Direito Civil - Aula #163 - Contrato Estimatório (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá middle conversemos sobre contrato estimatório contrato estimatório já ouviu falar não né com esse nome não mas com o nome que esse contrato é comumente conhecido aí você já ouviu falar é contrato de consignação é concentração depois eu explico por quê que o código chama esse contrato de consignação de estimatória então contrato de consignação ele é muito comum lembra quando você fez aquela última viagem onde você chegou no hotel que tinha um monte de bebida ali e no final quando você fechou a conta do hospedagem lhe foi cobrado só as bebidas que você tomou
isso é isso que é consignação simples assim veja tenho nada a ver se contrato de consignação por empréstimo consignado tá esquece essa semelhança de grafia empréstimo consignado é uma coisa nosso contrato aqui chama-se o relatório ou consignação e o próprio código e assumo ele assume que ele deveria chamar de conservação sabe por quê porque ele vai chamar os sujeitos adivinha de consignante e consignatário esse contrato estimatório olha para pegar ele possui três momentos trens momento está vendo aqui ó primeiro momento o segundo o que é que serve e você só vai entender o ônibus ficar
os três mas quando vão consertá-lo ramos conceito de contrato estimatório é um contrato de alguém disponibiliza algo a outrem que só pagará o que consumir de novo é o contrato de alguém disponibiliza algo a outrem que só pagará o que consumir acabou é só isso no primeiro momento alguém olha aqui ó chamado consignante consignante entrega bens móveis a outrem chamado consignatário consignatário então aqui eu tenho consignante o consignatário esse consegui net aqui ele é proprietário proprietário o próprietario desses bens móveis número exemplo aqui é mercadoria e esse consignatário aqui ele será aqui ó ele será
mero de 11 tário depositário nesse momento dessas mercadorias aqui esses bens aqui ó nós vamos chamar de bem consignado bem consignado é bem consignado então os elementos são consignante e consignatário bem consignado são quatro elementos como assim quatro um dois três falta o quarto o quarto elemento é justamente o que dá o nome no código civil desse contrato é que quando você consignante entregou a posse desses bens ao consignatário olha para cá eles estimaram olha a palavra estimaram um preço para essa mercadoria um preço estimado preço preço e estimado significa o seguinte e esse consignante
está dizendo se você consumir cada mercadoria dessa você vai me pagar 10 reais por cada mercadoria consumida noite que esse não é o preço efetivo porque não se sabe se vai ser pago não se sabe se vai ser cobrado não se sabe nem se vai ser bebido por isso que ele é chamado de preço estimado e é daí que surge o nome contrato estimatório porque o preço é estimado então temos consignante e consignatário bem consignado preço estimado esse consignatário só tem a posse depositário ou como dizem alguns autores mero comodatário tem no final você chega
a sua conclusão ok terminou o momento um está multado aqui o nosso contrato no momento dois olha olha olha o rosto o consignatário tá vendo aqui ele vai consumir consumir os bens que lhe foram e foram depositados olha aqui aí você quer um tecido tá gente é um terceiro o estranho no caso aqui ele tá comprando tá comprando esse mente mas a palavra consumir significa tanto destruir quanto alina nosso próprio código civil diz que se destina consumo também os bens alienáveis destinados alienação então quando eu falo aqui consumir eu tô falando em destruir os bens
usar né deixo tudo ir ou então a liminar também tá aqui ó esse consignatário tá consumindo né no final do contrato aqui ó chegamos ao terceiro momento nem se terceiro momento tá aqui três situações podem acontecer olha para cá o que nada foi consumido meu nosso caso mas sem nada foi consumido esse consignatário aqui ó devolve os bens deve ouvir restitui os ventos tá vendo aqui ó devolve todos os bens ao consignante aqui embaixo se tudo foi consumido esse consignatário aqui ele entrega ao consignante aquele preço aqui deixa de ser preço estimado e passa a
ser preço efetivo efetivo tá vendo aqui então vamos voltar aqui não vão aqui ó r$10 cada um nós temos aqui seis caixinhas então se ele consumiu tudo ele vai entregar quanto ele vai entregar para ele aqui ó 60 sessenta reais que é mas temos a terceira situação a que horas alguns bens foram consumidos outros não nesse caso ele vai um restituiu que não foi consumidor restituir então a gente tui 4 caixinhas e vai entregar o preço efetivo do que foi consumido então aqui ó preço efetivo do que foi consumido então nós temos aqui outra consumido
duas então ele vai entregar 20reais e mais a restituição dos bens então são as três situações possíveis ou devolve tudo ou entrega só dinheiro ou entrega dinheiro do que foi consumido e devolve o que não foi consumido essa dinâmica nós chamamos de contrato estimatório também chamado ou sei lá são primeira regra esses móveis que estão consignados não respondem por dívida desse consignatário o quanto conseguir marcado não pagar o preço então imagine que se conseguir da tarde aqui já tenho bem depósito e ele deve a duas pessoas desde o modo poderiam essas pessoas lançar mão da
tem hora da construção desse vem aqui não porque esses bens ainda não são dele esses bens aqui ainda são do consignante somente após o consignatário se tornar dor desses bens pagando o preço ou então se for o caso no final quando ele consumir tudo e tiver o dinheiro na mão aí sim pode ser apropriado isso aqui se já tiver pago o dinheiro recebido mas enquanto estiverem nessa situação aqui não pode ser esses bens aqui ó tomados por dívida do consignatário lógico né dele né regra número dois esse consignatário aqui é 100 porcento responsável por tudo
o que acontecer com esses bens por isso que ele fica ali na condição de depositário ou seja o que acontecer com esses bens aqui enquanto tiver com esse o problema e azar dele então se aparece surgiu na caixa ficar em ohio toca fogo em todos os dentes aqui ó e que se dane tá entregar o preço tá vendo aqui então a responsabilidade é toda toda desse consignatário lógico que sempre foi inteligente demais disponibilidade financeira ele vai fazer o contrato de seguro para isso né nos diz a próxima regra enquanto esses bens estiverem aqui ó presos
no contrato estimatório no contrato de consideração o consignante em mente um sendo dono desses bens não podem dispor desses pés não pode vender para o terceiro não pode ir lá e pegar umas caixinhas para ele mesmo sendo dele não pode ser quer também responder por dívida dele porque porque esses esses bens aqui eles estão travados e esse contrato estimatório somente após o fim do contrato quando ele recebeu que sobrar se sobrar alguma coisa que ele pode dispondo bem ou então dispondo de e quando tiver nesse momento aqui ó em que os bens estão sendo negociados
estão sendo consumidos vendidos pelos pelo consignatário conseguindo a gente não pode praticar nesses versos e então é só isso contrato é pequenininho mesmo esse é o contato fica consignação consegui não é te entregar o meu consignatário consignatário consome e paga o que consumir simples assim isso nós chamamos de consignação ou como tá no código civil contrato estimatório é isso
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