DIREITO BANCÁRIO EM DEBATE: tira-dúvidas-

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Homero Medeiros - Professor
Video Transcript:
Olá sejam bem-vindos ao direito bancário em debate nosso encontro semanal para discutir os temas mais importantes mais intrigantes da advocacia bancária aqui é o local para você tirar a sua dúvida e aprender um pouco mais sobre a advocacia diferenciada Então seja muito bem-vindo por aqui e aquele compromisso nosso de toda quinta-feira assim como eu venho aqui eu quero que você pegue o aviãozinho aqui do Instagram ou do YouTube e compartilha este encontro com um amigo só só um advogado advogada que precisa saber mais sobre as oportunidades do direito bancário e se você quiser reassistir depois esse nosso encontro vai ficar disponível tanto no YouTube quanto no Instagram quanto no Spotify sem desculpas para você aprender segue lá o nosso Spotify para você realmente aí ter acesso ao melhor conteúdo de qualidade pessoal nós vamos tirar dúvidas de vocês se você tiver dúvida mande aqui a dúvida que vocês T aí sobre advocacia bancária eu abri de perguntas ontem para ter algumas dúvidas e eu vou aqui trazer algumas destas dúvidas que foram apresentadas por vocês deixa eu pegar aqui pra gente abrir essas dúvidas pra gente trabalhar então primeira dúvida do dia a sária Olha a pergunta aqui feita pelo antnio Marcos a cessionária de cédula de crédito bário pode assumir o polo ativo de uma ação de busca e apreensão segundo necessário notificar o devedor sobre esta sessão eu vou aproveitar este contexto aqui para apresentar detalhadamente sobre a questão da legitimidade passiva nas ações de busca e apreensão e você não ter mais dúvidas sobre este assunto vou até compartilhar minha tela aqui compartilhamento de tela para vocês conseguirem enxergar melhor aqui o que eu estou falando tá vamos lá não tá dando certo o compartilhamento vamos falar como é que funciona a legitimidade passiva nação de busca e apreensão nós temos um contexto normativo antes da última atualização que houve na lei de busca e apreensão a lei 14711 atualizou o procedimento da ação de busca apreensão e neste procedimento ela teve uma revogação importante que você precisa entender porque daí você não erra na prática legitimidade Regra geral instituições financeiras é que podem podem promover ações de busca e apreensão e podem prosseguir na ação de busca e apreensão então elas têm essa Regra geral também pode acontecer de ter subrogação o decreto lei 9111 fala lá no seu artigo 6º que o avalista o fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida tá do alienante do devedor se subrogar de pleno direito na garantia constituída então nós temos aí na legitimidade ativa também esta legitimidade por subrogação agora veja o artigo 8 A do Decreto Lei 911 falava que o procedimento judicial disposto nesse decreto lei aplica-se exclusivamente as hipóteses da sessão 15 do da Lei 4728 ou quando o ônus da propriedade fiduciária tiver se constituído para fins de garantia de débito fiscal e Previdenciário veja ele limitava as ações de busca e apreensão às instituições financeiras limitava isso só que este decreto teve a revogação desse artigo pela lei 14711 então muito cuidado aqui ainda não tem entendimento consolidado sobre a temática antes da lei 14711 poderia ter sim a sessão de direitos esta sessão de direitos ela não precisava notificar para ter validade tá não precisava notificar para ter validade isso como Regra geral na jurisprudência E aí o ário ele sendo instituição financeira ele poderia prosseguir na ação de busca e apreensão pós lei 14711 com a revogação do Artigo 8 a nós temos o cenário em que esta sessão de direitos pode ser feita a um terceiro que não é que não é tá que não é instituição financeira e ela poderia prosseguir por exemplo uma empresa Recuperadora de crédito neste caso ela pode pode prosseguir após lei 14711 é isso que eu entendo porque houve a revogação do Artigo 8 A tá mas isso ainda é um assunto novo é um assunto que não tem consolidação a literalidade da interpretação da 14711 é que qualquer agora a pessoa que for cessionária poderia promover esta busca e apreensão ou que poderia prosseguir na ação de busca e apreensão a questão da notificação eu Amero pessoalmente tá eu tenho um entendimento de que é necessária a notificação não para Fin de validade da sessão porque ali a a sessão teria validade Mas pela produzir efeitos contra o devedor e consequentemente ele assumir o polo ativo da ação precisaria Mas eu vejo que tem vários julgados já hoje no Brasil falando que esta notificação não é um requisito essencial para permitir que a pessoa da do cessionário promova ou prossiga na ação de busca e apreensão então é uma tese que você vai ter que experimentar e a depender do tribunal você vai ter êxito a depender do tribunal você não vai ter isto tá mas pode sim deixa eu pegar outra aqui outra perguntinha que foi feita Deixa eu só abrir aqui a gente tem Cadê outra pergunta deixa eu pegar aqui vamos lá é possível retirar todos os apontamentos em vencidos do scr eu entendo que não por explico quando eu falo de scr e débitos vencidos eu tô falando aqueles débitos que a pessoa tem um atraso superior a 14 dias este atraso superior a 14 dias permite à instituições financeiras que ela envie o dado ao scr para anotação mas desde que tem uma notificação prévia Então vamos lá no contexto em que a instituição financeira ela cumpriu o dever dela ou seja tem mora superior a 14 dias e tem notificação mesmo que eu pague a dívida ou que eu faça um acordo os meses que estavam regularmente inscritos no Sr não se excluirão eles ficarão disponíveis E aí cuidado com esse prazo por 24 meses para demais instituições financeiras todas elas e 60 meses apenas para a credora não é para todo e qualquer credor tá é apenas aquele credor aquele contrato as demais instituições financeiras que não são credoras não vão conseguir enxergar esse dado ah Professor mas existe uma ação aí que estão falando de limpa nome baseada na lgpd na lei geral proteção de dados pessoal eu não acredito e aí é a questão de divergência jurídica nesta tese jurídica como sendo vencedor vou explicar aqui para vocês quando a gente fala de lei geral de proteção de dados de fato ela Visa proteger os dados pessoais das pessoas naturais e lá fala que tem possibilidade de haver o tratamento de dados em várias hipóteses e aí Veja uma das bases legais de tratamento de dados que está prevista na lgpd é justamente para a proteção do crédito se você pegar a lei geral de proteção de dados ela vai falar para você lá que uma das bases legais para tratamento de dados é a proteção do crédito deixa eu até pegar aqui para vocês para já falar o artigo Expresso sobre isso tá citar já o artigo aqui para que você tenha muito claramente o que eu estou falando tá artigo 7º inciso 10 o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado as seguintes hipóteses 10 para a proteção do crédito inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente Então veja aqui ele fala que pode inclusive quando previsto para legislação pertinente O que que a resolução 5037 do Conselho monetário Nacional faz faz a obrigação das instituições financeiras alimentarem o Sr em toda operação bancária todo e qualquer contrato bancário tem que ser anotado no Sr todo agora a coluna se é em dia se é vencida o prejuízo vai depender da situação individual então eu não acredito que aqui os dados pessoais daquele cliente daquele consumidor estão sendo violados não tem uma violação o que eu vejo aqui é que existe uma aparente conflito de direitos que quando eu consigo equilibrar ele ou seja tem notificação prévia A dívida é legítima esse tratamento de dados não é uma ilicitude eu não vejo como fundamento aí para se você excluir esse tratamento então muito cuidado aí com estas argumentações para não ter erro tá vamos lá deixa eu avançar aqui para vocês sobre isso próxima perguntinha dívida prescrita no Sr impede crédito cliente quando eu tenho várias dívidas anotadas no Sr vai aumentando o chamado endividamento das pessoas e consequentemente ali as instituições financeiras utilizam esse referencial como um critério de negativa de crédito sim o o scr é uma base legal de tratamento de dados das instituições financeiras para fims de negar crédito por qu As instituições financeiras têm obrigação de praticar o crédito responsável então elas precisam avaliar qual é a situação socioeconômica daquela pessoa para conceder ou negar crédito então osr é sim um impeditivo à concessão do crédito então se você tem apontamento indevidos ali por exemplo dívida prescrita você deve entrar com ação judicial para excluir esse apontamento se a dívida está prescrita ele não deve estar apontado no scr é diferente do que tem no julgamento do STJ de dívida prescrita de cobrança via plataforma de Serasa limpa nome ou outras plataformas de negociação scr não é plataforma de negociação é banco de dados de restrição ao crédito o STJ já julgou isso várias e várias vezes tá então se a dívida tá prescrita ela não deve estar no Sr e aí você deve entrar com ação judicial outra perguntinha aqui sempre precisa esperar o banco fazer uma proposta de acordo ou advogado pode fazer eu entendo que o advogado pode fazer sim ele não precisa ficar dormindo esperando o banco agora veja o seguinte você precisa ter uma estratégia para fazer essa proposta de acordo eu nunca vou propor o pagamento da minha dívida cheia você vai iniciar a rodada de negociação com as instituições financeiras partindo da base do mínimo possível tá mínimo possível por os bancos nunca nunca vão fazer uma oferta ou uma aceitação de acordo dentro do máximo que eles podem pelo contrário eles partem da premissa muito mais alta muito mais alta Então você tem que esgotar ali né tudo tudo que é possível para que seja viável um acordo ali tá veja o seguinte vamos supor que a pessoa está devendo um cartão de crédito se ela está devendo um cartão de crédito como é que você vai iniciar a rodada de negociação você vai propor a pegar a última fatura e propor o pagamento dela não você vai analisar o histórico de consumo e ficar aquilo que de fato a pessoa consumiu Ou seja a dívida principal a sua proposta vai ser apenas sobre a dívida principal excluindo todo e qualquer encargo moratório remuneratório que tem ali e aí a primeira proposta em cima disso passado esta Proposta o banco provavelmente não vai aceitar você vai cozinhar literalmente a discussão porque o banco vai falar Não não vou fazer acordo aqui com isso ele vai mandar uma conta proposta você não aceita mas conversa com o seu cliente fala olha neste caso aqui eu gostaria que você cliente guardasse dinheiro pra gente fazer uma proposta à vista e à medida que o tempo passa o banco vai tendo que provisionar guardar mais dinheiro e quando passo mais de 180 dias desse guardar dinheiro aqui surgem as melhores oportunidades aí você vai propor mais radicalmente ainda porque passou de 180 Dias pega o principal E propõe p metade desse valor principal e manda uma notificação pro banco via consumidor. gov. br para tentar negociar essa dívida E aí vai surgir mais descontos mais oportunidades para vocês discutirem então sempre estresse mande a partir do principal e tenha condições de guardar o dinheiro para pagar a vista porque surge melhor oportunidade de negociação bom deixa eu pegar aqui as perguntinhas agora de vocês diretamente do nosso Instagram vamos lá antes de pegar mais uma perguntinha quero lembrar vocês aqui que ainda restam algumas pouquíssimas vagas tá para o nosso evento presencial o autos bancário que vai acontecer em Alfaville São Paulo nos dias 22 23 e 24 de novembro agora Serão três e imersão plena para transformar de vez a sua vida eu e vários convidados tá no site vou até colocar para vocês aqui ó autos bancario.
com. br tá entrem lá vocês vão conhecer melhor o programa tem três opções diferentes você estar comigo lá e aí ter a oportunidade de conviver com uma ambiência que você nunca viu do direito bancário os melhores professores os melhores advogados que atuam na área estarão lá e você não pode ficar de fora dessa toca no link lá e Garanta sua cadeira comigo e você quer entrar na advocacia bancária diferenciada ainda está aberta a matrícula Até amanhã sexta-feira se você perder essa oportunidade só o ano que vem e aí você não vai conseguir mais virar a chave esse ano tá então Garanta a sua oportunidade Minha esposa está devendo ao banco porém sou casado com separação Total essa dívida pode me alcançar no futuro se a separação total de bens a regra é que não se comunicam mas veja se você em comum com ela constituir essa dívida você vai responder por ela tá então a separação Total te blinda neste momento mas cuidado na hora de assinar os documentos se você gera uma garantia se vocês em comum propósito utilizam isso por exemplo para comprar conjuntamente você contribui a casa própria vai atingir Você tá em uma ação de busca e apreensão até quantos por cento do valor do carro pode ser vendido em um leilão não existe um percentual definido em lei para considerar se aquela venda é abusiva ou não tá o que nós temos são julgados de tribunais falando que a depender do valor isso seria uma alienação a preço viil alguns tribunais tem entend que quando eu vendo a menos de 50% do valor do bem Considerando o referencial dele que é a tabela FIP aí nós teríamos um preço vi de alienação e isto permitiria ali né A desconstituição desta alienação Mas isso é de tribunal para tribunal não existe um percentual em lei para isso vamos ver se tem mais alguma perguntinha sobre direito bancário assinatura por meio de tablet há uma forma de demonstrar que o cliente não teve condições ou tempo hábil de ler o contrato primeiro ponto assinatura por tablet na minha compreensão não é assinatura eletrônica é uma representação gráfica veja ele foi lá e só desenhou o nome dele isso não é assinatura eletrônica aura eletrônica eu tenho que ter mecanismos de autenticidade de integridade desta assinatura então quando eu desenho no ta eu tenho desenho da minha assinatura isso não é assinatura eletrônica conforme a gente entende pela Medida Provisória 2200 pela lei 14063 isso não seria uma assinatura eletrônica válida E isso não garante as etapas de contratação aí cuidado presta atenção aqui como é que você vai demonstrar que ele não teve conhecimento dessas etapas a autorregulação bancária hoje está consolidada na sarb 27 de 2023 que eu tenho a dupla autenticação na contratação eletrônica seja na contratação via aplicativo seja na contratação via site Seja num contrato eletrônico como esse então no primeiro momento eu tenho que ter a apresentação aquele cliente aquele consumidor de todas as informações do resumo contratual com detalhes eu tenho que ter o esclarecimento de qual operação tá sendo feita se é um empréstimo pessoal se é um financiamento de veículo se esse financiamento é uma alienação fiduciária ou se é um arrendamento Mercantil e essa etapa tem que estar documentada no roteiro E aí ele fala Não realmente eu concordo aí aí tem segunda fase desta contratação que é já de posse do contrato ele ter mais uma vez a Rep pergunta e a reafirmação dele contente que ele concorda com aquela contratação E aí ele assina aquilo ali validando a operação Então como é que eu vou provar que ele não passou por essas fases eu vou pedir para que a instituição financeira Apresente o log da contratação onde Descreva o cumprimento de todas as etapas previstas na sarb 27 que fala dessa contratação remota é o único meio que hoje eu vejo para você desconstituir isso tá é o único meio Ah mas tá lá assinado para mim é insuficiente isso não é assinatura eletrônica tem elementos para brigar Fernanda falar vi um julgado em Goiás o qual não aceitaram a tese da Block alegando que não gera prejuízo a anotação ao cliente Fernanda tem julgados favoráveis sim na blocklist mas se você pegar por exemplo o STJ o STJ é muito tranquilo é Pacífico eu diria scr constitui banco de dados de negativa de crédito ele é um banco de dados público e não só ele a resolução 537 quando ela foi editada o voto que gerou a edição dessa Essa essa resolução claramente disse que cada vez mais o scr é utilizado como um birou de crédito ou seja igual SPC igual Serasa igual scpc Então você precisa levar a questão o asj e gera prejuízo sim porque esta informação vai pro conhecimento das demais instituições financeiras isto gera negativa de crédito então o que que a gente tem orientado da blocklist nesses tribunais em que o entendimento é mais né É difícil documente uma negativa de crédito peça por e-mail pro seu gerente faça uma simulação tentando contratar gravando a tela quando chegar no passo final vai ter a negativa então é muito importante nesses estados aí você recorrer quando tem adversidade na advocacia nós precisamos recorrer advocacia é vencer Barreiras não é só um caminho de flores ali nós temos que recorrer e tem precedente no CJ muitos por sinal favorável a isso a perguntinha aqui do Felipe Melo acontece mesmo de o banco aceitar a entrega amigável do veículo com a quitação do carro acontece Felipe mas não é a regra geral e aí aproveita a sua pergunta para fazer aqui uma contextualização pessoal gerente do banco não é seu amigo ele não vai querer que você faça a entrega do veículo quitativo ele quer que você entregue o veículo para que seja vendido e o produto da venda abata o saldo devedor do contrato isso é latada fuja disso só passa essa entrega se for uma entrega para quitar o contrato senão vai ter dor de cabeça Ah então como é que eu faço o ideal aqui é você procurar um comprador para esse veículo E aí promover a chamada sessão de direitos como é que eu vou fazer isso com a instituição financeira você vai pegar uma notificação extrajudicial vai apresentar esse possível comprador olha instituição financeira eu estou devendo contrato não consigo mais pagar e estou aqui querendo ceder Esse contrato para a pessoa x e apresenta a qualificação dela provando que você tem boa fé na operação se a instituição financeira negar e ela promover a busca e apreensão por exemplo você tem argumentos para trabalhar na defesa Então faça isso aí no dia a dia pra gente fechar hai Marx perguntando e quando a dívida está sendo discutida justamente é devida a notação no Sr se você não tem nenhuma decisão suspendendo a exigibilidade daquela dívida a anotação ela é lícita agora se tem alguma tutela provisória suspendendo a exibilidade daquela dívida a anotação é indevida e esta é uma das oportunidades que nós ensinamos dentro da advocacia diferenciada você pode promover ação de reparação de danos tá Eu espero vocês vocês dentro do autus bancário tá vai acontecer de 22 a 24 de novembro vai ser algo imperdível realmente convidados para que vai que vão aqui modificar a sua vida não é só eu professor al eu vou est lá trazendo as melhores técnicas para vocês mas nós teremos professores que estão todos listados ali para falar da prospecção para falar da gerência de escritório para falar de tráfego para para vocês e mais do que isso para falar da importância de você cuidar da sua saúde física e mental para ter alta performance na sua advocacia é realmente uma jornada de transformação da sua vida se você perder essa eu tenho certeza que você vai ficar abaixo dos demais que estarão lá presentes e eles vão dominar o mercado então entrem lá autos bancario. com.
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