o lanús do site direito em tela nossa aula sobre a diferença entre prescrição e decadência hoje nós vamos aprender porque existem alguns prazos que são de prescrição e outros prazos que são de decadência quando a pessoa tem direito ela deve exercer esse direito em um certo tempo e um certo prazo se a pessoa demorar muito tempo para exercer o seu direito poderá ocorrer a prescrição ou decadência dependendo do tipo de direito que estivermos tratando por exemplo se você tem um cheque para cobrar você terá um prazo para fazer essa cobrança não poderá demorar dez anos
para cobrar esse cheque ou se você quiser anular o contrato você terá um prazo para anular o contrato também não poderá demorar dez anos para anular o contrato então se você tem direito para exercer você deve exercer um certo tempo e um certo prazo porque se você demorar muito para exercer o seu direito você pode perder o direito pela prescrição ou pela decadência mas aí vem a nossa pergunta por que existem dois tipos de prazos a prescrição ea decadência porque não são todos os prazos de prescrição ou então todos os prazos de decadência isso acontece
porque também existem dois tipos de direitos existe o direito subjetivo e o direito potestativo e para cada tipo de direito nós teremos um tipo de prazo o direito subjetivo está relacionado à prescrição e o direito potestativo está relacionado à decadência já que o direito subjetivo e o direito potestativo estão relacionados a prescrição ea decadência precisamos saber o que é direito subjetivo e o que é direito potestativo para entendermos a diferença entre prescrição e decadência se você tem um direito subjetivo você tem o direito de exigir da outra parte uma prestação uma obrigação dele é por
exemplo exigir que a outra parte ele pague uma dívida vencida a outra parte vai ser obrigado a fazer algo em seu favor por exemplo pagar o que lhe deve pagar essa dívida vencida agora se você tem direito potestativo você tem direito de exercer um poder mas a outra parte não vai precisar fazer nada o seu favor nenhuma prestação ao seu favor a outra parte apenas vai se sujeitaram seu direito por exemplo se você entende que tem direito de anular um casamento anular um contrato a outra parte apenas vai se sujeitar a anulação desse casamento o
contrato ela não vai prestar nenhuma obrigação a seu favor então vamos fazer um esquilinho de como ocorre a prescrição você tem direito subjetivo você tem o direito de exigir uma obrigação de uma outra pessoa o direito a uma prestação de uma outra pessoa se a outra pessoa não cumprir com a obrigação essa pessoa irá violar o seu direito após violado seu direito nasce para você a pretensão pretensão é o direito que você tem de exigir por meio de uma ação judicial que a outra pessoa cumpra com a obrigação dela se você não exercer a sua
pretensão não ajuizar a ação no prazo da lei vai ocorrer a prescrição repetindo então do começo ao fim direito subjetivo é quando você tem o direito de exigir uma obrigação de uma outra pessoa o direito a uma prestação se a outra pessoa não cumprir com a obrigação ela irá violar o seu direito após violado seu direito nasce para você a pretensão pretensão é um direito que você tem de exigir por meio de uma ação judicial que a outra pessoa cumpra com a obrigação dela se você não exercer a sua pretensão no prazo da lei vai
ocorrer a prescrição agora vamos ver o nosso esquema com um exemplo você tem direito subjetivo um direito de um crédito de um contrato por exemplo você tem direito a uma prestação obrigação da outra pessoa que a pessoa pague o que lhe deve o que está no contrato se a pessoa não cumprir com a obrigação ela irá violar o seu direito então se a pessoa não pagar a dívida do contrato no vencimento ela irá violar o seu direito de crédito violado seu direito nasce para você a pretensão então nasce para você o direito de ajuizar uma
ação para exigir que a outra pessoa pague o que ele deve pagar o que está no contrato se você não exercer a sua pretensão no prazo da lei vai ocorrer a prescrição ou seja se você não ajuizar ação no prazo previsto na lei vai consumar se a prescrição como podemos verificar é bem simples olha só a pessoa tem direito subjetivo o direito subjetivo da pessoa foi violado na selva a pessoa a pretensão que é o direito de exigir em juízo o cumprimento da obrigação se a pessoa não ajuizar ação no prazo previsto em lei vai
consumar se a prescrição a prescrição acontece porque a pessoa foi negligente ao ter seu direito violado e não exercer a sua pretensão ou seja não ajuizou ação no prazo previsto em lei e assim ela perdeu a pretensão que é o direito de exigir em juízo o cumprimento do seu direito violado no nosso caso aqui de exigir em juízo o pagamento daquela dívida que constava no contrato agora vamos ver um esquema de como ocorre em decadência na decadência você tem um direito potestativo isso quer dizer que você tem direito de exercer um poder mas sem obrigar
a outra pessoa ou outra parte fazer algo a seu favor a outra pessoa apenas deve se sujeitar ao seu direito se você não exercer o seu direito no prazo previsto em lei ou previsto em um negócio jurídico vai ocorrer a decadência repetindo no começo ao fim você tem direito potestativo você tem o direito de exercer um poder sem obrigar a outra pessoa fazer algo a seu favor se você não exercer o seu direito no prazo previsto na lei ou previsto em um negócio jurídico vai ocorrer a decadência agora vamos ver o nosso esquema com um
exemplo você tem direito potestativo por exemplo o direito de anular o contrato você tem o direito de exercer o poder sem obrigar a outra parte fazer algo a seu favor por exemplo você tem direito de anular o contrato ea outra parte somente vai se sujeitar essa anulação sem precisar prestar nenhuma obrigação a seu favor se você não exercer o seu direito no prazo previsto na lei vai ocorrer a decadência então se você não ajuizar ação para anular o contrato no prazo previsto em lei vai ocorrer a decadência e você vai perder o direito de anular
o contrato como podemos verificar a decadência o excesso de prazo para exercer o direito potestativo e para ficar mais completo esse nosso conceito podemos dizer que decadência é a perda do direito potestativo porque a pessoa que é a titular desse direito não exercer o seu direito no prazo fixado na lei ou fixado em um negócio jurídico e assim a pessoa perder o direito de sujeitar alguém algo por exemplo sujeitar alguém anulação de um contrato vamos concluir a nossa aula de hoje a prescrição é a extinção a perda da pretensão decadência é a perda do direito
à prescrição é a perda da pretensão porque o titular o direito subjetivo que teve o seu direito violado não exerceu a sua pretensão no prazo fixado na lei e decadência é a perda do direito porque o titular do direito potestativo não exerceu no prazo fixado na lei ou negócio jurídico se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo deixe seu comentário e inscreva-se no nosso canal e visite o site direito dela