18.06. Aula de Desapropriação (Direito Administrativo) - Parte 2

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Aula grátis e completa de Desapropriação, da matéria Direito Administrativo, em que tratamos da desa...
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[Aplausos] [Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos como é que tá tudo certinho professor Bruno Lira aqui direito administrativo que é para que a gente possa continuar nosso tópico estamos falando sobre desapropriação isso aí tema o tema mais importante de intervenção do estado não que os outros não sejam mas é o que mais tem prova os outros caem também mas desapropriação sem sombra de dúvida é o campeão vamos lá pessoal olha só o que eu falei com você na aula anterior foi sobre desapropriação comum ela que é paga em dinheiro que pode ser feito por qualquer rede Federado é avisar a apropriação comum só que nós vamos tratar aqui sobre desapropriações especiais desapropriações especiais as duas primeiras que eu vou tratar com você são desapropriações por interesse social tá Para que o bem possa atender a função social da propriedade a primeira que eu vou trabalhar é desapropriação especial Urbana desapropriação especial Urbana repito o bem Urbano ele pode ser alvo de desapropriação geral que a gente viu ela quer pagar dinheiro então meu irmão não pode ser alvo de desapropriação pela união estado DF município pagando da própria pagando indenização em dinheiro agora essa desapropriação especial que eu vou trabalhar aqui com você que a desapropriação especial Urbana ela meus amigos ela é de competência exclusiva do município porque o procedimento é diferente o pagamento é apenas através de títulos que eu vou trabalhar com você tá somente o município pode fazer esse tipo de desapropriação Qual o objetivo Professor o objetivo dessas apropriação Urbana gente é para que o bem ele cumpra a função social da propriedade prevista no plano diretor Deixa eu te falar uma coisa seguinte o plano diretor é uma lei municipal tá é uma lei municipal Veja só essa lei municipal ela é obrigatória em municípios que tem a partir de 20 mil habitantes os municípios que tem a partir de 20 mil habitantes eles são obrigados a ter um plano diretor existem até alguns que tem menos de 20 mil mas que tem alguns requisitos que também são obrigados mas são mais excepcionais a grande regra é essa grande regra o grande Marco delimitado é esse municípios com mais de 20 mil habitantes precisam ter plano diretor os que tem menos de 20 mil eles não precisam não são obrigados a criar um plano diretor mas se eles quiserem eles podem eles podem tá seguinte pessoal nesse plano diretor nesse plano diretor nós vamos cheirar a informação de que o que o bem o que o bem móvel Urbano ele tem que fazer para atender sua função social melhor dizendo o que é que o proprietário deve fazer com o bem público Urbano para que ele atenda a função social da propriedade urbana isso quer dizer que os requisitos para o atendimento da função social da propriedade urbana estão previstos na lei que é o plano diretor que é uma lei municipal criada por cada município cada município vai criar o seu plano diretor repito obrigatório para aqueles que tem a partir de 20 mil habitantes então vejam só se o município pessoal tem a função social da propriedade prevista no plano diretor e se uma propriedade não está atendendo essa função social prevista no plano diretor essa propriedade pode ser alvo pode ser objeto de desapropriação especial Romana veja é diferente totalmente desapropriação que a gente viu anteriormente porque naquela lá eu nem precisava se fosse utilidade ou necessidade pública eu não precisava que o bem estivesse descumprido função social não precisava Na Autoridade por exemplo macho é que o estado que queira vai lá e desapropria aqui não aqui na desapropriação especial urbana o bem tem que estar descumprindo a função social da propriedade e qual é a função social da propriedade professor vai estar no plano diretor o plano diretor do município prevê qual é a função social ou seja quais os requisitos para que a propriedade urbana atenda a sua função social tudo bem beleza essa é a ideia agora pergunta é olha e os municípios que não tem menos que não tem mais de 20 mil habitantes professor não são obrigados Ok municípiozinho de coxixola municípios de coxixola tem 10 mil habitantes por exemplo ele não é obrigado a criar plano diretor decide não criar decide que não vai ter plano diretor beleza pergunta o município de coxixola pode realizar uma desapropriação especial Urbana resposta não pode porque não pode porque não tem plano diretor as apropriações especial humana ela só vai ser feita quando um imóvel desatenta é a função social da propriedade e essa função social da propriedade da prevista aonde no plano diretor se o município não tem plano diretor então não tem como imóvel diz atender a função social da propriedade não tem como imóvel da atender a função social da propriedade o imóvel só desatenta a função social da propriedade se o município tem plano diretor dizendo qual é a função social tranquilo Beleza então o município mesmo que ele tenha menos de 20 mil habitantes se ele quiser realizar esse tipo de desapropriação ele é obrigado a criar o plano diretor ele tem que criar o plano diretor porque Professor porque ele quer desapropriar por interesse social diz a apropriação Urbana se ele quer fazer as apropriação especial Urbana da apropriação por interesse social aí ele vai ter que criar plano diretor se não quiser mas não precisa criar o plano tranquilo Veja a professor quer dizer que sim não tem plano diretor esse município não pode desapropriar de jeito nenhum não tô falando isso eu estou dizendo que se não tem plano diretor ele não pode fazer a desapropriação especial urbana é essa que o pagamento é através de títulos da dívida pública a indenização é através de títulos agora se o município não tem um plano diretor ele pode desapropriar esse bem analisar a própria ação comum não tem problema nenhum o município não tem pela diretor beleza mas ele quer desapropriar um bem humano professor pode pode desapropriar o bem humano mas a indenização não vai ser essa que eu tô falando com você avisa a própria ação não vai ser essa que eu tô conversando com você agora vai ser aquela desapropriação da aula anterior que as apropriação genérica geral paga através de dinheiro mas para pagar através de títulos da dívida pública tem que ser através desse procedimento tem que ter o plano ok então a indenização pessoal segundo a Constituição Federal segundo a própria Constituição Federal essa indenização não será em dinheiro será através será paga através de títulos da dívida pública esses títulos da dívida pública são resgatáveis em até 10 anos funciona a seguinte forma pessoal funciona assim o estado de pegar um papel aqui uns papéis aqui para a gente fazer uma simulação pronto encontrei aqui um livrinho aqui ok veja o estado quando ele vai desapropriar através da desapropriação especial Urbana apropriação ela precisa dessa indenização que é justa e prévia tem que ser justo prévia mas não vai ser dinheiro não vai sem dinheiro mas ajuste para ele ainda então antes de desapropriar o estado chega pela própria para o proprietário diz olha toma aqui ó toma isso aqui toma isso aqui é isso eu quero dinheiro para meu amigo tu não vai ter dinheiro agora eu vou te dar papel são os títulos da dívida pública e tu vai pegar esses títulos E tu vai trocar por parcelas de dinheiro até 10 anos então eu vou por exemplo a casa vale um milhão um milhão de reais o estado vai lá entrega o papel esses títulos vale um milhão mas eu não posso pegar esses títulos e trocar por um milhão naquele momento eu vou trocar por exemplo se foi em 10 anos eu vou trocar por 10 parcelas anuais iguais e sucessivas até 10 anos ou seja 10 parcelas de um milhão 1 milhão e acrescidos dos juros legais que eu vou ver com você aqui mas é isso então o Estado chega assim ó toma esses títulos vale 1 milhão você vai pegar os títulos e você ano a ano você vai lá sacar um milhão vou sacar um milhão hoje perdão 100. 000 gente ó ano sacar o milhão se o bem vale 1 milhão gente dá uma desconta aí né porque o professor da área do direito não é expert na matemática Mas enfim vamos lá o bem vale um milhão então o Estado traga títulos no valor de um milhão beleza aí anualmente tu vai lá no banco e troca por 100 mil um pedacinho do título 100 mil normalmente vai no banco e saca 100 mil até completar um milhão ou seja 10 parcelas de 100 mil 10 anos são parcelas anuais Então em vez de o estar te dá um milhão de pronto o estado da papel que são os títulos E aí anualmente tu vai lá sacar r$ 100. 000 Opa 100 mil esse ano ano que vem 100.
000 ano que vem 100. 000 no outro 100. 000 chegou 10 anos você sacou 10 parcelas de 100 mil que resultou em um milhão acrescidos dos juros legais mas para a gente facilitar a conta 100.
000 em 10 parcelas Chegou a um milhão Ficou claro isso essa é a ideia dos títulos da dívida pública Deixa eu guardar esses títulos aqui rapaz nem queria que isso aqui valesse isso daqui valesse um milhão em títulos da dívida pública poderia sacar em 10 anos sem problema Não Ter estresse vamos lá pessoal Vejam Só qual a base constitucional para que a gente possa ter esse tipo de desapropriação Veja a regra prevista no artigo quinto inciso 24 da Constituição é que as apropriação acarreta o pagamento de uma indenização e dinheiro e se eu tá na Constituição Então para que haja exceção ao pagamento em dinheiro essa regra tem que vir também na Constituição se eu tenho uma se eu tenho uma constituição dizendo que a indenização tem que ser em dinheiro e vi uma lei infraconstitucional dizendo que não vai ser dinheiro aí meu amigo essa lei deve ser declarado inconstitucional eu tenho que ter a constituição trazendo a regra que é o pagamento em dinheiro e se houver exceção tem que estar na própria Constituição Federal tentar na própria confissão que é o caso que é o caso Aí sim a própria constituição trazendo a exceção eu tenho leis regulamentando a exceção constitucional aí não tem problema mas eu tenho que ter a exceção prevista lá na Constituição como é o caso aqui do artigo cento e 82 o artigo 182 Parágrafo 4º pessoa ele diz assim ó é facultado ao poder público municipal para a área incluída no plano diretor exigir os termos da lei federal do proprietário do solo urbano não edificado subir utilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento sobre pena sucessivamente de deixa eu te falar uma coisa essa desapropriação especial Urbana gente ela tem caráter sancionatório porque caráter sensacionatório Professor porque ela só vai acontecer quando o sujeito não cumpre a função social da propriedade dele então ela vai lá ah você não tá cumprindo não tá não então vou desapropriar e vou te pagar parcelado em 10 anos através dos títulos entendeu então por isso que é uma forma Sansão mesmo tá o cara tá o cara vai ter prejuízo porque ele vai perder o bem ali naquele momento e não vai receber o valor daquele bem integralmente vai receber parcelado em 10 anos por isso essa sanção chega a ser uma sanção natório mas para que essa desapropriação Urbana ela possa acontecer existem Duas Medidas precedentes a ela Existem duas medidas precedentes para depois ocorra as apropriação Urbana Quais são as medidas notificação para parcelamento ou edificação compulsórios o estado vai lá notifica o proprietário para que ele possa promover o aproveitamento daquele bem proprietário seguinte esse bem não está cumprindo a função social da propriedade eu quero que você promova o adequado aproveitamento agora mais ou menos que existe um prazo de um ano depois eu vou falar já se o proprietário mesmo tendo vários prazos não cumpre o estado o poder público vai lá e o município vai lá e põe o IPTU progressivo do tempo então o município aplicação são de IPTU progressivo no tempo podemos chegar até 15% vou te explicar se ainda assim o cara não resolve a situação e não promove o adequada aproveitamento daquele bem aí sim a última medida da apropriação é a Constituição Federal diz assim olha desapropriação como última medida com pagamento mediante títulos títulos da dívida pública demissão previamente aprovada pelo Senado Federal com prazo de resgate de até 10 anos em parcelas anuais iguais e sucessivas tá anualmente eu recebo essas parcelas já venceram iguais e sucessivas então parcelas iguais e sucessivas em um ano é ano assegurado o valor real da indenização e juros legais então nós temos aqui as apropriação vamos analisar pessoal Quais são as medidas precedentes são essas que eu acabei de falar tá mas alguns detalhes sobre as medidas precedentes a desapropriação Urbana primeiro notificação para parcelamento edificação o município Verifica que o proprietário tá lá com aquele bem E esse bem ele não cumpre a função social da propriedade quer que o município faz notifica proprietário a partir de hoje você vai ter que promover o parcelamento ou edificação desse bem você vai ter que construir você vai ter que morar você vai ter que alugar que arrendar que ceder que fazer alguma coisa mas esse bem não está cumprindo a função social da propriedade você vai ter que resolver beleza a partir desse momento pessoal a partir desse momento o proprietário ele vai ter um ano um ano para a apresentação de um projeto um ano para responder o município Então tem um ano para dar um retorno ao município eu vou resolver a situação aqui da seguinte forma aí vai lá e apresenta o seu projeto gente após o município aprovar o projeto se for um caso de construção o proprietário vai ter até dois anos para iniciar as obras é um terreno baldio por exemplo então o proprietário vai lá apresenta o projeto Engenharia e arquitetura engenharia depois que o município aprova esse proprietário tem até dois anos para começar a construção então já vão quase três aí né pode chegar até três anos até três anos um ano para apresentar um projeto e dois anos para iniciar tranquilo beleza gente essa notificação que é feita pelo Município muito importante esse ponto esta notificação realizada pelo Município ela deve ser averbada no cartório de registro de imóveis tá porque Por que ora se alguém por exemplo posteriormente vai comprar aquele imóvel tem que saber tem que saber que houve uma notificação do município ali e o novo proprietário vai ter que cumprir a determinação do município então por isso que essa notificação ela tem que ser averbada no cartório de registro de imóveis para não pegar ninguém de surpresa para não pegar ninguém de surpresa tá nem mesmo um novo proprietário um comprador daquele bom Ok professor o passou o ano o município notificou aí o proprietário passou um ano esse proprietário não apresentou o projeto nenhum diz respeito ao prazo então ou então ele apresenta um projeto dentro de um ano mas aí ele não iniciou as obras dentro de dois anos descobriu o prazo vai acontecer o quê com ele foi na primeira tentativa de resolver a situação foi frutífera Beleza então nós vamos aqui para IPTU progressivo do tempo Vamos aumentar pessoal vai acontecer assim um exemplo aqui para vocês tá um exemplo colocar uma linha aqui só para você entender como vai funcionar da seguinte forma o IPTU gente que é o imposto sobre propriedade urbana esse IPTU ele tem uma alíquota eu vou dar um exemplo aqui de João Pessoa eu sou residente em João Pessoa e aqui em João Pessoa alíquota do IPTU para imóveis residenciais é de um por cento 1% certo beleza que que vai acontecer pega que vai acontecer quando eu tenho o aumento do alíquo do IPTU progressivo no tempo nós temos o estado município vai lá e ó no ano que vem vai ser 2% por exemplo no ano seguinte 3% e assim vai no outro ano 5 e assim vai ele vai aumentando anualmente a alíquota do IPTU amamento ele vai aumentando ali tá beleza gente essa Esse aumento de alíquo de IPTU importante ele tem um caráter de extrafalidade por quê Professor porque o caráter dele não é um caráter meramente de arrecadação de tributo não é o caráter pessoal não é um caráter de apenas aumentar a receita não é isso o caráter desse aumento dessa progressividade da alíquota do IPTU o caráter um caráter mais funcionatório é um caráter sancionatório porque eu estou aumentando a alíquota do IPTU para doer no bolso do contribuinte para que esse contribuinte possa resolver a situação de legalidade então Estadual aumenta a líquido de IPTU dizendo ó eu estou aumentando aqui cara resolve a situação do bem Eu tô aumentando ali que eu tô aqui enquanto você não resolve eu estou aumentando a alíquota E tu vai pagar muito mais beleza existem três limites importantes primeiro o limite Temporal da progressividade só pode haver progressividade com cinco anos cinco anos de aumento de alíquota tá cinco anos de aumento o limite total da alíquota pessoal não pode ultrapassar 15% não pode ultrapassar 15% não posso chegar mais de 15% de IPTU e o limite anual de aumento é o limite de alíquota vai chegar no máximo em um ano ao que era o dobro que era no ano anterior então este ano estão aumentando alíquota beleza só posso chegar até no máximo o dobro no interior e assim vai por exemplo é 1% eu posso aumentar 5 anos lembra que a gente viu eu posso ter cinco aumentos de alíquota então vou ter o primeiro aumento aqui o segundo o terceiro o quarto e o quinto e o quinto vamos por que aqui era 1% beleza aumentei para dois por cento posso posso chegou ao dobro do cara anterior no segundo ano eu posso aumentar para 5% posso não eu posso aumentar no máximo até quatro Porque eu só posso aumentar alíquota e essa lista só pode resultar em um número que seja o dobro do ano anterior tá então por exemplo eu posso chegar aqui no máximo até quatro por cento nesse terceiro ano eu posso chegar até 8 Mas vamos supor que eu coloquei em 6% nesse quarto ano eu posso chegar até 12 vamos supor que eu cheguei até 10% poder chegar até 12 Coloquei até 10 e no quinto ano eu poderia chegar até 20% não porque o máximo é 15 Então vamos supor que no quinto ano eu fico sei ali que eu tenho 15% 15% então exemplo tá pessoal esses números que eu coloquei são exemplos aplicativos mas são números que obedecem a regras existem que obedece a regra previsto em lei Ficou claro beleza OK chegou no quinto ano Professor alíquo tem 15% a líquido do IPTU fixou em 15% aqui no quinto ano e aí acontece o quê o município tem duas possibilidades a primeira Possibilidade é mantenha a alíquota de 15% até que o particular resolva a situação então mantém essa letra em 15% até que o particular promova a função social da propriedade naquele imóvel mas fica se particular passar 20 anos e não resolver a situação da função social da propriedade essa alíquota do IPTU vai ficar 20 anos se o município quiser vai deixar 20 anos dessa lista lá em 15% e a dívida só aumenta agora se o município não eu quero resolver a situação chegou em 15% aqui chegou no quinto ano de aumento de alíquota 15% e não foi resolvido aí o município poder público municipal vai poder para terceira medida que vai ser a desapropriação o mano aí sim ele pode desapropriar uma Ficou claro então ele vai chega até o final 5º ano 15%.
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