariu ilegalidade relaxamento e aqui que surgiu Aquela nossa hashtag da segunda fase nidal de saber tá por falou em prisão ilegal nós estamos nidal de saber que o pedido é de relaxamento Mauro E quando é que eu vou utilizar uma revogação de uma prisão desculpa uma liberdade provisória vamos na ordem aqui quando nós tivermos um flagrante a liberdade
provisória só cabe em flagrante então se a nossa banca vier o cara foi preso preventivamente você é advogado Dev pedir liberdade provisória tu já risca essa porcaria Tu aprendeu a resolver questões com unid com unidal porque eu assisti a aula tu vai procurar as erradas e daí vai ficar só com duas Então se aparecer lá a liberdade provisória é caso de flagrante ou tá errado Mauro quando é que eu terei uma liberdade provisória num flagrante legal Como assim vamos ver se vocês estão pronto para provar a liberdade provisória ocorrerá em um flagrante legal tá certo
isso ou tá errado Tá certo tu tem que tá careca de saber por quê Porque se foi flagrante ilegal é relaxamento para ser liberdade provisória tem que ser um flagrante e o flagrante está formal e materialmente de acordo com a lei mas por exemplo um flagrante no caso de um crime de ameaça posso converter aquela prisão em flagrante em preventiva não porque não cabe preventivo a pena é desse tamanhinho então o que que o juiz vai tem que fazer dá a liberdade provisória pro cara e quando é que eu tenho a revogação a revogação só
e somente só na prisão preventiva e na prisão temporária se aparecer na tua prova uma prisão emag em que diz que o advogado deve requerer a revogação tá errado muito errado o artigo 316 diz assim que caberá a revogação quando a prisão preventiva também for legal vírgula mas não mais necessária imagine doutores e doutoras que o teu cliente na prova da FGV diga assim que o teu cliente foi preso porque estava coagindo testemunhas a não depor contra ele foi preso foi preso por garantia eh por conveniência da instrução criminal correto aí esta pessoa que foi
coagida e o teu cliente tá preso depõe Qual é o teu pedido no tocante à liberdade do teu cliente ai doutor juiz eu quero relaxar o juiz não vai nem dar bola para ti ai doutor juiz quem sabe a liberdade provisória para meu cliente não vai nem dar bola para ti bate na mesa e diz excelência questão de ordem Pois não doutor eu quero a rogação da prisão do meu cliente porque ele estava legalmente preso na preventiva porque estava coagindo esta pessoa que está aqui na sala a não depor contra ele pois bem esta pessoa
acabou de depor não mais existe razão pela qual o meu cliente Deva ficar preso razão pela qual requeiro desde já a revogação o Ministério Público vai dizer Esse cara feis que concorda e o juiz vai espea salvará de soltura acabou fácil e objetivo essa parte da aula salva você na prova beleza seguimos quando é que eu tenho então prisão ou preventiva ou temporária beleza a preventiva está no CPP a temporária em uma lei extravagante O que que você deve saber sobre cada uma dessas prisões para essa tua prova agora primeiro prisão temporária só cabe só
cabe no inquérito policial se vier na tua prova que o Mauro está preso temporariamente na fase do processo o que que tu vai pedir nidal de saber relaxamento é uma prisão ilegal ela só cabe na fase do inquérito se na fase da ação penal o teu cliente estiver preso temporariamente esta prisão é ilegal e deve ser relaxada cuidado pessoal ela tem um prazo certo de cinco que podem ser prorrogável por mais cinco ou nos casos de crimes ediondos da Lei 88 8072 8.072 de90 o prazo é de 30 dias Mauro o meu cliente está preso
há 11 dias temporariamente n dá de saber que o teu pedido é relaxamento ai mas deve pedir liberdade provisória deve pedir revogação não a revogação é para prisão temporária legal se é uma temporária ilegal é relaxamento beleza cuidado cuidado pessoal que ela só cabe para um rol taxativo Mauro o que que é um rol taxativo é um rol fechado números cláusulas que estão no inciso terceiro do artigo primeiro da lei 7960 Além disso erro na prova do enã olha para mim tu vai fazer magistratura vô então tu vai aprovar conosco nós temos o melhor curso
preparatório pro Enan e o Enan errou nessa questão errou Mauro errou por quê Porque não é só nos casos do inciso Tero do artigo primeiro da lei Mas nos casos do artigo Tero artigo primeiro inciso terceiro e nos crimes ediondos por exemplo tortura cabe prisão temporária na tortura cabe mas Mauro eu estou lendo o inciso terceiro não tem tortura tu não vai achar mesmo mas tu vai achar nos crimes equipar dos artigos 2 da lei 8072 enã é com seisk OAB é com seisk hoje enã será com seisk escuta o que eu tô te falando
beleza então cuidado se for decretada de ofício não pode isso aqui ó isso aqui um juiz é parecido fazem a mesma coisa abre aí Cris hein Ah isso aqui um juiz é a mesma coisa é eu digo anda a cadeira a cadeira anda sozinha a cadeira não anda sozinha paraa cadeira andar precisa O quê precisa ter uma força tática aqui uma força Será que tipo de força é mas uma força que empurre essa cadeira é isso é o juiz é a mesma coisa o juiz é mesma coisa o juiz e essa cadeira são iguais por
quê Porque ele não deve agir de ofício no caso de prisão para alguém ser preso temporário ou preventivamente alguém tem que pedir as funções essenciais a justiça devem pedir Quem são as funções vocês advogados e ou Ministério Público aí o juiz é o eu vou prender não se tu prender de ofício estamos nidal de saber que deve ser relaxada Então essa cadeira e um juiz são iguais no aspecto de inércia da jurisdição especialmente inércia na prisão temporária e preventiva tranquilo seguimos pessoal prisão em flagrante cuidado com esses nomezinho aqui que a nossa banca parece que
gosta deles caiu no último então presta atenção existem quatro situações em que você pode ser preso em flagrante só quatro tu está matando Ou acabou de matar se chegar alguém que nessa sala e eu tiver dando uma facada no Cris está cometendo O Crime Vai ser preso aqui está cometendo Crime Vai ser preso chegam aqui eu acabei de matar o crise tô ali na parado posso ser preso chegam aqui alguém diz assim t o Cristo Tá morto Tá aqui que matou foi ali um velho cabelinho Branco barbudo saiu correndo para lá e a galera sai
atrás de mim tá escrito Professor Mauro nas costas e a galera sai atrás em perseguição cadê Aqui ó eu sou perseguido logo após matar o Cris e aqui Tu larga o celular e olha para mim por quanto tempo ai Maura min avó falou que 24 horas não existe isso é folklore eu posso ser perseguido por duas semanas Lázaro Foi perseguido por um mês e poucos só não prenderam porque mataram mas o Lázaro poderia não é o Lázaro de Jesus l o Lázaro Acho lá no interior de São Paulo tá esse Lázaro aí ele foi perseguido
várias vezes o que que vai cair na tua prova Olha aqui eu falando contigo no domingo saíram atrás de mim saíram atrás de mim dis o Mauro foi PR Santa Maria e os Car Quer saber de uma coisa tá muito ruim a estrada de noite vamos dormir aqui amanhã a gente segue atrás do Mauro foi interrompida essa porcaria desse flagrante logo não posso mais ser preso em flagrante foi interrompida a A Perseguição não posso ser preso em flagrante muito muito muito cuidado com isso tá legal e depois tem uma outra situação que o cara é
encontrado logo depois vamos lá vamos a um exemplo tá para tu me escutar lá no domingo chegam na sala tá o Cris morto e alguém aí vão lá ver a filmador pá Olha aqui ó Foi esse cara aqui parece estava escrito profe não sei o que nas costas dele avisam as viaturas da região di olha um cara assim e dão as características provavelmente foi o autor de um crime aqui no ceisc a patrulha da região aqui em encontra o Mauro só que eu estou com uma arma instrumento papel ou qualquer objeto cadê Aqui ó instrumento
arma papel ou qualquer objeto que façam com que eles venham presumir ser o autor do crime aí me prende quer ver o que que a já fez ela disse assim o autor do crime diz FGV é gordinho baixinho careca Ah unid e sai em diligência encontra o unid ali só que o unid não tem nenhuma arma não tem nenhum instrumento não tem nenhum objeto e não tem nenhum papel pra polícia presumir ser ele autor de porcaria alguma nesse caso não pode prender unidal Mauro se prender esse flagrante presumido é ilegal Beleza então no Brasil só
pode ser preso nestas circunstâncias veja flagrante próprio eu cometi ou Acabei de cometer flagrante impróprio ficto quase flagrante quando eu estou em perseguição que não tem prazo desde que ela não seja interrompida e por último flagrante presumido não há perseguição o cara é encontrado um lapso de tempo maior um pouquinho logo depois mas ele tem que estar com o instrumento com uma arma papel ou qualquer objeto que façam com que a autoridade policial venha a presumir ser ele o autor deste fato beleza delegado pode pedir temporária Claro que pode tá Renata Pode sim delegado também
pode pedir a temporária na fase do inquérito policial Obrigado Renatinha bita a pergunta Seguindo aqui cuidado com isso aqui que também a nossa banca parece que adora Tá o que que é um flagrante preparado é aquele que tem a figura do agente decorem isso agente provocador daquela ação tá quem é o agente provocador é um policial que vai lá e faz alguma coisa para que o crime ocorra e a súmula 145 diz que quando houver a preparação pela polícia é impossível a consumação não temos crime e aqui unidal ensina você junto com Arnaldo do artigo
17 do CP é uma hipótese de crime impossível lembra disso quando é que o crime é impossível por absoluta impropriedade do Meio ou Eh desculpa eh impropriedade do Meio ou ineficácia do objeto o crime não se consuma nesse caso flagrante preparado que é quando eu tenho o agente provocador é ilícito e deve ser relaxado Cuidado que o flagrante esperado o que que é o flagrante esperado é aquele que a polícia fica de Campana aqui vem cá é aquele que a polícia fica aqui ó só enxergando aqui ó enxergou lá tá preso ela não fez nada
ela não provocou ela apenas ficou aguardando a prática criminosa e se isso aconteceu é flagrante legal chamado flagrante preparado é ilegal esse meu exemplo é flagrante esperado beleza gente cuidado tá algumas questões formais aqui que se não acontecer dev ser relaxado quando alguém é preso imediatamente 3 horas da manhã tem que acordar o juiz tem ai Mauro mas o juiz joga pad o bit tênis e todo dia de manhã ele pega o seu renegate pega os seus Stanley e vai jogar bit tênis ele tem que dormir a madrugada para ter um bom sono não 3
horas da manhã acorda esse cara tá no contra-cheque dele tem que comunicar excelência acabamos de prender o Mauro 3 horas da manhã nas próximas 24 horas aí o delegado tem outras atribuições primeiro nas próximas 24 horas horas vai expedir uma nota de culpa nota de culpa é um documento em que diz assim Mauro tu tá preso porque o Cris que foi o condutor te prendeu e o motivo do crime é esse e as testemunhas é Joana e e Paulo Ok nota de culpa se não for expedido em 24 horas ilegalidade relaxamento o auto tá deve
ser enviado para o juiz em 24 horas também para quê pro juiz marcar a famosa audiência de Custódia em que ele vai decidir se relaxa se converte o an em preventiva ou se concede a liberdade provisória lembra que liberdade provisória é só no flagrante tá Mauro se não tem nenhuma testemunha da prática criminosa eventual prisão ali é ilegal não não nem aqui nem na China nem em Santiago a falta de testemunha não inibe a possibilidade flagrante desde que duas pessoas verifiquem a apresentação do preso ao delegado chama-se testemunhas de apresentação ou nomezinho mais chique testemunhas
fedatária agora cuidado com esse parágrafo aqui do 304 ele é um parágrafo contrário ao a ideia de uma prova da OAB mas a gente tem que saber ela é novidade tá diz assim coloca para eles Cris se o magistrado lá na Custódia verificar que o cara é reincidente verificar que o cara integra uma organização criminosa armada ou uma milícia ou que ele possui uma arma de fogo mas não é qualquer arma de fogo é uma arma de fogo de uso restrito Deverá denegar a liberdade provisória ou seja o cara deverá ser preso isso aqui tem
tudo pro Supremo dizer que é inconstitucional porque seria uma prisão ex légio que não pode mais mas até hoje ele não disse Mauro se c aair na minha prova Tu vai dizer exatamente o que tá aqui beleza Bueno e a preventiva a preventiva ela cabe na fase do inquérito e na fase da ação penal ela nunca pode ser decretada pelo juiz se for decretada pelo juiz é ilegal e vai ser relaxada tá quando ilegal deve ser relaxada ou pode ser revogada quando foi legal mas não é mais necessária só cabe a prisão preventiva nos casos
do artigo 313 quais são eles primeiro o cara praticou um crime doloso cuja pena é maior que 4 anos ou o cara é reincidente em crime doloso ou o cara tem uma medida protetiva contra ele porque ele bateu na esposa e ele chega perto da mulher aí dá para aprender isso aqui a gente vai ver agora numa questão daqui a pouquinho beleza como é que eu posso prender então naquela situação lá pessoal por ordem pública ordem econômica para assegurar a aplicação da lei penal o cara vai fugir aí dá para aprender tá por conveniência da
instrução criminal ele está coagindo as testemunhas ele descumpriu uma cautelar o juiz diz assim Cris use tornozeleira e recolha-se em seu domicílio a partir das 20 horas o Cris não faz nada disso prisão preventiva desde que peçam Né desde que peçam tá ou quando houver dúvida na identidade do cara e ele não fornece elementos para dizer quem ele é nesse caso aqui após ele dizer quem ele é o apresentar a identidade ele imediatamente vai ser colocado em liberdade questãozinha na prova aí para nós questão da prova para nós beleza diz assim Vítor respondi uma penal
pela prática do crime de ameaça tá lá do 147 contra sua ex-esposa Luísa companheira Luísa existindo olha aqui ó existindo uma medida protetiva em favor da vítima proibindo que o Vittor aproximasse dela em uma distância inferior a 100 metos mesmo intimado dessa medida protetiva ou seja ele sabia disso ele se aproximou de luí e tentou com ela manter contato razão pela qual a Luísa então a vítima temendo por sua integridade física procura você como advogado na o ocorrido Luiz esclarece que após a denúncia o Vitor Foi após a denúncia pela ameaça o Vitor veio a
ser condenado definitivamente pelo crime de uso de documento falso veja após ameaça tá eh antes mesmo da infração penal cometida no contexto da violência doméstica é contra a mulher com base nas informações como advogado Você deverá esclarecer a sua cliente vem cá comigo gente Será que o Vitor pode ser preso preventivamente as admissibilidade da prisão preventiva estão aqui por isso que eu falei que eu ia te falar depois lembra só é possível alguém ser preso se cometeu um crime doloso cuja pena Seja superior a 4 anos o Vítor praticou Qual crime Mauro o Vítor praticou
ameaça 6 meses pode ser preso com fundamento no Artigo 303 Ino primiro não quando ele for Reincidente em crime doloso veja olha só que importante FGV falando para nós aqui ele foi condenado ele foi condenado depois tá depois por uso documento falso ou seja quando ele praticou o crime ele ainda era ré primário e a mais importante é que se o crime envolve violência doméstica contra mulher criança adolescente idoso ou enfermo veja não é só contra a mulher é contra a criança de 0 a 12 adolescente de 12 a 18 idoso unidal mai de 60
enfermo ou pessoa com deficiência para assegurar a execução de medidas protetivas Vittor não chegue próximo a luí o que que o Vitor fez chegou chegou nesse caso então para não perder tempo tá poderá ser decretada preventiva do Vitor tá mesmo que ele seja Tecnicamente primário pois ele só foi condenado tá ele só foi condenado após a prática condenado por uso documento falso após a prática do crime de ameaça ele é primário mas tendo em vista que existia uma medida protetiva dizendo Vitor não chegue próximo a Luizinha tranquilo partimos então para inquérito policial dentro do tempo
que nós estávamos eh programado tem alguma coisa aí no site tudo bem Tranquilo certo não tem alguma informação para dar para eles Será que vão bater alguma meta mais ou não será que o nidal não consegue dar nada mais para eles hein manda What pro nidal ver a gente consegue alguma coisa para crusada se nós chegasse a 10.000 não chega a 10.000 por isso que tá se o pessoal tá respondendo beleza galera preso Jaguara ó Professor Jamil tranquilo todo mundo aprovado Leonardo Eu não tenho dúvida beleza vamos falar de inquérito policial Mauro o que que
é inquérito policial Eu trouxe um conceito percebo que é o primeiro conceito em 1 hora 15 de aulas que eu trago para ti por quê Porque não tem que saber conceito Mas por que que eu trouxe agora porque aqui tem um detalhe que separa o guri dos homens aqui tem um detalhe que tu vai l o celular para prestar atenção a natureza jurídica do inquérito é procedimento administrativo isso aqui é diferente de processo isso aqui é diferente de processo Mauro e se é diferente de processo Qual é a consequência que eu tenho vamos lá olha
só imagina que no inquérito policial ocorra uma nulidade Será que a ação penal pode ser declarada nula por conta desta nulidade pode vir comigo Cris isso será que por conta desta nulidade eu posso acabar com a ação penal não porque isso aqui é um procedimento administrativo isso aqui é processo eventuais nulidades no inquérito policial não irão por se só anular a ação penal agora veja essa nulidade foi uma tortura e dessa tortura levou à prisão do autor do suposto crime Mauro ele pode ser processado tem outras provas tem outras provas tem se tem outras provas
ele pode ser condenado inclusive mas isso aqui não vai trazer nenhuma consequência vai esta prisão aqui se tornou o quê ilegal e nós estamos nidal de saber que isso aqui levará o quê ao relaxamento da prisão e o cara vai responder a ação penal em liberdade Mas a ação penal em si não irá ser anulada beleza Bueno então ele é um procedimento administrativo preparatório porque não tem um fim em si mesmo ele é uma Vamos colocar assim ele é um instrumento para uma futura ação penal ele é inquisitivo porque não temos contraditório mas Mauro como
que pode não ter contraditório se a própria constituição assegura a todos que ninguém irá perder os seus bens que ninguém irá perder a sua liberdade sem o devido processo legal materializado por dois esteios da ampla defesa e do contraditório como é que alguém pode ser preso então respondendo ao inquérito policial sem o contraditório turma esse contraditório aqui veja no inquérito policial não tem contraditório e na ação penal é claro que tem então esse esse contraditório ele vai ser postergado para ser usado quando aqui na ação penal quando ele for preso lá no final quando ele
for preso aqui ele teve contraditório ele não teve contraditório nessa fase da persecução Penal mas durante toda a persecução penal ele teve sim contraditório e portanto a constituição foi respeitada tá ele é sigiloso ele é sigiloso mas esse sigilo é relativo olhem para mim olhem para mim artigo o o fetter ensina isso para vocês artigo séo inciso 14 do estatuto de vocês advogados mas a súmula vinculante 14 diz que vocês advogados TM acesso a e eh eh aos documentos que já foram encadernados que já estão no inquérito então o inquérito é sigiloso sim sigiloso para
quem Para a Sociedade Mas não é para o juiz para o promotor e para vocês advogados existem dois fund tá cuidado com isso existe um fundamento legal que é o artigo S como é que faz 14 coisa 14 é isso tá do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil percebam que geografia Romano não é minha área tá mas também existe um fundamento jurisprudencial que é a súmula vinculante de número 14 editada pelo Supremos pois só ele pode editar essa súmula Mauro se o meu fundamento legal for for para ter acesso aos autos o artigo Vio
e o delegado diga não cabe mandado de segurança porque havia pode deixar aqui Cris comigo sempre por favor obrigado havia um direito líquido e certo não amparado por Abas Corpus não amparado por Abas data direito líquido e certo previsto na lei por uma ilegalidade o delegado fez bobagem eu vou entrar com mandado de segurança contra ele onde no juiz da comarca ele é autoridade coatora agora se o teu fundamento é um pouco mais esperto foi a súmula vinculante 14 cabe mandado de segurança não cabe cabe reclamação Mauro reclamação para quem pro juiz da comarca não
reclamação para o Supremo Tribunal Federal dizendo assim Supremo Tribunal Federal o delegado aqui da minha cidade não observou a súmula vinculante dê um puxãozinho de orelha nele isso é reclamação tá então se o fundamento For legal mandado de segurança se for jurisprudencial na súmula reclamação para o Supremo tranquilo Bueno que mais Mauro existem outras formas de investigação o parágrafo único do artigo 4to do CPP diz que sim tá outras autoridades Eu trabalho na justiça militar nós temos inquérito policial militar a Receita Federal do Brasil que de uso Livre tem o inquérito fazendário tá a CPI
comissão parlamentar de inquérito ou não ela investiga Mas não é isso que c na tua prova sabe o que que pode cair na tua prova que eu tenho medo se é possível a investigação pelo Ministério Público o Supremo Tribunal Federal diz que sim é possível Face à teoria dos poderes implícitos que está lá no artigo 129 da Constituição Federal que diz que o ministério pú pode fazer muita coisa deve ele fazer muita coisa se eu digo faça isso Ministério Público eu tenho que dar ferramentas para o Ministério Público E qual vai ser a ferramenta inquérito
policial jamais Olha só pessoal inquérito policial só pode ser presidido pelo delegado só pode serido pelo delegado o pique procedimento investigatório criminal esta aqui é a ferramenta de investigação do ministério públic separando vocês dos outros aqui comigo delegado só ele só ele pode indiciar indiciar isso está na lei 2830 não me lembro o ano dessa lei Tá mas essa lei diz que o indiciamento é um ato privativo do Delegado Mauro então um promotor instaurou um pique contra o Mauro e indiciou o Mauro esse indício trocado por um pote de alguma coisa perde o pote porque
não vale nada só quem pode indiciar é o delegado isso foi dito também pelo Supremo Tribunal Federal num voto do saudoso Ministro teoriza vasque que infelizmente nos deixou no assente aéreo lá em Santos Tranquilo isso Bueno que mais Mauro formas de início aqui agora tu vai largar teu celular e vai prestar muita atenção em mim mas muita atenção mesmo gente as formas de início do inquérito policial elas podem ocorrer tá a depender de que crime eu estou investigando se um crime é de ação penal pública pública incondicionada eu tenho cinco formas de instaurar se o
crime é de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada eu tenho uma forma de estar de de de de instaurar em cada situação dessas vamos começar da exceção tá ação penal pública condicionada vamos imaginar aqui o que diz o artigo 88 da lei do jecrim imagina que eu estou saindo aqui do ceisc sou atropelado por quem Ai quem podia ah unidal unidal me atropelou me atropelou o delegado que estava do lado tinha um colega saindo amigo meu é delegado de polícia diz vou indiciar vou indiciar não vou instaurar o inquérito contra o lidal
por ele te atropelou já não gosta muito daquele careca lá já vou instaurar o inquérito contra ele pode não pode por quê Porque a lesão corporal contra um homem quando for leve ou culposa é de ação penal pública condicionada Se for mulher súmula 542 não tá tô falando eu e o nidal Eu Eu me garanto nidal já não sei a situação Tá mas tá nesse caso eu não disse pro delegado eu não representei contra nidal e portanto no meu exemplo ele não poderia instaurar no inquérito só pode instaurar na ação penal pública condicionada a representação
se eu vítima representar crime de ação penal privada Imaginem que eu Mauro Prometa a unidal o mal injusto e grave cri de ameaça é um crime de ação penal privada entre homens também o delegado Ah vou instaurar inquérito contra o Mauro porque eu adoro o nidal e o Mauro está ameaçando o nidal Zinho não pode se o nidal não fizer um requerimento tá para autorizar não pode porque é crime de ação penal privada mau se for ação pública incondicionada aí são cinco formas o delegado viu o crime leu no jornal era na na área dele
ele de ofício instala inquérito Se houver uma requisição requisição é sinônimo de ordem ah Maura Então existe uma hierarquia entre Juiz promotor e delegado não existe hierarquia mas a lei trouxe funções para cada uma a do AD AD cada um no seu quadrado tá o requisição do juiz ou do do Ministério Público do promotor o delegado é obrigado a instalar inquérito Quando você foi lá e faz um BO você vai lá e realiza um BO e nesse bo você diz que foi vítima de um crime de furto aqui tá tu questão da prova olha aqui
para mim aqui tá a questão de prova você foi vítima de um crime de furto vai lá e narra o fato ao delegado requerendo que seja instaurado o inquérito o delegado diz Ah quer saber quanto é que foi cinco pila não vou instaurar inquérito não vou instaurar quando o delegado indefere O teu pedido de instauração de inquérito Artigo 5 parágrafo do CPP diz que você pode por meio de um recurso inominado ir até o chefe desse delegado isso já caiu na na prova tá notícia de qualquer um do Povo mas cuidado essa notícia não pode
ser uma notícia anônima apócrifa Se tivermos uma notícia aima que também é sinônimo de a apfa tá uma notícia que eu não sei quem deu deve haver uma prévia investigação para qu Mauro para ver se essa notícia é realmente viável o delegado não pode larga o celular e olha para mim o delegado não pode instaurar o inquérito de pronto ele deve analisar se existe uma viabilidade naquela denúncia anônima e por fim quando de um alto de prisão em flagrante aqui numa chamada cognição coercitiva o que que é isso Mauro cognição coercitiva conhecimento forçado o delegado
é obrigado a instaurar um inquérito policial tá Quais são qual é a diferença de elemento informativo para prova ou seja eles são são diferentes Mauro sim são diferentes se eu Mauro olha aqui larga o celular e olha para mim se eu Mauro sou chamado até o delegado de polícia sento na frente do Delegado de Polícia e narro um fato ao delegado eu estou eh construindo uma prova não é mero elemento informativo agora esse mesmo Mauro pode deixar aí Cris vai agora na frente do Juiz senta e narra a mesma coisa que ele falou pro delegado
aqui eu estou produzindo prova perceb ao delegado elemento informativo ao juiz uma prova por é fácil porque quando eu falo pro delegado ninguém pode falar nada o teu advogado tu é a vítima está ali do lado assim uma Doutor ele tá mentindo será que o delegado o juiz pode fazer o advogado pode fazer não agora lá na frente do Juiz T des sacando né CR lá na frente do Juiz eu bato na mesa quero contraditar essa testemunha porque ela é mentirosa blá blá blá blá blá por isso que prova em juízo é na presença do
contraditório elemento informativo não mas o que cai na prova que elemento informativo não pode quando de maneira exclusiva levar a condenação de alguém eu preciso transformar aqueles elementos em prova por meio da judicialização o inquérito policial pode colocar para eles aí Cris ele é obrigatório pro delegado o delegado percebendo realizar a instauração do inquérito ele é discricionário as diligências quem decide quem faz ou não a diligência é o delegado ele é dispensável vem cá comigo um pouquinho ele é dispensável para quem para o promotor se o promotor receber elementos de autoria e materialidade de outros
crimes de por outras formas por exemplo uma sindicância Ele simplesmente na forma do Artigo 39 parágrafo 5º ele dispensa a porcaria do inquérito e de pronto apresenta uma denúncia ele é informativo que produz os elementos de informação que que houve eu guspi aqui Deu um probleminha só pode tá ele é escrito ele é sigiloso mas de maneira relativa já vimos ele é inquisitivo porque não há contraditório ele é indisponível isso é importante vem cá o delegado investigou investigou chegou à conclusão que não há autoria naquele fato ah em gaveta isso aí escrivão não pode seu
delegado artigo 17 é é indisponível Só quem pode arquivar é o juiz e o juiz vai arquivar após um pedido do Ministério Público assim que você deve ir paraa tua prova Mauro mas eu estou lendo o artigo 28 diz que o promotor arquiva sozinho o Supremo falou que não o promotor pede e o juiz vai decidir se arquiva ou não arquiva beleza questão aí na tua tela sobre inquérito policial após receber denúncia anônima por meio do dis denúncia de grave crime de estup com o resultado morte que teria sido praticado por Lauro de 19 anos
na semana passada pretérita a autoridade policial de imediato instaura inquérito pera aí pera aí por meio de uma denúncia anônima de imediato instaura inquérito já sabe o que que vai dar aqui né para apurar a suposta prática Laura é chamada à Delegacia a presença sua identidade recém obtida em seguida a sua identificação criminal é realizada não po pode né com a coita digitais e fotografias em que Pese embora não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento a autoridade policial para resguardar a prova pretende colher material sanguíneo do Lauro do indiciado Lauro para futuro confronto
além de desejar com base nas declarações de uma testemunha a reprodução simulada dos fatos no entanto Lauro se recusa a participar desta reprodução simulada Tá quanto também a Colheita do material sanguíneo é ainda realizado reconhecimento de Lauro por meio de uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos em eh com características semelhantes ao ser informado sobre o fato a defesa do Lauro tá sob do ponto de vista técnico deverá alegar que nessa aqui diferente das outras nós vamos nós vamos em que pés vai passar um minutinho ou dois
minut minhos talvez eu preciso aqui de de eh eh des secar aqui analisar alinha por alinha tá veja aqui comigo a letra A diz assim o inquérito policial não poderia ser instaurado de imediato com base denúncia anônima aqui tá a questão certa tá já aviso para vocês aqui tá a questão correta por quê Porque não pode mesmo por meio de uma denúncia anônima de imediato ser ser realizado o inquérito beleza mas todas as outras alternativas nós tiramos ensinamento para ti quer ver uma coisa letra b o índice AD não poderá ser obrigado a fornecer material
sanguíneo para a autoridade policial aí até aqui tá corretíssimo corretíssimo até aqui tá certo agora vem o problema ainda que seja possível constrangê-lo a participar da reprodução simulada princípio do Nemo tened cddg Que porcaria de nome feio é esse Mauro é feio mesmo isso significa que ninguém é obrigado a fazer provas contra si mesmo o Nemo tenur cgere diz que eu não sou obrigado a participar de uma reprodução simulada de fatos Que coloquialmente nós conhecemos como reconstituição não sou obrigado então tá errada essa essa questão nessa parte letra c o vício do inquérito policial no
que tange ao reconhecimento de pessoa e tá errado Mauro tá errado Claro por quê Porque ela foi tá ela foi e esse reconhecimento apenas apresentaram a fotografia do Lauro sem colocar outras imagens para ela porque Tecnicamente pessoal para que haja o reconhecimento de uma pessoa deve deve ocorrer da seguinte forma é uma chamada prova típica e nominada que nós chamamos deve ser assim a pessoa que vai identificar descreve a pessoa a ser identificada após isso coloca-se a pessoa a ser identificada com outras que tem com ela alguma semelhança E aí a pessoa diz quem é
que ela acha que é o autor do crime se e fotografia a mesma regra descreve aí an nota Depois apresenta muito fotografia para ela aqui não foi apresentada só do Laurinho não pode tá vamos lá então diz assim ouv do inquérito policial no kitang ao reconhecimento de pessoas invalida ação penal olha aí ó já vimos é um procedimento administrativo logo não invalida letra d a autoridade policial Como regra deverá identificar criminalmente o indiciado não a Constituição Federal diz assim que o civilmente identificado e o Laurinho era recém obtida a sua identidade não será não será
criminalmente identificado Muito obrigado passei 3 minutos vou pagar três cervejas pro gri que eu tô sabendo já deve est falando no grupo lá que passou o minuto paga ser sabem disso é eu vou pagar tentei não pagar mas vai grada ganharam vou pagar tá mas espero do fundo do meu coração ter passado alguma coisa para você se Deus quiser papai do céu me abençoa aqui e alguma questão eu te entreguei te espero dioturnamente lá no @pr mauris timer é um prazer vou tem que ler alguma coisa aqui tem tá vamos lá tem que ler vou
ler para vocês tá lembrar no fim da aula que tem resultado do sorteio tem uma bolsa de 100% livro de questões da primeira fase o novo e três vouchers tá porque as metas foram batidas Obrigado recados o Léo quero deixar um abraço forte a equipe inteira do ceisc Valeu Léo Parabéns a todos os professores profissionais excepcionais comprometidos com alunos vocês são os melhores do Brasil ó me arrepiei vamos juntos à aprovação É isso aí Léo Obrigado Nanda eu tô rindo muito não tem como esquecer dessa aula com esse exemplo Valeu Nanda obrigado a Andressa que
aula Vamos que vamos 50 de 80 É isso aí Andressa eu acho que dá mais hein Jeremias eu sou Jeremias eu sou homem coisa que você não é não atiro pelas costas não olha para cá da Faro S Cabou Jeremias o que eu não aprendi em 5 anos de faculdade estou aprendendo agora mestre processo penal Valeu Jeremias e a Roberta parabéns Mauro pelo domínio do assunto Obrigado Roberta Aline perfeito demais valeu Aline obrigado a Jennifer Prof Mauro como sempr maravilhos valeu Jenifer obrigado a Fernanda privilégio ser aluno desse cara valeu Fernanda a fanda foi min
aluna na graduação beijo Fernanda Verônica Estamos precisando de aula dessa para voltar ao ânimo Valeu Verônica a professor Obrigado ja Cid Lene passei na segunda fase do quadra Primeiro só vim agradecer beijo dout creid Lene sucesso Marcelo amando eu venci FGV Valeu obrigado ó ele tá agradecendo a mim a Letícia o Arnaldo e até o unidal deixa eu ver é até o unidal amo seis que sem dúvida vai ser a escolha paraa segunda fase eu não tenho dúvida nenhuma né Jordana Mateus Carvalho impressionante como seis consegui reunir os melhores professores Obrigado Mateus Arlan sou advogado
graça equipe de penal gratidão eu que te agradeço mas quero agradecer também aqui todo mundo que tá nos Bastidores tá ai ai ai esqueci como é cá Roberta Roberta ao Cris a Aninha que tá aqui murilão que já saiu daqui todo mundo que tá aí por trás e daqui a pouco vem ela alminha a nossa leticinha Mauro tu vai fazer o que agora eu vou tomar um vinho e comer um filé eu acho beijo grande fique com Deus tchau tchau Ufa chegou a hora de relaxar e aproveitar o seu intervalo da nossa aula pega o
teu café chá ou água Respira fundo e relaxa para poder voltar com tudo pra segunda parte das suas aulas bom descanso e até mais k k ye a quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso e por eu já estô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da
OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do ceisc bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo
para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o
tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conta h C k as maiores ofertas do ano já estão disponíveis pra segunda fase É isso mesmo mesmo os cursos mais completos com 50% de desconto mas Fique atento pois a black do seisk é válida por tempo limitado
quero uma dica de ouro confere com carinho as vantagens exclusivas do regular Plus ele é o nosso curso mais completo pra segunda fase e entrega uma preparação turbinada paraa sua aprovação no OAB mas agora é hora de voltar o foco pra primeira fase e não se esqueça Nós acreditamos na sua aprovação e te esperamos na segunda fase para realizarmos jun o seu sonho estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase
em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero para itar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o
futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conta k C Bora começou gente agora não tem mais né Cris agora é nós E aí gente linda desse Brasil bora bora bora pra segunda parte de processo penal chama geral Avisa o colega Avisa o amigo que vai fazer aí OAB Por que que não
estava assistindo a aula do Maurão Por que que não vai assistir a aula da leticinha Bora garantir aí as questões de Processo Penal e fazer com que essa seja a tua prova gente eu sou professora Letícia Neves professora de processo penal aqui do ceisc e junto com vocês a gente vai aqui falar sobre como funciona né o processo penal em si os procedimentos vamos falar sobre os recursos que é uma matéria que também cai bastante vamos falar também aqui sobre H as questões do passo a passo da instrução criminal então é muita coisa gente muita
coisa E aí né a nossa o nosso Quarteto penal tem assim uma trajetória e uma história aí na OAB para fazer com que vocês se sintam seguros para responder as questões aí naquela grande domingueira que é o dia da prova é isso aí gente venham com tranquilidade para essa aula hoje é sexta-feira cestou né a nossa aula aí foi antecipada mas bora lá pegar eu sempre digo para vocês o seguinte deixem uma folha em branco ao lado para tentar fazer com que vocês se concentrem mais ainda nessa aula porque aquela mão que cansa de escrever
a mão que vai te aprovar porque às vezes aqui na aula tá tendo uma dica Tu ouviu mas não digeriu e a escrita faz com que tu comece a talvez ter instrumento para buscar aquela questão na hora de uma prova bom mas eu escrevi isso em tal canto enfim assim vai olha aí que amor a dama e os de penal olha Carlos hein Olha aí penal segunda fase É isso aí gente penal da segunda fase penal da segunda fase a tua obrigação é fazer aí a tua parte né No dia dessa prova e depois vi
pra segunda fase conosco que aí a gente dá aquele abraço geral e vamos junto até a segunda fase né pro civilis dinhas fiquem atento nas dicas porque essa aula aqui a parte Inicial que eu vou começar agora é a parte que você se situam no conteúdo certo então vamos lá abre o material e vem vem vem comigo aqui deixei aqui ó o insta para vocês acompanharem né para vocês ficarem mais próximos aí e agora vamos de matéria gente quando a gente fala em processo penal quando a gente fala em uma pessoa que praticou um crime
tá sendo acusada ela tem que responder um devido processo legal E aí vamos pegar lá o Cris que sempre tadinho ó nossos exemplos na aula Cris pegou e praticou um crime de roubo né praticou um um crime o crias por mais que nós tenhamos certeza ao menos visual do que ele fez o estado não pode responsabilizar o Cris e sair punindo o Cris de qualquer jeito não porque nós temos devido processo legal que é devido para qualquer um de nós que for acusado da prática de um crime Então antes do Estado responsabilizar alguém aplicar uma
pena ou uma medida de segurança nós vamos ter que oportunizar um espaço para que essa pessoa Se defenda e isso é garantia garantia de todos nós E se faltar alguma forma se faltar algum direito nós vamos ter nulidades E isso tem que ficar bastante atento certo então vem comigo aqui nosso primeiro tópico é instrução criminal como é que funciona o caminho do processo penal quando uma pessoa é acusada basicamente Essa é a linha do tempo certo Ah leticinha eu sei que tem jur e tem regras diferentes sim eu vou chamar para atenção de vocês o
que tem de regra diferente mas aqui é basicamente Como funciona o processo penal então assim se tu vocês tiverem que saber alguma coisa né sou civilis Sinha não não Ten o domínio total da matéria de processo penal começa por aqui que vai dar bom certo então vem comigo aqui instrução criminal a matéria começa lá no Artigo 394 e vai até o 405 do CPP E lembra que nós temos procedimento né procedimento comum e procedimento especial essa parte aqui que nós vamos falar é aplicável paraa maior parte dos crimes certo então abre lá o teu artigo
396 do CPP e vem comigo aqui ó 396 do CPP vem comigo aqui Opa nos procedimentos ordinário e sumário quando oferecida uma denúncia à peça acusatória do Ministério Público ou uma queixa o juiz se não rejeitar liminarmente essa acusação ele vai receber e ordenar a citação do acusado para vir responder à acusação no prazo de 10 dias esse é um artigo Norte aqui para nós então vem comigo oferecida uma denúncia ou uma queixa aqui ou seja oferecida uma acusação oferecemos uma acusação acusando crise de roubo não significa que o juiz vai receber essa acusação e
nós vamos ter o início de um processo por quando se oferece uma denúncia o juiz tem dois caminhos o juiz ele pode rejeitar essa denúncia liminarmente ou ele pode receber essa denúncia e apertar o play dizendo Avisa o acusado que é a citação que ele está sendo processado para ele vir aqui pro processo é isso saber processo penal significa dizer o que cada um desses momentos significa então quando a gente tem o oferecimento de uma denúncia e uma queixa o juiz vai olhar primeiro e vai ver eu tenho que ou tenho que rejeitar Quando que
o juiz rejeita uma acusação artigo 395 do CPP o juiz vai rejeitar uma denúncia ou uma queixa quando inciso 1 do 395 essa denúncia ou essa queixa for inepta e o que que é inépcia quando a gente acusa uma pessoa e a gente oferece uma denúncia quecha ou seja uma acusação a gente tem que descrever nessa peça nessa petição como se fosse uma petição inicial o por que nós estamos acusando a data do fato os fatos que são elementos que constituem o crime porque o réu o Cris ele vai se defender do quê do que
tá sendo acusado então do fato que tá descrito de tudo que tá pesando contra ele e se nós não tivermos como nos defender daquilo que tá escrito nós vamos alegar que essa denúncia é inepta que essa acusação é inepta certo por tá faltando os requisitos do artigo 41 por exemplo defeito na descrição do fato certo que mais também é causa de rejeição a ausência de condição ou pressuposto para ação penal exemplo paraa tua prova existe crimes por exemplo que exige a representação da pessoa ofendida pro Ministério Público Agir é ou não é me dá um
exemplo Letícia se eu tiver falando de um crime de ameaça pro Ministério Público oferecer Denúncia em via de regra a gente vai ter que representar num crime de lesão corporal leve pro Ministério Público oferecer denúncia a gente vai ter que representar certo se não tiver representação nós vamos ter ausência de condição é causa de rejeição o juiz deve rejeitar certo não pode receber se estiver faltando e por último é também causa de rejeição de uma acusação o juiz vai chegar e vai dizer assim Opa isso daqui não tá apito para ensejar um processo penal ausência
de justa causa o que que é justa causa É a a existência de elementos que sustentem uma acusação certo elementos mínimos eu tenho que ter um laço probatório mínimo para chegar e dizer que o Cris é o cara que tá sendo acusado daquele roubo certo ah mas eu não tenho então não tem como acusar né imagina só E por que isso tudo leticinha porque gente lembra que eu falei que processo também é garantia processo é devido do processo legal a gente tá acusando uma pessoa culpada uma pessoa inocente o Cris é uma pessoa inocente Ah
mas ele fez ele só fez Depois que tiver transitado e julgado uma sentença que o condenou durante o processo o crise é presumidamente inocente lembra disso da na hora da tua prova por quê Porque isso vai fazer a diferença no teu raciocínio na prova certo gente Então bora lá questão ó L Love da profe Olha a leticinha aqui do lado te dizendo que isso pode cair se o juiz chega oferecida a denúncia o juiz rejeita a denúncia Qual o recurso que em regra o Ministério Público vai utilizar da decisão que rejeita uma denúncia ou uma
quecha da decisão que não recebe uma denúncia ou uma quecha artigo 581 inciso 1 recursos no prazo de 5 dias e o nome dele é civilis sinhas recurso no sentido estrito E aí geral vai dizer geral vai dizer Reze Reze para cair na tua prova Reze para cair na tua prova é isso aí então ó só que não vai cair não vai parecer Reze certo na tua prova vai aparecer recurso no sentido estrito certo mas aí tem uma exceção ão ão ão tem exceção E aí tu vai ter que colocar bastante atenção nisso caiu agora
na última prova né se nós estivermos falando de jecrim e houver rejeição de denúncia ou queixa lá no jecrim falar que foi juiz do juizado especial criminal aí o recurso vai ser diferente só lá viu gente só lá aí o recurso vai ser apelação e lá no jecrim apelação chama apelação civilis sinhas não é recurso inominado no jecrim Juizado Especial Criminal a apelação do artigo 82 da Lei 999 é apelação mesmo no prazo de 10 dias e ela É cabível da rejeição da denúncia só lá a leticinha e se eu tiver falando de rejeição de
uma denúncia no júri por exemplo vai ser Reze se eu tiver falando na lei de drogas Reze certo só vai ser a apelação se nós estivermos no Juizado Especial Criminal Ok fechado Bora tranquilo vamos lá seguindo Ah só para não deixar aqui né Faz tempo que cuida tá sempre que tiver falar sempre que nós for falar de rejeição de denúncia ou queixa constitui falta de nulidade desuma 707 do STF a falta de intimação daquela pessoa que tá sendo acusada tá do denunciado eh para ele oferecer contra razões se não for intimado para contrarrazoar o recurso
que o ministério público eh po é nulo Olha o que diz constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões a um recurso interposto da rejeição da denúncia não suprindo a nomeação de defensor da ativo que que acontece aqui denúncia rejeitada MP chorou ficou triste foi lá e recorreu se o ministério público recorreu no sentido estrito nós temos que intimar a defesa para que ela contrarrazões sob pena de nulidade certo tranquilo beleza vamos continuar aqui então vamos lá presta atenção aqui que isso daqui eu tô com coisa na cabeça tá ó se o
juiz não rejeitar ele vai receber vai chegar e vai dizer assim ó tem coisa aqui mas eu tenho o devido processo legal vou receber recebo a denúncia contra o Cris essa decisão que recebe denúncia ela é irrecorrível certo e essa decisão que recebe a denúncia determina citação do Cris para que ele venha aqui no processo e Se defenda certo e nesse momento da citação o Cris recebe um aviso tu tá sendo citado para responder a acusação no prazo de 10 dias é o artigo 396 tranquilamente escrito aí para vocês por isso que tem que ler
sublinhar e guardar aí então gente da decisão de receber do despache da decisão que recebe uma denúncia e uma queixa não Cabe recurso é irrecorrível Ah leticinha mas era um absurdo aquela denúncia aquela denúncia não deveria ter sido recebida o que que eu posso fazer ela é irrecorrível porque não tem recurso Mas eu posso atacar mas posso usar de umas para trancamento do processo certo se o crime for de de prisão eu posso usar de um ibias se for uma denúncia absurda empet um ibias para dizer ó tribunal para para isso tudo que que show
da chucha é esse que esse processo não devia existir vai fazer isso através de qual recurso não tem recurso porque da decisão que recebe é irrecorrível mas é possível usar aí o abias corpos com uma ação de impugnação para tentar parar isso tudo certo tranquilo a agora não foi caso o juiz recebeu e nós temos que avisar o Cris que ele tá sendo processado nós vamos ter a citação do Cris essa citação aqui no processo penal normal vocês vão ver com Maurão isso a regra que ela seja pessoal toque toque Olá Cris Ó você tá
sendo processado vai ter que contratar a leticinha aí leticinha vai ficar feliz tristeza de uns alegria de outros né dinheirinho no bolso né que o CR é o Cris vai escolher um advogado da confiança dele Cris quem é o advogado da tua confiança se ele dissesse diferente né E lembra disso na hora da prova que todos nós temos o direito de constituir um advogado da nossa confiança Ah mas o o Cris queria constituir a leticinha mas o juiz nomeou Naldinho que é defensor público não pode não pode porque se o Cris manifestou o interesse na
Constituição de advogado da confiança dele é esse que vale do contrário é nulidade certo gente volta aqui então a regra citação pessoal tá artigo 251 do CPP e eu vou passar rapidinho aqui porque isso é matéria do Mauro vai trabalhar com vocês em questão mas aqui no processo penal a gente admite também a citação fi ou presumida que é a chamada citação por hora certa em duas modalidades e a citação por Edital então 362 citação por hora certa e 3 61 e 366 citação por Edital certo e aí a citação foi feita nós vamos pro
próximo passo que é citado Opa citado nós vamos responder a acusação e o que que se faz aqui cuida que aqui na resposta acusação primeiro artigo 396 a o Cris aqui nesta resposta acusação que é uma petição feita pela defesa do Cris ele vai poder alegar tudo que interesse a sua defesa nulidades teses de defesa tudo testemunhas tudo e ela é uma Peça obrigatória ela sempre vai existir se o Cris citado não constitui o defensor da sua confiança o juiz tá autorizado aí a nomear um defensor pro defensor vir no processo e ele nomear e
ele eh realizar essa essa essa resposta acusação aqui no prazo de 10 dias mas do contrário é o advogado que o Cris sustent eh contratar gente vem comigo aqui artigo 396 Ah e l Leia comigo aqui o que eu tô dizendo na resposta o acusado poderá arguir tudo então tudo que interessar sua defesa certo e parágrafo sego se não apresentada a resposta no prazo legal o juiz Então tá autorizado a nomear tá o o juiz nomeará defensor certo sen não apresentará no prazo legal esse prazo legal eu quero chamar a atenção de vocês tá Opa
chamar a atenção de vocês porque aqui temos muitos deles muitos que são pessoas queridas e amadas mas não escolheram penal na segunda fase que são os civilis sinhas que são civilis sinhas gente j000 beijo para ti Olha só esse prazo aqui para responder a acusação é de 10 dias gente e como é que funciona o prazo a contagem desse prazo gente súmula 710 o STF no processo penal contam-se os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado Então meus queridos se eu fui citada né na quarta-feira o primeiro dia do
meu prazo é o dia útil subsequente é quinta e não é o dia que for juntado o mandado de citação civilis tinha aqui processo penal é diferente aqui a defesa não para lembra disso e eu fui citada o dia último subsequente vai começar o meu prazo certo não tem que ficar esperando juntada de mandado nenhum certo gente certo ó eu sou civilis Sinha que a civilis sinha Guarda essa tá outra coisa outra outra coisa que eu posso dizer quando a gente diz na resposta acusação que o juiz ele pode que o juiz que o a
defesa vai alegar tudo que interesse tá guarda porque isso já caiu em prova Digamos que o juiz devesse rejeitar a denúncia e o juiz não rejeitou recebeu e o advogado tá indignado com isso o advogado pode pedir de novo na resposta acusação que o juiz se retrate e rejeite aquela denúncia que tá ali que ele recebeu mostrando que o juiz ó senhor juiz Analisa isso isso aquilo não deveria ter sido recebida sim porque o juiz ele pode ter se equivocado e a defesa Pode alegar tudo que interesse a sua defesa certo então seria possível inclusive
na resposta à acusação a defesa formular novo pedido de análise acerca do recebimento ou não Da acusação certo gente tranquilo beleza EA Segue o baile aqui e aqui tem uma coisa muito importante faz tempo que não cai isso na prova Olha quando a gente junta no processo essa resposta acusação essa peça de defesa que a gente vai juntar a o juiz ele tem dois caminhos ele pode matar o processo nesse momento acabar com o processo aqui gente ou se ele não acabar com o processo aqui ele vai seguir o baile vai designar a audiência ele
só vai Pará onde depois que tiverem regra numa sentença certo então Letícia Quando que o juiz vai matar o processo aqui porque isso daqui é bom pro réu é ou não é quero quero me livrar melhor coisa é terminar aqui antes da instrução Quando que o juiz absolve sumariamente tá tudo na lei tá tudo na lei Olha só artigo 397 do CPP absolvição sumária é o nome dessa decisão o juiz vai absolver sumariamente ou seja antes da instrução quando ele verificar a existência de alguma dessas situações aqui olha só tudo vocês viram com o nininho
Naldinho já ó quando o juiz verificar a existência de causa manifesta de excludente de licitude do fato artigo 23 do Código Penal que vocês já estão sabendo muito sobre isso Alguma causa de legítima defesa estado de necessidade S cumprimento dever legal exercício regular de direito Todas essas causas aqui se o juiz verificar o juiz está autorizado a absolver sumariamente acabar com a situação aqui quando o juiz verificar a causa excludente de culpabilidade exemplo 22 do CPP uma coação moral Irresistível juiz pode absolver sumariamente tá deverá absolver sumariamente Ele só não pode absolver sumariamente aqui num
crime de roubo por exemplo nos nos procedimentos comum ordinário sumário por exemplo não pode se a pessoa for inimputável com base na inimputabilidade por quê Porque se ele absolver sumariamente alguém aqui nesse momento com base na inimputabilidade ele tem que aplicar o qu para uma pessoa que é absolvida com base na inimputabilidade medida de segurança e se nós aplicássemos nesse momento nós estaríamos aplicando medida de segurança sem devido processo legal então não pode estaria aplicando uma medida de segurança sem instrução processual sem ter ouvido provas e isso daí não pode então por essa razão a
gente não pode ter neste momento aqui num procedimento comum absolvição sumária ou seja antes a instrução com base na inimputabilidade porque inimputabilidade absolvição com base nesse fundamento gera uma sanção de medida de segurança certo e aí a gente teria uma responsabilização sem devido processo legal e nesse caso não pode certo é causa de absolvição sumária também o fato narrado não constituir crime e aqui entra uma questão que há tempos vem caindo em prova assim se a prova trouxer um caso de princípio da insignificância que torna a conduta atípica se tiver um caso dessa natureza tiver
uma denúncia oferecida por furto de bermuda e é aplicável lá a a a é aplicável o princípio insignificância o que que tu vai pedir pro juiz aqui tu vai pedir pro juiz se é nesse momento na resposta acusação que ó senhor juiz absor sumariamente o meu cliente porque por favor né Nós estamos diante de um fato que não constitui crime e Tranquilo juiz pode absolver por esse fundamento e também qualquer causa de extinção da punibilidade artigo 107 do CPP Opa do CP certo nós podemos aqui absolver ver sumariamente uma extinção uma prescrição por exemplo decadência
enfim o que for não tendo essa morte do processo essa absolvição sumária aqui nós vamos ter o quê gente vamos ter audiência e segue a instrução então Olhe ali no seu no teu material só pra gente ficar bem direitinho aqui olha o teu material se o juiz não absolver sumariamente nós vamos paraa designação de audiência e aqui eu quero atenção aqui eu quero atenção quero geral focado focado focado me digam estão focados aí tá Tá ligado Olha aí ó coisa boa civilis estão prestem atenção gente aqui vem questão tá olha só como é que funciona
a audiência e tem que ser nessa ordem tem que ser nessa ordem senão a gente vai alegar nulidade olha só a audiência funciona da seguinte maneira a criatura Então Cris não foi absolvido sumariamente vai pra audiência agora só termina quando terminar lá na sentença oitiva primeira pessoa do ofendido se possível primeira pessoa depois oitiva das testemunhas de acusação e defesa Qual é o número de Testemunhas oito testemunhas para acusação oito testemunhas para defesa certo nos procedimentos sumário por exemplo que é para crimes menorzinhos né mais leves a gente vai trabalhar com cinco testemunhas tá mas
aqui a gente tá lá no artigo Opa no artigo 400 1 do CPP o número de oito testemunhas tá paraa acusação e oito para defesa leticinha presta atenção na questão presta atenção na questão tá tu a questão vem Longa em processo penal longa e tá dizendo que as testemunhas de acusação os policiais ligaram pro fórum disseram que tiveram uma ocorrência urgente e que vão se atrasar e o juiz disse diante dessa comunicação pá pega e começa a ouvir as testemunhas da Defesa mesmo a defesa tendo se urgido Contra isso pode isso não pode não pode
por quê Porque se a defesa se insurgiu ela não concordou com a inversão da ordem das testemunhas e a inversão da Ordem das testemunhas neste caso geraria nulidade certo gente a defesa sempre fala por último e é muito difícil a defesa concordar Ah eu quero andar com processo não né gente primeiro falar acusação defesa por último porque o contraditório para eu contraditar uma testemunha a defesa tem que ser por último né gente depois disso nós vamos ainda nessa audiência essa Audiência una una oitiva das demais provas né produção das demais provas peritos solicitados AC caraço
229 colocando testemunha de acusação com testemunha de defesa Face a Face para dirimir pontos eh relevante vítima né real ou seja há cariaça possível reconhecimento de pessoas e coisas possível possível tudo em audiência certo feito isso vamos pro interrogatório artigo 185 do CPP importantíssimo lembra de uma coisa em termos de nulidade aqui há anos eu tento tento que caia algo nesse sentido e nunca caiu né mas olha só eu sou advogada antes do interrogatório do acusado é direito do acusado e eu profissional também de antes do interrogatório ter o direito à entrevista prévia antes do
interrogatório com meu cliente não importa se eu já advogo para ele há 5 anos se eu quiser conversar com ele se ele disser Olha eu quero conversar com a minha advogada antes isso direito dele tá lá no artigo 185 parágrafo 5º do CPP certo gente beleza Eza juiz disse que ó tá atrasada a audiência já durou mais de 10 horas não vai deixar porque já é advogado dele é mais de 5 anos nulidade tá que mais feito isso ah uma coisa que tá acontecendo muito na prática criatura no interrogatório tem direito ao silêncio parcial também
né gente e Eu muitas vezes oriento os meus clientes é só responder para a defesa e isso integra o direito de defesa Ah o juiz indeferiu porque só queria não podia escolher que só vai responder para um não é nulidade vamos alegar nulidade ele tem o direito de só responder também tá para o para sua defesa tá e não ser prejudicado por isso gente feito isso debates orais fala acusação depois defesa nesta ordem gente os artigos 403 404 te trazem aí cada um vai falar 20 minutos prorrogáveis por mais 10 se tiver assistente de acusação
lembra quem é o assistente de acusação tá lá no artigo 268 só para colocar aqui no cantinho descargo de consciência né que é a vítima vindo num processo de ação penal pública aqui contribuir com a acusação do Ministério Público contratando um advogado para representá-la a vítima ou seu representante legal esse é o assistente de acusação se ele existir vai falar o MP depois o assistente por último a defesa sempre assim certo gente cuida aqui que feito isso as alegações finais é possível que a prova te pergunte se é possível tpsa escrita perceba que o código
trabalha com o princípio da oralidade é tudo oral isso daqui Como regra Mas é possível a gente ter a conversão dos debates orais em memoriais que é peças escrita e esses memoriais escritos o prazo aí para sua apresentação é de 5 dias C dias para acusação depois 5 dias para defesa certo em casos de lá nos artigos respectivos né 403 404 de causa complexa a gente não vai ser oral né eu tenho processo tem 17 Réus imagina cada um falando 20 mais 10 ia ser uma confusão incrível então número de acusados também converte em peça
escrita além de número de acusados estar pendente alguma diligência também é possível né a gente converter por est estar aguardando alguma diligência O Retorno de algum exame certo gente tranquilo feito isso nós vamos pra sentença e aqui eu quero parar para chamar a atenção de umas coisinhas poucas aqui mas olha só quando a gente fala em sentença a gente tem a sentença absolutória tá lá no 386 e a sentença condenatória tá no 387 só para não esqueci isso daqui é aula de revisão as nossas aulas não são essa loucura nossas aulas são mais tranquilas mais
cadenciadas não é a vida louca que vocês estão vendo aqui mas daqu pouco tempo a gente quer passar conteúdo Olha só sentença absolutória tá livrou a criatura Total Ok mas aqui a gente tem uma que é a 386 parágrafo único do CPP que é a sentença penal absolutória imprópria lembra dessa que é aquela sentença penal que aplica uma medida de segurança ela é sentença absolutória OK ela absolve a criatura a gente não aplica pena para ela porém a gente aplica fica o que uma sanção penal que é medida de segurança e por isso que o
nomezinho dela fica sentença penal absolutória porque não tem pena mas imprópria Porque tem uma sanção que é a medida de segurança que é aquelas aplicadas quando a pessoa é inimputável o Cris roubou roubou mas o Cris roubou porque ele é portador de alguma ã questão né que fez ele não ser capaz de agir conforme o direito tava completamente incapaz de agir conforme direito ou seja Cris foi comprovadamente por exame de sanidade comprovado né a sua insanidade vai lá sua inimputabilidade no final vai receber uma sentença absolutória imprópria fechado mas olha só não o Cris fez
o Cris o Cris é Cris acabou fazendo né malvadinho Cris malvadinho acabou fazendo foi condenado foi condenado o que que eu quero chamar atenção aqui que o juiz aqui do crime ele pode chegar e fixar uma indenização mínima na sentença penal condenatória certo gente pode pode fazer isso e é mínima por quê Porque a gente pode buscar complementação lá no juízo Cívil mas aqui o juiz penal pode fixar sim uma indenização mínima tá gente isso já caiu em prova gente olha só dos recursos dessa sentença aqui em regra vai caber apelação tá apelação lá do
593 que a gente vai falar dela no final da nossa aula que aqui no CPP para interpor o prazo é de 5 dias e dos embargos declaratórios que aqui no CPP o prazo é de dois dias certo são esses dois recursos que cabem aqui da sentença beleza esa vamos falar um pouquinho aqui ah vamos fazer uma questão antes e a gente fala um pouquinho sobre o nosso famoso famoso H procedimento do juris certo olha Olha só vamos resolver a questão aqui do exame 31 e aqui eu quero ver se Vocês prestaram atenção uma coisa que
eu trouxe para vocês Caio foi denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável certo ocorre que apesar da capitulação delitiva a denúncia se apresentava confusa na narrativa dos fatos um liquidificador lá inclusive não sendo indicada não foi indicada a idade da vítima se não foi indicada a idade da vítima como é que a gente sabe que seria de vulnerável né mas enfim logo após a citação Caio procura seu advogado para esclarecimentos destacando a dificuldade de compreensão dos fatos tá te dando a questão Olha o enunciado falando contigo o advogado de cai constatando que
a denúncia a estava inepta deve esclarecer ao cliente o quê que sobre o ponto de vista técnico com esse fundamento de inépcia ele poderia buscar o quê O que que ele pode buscar quando se fala que uma peça acusatória é inepta porque tá faltando elemento para ele se defender E aí gente bora lá rejeição da denúncia bom rejeição da denúncia é o correto sim por nós estamos falando de inépcia inépcia inépcia é causa de rejeição então com isso meus queridos a gente apaga aquela que diz que estaríamos buscando absolvição sumária se gente não tem nem
como se defender do que é como é que eu vou buscar absolvição sumária não tem como então já eliminou a a e a b ficamos entre a entre desculpa a b e a c ficamos entre a a e a d rejeição da denúncia podendo Ministério Público ar recurso sentido estrito OK tá isso daqui tá né Vamos deixar ali ah rejeição da denúncia podendo o MP apresentar recurso de apelação não rejeição e apelação é só se fosse no Juizado Especial Criminal e esse crime aqui é um crime de estupro Dev vulnerável então a gente elimina pelo
recurso aqui eu nem sei mais o que diz tá certo a letra a Mas vamos conferir para ver e geral acertou Boa olha só a rejeição da denúncia é o que o ministério público pode fazer apresentar da rejeição da denúncia apresentar o recurso sentido estrito em caso de acolhimento pelo magistrado ou oferecer posteriormente nova denúncia vem comigo aqui gente a rejeição da denúncia podendo o MP apresentar recurso sentido estrito em caso de acolhimento do pedido pelo magistrado de rejeição ou ou oferecer nova denúncia É isso mesmo guarda comigo a seguinte situação a rejeição da denúncia
Ela não é uma situação que acaba com o processo anota isso a rejeição da denúncia em regra ela é uma decisão que faz coisa julgada formal Como assim se ela foi rejeitada por estar inepta por não descrever o fato o Ministério Público pode oferecer uma nova denúncia colocando a data correta colocando a a a idade correta e deu e oferece outra denúncia tudo bem ou o ministério público pode recorrer dessa decisão tranquilamente certo gente tranquilo tranquilo Olha aí essa questão é boa essa questão é boa porque te desafia a ter coragem de chegar e dizer
bom mas ele recebeu a denúncia Mas a gente pode alegar tudo que interessa a sua defesa Então se era com base na inepta na inépcia na resposta acusação a gente vai chegar e vai dizer ó ó juiz rejeita E é isso que nós na condição de advogados vamos pedir certo beijo beijo a deamo penal love love love love gente não é absolvição sumária primeiro porque a ó absolvição sumária são as hipóteses certinhas do 397 né aquela da da da ção da e excludente de licitude excludente de culpabilidade é as roupinhas corretas e aqui a roupinha
correta tava te dizendo ó denúncia inepta denúncia inepta é o artigo 395 que é rejeição abre lá e confere marca e sublinha que tu nunca mais vai errar isso daí certo gente v o Mara Mari Elsa Maria Elsa beijo tá Bora agora vamos falar ó vamos falar dele dele do procedimento do Júri rapidinho tá ã porque eu quero falar dos recursos depois Então olha só e eu tô tocando os recursos no meio vocês estão vendo né recursos nulidade tô fazendo bastante coisa aqui no meio gente tá tá vamos lá voltando as florzinhas ali eu tô
sem óculos aí eu fico olhando assim tá gente porque eu tô né olha só procedimento dos crimes dolosos contra a vida a banca adora Ju faz um tempinho aí que não vem questões assim sobre os recursos de Júri né então a gente tem que ficar atento aqui tá ó gente procedimento do Júri é bipartido tem duas fases uma fase que é muito similar com o processo criminal comum como nós vimos aqui tá e tem uma tem uma tá que é a fase aquelas que vocês acompanham nas nas nos YouTube da vida quem acompanha julgamento que
é aquela que tem o plenário os jurados então uma é muito diferente da outra então primeira fase 406 a 421 segunda fase 422 a 427 é muito artigo eu vou trazer os que eu acho mais importante aqui mas a primeira fase do Júri então é uma fase de prelibação pra gente saber se vai ou não esse caso lá pros jurados julgarem tá então como é que funciona que que eu quero que vocês lembrem que o júri ele Julga os crimes dolosos contra a vida mãozinha de Chuck aquela cena do Psicose ah gritando pessoa querendo matar
com vontade com gana de matar quer matar agora isso com dolo com dolo Com intenção agora da sua forma tentada ou consumada tentada ou consumada então os tentados também podem ser julgados no jri Mas quais são esses crimes leticinha artigo 74 parágrafo primeiro homicídio doloso aborto infanticídio induzimento auxílio instigação ao suicídio São esses os crimes dolosos que em regra vão ser julgados Tribunal do Júri com isso eu te chamo atenção que é possível mas se eu fui num jur semana passada que tinha um tráfico sendo julgado junto conexão aquele crime doloso contra a vida foi
praticado no mesmo contexto probatório daquele do que aquele crime de trfico e ele arrastou aquele estupro foi praticado naquele mesmo contexto e o júri arrastou e assim vai certo então Julga os crimes dolos contra a vida e e e tá E também tá aqueles que eles forem conexos agora leticinha e o latrô o latrocínio latrocínio não é crime doloso contra a vida súmula 603 do STF latrocínio não vai a jura em regra certo rocío não vai a júri em regra Ah só se for conexo né mas do contrário não vai a júri vai para uma
vara criminal basiquinha tá lesão corporal seguida de morte ai mas é que teve morte mas a se a intenção fosse matar a criatura ele estaria sendo julgado no júri se a lesão é seguida de morte ele vai ser julgado numa vara criminal comum certo porque crime de lesão crime de lesão é crime contra integridade física não é crime doloso contra a vida certo tranquilo tranquilo Bora lá olha que barbada que vira a vida do processo do do civilis do pessoal que é do processo penal na veia depois que sabe a linha do tempo lá geral
como é que funciona a primeira fase do Júri bem rapidinho agora tá oferecida uma denúncia ó houve uma acusação de um corpo que foi morto o corpo tá aqui ó né Letícia posso desenhar essas coisas ficou muito feio Olha aí que horror ficou um desenho até SUS como diz o meu o meu filho né mas enfim tá aqui o corpo estendido no chão tivemos corpo morte morte matada tá que que acontece vamos ter oferecimento de uma denúncia o queixa aqui no júri tá denunci feita lá processo juiz decide ele pode rejeitar se for alguma hipótese
395 lá como a gente já viu ou ele pode receber se ele receber se ele receber a denúncia ou a queixa aqui é 406 tá que é 406 se ele receber a denúncia ou a queixa artigo 406 do CPP tá ele vai determinar a citação do acusado para responder a acusação e agora 406 vai falar a mesma coisa do que o 396 que nós vimos vai dizer assim ó recebida a denúncia quecha se o juiz não rejeitar ele vai né vai receber vai determinar a citação do acusado para ele responder a acusação no prazo de
10 dias certo apresentada a resposta à acusação com tudo que interesse a defesa da pessoa é dado Vista paraa acusação certo e essa vista pro Ministério Público olhar o que foi falado e o próximo ato agora aqui no júri pela lei é a audiência então pel pela lei aqui no procedimento do Júri primeira fase A gente não tem aquela possibilidade de evitar a audiência aqui a gente vai ter a audiência vamos ter audiência e no final da primeira fase nós vamos ter quatro decisões próprias do juiz da primeira fase do Júri que ele vai decidir
o que vai fazer com essa criatura aqui certo então como é que funciona a audiência aqui na primeira fase do Júri vocês já sabem mas abre o artigo 411 Olha a ordem aqui quem é a primeira pessoa ser ouvida ó primeira pessoa ser ouvida é o ofendido se possível se ele não tiver lá no céu e a gente tem que chamar Alan Kardec bezerro o que for né Porque se ele tiver né Vai estar se for uma tentativa por exemp né então oitiva do ofendido depois testemunhas de acusação e defesa nesta ordem porque se tiver
inversão e a defesa Se surgir a gente vai legar nulidade Qual é o número de Testemunhas leticinha aqui aqui na primeira fase do Júri tá lá nos artigos oito testemunha para acusação oito testemunhas para defesa certo Ai é tudo muito parecido barbada só que tem que ler para saber que é demais provas perito se tiver depois ã interrogatório da mesma forma direito de defesa direito de constituir defensor da sua confiança tudo aquilo do contrário é nulidade debates orais regra debates orais certo e vamos pro final da primeira fase E aí o juiz tem quatro possibilidades
e aí isso torna o processo do Júri um procedimento especial porque o juiz é que ele pode decidir pela pronúncia do acusado que é levar o acusado da primeira fase pra segunda fase do Júri mandar ele ó vai lá ser julgado pelos júri pelos jurados impronunciar absolver sumariamente ou desclassificar aqui tu tem que parar e entender bem essas decisões porque aqui talvez vem a questão faz tempo Faz tempo que não cai sobreo ah interrogatório por videoconferência gente pode tá na lei tem que ser adequado lá vocês vão trabalhar com Mauro artigo 185 parágrafo 2º do
CPP certo tá vamos lá gente Quais são as decisões e aqui vem tomara que venha questão sobre isso na tua prova tá gente Quais são as decisões que que a colega falou que eu achei bonitinho ali a dedicação de Ah foi foi a monitora dedicação de você hoje será seu sucesso Amanhã vamos firme que amor gente é isso gente a dedicação de hoje é a tua aprovação eu passei por isso em 2003 eu passei pela 2003 há 21 anos atrás né muita idade de vocês quase né eu passei fiz essa prova fiquei nessa angústia que
vocês estão então assim ó eu sei como é porque é uma coisa que a gente lembra Marca então e eu acredito muito nisso o o esforço a dedicação não é o tempo de estudo porque às vezes tu passou se meses estudando e não estudou de maneira adequada estratégica né E aí às vezes tu pega que fique essas duas semanas focadas focadas focadas tá E dá certo porque tudo depende do teu ritmo da tua né dade e comprometimento com o estudo então acredita foca aqui ó tem 23 foca aqui que vai dar então vem vem comigo
aqui que isso daqu faz tempo que não cai tá Bora lá gente que que é a pronúncia a pronúncia leva o réu da primeira fase pra segunda fase é o juiz dizendo olha diante de tudo que foi produzido na primeira fase ó diante de tudo que aconteceu na audiência tudo que foi trazido sim eu juiz é a decisão do juiz eu juiz vou pronunciar por qu eu tô convencido da materialidade do fato e da existência de ício suficiente de autoria ou de participação o juiz não tá julgando dizendo foi o Cris não é isso o
juiz tá dizendo que Opa pelo que foi produzido aqui a materialidade ou seja há um corpo estendido no chão exame de corpo delito dizendo que há um corpo morrido né matado porém eu tô também achando que tem indícios aqui suficientes que seja ele mas eu não tô afirmando que é ele porque quem vai dizer se é ou se não é São jurados na segunda fase por isso cuida é causa de nulidade da pronúncia dessa decisão do juiz quando ele se excede Imagina só se a defesa na primeira fase da tua prova alega que o Cris
agiu em legítima defesa e o juiz na pronúncia diz assim ó o réu foi pronunciado porque o juiz afastou dizendo que era impossível a ocorrência da tese da defesa de legitima defesa errado o o juiz não pode falar que é impossível a a ocorrência de legítima defesa porque o juiz na primeira fase ele não pode julgar e o juiz seria que dizer o que leticinha por hora não identifica a ocorrência dos requisitos da legítima defesa mas não dizer que não aconteceu porque senão ele tá julgando ai como é que é o nome disso é excesso
de acusação na pronúncia isso gera nulidade o juiz tem que ter uma uma decisão um escrito comedido ele não pode sair julgando pessoas aqui de maneira peremptória certo então cuida o juiz vai falar sobre os indícios e não pode dizer ó tá provada a autoria e provada a materialidade que é isso então ele é oculpado certo então cuida indícios a pronúncia Se o réu for pronunciado e a gente quiser discutir a pronúncia tanto o Ministério Público quanto a defesa o recurso cabível da decisão de pronúncia é re recurso no sentido estrito recur no sentido estrito
fico com medo porque né vá que alguém fique procurando res né recurso no sentido estrito artigo 581 Inciso 4 do CP certo recurso no prazo de 5 dias para interposição tá o juiz pode olhar para tudo que foi produzido na primeira fase e chegar e dizer o seguinte não é não é não é um homicídio doloso diante de tudo que foi produzido Eu Não Tô verificando o ânimos necandi a vontade de matar foi um um homicídio culposo ou ou foi uma lesão corporal não foi uma não foi uma tentativa de homicídio foi lesão isso é
desclassificação não foi homicídio com dole eventual foi culpa consciente todas essas questões aqui nos remetem a o posicionamento do juiz por decidir pela desclassificação o juiz se se convencer em discordância da acusação pela existência de crime diverso daqueles dolosos contra a vida ele vai remeter o processo para um juiz de uma vara criminal Ele simplesmente não vai ficar com esse processo que ele vai dizer que não é da competência do Júri a desclassificação é dizer que não é da competência do Júri Qual o recurso cabível recurso no sentido estrito dessa decisão Digamos que o MP
não Concorde com essa decisão artigo 581 inciso 2 recurso sentido estrito mas o juiz pode olhar para tudo que foi produzido na primeira fase ess testemunha de acusação de defesa e chegar e chegar e chegar simplesmente simplesmente e notar que cada testemunha falou uma coisa ninguém atribuiu a autoria do episódio do do crime ao réu de maneira Certeira cada um disse uma coisa tá tipo vida louca não tem unicidade na acusação o juiz e pronunciará o acusado quando ele não tiver convencido da materialidade do fato ou da existência de indício suficiente de autoria o juiz
não se convenceu diante do que tudo foi diante de tudo que foi produzido que era esse acusado aqui que h íos em relação a ele suficiente para mandar ele ser julgado lá no júri certo nesse caso o juiz vai em pronunciar dá em pronúncia o recurso cabível é apelação artigo 416 do CPP certo e aqui para finalizar e p um ponto final na situação lembra uma questão importante eu quero que vocês anotem aqui é que a decisão de impronúncia conforme o parágrafo único do 415 do CPP 415 não 414 deixa eu colocar direitinho aqui ó
tá que que a impronúncia gera gente 414 parágrafo único do CPP a impronúncia é uma decisão do juiz que ele acaba deixando a questão standby Como assim standby porque se surgirem novas provas nós vamos poder ter nova ação penal nova denúncia então impronunciar o r não é um ponto final na discussão e pronunciar o réu é chegar e dizer que diante do que foi feito nessa primeira fase aqui neste processo aqui não há indício suficiente de autoria ou de eh ou materialidade e esse juiz não tá convencido para mandar essa criatura para ser julgado lá
no júri certo gente isso é em pronúncia agora a absolvição sumária é diferente a absolvição sumária é ponto final a absolvição sumária o juiz julga o juiz pega Olha o caso concreto e 415 do CPP provada a inexistência do fato fato não não existiu provado não ser ele o autor do fato não foi ele que que atirou não foi tá provado foi outra pessoa não é não era ele provado que o fato não constitui infração penal não infração penal a criatura tomou remédio abortivo e não tava grávida né que mais tá demonstrando Alguma causa de
isenção de pena de exclusão de crime uma legítima defesa isso tudo é absolvição sumária e a absolvição sumária ela faz coisa julgada material a pessoa que foi absolvida sumariamente aqui matou a questão ela não pode ser processada novamente certo gente absolvida sumariamente transitar e julgar essa decisão não se pode mais processar essa pessoa aqui certo gente cuida aqui macete Zinho aí Alô alô para quem tá cansado né a gente sabe que o pessoal cansa Olha só então macete Zinho das decisões que começam com consoante a gente vai é usar o recurs inho ó que começa
com consoante da de das decisões que começam com vogal nós vamos usar o recurso que começa com vogal ai leticinha porque não é toda matéria assim porque a vida não é um morango a eu não gosto de morango le todo mundo gosta de morango todo mundo gosta de morango tá prazo da apelação apelação no CPP é prazo de 5 dias para interpor certo gente bora então essa daí vocês gostam né vogal com vogal consoante com consoante né isso daí vocês gostam gente rapidinho aqui uma questão pra gente levar aí pra nossa prova tá ã Fabrício
com dolo de matar mãozinha de Chuck né aquela cena do Psicose aquela cena tétrica né realiza vários dis paros em direção a Cristiano dois ã disparos atingem o peito da vítima que vem a falecer ou seja Morreu Morreu Cris morreu Fabrício foge para não ser preso em flagrante os fatos ocorreram no final de uma tarde de domingo diante de várias testemunhas pessoas viram né assistiram o fato o inquérito foi instaurado E Fabrício foi indiciado pelo homicídio de Cristiano Cristiano agora não foi o autor foi o a vítima tá o Cristo foi a vítima os autos
são remetidos ao Ministério Público que denuncia o tal de Fabrício então p começou o processo tem seu curso regular e as testemunhas confirmam que Fabrício foi o autor do disparo sim Fabrício atirou após apresentação dos memoriais os autos são remetidos para conclusão a fim de que seja arada uma sentença sendo certo que o juiz está convencido de que há indícios de autoria em desfavor de Fabrício e a prova de materialidade do crime doloso diante do caso narrado assinale a alternativa acerca da sentença que o juiz deve proferir na primeira fase gente se o juiz tá
convencido da autoria dos indícios suficientes de autoria e tá convencido da materialidade não tem discussão aqui a gente já vai eliminar em pronúncia porque em pronúncia é o cenário da dúvida né letra b o juiz deve pronunciar remetendo os aos ao juízo comum que isso que né daqui é aquela do ET ninguém vai marcar essa né porque se o juiz vai pronunciar mandar a criatura lá pros jurinhos né o juiz deve pronunciar Fabrício submetendo ele ao plenário do Júri diante dos ind de autoria e da prova da Maternidade que dicam uma prática de crime doloso
contra a vida love love da prof que marcou letra C tranquilo beleza né ai leticinha é aqui é com certeza né Marçal penal é muito mais legal né muito mais legal é trilegal como a gente diz aqui tá gente é isso aí ó eh deve pronunciar Fabrício submetendo a plenário mediante desclassificação do crime com loucura né Tu nem entende o que tá nessa letra D love love letra c faz tempo que não cai isso né vamos pedir para que caia alguma coisa aí vamos rapidinho de algumas dicas que eu vou entrar daqui a pouquinho lá
nos recursos pra gente vencer ver os recursos que nós temos aqui tá love love da prof vocês sabem que quem falou isso para mim quem fala para mim que a vida não é o morango é o Bernardo né que mãe a vida não é um morango né e ele ama o morango tá vamos lá gente o Bernardo meu filho de 88 anos que é muito malandrinho né Muito malandrinho tá olha ali leticinha a melhor nem aumenta o salário da leticinha bora bora fazer essa campanha não não faç não façam Não façam Não façam campanha Não
façam ele vai ele vai aumentar o trabalho não não não não quando fala aumento pro Nini é aumento de trabalho olha aí ó Vamos lá gente vamos lá vamos lá que show da chucha é esse Bora vamos lá ai Vamos lá gente eu tô com uma tosse gente eu tô assim porque eu acho tô eu devia ter tomado um remédio de asma não eu tô eu tô eu acho que um pouquinho até seha bombinha não fiz bombinha eu sou uma pessoa que que me acho assim a não a não necessitada né vamos lá vamos lá
gente segunda fase do jri Bora focar aqui então olha só que aconteceu criatura foi pronunciada criatura pronunciada se a criatura estiver presa ela tem que ser intimada pessoalmente dessa decisão de pronúncia certo agora ela respondeu o processo em liberdade foi pronunciado e não foi encontrada a gente pode ter a intimação da pronúncia por Edital nesse caso pode isso tudo tá no artigo 420 tá do CPP tá então cuida isso se a pessoa tá presa vamos avisar para ela que ela tem um convite especial lá para ir pro júri né tem é que avisar pessoalmente tá
gente eh conselho de sentença como é que funciona o júri aqui tá eu vou explicar para vocês e só chamar atenção do que é importante vai ter júri quarta-feira que vem certo como é que funciona a gente vai preparar esse processo para aquela sessão plenária quarta-feira que vem chega no dia da sessão plenária nós temos tá a convocação de 25 jurados 25 jurados são chamados certo desses 25 jurados o artigo 463 do CPP te diz que devem estar presentes no mínimo 15 jurados 15 jurados desses que foram chamados para sortear o sorteio do famoso conselho
de sentença certo famoso conselho de sentença gente cuida isso cuida isso porque se eu tiver um sorteio de jurados para formar o conselho de sentença que o conselho de sentença são os sete jurados que julgam sete jurados e eu sortear esse sete com 14 jurados nós temos nulidade e todas as nulidades no júri elas tê que ser agdas no momento da ocorrência então por exemplo a defesa viu que tinha 14 jurados ela tem que arguir a nulidade se o juiz seguir o J mesmo com a defesa tendo arguída a nulidade lá no final se o
réu for condenado nós podemos tentar anular esse J com recurso de apelação certo Por isso que tem que ficar registrado em ata tudo que acontecer durante o júri que a defesa discorde ou que a acusação discorde também para ter argumentos para suscitar lá no recurso tá então vem aqui chegou o dia do Júri nós vamos ter lá o sorteio dos sete jurados que vão compor o o conselho de sentença e nós temos um juiz que é o juiz presidente feito isso a gente vai ter o início da sessão plenária como é que funciona aqui gente
gente nós temos lá no artigo 473 em diante a instrução em plenário tudo aquilo que a gente viu de oitiva de testemunha de oitiva de ofendido depois testemunha de acusação defesa nesta ordem tudo isso acontece no júri tudo isso acontece na frente dos jurados tudo isso a instrução é feita na frente dos jurados certo mas antes disso eu quero falar para vocês de uma coisa que que tá faz tempo que não cai e é muito famoso tá porque isso daqu aconteceu no caso da bot Kiss guarda isso tá guarda isso artigo 427 428 desaforamento O
que é o desaforamento apostinha também se quiser filmar desaforamento é a o deslocamento da competência territorial para uma outra Comarca de julgamento por exemplo o caso da boat kiz aquela Fatalidade aquela questão chocante que aconteceu aqui no nosso país especialmente aqui no nosso estado aconteceu na cidade do Mauro em Santa Maria mas o julgamento desse caso foi em Porto Alegre que é a minha cidade a capital do Estado por quê porque houve o desaforamento foi deslocada a competência territorial para outra comarca isso é o desaforamento certo E aí gente o desaforamento quem é que decide
sobre se um caso vai ser julgado em outro lugar aqui no júri né nessa questão toda a gente não vai pedir pro juiz do jri isso o desaforamento é pedido pro tribunal de justiça se for um jur estadual ou um Tribunal Regional Federal se for um jur Federal certo quem decidiu pelo quem decide sobre o desaforamento é o tribunal não marca na tua prova que é o juiz presidente do Júri ele inclusive pode pedir o desaforamento mas mas ele não pode decidir sobre Então olha só o que diz o 427 do CPP se é o
interesse da ordem pública o reclamar então o interesse da ordem pública ou houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri ou segurança pessoal do acusado o tribunal o tribunal esses daqui a requerimento do MP do assistente de acusação tá do querelante do acusado ou mediante representação ainda do juiz poder determinar o quê o desaforamento do julgamento para uma outra comarca ou seja isso pode cair na tua prova certo gente isso pode cair da tua prova tá e o 428 o desaforamento também será determinado né em caso de excesso de serviço tranquilo beleza opa olha aqui deixa
eu voltar aqui para vocês digamos Então vamos lá tiver né a formação Então deixa eu colocar a formação do Conselho de sentença vamos pra instrução houve-se o ofendido se possível se possível depois testemunhas de acusação e testemunhas de defesa nesta ordem segunda fase segunda fase Qual é o número de Testemunhas aqui gente cinco testemunhas paraa acusação e cinco paraa defesa nesta ordem onde tá escrito isso leticinha artigo 422 o CPP então primeira fase oito testemunhas segunda fase cinco testemunhas tá E aí chegou aqui vamos para demais provas demais provas interrogatório do acusado interrogatório do acusado
e vamos para os famosos famosos debates orais fala a acusação depois fala defesa né aqui todo aquele tempo de 1 hora e meia para acusação 1 hora e meia para defesa depois réplica e tréplica tá votação dos jurados por quesitos perguntas sobre materialidade sobre autoria e sobre as teses e no final o juiz após os a votação o juiz profere sua sentença e da sentença do juiz presidente do Tribunal do Júri o recurso cabível é apelação anota uma coisa aí que isso é difícil mas vai que vá qu se houver desclassificação aqui juiz chegou os
jurados desclassificar e aconteceu comigo no Jure que eu fiz tá o o acusado tava sendo tava sendo julgado por homicídio doloso por dolo tá e nós des classificamos para culposo que que aconteceu aqui os jurados votaram e desclassificam para homicídio culposo o juiz do jur sentenciou se te perguntarem que que aconte vai para uma vara criminal agora não aqui Não no jur se houver desclassificação aqui no plenário Quem Decide é o juiz quem vai sentenciar o juiz presidente então a pessoa já sai do Júri com a sentença sempre certo sai do juro com a sentença
ait eu quero ver onde tá escrito isso artigo 492 parágrafo primeiro parágrafo segundo do CPP certo tranquilo beleza esa Segue o baile aqui então e vamos só falar de duas coisas pra gente entrar ali nos recursos em si mesmo tá mas duas coisas que eu não gosto de tem dois artigos que falam de nulidades que são muito importantes aqui no júri não pode no júri não pode no júri durante julgamento tá durante os debates as partes não poderão fazer sob pena de nulidade algumas coisas durante aquele embate técnico entre acusação e defesa não pode tá
pegar e referir o uso de algemas como argumento de autoridade o Fulano olha ali o Ministério Público fala Fulano tá Algemado aqui dentro devia est andando de focinheira na rua então o cara tá cond não pode falar isso não pode gera nulidade tá não pode fazer menção a decisão de pronúncia com argumento de autoridade P esse cara só chegou aqui porque esse juiz com 30 anos de experiência pronunciou não pode não pode gera nulidade também não pode fazer lá no plenário do Jú e alusão ao ao direito ao silêncio réo silêncio quem quea consente nulidade
não pode tá escrito aqui não pode fazer eh essas referências Quando acontecer a gente tem que pedir pro juiz parar tudo nulidade se o juiz não parar e seguir lá no recurso de apelação a gente vai alegar ó anula esse Jure porque tinha teve nulidade certo para tu ter argumento Tem que alegar na hora gente artigo 479 do CPP tudo e todo e qualquer documento que for apresentado objeto que for apresentado l lá no júri na segunda fase lá no plenário lá pros juradin tanto pela acusação quanto pela defesa tem que ser juntado com num
com prazo né de até três dias úteis e aqui é o único artigo que a gente vai falar em dias úteis no processo penal tá em até três dias úteis antes o julgamento certo gente porque do contrário tud gera surprise surpresa para e não pode gerar surpresa tá volta aqui bora qual rec recurso cabível então da sentença do juiz presidente o 593 inciso 3 recurso de apelação recurso bem importante dá uma lida ali gente bora falar sobre os recursos bora falar sobre os recursos tá eu quero apresentar aqui alguns recursos para vocês eu já falei
de vários recursos durante a aula e eu quero trazer alguns aqui e em especial recurso sentio distrito aqui no nosso código eu vou trabalhar também nas aulas de questões os recursos tá então Fiquem tranquilos também vem mais dicas lá mas o recurso sentido estrito aqui no processo penal ele é um recurso Guarda para ganhar questão Ele cabe da decisão de Juiz então é de recurso de decisão de primeiro grau tu não vai marcar que cabe re recurso ent o distrito de decisão de Desembargador Porque só cabe de decisão de Juiz primeira regra segunda e as
decisões em regra estão previstas lá no artigo 58 581 tem lá um artigo que arrola diversas hipóteses tá e o prazo para interpor o recurso é 5 dias com base no artigo 586 e o prazo para as razões que que são as razões o conteúdo técnico Se não forem apresentados no mesmo prazo da interposição eu posso fazer separado e apresentar em dois dias como é que funciona isso leticinha no processo penal existe alguns recursos como recurso sentido estrito e a apelação do Código de Processo Penal e O agravo em execução que é assim eu tenho
um prazo para interpor quer dizer que eu estou querendo recorrer ó Eu Letícia estou interpondo o recurso sentido estrito e que é o que eu faço meu meus clientes tudo pronunciados foram pronunciado tristeza agora e o que eu disse quero recorrer da pronúncia interpuso o recurso no prazo de 5 dias só que eu tava com outro com um monte de recurso para fazer eu digo e estou requerendo prazo para apresentar minhas razões nos termos do artigo 588 Ou seja eu requeri o prazo para apresentar as razões separadas Então eu só disse que ia recorrer e
agora tá abrindo um prazo para que eu apresente as minhas razões dois dias ou seja eu digo que cara recorrer interpõe em cinco ok aí abre um prazo novo para que então eu apresente as minhas razões que é o recurso certo gente tranquila beleza ele beleza tá não tem pausa aqui é balada de louco como diz Nini eh como é que é É Papo Reto sem curva é vida louca é enlouquecido tudo tá gente então bora lá que que eu quero de vocês aqui eu vou trabalhar algumas decisões que eu acho importante só para vocês
ah o o o nosso famoso re ele tem uma coisa muito importante ó pessoal que é tá pessoal que é penal na veia sabe que o o o re ele tem o chamado juízo de retratação tá lá no artigo 589 o que que é isso gente é o juiz o juiz decidiu uma coisa tá decidiu pela pronúncia do meu cliente e eu faço recurso e antes o juiz mandar subir esse recurso pro tribunal esse juiz tem a possibilidade de se retratar de exercer o juízo de retratação certo e isso tá na lei o juiz Tem
essa possibilidade de se retratar aí o juiz pode olhar e dizer assim pronunciei esse cara a leha é tão legal eu deveria ter pronunciado mudo de decisão vocês acham que isso acontece na vida real não né gente é muito difícil o juiz se retratar tá gente só para dizer aqui ó a maior parte dos prazos do processo penal é 5 dias certo tranquilo e eu não posso dizer que o prazo do re por exemplo é sete nem pensar nem a pau foge de qualquer espaço que tiver perto de mim do unidal qualquer pessoa que o
prazo do recurso para interpor o re é 5 dias por se dias porque é o prazo de interposição dois dias é o prazo de razões eu nem sei quando que eu vou ser ã ser aberto meu prazo apresentar razões então não posso dizer que é sete nem a pau é cinco para interpor depois que abrir o meu prazo para apresentar as razões se eu não apresentar tudo junto aqui ó nos cinco dias eu vou ter mais dois para apresentar Será que tá claro pro pessoal tranquilo juízo de retratação o juiz tem dois dias para se
retratar mas nunca vi perguntar sobre isso mas pode acontecer de te perguntarem na prova né então recurso juiz pronunciou defesa recorreu no sentido estrito da pronúncia tá deu vista para acusação recorrer vem pro juiz juiz pega decide se mantém ou se né Manda pro tribunal normalmente manda para o tribunal certo dificilmente se retrata tá agora vem comigo aqui para as hipóteses eu vou trabalhar algumas o 581 é enorme tá e já vou juntando contos recursos pra gente acelerar aqui gente caberá recurso sentido distrito então da decisão que não receber a denúncia o queixa a gente
já viu isso da decisão que pronunciar o ré já vimos isso também acho importante vocês lembrarem que da decisão do juiz do juiz que indeferiram um pedido de prescrição ou de qualquer causa instintiva da punibilidade ou daqu decretar uma prescrição ou outra causa cabe re tá escrito aqui bem Expresso então diz lá na tua prova que tu pediu que o juiz decrat a prescrição e o juiz indeferiu a prescrição de pergunta qual recurso cabível é decisão de Juiz primeiro grau negando a prescrição recurso no sentido estrito certo beleza cuida aqui ó da decisão isso daqui
Opa isso daqui é o que mais cai tá em relação a essa matéria aqui ó inciso 10 da decisão que negar ó inciso 10 caberá recurso no sentido estrito da decisão que conceder ou negar ordem de Abas corpos então 581 inciso 10 do CPP da decisão que conceder ou negar abas cabe Reze né recurso no sentido estrito que quem no sentido estrito decisão que de quem negar re decisão do juiz leticinha porque tu me falou que o re é das decisões do juiz Então se na tua prova te trouxeram uma decisão de um juiz primeiro
ao juiz negando um abes que tu pediu o recurso cabível é Reze para cair na tua prova agora a banca ama te confundir e eu vou colocar aqui ó de canetinha amarela atento atento atento presta atenção se o abas for negado ou denegado por tribunal a prova que é que tu dance Como assim leticinha ela quer que tu diga o recurso e só tem um recurso aqui porque se esse Abas for denegado por tribunal ele foi denegado por um desembargador por por exemplo não é juiz Então não é Reze se o Abas for denegado pro
tribunal o recurso cabível é qual gente recurso ordinário constitucional constitucional o famoso rock em abias Corpus é isso aí é Roque é Roque é Roque em abias Corpus que quanta coisa né Que coisa né É muita coisa mesmo gente mas bora lá vamos focar Porque qualquer minuto pode vir a questão da tua prova gente então só gravar isso não é para ficar divagando Coloca aí vocês TM no material mas coloca que isso é o artigo 30 da lei 8038 de 90 isso tá na Constituição tá nessa tabelinha aqui no finalzinho tá na tabelinha bem bonitinho
para ti que tu vai ler toda essa tabelinha vai riscar sozinho vai vai fazer isso daí Porque tu quer passar certo tu quer passar então olha só gente é bem simples se quem denegou o Abas quem negou o Abas foi um juiz Reze agora recurso no sentido estrito agora se quem negou o ibias negou e só a decisão que nega ibias só essa só que nega ibias o recurso cabível vai ser Roque recurso ordinário constitucional em em Abas corpos certo gente beleza Coloca aí também o 105 inciso 2 ainha da Constituição lá também mas tá
tudo na tabelinha pro pessoal certo gente gente rapidamente aqui só para finalizar o o nosso famoso eh recurso sentio distrito e a gente já entra pro próximo para ganhar tempo aqui é o seguinte ó a decisão que homologa o acordo de não persecução p o a npp a decisão do juiz que não homologa que se recusa a homologar o anpp tá o recurso cabível é recurso sentido estrito certo beleza agora para fechar aqui esse re e lincar com outro recurso vocês perceberam que eu risquei o inciso 11 12 risquei o inciso 17 risquei os incisos
19 ao 23 e tá tudo explicado no material de vocês o por que eu risquei porque são hipóteses que estão falando sobre execução penal tá dizendo que o recurso que negou livramento condicional que revogou a medida de segurança tá dizendo que isso é recurso sentido estrito mas isso tá revogado revogado Por que leticinha por causa disso aqui gente sempre quando a gente falar em decisões que envolvam o Juiz da vara de execução concedendo ou negando um recurso o recurso cabível é agravo em execução artigo 197 da LEP não mais recurso em sentido estrito e é
um recurso que imita o res em tudo o prazo é de 5 dias para interpor dois dias para as razões certo porque limita o re tem juízo de retratação o juiz pode dar uma decisão indeferindo Progressão de regime e a parte a defesa ter interpor O agravo e o juiz olhar e dizer não ele deveria ter progredido e mudar decisão pode isso pode no Agravo também porque O agravo ão ão ão também tem também tem juízo de retratação porque ele imita o re certo retratação certo então o que eu quero de vocês se na tua
prova se na tua prova cair uma decisão do juiz da Vara de execução negando ou concedendo direitos na execução da pena o recurso cabível é o recurso de agravo em execução certo tá aqui esse recurso tá Ele É cabível das decisões do Juiz da vara de execução relacionadas a execução tá tranquilo tá beleza por favor que isso daqui é muito importante porque não dá para errar recurso cabível da decisão do juiz da VEC certo rapidinho aqui ó a apelação no CPP para vocês tranquilo já estavam perguntando né qual o prazo de maneira muito objetiva gente
muito objetiva apelação no CPP base legal artigo 593 gente Quais são as hipóteses tá lá no 593 da sentença penal condenatória da sentença penal absolutória das decisões terminativas com força né de definitiva tá tudo lá qual é o prazo 5 dias para interpor posso aquelas razões separadas leticinha pode 8 dias para apresentar as razões separadas artigo 600 do CPP guarda isso que isso daqui tá próximo de uma questão que caiu agora a pouco então vocês têm que cuidar então ó é possível apresentar as razões separadas possível no CPP possível certo se eu tiver falando de
assistente de acusação opa não habilitado não habilitado tá não habilitado que faltou o não tá não habilitado se eu tiver falando de um assistente de acusação ele pode recorrer se o ministério público não recorrer pode e se ele recorrer e não estava habilitado no processo de uma sentença o prazo do não habilitado vai ser um prazo diferente vai ser de 15 dias certo cuida isso tá tudo aqui anotado para vocês coloca do ladinho aqui o artigo 598 tá tá na tabelinha ali explicando para vocês agora cuida que se eu tiver falando de apelação no Juizado
Especial Criminal foi que caiu na última prova apelação no jecrim o artigo muda e aqui civilis tinha não nome não é recurso inominado eu já falava isso antes a prova parece que às vezes escuta o que a gente fala na fala na aula né eu já falava isso antes apelação no jecrim é ão ão ão apelação mesmo certo e o prazo lá é 10 dias só que lá no jecrim o prazo é único é 10 dias e deu eu apresento interpõe o recurso já com as razões não tem essa história de eu apresentar separado não
tem prazo diferente lá o prazo é único certo e aí perguntaram isso na prova para vocês falaram apresentaram isso daí lá na prova para vocês certo certo tranquilo agora contravenção em regra tá no Juizado Especial Criminal certo então contravenção vai est lá prazinho de 10 dias tá em regra Mas se for uma contravenção que tiver fora do juizado especial o prazo para interpor a contravenção vai ser que o colega perguntou ali 5 dias para interpor para razões três tá tá lá no 600 parágrafo quto mas só se tiver fora do decrim mas geralmente tá dentro
certo tranquilo beleza eu acho que pode cair algo aqui também ó te perguntando sobre apelação no CPP se é possível e interpor o recurso depois de apresentar as razões separadas né poderia poderia me chamou atenção essa questão de razões né de ser uma questão bem processual Então a gente tem que ficar atento certo só para finalizar aqui com um recurso que as pessoas sempre acabam ã esquecendo tá nós temos alguns minutinhos 2 minutinhos ainda né eu vou fazer de conta que sim tá embargos declaratórios no CPP existe existe é a mesma coisa que todos os
demais contradição omissão blá blá blá tá dois dias embargos declaratórios no jecrim onde o prazo aparentemente seria menor o prazo é maior 5 dias tá cuida isso tá tranquilo beleza e agora para finalizar aqui ele tá porque existe aqui no processo penal ainda embargos infringentes e de nulidades tá vem comigo no processo penal tá lá no artigo 609 parágrafo único o prazo é 10 dias para opor os embargos infringentes de nulidade e ele é um recurso ó privativo da defesa Só serve para ajudar o réu Só serve para ajudar o réu Ele É cabível de
decisão não unânime desfavorável ao réu geralmente uma questão grande mas é barbada tu vai levar Olha só imagina que na tua prova a gente tem uma sentença penal condenatória tá que tenha condenado o acusado E aí tem uma apelação que vai tá lá pro TJ aí o TJ julgando dois Desembargador mantiveram a sentença penal condenatória certo e um desembargador e um desembargador absolveu e um desembargador absolveu eu tenho uma decisão que não foi unânime concordam comigo dos três desembargadores dois decidiram de uma forma e um decidiu de outra e essa decisão aqui acabou sendo o
quê favorável ou desfavorável ao real por maior Creu no réu por maioria ralou réu porque o meu bebê tá aqui rou o réu e não pode cru no réu né a gente se a gente tem a possibilidade de recorrer embargos infringente seria cabível Qual é a moral dos embargos infringentes então buscar fazer prevalecer o voto do desembargador vencido tá fazer buscar valer o voto de Desembargador vencido buscar essa absolvição dizer ó acaba embargo dos infringentes aqui ó porque tá certo aquele Desembargador ali certo gente beleza esa prazo de 10 dias só anota aí só para
eu ficar tranquilo o meu coração fica calmo só cabe embargos infringentes e de nulidade tá de julgamento de acordam presta atenção de apelação agrav em execução e do re só esses três recursos só esses três recursos apelação eh recurso sentido distrito e o imitão do agravo em execução tá só acordam disso que cabe ah se o Abas foi denegado por maioria se o Abas foi denegado por maioria não interessa porque Abas denegado por tribunal Qual é o recurso Roque entendeu tem recurso específico ah e não caberia embargos infringentes não porque embargos infringentes só cabe de
acordam de apelação agravo em execução e de recurso sentio distrito tá claro tá claro colocou colocou anotou certo gente eu não não quero ficar pagando cerveja para essa gente aí não quero tá eu quero só dizer para vocês uma coisa aqui ó assim ó na humildade eu podia estar roubando tá matando eu só tô aqui mostrando minha arte Que por sinal não ficou muito bonita né mas assim ó eu que fiz porque eu queria dizer para vocês assim ó que na vida cada um de nós encara os desafios a partir da do nosso olhar da
nossa vivência Alguns vão encarar de uma forma outros né de uma forma mais pesada mais sofrida outros não tão comprometidas mas desafios são vivenciados na maioria das vezes pra gente crescer e o desafio da prova da OAB é para Que você vença e ele começa com a primeira fase na segunda fase é uma outra etapa desse desafio mas tu vai ganhando confiança coragem e a coragem nos leva caminhos assim ó inimagináveis a coragem de estudar e de acreditar que a gente é capaz de chegar aonde a gente idealizou né é uma coragem que se constrói
com estudo é isso que eu quero dizer para vocês façam dessa prova a tua prova e aqui ó Quem tá esperando vocês aqui ó Cris foca nessa gente linda aqui foca nesses guris aí olha só Ô que gurizada linda essa hein olha aí ó a gente é a gente é bonitinho né nessas fotos a gente fica muito engraçadinho Esse é o quarteto penal que tá esperando vocês aqui ó pra segunda fase é isso a gente Espera vocês aí pessoal que marcou o xizinho lá no penal pra segunda fase penal conosco um Quarteto que é maravilhoso
e também esperem vocês de qualquer área com esses professores maravilhosos São fantásticos né aqui do cisc certo eu quero deixar o meu muito obrigada po você t sorte hein nunca gosto de aparecer é sinal que vai dar bom Bernardinho que que tu tá dizendo pra galera vai dizer o que pra galerinha aí do YouTube ah uma boa revisão turb Olha aí gente tá rolando tá 1000 tá 1000 e a a gente tem sorteio Tem que avisar o sorteio vamos lá vamos avisar o sorteio ali ó filho Quem é que ganhou uma bolsa de estudos 100%
quem foi ele que ganhou Félix Alan Leite da Silva Félix Alan Leite da Silva ganhou Quem ganhou livro de questões da primeira fase Quem foi a ganhadora Adriele Ramos Lima Adriele Ramos Lima e aí e um voucher de R 300 ó Nini tá bem hein Porque nós nós batemos uma meta de 4.000 views quem quem Lara Dayana Pereira não Marcos Marcos Vinícius Marcos né Marcos Vinícius Queiros Agora sim segunda meta de 5.000 Agora sim Lara daana Pereira Lara daana Pereira e para finalizar aí terceira meta batida Mauro pariano Maura Paranhos meu filho tá de gente
colocando a pressão aqui né gente os ganhadores tem que mandar e-mail até dia 15/12 tá do desse ano tá lá pro promocão ceisc tá @ promocão @ce isc.com.br promocão porque não tem não tem são né promocão tá com o assunto sorteios revisão turbo tá E aí olha só galera lá filho das cidades Fortaleza Campo Belo São Paulo Maceió Goianas todos nosso quebra-cabeça de de de estados hein o pessoal ali colocando Recife Pernambuco Bahia todo mundo gente um beijo deante aí para esse Brasil isso deixa a mamãe agora ler os recadinhos ali para profe Ai que
lindo gente olha só que amor Bernardo Bernardo escuta isso PR quando não ficar brigando com a mamãe em casa né como é que é você é minha vidinha né olha lá ó Roberta da Silva profe Letícia sua linda transborda conhecimento e maestri ensinar Letícia aqui que amor né Letícia também Letícia aí golete hoo desculpa Letícia não não tenho tive dificuldade amo a profe leticinha me achará Fernanda rubel sou civilis mas adoro sua aula love love da profe civilistas Tiffany Queiroz Prof maravilhosa demais Isabel bertoluz seis entregando tudo todos os dias Laura Quarteto mais maravilhoso que
existe Francislei Castro leticinha você é TOP Simone Andrade aprovada na primeira fase em penal Passando para dizer a todos item no processo ele é ardo na maioria das vezes mas a sensação de aprovação faz tudo valer a pena Obrigada seis fabula Bento de Lima Prof maravilhosa grata ao seis por essa oportunidade Milena excelente aula Letícia valeu Pedro Henrique Alves saudades da leticinha passei no Quad esses Prof são os melhores acertam tudo André leha melhor Sandra excelente aula le excelentes professores Que show de aula é esse que show da Xuxa é esse né Amanda prov leticinha
beijo gente que um monte de recadinho querido olha ali Mayara pachec Ola maravilhosa penal é outro patamar né não tem jeito não tem né penal é muito mais legal gente é que o estudo do direito tá no coração né e eu digo pro Bernardo e eu agradeço a oportunidade de poder tá recebendo esse carinho de vocês aqui na frente do meu filho que ele entenda o quanto é importante o estudo que o que me trouxe aqui para receber todo esse carinho né eu que não não não tenho uma tradição de de família de advogados né
família pessoal do direito como é a realidade da maior parte dos Estudantes do direito desse país tem a oportunidade de estar aqui no maior curso de OB do país sou advogada criminal Sou professora há 20 anos né E quem me trouxe até aqui foi o estudo então eu agradecer é claro que sou filha de professor né tive um reconheço a minhas possibilidades diferenciadas mas estudei bastante e quero dizer que tudo é possível para vocês também e obrigada pelo carinho e filhão bora estudar né porque tu viu que é muito importante a galera tá aí toda
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