Olá seja muito bem-vindo muito bem-vinda mais uma aula aqui no meu canal do YouTube Eu sou professor Paulo Henrique Eleni e nesse encontro nós vamos dar continuidade a nossa série de vídeos sobre o campo de estudo que é a responsabilidade Penal de pessoas jurídicas bom nesse segundo encontro eu quero aqui desconstituir um mito que existe em torno dessa temática para muitos responsabilidade penal da pessoa jurídica é algo novo um modismo uma tendência do final do século 20 um tema que agora tá em voga mas na verdade não a pesquisa vai nos revelar justamente o contrário
que responsabilidade penal da pessoa jurídica sempre existiu em países por exemplo de Matriz de como ló ao passo que no Brasil a gente já teve no passado também exemplo de responsabilidade Penal de pessoas jurídicas isso eu estou falando com base nos estudos do Professor Paulo César Busato que é o meu orientador mudou doutorado é muito interessante essa hipótese aqui trabalhada pelo Professor Paulo Busato de que pessoa jurídica discutir a responsabilidade penal dela não é algo novo aqui e sim houve um hiato histórico ou seja um soluço histórico havia a previsão E durante um período do
tempo não se trabalhou mais e agora esse tema retoma tá bem Lembrando que na nossa primeira aula nós visualizamos na própria Constituição Federal que pessoa jurídica Pode sim ser responsabilizada fala-se lá na Constituição em delitos de natureza Econômica contra a ordem financeira contra economia popular e também fala-se sobre a responsabilidade penal no campo de crimes ambientais mas nós vimos né e trabalhamos isso naquele encontro de que os tribunais hoje tranquilo reconhecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica na Esfera ambiental já não é tranquila na parte Econômica porque aquele dispositivo 173 parágrafo 5º da constituição ele
não encontra regulamentação ele não encontra uma normain infra constitucional Então existe uma grande resistência aqui por Parte da doutrina tá bem de outro lado então falando aqui em uma responsabilidade penal na Esfera ambiental em que eu não exijo uma dupla imputação porque os tribunais também afastaram essa exigência nós caminhamos de uma fórmula em direção a uma fórmula de auto responsabilidade Penal de empresas só que falar disso não é uma novidade E eu vou te apresentar agora a tese do Professor Paulo Busato Olha só Professor Paulo ele vai dizer que é equivocada a ideia amplamente difundida
de que a responsabilidade Penal de pessoas jurídicas é algo novo uma tendência inaugurada no final do século 20 tributária de uma onda expansionista de punibilidade e que rompe com a tradição Histórica de ausência de tal classe de medidas Professor Paulo ele vai além e vai dizer o seguinte que pode-se afirmar que a responsabilidade Penal de entes coletivos é uma construção que no ambiente do como um ló remonta a vários séculos ressalta ainda que no próprio direito Continental a responsabilidade Penal de pessoas jurídicas existiu durante o período medieval ao menos até o código napoleônico de 1810
quando desapareceu e que também existiu legislativamente inclusive no direito penal brasileiro durante o período imperial tendo sido banida por movimentos políticos semelhantes aos europeus Podemos dizer que a responsabilidade Penal de pessoas jurídicas sempre esteve presente em Estados reg pela como o como na Inglaterra e nos Estados Unidos Por exemplo e que foi temporariamente retirada de cena nos países regidos por sistemas legais codificados de civil ló como da Europa Continental e da América Latina Lembrando que o Brasil é um exemplo né de país onde a nossa legislação é codificada então a gente é de tradição civil
ló então nós tivemos aqui um hiato um soluço histórico existia como bem mencionado pelo Professor Paulo no período imperial E aí isso foi suprimido e agora vem à tona novamente Inclusive a gente viu que até a constituição se fala nela sobre responsabilidade Penal de pessoas jurídicas Ok para você verticalizar essa temática porque aqui eu também quero te dar acabou-se teórico de extrema qualidade e verticalidade sobre esse tema eu te dou a dica de leitura que é justamente essa obra aqui do Professor Paulo Busato que é a tese de doutorado dele três teses sobre responsabilidade Penal
de pessoas jurídicas que foi publicada na Espanha pela Editora tyran loban no ano aqui de 2019 então um livro Fantástico onde você vai encontrar essa questão aqui de que pessoa jurídica discutir isso não é um modismo atual não sempre houve em países como Inglaterra Estados Unidos esses países de Matriz como ló e aqui em países onde você tem essa tradição de civil ló isso foi temporariamente retirado e agora retoma e vem ganhando força inclusive no final do bloco anterior naquele bloco eu comentei né que é uma tendência mundial aí de se expandir a responsabilidade Penal
de pessoas jurídicas não só reconhecendo na Esfera ambiental mas principalmente na Esfera Econômica tá bem e por falar em episódios históricos é muito legal eu também citar alguns exemplos para você de situações passadas onde nós verificamos responsabilidade Penal de pessoas jurídicas Olha que exemplo interessantíssimo que é esse caso que aparece no direito francês que envolveu a cidade de Toulouse Olha só no antigo direito francês a responsabilidade penal da pessoa jurídica também estava presente com muita intensidade a cidade ditou luz por exemplo em 1331 foi declarada culpada pela morte do Estudante berranger e teve seu patrimônio
confiscado pelo Rei Olha que interessantíssimo esse exemplo aqui uma cidade inteira condenada penalmente isso aparece na história do Direito Penal francês quer ver outros exemplos ainda extremamente interessantes a respeito disso Olha só aqui eu vou citar também uma outra passagem do livro do Tracy sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica outros exemplo foram a condenação da cidade de Montpellier em 1379 em razão de uma rebelião contra um imposto real e a condenação da Universidade de Laços Urbano em 1541 por permitir a defesa de uma tese de doutorado segundo a qual o Papa poderia retirar o poder
conferido por Deus ao Rei da França Então olha só exemplos históricos que vem corroborar que nós não estamos diante de algo novo não é uma matemática nova Tá bem então responsabilidade penal gente coletivos já existe há muito tempo e aqui apareceu até um exemplo né de responsabilidade Penal de pessoas jurídica de direito público certo no Direito Romano Nós também temos esse tipo de histórico olha só aqui eu te apresento então uma outra situação no Direito Romano também havia a responsabilidade pera audientes Morais apesar que a natureza irreal da personalidade jurídica em Roma essa ficção não
conseguiu impedir a condenação das corporações em tal ordenamento reinava o princípio segundo qual o ato realizado pelos membros da pessoa moral deve ser considerado como um ato da própria pessoa moral inclusive aqui algo que a gente verifica claramente no Direito Romano é que a pessoa jurídica tem capacidade de agir nós vamos ver que esse é um entrave dogmático que se apresenta ainda na doutrina autores de uma escola alemã autores brasileiros eles costumam negar a capacidade de ação de pessoas jurídica isso nós vamos tratar num vídeo independente tá bem vai ser uma questão a ser trabalhada
numa aula própria então aqui no Pará no canal se pessoa jurídica tem capacidade ou não de ação Inclusive eu vou te propor uma análise a partir da concepção significativa de ação que é uma teoria com um grau de rendimento muito grande e que dá conta de resolver esses problemas práticos que circundam essa temática que a gente está estudando Vale lembrar ainda que estudar responsabilidade penal da pessoa jurídica nós estamos dentro de uma realidade criminológica existe uma crítica também que se faz por aí De que ó Isso é uma tendência um modismo uma expansão desenfreada do
Direito Penal um fenômeno de inflação Legislativa absolutamente negativo nós não concordamos com isso também por meio de aulas aqui no canal eu vou te demonstrar que nós temos sim uma realidade criminológica existem uma série de acontecimentos Principalmente nos últimos anos que demonstram o potencial de dano de empresas Tá bem então tudo isso vai ser explorado nos próximos encontros se você tem alguma dúvida a respeito dessa temática deixa que registrado nos comentários e eu te vejo numa próxima aula até lá [Música]