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Video Transcript:
Olá pessoal bom dia boa tarde boa noite boa madrugada vamos começar mais um bate-papo comigo Professor Rafael Ton você vocês já sabe como funciona vai começar mais um Rafael flix Então pega alguma coisa gostosa para comer pega alguma coisa gostosa para bebê se ajeita na poltrona vamos falar um pouco sobre direit de trabalho os principais tópicos que podem cair na sua prova como vai ser esse processo até a sua aprovação Vamos lá eh eu vou ficar com vocês aqui qualquer dúvidas quem tiver ao vivo com a gente faça sua pergunta no chat que na medida
do possível eu tento ajudar a todos aí agora uma coisa importante pessoal já que você parou tudo na sua vida para assistir essa aula seja ela ao vivo ou seja no seu tempo absorva o melhor dela pegue sua CLT coloque do seu lado quando eu falar alguma coisa você tiver alguma dúvida vá pro dispositivo legal Leia o dispositivo legal a súmula e Su ajuda a consolidar o conhecimento na sua cabeça você podia est no sua série predileta com o seu marido com a sua esposa com o seu filho separou tudo para assistir essa aula extraia
o melhor dela nessa hora se concentra aqui comigo e vamos fazer eh que você possa dar mais um passo ruma sua aprovação aí tá trazer para vocês os principais pontos que podem ser cobrados em prova nós temos cinco questões de direito de trabalho e o examinador ele costuma passear pelo conteúdo programático pegando uma questãozinha de cada tema então existem alguns temas que são cobrados praticamente todos os exames que são muito tradicionais vir el mexe ele coloca uma pergunta que foge um pouco do escopo normal e acontece em todas as matérias mas o direito de trabalho
não traz muitas surpresas para vocês então por exemplo um tema que é difícil a a prova passar sem tocar jornada de trabalho então anote aí que é um tema de leitura obrigatória jornada de trabalho vai cair na minha prova professor vai porque o Senhor teve acesso à prova não não a sua Mas eu tive acesso a Tod todas as provas anteriores e praticamente todos os exames caem uma perguntinha de jornada de trabalho tá então quando eu penso em Jornada eu penso no artigo 7 13 da Constituição Federal e a CT regulamenta a jornada de trabalho
no artigo 58 e seguinte primeiro tema que é leitura obrigatória eu preciso passar os olhos em jornada de trabalho quando eu falo de jornada pessoal não existe uma jornada mínima Ah o trabalhador gostava muito de ficar na praia o O legislador teve que intervir e determinar o número de mínimo de horas para que Ele pudesse trabalhar não pessoal é o contrário o empregador o detentor do Capital ele assim que nós tivemos a Revolução Industrial que é o início do Direito de Trabalho ele colocava os empregados para trabalhar 16 18 horas por dia eram jornadas desumanas
crianças mulheres em trabalhos insalubres perigosos os estado que até então permitia a livre negociação entre as partes teve que intervir e criar limites de exploração ao Trabalhador de forma que criou-se uma jornada máxima e qual é a jornada máxima a época a primeira que pensamos foi 12 horas por dia Com passar dos anos houve uma evolução Legislativa cada país com a sua velocidade cada país com a sua regra o que importa pra gente é a nossa legislação o hoje no Brasil a nossa jornada está limitada em 8 horas por dia então quando eu penso em
jornada de trabalho como Regra geral eu penso num limite de 8 horas por dia e um limite semanal também sem ultrapassar as 44 horas por semana tá então eu preciso respeitar os dois tetos o teto de 8 horas por dia e o teto de 44 horas por semana para um trabalhador normal tradicional vamos imaginar que você é a cara do Trabalhador brasileiro você trabalha de segunda a sexta de 8 às 17 8 horas segunda 8 hor ter 8 hor qu 8:5 8 hor se 8 x 5 40 Matemática Simples se você pode trabalhar no máximo
44 horas por semana só sobram 4 horas para que o empregador possa lhe explorar Então tradicionalmente você trabalha sábado de 8 ao meio-dia ou de 9 a 1 fechando as 44 horas semanais professor está escrito Ito em algum lugar que sábado eu só trabalho quro não não tá escrito em lugar nenhum mas tá escrito que você trabalha 44 horas por semana se você trabalhar 8 horas de segunda sexta sábado só restam 4 horas e tem algum problema de eu trabalhar 4 horas na quinta e 8 horas no sábado nenhum e o repouso é uma pergunta
de prova ele Obrigatoriamente aos domingos não o artigo 7 15 da Constituição Federal fala que o repouso é preferencialmente aos domingos mas não Obrigatoriamente porque existem determinados eh trabalhos em que o fim de semana eu tenho um pico de demanda o cinema o restaurante o teatro então não tem como dar repouso para todo mundo logo no momento em que eu mais preciso de vocês então quando eu penso em repouso semanal remunerado eu penso nele preferencialmente aos domingos Mas se você tiver que trabalhar domingo faz uma escala para folgar domingo e trabal domingo tá lembra-se disso
artigo 7 15 Então essa é a ideia normal de uma jornada a pessoa trabalha 8 horas de segunda sexta 4 horas no sábado e folga domingo Essa é a escala tradicional mas existem hipóteses atípicas sim existem profissões que a pessoa não suporta trabalhar 8 horas e aí O legislador criou uma regra própria para determinadas profissões vou te dar o exemplo aqui do ban o bancário tem previsão específica no artigo 2 24 da CLT que fala que Como regra bancário trabalha seis então Existem algumas peculiaridades que ao estudar jornada de trabalho você vai descobrindo mas o
primeiro passo é que você saiba a regra a regra é de 8 horas mas tem a peculiaridade do bancário que trabalha seis tem o pessoal que trabalha em Escala 12 por 36 o pessoal da área de saúde tenho certeza que vocês já viram você trabalha 12 horas na segunda folga na terça 12 horas na quarta folga na quinta é a Escala 12 por 36 isso pode professor pode tá no artigo 59 a da CLT então uma pergunta típica de prova a respeito dessa Escala 12 por 36 é o seguinte e se eu tiver que trabalhar
no feriado e se eu tiver trabalhar no domingo ele é obrigado a me pagar horas extras não porque lembra que eu disse para vocês que o repouso é preferencialmente os domingos não é Obrigatoriamente se você tiver que trabalhar domingo é porque você fogou no sábado porque você trabalha um dia e folga outro trabalha um dia e folga outro então O legislador entendeu que existe aí uma compensação automática Então os empregados que trabalham Escala 12 por 36 não precisam eh receber se tiver que trabalhar domingo ou feriado Porque compensa automaticamente essas horas extras fiquem atentos a
isso artigo 59 a da CLT quando eu penso em Jornada começa no 58 58 e seguinte e a Escala 12 por 36 no 59 a e não é raro ele faz uma perguntinha em prova para você da Escala 12 por 36 pere meste ele faz uma pergunta e quando faz normalmente é essa uma outra pergunta que ele faz sobre Escala 12 por 36 é se é necessário a autorização eh do sindicato para trabalhar em Escala 12 por 36 não a própria lei já autorizou a Escala 12 por 36 depois da reforma trabalhista não tinha mais
essa necessidade de acordo ou Convenção Coletiva tá uma outra jornada peculiar que você pode enfrentar na sua prova são os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revesamento professor O que é isso nunca ouvi essa expressão turno ininterrupto de revezamento pega a palavra com calma para mim você trabalha num turno que tem revezamentos de horário tá no artigo 7º 14 da conção federal vamos imaginar que você trabalha no McDonald's eu adoro dar exemplos em que a gente consega consiga visualizar palpáveis né o McDonald's ele abre 8 horas da manhã quando é em shopping não mas
quando é o McDonald's da rua porque hoje McDonald's também serve café né você passa lá tem café tem galera toma café da manhã no McDonald Então abre 88 horas da manhã e vai até 2 horas da madrugada o empregado que tá lá 8 horas da manhã é o mesmo que tá 2 horas da madrugada não ele tem turnos tem a galera do turno da manhã que para abrir a porta às 8 você tem que chegar às 7 para organizar o McDonald's que chega 7 da manhã e vai sair de lá sei lá vou chutar aqui
2as da tarde 3 da tarde tem a galera que entra 2 3 da tarde que vai sair de lá 7 8 horas da noite e tem a galera que entra 8 horas da noite que vai sair 2 3 horas da manhã então existem três turnos só que esses turnos não são fixos os primeiros 10 dias do mês você tá no turno da manhã depois você vai pro turno da tarde e nos últimos 10 dias do mês você vai pro turno da noite então você tem uma alternância de turnos diurnos e noturnos SS é muito prejudicial
paraa sua saúde porque seu relógio biológico nunca se acostuma com o horário certo de dormir além do que você não consegue ter uma vida normal de fazer um curso porque cada época do mês você tá trabalhando num horário diferente e aí O legislador entendeu que esses empregados devem trabalhar como regra no máximo 6 horas por dia salvo se tiver algum acordo ou Convenção Coletiva que autorize eles trabalhar em oito Mas como Regra geral se cair na sua prova a expressão tu turno ininterrupto de revesamento é um empregado que não trabalha oito trabalha seis então se
você for um empregado de turno e a empresa colocar você para trabalhar oito você tem direito a duas horas extras por quê Porque Originalmente é sua jornada é seis a não ser que a questão fale que ele trabalha oito Mas tem um acordo ou uma convenção coletiva autorizando aí não tem problema nenhum tá então turno ininterrupto de revesamento é mais uma peculi idade que vocês TM que ficar atentos e simplesmente lembrar que como Regra geral eles vão trabalhar no máximo 6 horas podendo chegar a 8 se houver autorização mediante acordo ou Convenção Coletiva então o
que que eu tenho que saber jornada tradicional 8:44 fico atento aos empregados que trabalham em Escala 12 por 36 é uma exceção A Regra geral fico atento aos empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento é outra exceção à regra geral e cuidado porque de acordo com a profissão que você escolheu pode ser que tenha uma lei regulamentando a sua profissão colocando uma jornada diferenciada tá normalmente isso de lei que regulamenta a profissão não cai na sua prova porque não tem como fazer você decorar todas as leis que que regulamentaram todas as profissões Então o
que ele cai na prova quando cai que é raro é o bancário que o bancário é algo muito tradicional comum em nossa sociedade e não não tá nem numa lei tá dentro da própria CLT Então se porventura ele quisesse fazer uma maldade e colocar uma profissão que tem uma jornada diferenciada ele ia falar do bancário E aí vale a pena você olhar o artigo 224 da CLT que fala que bancário como Regra geral trabalha 6 horas salvo se você for gerente e aí o gerente normal Aquele gerente de contas aí ele trabalha 8 horas e
se você for gerente geral da agência aí você não tem hora para chegar e não tem hora para Air porque você tá na exceção do artigo 62 da CLT tá Por que Professor porque o artigo 62 da CLT ele traz três exceções três empregados que não tem hora para chegar e não tem hora para sair Pode ser que ele trabalhe 70 horas na semana professor pode e ele não vai ganhar hora extra não vai ganhar mas também pode ser que semana que vem ele só trabalhe 20 só trabalhe 10 tá então fiquem atentos artigo 62
da Sé t três exceções A Regra geral que não tem hora para chegar e não tem hora para sair a primeira exceção é o trabalhador externo trabalhador externo aquele cara que trabalha na rua e ninguém dá conta dele ele não tem hora para chegar e não tem hora para sair a segunda exceção é o empregado de confiança que é aquele cara que é o chefão tipo gerente geral da agência tá o o gerentão o diretor o comandante o chefe ele não tem hora para chegar e não tem hora para sair mas você tem que aumentar
o salário dele em 40% dar uma gratificação de função para ele e a terceira exceção é o empregado em teletrabalho tá que trabalha por tarefa ou produção esse cara também não tem hora para chegar e não tem hora para sair Professor eu preciso decorar essas três exceções precisa existem coisas que vocês vão aprender existem coisas que vocês vão decorar não tem jeito tá aí aqui é a sua parte você tem que decorar c tem inteira não mas eu tô aqui para dizer os pontos cirurgicamente que tem uma maior probabilidade de cair na sua prova e
esses você tem que decorar então o nosso objetivo aqui é otimizar o seu estudo o estudo é seu não tem jeito essa Responsabilidade agora é sua mas como não teria como decorar a CLT inteira porque você também tem o Código Civil tem o Código de Processo Civil tem o código penal os professores estão aqui pontuando os tópicos mais importantes que tem uma maior incidência em prova para que você possa otimizar o seu estudo por exemplo aqui você tem que decorar essas três exceções A Regra geral do artigo 62 da CLT não tem jeito estudar é
um exercício de repetição quanto mais você olha o artigo 62 mais aquilo vai consolidando na sua cabeça tá Carlos pedindo para depois falar aí sobre os descontos no salário vou falar Carlos daqui a pouco eu falo sobre salário e remuneração um pouco vocês aí eu falo dos descontos Tá bom então posso ficar tranquilo até aqui estamos juntos estamos O que que vocês fizeram pra galera que gosta de anotar a galera se comprometeu a passar os olhos no artigo 58 e seguinte da CLT que é o capítulo jornada de trabalho certamente você vai salvar um ponto
na prova ali por tradicionalmente todos os exames cai pelo menos uma questãozinha de jornada por exemplo o artigo 50 Já que é na prova várias vezes que ele fala sobre a tolerância de chegar na empresa o seu horário é 8 horas pessoal quem tá ao vivo com a gente Existe alguma tolerância para você chegar atrasado sem que você sofra nenhuma punição 10 minutos 15 minutos 5 minutos se eu chegar 88:10 eu posso ser punido E se eu chegar 82 eu posso ser punido Qual é a tolerância alguém lembra tomando um chá aqui deixa eu ver
se alguém no chat lembra se existe alguma tolerância para chegar atrasado sim pessoal cada empresa com a sua regra mas o que vale pra gente é o que tá na letra da Lei e o que tá na letra da lei é que existe uma tolerância de 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída per fazendo um total de 10 minutos diários Então existe tolerância sim o que que isso quer dizer numa questão de prova se você chegou 8 horas da manhã o seu horário tá se você chegou 8 E4 tá tudo certo tá dentro
da tolerância prevista em lei tá você não pode sofrer desconto salarial e nenhum tipo de advertência se você chegou 8:7 pode porque a tolerância era de 5 minutos então você teria que respeitar no máximo os cinos na medida que você chegou 8 E7 você chegou atrasado Você cometeu uma falta funcional podendo sofrer uma advertência podendo sofrer descontos no seu salário de 7 minutos tá então o que que eu tenho que lembrar O legislador entende que 5 minutos é o tempo de você ligar o computador acender a luz abrir a sua sala decisões burocráticas antes que
você comece efetivamente a prestar o serviço então ele dá uma tolerância de cinco e para ser Justo na hora de sair ele também dá uma tolerância de cinco sem que você tenha que pedir horas extras porque os 5 minutos da saída também é o tempo de desligar o computador apagar tudo fechar a empresa Então eu tenho uma tolerância de 5 minutos na entrada que eu não sofro nenhum tipo de punição e uma tolerância de 5 minutos na saída que eu não tenho como pedir horas extras per fazendo um total de 10 minutos diários Lembrando que
isso não é acumulativo tá senão você chega 8 horas na segunda 8 horas na terça 8 horas na quarta 8 horas na quinta e sexta que chegar a 8:25 Não é porque eu tinha uma uma tolerância que eu vim acumulando com o tempo não são 10 minutos por dia cinco na entrada cinco na saída essa questão já caiu em prova diversas vezes e como é que ele faz na prova ele costuma colocar 10 minutos na entrada e 10 minutos na saída falso E aí não tem jeito é decorado tá 5 minutos na entrada e 5
minutos na saída a Ana Lúcia tá perguntando Mas se chegar 7 minutos atrasado o empregador desconto e 7 minutos sim Ana desconto de 7 minutos porque veja o seu horário não é 8:05 o seu horário é 8 8:05 era tolerância se você não respeitou a tolerância ele vai descontar o o atraso todo integral 8 E7 eu desconto 7 minutos do seu salário porque você foi contratada para trabalhar de 8 às 17 havendo uma tolerância para entrar até 85 não mudou para 85 não tá vamos ficar atento a isso que é uma pergunta que já caiu
em prova pessoal caiu uma pergunta muito difícil na prova tudo bem Errar faz parte eu tenho uma margem para errar das 80 questões eu posso errar 40 essas 40 eu vou guardar para perguntas muito difíceis aquelas que eu sabia que ia cair em prova que já foram cobradas diversas vezes antes de mim essas eu não posso errar por exemplo eu Rafael sou fã super fã de treinar por provas anteriores que as questões se repetem muito João da padaria chegou 8 E7 aí ele vai fazer agora Manuel do açogue chegou 88 a essência é a mesma
o dispositivo legal é mesmo o que ele muda é su a formatação pensa comigo nós temos a mesma CLT de 1943 ainda que tivemos a reforma trabalhista tem algumas mudanças a essência da CLT é a mesma é difícil fazer uma questão nova pessoal é muito difícil criar uma questão que nunca foi cobrado na história Imagine que eu passei essa missão para você faça uma questão aí pra prova alguma coisa que já foi feito no passado é difícil imaginar que até hoje ninguém perguntou sobre um determinado artigo Então as questões se repetem muito treinar por provas
anteriores é muito bom vale muito a pena tá o próprio artigo 58 da CLT ele traz uma outra questão de prova que é a questão do itinerário o tempo de deslocamento da sua casa para o trabalho e no final do dia do trabalho para sua casa o nome técnico disso é hora em itiner em latim itiner itiner quer dizer itinerário esse deslocamento deve ser computado paraa jornada de trabalho essa é a pergunta de prova no passado a lei previa que em casos excepcionais sim atualmente após a reforma trabalhista não mais nenhuma hipótese nenhuma hipótese o
deslocamento casa trabalho trabalho casa é computado na jornada pensa pessoal quando você faltou uma aula e caiu uma pergunta em prova logo da aula que você faltou Ainda lhe resta bom senso razoabilidade sua experiência de vida o cartão de ponto meus amigos fica na porta do seu prédio ou fica no seu local de trabalho é bom senso faltou conhecimento técnico olha para vida porque a vida vai te dar a resposta o cartão de ponto fica lá no seu local de trabalho não fica com o seu porteiro não meu amigo então o deslocamento casa trabalho trabalho
casa não é computado na jornada você só marca o ponto quando chega na empresa para trabalhar o itinerário não é aplicável artigo 58 parágrafo sego ainda que você esteja no carro da empresa ainda que você esteja no seu carro de bicicleta a pé em cima de um camelo foi trabalhar de camelo não importa o deslocamento não é computável isso é uma pergunta que já caiu em prova diversas vezes e normalmente o que que ele faz para te confundir ele fala que a empresa cedeu um ônibus para buscar as pessoas em casa e que a empresa
fique um local que não é servido por transporte público regular que é a única forma de chegar na empresa no ônibus da empresa não importa não importa só tá querendo te confundir o tempo de deslocamento casa trabalho trabalho casa não é computado na jornada eu só vou computar o seu cartão de ponto quando você chega no seu efetivo local de trabalho quando você para de trabalhar eu marco o ponto de saída e acabou tá bom então ó por exemplo só de curiosidade só no artigo 58 da CT você já salvou duas questões de prova tá
uma outra questão típica de prova é o Banco de Horas e a hora extra no artigo 59 da CLT nós falamos que a jornada de trabalho ela é de 8 horas tá se você trabalhar nove Se você trabalhar 10 estamos diante de uma ilegalidade não porque o próprio legislador constituinte previu essa hipótese no artigo 7 13 da Constituição Federal ele fala que você vai trabalhar 8 horas e no 71 ele prevê a hipótese de você extrapolar essa jornada fal olha jornada de 8 horas mas se o empregado tiver que trabalhar 9 10 horas tem que
pagar hora extra o cara então não é crime não é ilegal só tem que ser ressarcido então o empregado que foi contratado oito se tiver que trabalhar nove ganhar uma hora extra e essa hora ela tem que ser crescida 50% a mais que a hora normal que que isso quer dizer que se você ganha r$ 1 por uma hora de trabalho a hora extra equivale a R 15 hora mais 50% e se for domingos e feriados Professor aí vale a r$ 2 hora mais R 100% de acréscimo é o que a gente fala hora em
dobro tá hora extra domingos e feriados em dobro e hora extra normal 50% a mais do salário tradicional tá lembrando que Como regra vocês podem fazer no máximo Du horas extras por dia artigo 59 da CLT mas existe uma peculiaridade em que o empregado faz horas extras mas não recebe Como assim professor eu trabalhei 10 horas por dia e não vai pagar minha hora extra não por quê Porque tem Banco de Horas que que é Banco de Horas Pensa num banco de dinheiro o dinheiro que tá sobrando você coloca no banco para amanhã quando você
precisar você buscar aquele dinheiro quando você não tiver é a ideia do Banco de Horas as horas extras eu coloquei numa planilha que nós chamamos de Banco de Horas hoje eu fiz duas horas extras amanhã eu fiz uma no outro dia eu fiz duas e vou colocando na planilha chegou um determinado momento em que Rafael já tem 80 horas extras quantas horas ele trabalha por dia 8 o empregador aem vez de pagar as 80 horas extras já que você trabalha 8 horas por dia Ele te deu 10 dias de folga 10 x 8 80 horas
então ele paga as horas extras em folga ao fazer horas extras ao realizar trabalho extraordinário você não deu tempo de vida pra empresa a empresa te devolve com tempo de vida ao realizar horas extras você deixou de brincar com seu filho em casa que que a empresa fez te deu folga para você brincar com seu filho então nós estamos acostumados a ver o pagamento de horas extras é feito em dinheiro na hipótese de Banco de Horas não ele é feito em tempo tempo por tempo é uma permuta de tempo por tempo ele dado em folga
tá só fiquem atentos se uma pergunta típica de prova que existem três possibilidades do Banco de Horas é o 59 parágrafo 6 o 59 parágrafo 5º e o 59 parágrafo segundo 59 65º e segundo vou ver com vocês o 59 parágrafo 6to fala de um Banco de Horas Tácito que eu nem preciso de autorização por escrito para fazer ele é automático existe uma compensação automática no sexto porque ele é curtinho você fechou o mês dando a mesma uma a a a mesma carga pro cara o que ele fez de horas ess já deu folga para
ele Professor mas eu queria de um prazo maior eu queria de um um semestre porque eu vou explorar o cara no verão inteiro e só vou dar folga vamos imaginar que eu tenho uma um quiosque na praia como todo Fundo de Comércio Eu trabalho com alta Temporada E baixa temporada Qual é a minha alta Temporada o verão dezembro janeiro e fevereiro Eu Tô bombando e com a minha baixa temporada por exemplo abril maio é baixa aí o que que eu faço dezembro janeiro e fevereiro eu coloquei o cara para fazer horas extras E aí eu
vou te mostrar aqui o 59 o que ele fala e eu só vou dar folga para ele em maio aí eu preciso agora de um tempo maior para essa compensação é de se meses é Possível é mas aí já não é automático Eu preciso de um acordo escrito entre as partes tá olha o 5 95 o Banco de Horas que trata o parágrafo segundo deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses Então se o Banco de Horas for de 6 meses tem que ter
uma cláusula escrita no contrato de trabalho e se for de um mês só aí pode ser automático o 59/6 olha o 596 é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual Tácito ou escrito na compensação no mesmo mês professor e se eu quiser um ano para dar folga paraa pessoa pode Mas aí tem que ter acordo ou Convenção Coletiva é o 59 parágrafo 2º Então veja acerca de banco de horas podem ser feitas três perguntas diferentes para vocês Depende do que ficou previsto no enunciado da questão se o enunciado da questão fala
de Banco de Horas mensal ele é Tácito é o automático se o enunciado da questão fala de banco de horas semestral tem que ter uma cláusula escrita no contrato de trabalho diretamente entre empregado e empregador E se o enunciado da questão fala de Banco de Horas anual aí tem que ter participação do sindicato porque só mediante acordo ou Convenção Coletiva tá o anual tá no 59 parágrafo 2º o mensal no 59 parágrafo 6º e o semestral no 59 parágrafo 5º OK posso ficar tranquilo Se cair uma perguntinha de banco de horas você acertaria acertaria Professor
graças a Deus tá a Mary fez uma pergunta se houver acidente indo pro trabalho ou saindo do trabalho Mary essa questão de acidente já foge não é mais direito do trabalho é direito previdenciário mas a título de curiosidade eu respondo para vocês o acidente no percurso casa trabalho trabalho casa para fins de direito previdenciário que que é outro professor se configura como acidente de trabalho tá bom mas não tem nada a ver com jornada de trabalho mesmo não tendo Jornada para a aula de direito previdenciário se configura como acidente de trabalho mas é Previdência não
é direito do trabalho tá eh Ana Lúcia falando aqui professor fala do recolhimento da Previdência Ana Lúcia recolhimento de previdência é outro professor é direito previdenciário tá essa questão com o INSS já é outra matéria já não é mais obrigações de empregado empregad o que que o direito do trabalho traz as obrigações recíprocas entre trabalhador e empregador recolhimento Previdenciário agora é uma relação com o INSS aí é outra matéria Tá bom Mateus passando só para deixar um abraço valeu Mateus dardânia falando empregada doméstica também tem esse limite de 5 minutos dardania é o seguinte tudo
que se perguntar de empregada doméstica nós temos lei própria que é a lei complementar 150 que é a lei que regulamenta o trabalho doméstico mas se por ventura a lei da doméstica não falar nada aí se aplica a CLT de forma subsidiária tá Ah Professor Eu dei um pulo aqui na lei complementar 150 e não fala nada dessa tolerância da empregada doméstica se não fala nada aplica-se a CLT Então nesse caso a lei complementar não fala nada da tolerância de atraso então aplica-se Regra geral da CLT tá vamos lá a melana tá perguntando Professor o
Banco de Horas anual precisa est estar no contrato de trabalho se tiver Convenção Coletiva não mil Lena eh se tiver Convenção Coletiva a Convenção Coletiva Supre o contrato de trabalho mesmo não estando no contrato de trabalho se a sua categoria profissional celebrar uma convenção coletiva aquele instrumento vai te atingir mesmo que o seu contrato de trabalho não preveja nada tá bom até aqui juntos pessoal Então tava passando um pouco aqui nessa parte de jornada para chamar atenção para vocês que vai cair em prova uma perguntinha de jornada de trabalho para vocês eu preciso que vocês
saibam porque isso é tradicional uma outra pergunta típica de prova Ela tá no artigo 71 da CLT que trata de qu professor que trata do intervalo para repouso e alimentação o intervalo dentro da jornada que nós chamamos Tecnicamente de intervalo intra jorn nada entra é dentro Inter é entre tá povo conhece coloquialmente como hora do almoço todo mundo tem direito a parar para almoçar todo mundo que trabalha de carteira assinada que que vocês acham não necessariamente Professor quer dizer que tem gente que trabalha de carteira assinada e que não pode parar para almoçar verdade como
assim professor o empregado que trabalha até 4 horas por dia porque 8 horas é o máximo mas existem pessoas que são contratadas para trabalhar seis existem pessoas que são contratadas para trabalhar quatro se você foi contratado só para meio turno em tempo parcial de 8 a meio-dia você ainda quer parar para almoçar meu amigo deixa de ser esfomeado você tomou café da manhã 8 horas da manhã trabalhar só de 8 a meia já vai almoçar meio-dia e você quer parar no meio da manhã para comer um prato de arroz com feijão 10 horas da manhã
não então se você trabalha até 4 horas por dia não tem intervalo se você trabalhar de 4 a 6 horas por dia aí já rola né até 6 horas por dia você tem direito a comer uma barrinha de proteína checar seu Instagram esticar a perna aí seu intervalo é de 15 minutos de 4 a 6 horas por dia intervalo de 15 minutos e se você trabalha mais de 6 horas por dia e aí aí o intervalo agora mais de 6 horas por dia é de no mínimo 8 horas tá para todo mundo que trabalha mais
de 6 horas por dia intervalo de 8 horas Como regra tá então o que que eu tenho que botar na primeiro existem exceções para tudo tudo tem uma exceção Mas se eu não aprender a regra como é que eu vou para exceção então o primeiro passo aprender um tema é saber como ele funciona aprende a regra aí depois eu começo a pincelar as exceções com vocês você mesmo vai aprender sessões então todo mundo que trabalha mais de 6 horas por dia tem como regra o direito a uma hora de almoço agora Professor o que que
pode me pegar na prova por o artigo 611 a da CLT que trata do que pode ser negociado prevê que acordos e Convenções coletivas podem reduzir seu intervalo para 30 minutos é o inciso terceiro do 611 A então 611 a terceiro fala por acordo e Convenção Coletiva eu posso reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos posso Posso reduzir para 20 minutos 20 minutos não no mínimo 30 porque tem uma questão aí também de segurança pessoa precisa descansar para evitar que sofra um acidente para evitar que desenvolva uma doença ocupacional então mediante acordos e
Convenções coletivas o intervalo pode reduzir sim é para 30 minutos tá posso ficar tranquilo 8 horas não Professor 1 hora Ah então devo ter falado alguma coisa aí então se a j nada é de 8 horas o cara tem direito a um descanso de 1 hora beleza Eh Obrigado Edson Edson tá gostando da aula Vamos lá eh professor falou um pouco sobre férias vou ver se falo sobre férias para vocês sim Carina vou dar um um pulo aqui migrar para outro tema então jornada de trabalho qual era o meu papel aqui hoje que eu queria
com vocês chamar atenção pro tema esse tema vai cair na sua prova Esse era o meu papel agora que a gente já ficou atento ao tema jornada de trabalho que isso tá anado no seu caderno vamos falar um pouco sobre outro tema que cai sempre em prova sim professor fala os temas cobrados muito em prova pra gente salário e remuneração cai sempre em prova é outro tema que se olharmos para o passado e o passado nos é muito útil para aprender as experiências que vivemos el nos guia pro nosso futuro você vai ver que sempre
tem uma perguntinha de salário e remuneração salário e remuneração começa onde Professor começa no artigo 457 da CLT 457 começa salário e remuneração e tem algumas perguntas típicas desse tema como por exemplo salário em Natura equiparação salarial descontos salariais tudo tá dentro de salário e remuneração tá então qual é a ideia do salário é a contraprestação pelo serviço prestado Qual a principal obrigação do empregado numa relação de emprego prestar serviços Em contrapartida Qual a principal obrigação do empregador pagamento de Salários existem inúmeras outras obrigações acessórias mas a principal obrigação do egado é prestar serviços e
do empregador é pagar salário então o contrato de trabalho ele é construído num binômio prestação de serviços versus pagamento de salário eu trabalho você me paga eu trabalho você me paga essa é essência de um contrato de trabalho tá E aí vem a ideia do salário mínimo o salário mínimo pessoal é o mínimo que alguém pode receber eu posso pagar ah da minha cabeça 1/3 do salário mínimo não mas existem exceções e se você trabalha só meio período aí você pode ganhar só meio salário é exceção mas ninguém pode ganhar abaixo de um salário mínimo
salário mínimo é regra básica que todo mundo pode ganhar tem gente que ganha por mês tem gente que ganha por semana tem gente que ganha por quinzena tem gente que ganha por dia o professor ganha por hora não tem problema adicionalmente o brasileiro ganha por mês mas tem alguma irregularidade dele ganhar por semana ou por quinzena nenhuma tem gente que ganha fixo tem gente que ganha por comissão o vendedor ganha por comissão tem gente que ganha fixo mais comissão não tem problema deixe que respeitado o salário mínimo vamos ficar atento a isso tá e o
que que eu tenho de peculiaridade de prova uma pergunta TPO é o salário em Natura eu fui contratado para trabalhar no numa determinada empresa e a empresa me fez a seguinte proposta Rafael quer trabalhar PR gente quanto que você me paga eu te pago R 10.000 por mês não 10 eu onde eu tô tô satisfeito não vai mudar minha vida em nada eu onde eu tô E aí ele queria muito me contratar e ele vai começar a fazer propostas cara eu não tenho como pagar mais de 10.000 porque a empresa criou um teto que é
10.000 Mas eu posso fazer o seguinte para você eu tenho como pagar um plano de saúde para você esse plano de saúde super master da Bradesco Seguros custa r$ 2000 eu vou te dar de graça Opa P de 10.000 mais um plano de saúde vai para 12 né porque esse plano de saúde coincidentemente é o que eu tenho e eu tiro do meu bolso para pagar ele na medida que eu vou deixar de tirar do meu bolso vai para 12.000 Ah mas ainda assim não compensa para mim vamos manter em 10.000 Ainda quero continuar onde
eu fico Rafael se eu pagar um aluguel para você tem um apartamento na beira da praia que o aluguel do apartamento é R 4000 aluguel e condomínio a empresa vai pagar esse aluguel e esse Condomínio desse apartamento na beira da praia para você aí Opa de 10 já vai para 16 né porque 10 em dinheiro dois num plano de saúde quatro num apartamento na beira da praia já vai para 16 aí já compensa eu ir aí eu fui trabalhar na empresa a empresa me paga R 10.000 na minha conta mas quanto eu custo pra empresa
16 a matemática é simples porque além dos R 10.000 que ela me dá ela paga 2000 de plano de saúde e 4000 de aluguel a minha pergunta é aquele valor a título de aluguel e de plano de saúde ele tem natureza salarial tem que entrar no contra-cheque tem que recolher previdência depois tá FGTS pagar 13º e férias o nome disso é salário em Natura também conhecido como salário utilidad tá quando você enfrentar esse tema você tem que pensar o seguinte aquilo que me foi concedido é um luxo ou uma ferramenta de trabalho como assim professor
é regra do par e do pelo se a empresa me concedeu um determinado benefício como um instrumento para que eu possa exercer minhas funções aí não é salário por exemplo eu estou gravando essa aula para vocês foi montado toda uma estrutura de estúdio para mim de gravação o estúdio de gravação para um professor online é um luxo ou uma ferramenta de trabalho o estúdio de gravação para o professor é uma ferramenta de trabalho então aquilo não tem natureza salarial agora o Gran alugou um apartamento na beira da praia para mim isso é um luxo ou
uma ferramenta de trabalho um luxo então aquele valor que o grang gasta a título de aluguel para mim tem natureza salarial pegou a diferença porque aquele apartamento é um luxo concedido pelo empregador e esse computador que vocês não estão vendo tá do outro lado é uma ferramenta para que eu possa trabalhar como ferramenta para trabalhar não tem natureza salarial como luxo pago pelo empregador sim Então na verdade aqueles R 4.000 que ele gasta comigo de aluguel tem que vir parar no meu contracheque artigo 458 nome disso é salário em Natura professor e o plano de
saúde é um luxo ou uma ferramenta é um luxo eu não precisava do plano de saúde ele me deu porque ele quer me convencer a ficar aqui mas o plano de saúde não tem natureza salarial se é um luxo Por que que não tem natureza salarial porque a CLT prevê algumas exceções de benefícios luxos que o empregador pode conceder pro empregado que não tem natureza salarial que é uma forma de motivar a empresa fornecer mesmo sem que a empresa tem que recolher encargos sobre isso e plano de saúde é uma das exceções Ou seja eu
preciso que você eh olhe o artigo 58 parágrafo 2º e o 58 parágrafo 5º porque ali tem uma lista de exceções de benefícios que o empregador pode livremente fornecer e que não tem natureza salarial fiquem atentos ao 458 parágrafo 2º e 458 parágrafo 5º tá olhem esses dois e ali é o seu papel de decorar eu não quero que você decore a slt inteira mas eu quero que você decore alguns artigos especificamente que a gente traz para vocês a lista do 458 parágrafo 2º e a lista do 458 parágrafo 5 tem que tá decorado porque
são benefícios que a empresa pode livremente fornecer ao empregado que não tem natureza salarial despesas com medicamentos órteses próteses eh o plano de saúde transporte seguro de vida tudo isso são exceções A Regra geral preciso que você decore isso não tem jeito Tem coisas que você vai aprender e tem coisas que vai ter que decorar as exceções de benefícios que a empresa pode fornecer pro empregado que não tem natureza salarial você tem que dar decorada porque você já cou de prova várias e várias vezes tá caindo em prova já a gente olhou pro passado e
sabe que perfeitamente ele pode fazer uma pergunta em prova para vocês acerca desse tema que é o salaro Natura Beleza beleza Professor deixa eu ver o que que vocês estão falando aqui Ana Carolina falou que eu tô de batom não tô Ana É A iluminação do computador que o pessoal ajustou aí me deixou com a boca vermelha mas não tô de batom fala um pouco sobre estagiário que ela pediu Ana luí estagiário lembrar que ele não tem eh carteira de trabalho tá o contrato de estágio não é um contrato de trabalho ele tem lei própria
lei 11788/2008 que é a lei do estágio tá estagiário não é empregado aprendiz é estagiário não é empregado é um mero bolsista mirel falando que no intervalo da faculdade de olho na aula vai que nessa meia hora o professor revisa duas questões da prova muita sorte né Mel Tomara tomara que caia alguma questão da sua prova aqui mas você consiga acertar eh professor falar das exceções tô falando aqui das exceções acab de responder uma questão sobre isso que el falou m por produtividade trabalho de 6 horas três pausas de 10 minutos e 20 aí tem
que ver eh a sua Convenção Coletiva aqui tá bom então até aqui estamos juntos juntos professor ainda sobre salário e remuneração o que que pode cair na minha prova pode cair alguma perguntinha sobre descontos salariais artigo 462 da CLT eu posso descontar do salário do empregado alguma coisa Como regra não salário tem natureza alimentar e é sagrado é uma frase que eu nunca mais esqueço Nunca entre entre um prato de comida e uma pessoa que gosta muito de comer porque você tá com a sua vida em risco salário é comida gente nunca atravesse o caminho
de alguém que tá com muita fome na direção do prato dele né salário é comida você não pode descontar o salário do cara Como regra mas o que cai na prova são as exceções então excepcionalmente eu posso por exemplo descontar uma pensão alimentícia pode porque tem autorização legal pensão alimentícia também é comida não dá para proteger o seu salário sobre ligação que você precisa comer porque do outro lado tem alguém que precisa comer também eu posso descontar sua previdência posso porque porque tem autorização Legislativa no Brasil o trabalhador é segurado obrigatório do INSS então o
desconto não é uma faculdade você não é segurado do INSS se quiser você é segurado obrigatório do INSS tá eh vale transporte tem previsão legal para descontar cuidado que muita gente confunde FGTS com INSS tá FGTS não tem desconto é um plus FGTS é um dinheiro que eu deposito na sua conta na Caixa Econômica Federal Não existe desconto de fgs além do seu salário eu pago mais 88% isso é fcts já previdência não previdência eu desconto um pedaço do seu salário para que um dia você possa se aposentar eu desconto um pedaço do seu salário
porque se você sofre um acidente Você tem um auxílio para receber um auxílio doença cons doença acidentário então previdência tem desconto fcts não Professor pergunta de prova e se eu quebrar alguma coisa na empresa e os prejuízos causados pelo empregador se eu pegar o telefone da empresa e ó joguei o telefone da empresa na parede você estava conversando com a sua senhora ou com o seu namorado e no acesso de porque ontem a sua namorada falou que ia dormir se despediu de você falou que estava com dor de cabeça e hoje de manhã você abriu
o Instagram da amiga dela a Bendita amaldiçoada da amiga marcou ela numa boate ontem à noite abraçada com dois cara fortes sem camisa fazendo biquinho e botando o dedinho assim e aí você ligou para tirar a satisfação mulher você falou que ia dormir com dor de cabeça como é que você pareceu numa boate ela Você Não Sabe amor a fulana minha amiga estava embriagada eu fiquei medo dela sofrer algum tipo de violência que ela tava muito embriagada Botei uma roupa rápida a primeira que vi pela frente fui lá na boate salvar ela na hora que
eu estava tirando ela da boate uns 30 segundos que eu fiquei lá dentro bateram essa foto querendo prejudicar o nosso amor você corno brabo pegou o telefone quando acabou de falar com ela não quis brigar com ela porque você é um homem apaixonado você jogou o telefone na parede telefone da empr um iPhone 16 acabou de lançar você jogou o iPhone 16 na parede corno violento quem paga esse prejuízo desse iPhone 16 você quando você quebra alguma coisa da empresa dolosamente você paga se você quer destruir alguma coisa meu amigo destrua a sua televisão destrua
o o seu carro não o patrimônio da empresa tá então quando você quebra alguma coisa da empresa dolosamente você paga questão é ninguém filmou você jogando no telefone da parede você vai contar que jogou na parede conta a verdade para mim vai nada Você vai chegar na empresa com uma cara de bunda que você sabe fazer vai falar chefe senhor não sabe o que aconteceu chegando aqui na porta da empresa uma senhora uma velhinha portadora de necessidades especiais estava atravessando a rua quando de repente ela perdeu o equilíbrio estava indo de cabeça ao solo uma
queda de uma senhora dessa é suficiente para levar ela a óbito eu vim correndo me joguei no chão para servir de amortecedor e ela caiu em cima de mim eu consegui salvar a vida da senhora todavia contudo entretanto eu estava segurando o celular da empresa na hora e acabou que o celular quebrou sem querer você não alega que quebrou o celular por dólar você vai contar uma história que o prejuízo causado foi por culpa culpa quer dizer imperícia imprudência ou negligência aí nesse caso em que o prejuízo não foi por Doo foi por culpa A
empresa pode descontar do seu salário que que vocês acham aí depende a empresa só pode descontar se tiver previsão no contrato de trabalho artigo 462 parágrafo primeiro então o que que você tem que ficar atento numa prova se o prejuízo foi causado por dolo a empresa sempre pode descontar o que é raro né Agora se o prejuízo for causado por culpa a empresa só pode descontar se tiver previsão no contrato artigo 462 parágrafo primeiro então quando a empresa te contratou ela não colocou nada no teu contrato de trabalho então ela não pode fazer esse desconto
agora quando a empresa des contratou ela colocou no contrato de trabalho que os prejuízos oriundos de culpa também podem ser descontados do seu salário aí ela vai poder cobrar tá então isso tem que saber paraa prova não tem jeito prejuízo com Doo sempre posso cobrar prejuízo com culpa só posso cobrar se tiver previsão contratual e outra coisa ainda que você tenha tido um prejuízo de R 10.000 causou um prejuízo de R 10.000 bateu com o carro da empresa tinha previsão no contrato para descontar mas a empresa quer te mandar embora no na sua rescisão contratual
isso já foi uma questão de prova uma vez o máximo que a empresa pode descontar de você é uma remuneração sua tá então se o seu salário é 5.000 máximo que ela pode descontar de você na rescisão do contrato é 5.000 é o 477 parágrafo 5to a pessoa não pode ir para casa sem receber nada então criou-se um teto um limite máximo que pode ser descontado é um salário da pessoa Artigo 477 parágrafo 5º então você que tá me assistindo quando for contratar alguém se você pretende descontar do salário do cara o prejuízo que ele
te causar você tem que colocar o artigo 462 para primeiro se você contratou uma pessoa e não colocou o artigo 462 para o primeiro você só pode descontar os prejuízos com dólar prejuizo por culpa não pode ser descontado Beleza beleza e outra pergunta típica de prova dentro desse tema pessoal é a questão de equiparação salarial artigo 461 da CLT eu e você trabalhamos na mesma empresa exercendo exatamente as mesmas funções você veio dar aula aqui com a gente no Gran acabou de se formar foi aprovado na prova da ordem com louvor e vem compor nossa
equipe de professores vem trabalhar lado a lado ombreando comigo e percebe que o meu salário é muito mais alto que o seu aí você Opa opa opa se nós fazemos a mesma coisa eu quero ganhar o mesmo salário que o Rafael você entra com uma ação de equiparação salarial isso você vai encontrar no artigo 461 essa ação não é simples para você ganhar uma ação de equiparação salarial é muito difícil porque qualquer detalhe inviabiliza seu pedido de equiparação salarial por exemplo se eu sou mais experiente que você é justo que o meu salário seja maior
O que que a lei define como experiente ter mais de 4 anos na empresa na sua frente ou mais de 2 anos naquela função na sua frente se eu trabalho em outra filial já não cabe equiparação salarial Porque só cabe equiparação salarial se a pessoa tiver no mesmo Exatamente no mesmo eh filial se não tiver na mesma filial não cabe equiparação salarial se eu tiver uma melhor produtividade ou uma maior perfeição técnica já não cabe equiparação salarial que equiparação salarial as pessoas têm que ter a mesma produtividade a mesma perfeição técnica se eu for um
empregado Eh vamos imaginar que você é um empregado que foi transferido pelo INSS você tinha um problema de ler e você foi readaptado já não cabe equiparação salarial porque empregado readaptado Não Serve de paradigma para ninguém que que eu quero dizer para vocês o artigo 461 ele traz inúmeras peculiaridades que impedem uma equiparação salarial na hora da prova já caiu assim várias vezes ele vai falar Ana Carolina p a salarial com Rafael Ton só que Rafael Ton está na empresa há 8 anos na frente dela Vamos às respostas você vai ter que escolher aquela inviável
equiparação salarial pois a diferença de tempo é maior de 4 anos na empresa Ana Carolina pede equiparação salarial com Rafael mas Rafael é empregado readaptado dos você vai ter que botar a opção tem que ter uma opção lá en viável equiparação salarial porque empregado readaptado Não Serve de paradigma para ninguém Ana Carolina pede equiparação salarial com Rafael mas Rafael produz 100 peças por dia e Ana Carolina só 60 peças por dia de roupa são costureiros não cabe equiparação salarial mas porque Rafael tem uma melhor produtividade Ou seja eu preciso que você conheça o artigo 461
da CLT e quais são os requisitos de uma equiparação salarial porque provavelmente na prova a resposta até que não cabe equiparação E você tem que apontar na alternativa Por que não cabe de acordo com o enunciado da questão então é estudar o 461 da CLT pessoal não parece porque parece que eu comecei há 15 minutos atrás mas a gente já tá uma hora falando aqui né fico brincando quando a gente tá na esteira correndo você corre achou na sua cabeça que Já correu 18 minutos que você vai olhar o tempo só se passaram 12 Néa
desgraça eu falo às vezes tem alguma entidade brincalhona travando o cron entrou aqui para mim porque não é possível que só corre esse tempo e aqui passa voando eu ficaria aqui o tempo todo batendo papo com vocês falando deit trabalho mas nosso tempinho acabou espero que vocês tenham gostado Espero que tenha passado rápido para vocês também e é isso estudando assistindo aula marcando os artigos importantes agora é separar os artigos que a gente viu aqui para você passar os olhos Essa é sua parte nós somos uma dupla de vôlei meu papel é ajeitar a bola
para você dizer o que que vai cair e o seu é passar os olhos nesses dispositivos para eh [Música] para acertar a questão Quando cair né mandar um abraço para quem tava ao vivo com a gente aí Ana Carolina Silva Neto Mary Milena Penelope Rejane Jéssica dardânia kesle abraço a todos vocês beijo para quem de beijo abraço para quem é de abraço fiquem com Deus e até nosso próximo encontro daqui a pouco a gente tá por aí novo batendo papo de trabalho tá bom tchau tchau pessoal i
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