o olá turma esse direito processual civil execução e cumprimento de sentença vamos iniciar mais uma aula da nossa disciplina você está assistindo este como primeiro vídeo eu recomendo que você assista os vídeos anteriores da nossa disciplina nós já trabalhamos liquidação de 70 já estudamos os tipos dos executivos judiciais e extra judiciais tratamos acerca das questões em são vitórias disciplina como os princípios a classificação da execução da importante que você assista primeiras aulas pro depois assistir essa aula que nós iniciamos agora na aula de hoje nós vamos falar sobre cumprimento de sentença o cumprimento de sentença
é um procedimento executivo utilizado para proporção de demanda executiva dos chamados títulos executivos judiciais que são adjetivos que contam previsão no estilo 515 do código de processo se você não conhece a lista que está em casa no artigo 515 eu recomendo novamente que você assista o nosso vídeo sobre títulos executivos judiciais eu vou deixar em casa e nos cargos a o link né do vídeo sobre títulos executivos judiciais depois que você assistir a semente você retorna para ele para que a gente possa falar sobre o comprimento 70 então estamos falando sobre o comprimento certeiro que
eu procedimento que tem por objeto os títulos executivos judiciais é o procedimento executivo para esses tipos de existe tipos de títulos em específico o comprimento que a gente encontra previsão no nosso código de processo civil nos artigos 503 ao 538 do código de processo civil o legislador e organizou as informações acerca do cumprimento de sentença em um primeiro momento tratados de informações que possuem caráter geral e logo em seguida ele tratou a tipos específicos de execução promovidas na paz do cumprimentos entre então quando a gente faz a leitura do código de processo civil vocês vão
encontrar em um primeiro momento noções gerais informações gerais sobre esses sobre esse procedimento executivo e logo em seguida ele faz faz cumprimento de sentença e específicos e determinados tipos de obrigação na nossa aula de hoje nós vamos estudar as noções gerais do cumprimento sentença e nas próximas aulas nós vamos iniciar o estudo pormenorizado de cada um dos procedimentos descritos dentro do código de processo civil acerca desse tempo como único legislador organizou as informações do comprimento serpentes televisão resultado da seguinte maneira então do artigo 503 até o artigo 15 19 como jadir nos termos das disposições
gerais sobre o tema comprimento de 6 o que é a matéria que nós vamos debater na aula de hoje duas tiras que esse 20 ao 522 nós temos o chamado cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa vez teve o que aqui a execução e do tipo provisória nos a execução provisória mas já sabemos é aquela né que trabalha com o tipo executivo cuja estabilidade ainda provisórios seja não transitou em julgado existe um recurso e esse recurso não possui efeito suspensivo pretendido que sob esse título tem um recurso esse
recurso não tem efeito suspensivo então quando se tratar de uma obrigação de pagar quantia certa e eu tiver uns de flor é cujas habilidades ainda é provisória eu posso iniciar o cumprimento ser um tipo que está pendente de recurso recurso não possui efeito suspensi seguirei o meu é inscrito no artigo que esse kit a 522 do cpp logo em seguida o legislador trouxe nessa disposições pertinentes ao cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa isso imprimir um artigo 523 até o artigo 535 7 do código de processo civil é
nessa fase do cumprimento definitivo nós temos um título cuja estabilidade definitiva ou seja de já transitou em julgado então quando se tratar de obrigação de pagar quantia nós iremos promover a execução desse título que já transitou em julgado de acordo com as regras descritas no artigo do artigo que esses três até o 527 vamos seguir o legislador colocou o procedimento da obrigação de prestar alimentos no caso do artigo 528 até o 533 para nós vamos entender né quando se tratar de título executivo judicial que reconheça a exigibilidade prestar da obrigação de prestar alimentos e essa
obrigação é não é cumprida o procedimento executivo até notar será do cumprimento de sentença desta obrigação descrito artigo que exatamente ouro al533 nós temos ainda o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública que vem previ o que quer dizer 4.535 esteve aqui que a parte passiva na tomada aqui no caso seria a fazenda pública e ela tem que ela tem que pagar nenhuma quantia certa nós vamos estudar como que fica o procedimento nesse caso e por último o legislador colocou a procedimento para o cumprimento de sentença
que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer não fazer eu te entregar uma coisa certa que encontra previsão do artigo 536 ao artigo 538 do cpc perceber então pessoal que não tocante ao cumprimento de sentença nós vamos ter as regras gerais e limitaram-se no cpc e novo seguida nós teremos as disposições que são específicas para cada tipo de obrigação para promoção na fase do cumprimento sentença a que dirige o nessa nossa aula vou dizer para vocês que é de suma importância nessa parte do nosso tudo fazer leitura do código e se viu é mais à
frente nós vemos estudavam as questões de concurso vocês não perceber que as questões de concurso sempre na maioria né abordam é tópicos que são a literalidade dos dispositivos trazidos pelo código passar filho dentro né dessa fase do cumprimento certeza que então vamos estudar então as disposições gerais sobre o cumprimento de sentenças vamos começar pelo artigo 513 e aí nós vamos verificar quais são as informações importantes para as vezes por esses dispositivos vamos lavar esse positiva falou o seguinte o cumprimento da sentença será feita segundo as regras desse título observando-se no que couber e conforme a
natureza da obrigação o disposto no livro 2 da parte especial da psicótica parece contribuir o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar a quantia provisória definitivo passe a requerimento do exequente um artigo tão com caput quanto no parque dormir ele nos faz algumas informações importantes vamos lá o ativo dizer que o comprimento sentei eles será feita segundo as regras esse título mas pode observar o que couber as regras do livro 2 da parte especial escritório nós já sabemos que o procedimento no cumprimento sentença ele pode ser aplicado subsidiariamente ao procedimento da do processo
de infecção e um procedimento do processo de execução também pode ser aplicado subsidiariamente a fase do cumprimento sentença justamente né é por causa desta exposição porque percebo fala que é no que couber medo que eu for compatível possa ficar as regras do processo de execução ao comprimento certeza daqui a pouco eu tiver vem mais um dispositivo que trabalha uma ideia pode ser o para que o primeiro ele vai descobrir cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar oi tia esteja ele provisório-definitivo posso ter a requerimento do exequente aqui legislador nos indica que para o
início da da fase do cumprimento de sentença quando se tratar de obrigação de pagar quantia seja para o cumprimento da obrigação que o do dia antes porque tem estabilidade provisória ou definitiva porque já tem bastante lugar para que o vapor fase do cumprimento de sentença em crise é necessário o requerimento do exequente ou seja esse parado feliz terra a justamente o princípio que nós encontramos no artigo 2º do código de processo civil que eu preciso da ideia e seu dispositivo da demanda que a demanda ela começa por iniciativa das partes ou seja o juiz não
pode de ofício da lista de mana e aqui quando nós falamos em cumprimento de sentença que se trata de uma obrigação de pagar quantia tô na fase do cumprimento provisório definitivo só cor sentenciado por um requerimento das partes essa regra tem o uma exceção não existe existir vocês existem procedimentos nem na fase documentos hipertexto o jogador poderia dar início de ofício é o caso por exemplo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não-fazer por expressa disposição do texto legal é o artigo que 36 ele vai dispor né cinco juízo ele
pode iniciar de ofícios a fase do cumprimento desta para a obrigação de fazer e não fazer seria possível que o jogador deve início a demanda de ofício para as obrigações de pagar quantia certa seja no cumprimento provisório em definitivo tem que ser feito mediante requerimento da parte aqui continuando ainda estudando artigo 513 no parágrafo 2º as informações sobre os atos de comunicação na fase do comprimento certeza vale observar que a súmula 410 do stj lc merece que a intimação na fase do comprimento e tem aquela deve estudar de forma pessoal o cpc 2015 ele não
vou nesse sentimento tão a regra não é mais quente matam seja promovida mediante intimação pessoal e sente acordo com as disposições do artigo 513 do seu parágrafo segundo nós vamos ver que a regra geral aqui e a gente matar você seja promovida pelo diário oficial na pessoa negócio advogado constituído nos autos que então essa entendimento da sua parte 110 do stj que a intimação na fase do cumprimento de sentença tem que ser feita de forma pessoal ele já foi superado pelas novas disposições do cpc vamos fazer junto a leitura do parágrafo 2º do art a
argos o seguinte o devedor será intimado para cumprir a sentença esses um pelo diário da justiça na pessoa que você vai advogado constituído nos autos tão sei a parte já tem advogado constituído se devedor já tem um advogado constituído nos autos como que ele será intimado na fase do cumprimento sentença ele será intimado pelo diário oficial da justiça ele será estimado pelo diário da justiça se a parte não tem advogado constituído nos autos ou se eu estivesse assistida pela defensoria pública preciso dois astrais resposta a intimação será efetuada por carta com aviso de recebimento quando
representado pela defensoria pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos então várias hipóteses do inciso quarto que o estudo quarto vai falar daquele indivíduo o mar ou editar vamos lá a parte possui advogado constituído nos autos advogado será intimada pelos diários x a parte não possui advogado constituído nos autos ou ela está assistida pela defensoria pública arte mas como será por carta com aviso de recebimento isso três povo eletrônico quando no caso do parágrafo primeiro do artigo 246 não tiver procurador constituído nos autos o meio eletrônico no caso cerrado no parágrafo primeiro do artigo
246 trata acidente na sala que efetuaram para as empresas públicas e privadas com exceção das empresas de pequeno porte nas microempresas o cpc estabelece uma ideia mexe que as empresas elas devem manter atualizado nem os seus endereços eletrônicos porque é pode a estimação pode ser efetivadas mediante endereço eletrônico estão aqui para as empresas o públicas e privadas a informação seria efetuada por meio eletrônico se não tiver né o procurador constituído nos autos oi oi já tá quando se fala na forma do artigo 256 tiver sido revel na fase de conhecimento aqui a parte ela foi
citar por edital ela ficou revel na fase de conhecimento na fase de cumprimento de sentença ela também seria citado por edital então eu só pra gente poder resumir essa primeira parte consigam os atos de comunicação na fase do cumprimento sentença a regra anterior estabelecido pelas forma 410 do stj era quente nossa era feita de forma pessoal os você fez tempo no artigo 513 parágrafo segundo nos trouxe regras diversos que que ele vai dizer que o cumprimento de sentença no comprimento centeio ou devedor e o assistente mar no pelo diário oficial na pessoa de seu advogado
constituído nos autos sua primeira regra né para estimação ou devedores frente mas parece que o advogado né e pelo diário oficial se ele já possui advogado constituído nos autos lembrando é que a ideia de comprimento e 70 que já existiam processo de conhecimento anterior uma regra geral e agora vamos vamos dar cumprimento aquela decisão que foi proferida na fase de conhecimento a parte não possui advogado constituído nos autos devedor não possui advogado constituído nos autos com ele está assistido pela defensoria pública você precisa dizer que ele será ativado o meio de carta com aviso de
recebimento a a parte se trata de uma empresa privada uma empresa pública e não possui advogado também constituído nos autos o cpc vez porque a intimação se dará por meio eletrônico e por último a parte ela ficou revel e foi fritar na fase de conhecimento o revel na fase de conhecimento e foi citado na fase de conhecimento tô na fase do cumprimento pertence também será ensinada pô ele sabe ok então eles são os mecanismos e os dentro três estabeleceu para promoção dos dados de comunicação na fase do cumprimento sentença vamos para os parágrafos seguintes porque
eles também trazem informações importantes o bagulho tá escrevendo o seguinte na hipótese do parágrafo 2º inciso dois e três lembrando que esses dois fala sobre a carta com aviso de recebimento para intimação daquele que está assistindo pela defensoria pública ou a crer que não tem procurador constituído nos autos e o inciso 3 fala acerca das empresas né causas privadas ou públicas serão intimados por meio eletrônico considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo observado o disposto no parar no o parágrafo único do artigo 214 o seguinte que
saco aqui o devedor ele foi o ultimato né por a r porque ele não possui advogado constituído nos autos ou porque está assistido pela defensoria pública ele foi intimado por esse endereço eletrônico constituída a empresa pública ou privada não ter também o advogado constituído nos autos e na hora se promover essa estimação aí façam sorvete de acordo com o endereço que constavam nos autos nesse caso se ele não houvesse ele houver desculpe mudado de endereço que não houver comunicado previamente nós vamos considerar que a intimação foi avisar que então no caso desses dois e três
se a parte houver mudado de endereço não comunicou previamente juízo nós iremos considerar o com intimada conforme dispõe o parágrafo único do artigo 244 do cpc que é quase vai dizer que se o requerimento a que alude o parágrafo primeiro seja o requerimento para dar início não é uma fase do cumprimento sentença da obrigação de pagar quantia certa sempre fofão lado após um ano do trânsito em julgado da sentença a intimação será feita na pessoa do devedor por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos observado o disposto no parágrafo
único do artigo 274 e no parágrafo 3º deste artigo só pelo você já se passou mais de um ano do trânsito em julgado da sentença no momento que fofo efetivada o ato de computação e estimação ela deverá ser feita não tem o diário oficial ou as outras regras né esse treinados no parágrafo segundo mas tem que deverá ser feita na pessoa do devedor por meio de carta com aviso de recebimento encaminhado ao endereço constante nos autos também observando que jesus 14 e no parágrafo 3º deste artigo são as posições na fitness aquele que mudou de
endereço e não comunicou previamente ao juiz queridos faltam para saber como se dão os atos de comunicação seja estimação durante a fase de cumprimento de sentença falta a leitura né do artigo 15 três parágrafos 2º 3º e 4º que agora nós já sabemos como são efetivados os dados de comunicação agora colocar o prazo para a parte cumprirem as obrigações sociais na fase do cumprimento desse tecido então sabe o passo para o cumprimento da sentença espaço para pagamento né dá no caso da obrigação de pagar quantia certa conforme dispõe o artigo 523 será de 15 dias
e também o artigo que eles quis né parágrafo primeiro para os processos autor só obrigação de pagar quantia certa prazo o eduardo o pagamento seria de 15 dias agora quando se tratar de cumprimento de sentença pertinente a entrega de coisa de obrigação de fazer ou não fazer o julgador ele vai fixar um prazo razoável para o terceiro né ele pode ser se ele não traz um prazo prédio por exemplo intime-se o devedor para cumprir obrigação de fazer no prazo de 10 dias não existe esse prazo na obrigação de fazer de não-fazer ou de entrega de
coisas distintas de dinheiro nesse caso o jogador diante do caso concreto ele vai fixar o prazo que ele tende como sendo razoável para o cumprimento dessa obrigação para o pagamento de quantia certa o prazo que o cpc estabelecer como regra geral 15 dias e claro tem esses sóis nós vamos ver aqui para a questão dos alimentos por exemplo se prazo de vai ficar diferente e no que se refere à questão é tão que tem nada a perder se tem por objeto né obrigação de fazer e não fazer ou entrega de coisa de tinta de dinheiro
a obrigação é não tem prazo pré-estabelecido que você precisa para se cumprir é o jogador tirar fixar o prazo razoável de importante também dentro das disposições gerais nos conhecemos a questão da competência para a apreciação da demanda do cumprimento cês tão qual é o juízo competente para julgar processar né ou cumprimento de sentença para responder essa questão nós precisamos fazer a leitura do artigo de número 516 do código de processo civil acho que esse 16 do código de processo civil ele vai dizer o seguinte ou o cumprimento da sentença efetuar-se-á apelantes um os tribunais na
a sua competência originária inciso 2 o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e levantei o juízo cível competente quando se tratar de sentença penal condenatória de sentença arbitral desistência estrangeira ou de acórdão proferido pelo tribunal marítimo lembrando que positivo acerca do tribunal marítimo é no caso seria inciso 10 do artigo 515 que traria exposição se trataria de um título executivo judicial ele foi revogado quem tá boca reta as causas são de competência originária do tribunal competência originária do tribunal de justiça de minas gerais ou próprio tribunal justiças e irá processar né
a fase do cumprimento terrestre a é uma questão que foi decidido no juízo civil é junto ao juízo da 1ª vara cível de itaú e por exemplo nesse caso próprio juízo que é o juízo da 1ª vara cível edital é quem vai decidir a questão porque foi ele que jogou a não nós estamos diante de um título que é uma sentença penal condenatória a sentença letra ou serviços estrangeiros né que foram homologadas pelo stj nesse caso o juízo cível que vai apresentar a pressão aqui vale uma observação qual o juízo sírio e aí o parágrafo
único né ele vai me fazer a resposta qual seria o juízo cível para apreciar a semana os estados do pará segundo ponto do carácter dos seus segundos corpo as leis terceiro para iphone coisas as seguintes nas hipóteses dos incisos dois e três o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos a execução ou pelo juízo do local onde deva ser executado obrigação de fazer e não fazer casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem pessoal olha que
super instante nos nas hipóteses esses dois e do esses três você fez ele vai dizer que o exequente ele pode escolher qual o juizo o juizo perante o qual ele quer ajuizar a demanda ele pode escolher o juízo do domicílio do atual domicílio executar ele pode escolher o juízo do local assim com tridente sujeitos a execução ou ele pode ser escolher o juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer e aí no caso se for juízo diverso do que processou por exemplo a fase de conhecimentos aos seriam encaminhados a
esse juízo né que foi o juizo eleito né pelo exequente para apreciar alemã vão resumir para ficar bem claro e em bactéria dedico de competência na fase do cumprimento sentença tem que estudar o artigo 516 o atividades tivemos das seguintes se a causa ela já foi processada de forma originária perante o tribunal ou próprio tribunal será competente para processar faz o cumprimento sentença aqui tranquilo tribunal ele era competente forma ordinária para apreciada irmã então esse também vai apreciar frase do comprimento certeza segundo o próprio juízo cílio que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição
também se continuará sendo competente para apreciar a questão a demanda foi processada na 1ª vara cível de são paulo capital nesse caso próprio juízo de são paulo continuaria competente para se efetuar a fase do comprimento cds oi oi disso três já faz a ideia daqui os tipos que não origem ações autônomas que são os títulos que são descritos no inciso 6 ao inciso 9 do artigo 515 sentença penal condenatória transitada em julgado a sentença arbitral e as decisões né e se a sentença estrangeira que é homologada pelo stj nesse caso o dispositivo falar que é
o juízo cível competente o horário foi um complemento a ideia e vai falar que na hipótese 2 e na hipótese 3 ou exemplo se quiser ele pode eleger o floral gente quer procuração dentro três opções possíveis que estão inscritos lá no parágrafo único do artigo 516 ele pode procuração no juízo atual domicílio do executado e pode escolher a procuração do juiz do atual domicílio do executado ou ele pode escolher a procuração no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos a execução o e por último ele poderia escolher por ação o juízo do local
onde deva ser executada obrigação de fazer ou de não fazer então primeiro nas encostas esses dois três ou exequente que pode optar pelo domicílio atual do juízo do domicílio atual de executar ele poderá optar pelo juízo do local onde se encontram os bens sujeitos a execução e por último ele poderia optar por um procura alemã do juízo do local onde a onde deva ser executado obrigação de fazer ou de não fazer fiquem atentos a essa questão é do parágrafo único do artigo 516 já que ele faz remissão né tantas hipóteses do inciso 2 quanto nos
incisos 3 aqui para a gente poder continuar analisando informações de carácter geral do da fase de cumprimento de sentença acho 514 do cpc e ele vai dizer que quando juízes de relação jurídica sujeita a condição ou termo o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou procure o te olha que interessante que só nós temos que ir para que o título executivo ele tem uma construção perfeita ele precisa ser certo que eu preciso estar presentes os elementos certeza liquidez e exigibilidade quando nós falamos sobre elemento existe exigibilidade nos falamos que
o título executivo é ele não não pode estar atendendo sobre um tempo ou uma condição suspensiva nesse caso ele não seria exigível né se houver um tempo que ainda não foi implementado ou uma condição suspensiva que também não foi o creme tá então o que você positivo está falando que se for uma relação jurídica que está sujeita a condição ter para que nós possamos iniciar o cumprimento de sentença e nós temos que vou mostrar aqui o tema condição já foram efetivados justamente porque nesse caso faltaria né ao título executivo judicial o elemento existe habilidade impossibilitando
o início da demora executivo então esse acho que esse 14 alimente encontro né aquelas características que nós já estudamos dos títulos executivos o artigo 515 nós já estudamos ele traz o rol dos títulos executivos judiciais você não assistiu essa aula e recomendo que você assista para poder entender quais são eles o artigo que esse 16 nós já estudamos são alguns seguir para o artigo que eles 17 acho que ter de fazer o seguinte à decisão judicial transitada em julgado poderá ser levado a protesto nos temos a ler depois de transcorrido o prazo para o pagamento
voltar previstos no art 523 recebe então condensador elencou o pro e aqui comum um mecanismo que pode ser utilizado durante a fase do cumprimento de sentença é percebo que ele vai ser utilizado depois que for que transcorreram é o prazo para pagamento voluntário previsto no art 523 que é justamente o prazo de 15 de horário também vai dizer para desativar o protesto incumbe ao exequente apresentar a certidão de teor da decisão depois que a parte ela foi intimado para pagar em 15 dias não apagou seria possível sintetizar o protesto nesse caso vai ser incumbência do
exequente apresentar apresentar uma certidão de teor da decisão parece que não vai dizer que a certidão de teor da decisão deverá ser fornecido no prazo de três dias indicar a um nome ea qualificação do exequente do executado o número do processo o valor da dívida ea data de decurso do prazo eu voltar para o terceiro vai dizer que o executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer as suas tendências e sob sua responsabilidade anotação da propositura da ação a magia do título protestado aqui é interessante né porque se você cotado
propôs uma ação rescisória seja de busca de se desconstituir né aquela ser intensa que estabeleceu obrigação que deu origem ao protesto né ele pode então é solicitar que as imagens né do do protesto esteja lotado né aí a resistência da estação rescisória por exemplo que ser várias as suas extensa e estou na sua responsabilidade não seja juízo ação rescisória cê pode deixar claro lá no protesto que o protesto foi efetivado por que obrigação ela não foi cumprida de forma voluntária dentro do prazo legal ah entendi aquela obrigação ela deve ser desconstituído por este até ajuizou
né a competente ação rescisória por último parágrafo 4º vai dizer que a requerimento do executado por texto será cancelado por determinação do juiz mediante ofício a ser expedido ao cartório no prazo de três dias contados da data de protocolo do requerimento desde que comprovada a satisfação integral da obrigação percebo então que o executado faz o requerimento para que o protesto seja cancelado e o juízo determina o cancelamento desse protesto é a pedido do executado o juiz determinará a né que seja cancelado o protesto mediante ofício que vai ser expedido para o cartório no prazo de
três dias né a partir do momento né que o executado é comprovar que efetivamente é cumpriu a obrigação e quem passar até aqui nós estudamos informações de caráter geral né é faltam dois dispositivos para nós finalizarmos itof estou fazendo a leitura dos dispositivos com vocês principalmente porque como eu disse a literalidade dos dispositivos aparece muito em prosa então é importante que vocês conheçam o que dispõe o cpc vamos finalizar e só assistiu que esse 18 mas dizer que todas as questões relativas a validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão
ser arguidas pelo executado nos próprios atos e neste é estes serão expedidos pelo juiz e o que esse 19 fall seguinte aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença provisória definitivo ea liquidação robert as decisões que considerem tutela provisória então decisões que concede tutela provisória nosso tema é de urgência diferença no que for cabível também pode ser aplicados na fase do cumprimento de sentença em e antes nós finalizarmos a nossa aula é importante nós também encaramos esse conteúdo como questões que estão dispostas lá no artigo 1501 do código processo civil que o tópico está aqui
sobre os recursos especificamente sobre o recurso de agravo de instrumento ótimo e 15 o seu parágrafo único ele vai dizer de questões pertinentes a fazer o comprimento serviço e de liquidação dessas decisões que são oriundos dessa faz é cabível o recurso de agravo de instrumento toys kids do artigo cada agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre a eu atiro-me aqui se tocar e parar de fogo também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimentos tendências no processo de execução e no processo de inventário tão
fez em vão que para decisões interlocutórias proferidas na fase do cumprimento sentença recurso cabível a gra além disso também quem nós vamos finalizar aqui a nossa aula é importante novamente faça a leitura dos artigos 513 até o artigo 519 do código de processo civil até os sapatos na água