galera é o seguinte vamos resumir aqui os principais pontos e Ação rescisória para vocês ação rescisória nada mais é do que uma ação que ela é proposta perante os tribunais Então se fala né se você já quiser tomar nota que nós estamos diante de uma ação cuja competência ela é originária né Nós temos aqui uma ação de competência originária ou seja ela é ajuizada junto aos originárias ela é ajuizada junto ao tribunal por quê Porque eu vou ter uma sentença essa sentença transitará em julgado e eu descobrirei elementos suficientes para que eu possa buscar O
desfazimento dessa coisa julgada olha só a ação rescisória ela é uma ação que ela tem nós temos que ter muita cautela porque porque o trânsito em julgado É uma garantia constitucional está lá no artigo quinto da constituição que a lei protegerá a coisa julgada o direito adquirido e o ato jurídico perfeito e eu não é uma garantia condicional uma cláusula pétrea né se trata portanto né de uma proteção bastante forte que seu torga que a coisa julgada então para desfazer a coisa julgada não é algo simples certo para desfazer a coisa julgada é algo que
demanda que um certo uma certa responsabilidade adicional tá então primeira coisa que você tem que saber quando buscamos então a ação rescisória busca-se desconstituir a coisa julgada perfeito Vamos lá outro ponto interessante para a gente começar a nossa conversa né eu vou sempre buscar a desconstituição da coisa julgada Ou seja eu vou buscar tirar aí eficácia daquela coisa julgada e razão de problemas sobre os quais nós vamos falar daqui a pouco e eventualmente eu posso desejar um novo julgamento por isso que quando se fala aqui em Ação rescisória nós dizemos que nós buscaremos um juízo
residente que é a desconstituição da coisa julgada tá E aí até para deixar organizado aqui eu vou colocar né para vocês que é o juízo residente e eventualmente nós vamos desejar também um juízo rescisório esse juízo rescisório é um novo julgamento vamos lá se eu sofri uma condenação né que me é negativa e eu vou lá e desconstituir a coisa jogada eu não quero um novo julgamento eu só quero né me livrar daquela condenação que ela ela é ilegal certo agora é se eu obtive uma sentença né ou se obtive uma sentença que me foi
favorável e aí há uma impugnação eu vou querer o que há Eu quero um novo julgamento vou querer também o juízo rescisório tá você vai depender do caso concreto O mais importante é que Entretanto é que você saiba em que hipóteses né Nós podemos né em que hipóteses nós podemos buscar essa coisa julgada Então vamos lá em que hipóteses tá a coisa julgada é o melhor ação rescisória ela poderá ser buscada nas hipóteses do artigo 966 que são sentenças de mérito certo são decisões que resolvem o mérito Ou seja analisam a fundo a questão só
que são por exemplo proferidas em razão de prevaricação concussão ou corrupção do juiz o juiz corrupto terá sua sentença poderá ter sua sentença rescindível em concussão corrupção ou prevaricação tá nós também podemos Olha que interessante buscar a rescisão de sentença dada por juiz só deixou colocar um pontinho de geral ou incompetente tá juiz impedido ou juiz incompetente também podemos buscar a rescisão se eventualmente né resultar dessa sentença uma ação de dolo pouco ação da coação ou simulação entre as partes Então vamos lá nós também podemos buscar a rescisão em razão de dolo em razão de
coação ou em razão né ou em razão de simulação das partes ou seja as partes buscam ali simular uma situação né para gerar ali um efeito que ele seja positivo e contrário a outras pessoas a pestecer as pessoas certo nós também teremos a possibilidade de buscar né a rescisão de uma sentença transitar e julgado por ofensa a outro é outra sentença que transitou em julgado seja por ofensa coisa julgada tá vamos lá vamos supor que nós tivemos uma sentença que transitou em julgado e posteriormente nós temos uma outra sentença que também transitou em julgado e
viola é contrária a primeira trata sobre o mesmo tema seria uma hipótese né de litispendência essa segunda sentença aqui ela poderá ter a sua coisa julgada desconstituída é uma das hipóteses do artigo 966 outra hipótese que nós temos é o seguinte pessoal se houver violação A Norma Jurídica e aqui quando eu falo em violação manifesta Norma Jurídica inclusive aos precedentes obrigatórios Então você tem uma decisão que transitou em julgado viola expressamente uma Norma Jurídica que está vigente ou viola expressamente um precedente obrigatório que está vigente eu posso em relação a essa segunda ação em relação
a essa ação buscar a desconstituição da coisa julgada posso também né buscar a desconstituição da coisa julgada se eventualmente a sentença estiver fundada em prova falsa Então a prova que foi utilizada ali para sustentar a decisão do juiz ela foi posteriormente declarada falsa ou eu vou declarar falsa essa sentença essa prova agora na ação rescisória eu posso buscar a desconstituição da coisa julgada certo ou ainda né se eu tiver uma prova nova Ou seja eu perdi a ação transitou em julgado foi uma improcedência só que agora eu tenho em mãos de uma prova que por
si só ela é capaz de causar uma reviravolta no processo é hipótese também de ação rescisória certo e ainda se for verificada uma situação de erro erro de fato né Houve um erro lá que você simplesmente olhando para os autos do processo Você já consegue perceber que né aquela sentença ela precisa ser refeita então erro de fato que é verificável ali do exame dos Autos são as hipóteses né eu vou colocar em tela cheia um instantinho aqui para vocês são essas as hipóteses de cabimento da ação rescisória bacana vejam Pessoal esse rol é taxativo tá
esse rol é taxativo é são as hipóteses né de decisões de mérito sobre as quais cabe ali caberá a ação rescisória tá a legitimidade Veja a legitimidade aqui da Ação rescisória quem foi parte no processo originário quem eventualmente sucedeu as partes um terceiro prejudicado por exemplo no caso de simulação né a parte autora e ré elas simularam para prejudicar a terceira e obtiveram uma sentença transitada em julgada esse terceiro prejudicado tem legitimidade para propor essa ação rescisória o próprio Ministério Público né E quando que o ministério público terá legitimidade aqui para ação rescisória veja se
ele não foi ouvido no processo do código deveria participar pode propor se eventualmente houvesse simulação ele como fiscal de ordem jurídica Não Pode admitir que você se vale a de um processo que as partes se valem de um processo para simular uma situação ilegal se houve cousão entre as partes né também se for hipótese né lá do artigo 178 em que o MP deve atuar como fiscal da ordem jurídica ou se deveria ter participado do processo e ele nunca foi ouvido tá então basicamente é isso e vejam essas hipóteses aqui pessoal eu vou colocar elas
são hipóteses em que ao que em que a análise de mérito E por que que eu digo isso porque o artigo 966 lá nos seus parágrafos ele vai dizer o seguinte que além dessas situações que são as situações padrão em que nós teremos ação rescisória haverá possibilidade de você buscar né a rescisão de algumas sentenças terminativas que eventualmente obstem a repropositora da ação ou o segmento de recursos são esportes absolutamente excepcionais mas que também permite a ação rescisória contra a sentença que transitou em julgado mas que não analisou o mérito ponto seguindo com o nosso
resumão aqui dos principais aspectos da das ações rescisórias Outro ponto importante é o seguinte pessoal é a questão do prazo decadencial você sabe que esse prazo ele é de dois anos ou seja contar da última decisão proferida nos autos Você tem dois anos para né para propor a ação rescisória então dá a última decisão nos autos tá dois anos a partir da última decisão aí eu vou te dizer o seguinte isso aqui última decisão é o padrão porque porque existem duas situações que nós contaremos esses dois anos não da última decisão proferida mas do momento
em que você descobre eventualmente prova nova ou do momento em que você toma conhecimento da situação de simulação ou cousão ou seja Veja só essa é a regra mas nós temos o seguinte nós temos o seguinte quando se tratar de prova nova quando se tratar de simulação quando se tratar também de colisão o prazo ele contra ele irá contar é da ciência Ele conta aqui da ciência é de dois anos né é de dois anos mas da ciência Veja a partir do momento que eu tomei ciência da prova nova que agora eu posso me valer
por uma sentença diferente começa a correr os dois anos a partir do momento que eu tomo conhecimento da simulação da aclusão começa a correr dos dois anos e eu tenho cinco anos para eu tomar ciência da conclusão da simulação ou para que eu descubra a prova nova perfeito Então são cinco anos para eu tomar ciência e dois anos a partir do momento que eu tomei ciência então viola viola não é diferente da regrinha dos dois anos que nós temos tá basicamente isso e para nós encerrarmos aqui e o nosso objetivo é realmente trazer um resumo
dos principais pontos você tem que lembrar que é necessário deixar uma calção de 5% sobre o valor né daquilo que se pretende ou dar o valor da ação lá da causa que eu quero rescindir certo Ou seja é uma exigência dado todo cuidado que você tem que ter o que se quer que afastar o sujeito tem que deixar 5% se ele perder além de todos os custos e monumentos honorários e advogado ainda perde esse 5%, tá e eu faço rapidamente com vocês uma síntese do procedimento é um procedimento razoavelmente simples né mas eu trago aqui
uma síntese desse procedimento é para que você tenha em mãos Então vamos lá nós temos a petição inicial apresentada a petição inicial ela passa pelo procedimento de admissibilidade Então pode estar sujeito indeferimento se não preenchidos requisitos em procedência liminar nas hipóteses do 332 tudo tranquilo certo então nós temos petição inicial teremos o registro eventualmente distribuição a um relator depois nós temos análise admissibilidade feita a análise a divisibilidade aqui nós teremos o que nós teremos uma citação para contestar Diferentemente do rito como em que você cita para aconselhar é que não tem conciliação Então você cita
E aí nós temos a contestação essa contestação ela é ofertada né diz o CPC de 15 a 30 dias porque porque a defesa que é uma defesa bastante complexa e a depender de quão complexo for o processo na prática o juiz pode elastecer este prazo até 30 dias por isso que se coloca aqui que é o prazo de contestação é de 15 a 30 feito isso né como nós temos um processo que tramita perante os tribunais nós teremos um relatório depois nós teremos remessa de cópia cópia aos julgadores ou seja não é uma cópia do
relatório feito ali pelo relator que é uma síntese do processo para os demais jogadores tomarem conhecimento depois nós vamos para a instrução afinal de contas não obstante se trata de um processo que tramita em Segunda instância ele passa por fase probatória a ação ela é ajuizada na Segunda instância conforme nós dissemos aqui para vocês a possibilidade inclusive de oitiva de testemunha diretamente do tribunal ou quem sabe com expedição de carta de ordem para que seja ouvida em alguma outra comarca notadamente no interior depois disso nós temos né as alegações finais e a sessão de julgamento
tá então em síntese tá aí o procedimento para vocês né temos lá petição inicial registro de distribuição admissibilidade citação contestação nós teremos o relatório envio de cópias demais instrução ao final nós temos as alegações finais né prazo sucessivo de 10 para cada um deles e na sequência a sessão de julgamento tá basicamente é desta forma e aqui está a síntese né em duas telas para vocês dos pontos mais importantes sobre a ação rescisória para a sua prova tá é realmente né ali a nata daquilo que eu mais importante para vocês neste tema