Universalidade e Multiculturalismo em Direitos Humanos - Dr. Luiz Fernando Coelho

14.41k views5760 WordsCopy TextShare
TRT-PR
Palestra sobre " Universalidade e multiculturalismo em Direitos Humanos ", proferida pelo Doutor Lui...
Video Transcript:
Muito obrigado Professor Doutor pelas palavras eu devo dizer inicialmente né saudando Aos seus ilustres Procuradores magistrados na pessoa da nossa ilustre ministra aqui presente presidente da Ana Carolina e deais autoridade o público presente o antes de iniciar a propriamente a palestra eu devo fazer uma confissão como ele disse eu me sinto muito em casa aqui porque eu sou muito ligado a este tribunal eu sou ligado ao tribunal primeiro profissionalmente porque eu atuei como advogado nesta casa depois historicamente porque eu estive presente na instalação do tribunal em 1976 e sentimentalmente né primeiro porque minha esposa Ana
Maria que eu acredito que muitos aqui a conheceram ela faleceu em abril ela atuou por mais de 5 anos seis ou 7 anos como assessora de Juízes neste tribunal ela foi assessora do do Dr Wagner gío né do Dr abaj do Dr Tobias de Macedo e evento do tribunal e ultimamente esta este lado sentimental esta União sentimental com o tribunal se renova né Com a presença do meu filho que me dá me dá muito orgulho o Luciano Augusto como parte desta pleiade de magistrados esses jovens magistrados que estão mudando a mentalidade ética no Brasil mas
eu sei que o tempo é limitado eu vou passar diretamente ao assunto não vou falar sobre multiculturalismo e direitos humanos é um assunto muito vasto Inclusive eu tenho um livro recentemente publicado que está ali né na Editora B jures aproximadamente 600 páginas onde eu condense conferências sobre direitos humanos que eu proferi em todos esses lugares onde o professor citou ultimamente a coisa de uns dois ou TRS meses eu fiz uma palestra em Washington na georgetown University né falando sobre política e macr filosofia Mas onde eu tive oportunidade de abordar pelo menos nas discussões essa questão
tão crucial dos direitos humanos na verdade eu preparei aqui uma uma palestra com cinco temas que eu talvez eu não não det tempo de de expor a todos mas só para a gente ver a dimensão e do que deve ser discutido aqui na no tema de multiculturalismo e direitos humanos primeira dimensão epistemológica porque Direitos Humanos hoje constituem uma disciplina nos cursos de graduação e pós-graduação qual é a razão dessa disciplina e nós sabemos que o tema de direitos humanos está esparramado pelo Direito Constitucional pelo Direito Penal pelo direito internacional não existe propriamente do ponto de
vista dogmático nem uma disciplina uma disciplina objetiva né sobre direitos humanos e muito menos uma teoria ação que possa estar dentro da teoria geral do direito da teoria do direito constitucional mas ainda quando nós falamos em Direito Constitucional há uma há uma questão de nomenclatura porque Direitos Humanos o entendimento hoje que é muito mais amplo que os direitos fundamentais tanto que nós definimos hoje direitos fundamentais como sendo aqueles direitos básicos né incluindo os direitos humanos que estão declarados na Constituição aí Nós entramos no conceito de direitos humanos falamos sobre a principiologia dos direitos humanos que
é o a razão pela qual se constitui hoje uma disciplina à parte e vamos entrar diretamente no nosso assunto que é o princípio da universalidade dos Direitos Humanos Ao qual eu tomei a liberdade de acrescentar universalidade apriorística Depois eu digo porquê e Finalmente nós encerramos a palestra eh tecendo algumas considerações inclusive minha opinião pessoal a respeito das relações entre multiculturalismo e direitos humanos bem eu já falei rapidamente que essa dimensão epistemológica mostra que direitos humanos constituem hoje não somente uma disciplina mas um ramo científico né esparramado Por todas as disciplinas jurídicas está no núcleo da
ciência política no núcleo do constitucionalismo hoje no núcleo do do do do direito judiciário porque existem cortes internacionais existem princípios que autorizam quaisquer juízes em todos os juízes Todas aquelas pessoas que têm algum poder jurisdicional de atuar em matéria de direitos humanos isso ficou particularmente declarado naquele Episódio da prisão do pinochet né Por um juiz na Espanha o o o o presidente o pinochet foi fazer uma visita e ficou preso lá sobre acusação de ter atentado contra Direitos Humanos nós vamos falar sobre isso mas no Direito Constitucional a noção de direitos humanos ela se confunde
com os fundamentos da própria Constituição e a teoria dos Direitos Humanos evoluiu ao sabor do constitucionalismo e hoje em dia o problema fundamental é não é propriamente da definição mas como fazer com que os princípios e garantias constitucionalmente declarados e estabelecidos possam ter sua eficácia possam estar eh vigentes em todo o mundo e e quando nós falamos em filosofia do direito a o Direitos Humanos está no núcleo da axiologia jurídica é o é o Locus lugar privilegiado dos embates ideológicos enfim to a filosofia do direito tem o papel de definir O Que São Direitos Humanos
Não somente uma definição ontológica mas também uma definição jurídica e política por isso nós temos filosofia geral filosofia do direito e filosofia política e direitos humanos estão no núcleo no centro hoje em dia dessas questões em Direito inter jurisdições internacionais né os tribunais instituídos pela unu existem tratados Convenções internacionais que tratam de direitos humanos e tratados e Convenções que tratam especifica cultural o problema do multiculturalismo Espero que dê tempo de nós ver termos toda esta esta parafernália teórica e dogmática e nós podemos então rapidamente falar nas fontes da teoria dos Direitos Humanos Fontes divididas em
dogmáticas e doutrinar dogmáticas nós já Vimos que é o o tema está esparramado na no Internacional no constitucional e no direito penal Internacional e as fontes doutrinárias nós vamos encontrar as teorias sobre a fundamentação E o alcance dos direitos humanos em filosofia do direito na própria Teoria da Constituição em Ciência Política abrangendo a teoria do estado e a política jurídica Direitos Humanos estão no centro de tudo isso agora a respeito do conceito de direitos humanos todo mundo Sabe O Que São Direitos Humanos todo mundo sente pelo menos na nossa racionalidade ocidental que justamente é questionada
pelos Defensores do multiculturalismo a nossa racionalidade nos impõe certos parâmetros mínimos que nos dizem O Que São Direitos Humanos mas não existe propriamente não existe propriamente uma definição uma definição objetiva estão ouvindo né não existe propriamente uma definição objetiva Então como é que nós vamos e depois problema de nomenclatura nós vemos na literatura e mesmo na dogmática Direitos Humanos direitos fundamentais direitos naturais Direitos do Homem direitos individuais quer dizer uma nomenclatura que se confunde os referenciais semânticos são praticamente os mesmos Então como é que nós vamos construir uma definição de direitos humanos eu existem dois
caminhos Na minha opinião primeiro uma definição que eu chamaria de analítica que é justamente a baseada em teorias sobre a fundamentação dos direitos humanos se nós encontramos uma fundamentação por exemplo a teoria do direito natural nós podemos até tipificar né delitos contra os direitos humanos e esta tipificação de delitos contra os direitos humanos nos dá outro caminho para nós entrarmos para nós encontrarmos ou construirmos uma definição objetiva eu chamo de definições a contrário senso em função do sentimento coletivo de que certos atos ou práticas são atentatórios aos direitos humanos Quais são esses atos tortura prisão
arbitrária condenação sem o devido processo legal penalidades cruéis penalidades degradantes genocídio perseguição sistemática a minorias sequ desaparecimento de pessoas genocídio cultural etc etc quer dizer a essas definições a contrário o senso nos dão a pelo menos subjetivamente e até intersubjetivamente uma ideia do que sejam Direitos Humanos agora há uma há uma H há uma um pensamento importante aí nisso existe uma alguma coisa muito importante é que em direito internacional e mesmo na teoria do direito é claro que todos os dias nós lemos nos jornais casos horrorosos casos horríveis assassinatos né e tortura nós temos consciência
de que no mundo inteiro se praticam certos atos mas nós não podemos considerá-los como atentatórios aos direitos humanos Porque não são atos sistematicamente praticados consideram-se atos contra os direitos humanos aqueles sistematicamente praticados contra um grupo contra minorias geralmente em casos de de despotismo político né em caso de revolução e quando existe uma uma mobilização da opinião pública que realmente choca a os fatos que tem acontecido como agora por exemplo estão acontecendo com o o Estado islâmico né o estado islâmico estiveram ousadia o mundo inteiro viu isso através das redes sociais de de prender um piloto
jordaniano que caiu no território e fez felo eh ele foi queimado vivo dentro de uma gaiola isso foi filmado foi gravado e foi distribuído pelo pro mundo inteiro claro que são atos que agridem a consciência da humanidade Então o que o que nós podemos dizer é que estes atos praticados embora contra os direitos humanos mas que estão ao alcance da polícia das instituições de dentro de um país não estão ao alcance dos Direitos Humanos embora as jurisdições internacionais podde servir com uma Instância última como aconteceu há pouco no caso da extradição de um condenado pela
justiça pelo Supremo Tribunal Federal de um condenado né no episódio do mensalão e que agora Fez de tudo de tudo para inclusive apelando para cortes internacionais então não existe limite ao apelo mas da política quer dizer o direito internacional Está mais ou menos definindo que direitos atentatórios aos direitos humanos que ferem a consciência da humanidade são atos praticados sistematicamente por um governo por um grupo no poder por detentores do poder político em geral despóticos e há uma definição que o estado não tem o direito de desrespeitar os direitos humanos Enfim no plano da dogmática interna
Nossa nós podemos definir os direitos humanos como sendo direitos subjetivos pessoais principais públicos e indisponíveis E é claro que o conceito de direitos fundamentais pelo menos hoje em dia acaba sendo absorvido pelo de direitos humanos eh pelo conceito de direitos humanos em parte como reação da consciência Universal as atrocidades praticadas do século passado no século XX nazismo fascismo né e outras ideologias que não respeitam a dignidade da pessoa humana e foi justamente nessa perspectiva das atrocidades do século 20 a partir do julgamento de Nuremberg que nasceu e se desenvolveu o conceito de crimes de les
humanidade delitos contra a humanidade só que eu vou eu peço licença para ler a que uma citação de Bobbio onde ele onde ele sintetiza qual é o problema que as que as jurisdições as que as organizações internacionais e os próprios governos Democráticos do mundo enfrentam hoje como diz Norberto Bob o problema que temos diante de nós não é filosófico mas jurídico e num sentido Mais amplo político não se trata de saber quais e quantos são esses direitos Qual é sua natureza e seu fundamento se são direitos naturais ou históricos absolutos ou relativos mas sim qual
é o modo mais seguro para garanti-los para impedir que apesar das solenes declarações eles sejam continuamente violados então declarações nós temos emus a minha avó dizia né de boas intenções o inferno está cheio quer dizer as boas intenções internaciona são inúmeras mas não existem ações efetivas que protegem os direitos de meori de de os direitos de minorias e entramos então agora num num outro assunto explicando eh Por que direitos humanos hoje constituem uma disciplina praticamente a parte é que ela desenvolveu uma principiologia própria princípios da teoria dos direitos humanos e mesmo da dogmática dos direitos
humanos que se afastam dos chamados princípios gerais de direito do nosso sistema jurídico ocidental e mesmo do sistema jurídico anglo-americano sistema da common Law Quais são esses princípios são sete ou oito o primeiro deles que é comum é a própria a própria base do direito moderno após o Iluminismo que é o princípio da dignidade da pessoa humana não há o que falar sobre isso apenas a condição de pessoa significa que todos são iguais né que não existe escravo que não existe raça né que não existe afinal de contas motivo para nós desprezarmos alguém em sua
dignidade o pior assassino o pior criminoso tem a sua dignidade como pessoa humana o segundo princípio que nós devemos ao cristianismo é o amai-vos uns aos outros que nós encontramos no evangelho que é o chamado princípio da alteridade nós não podemos falar em Direitos Humanos como direitos individuais aliás no constitucionalismo né todos eh conhecem muito bem a teoria das Gerações de direitos né os direitos individuais direitos sociais hoje em dia depois direitos de cidadania hoje em dia nós temos direitos virtuais direitos bioéticos quer dizer o o âmbito o âmbito de aplicação dos direitos o a
a expansão do conceito de sujeito da direito hoje extravasa as fronteiras geopolíticas o indivíduo hoje é sujeito de direitos globais o terceiro princípio é justamente o tema da nossa palestra que é a universalidade que eu digo universalidade apriorística h e junto com esse princípio da universalidade que eu vou discorrer daqui a pouco nós temos o princípio da fundamentalidade constitucional quer dizer os os direitos humanos devem constar da Constituição e mas ainda devem constar como cláusulas pétreas isso em virtude de um outro princípio um outro pressuposto que é o pressuposto da irreversibilidade quando houve avanço e
é uma teoria que nega por exemplo a o o jusnaturalismo e que afirma o caráter histórico da civilização o avanço da civilização superando a barbárie medieval né a mesma barbárie nos tempos Nos Tempos Modernos nós temos o quê Nós temos então que esses direitos uma vez conquistados e declarados nas constituições não existe retrocesso não deve haver margem para retrocesso então nós temos aí junto com o princípio da fundamentalidade constitucional o princípio da irreversibilidade dos Direitos Humanos conquistados que é chamado também o princípio nunca mais esse termo princípio nunca mais é em homenagem aos movimentos contra
as Aliás não é propriamente contra as ditaduras que na época da ditadura não se podia fazer nada mas depois das ditaduras nós tivemos a chamada Justiça de transição e nessa Justiça de transição os movimentos populares né os movimentos de opinião pública tomaram essa conotação nunca mais foi o lema por exemplo da até o título né da das publicações que foram dirigidas pelo por Dom Paulo Evaristo arnes é o nome do movimento das avós da praça de Maio em Buenos Aires e também na Europa nós tivemos manifestações utilizando esse termo nunca mais quando houve protestos em
toda a Europa contra os exageros contra as perseguições do stalinismo então o princípio da irreversibilidade dos Direitos Humanos é também denominado o princípio nunca mais e isso é muito importante o princípio da imprescritibilidade criminal delitos individuais delitos contra pessoas contra o patrimônio eles estão sujeitos a uma a prescrição os delitos contra a humanidade não prescrevem e nós temos visto recentemente por exemplo ex nazistas com 90 anos sendo condenados ou por cortes internacionais ou por ou ou ou julgados em Israel o fundamento doutrinário é a imprescritibilidade dos dos delitos de lesa humanidade e eu já falei
aqui já me referi ao princípio da competência judiciária Universal houve um exemplo que partiu da Espanha que quando um o notório Né o notório violador de direitos humanos ele pode ser detido preso pode ser processado e julgado sob quaisquer jurisdições respeitado evidentemente a autonomia e os limites impostos pelo Direito Penal Internacional e pela competência das cortes internacionais de justiça e é um outro princípio né Isso aí a gente os filósofos T que inventar alguma coisa né senão a gente acaba sendo superado pelos fatos é o princípio ind dúbio PR humanitate eu me lembro que nos
anos 60 quando se começou a discutir o problema Ecológico eu lancei numa conferência da magistratura Federal LM Santos né eu lancei o lema a o ind dúbio pró Natura né que agora recentemente foi objeto de um congresso de um congresso em Manaus mas eu duvido que alguém se lembre que essa ideia de essa que essa essa essa diretriz hermenêutica úb para a Natura tem a partido aqui do Paraná né de conferências que eu fiz na época e hoje em dia nós estamos falando então na no no princípio hermenêutico ind dúbio pró humanitate que fundamenta todas
as dúvidas sobre a aplicabilidade o alcance desses princípios Então vamos ao princípio da universalidade Por apriorística Esse princípio da Universal salidade enuncia que os direitos humanos não estão circunscritos às fronteiras geopolíticas de um país de um estado ou nação eles são válidos exigentes em todo mundo independente dessas fronteiras agora o adjetivo apriorística a coisa confunde um pouco é uma reminiscência da filosofia Kantiana Kant ela deu uma forma filosófica muito inteligente claro né E muito sofisticada também naquela ambiência filosófica alemã há uma coisa que todos nós conhecemos desde criancinha não faças aos outros aquilo que não
queres que te façam como é que Kant enunciou isso ele enunciou que quando a gente age a gente atua a regra todos toda a nossa atuação tem uma regra a regra a norma né a máxima da nossa ação deve ser uma lei universal agora Qual é o fundamento disso Kant definiu como sendo um problema de racionalidade que a própria razão tem dentro dela aprioristicamente formas que vão amoldar o conhecimento formas que vão amoldar As Nossas ações aaz pura é a razão prática e essas formas que vão amoldar As Nossas ações ele chamou de imperativo categórico
ola eu tomei a liberdade de deixar al com meu filho Luciano duas uma publicação que acabei de receber de uma conferência que eu fiz na univ de Coimbra o ano passado foi publicada no boletim em que nós discutíamos o fundamento entação do imperativo categórico e a tese que eu defendi na ocasião e que eu trago aqui também para o conhecimento de todos a tese que o fundamento quer dizer o homem não é só razão ele é sentimento ele é vontade não a vontade individual ou somatório das vontades individuais Mas aquela vontade de metafísica a vontade
como característica do ser humano além da racionalidade e o fundamento do da aprioridade do caráter a priori do imperativo categórico e portanto dos Direitos Humanos como imperativo categórico não é uma forma a priori abstrata inatingível mas a vontade manifesta através da história através do avanço da civilização E aí é que entra o multiculturalismo por quê Porque os Defensores do multiculturalismo declaram que esta exigência de universalidade em relação aos direitos humanos ostentam um viés ocidental é uma racionalidade europeia típica da mentalidade ocidental que não leva em conta as especificidades da cultura africana da cultura chinesa da
cultura hindu né e e e nós tivemos quer dizer esse debate se desenvolve eh de qualquer maneira em torno dessas duas ideias Opostas ah de um lado multiculturalismo né que propõe uma praticamente uma estandardização Universal da cultura especialmente a cultura ética e política privilegiam-se as expressões racionalizadas numa filosofia numa ciência né numa arte que pretende ser Universal e enfrenta ao o multiculturalismo que privilegia a produção cultural autêntica das sociedades respeito aos dogmas religiosos repúdio as imposições vindas de Fora resgate da liberdade criativa e espontaneidade dos povos tudo muito bonito só que não funciona prevalência a
fatores Menos Racionais tais como a intuição e o sentimento agora eu devo confessar uma coisa na pesquisa desse tema eu notei que o multiculturalismo é um discurso que tem uma conotação esquerdista é claro que hoje em dia não tem mais sentido nós falarmos em esquerda e direita depois da queda do muro de de Berlim e recentemente após a queda do muro de Brasília não tem mais sentido nós falarmos em esquerda né em direita pois que a esquerda caiu totalmente em descrédito mas a pesquisa sobre direitos humanos sobre multiculturalismo os maiores exponentes dessas teorias ostentam valores
considerados valores socialistas aliás eu não sei porque essa divisão porque os valores e os objetivos do socialismo coincidem com os objetivos do capitalismo ambos querem um estado mínimo né ambos querem o respeito à democracia e ambos querem que a base dessa democracia seja a igualdade em todos além da Liberdade a igualdade em todos os sentidos Então existe uma Utopia geral a qual é uma Utopia digamos de confluência entre esquerda e direita mas nesses pensadores a palavra cultura é empregada num sentido assim antropológico a própria Marilena choui né ela desenvolve num dos seus escritos a ela
liga a ideia de direitos humanos a ideia da Cidadania não se trata propriamente defender os direitos humanos mas defender a cidadania cultural a cidadania cultural significa o acesso aos pobres aos mais pobres as camadas mais digamos economicamente inferiorizadas na sociedade acesso aos bens culturais agora paradoxalmente bens culturais produzidos pela cultura burguesa pelo viés ocidental pela arte pela música pela literatura quer dizer que que o povão vamos falar assim sem nenhuma conotação da espenda que o povão não tem acesso a não ser mediante campanhas e a Maria Helena chi questiona por exemplo o problema da o
problema da manipulação ideológica através dos meios de comunicação de massa e mais ainda a propriedade desses meios de comunicação de massa por pelos donos do poder econômico político e social e é um problema esse muito sério porque esses meios de manipulação acabam se tornando instrumento de alienação e até instrumentos de imbecilização do Povo o povo o povo mais pobre hoje tem smartphone né o povo mais pobre tem televisão tem rádio quer dizer todo mundo em geral sucumbe ao a a digamos assim a atração exercida pelas novelas pelos programas populares né por essa literatura Universal então
na afinal de contas este conceito que a mariaelena chaui desenvolve e que é também seguido por outros autores europeus né não seguido propriamente a ela mas a uma coincidência o Boaventura de Sousa Santos por exemplo ele fala no multic culturalismo emancipatório que que ele quer dizer com isso ele quer dizer que o multicultural mo deve ser um instrumento de libertação e justamente dos alienados contra a alienação contra a imbecilização do Povo através dos meios de comunicação eo ele fala na Europa Imagine se ele tivesse voltado para a nossa realidade brasileira outro autor eh o herreira
flores herreira flores fala num multiculturalismo de confluência que quer dizer isso Aliás ele fala em universalismo de confluência nós devemos valorizar as culturas espontâneas dos povos e sociedades mas que todos eles possam conviver nessas conviver eh diante de um ideal de universalidade que o ideal é que não houvesse essas desigualdades agora o multiculturalismo é também a defesa dos povos indígenas não somente no Brasil mas em todos os na Austrália né em várias regiões do do mundo onde onde existam ainda tribos em em em estado Selvagem o que eu duvido muito no Brasil por exemplo há
muitos e muitos anos né eu fui com Ana Maria Amazônia né fui a Manaus e fomos visitar uma tribo indígena claro né eu fui convidado a dançar com as índias os índios convidaram as senhoras turistas presentes eu tive a sensação de que nós turistas estávamos ali olhando aqueles selvagens entre aspas como como animais num zoológico então eles são preservados na China eu tive essa oportunidade na China existem grupos onde a cultura local é preservada mas é atração turística o estado ganha dinheiro com isso então quer dizer o sentido de proteção dessas minorias vou daqui a
50 anos não vai mais existir isso nós temos alguma dúvida que nos próximos 20 ou 30 anos os os nossos grupos sagens tão defendidos eh pelos multiculturalistas né é objeto de teses de Mestrado doutorado Será que eles vão existir daqui a 20 anos ou terão perdido totalmente as suas características é só nós vermos nae na na televisão as entrevistas com os líderes dessas tribos né Que Os Atuais caciques dão na televisão eu não tô controlando aqui o tempo mas vamos ver se a gente consegue dar todo o recado dentre esses autores eu achei muito interessante
uma autora é a Flávia Piovezan porque ela pegou a teoria do Souza Santos e do herela flores e fala num mínimo ético irredutível que é justamente a minha opinião a respeito disso nós podemos e devemos respeitar a originalidade de cada cultura mas existe um mínimo ético que é a nossa racionalidade nós não podemos tolerar por exemplo que em nome de um dogma religioso as mulheres sejam submetidas a a um segundo plano nós não podemos tolerar por exemplo os problemas contra as minorias raciais né contra qualquer forma de discriminação e principalmente por exemplo problemas a mutilação
de meninas praticadas por algumas por algumas tribos africanas e não podemos tolerar isso em nome do multiculturalismo e não podemos tolerar também que o Claro que o problema do aborto o problema da eutanásia querer um problema médico um problema sanitário um problema que tem que ser discutido no sentido Bento mas em termos de direitos humanos nós podemos questionar por exemplo que os índios que as tribos algumas tribos indígenas possam ter o hábito de matar os bebês nascidos com alguma deformidade com alguma anomalia ou seja nós temos uma racionalidade ocidental pode ser um viés ocidental mas
é o avanço da civilização então a conclusão é que ir contra a universalidade a universalização dos Direitos Humanos a favor do multiculturalismo é da murro em ponta de faca por isso Alguém tem dúvida de que a direita sempre vence Alguém tem dúvida de que a racionalidade do mundo ocidental vai avançar já tomou Japão está tomando conta a Passos largos assim da China e só não tomou conta da Índia ainda porque a Índia é o exemplo mais expressivo daquela frase de Marx a religião é o ópio do Povo porque lá a religião de 1 bilhão de
hindus impede que eles saiam de uma casta e vão para outra casta é proibido Não pela lei é proibido pela religião é proibido pelas pelos costumes que eles possam sair então vai custar um pouco mais mas ninguém tem dúvida de que a quantidade de pessoas da classe média pessoas de Cultura né que estão evoluindo na Índia de hoje daqui a mais 20 ou 30 anos terá havido propriamente eu vou dizer a racionalização de todos estes de todos e estes dogmas de todas estas estas políticas e interessante eu falei que é um discurso de esquerda mas
o discurso de esquerda não se limita propriamente ao fenômeno do multiculturalismo a a a doutrina multiculturalista tem tido novas versões uma delas é a é o intracultural ismo Né oposição ao multiculturalismo proclama que ele pode ser danoso à sociedade e particularmente nocivo às culturas nativas e existe uma outra tese a tese do transculturalismo eu vou fazer uma analogia nos anos 60 nós estudávamos direito comparado hoje em dia não se tem propriamente isso no plano no plano teórico geral é mais no plano prático mesmo da legislação comparada mas o movimento de direito comparado eh nos anos
60 nos anos 70 foi uma tentativa de unificação dos direitos eh do do mundo estabelecendo as analogias as as paridades eh institucionais matéria de família em matéria de delitos em matéria de direitos fundamentais é o que se está fazendo hoje não propriamente com a legislação mas se está fazendo hoje com as instituições do ponto de vista antropológico Ainda mais agora que o conceito de família ampliou-se de modo a abranger várias formas de união estável não é mesmo então como é que nós poderíamos a eh unificar ao menos Teoricamente um um modelo institucional de família como
é que nós podemos institucionalizar um modelo internacional de estado estado não intervencionista quando hoje nós temos estado Global Então na verdade o que tá acontecendo é no plano Internacional e mesmo no plano interno é que estas posições esta oposição entre universalismo dos direitos humanos e multiculturalismo eles merecem respeito agora de qualquer maneira quando eles se projetam para o plano ético aí sur o impasse é possível uma ética Universal e consequentemente uma concepção de direitos humanos que tenha eficácia universalmente ou respeitam-se as convicções éticas de cada sociedade desde que essas convicções não tenham a pretensão de
transformar-se em fundamentalismo aí nós chegamos à parte final da nossa exposição que é sobre multiculturalismo e direitos humanos por que isso porque o multiculturalismo não é é somente descritivo dos comportamentos da sociedade ele é uma ideologia é uma ideologia que propõe o multiculturalismo como bom né desejável e cuja preservação é imperativo das políticas nacionais e internacionais isso é mais ou menos o que ficou estabelecido em cartas internacionais importantíssimas por exemplo a carta africana dos direitos humanos e dos povos a carta de banjul de 1981 A declaração de Bangkok chamada declaração são instrumentos assinados por país
do mundo inteiro declaração de Bangkok declaração dos valores Asiáticos a segunda conferência sobre direitos humanos em Viena em junho de 93 então nesses documentos ficou Clara a posição de países asiáticos africanos e islâmicos encabeçados por China e Cuba não é mesmo manifestando repúdio a qualquer ingerência nos assuntos internos de cada nação a respeito de direitos humanos e isso tem servido de desculpa para que não haja intervenção a intervenção Protetora dos Direitos Humanos quando interessa quando há outros interesses por baixo disso interesses econômicos interesses de dominação mas quando nós enfrentamos por exemplo Ruanda Zaire Uganda alguns
países islâmicos alguns países na África e na Ásia Onde existe mesma necessidade de uma intervenção internacional para acabar com a matança de crianças para acabar com a fome e a miséria os países ricos se omitem em nome do respeito ao multiculturalismo há Muita hipocrisia internacional nisso aí então nós temos que pugnar tudo isso foi digamos assim agudizado após o 11 de setembro né porque tudo isso vem ainda aquela acusação feita pelos pelos nossos representantes representantes desses países a respeito da ência não ingerência em assuntos internos dos países e no âmbito da América Latina tivemos um
documento importante que é da época das nossas ditaduras a conferência Regional sobre educação em Direitos Humanos na América Latina e no Caribe promovido pela Unesco e aut comissariado para os Direitos Humanos da ONU aí eu não Claro que não vou dizer que eu sou contra eu concordo absolutamente com tudo que foi dito por quê Porque a preocupação na época era política de segurança nacional e aqueles que que os mais velhos a maioria que talvez não tenha não tenha ainda não tivesse nascido nessa época mas nós nos lembramos dos anos de chumbo após vaí 5 né
quando em nome da Segurança Nacional contra o perigo vermelho para proteger a sagrada tradição cristã do nosso povo brasileiro se se permitiam todos os atos contra os direitos humanos tudo isso denunciado naquele naquela obra da Justiça de transição chamada nunca mais e tudo isso foi consolidado num documento de 2001 conferência geral da Unesco em Paris declaração universal sobre a diversidade cultural Então existe um movimento muito intenso no sentido da Preservação das culturas autênticas autóctonas mas isso para mim é dar murro em ponta de faca porque se estamos estão esquecendo a realidade da globalização eu posso
dizer finalizando que multiculturalismo deve ser defendido para o bem jamais para o mal e infelizmente o que tem ocorrido com a política internacional dos Estados mais ricos é visão utilitarista voltada para seus próprios interesses os os governos dos países ricos não conseguem Ir Além de solenes declarações quando a necessidade de ações efetivas possa ocasionar algum distúrbio alguma redução do bem-estar de seu próprio povo ainda que em quantidade de espenda quer dizer gastam-se milhões e milhões e milhões de dólares para manter exércitos eh ou supostamente para manter a paz em religiões consagradas esquecendo que eles próprios
é que causaram isso a pobreza por exemplo da África e de alguns países da Ásia se deve ao colonialismo europeu e agora eles estão pagando o preço disso com essa imigração maciça de asiáticos e africanos para a Europa os Estados Unidos também estão recebendo levas e mais levas de imigrantes ilegal Ilegais então nós podemos adiantar a tese de que os direitos humanos são aprioristicamente universais mas que este apriorismo por paradoxal possa parecer é fruto da característica do ser humano definida como vontade e não produto de uma de uma forma a priori eh racional inatingível não
é um a priori transcendental somente acessível pela razão ou inacessível a exigência de universalidade atribuída aos direitos humanos será portanto resultado de uma vontade intersubjetivamente vivenciada por todos os povos E qual é o papel dos indivíduos é a conscientização é a desalienação é a consciência de que os problemas vão além dos nossos próprios interesses internos nós hoje não somos só cidadãos de um de uma cidade de um estado de um país nós somos cidadãos do mundo nós estamos ligados instantaneamente através das redes sociais através das Comunicações eu agradeço a atenção de todos Fico à disposição
para algum esclarecimento e agradeço sobretudo a oportunidade que me deram de me reencontrar comigo mesmo e com próprio com meu com um passado meu que eu respeito muito do qual me orgulho muito [Aplausos] obrigado eu fico à disposição Se quiserem esento não sei como em princípio acho que não não não há tempo n previsão eh agradecendo a lógica complexa e ampla análise do professor Dr luí Fernando Coelho sobre o tema que ele foi submetido eh não fiquei muito feliz F estar aqui a seu lado professor e poder ouvir tão de perto suas palavras tão tão
atuais tão tão condizentes com a realidade que estamos vivenciando nesse tema da universalidade do multiculturalismo eh agradecendo a sua disposição as suas palavras sua magnífica seu magnífico pronunciamento a disposição de estar aqui nos brindando com suas palavras eh eu encerro essa nossa participação agradecendo a todos os presentes eu não sei d Ana Carolina se sou eu que devo chamar para as 14 horas ou [Música] se cerimonial Então bom dia a [Aplausos] todos de os livos encontram-se à disposição no Fê na saída desse plenário para quem quiser adquiri-los neste momento Faremos o intervalo para o almoço
retornando ao fórum de sustentabilidade pontualmente às 14 horas lembramos aos presentes que no rall desse tribunal está ocorrendo a exposição das obras realizadas por alunos dos quarto e 5to anos de escolas públicas selecionadas na etapa Estadual do prêmio mpt na escola com o aqui né me prestigiando para mim é uma honra M grande eu tenho esse Tex
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com