e são preparados aí jean importante hoje nossa última aula ok tristeza não fica com saudade de mim a quando você se acertaram assim questões de empresarial vocês lembram de mim que eu sou tomar cerveja e vocês nunca mais querem me ver né dê preferência né não aqui né pode ser em outro lugar né é aqui não não consegui chega né se ele que seja a última aula mesmo né mas se deus quiser vocês vão passar lá e sim questões de empresarial vai fazer toda a diferença antes acertar e assim que eu vou falar nossa graças
a deus que eu sei tudo empresarial então vamos lá nossa última aula começa e termina sobre falência o e recuperação e empresas futebol de cara é bom gente lembrar que a lei regula sobre a falência e recuperação de empresa 11101/2005 ela vai regulamentar a falência e a recuperação e judicial é o chamado plano especial oi e a recuperação extrajudicial e com a mesma lei regulamenta todas essas variáveis aqui tá a recuperação judicial é a que a gente está mais acostumado é o que nós vamos nos preocupar mais o plano especial também é judicial ah pois
ele voltado para as microempresas e às empresas de pequeno porte mrpp o plano especial ele é judicial então aqui ó essa é a recuperação vamos ver de lato sensu a mais famosa né e é a mais famosa oi e a recuperação extrajudicial gente é importante a gente lembrar que ela começa a fora do judiciário a negociação é feita toda fora do judiciário mas depois eu tenho que levar o judiciário para homologar então ela não é integralmente fora do judiciário ela não é totalmente extrajudicial lá tem uma fase extrajudicial mas tem uma fase judicial não se
esqueçam de está a recuperação extrajudicial futebol vamos começar pelo instituto da falência e depois nós vamos falar da recuperação futebol à falência o conceito tradicional de falência gente é qualquer livro que você procurar nós falar que a falência é uma execução coletiva são vários credores executando o mesmo devedor com guarda a lógica é essa lá e a grosso modo a falência se for parar para pensar falência é quando um determinado o devedor está em insolvência e quem solvência quando ativa melhor do que eu passivo então não consigo pagar as minhas contas ela falei isso é
basicamente a gente quer buscar a insolvência lá não é liquidez porque às vezes eu não tenho o dinheiro na mão a gente fala de liquidez é se eu tenho dinheiro na mão para pagar conta da conta vencendo hoje eu consigo pagar a não consigo pagar que eu tenho só um apartamento então eu não estou em solvência o meu ativa modo que o meu passiva não estou insolvência só não tenho liquidez à falência ela procura a insolvência não tem nada a ver com ele ali cuide-se ela que que a insolvência quando o meu atira melhor do
que o meu passivo com a lógica da falência é quando o seu ativo foi melhor do que eu passe você não tem condição de continuar no mercado e aí o que que a falência procura qual que é o objetivo da falência levantaram o máximo de ativo possível a levantar o passivo e pagar o máximo que der a gente inclusive alguma coisa sempre que marca muitos a gente da falência aquela ordem de pagamento é isso pagar primeiro trabalhador depois de garantia real lembra aquela ordem que ela olha e sempre a gente lembre dela posso até não
lembrar a ordem mas que ela existiu lembro tá então a falência ela tem esse norte fazer bolinho de pensar para que que ela serve então a falência ela tem duas fases e a gente tem uma fase inicial que a gente chama de fase pré-falimentar o que que é a fase pré-falimentar o seguinte não é porque eu pedir a falência de alguém que o cara já é falido vou comparar com jeito penal e que vocês gostam né o direito penal só posso falar que alguém é sei lá bandido criminoso depois você desse transitada em julgado não
é isso eu posso falar que o cara criminoso que já tá condenado antes de você intensa eu tenho que dar a ele o contraditório ea ampla defesa é isso eu falei isso é a mesma coisa a hora que eu peço a falência de alguém não é porque eu pedi que o cara já faliu eu tenho que ter uma fase do contraditório ea ampla defesa que exatamente essa fase essa fase inclusive além chama o cara de falido chama o cara de devedor que pensa vale tem vários processos contra ela pode ter um pedido de falência nem
por isso ela vai falir ela pode se defender e provar que ela não tem que fale e a vida continua sai com a fase pré-falimentar essa fase do contraditório e da ampla defesa ao basicamente ela funciona assim nós vamos falar sobre ela a petição inicial na petição inicial a gente tem que ver alguns detalhes aqui que são importantes que cai muito na prova quem tem legitimidade ativa para pedir a falência de alguém todo mundo pode pedir a falência a gente fazer que nem todos estão legitimados para pedir a falei ó e a legitimidade passiva aí
eu quero pedir a falência de alguém todo mundo tá sujeito à falência a gente sabe que nem todos estão sujeitos à falência tá legitimidade ativa legitimidade passiva e a gente vai ver a questão do fundamento porque o seguinte gente eu quero que você tenta entender a lógica o ideal quando um cara pedisse à falência é que ele comprovasse que o ativo é melhor do que o passivo e seria o ideal é você quer pedir a falência de alguém demonstra insolvência mas pensa na prática eu consigo provar insolvência da vale eu consigo provar que o ativo
da vale a melhor do que eu passivo eu não tenho acesso a esses documentos estão a lei não tem como exigir que você prove a insolvência a lei vai estabelecer três hipóteses aqui se você conseguir provar uma dessas três e o preso uma insolvência já botou anotar o nome dessas três hipóteses a primeira a gente chama de impontualidade e ou e aí a injustificada a segunda possibilidade de um pedido de falência é chamada execução e frustrada oi e a última hipótese o chamados atos ruinosos nós vamos ver que cada uma delas tá eu só tô
já colocando nomenclatura para facilitar o nosso raciocínio só o juiz da hora que ele recebe a petição inicial ele vai verificar quem está pedindo a falência pode pedir e legitimidade ativa quem está sofrendo o pedido de falência pode falir e legitimidade passiva o fundamento para pedir a falência é uma dessas três hipóteses tão de caro juíza confere isso aqui ele não tá julgando ele apenas está vendo se você cumpriu os requisitos formais da petição inicial depois que ele recebe isso aqui viu que tá tudo certo ele vai te citar vai fazer uma citação e aí
obviamente eu tenho o prazo de contestação aqui para poder apresentar defesa vai poder contestar depois eu tenho uma fase probatória se tiver que fazer mais alguma prova até que eu chego numa sentença essa sentença que era importante cima o que se ela julga procedente o pedido e quando ela julga procedente aí que eu começo o procedimento falimentar é importante sempre percebeu o seguinte até essa sentença aqui ó o devedor tem vida normal acontece nada o sapato tem vários processos contra ela poder cinco processo pedido à falência dela até da sentença que decreta a falência ela
continua tocando a vida dela essa sentença inclusive a gente fala que uma sentença tem natureza constitutiva ativa o que você constitui uma nova realidade que você decreta a falência daquela sociedade primeira providência por exemplo trancar o estabelecimento ou atividade para todo mundo a realidade até que eu tava funcionando normal na hora que deu uma sentença pelo tem que falir acabou atividade tranco estabelecimento muda toda a estrutura então tinha uma realidade até a sentença em que a sociedade funcionava normalmente e após a sentença uma nova realidade porque ele fala que uma sentença de natureza constitutiva pela
constitui uma nova realidade tá bom na hora que eu começo o procedimento falimentar mesmo a o fábio deu aqui na sentença aí porta já te falei vamos começar o procedimento falimentar o que que eu quero no procedimento falimentar foi quê e tem dois pontos fundamentais do procedimento alimentar se por um lado eu tô preocupado com ativo para saber quanto que eu tenho de dinheiro para poder pagar por outro lado eu tenho que pensar no passivo esses são os dois pontos principais depois que a falência decretada cadê o dinheiro vamos apurar o dinheiro lá e quem
que eu devo uma lógica da falência ela anda aqui ó esses uns dois pontos principais dela tá é claro que a ideia nós vamos ver que no passivo é que no final a gente vai ter todo metálico aqui para levantar o passivo no final eu vou ter aquilo que a gente chama de quadro geral de credores e eu só vou começar a fazer o pagamento o pagamento quando eu tiver o quadro geral de credores ao são coisas importantes o passivo a gente vai falar do passivo só para vocês entenderem gente eu já fui administrar você
sabe a figura do administrador judicial a eu já fui administrador judicial não pode ser nomeado você não veado aqui ó juiz fala faliu irmã você é administrador judicial a qual que é a primeira função que ele me manda e fala vai e vai lá no estabelecimento e levanta o ativo a nossa tudo tem que patrimônio tudo para levar mente a isso o juiz sullivan vai lá e levanta qual que é o passivo tem que ter que pagar a conta de carlos não falou isso as duas coisas que ele falou lá vai lá essas duas que
se possa dar atenção imediata estão os dois pontos principais de uma falência é esse para depois eu tentar pagar o máximo possível tá então o desenho aqui processualmente tudo entender como é que a falência evolui processualmente assumir preencher isso aqui ó e até o final tá bom então vamos começar aqui ó pela petição inicial então na hora que eu quero pedir a falência de alguém vou entrar lá com a petição inicial ea primeira coisa é ver quem tem legitimidade ativa tem que pode pedir a falência do devedor ao legitimidade ativa e também verificar a legitimidade
passiva tem que pode falir e vamos começar com a parte de baixo aqui ó pra gente vai tem que pode falir de cara nós vamos em dois artigos da lei o artigo primeiro e o artigo 2º da lei vão falar da lei 11.101 vou falar quem pode falir tá bom o artigo primeiro vai começar dizendo falando o seguinte que estão sujeitas a esta norma é ou seja vou regulamentar falência olha aí que ele vai falar do empresário e da sociedade empresária ou só pode fale o empresário oi e a sociedade empresária o futebol quem que
é o empresário quem que a sociedade empresária o empresário vamos comparar lá com profissional liberal que eu aproveito para a gente lembrar os assunto a primeira aula a gente teve na vocês verem que a gente vai chegar em falência na última aula e resgatar informação da primeira de todas o primeiro assunto que eu comecei conversar com vocês foi um empresário lembra do canal da feira aquela pessoa natural e profissionalmente que habitualmente exerce produção ou circulação de bens ou serviços então aquele cara pode falir o canal da feira tá o empresário e também a sociedade empresária
de povo você pode ajudar pra gente fazer uma estão fazendo aqui uma lembrança da matéria resgatando qual que é a diferença de sociedade empresária a sociedade simples alguém lembra essa é a questão da atividade lembra que a sociedade simples é a mesma coisa do profissional liberal que atividade intelectual científica artística ou literária então vejam se o empresário pode faria sociedade empresária que faz a mesma atividade dele segue o mesmo caminho a uma sociedade empresária exerce a empresa o sempre já usando uma palavra técnica lembra que empresa de atividade empresa é produzir ao circular bens ou
serviços a tão tanto o empresário quanto a sociedade empresária estão sujeitas à falência a sociedade simples não está sujeito à falência tá como instalar no artigo 1º da lei artigo 1º da lei que fala que estão sujeitos à falência o empresário ea sociedade empresária beleza pó o artigo 2º que fala também sobre a legitimidade passiva é um artigo e que ele faz um artigo segundo ele separa algumas sociedades que mesmo que tem uma atividade empresária não tem algumas sociedades que mesmo que exerçam atividade empresária não estão sujeitos à falência a lei preferiu se separar e
eu tenho dois incisos lá no artigo 2º tá e a gente vai deus inciso é o a tela preciso que vocês lei eu quero que vocês entendam uma loja eu não vou decorar certinho facebook porque eles e para várias atividades que não podem falir o importante a gente tentar entender a lógica do legislador por que que ele separou essas essas atividades então vamos lá o inciso primeiro ele fala que não estão sujeitos à falência a sociedade economia mista e empresa pública o que é que essas duas não estão sujeitas à falência que o estado está
envolvido o estado falo eu não vou fazer então essa dá para gente lembrar lá essas duas dá para gente lembrar sociedade economia mista empresa pública é o que está no inciso 1º do artigo 2º inciso 1º do artigo 2º fala sociedade de economia mista empresa pública não fale entendi o governo vai entrar nessa o inciso segunda que aparece o hall maior de atividades que estão separados e aí para vocês tentarem lembrar claro não bom dia que vocês decorem isso muito pelo contrário o que a gente percebe o inciso segunda que o legislador que separar da
falência algumas atividades que se fale o impacto econômico é muito grande por exemplo a primeira que ele coloca lá e instituição financeira os bancos o que que os bancos não vão falir de um banco fire gente a inflação que o que gera num país é absurda eu sou do na época em que existe um banco aqui porque eu tenho que falar o banco patrocinava ó piloto que a gente teve fórmula um pouco a gente conhece a estão sendo é porque eu preciso fazer então você tem gente que nasceu hoje estão sendo nem já tinha morrido
né ele tem 20 e poucos anos vai fazer a gente bonito o meu caso eu ter vinte e poucos anos bom então o siena lá na década de 80 tá vendo a década de 80 você não era patrocinado pelo banco nacional que lembra que lembra nem de se levantar a mão para o fingir que né a gente encontrar uma cidade vou fingir que a gente não sabe né existe um banco para o brasil pelo banco nacional que era patrocinador do siena garça um grande patrocinador mude o banco nacional a segunda televisão e falou fale imagina
quem tinha dinheiro lá que que você faça essa hora você corre para gesso e fala deixado a porta que eu vou pegar meu dinheiro de qualquer jeito mexer com aquele teu irmão foi todo mundo para porta da do banco nacional para receber o dinheiro que tava lá e o banco nacional tinha esse dinheiro tá que não aí quem que vai dar o dinheiro o estado né aí gira maquininha de fazer dinheiro né fica logo em rodando e saiu dinheirinho pronto o problema de você cheirar e colocar mais dinheiro na economia qualquer consequência imediata equação acima
pode na mesma hora ela nessa época a gente vinculação aqui no brasil quem lembra né 100 porcento ao dia sendo supermercado oi tio lá fazendo aquela remarcação de preço lembra eu não esqueço disso vai quando era pequeno demais pelo supermercado de fazer supermercado era fazer toque porque o preço ela estava todo dia o salário de um mês por outro ele vai ler metade do preço tão cedo supermercado e tocava comida em casa era mesmo estocar para 2 meses e era assim que funcionou pô então um parágrafo segundo eu dei o exemplo da instituição financeira mas
ele vai falar de consórcio vai falar de plano de previdência de plano de saúde aqui também não estão sujeitos à falência são atividades classes não vou lembrar de todos mas a ideia do parágrafo 2 do artigo 2º é separar algumas atividades que tem esse impacto econômico muito negativos e fale tá então parágrafo primeiro diz que o compartilhe o primeiro diz que o empresário ea sociedade empresária estão sujeitas à falência eo parágrafo artigo segundo exclui algumas atividades empresárias da falência a primeira coisa juiz você tá pedindo a falência de quem a uma sociedade empresária já dá
pra gente começar aí você vai ver a legitimidade ativa a legitimidade ativa tá no artigo 97 e dá-lhe e ele vai dizer o seguinte quem que pode pedir a falência é o primeiro legitimado a pedir a falei seu próprio devedor a gente chama isso de alto falência tá então quando o próprio devedor pede à falência a gente chama isso de alto falência o primeiro que pode pedir a falência é ele mesmo alto falência segundo que pode pedir a falência é por isso que é importante a gente entender a diferença de empresário para a sociedade empresária
o inciso 2º do artigo 97 fala que o cônjuge pode pedir a falência e quem que pode ser conde aqui eu não tenho coisa pessoa jurídica né por isso que o empresário a gente entende que a pessoa natural lembra que a pessoa natural então os seus herdeiros ou seu cônjuge depois que ele morrer por exemplo pode fazer é pros morte do empresário tá então segundo legitimados são os herdeiros e o próprio cônjuge do falido do devedor no caso do empresário com essa segunda hipótese a terceira hipótese são sócios da sociedade uma coisa é alto falência
que é feita pela própria sociedade outra coisa são sócios dela pedirem à falência dela no inciso primeiro é a própria sociedade no inciso 3º são sócios então quem que pode pedir a falência o próprio falido alto falência se o cônjuge os herdeiros inciso segundo um sócio seu inciso 3º e no inciso quarto ele fala assim qualquer credor que eu mais tradicional qualquer credor pode pedir a falência só que vocês vão colocar um asterisco aí em relação a qualquer credor o que é qualquer credor desde que esteja regular só para você pedir a falência de alguém
você tem que apresentar uma certidão ou da junta ou do cartório dizendo estão regular a ação o credor para pedir a falência do devedor ele tem que demonstrar regularidade das atividades vejam para você fale você pode estar irregular mas próprio dia falência de alguém você tem que estar regular e para pedir recuperação nós vou chegar mais à frente você já quiserem anotar para pedir a recuperação se também tá tem que ter regular com duas coisas você precisa estar regular para você pedir a falência de alguém ou para você pedir recuperação estão sempre a pedir dentro
da regular e aí eu quero pedir alguma coisa então prova que está regular agora para você sofrer à falência você não precisa para regular você pode falir você pode ser uma sociedade empresária irregular e mesmo assim você pode fazer tem problema tá bom então tá aí o juiz recebe ele verifica a legitimidade ativa o normal é qualquer credor o cara vai lá e fala ó eu sou o credor desse palito beleza legitimidade ativa o cara mostra lá que uma sociedade empresária legitimidade passiva aí a gente passa para fundamentação o que é o artigo 94 da
lei o ricardo inciso ele vai falar de uma fundamentação que tinha autoriza pedir a falência lá vejam gente de novo o ideal era tá escrito assim na lei para você pedir a falência prova em insolvência seria ideal para quem possível ser provarem sou ver como é que eu prova a insolvência da vale como é que eu provo que o artigo da vale mais que eu passivo não tenho acesso aí tá então quê que a lei fala falou assim você conseguir provar uma dessas três hipóteses eu presumo que ele tem mais somente lá a primeira hipótese
chamada de impontualidade injustificada é quando o devedor não paga quando vocês querem voltar eu vou falar exatamente que está ali vai se quiser anotar tudo bem é quando o devedor não paga no vencimento o sol em porto alidade justificada a impontualidade injustificada é quando o devedor não paga no vencimento e quando o devedor não paga no vencimento obrigação líquida e quando o devedor não paga no vencimento obrigação líquida é materializada a obrigação líquida materializada em um título um ou vários títulos executivos em relação a oportunidade de escada e quando o devedor não paga no vencimento
obrigação líquida materializada em um título ou vários títulos executivos é quando ele não paga no vencimento obrigação líquida materializada em um título vários títulos e cuja soma e cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos eu estou em porto alidade justificada é quando o devedor não paga no vencimento obrigação líquida materializada em um título o vários títulos executivos ah faltou uma palavrinha executivos protestados o outro e a palavra cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos eu consegui anotar então vamos lá então é só a impontualidade injustificada é quando ele não paga no vencimento obrigação líquida tão cara eu
sei que ele tem o valor da dívida é obrigação líquida e essa obrigação está materializada em um título ou vários títulos executivos tal vejo primeira coisa é um cara que tá devendo o valor é líquidos certo não tem dúvida como é que eu sei que ele deve esse valor eu tenho um título ou vários títulos executivos tão pensa quando eu falo em título executivo eu tenho título executivo judicial e extrajudicial né isso exemplo título executivo judicial me dá um exemplo o judicial me lembro então o fácil a gente contra busca todo o processo conhecimento qual
que é objetivo final de todo o processo de conhecimento uma sentença favorável né beleza então o primeiro título executivo judicial é sentença vocês me lembravam disso que a sentença é o título executivo judicial lembro mais ou menos né segundo horário fora precisamos nada então título executivo judicial sentença e título executivo extrajudicial título de crédito duplicata nota promissória cheque debenturista é um título executivo extrajudicial artigo 784 do código processo civil da 784 me lembre o contrato não é título executivo é um documento de dívida assinado por duas testemunhas o importante com as duas testemunhas tá em
tom na impontualidade injustificada eu tenho uma dívida que pode ser em um título solo tem uma sentença ou tem três duplicatas quatro cheques ao título executivo judicial seja extrajudicial tanto faz importante que o tipo seja executivo tá aí eu tenho que protestar esse título executivo tá existe um tipo de protesto específico para fins falimentares eu não sei se você já fizeram um protesto hoje a gente faz protesto a gente liga para um lugar chamado cartório distribuidor e lá você falar eu quero fazer um protesto se você não falar nada ele chama de protesto simples que
é o processo só vai dar publicidade a dívida falar que você tá devendo tá chamado protesto em cartório distribuidora que faz só que ele encaminha depois do seu protesto para um dos cartórios de protesto o seu processo vai ficar lá para mim ué vai no distribuidor e consumidor manda para os cartórios de protesto assim que funciona tá e aí então o tribuidora ele ele faz o processo comum quando você quer fazer um protesto para fins falimentares que é isso aqui eu tenho que dizer para o cara do cartório não esse processo que eu quero fazer
não é o comum para fins falimentares ó então você faz um protesto específico para fins falimentares e durante um tempo a jurisprudência começou a discutir o seguinte e se eu já tivesse feito protesto como no título antes para tornar pública a inadimplência e agora eu quero usar esse mesmo título para pedir a falência eu tenho que fazer um novo protesto durante muito tempo você discussão e entendimento da jurisprudência que você não precisa fazer o protesto se você já fez o processo como você não precisa fazer outro agora se você não fez nenhum aí você tem
que ligar para o cartório distribuidor e falar eu quero fazer o protesto para fins falimentares tá tal vejo eu tenho uma dívida líquida eu tenho um título ou vários títulos executivos protestados como acabamos de falar e esse título é a soma desses títulos executivos tem que atingir mais de 40 salários mínimos é um grande ponto a impontualidade injustificada é nesses títulos eu atingir mais de 40 salários mínimos a beleza entenderam oportunidade indicada então vejam quanto eu provo que o cara me deve uma obrigação tu já protestei com mais de 40 salários mínimos eu não sei
se o cara tá indo insolvências ele não quer me pagar de pirraça lá mas o legislador from seguinte se um cara fica o presunto que ele está em solvente eu vou ele vai ter oportunidade de pagar vocês vão ver que ainda tem chance de pagar estou em pontualidade justificar da primeiro fundamento do pedido de falência o segundo tá lá no sisu segunda chamada execução frustrada em qualquer diferença do inciso primeiro preciso segundo na execução frustrada eu já estou com um processo executivo em andamento ou já entrei com execução a entrei lá na 29ª vara cível
por exemplo como execução de um contrato já tem o processo em andamento aí nessa execução ele não paga não deposita e não nomeia bens a penhora é por isso que a chamada de frustrada tá vendo que ela foi frustrada porque o cara não pagou não depositou e não no meu bens a penhora e não fez nada eu entrei com execução contra ele e ele simplesmente deixou para lá bom então a execução é frustrada quando ele não paga não deposita e não não lembro ainda penhora um beijo na execução frustrada eu não falo em valor o
inciso de baixo é diferente porque aqui eu posso ter uma uma duplicata eu nunca entrei com processo contra o caro primeiro que eu vou entrar já pedindo falência no de baixo eu já gastei com processo judicial custas para distribuir o processo já contratei advogado por isso que a execução frustrada não tem o valor de 40 salários mínimos a execução frustrada é qualquer valor ao entendo uma diferença que muita gente fica com esse tem de 40 salários na cabeça e acha que é só contém 40 salários mínimos não é isso o 40 salários mínimos ela em
pontualidade e justificada na execução frustrada eu já entrei com execução nessa execução ele não pagou não depositou ainda no meu bens a penhora o que eu faço eu vou lá no juiz para o dá uma certidão falando que esse cara não pagou não depositou ainda no meu bens a penhora eu pego essa certidão instruir o meu pedido de falência e vai então execução frustrada o ponto importante é já ouvi o início do processo ele não pagou não depositou ainda no meu bens a penhora eu não tô discutindo o valor da execução tá isso aqui é
o ponto importante da execução frustrada não é a questão do valor é o fábio eu já tenho iniciado o processo da execução frustrada o futebol o chamado os atos ruinosos que é o inciso terceiro então cada um é o inciso lado 94 tá então esse segundo é que eu esqueci primeira eu dou o chamados atos ruinosos lá tem várias hipóteses desses atos ruinosos lá na lei você pegar o inciso terceiro ele é dividido da letra a até a letra g são várias letras que mostram que são atos ruinosos eu acho que o importante é que
vocês entenderem que você não vou lembrar e todas o teor nem eu sei quais são todos estão o importante a gente entender qual é a intenção do legislador então ele quer dar um fundamento para o pedido de falência nos as ruinosos o foco não é o valor da dívida é o comportamento do devedor e o que que seriam as ruinosos eu vou dar alguns exemplos do que estão lá no inciso terceiro dos atos ruinosos por exemplo o cara aumenta garantia de dívida anterior do nada eu chega lá já te deu uma garantia aqui vou te
dar mais 4 carros em garantia quem que aumenta a garantia do nada o cara faz isso que ele falou vou te dar as garantias depois de executar as garantias pega para você me dar um pedaço então uma das formas o cara se uma das coisas que justifica o pedido de falência é o cara aumentar garantia por dívida anterior o cara pagar de dívida não vencida isso também justifica pedido de falência o cara que paga dívida não vencida antecipar pagamento de dívida o outro credor fala para a escola tá estranha antecipando e às vezes ele chega
tudo é com a ideia de com louisa tá eu chego para você e falou itens para aquela dívida que eu te odeio só no final do ano vou te pagar agora que eu tô quase falindo vou te dar o dinheiro você me dá um pouco por fora pode ser para fazer muito isso tá então vejo cidade a dívida aumentará garantia por dívida já vencida pagar a dívida ainda não vencida abandonar os o estabelecimento simplesmente o cara sumir largar o estabelecimento para lá é sério eu não tô preocupado com o valor da dívida eu tô preocupado
com o comportamento do devedor o cara começa a ter comportamentos que não são normais numa numa relação ninguém aumenta garantia do nada é sério ninguém paga uma dívida que há de ser só no final do ano que empresa que não nada falar vou pagar uma dívida que vence em dezembro hoje que eu acho que é legal ninguém faz isso é sério por isso são chamados atos de ruína são condutas do devedor que me levam a crer que ele tá entrando na falência lá então se cair na prova o que que é ato reinoso você vai
ler lá e sempre pensar com essa lógica eu não tô preocupado com o valor aqui agora mais sobre o quadro com as condutas o devedor é isso se tem consenso né na hora que vocês verem lá ele vai falar o cara que abandona o estabelecimento o cara que começa a fazer negócio simulado é um cara fácil vamos simular uma doação aqui para você vai começar a garantir um patrimônio para sabe que a vaca vai para o brejo ele não acorda de manhã fala fale agora e hoje já tá indo mal tô ele começa a tentar
mais longe que alguém peça falei se eu vou começar a proteger o patrimônio então esses atos às vezes de proteção patrimonial é exatamente o fundamento para você pedir a falência tá bom então quê que acontece o juiz recebe a petição inicial e conferir tudo isso ele não ta jogando nada ele só vê se você tá se enquadrando adequadamente falar beleza tá tudo ok city o devedor para no prazo de 10 dias atenção aqui o prazo de contestação aqui é de 10 dias e não de 15 eu sou o devedor é citado para no prazo de
10 dias apresentar defesa o quarto ele pode contestar no prazo de 10 dias tudo está sendo questionado a ele e além de contestar a gente ele pode também fazer uma coisa que a gente chama de depósito o elisivo é a ideia de elidir a ideia de impedir a e então vejo se o pedido de falência foi feito com base na impontualidade injustificada ou na execução frustrada que o cara pediu a falência com base em um desses dois fundamentos eu consigo saber quanto que eu devo o cara que se o cara faz o pedido com base
no ato criminoso por exemplo ele fala assim eu quero a falência da empresa do ivan porque o ivan abandonou o estabelecimento quanto que eu devo eu não sei quanto que eu devo simplesmente que eu abandonei a ideia do depósito é quando eu sei quanto que eu devo falar eu vou depositar para não fale então depósito elisivo para impedir a falência eu só posso cogitar de depósito elisivo quando o pedido de falência foi com base ou na impontualidade injustificada ou na execução frustrada só dessas duas hipóteses que eu tenho como fazer o depósito elisivo concorda eu
quero te assim tendo levado não tá fazendo nada absurdo então uma coisa lógica não tem jeito eu falar deposita o valor aí vai ver o pedido é me abandonou estabelecimento vai depositar quanto brigadeiro então nessas duas e pode se eu posso depositar o valor se eu faço o depósito elisivo é uma sentença muito interessante porque a sentença é assim ela julga procedente o pedido para tem que fale para julga procedente mas ela não decreta a falência da falar o jogo procedente que eu quero tem que fazer mas eu não decreto eu falei para ele pagou
a nova sentença estranha né que julga procedente mas onde é que ela tá falência quando você faz o depósito é dele aqui horário que o cara chegou na hora para ele se defender olha como é que ele pode fazer pode só se defender vamos supor que o cara tá lá fala nossa você deve uma duplicata de 100 mil reais é famoso eu já paguei seduc cá eu não vou depositar eu vou só defender hoje se ele perder a defesa a cabeça de vista ele sabe como é que é né a pedir pô mas eu já
paguei perdi tensão de voltar atrás já era depois que passou aqui o juiz já deu a sentença de que ele tá na falência não tem como vai voltar atrás mas não tô sua chance aqui então quando um cara chega no meu escritório fazer outro já paguei essa dívida ele fala não vou depositar deposita caro por via das dúvidas só por garantia é claro mas eu já paguei no final e se ele volta para si se a gente ganhar lá na contestação vai voltar para se claro mas você vai correr o risco você tem a graça
corrido sua empresa se virar falência é dele que a lógica bom e deposita por via das dúvidas que o pedido foi julgado improcedente volta pra você claro você depositou hoje se você não tem que fazer toma dinheiro de volta como qualquer processo a gente não faz isso no depósito em juízo faz parte do negócio uma outra hipótese que o cara tem aqui na contestação é que é o inveje contestar ele pode fazer um pedido de recuperação e aí e já caiu inclusive prova de segunda etapa de direito empresarial a peça foi exatamente isso palavra que
na hora que o cara foi contestar um pedido de falência contava na história que ele queria que ele queria na verdade uma recuperação ao invés de você fazer a contestação você faz um pedido de recuperação se faz uma outra petição inicial claro com algumas exigências que a lei fala dos documentos que você tem que juntar mas eram uma coisa bem tranquila de fazer o que significa a letra dizer você pode contestar e tentar brigar por aquilo que você tá falando ou você fala realmente eu devo mas eu tenho como me recuperar não me leva para
falência de uma vez deixa eu entrar com a recuperação se você tem a oportunidade aqui a última oportunidade pedir a recuperação a beleza de futebol então vamos continuar aqui então petição inicial citou o cara vai se defender vai depositar aí vai fazer alguma coisa é o juiz vai dar sentença a sentença julgar improcedente e o processo acaba concorda oi e aí o recurso aqui é apelação e o juiz tem que falar julga improcedente que ficou comprovado que a dívida foi paga julgo improcedente processo acaba o cara que pediu a fazer isso pode entrar com uma
pelação normal normal aqui nada demais o problema é quando o pedido julga o procedente a hora que dá a sentença e fala julgo procedente vai falir o processo falimentar acabou não ele tá conversando na verdade né oi e aí qual que seria o recurso cabível contra essa sentença já que essa sentença não tem cara de sentença nessa situação percebe porque ela não põe fim ao processo então quando ela julga procedente ela não põe fim ao processo ela tem cara de decisão interlocutória por isso que o recurso cabível contra a sentença que julga procedente o agravo
de instrumento um beijo quando julga procedente recurso cabível agravo instrumento e esse passo todo sentido eu quero que eles entendam a lógica ainda que chama sentença ela não tem cara de sentença quando julga procedente que ela não põe fim ao processo eu acho que a gente consiga que você minha cabeça suja não outro cheguei na sala de aula tá tudo preto e garante que vai dar ouvido a hora que vocês não foi lembro tá aí eu fiquei encostando aqui eu cheguei na outra na final na faculdade falou precisa ficar nessa toda suja preto aqui atrás
que eu fiquei encostando em eu tô camisa branca ainda né bem reparo futebol beleza aqui é que tá entendido até aqui bom nessa sentença na hora que a sentença julga procedente o juiz vai tomar algumas providências essa sentença nós vamos voltar aqui duas importantíssimas a primeira a providência é nomear e o administrador judicial o que que esse cara vai fazer a gente costuma dizer que era o principal auxiliar do juiz né que pensa o juiz ele não vai lá no estabelecimento contar quantas cadeiras tem quantos computadores que é levantar o ativo quem vai lá no
campo mesmo é o administrador judicial quando eu fui administrador judicial gente eu fui eu fui nomeado administrador judicial o juiz falou vai lá no estabelecimento eram três estabelecimentos eu tenho que chegar lá ela tá tudo que tem cinco lâmpadas três cadeiras 10 mesas tava tudo tudo o que uma semana fazendo isso uma semana só fazendo que a gente chama de auto de arrecadação o só recado nos bem fazendo o inventário tá é o juiz na sentença ele no meio o administrador judicial e agora a informação mais importante que você tem que lembrar quando ele dá-se
a sentença ele manda suspender todas as ações bom então tudo fica suspenso com algumas exceções por óbvio né vamos aí que eu volto vou chegar lá e esse aqui é o ponto central quais são as exceções quais ações não são suspensas e ele manda suspender por falar qualquer processo contra esse falido quando ele deu agora suspenso quem que você quer receber dinheiro só que não falência ele tem que pensar a lógica não dá para os processos continuarem autonomamente então para quê que eu fiz a falência e cada um vai cobrar os eu falei você não
tem sentido eu falei você tem sentido que eu vou trazer todo mundo para receber junto ó então esses processos que vão continuar entendam vai continuar para o cara receber lá no processo não é continuar para apurar o crédito então essas exceções esses processos que não vão ser suspensos ele tem uma finalidade clara eles continuam até apuração do crédito depois que apurou crédito o cara tem que receber aqui quais são as exceções vamos lá ações trabalhistas elas continuam lá no juiz do trabalho mas na hora que o juiz do trabalho fala o seu crédito é esse
o cara tem que vir para cá e habilitar crédito se lembra disso o que que o juiz separou ação trabalhista porque o cara primeiro você sabe que o concurso para juiz estadual é diferente porque eu trabalho federal né isso ou sem fazer concurso diferentes são cara que atura x estadual ele nem pai nem nem cai na prova dele que o dinheiro trabalho porque não a tua nação trabalho na área trabalhista toma aqui um carro vai conduzir um cara da falência vai conduzir o processo trabalhista então a lei falou deixa o processo trabalhista na mão do
juiz do trabalho na hora que apurar o crédito vem para cá quando eu fui administrador judicial gente um cara me ligou e falou que a gente vá eu vou fazer eu já eu já tenho orei o imóvel do falido vai vender amanhã amanhã eu vou receber o meu dinheiro deixa esse processo continuar filho não posso fazer nada não tem jeito para você amanhã infelizmente não tem que receber seu crédito apurado tá então habilitar seu crédito a receber aqui junto com todo mundo não tem jeito bom então ação trabalhista continua até apuração do crédito ação fiscal
também do filho também no máximo até apuração do crédito não adianta você continua andando com as execuções fiscais hora de pagar para recebe aqui todo mundo recebe aqui a ação é ação trabalhista as exceções são ação trabalhista ações fiscais e quantias líquidas essa é a outra exceção qualquer dia do legislador qual que é o valor que o que você deve não sei o que é quantia ainda em líquida então a puro crédito lá depois você me liga aqui então lembre o processo pode continuar essas três exceções podem continuar mas o fato de continuar não significa
que vai receber lá continua até apuração do crédito a recebe aqui beleza e a última coisa importante que acontece nessa sentença é que o juiz vai publicar um edital oi para que que serve esse edital para dar publicidade à falência profile vai tornar público o juiz da hora que ele da sentença que decreta a falência ele manda publicar um edital público o edital para tornar público para todo mundo saiba a maioria das pessoas não leite e tal mas a ideia seria essa né o edital tornar público a falência beleza vou trazer hoje tá até para
cá porque vou precisar dele o que vai acontecer pô então o juiz deu essa sentença e aí eu vou dizer como é que eu fiz como administrador de oficial na hora que o juiz deu a sentença falou que que eu ivan tem que fazer como administrador judicial primeira coisa juiz me ligou e falou vem aqui no gabinete cheguei lá e foi vão parabéns administrador de sal como é que a chave estabelecimento falei que eu faço com esse eu não sei problemas eu cuida desse trem aí fudeu né organiza peguei a chave estabelecimento daí fui lá
aí fui estudar lei para saber que eu te fazer tô brincando já sabe outra conta para vocês como é que a gente faz o bernardo comecei a estudar a lei e vi que o primeiro ato que eu tenho que fazer o primeiro é um dos atos iniciais que eu tenho que fazer é fazer o que a gente chama aí ó de auto de arrecadação eu vou arrecadar os dentes então eu fiquei como eu disse vocês uma semana e no todo dia os estranhos estabelecimento da falida ficava lá de olho da manhã as horas da noite
anotando três canetas cinco lápis 20 papel nesse aqui lâmpada quarto ano lógica você trabalha de graça só relógio né mas não ganha 1 g não aparece que é bom dinheiro parece mas a hora que você vai ajudante trabalho que você tem cara arrependido juro por deus não vale a pena e não vale a pena você trabalha demais foi o auto de arrecadação uma outra coisa que não sei se vocês essa falência que eu participei era de uma sociedade que até foi famosa mentir para ela cuidar concorrente da itambé dessas tomar o dona vaca não sei
se alguém lembra que belo horizonte vende nos supermercados aí dá não né para ver se para você ver bula e acadêmico as chamas bullying eu sofro bullying então o que é da minha época era vai tá ficando feia demais então lá na dona vaca né eu cheguei lá que aquele negócio de grande leite os cara quer nem sei como é que chama para fazer leite tá como é que quanto que vale aquilo lá pode sei lá ué eu só arrecadei né aí depois tinha que avaliar você vai vender lá então aí arrecadação e depois você
faz o outro alto que chama alto e já avaliação o que que eu tive que fazer aqui gente contratar um caro leiloeiro o cara e lá avaliar para mim quanto que vale esses bens tá não sabia quanto que vale esses cães leite e depois a gente sei lá o que mexer com isso bom depois que eu faço auto de arrecadação e o auto de avaliação aí já foi uma mudança dessa lei nova ela fala que eu já posso realizar o ativo que que é realizar o ativo vender transformar em dinheiro na lei anterior é só
podia vender quando o quadro geral tivesse pronto aí que que aconteceu os bem ficava tudo guardado lá aí grava tudo sucata não valia nada na hora que você vender não tinha nem maluco que já ficou velho com a lei nova lei relativamente 9/2005 ela trouxe uma solução muito razoável você pegar o presente processo de falência da varig segundo o artigo já foi vendido o dinheiro era depositado na conta melhor coisa que você faz para ficar com os animais dizer o navio não pode usar ficar aguardando se eu acabar daqui um tempo a obsoleta pão a
varig desculpa gente o juiz manda vender tudo eu fiz a vários já vendeu tudo aqui ó tá tudo lá depositado em dinheiro tudo na conta tudo que tinha de patrimônio já beleza então isso acontece então eu tinha que fazer isso paralelamente entendo as coisas acontecem paralelas ao mesmo tempo os credores tinham que fazer os credores tinham que fazer aquilo que a gente tá falando de habilitação de crédito você tem que habilitar o crédito dele e como é que funciona essa habilitação de crédito desse edital aqui ó e os caras tem 15 dias e para fazer
habilitação eu não vejo a hora que deu a sentença você ver como é que as coisas começam a andar de uma vez agora que deu a sentença e publicou edital eu comecei a trabalhar aqui os credores começaram já o pa tem que habilitar o crédito com a turma toda começa tudo simples petição tá gente processo que é cheio de petição isso aqui é a foto do processo de falência se ter uma ideia a oi hoje está em recuperação judicial né você sabe processo da oi tem mais ou menos 60.000 páginas em 60 mil páginas imagina
você conduzir-se é o juiz que poderão processo 60.000 páginas deve ser o urso e ele é o cara quando você ver as decisões do processo da oi é muito legal vale a pena depois vir o juiz sabe tudo tudo ele vai dar uma decisão de falar na folha 155 cara falou isso da folha 1221 cara falou aquilo é impressionante cara como é que como é que está conduzindo bem próximo mas ele deve ter feito uma equipe por lá vai anotando tudo aí né tem que ter que ter uma memória do lado nela a página sentem
isso na nyu tem aqui tá tentam memória lá são dois tá ferrado né então por simples petição a turma vai habilitando o crédito vai chover no petição no processo e depois desses 45 dias depois de compra depois esses 15 dias a lei e fala que com mais 45 ou seja com 60 dias você vai publicar um novo edital é nesse edital aqui você vai colocar todas as habilitações se vai de ó teve a falência os credores são esses esse edital você traz o rol dos credores por isso edital é onde está o jacu uma ideia
mais de cara daquilo que você deve e ai tô e segundo edital é para indicar quem são os credores o crédito quem são e quais são os créditos a bom só que a lei pensou o seguinte ainda tem que dar mais chance para turma poder que vai que o cara habilita o crédito aqui fala eu tenho medida de 100.000 a hora que sair do edital falar dívida é de 30 mil é o cara falou não sei não como é que eu vou recorrer desse assunto e mais outros que perderam o prazo da habilitação a lei
fala vamos considerar essa turma vão dar mais uma chance aí você tem mais dez dias e para apresentar o que a lei chama de impugnação bom então você pode impugnar o crédito que não apareceu um crédito que modificou o valor vai sem impugnação serve para questionar esse edital aqui você vai impugnar essa impugnação é um processo apenso ao processo principal e aí o juiz tem que julgar todas essas impugnações que eu tô discutindo crédito depois que ele jogar tudo isso aqui as impugnações aí ele manda fazer o quadro geral de credores que eu falo aqui
estão os credores e o valor que cada um tem a receber inclusive com as impugnações já julgadas então eu só vou fazer o pagamento quando eu chegar aqui dentro do quadro geral de credores é o que o grande problema hoje da lei é que essas impugnações gente aqui como são processos apensos ela segue o rito do processo de conhecimento então caneta com impugnação ao juiz da uma decisão ele agrava e tem sentença para entrar com embargos depois ele com apelação recurso especial recurso extraordinário toma impugnação dessa quanto tempo que ela para demorar vocês pedirem quanto
tempo demora um processo se o cliente chegar o histórico tu tem que você me pergunta se doutor isso demora muito eu falo 20 anos fiquei isso eu tô falando melhor falar 20 que demora seu falar dois meses e não sair só fica me ligando todo dia eu já falo 20 anos que durante os vídeos e nem me liga daqui 20 anos você me liga eu te garanto o resultado você vai ficar já morreu né a joia ah tá nunca nunca dica nunca garantam prazo para sempre aí rápido doutor já responde cara 20 anos agora eu
tô mas é só pedir isso pois é mas se demorar vem cá eu quero qualquer pessoa 20 a resposta padrão ela chega no hospital fazer o quanto tempo 20 era bem deu tão divórcio 20 anos depois ela pode ser que demore 20 nós estamos em consciência pois é vai que nesse consenso acaba né e por isso aquela dica até não você que tá no câmera não se esqueça vai nunca casa ou se essa dica de alguém que entende do assunto que já casou e separou a recomendação clara é essa não case eu não cometer o
erro de casar depois tem que separar o casamento é uma coisa assim a pessoa tem que ser corajosa é esse povo que é casada e sabe que eu tô falando você pode até fingir que não sabe mais sábio casar não é para qualquer um que é o meu caso eu não ter o negócio eu te falei isso aí passou uma moto casamento que eu esqueça não fico falando mal aqui daqui a pouco vocês com raiva de bom então impugnação né volta esquece o casamento é é só um exemplo para você a gente como é que
legal esqueçam de impugnação o juiz da vale da vale que já vendeu todo o patrimônio ele não tive um dia veio a público coloco eu ainda não paguei ninguém sabe por quê porque as impugnações ou acabam tá tudo em brasília o dinheiro tá aqui parado para pagar é só você me falar quem são os credores que eu pago tão grande problema o gargalo hoje da lei é que as impugnações demoram às vezes para ser julgado e aí a formação do quadro geral de credores demora e consequentemente para pagar também demora tá bom então aqui é
o cenário mais amplo da falência mas a gente tem que pensar algumas variáveis aqui que são importantes por exemplo a gente tem um negócio na lei que chama pedido de restituição em alguma coisa bastante interessante que o pedido de restituição a visão da hora que eu fui nomeado administrador lá da dona vaca lá faliu oi tia lá de tokyo os estudar a chave estabelecimento você tranca ninguém repito ninguém sai mais lá vou tirar uma caneta daqui não tem mais jeito não o agrigon cara e falou seguinte van quanto fechou o estabelecimento eu um dia antes
tinha ido lá para pegar uma mercadoria e deixei lá uma caçamba minha do caminhão meu tá lá dentro para que você pode abrir para pegar ele não posso mas é meu colega você abrir que eu te dou a falar não tem jeito a única forma de você receber esse bem de volta é através do pedido de restituição então pedido de restituição ele é um pedido importante ó porque eu posso mexer no ativo concorda que se de repente tem um bem lá eu arrecadei aquele bem para ter um carro aqui quanto que vale r$10000 e depois
alguém vem falando esse carro é meu é 10 mil a menos no ativo tá então um pedido de restituição é um processo apenso também o processo principal em tudo gente aponta acontece simultaneamente uma falência toda dando ao mesmo tempo mas é óbvio que o juiz até chegar o momento ele vai falar peraí vamos jogar isso aqui primeiro antes de começar o pagamento eu tenho que saber se aquilo ele faz parte do ativo ou não beleza o pedido de restituição para claro aqui no futebol existe o outro fato aqui também importante para a gente lembrar o
que é chamada ação revocatória o que que é ação revocatória é para revogar alguns atos praticados pelo falido os quais atos e quando primeira coisa nem é quais as é muito mais importante quando que esses atos são praticados que vai autorizar você propôs ação revocatória a lei diz que ação revocatória ela pode ser proposta por qualquer ato praticado pelo falido dedo que ele chama de termo legal que que é um termo legal a gente chama esse aqui de período suspeito qual que é o prazo do termo legal é até 90 dias o anterior ao pedido
de falência e aí e são tudo que o cara fez os 90 dias anteriores ao pedido de falência eu posso entrar com uma ação revocatória para revogar aquele ato tá ou se o cara fez uma doação é 90 dias anteriores ao pedido de falência esse é o termo legal da o juiz falou que que eu tenho legal 90 dias então você pega vamos para o pedido de falência foi hoje hoje que dia 22 volta 90 dias para trás aí tudo que o cara praticar nesse período é sujeito a ser revogado e não importa que todos
imaginavam pensar na situação que está pensando eu sou um cara de boa fé sociedade tá falindo eu vou lá por aí compro terrenos eu pago o dinheiro do terreno terreno senhor beleza aí sociedade vai começa a sair agora que ela fale tá o os outros credores podem entrar com uma ação para revogar esse terreno que eu comprei de você entendeu falar o apareceu com pronto ele vai dar um voto perdido para dentro da fala então eu ivan pode sofrer um prejuízo aí eu tô de boa fé eu devo é a lógica porque além das revoga
o ato vamo terreno para massa falida e esse terreno vai ser usado para pagar os credores então ação revocatória vai revogar o ato verdadeiro é claro que ação revocatória o inclusive o juiz pode decretar de ofício o ação revocatória quando a parte provoca vai ser o juiz perceber que o ato foi praticado dentro do termo legal ele pode revogar de ofício então uma parte provoca mediante ação revocatória ou juízo de ofício invalida o ato não deu para entender e ficar só revocatória então tudo que o cara para de ficar nesses 90 dias pode ser revogada
eu não tô nem preocupado que a conversa que acabou de ter se a intenção era fraudulenta ou não nem quero saber se o ivan tava de boa fé aí eu comprei mas eu não sabia que ele ia fazer problema se eu ivan exatamente o que que acontece comigo aí eu falo para mãe tá de sacanagem né eu paguei pelo terreno eu comprei um terreno dela o juiz despesa o negócio mandou um terreno voltar para você e o meu dinheiro que eu tenho para receber de você aonde que eu vou receber esse dinheiro o pedido de
restituição não pedido de restituição pode ter dois fundamentos eles precisam entender o primeiro fundamento é quando um bem foi apreendido lá dentro bem não é do devedor é a segunda hipótese é quando você o cara de boa-fé faz um negócio durante o termo legal e esse negócio é invalidado aí esse cara para ele não ver aquele dor quirografário que imagina se você vir aqui lugar faro ia te ferrar a lei for não pera aí eu sempre negociou durante ter legal estava de boa-fé olha o pedido de restituição e para ele poder receber de volta questão
seria muita injustiça com cara deu para entender tô pedido de restituição tem duas fundamentações e não vejo tudo isso aqui gente é o mesmo tempo isso é interessante à falência enquanto eu tava fazendo isso lá tem gente entrando com um pedido de restituição que é um processo apenso tem gente questionando os atos praticados não tem legal que também é um processo apenso e a turma está habilitando o crédito eu ainda posso ter impugnação a pensada você percebe no processo principal hoje é claro que entra todo amarradinha por isso o processo falei era gigante fisicamente é
hoje é tudo virtual então quando eu falo apensado tá lá junto eu não sei nem como é que vai funcionar tô pensando antigamente ficava mais rápido entender que eu tô falando vocês ainda tem condição de entendeu amarrada que usando vou conseguir explicar isso para os outros né após está amarrado tava falando compra que processe que as cordinha né no final cês vão tá tudo trocado nessa não entendi nada e então vejo que acontece tudo ao mesmo tempo mas por óbvio o juiz ele vai ter que parar para julgar uma ação revocatória porque isso mexe no
ativo que o seu revólver um ato pode mexer totalmente na quantidade do ativo é isso pedir restituição em algum momento ele vai ter que julgar antes de fazer o pagamento lá o dá para entender que nosso filho vamos chegar então agora na última etapa que é o pagamento ah tá então vamos pagar depois tudo aconteceu já joguei as impugnações já tô lá com o patrimônio todo realizado já julguei integração ação revocatória pedido de restituição para tudo resolvido vamos pagar ele como é que paga e agora sim agora chegou a hora do pagamento o pagamento e
tem dois aqui que recebe o primeiro de todo mundo é que nem entra naquela fila que a gente tá com a ver com o primeiro são os trabalhadores e os três últimos meses é limitado a cinco salários mínimos por trabalhador bom então os trabalhadores dos 3 últimos meses limitado a cinco salários mínimos por trabalhador é pago tão logo tenha disponibilidade em caixa ou pelo dinheiro em caixa você já paga na hora vou te falar que foi da terceira coisa que eu fiz quando eu fui lá arrecadar quando eu acabei arrecadação já falei juiz será que
tem alguém para receber desses testes quer verba alimentar cada trabalho a três vezes recebi nada que a sociedade tá quebrando então o objetivo é que salvasse a turma mesmo tá gente por isso que a lei fala isso que nem entra na ordem de pagamento ali fala quando tiver disponibilidade em caixa você já pode pagar o que que eu fiz na hora que eu peguei o extrato bancário vi que tinha dinheiro para juiz vamos pagar essa turma toda espécie espécie alvará para todo mundo cinco salários mim tá não pode ser mais do que isso não se
for mais e você vai para fila tá então primeiro é os trabalhadores até cinco salários mínimos a partir do leite é dinheiro em caixa o segundo pedido de restituição bom então aquele pedido de restituição vocês estão vendo é até interessante né se você fizer um negócio durante o termo legal você não toma prejuízo segunda que vai pagar esse é o pedido de restituição a coca dúvida de vocês aí em troca as mulher também tô com dúvida paula a há 3 meses e aí ó eu vou pagar aqui imediatamente cinco salários mínimos para o cara aí
fosse porque tem 20 para receber aí os outros 15 ele vai receber lá na ordem junto com os outros trabalhadores esse dinheiro que o seguinte a hora que o pagamento é eu fui nomeado em sei lá em 2008 como administrador a gente já começou a fazer o pagamento geral 2011 demorou três anos para poder pagar esses caras aqui eu paguei com o mês a hora que eu fui no meio da administradora já peguei o dinheiro tava encaixa aí vamos pagar assim que será de empresas trabalhadores dos 3 últimos meses entendeu e aí e não é
total votos instalados no que então você pode pagar 15 aí começa a ficar muito alto é um a cinco salários mínimos é tanto que a lei fala cinco salários mínimos por trabalhador ela não fala por mesmo então você entende como todo lá vídeo de restituição segundo que você paga depois aí entre as ordens que ele está acostumado terceiro aqui olha só tem dois artigos importantes eu tenho chamados créditos e extra-concursais os sanpakus primeiro bom e depois dos créditos o concurs que a aclara que é o que nós estamos acostumado a ver com o site os
extraconcursais estão no artigo 84 e aí os concursais no artigo 83 o futebol vamos falar em primeiro dos créditos extraconcursais lá no 84 tem um road créditos extraconcursais o que que seria os créditos extraconcursais e são aqueles créditos decorrentes do processo de falência são antes do processo de falência começar eu não tinha essas dívidas ele só e passar o existir depois do processo de falência por exemplo o salário do administrador judicial a luz deste ano que seu time só passou a existir com a falência o cara que me ajudou para fazer lá arrecadação que eu
te falei da avaliação o leiloeiro que eu chamei eu tive que contratar um segurança para ficar cuidando do estabelecimento que o dia que faliu no dia seguinte roubar todos os fios de cobre chama o pessoal ficar sabendo assim foi no mesmo dia a gente o juiz me entregou a chave sobre esse mesmo o outro eu fui para casa hoje de manhã um segurança lá me ligou e falou que vai roubar tudo para roubar tudo que todos fiz com a ficar já sabia meu cartão e do lado de fora esperando só a falência ele vai pular
o muro é mais ou menos isso eu tive que pagar um cara extraconcursal e as custas do processo de falência para você subir processo de falência não paga custa no final você paga o existe esse deve passou a existir agora então chamados créditos extraconcursais que estão no artigo 84 não tem que decorar o que eu quero que vocês lembrem que são créditos decorrentes do processo eles não existiam antes do processo a instauração do procedimento falimentar fez com que se escreve passasse a existir ah tá o único diferente ou anota aí que esses créditos são decorrentes
do processo falimentar ah tá mas tem uma equipe diferente para você entender o porquê que ele tá como extraconcursal e ele é diferente dessa lógica que eu falei pô esquece um pouquinho eu falei você pensa numa recuperação nós vamos falar já já da recuperação e passo é muito mais fácil aí coração cordão e trocou recuperação o cara chega e fala assim tchau eu vou eu tô te devendo eu vou-te pagar eu vou começar a te pagar daqui dois anos o cara beleza eu toco só para eu recuperar você tem que continuar negociando comigo cara não
não vou negociar tô mexendo recupera é uma lógica não adianta só postergar prazo e recuperação caras tem que continuar negociando comigo para que eu possa me recuperar e como que a lei estimula para que eles continuem negociando com o recuperando para que ele possa se recuperar fala o seguinte correr ó negocia com cara já se recuperação virar falência o que seria o que você vendeu para ele durante a recuperação crédito extraconcursal a cadeira então é um estímulo para continuar negociando durante a recuperação se o cara fale e não conseguir cumprir a recuperação aqueles créditos que
nasceram durante a recuperação serão tratados na falência como está concussão então para estimular o cara para negociar durante a recuperação é o único crédito extraconcursal diferente é esse todos os outros são decorrentes do processo falimentar lá então isso também é tratado comercial concurso beleza então créditos extraconcursais vamos para agora aquela classificação que você sabe de cor vocês verem depois já pagou essa turma toda aí que eu vou pagar a galera é que que é o primeiro que eu pago ao trabalhador limitada quanto há cento e dão 150 salários mínimos agora já é 150 aquele três
salários mínimos é o dinheiro em caixa agora eu já tô lá no final pagando todo mundo então primeiro vocês podem ver no artigo 83 inciso primeiro o primeiro que eu pago são os trabalhadores limitadas a 150 salários mínimos por trabalhador bom então às vezes o cara recebe 35 ali e imagina tomarei nos três últimos meses recebi sim só que só que eu tenho 200 para receber ela tá me devendo hein meu cargo era importante eu tenho 200 salários mínimos para receber recebo cinco de cara quando processo valessa qual é o físico 15 dias já liberei
a grana pra essa galera o doce os outros centros os outros 148/150 tem 200 né eu recebi cinco aqui 150 eu recebo agora o que os outros 45 que me falta não tinha 200 meu cálculo eu dele aqui eu fiz cinco aqui 150 como o trabalhador e os outros 45 vai ser quirografário ou se você tiver receber mais do que 150 salários mínimos como trabalhador a diferença vai para quirografário eu vejo primeiro que você paga são os trabalhadores limitadas a 150 salários mínimos atenção esse inciso primeiro porque além desses trabalhadores a 150 salários mínimos ele
fala e acidente do trabalho também então a indenização trabalhista ou acidente do trabalho acidente do trabalho não têm esse limite 150 salários mínimos ou se for indenização trabalhista limitada a 150 salários mínimos se fosse dente do trabalho qualquer valor e eu vejo o primeiro pago isso aqui depois eu pago isso isso isso depois isso aí eu cheguei nos concursais eu vou pagar os trabalhadores primeiro é isso 150 salários mínimos ou acidente do trabalho sem limite segundo tem que é o segundo a receber garantia real o que garantia real eu te empresto o dinheiro mas você
me dá o imóvel em garantia quem faz isso aí com sua mãe boteco mas quem que usa esse expediente banco então o segundo da fila que é o chamados créditos com garantia real normalmente são créditos bancários tá que o banco faz isso quer jogado do banco foi seguinte diante o banco era que lugar faro na lei anterior ou seja nunca recebia aí o banco chegou no congresso o seguinte eu entro no lugar melhor na fila ou não presta para maringá e aí o progresso não pode colocar na posição melhor aqui vamo colocar logo em segundo
antes do fisco que é o terceiro bom então é trabalhadores agora tchau risco esse físico atenção as multas tributárias não então é só o principal tá então é trabalhador garantia real risco é certo as multas e depois chamado privilégio is crédito com privilégio especial o que que esse crédito com privilégio especial aí vocês vão fazer umas sete pessoas notaram quando for microempresa m é pp ou mei oi e me microempresa e empresa de pequeno porte app how make ao microempreendedor individual bom então essa turma que antes era quirografária ou se o cara o credor for
m ep ou mei ele sempre foi tratado como quirografário em 2014 a lei foi alterada e esse cara saiu do que lugar fale subiu dois andares foi para privilégio especial vamos lá trabalhador garantia real risco privilégio especial no privilégio especial tá incluído microempresa e empresa de pequeno porte lei depois o privilégio especial vem o privilégio geral bom então privilégio geral é a quinta na fila e o privilégio geral gente não vai dar laser para vocês que raramente aparece um crédito privilégio geral você só precisa saber que ele tem essa posição a quinta posição é dele
então é trabalhador garantia real risco privilégio especial privilégio geral sexto quirografários aí vem cá geográfica quem é o que logra faro ter uma incluir essas cinco é o que eu gravar aquele que sobrou para receber não não com certeza não vai receber nada é isso aquele famoso senta e chora e aí o cavalo eu tô aqui o gravar é o último né que ela tá ferrado não tem gente pior do que ele tem mais dois depois do coreografar lição 8 a fila que o gravar é o sexto quem que é o sétimo as multas tributárias
aparece em sétimo lugar o sétimo lugar multa tributária e 8º aquele que nunca vai receber com certeza são chamados créditos subordinados de quem que é um crédito subordinado o sócio que empresta dinheiro para sociedade e esse coitado era o caso que eu participei lá o cara da o dono da dona vaca ele tinha ele emprestou o dinheiro do bolso dele para sociedade eu tinha um contrato de mútuo que ele fez com a sociedade ele habilitou o crédito dele último último o dele hora que eu fiz lá ordem hora que eu fiz o quadro geral de
credores o último para pagar aí último dos últimos ou seja vai receber não vai se não deu não mas para no fisco né porque a seguinte caro o primeiro que o cara para de pagar eu fiz eu fiz um reclama de demora para reclamar para falar isso que joga para o alto aí novamente quando ele paga o trabalhador paga os bancos não chega não fica aquela bomba o físico é o bicho capilar patrimônio 10 milhões quanto ele deve para os 50 milhões esquece gente vai pagar alguma turma ele chegou no fiz que acabou ah beleza
então eu falei ah tá aí gente a gente tem dentro tudo de falência é tão fera vamos falar de recuperação em 10 minutos eu falo a recuperação a recuperação é muito mais tranquilo entender como é que funciona a recuperação aqui a recuperação lugar só um pedacinho só do quadro e aí vocês estão livres do direito empresarial alguns não sente minha falta e certeza ah por isso que ela tão legal direito empresarial ele professor mala mas aula legal tá bom então como é que funciona a recuperação judicial o cara vai fazer o pedido de recuperação judicial
petição inicial de cara esse cara e ele vai ter que trazer algo que o juiz exige para ele primeiro e ele tem que estar regular há 2 anos em pelo menos dois anos regularidade tá segundo segunda exigência ele não pode a ter falido e ele já faliu não tem compra de recuperação um a segunda exigência terceiro ele não pode ter pedido recuperação e há menos de cinco anos e você só de cinco em cinco anos que você consegue pedir uma recuperação lá o intervalo menor do que isso não tem jeito que também gente recuperação não
pode sair dando toda hora toda hora o cara pede a recuperação ou seja o cara a situação dele não é boa tem operação gente aquela que pode continuar porque você fica mantendo quando você não pode continuar pior é que você não paga imposto ou paga os fornecedores e geram um problema muito mais grave economicamente tá melhor quando não tem jeito fale vai embora tchau para você o olá tão regular há dois anos não pode ter falido se já pediu recuperação tem que ser de cinco em cinco anos e a última última exigência é que os
seus administradores ou sócios não podem ser não podem ter sido condenados por crime falimentar e aí oi gente quando fale aqui tá eu posso tirar consequências aos sócios tá por exemplo o canedo que era presidente lá da varig não precisamos chegou até ser preso por prática de crimes falimentares em crimes que levam tem como sanção da lei falimentar se ver como é que ela é ampla nela tem direito material e direito processual direito penal numa mesma lei aí ela todo o processo tá tudo é na lei já está condenado aí pó tão de cara o
juiz verifica se você tem esses requisitos da competição claro que vai ter que explicar qual é o motivo transitório tem que juntar um tanto e documento contábil demonstrações contábeis e tal nunca juiz variar aquilo mas você precisa apresentar justificar por que que você quer recuperação apresentar quem são os credores ela tem que prestar a lista ó eu devo essa turma toda e lá você vai precisar relação de credores você vai fazer isso aí já é uma parte mais jovem de detalhamento da pessoa inicial por hora que o juiz recebe a petição inicial ele vai cumprir
e vai verificar esses requisitos estão todos lá no artigo 48 da lei tá isso aqui cheio do 48 da lei beleza pode isso é sério confere aí vê que você cumpriu tudo isso só tem dois anos criatividade nunca faliu nunca pediu recuperação e os administradores nunca foram condenados por crimes falimentares beleza às vezes conferiu aí ele dá uma decisão que a decisão mais importante da recuperação gente fala que a decisão o que defere e o processamento da recuperação ele não está definido a recuperação está dizendo ok pode continuar e lá tal decisão que defere o
processamento da recuperação ela não consegue a recuperação os apenas dizendo cumpriu os requisitos pode processar recuperação pode continuar a lei fala que é uma decisão que defere o processamento da recuperação tá junto dessa decisão o juiz manda publicar um edital oi e aí uma coisa importante que tem que nessa decisão gente você tem que lembrar ele manda suspender as ações também só que pelo prazo de 180 dias aqui no suspende para sempre aqueles preços pente 180 dias para essas coisas poderia acontecer né não adianta eu ficar negociando com todo mundo todo mundo me cobrando nos
processo tem que prometer uma paz temporária para poder me organizar tá na hora que o juiz defere o processamento e falou suspende as ações todas por 180 dias o público edital falando ó o cara pediu a recuperação ainda não estou concedendo esse edital aqui é para dar publicidade ao pedido de recuperação claro aqui em pó aí o que que vai acontecer e em 60 dias da decisão o devedor tem que apresentar o que a gente chama de plano é de recuperação judicial ele tem que apresentar um plano e ele tem 60 dias dessa decisão para
apresentar o plano oi tá recuperação funciona assim cara faz o pedido o juiz defere o processamento e falou da minha decisão você tem 60 dias para apresentar o plano que que ele vai colocar no plano gente o plano não é só postergar para pagamento não entendeu aí eu tô devendo eu vou-te pagar aqui um ano nem sempre posso pegar pagamento significa recuperar normalmente em outras estratégias a vamo aumentar o capital social vão fazer uma fusão leva mudar os administradores então as estratégias de recuperação gente é muito importante que se cai na prova o vasco e
foi até geração é só falar vou te pagar tá entendendo eu vou pagar aqui cinco anos isso em nada significa pode acontecer pode dar no mesmo lugar na mesma né já tá devendo eu postei aqui o prazo que eu vou melhorar e eu tenho que mostrar também para os credores estratégias de recuperação tava muito vou fazer uma fusão vou tirar o administrador fazer isso para mudar o objeto social a vou fazer outras soluções ale claro postergar prazo de pagamento e parcelar é básico né é óbvio que o cara vai fazer isso você tem que oferecer
mais é tem que falar só recuperar minha estratégia é essa tá bom estou ele vai apresentar um plano e aí o que que acontece com esse plano ele pode ser aprovado ou seja ele pode vir não ter é sem objeção dos credores que nem um credor falar nada objeção e não se o plano ele apresenta a gente vai ver eu vou falar já já que os credores podem impugnar o plano vou explicar como é que isso acontece mas não pensar aqui se nenhum credor fala nada todos fica em silêncio ele apresenta o plano vai ter
um prazo áudio para você imprimir lá se você não falar nada me fala beleza todo mundo concordou se todo mundo concordar que que ele faz aí ele homóloga a recuperação não se ninguém que ninguém soube fazer objeção passo seguinte aqui ó eu vou escrever pequenininho é homologar vou pagar o que é homologar a recuperação então se ninguém faz objeção ele vai homologar a recuperação oi e aí como é que funciona isso aqui gente na hora que ele homologa recuperação o cara começa a cumprir o plano a lari falou o juiz falou ninguém falou nada todo
mundo de acordo com o plano devedor pode conversar com tripla a gente começa a cumprir o plano vou pagar dobra dele um mês ele paga o pessoal dois meses ele vai pagar uma coisa importante se nos dois primeiros anos e da homologação ele diz cumprir o plano vira falência automaticamente vamos dois anos imediatos após o início da recuperação se ele diz cumprir o plano automaticamente vida falência se ele descobriu claro dois depois de dois anos então passo 5 até o plano normalmente demora dez anos 20 30 anos para ser cumprido o processo vai ser vai
acabar vai ser arquivado processo mas a recuperação ela dura anos ian tá bom supor que ele diz cumprir o plano com cinco anos lá na frente e aí o credor vai ter a opção de pedir a falência ou executar a dívida dele eu entendo onde faz o plano gera uma novação presidente que a novação que eu falei com o cara você me deve já está vencido ele fala comigo vou te pagar a partir do ano que vem eu topo e se chama as inovação é uma nova realidade obrigacional é isso é o gera uma nova
oi ele pode executar dívida nova né ou pedir a falência então se ele diz cumprir dentro dos dois primeiros anos e faleceu automática temos cumprir depois dos dois anos ele vai escolher o credor é que vai escolher é ou pegar execução que eu não tenho plano de gente vai me pagar em 10 vezes agora a gente cumpriu falar execute quando falar inclusive a lei fala que eu te transit e aí beleza então esse é o caminho ideal nessa lista aqui o caminho mais fácil é claro que esse caminho nem sempre acontece porque os credores vão
ter oportunidade de fazer objeção ao plano pois quem são os credores que vão fazer objeção ao plano aí é que o problema é por isso que na recuperação eu vou ter essa mesma etapa aqui ó e eu vou formar o mesmo quadro geral de credores igualzinho a mesma coisa desse edital mais 15 dias a habilitação de crédito ver mais 45 dias o novo edital e mais 10 impugnação oi e aí até chegar no quadro geral de credores e aí a tokyo 15 dias habilitação então desse edital que sai junto com a decisão é igual aquele
ser titular da sentença 15 dias para você habilitar o crédito abrir abrir tenho crédito no da habilita aí vai publicar um novo edital com a relação dos credores só quem habilitou o crédito tá aqui ó aí vem esse novo edital da recuperação gente esse novo edital aqui ele é quase o quadro geral de credores nem sempre tem impugnação que pensa gente o cara para recuperar ele tem que me dizer quem são os credores não dá para esconder os credores só na hora que ele entrar com pedido aqui ele já traz a relação quase definitiva dos
credores eu dou oportunidade ainda de habilitar então a tendência aqui ó é que eu tenha praticamente todos os credores aqui ó mas de todo jeito ainda dou oportunidade da impugnação tá a beleza do futebol então a lei vai dizer o seguinte quadro geral de credores as abreviações com que a lei vai dizer vejo a hora que interessante respire como é que a lei que o raciocínio segundo dar essa decisão aqui com mais 60 dias duas coisas vão tá acontecendo simultaneamente com 60 dias dessa decisão o devedor está apresentando o plano e esse novo edital tá
sendo publicado aperte o 15 mais 45 a 60 dias até que duas coisas vão tá acontecendo simultaneamente aqui o cara vai está apresentando o plano e eu vou ter que o hall de quase todos os credores por isso que a lei fala quem vai ter legitimidade para impugnar o plano é quem tiver nesse edital então quem aparecer nesse edital pode impugnar o plano e quando você aparecer aqui ó você pode impugnar o plano qual que é o prazo que você tem para impugnar o plano é 30 dias a parte vai falar ah o plano eu
não concordo porque o cara tá querendo me dar pagar juros que não é nem os juros legal de um por cento então eu vou impugnar por vários fatores tá o que o cara apresenta o plano ele não me consultou ainda não depositou na cabeça dele e pronto eu vou assim gente vai ter uma ideia aoi e fala assim ó eu tô devendo uns quirografários quanto tempo que eu vou pagar e 30 anos tá no pano lá 30 anos para pagar ela coloque vai topar por 30 anos então não quero a gente procurou planta lá vamos
nos para 2019 pago juros mais altos a ficar 30 anos estou indo normal as impugnações ao plano da hora que impugna o plano o que que acontece o juiz e ontem a impugnação e o juiz convoca assembleia em geral de credores oi e aí eles vão votar a aprovação do plano ou não bom então quando a impugnação ao plano o juiz convoca assembleia geral de credores é oi e aí essa assembleia é que vai aprovar ou não o plano ou até fazer modificações da assembleia pode sugerir modificações ao plano eo devedor ele participa desta assembleia
e ele tem interesse que o plano seja aprovado da claro aqui a ver como é que a recuperação é muito mais simples processualmente falando lá tu grande lance é aprovação do plano e você cumprir o plano ah beleza então ó na hora chegou o relógio no momento exato acabou a aula o gente obrigado viu você desculpe as minhas brincadeiras nessa chatice espera não vemos aqui nessa aula mais é isso gente se vê no passando a limpo em algum dia vai ter um passando a limpo aí eu quando tudo de bom para vocês valeu gente obrigado
viu e quem quiser tomar cerveja aí depois tchau cinco me avisa tá