muito obrigado por estar a visualizar este vídeo sejam bem-vindos à certform Escola de Formação prática chamo-me Miguel fregoso sou economista contabilista certificado formador em contabilidade fiscalidade e Finanças empresariais este vídeo faz parte da rúbrica trate as Finanças por tu e Hoje vamos falar sobre os trabalhadores Independentes No que diz respeito ao Iva e muito concretamente como é que um trabalhador independente poderá passar um recibo verde quando o cliente é estrangeiro trata-se de uma temática que suscita muitas dúvidas e o objetivo deste vídeo é efetivamente esclarecer informar sobre como é que vamos na qualidade de trabalhadores Independentes emitir recibos aos nossos clientes estrangeiros sejam eles clientes também sujeitos passivos sejam clientes Não sujeitos passivos então a temática Como emitir recibos verdes para clientes no exterior ou clientes e estrangeiros daqui a um pouco eu vou dar alguns exemplos mas vou começar por fazer o enquadramento desta temática nós no código do Iva temos o regime para as transmissões internas de bens as prestações de serviços as importações e as exportações importações e exportações tem também a ver com transmissão de bens importação obviamente quando umjeito adquire mercadorias ou bens a países terceiros e a exportação quando um sujeito passivo vende e bens que não sejam obviamente no âmbito de prestação de serviços a clientes para fora do espaço da União Europeia as transmissões internas de bens as prestações de serviços as importações e exportações são reguladas pelo código do Iva no entanto existem mais dois tipos de operações que estão relacionadas com as transmissões de bens trata-se da aquisição intracomunitária de bens ou seja adquirir bens eh clientes eh dentro da União Europeia ou vender bens para e clientes da União Europeia e estas operações as aquisições intracomunitárias de bens e as transmissões intracomunitárias de bens elas são reguladas por um diploma que tem a denominação de ri e que é o regime do Iva nas transações intracomunitárias e hoje vou focar em prestações de serviços uma vez que o exemplo que ou os exemplos que vou tratar são adores Independentes que a nível de IRS estão enquadrados na categoria b o código do IRS define a categoria B os rendimentos da categoria B no Artigo terceiro e também quarto do código do IRS e mas vamos falar sobre trabalhadores Independentes que prestam serviços ou seja eh trabalhadores Independentes que quando iniciam a sua atividade na qualidade de prestadores de serviços eles vão iniciar pela classificação de atividades eh respeitante ao anexo ao artigo 151 do código do IRS e este anexo tem aqui a tabela de atividades e aqui estão várias atividades e os respetivos códigos de atividades de trabalhadores Independentes que são prestadores de serviços estão aqui arquitetos por exemplo economistas músicos pintores eh contabilistas enfermeiros fisioterapeutas depois a área da dos médicos professores formadores eh psicólogos Enfim uma série de códigos de prestadores de serviços até aquele código mais residual que é o último que é o 1519 outos prestadores de serviços quem vai iniciar uma atividade como trabalhador independente e vai fazer a prestação ou vai prestar serviços terá que procurar aqui neste anexo 1 a tabela de atividades do artigo 151 Qual é a sua atividade se a atividade não estiver neste elenco de atividades ou seja se vamos iniciar uma atividade e aquilo que nós vamos fazer não consta desta lista então em alternativa teremos que ir pela via da classificação das atividades económicas que é uma outra lista muito mais extensa E aí e chegar ao código de atividade que efetivamente Vamos iniciar eh através do preenchimento da nossa declaração de início de atividade hoje vou falar sobre prestações serviços e quando eh as mesmas se dirigem a eh clientes eh do exterior ou para o exterior prestações serviços são todas as operações efetuadas a título oneroso que não sejam transmissões nem aquisições intracomunitárias ou importações de bens quando um trabalhador independente presta um serviço a um cliente estrangeiro ele tem necessariamente que emitir recibos verdes o preenchimento desse recibo está sujeito a particularidades e por isso é necessário compreender bem a situação para evitar erros e o meu objetivo ao e fazer Este vídeo é ajudar todos aqueles que se deparam com esta situação esclarecer eh como é que efetivamente vamos emitir um recibo Verde a um cliente eh do exterior eu vou começar por a explicar eh Em que circunstâncias é que um trabalhador independente está sujeito ou é considerado ou é enquadrado como sujeito passivo de Iva tudo eh tem como referência o início de atividade e no início de atividade Ou seja quando nós vamos preencher a declaração de início da atividade e nas Finanças nós vamos ter que nos regular pelo artigo 53 do código do Iva o artigo 53 do código do Iva eu vou passar a referir aquilo que é importante para o os trabalhadores Independentes este artigo 53 ele estabelece uma isenção para os trabalhadores independentes e quando os trabalhadores Independentes estão enquadrados e na isenção e do artigo 53 eh Eles simplesmente não têm que se preocupar com a questão de como se passa um recibo para e clientes do exterior Porque passa-se da mesma forma que se emite um recibo a clientes nacionais a questão é quando o trabalhador independente é sujeito passivo de Iva aí é que vamos ter que ter a nossa preocupação na correta emissão do recibo começamos por analisar este artigo 53 do código do Iva que diz o seguinte beneficiam de isenção do Imposto os sujeitos passivos que não possuindo Nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de RS ou de Rc nem praticando operações de importação exportação ou atividades conexas nem exercendo atividades que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E deste código do código do Iva não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 12. 500 € ou seja estes 12. 500 € muito importante eles só entram em vigor no ano de 2021 Apesar deles já estarem aqui no código do Iva em 2020 o limite correto é de 11.
000 € 12. 500 € é um limite para o ano de 2021 isto funciona assim um trabalhador independente quando inicia a sua atividade ele tem que fazer uma previsão de volume de negócios e agora em 2021 quando os trabalhadores independentes iniciarem atividade eles vão ter que fazer uma previsão do volume de negócios e funcionará efetivamente os 12. 500 se essa previsão for superior a 12.
500 € eles ficam imediatamente enquadrados no regime do Iva eh se a previsão for inferior a 12. 500 € e estamos a falar em 2021 eles vão da isenção do Iva em conformidade com o artigo 53 do código do Iva em 2020 o volume de negócios a considerar era de 11. 000 € e quem já está em atividade chegando ao dia 31 de Dezembro de 2020 e tendo faturado menos do que 11.
000 € pode gosar de isenção durante o ano 2021 isenção divva Se chegarmos ao final do ano de 2020 31 de Dezembro de 2020 e se ultrapassarmos os 11. 000 € se o nosso volume de faturação se a soma dos recibos verdes bases tributáveis dos recibos verdes for superior a 11. 000 € Eh vamos e ficar sujeitos a iva em 2021 se for inferior a 11.
000 € ficaremos e isentos de Iva pelo artigo 53 portanto em 2020 funcionou o limite de 11. 000 € em 2021 funcionará o limite de 12. 500 € a minha análise vai recair particularmente naqueles trabalhadores Independentes que estão sujeitos a iva porque em 2020 ultrapassaram os 11.
000 € porque a questão do recibo Verde ter estas particularidades quando emitido a clientes estrangeiros é quando nós emitimos recibos verdes e somos nós também próprios sujeitos passivos de Iva portanto tudo faz sentido quando o trabalhador independente é sujeito passivo de Iva portanto eu disse quando abre atividade nas Finanças o novo trabalhador independente terá de fazer uma estimativa do volume de Negócios em prestação de serviços se esta for menor do que 11. 000 € limite de 2020 ou 12. 500 € limite aplicado em 2021 Este é enquadrado no regime de isenção de Iva pelo que não tem de se preocupar com este assunto quanto à sua faturação enquanto a sua faturação não ultrapassar este valor eu também vou vou daqui a um pouco explicar como é que eu passaria um recibo verde de um trabalhador independente isento caso a estimativa dos ganhos anuais do novo trabalhador independente Seja superior a 11.
000 € em relação a 2020 ou já 12. 500 € para o ano 2021 ou caso se trate de um trabalhador independente que no ano anterior tenha recebido um valor superior a este montante então o Iva torna-se numa questão obrigatória eh e portanto Eh vamos tratar efetivamente desta questão um trabalhador independente que é sujeito passivo de ia ou seja ele cobra Iva aos seus clientes e eh ele agora vai se confrontar com a questão de ter que emitir um recibo Verde a um cliente de França a um cliente de Itália a um cliente de Alemanha enfim um cliente do exterior do e Estrangeiro Aqui nós vamos ter que nos focar no artigo 6to do Código do Iva e que tem a ver com a localização das operações este artigo se ele é dividido em duas regras Gerais que nós vamos aplicar às prestações de serviços e que eu passo a explicar porque estas são as duas regras que é preciso entender para emitir corretamente um recibo Verde efetivamente clientes do a a exterior do estrangeiro a primeira regra é a regra que está prevista na alínea A do número 6 do artigo 6º do código do Iva esta regra é quando nós estamos numa relação Business to Business ou seja dois sujeitos passivos o trabalhador independente é um sujeito passivo de Iva e o cliente do Trabalhador independente também é um sujeito passivo de Iva isto porque sabemos que ao nível da União Europeia o Iva é um imposto comum aos Estados membros então quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo Diva quando o cliente do Trabalhador independente é um sujeito passivo Diva a as operações são tributáveis no lugar onde o adquirente tenha a sua sede estabelecimento estável ou na sua falta o domicílio fiscal para o qual os serviços são prestados esta regra é a regra e que considera que os dois quer o sujeito passivo prestador do serviço que é o trabalhador independente quer o sujeito passivo adquirente do serviço Ambos são sujeitos passivos relação Business to Business então nós temos que localizar a operação e a operação é localizada no lugar onde o adquirente tem a sua sede ou o estabelecimento estável ou na sua falta o domicílio fiscal e a localização determina que o imposto vai ter que ser efetivamente pago nesse mesmo país onde a operação é efetivamente localizada então um exemplo assim se um sujeito passivo português um trabalhador independente português sujeito passivo em portug prestar um servço a um adquirente francês que seja sujeito passivo e é sujeito passivo em França A operação não é em princípio localizada em Portugal ela é localizada em França e aqui eu eu coloco em princípio e por uma razão é que nós estamos aqui neste vídeo a falar das regras Gerais ou seja daquelas que são mais frequentes porque o artigo sexto eh é um artigo que tem as regras Gerais Depois tem uma série de exceções eh e portanto há vári há algumas exceções e eu neste vídeo voume focar nas duas regras Ger Gerais que efetivamente para os trabalhadores Independentes na maioria dos casos aquilo que mais se vai praticar são as regras Gerais daí eu colocar em princípio para salvaguardar todas as exceções que podem ocorrer e que também estão previstas no artigo 6º do código do Iva Então como tal o prestador de serviços português não deverá liquidar Iva devendo ser o cliente francês a liquidá-lo em França à taxa aí vigente e quando é o adquirente aquele que adquire o serviço e que aqui era o francês e a dar o Iva no seu país aqui nós estamos a falar de um mecanismo que existe no Iva e que se chama de inversão do sujeito passivo ou também denominado reverse charge o reverse charge significa que é o adquirente daquele serviço que vai realizar lá no seu país o pagamento do Iva Isto é um mecanismo o a inversão do sujeito passivo Rivers charge é É um mecanismo muito importante no Iva e uma vez que ele facilita bastante as operações porque sabendo eu que esta operação é localizada em França e que o Iva terá que ser pago em França é importante não obrigar a ser o sujeito passivo português a fazer o pagamento do Iva lá em França Porque se o sujeito passivo português emitisse recibos verdes a 10 adquirentes de diferentes países enfim o sujeito passivo português tinha que se registrar em todos esses países e tinha que preencher uma declaração periódica Diva em todos os países o que era uma situação extremamente H complicada para quem prestar serviço assim a vários adquirentes de diferentes países então para facilitar a operação e para evitar que um sujeito passivo tenha que se registar nas diferentes autoridades tributárias e emitir uma declaração periódica de Iva para cada um dos países e é o adquirente que já lá está inscrito na sua autoridade tributária de França no caso ele próprio que vai na sua própria declaração periódica Diva declarar esta operação bem como fazer o respectivo pagamento do Iva porque já lá está registado já é um sujeito passivo em França e portanto isto facilita bastante a operação não ser o português o prestador de serviço português a ter que fazê-lo em França e ser o adquirente Quando é o adquirente a ter que proceder e a esta questão de pagar o Iva no seu país chama-se a isto a inversão do do sujeito passivo na situação inversa ou seja se o prestador de serviços for francês e o adquirente português isto é uma situação ao contrário será o adquirente português que terá de proceder à liquidação do Iva porque aí a operação é localizada em Portugal porque também pode acontecer também pode acontecer que o trabalhador independente adquira um serviço a um sujeito passivo francês aí como é o adquirente português a operação é localizada em Portugal e será o adquirente português que terá de proceder à liquidação do Iva devido pela operação à taxa vigente no território português reconhecendo-se lhe no entanto direito à dedução do Iva autol liquidado quando e eu Ito um recibo Verde a um cliente da União Europeia e sendo ele sujeito passivo eu tenho que eu devo proceder à validação das informações sobre o Iva o viés a validação do número do Iva Isto é é algo que o trabalhador independente que presta o serviço ao seu adquirente ao seu cliente dentro de um estado membro tem deve fazer pode verificar a validade de um número de Iva de um estado membro especificando o número I selecionando no menu pendente o estado membro onde pretende que esse número seja validado ou seja se tem um cliente de um estado membro que é sujeito passivo vai ter que ir aqui ao site da viés e neste site que é o sistema de intercâmbio de informações sobre o Iva vai verificar a validação do número de Iva coloca aqui o estado membro do seu cliente e depois coloca o respectivo número de Iva o estado membro do requerente o número de Iva e faz-se a verificação e portanto Isto é é para validar é para verificar o número de identificação para efeitos de Iva isto para que nós possamos fazer os procedimentos que eu a seguir vou referir tá bem portanto é necessário que este nosso cliente tem efetivamente um número de identificação que seja válido e para nós verificarmos essa validação ou para fazermos essa validação recorremos aqui ao site do da viés pode-se escrever no Google simplesmente viés e vai diretamente para este site e portanto eu aconselho a fazer aqui a validação a confirmação a validade do número Iva do cliente do Estado membro portanto fazer a validação é importante e seguidamente Vamos então ver a segunda Regra geral e depois vamos dar alguns exemplos para aplicar isto e vamos ver como é que se preenche os tais recibos verdes aos clientes do exterior a segunda regra ela é definida na linha B do número 6 do artigo 6 do código do Iva aqui nós vamos considerar que nós trabalhadores Independentes somos sujeitos passivos de Iva o nosso cliente não é sujeito passivo de Iva então este é o caso de uma relação b2c ou Business to consumer e quando o adquirente dos serviços for uma pessoa que não se sujeito passivo Dea as operações são localizadas na sede estabelecimento estável ou domicílio do prestador dos serviços assim se um sujeito passivo português prestar um serviço a um adquirente espanhol que não é sujeito passivo deverá naturalmente liquidar Iva português uma vez que a operação se localiza em Portugal eu também coloco aqui em princípio por causa adast Tais a exceções do artigo 6to do Código do I para ressalvar essas mesmas exceções Mas esta efetivamente é Regra geral Ou seja quando eu emito um recibo Verde a um cliente eh do exterior e esse cliente não é sujeito passivo Eu Vou emitir um recibo Verde normal ou seja coloco lá a base tributável o Iva à taxa nacional e depois vou ter que receber desse meu cliente o valor total do meu serviço base mais Iva e e serei eu obviamente eu trabalhador independente Eu sujeito passivo a ter que entregar o valor do Iva através da declaração Periódica do ivva à nossa autoridade tributária portanto Esta é a segunda regra eh a mais complexa é a primeira regra que é aquela que eh aplica-se quando estamos perante dois sujeitos passivos quer seja o adquirente quer seja o prestador do serviço os dois são sujeitos passivos Estas são as duas regras Gerais de localização das prestações serviços que se aplicam às empresas aplicam-se aos sujeitos passivos diva sejam as empresas sejam os trabalhadores Independentes os sujeitos passivos de iva a vão obedecer às regras de localização das prestações de serviços ora sendo assim eh eu passo agora a três exemplos para podermos ver como é que na prática isto se aplica e como é que nós vamos preencher efetivamente o tal recibo Verde eh que é o o objetivo aqui desta desta rúbrica de hoje emitir um recibo verde para clientes no exterior Então vamos ao exemplo número um o Abel é trabalhador independente prestador de serviços sujeito passivo de Iva porque ultrapassou no ano anterior o limite do artigo 53 número 1 do código do Iva e que são os tais 11. 000 € respeitantes ao ano de 2020 e serão 12.
500 € em 2021 portanto trata-se de um sujeito passivo Dea e prestou um serviço no valor de 2000 € a uma empresa sujeito passivo concede em Itália então o Abel prestador de serviços sujeito passivo de Iva em Portugal presta um serviço a um outro sujeito passivo Diva de Itália e o valor é de 2000 € portanto nós aqui estamos numa relação Business to Business os dois são sujeitos passivos quer o prestador do serviço quer o adquirente empresa italiana do serviço os dois são sujeitos passivos então nós aqui vamos aplicar A Regra geral do artigo 6 número um a linha a do código do Iva conforme se recordam essa Regra geral determina que é primeira regra a regra Business to Business determina que quando o adquirente dos serviços seja um sujeito passivo DVA e aqui o adquirente é uma empresa italiana as operações são tributáveis no lugar onde o adquirente tem a sua sede estabelecimento estável ou na sua falta o do domicílio fiscal para o qual os serviços são prestados Então esta operação do primeiro exemplo ela é tributada em Itália porque o adquirente deste serviço tem a sua sede em Itália portanto a operação é localizada em Itália e Vamos considerar que esta operação segue A Regra geral não entra em qualquer das e situações de não aplicação da Regra geral situações em que não se aplica A Regra geral portanto considerando a Regra geral esta operação é localizada em Itália vai ter que ser a empresa italiana a fazer o pagamento do Imposto em Itália Na respectiva Autoridade tributária então aplica-se aqui aquele mecanismo da inversão do sujeito passivo o tal reverse charge em que a operação sendo localizada em Itália tributada em Itália é a empresa italiana que tem o seu registo lá em Itália e fará através da sua declaração periódica o pagamento deste imposto sendo que depois em empresa italiana também vai poder fazer a dedução deste imposto haverá um Iva liquidado e um Iva dedutível simultaneamente para a empresa italiana mas o nosso interesse é tratarmos aqui a questão do Abel para o Abel o Abel quando emitir o seu recibo Verde ele vai fazer o seguinte ele vai ao portal das Finanças e no portal das finanças ele vai se dirigir à emissão dos recibos verdes e vai identificar o adquirente de bens ou serviços muito importante como eu tinha referido ao bocado o Abel deve verificar a validação do número de identificação desta empresa italiana portanto vai aqui ao site da viés e faz Identificação do número e de Iva desta empresa italiana e após fazer a respectiva verificação e verificando efetivamente que o número de Iva é válido o o Abel vai emitir o recibo verde da seguinte maneira começa por colocar aqui o país do adquirente que é como como referi Itália temos aqui os países todos porque isto tanto dá para a união europeia como para outros países de terceiros não é países terceiros portanto eu identificaria aqui a Itália colocaria aqui o número de identificação fiscal do nosso cliente o nome do cliente o nome da da empresa estamos a identificar o adquirente dos serviços nest caso é um adquirente de serviços no subsistema de saúde nós não colocamos nada e depois temos as transmissões de bens ou prestação de serviços e nós aqui estamos perante prestação de serviços podemos fazer uma descrição deste serviço a importância recebida será a título do pagamento de serviços a base eram 2000€ e depois o importante passará agora o regime de Iva e então nós vamos ter que considerar que estamos perante um Iva autoliquidação pela Regra geral do artigo 6 número 6 Aline a daí a minha preocupação em ter explicado as duas regras Gerais tá bem Portanto vamos fazer alusão aqui ao Iva autoliquidação Regra geral do artigo 6 número 6 Aline e que se aplica nas Tais relações Business to Business em que a operação é localizada onde no país onde ou é tributada no país onde o adquirente tem a sua sede ou seja em Itália nós aqui não vamos pagar Iva nenhum quem vai pagar o Iva vai ser a empresa italiana lá em Itália nós aqui vamos emitir o recibo verde colocando a base de incidência portanto em termos de regime de Iva temos que fazer alusão aqui a este artigo depois e a base de incidência em IRS e nós vamos fazer e Vamos considerar que está dispensado de retenção na fonte estas operações com clientes no estrangeiro efetivamente estão dispensadas de retenção na fonte Mas vamos verificar a legislação da respectiva dispensa para colos corretamente aqui a legislação ao emitir este recibo Verde então quanto à retenção na fonte nós temos aqui uma série de possibilidades uma vez que este cliente é um cliente sujeito passivo mas do exterior e aplica-se dispensa de retenção na fonte e essa dispensa de retenção na fonte terá que ser aqui pela dispensa de retenção artigo 101 eh este aqui sem retenção peço desculpa sem retenção aqui é que está correto sem retenção artigo 101 número 1 do código do IRS portanto não há Detenção na fonte uma vez que o nosso cliente é um cliente do exterior e mais uma vez reforço a legislação correta é sem retenção artigo 101 número 1 do código do IRS E é assim que vamos emitir o recibo Verde muito importante no regime do Iva fazer referência a iva autoliquidação Regra geral artigo 6 número 6 alí a e e depois a base de incidência em IRS sem retenção artigo 101 número 1 do código do IRS o nosso recibo é por 2000 € Portanto o cliente sujeito passivo de Itália vai ter que nos pagar 2000 € e como é que depois nós vamos declarar na declaração Periódica do Iva esta operação porque uma coisa é a emissão do recibo Verde outra coisa é tudo o que vem depois das emissões dos recibos verdes e que tem a ver com a declaração periódica de Iva o Abel quando preencher a sua declaração periódica de Iva e nós sabemos que os trabalhadores Independentes eles têm que preencher uma declaração periódica Diva e essa declaração periódica Diva de acordo com o artigo 41 do código do Iva ela tem que ser entregue até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações no caso de sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650. 000 € no ano civil anterior considerando que o Abel está no regime trimestral do Iva Porque apesar de ter passado os 11. 000 € em 2020 Claro que ele não atingiu 650.
000 e quem fica a quem de 650. 000 por ano está em regime trimestral de Iva entrega a declaração de Iva de trê em 3 meses Portanto o Janeiro o fevereiro e o Março primeiro trimestre a declaração de Iva terá que ser entregue até ao dia 15 de maio é sempre até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre e portanto no no primeiro trimestre a primeira declaração é entregue até ao dia 15 de Maio e na declaração do Iva Esta é a declaração do Iva o prestador do serviço que presta o serviço a um sujeito passivo do exterior ambos sujeitos passivos vai declarar o valor desse serviço no campo sete é aqui neste campo é aqui que o Abel colocaria os 2000 € este Campo não tem nenhuma correspondência em iva a favor do estado não há aqui nenhuma correspondência uma vez que efetivamente o recibo foi emitido sem Iva nós emitimos o recibo à empresa italiana sem Iva como acabamos agora de ver na declaração periódica declaramos no campo 7 e quando eh são declarados valores no campo 7 o campo 7 serve para declarar as transmissões intracomunitárias que é quando se vende mercadorias ou bens também a clientes sujeitos passivos de países da do espaço da União Europeia mas também para estas prestações de serviços que nós AC acabamos agora de fazer e este Campo S ele depois obriga ao preenchimento de uma outra declaração que se chama a declaração recapitulativa e a e a declaração recapitulativa que é também Para prestação de serviços ao abrigo do artigo 6º do código do Iva e é uma declaração onde nós vamos ter que identificar uma um aqui no quadro 04 os nossos clientes indicando o país os nossos clientes e indicando o país de destino o número de identificação fiscal do cliente o prefixo que é o país França por exemplo é FR Itália it teremos que ver os prefixos nas instruções e depois o valor 2000 e o tipo de operação sendo que estas operações Elas quando se trata de prestações de serviços elas vão ser tipificadas com e cinco e quando são e transmissões de bens elas são tipificadas com um Portanto tem a ver aqui com o código que nós vamos colocar mas quando se está a preencher isto no portal das Finanças vê-se lá o tipo de operação se é prestação de serviços ou se é transmissão de bens portanto ao nível da declaração periódica o campo número 7 e na declaração recapitulativa justificar os vários clientes Não é com o número de identificação fiscal de cada um e com o prefixo do país os valores e depois o indicador esta declaração recapitulativa do Iva ela é entregue nos seguintes prazos Vamos só muito rapidamente ver os prazos desta declaração recapitulativa porque a declaração recapitulativa ela própria é uma declaração autónoma não é um da declaração do ela tem que ser entregue autonomamente e portanto tem o seu prazo então o prazo da declaração recapitulativa é o seguinte até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações no caso de contribuintes com periodicidade envio mensal da declaração periódica e agora aquilo que se aplica concretamente quando não há envio mensal da declaração periódica mas envio trimestral até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações no caso de contribuintes com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica cujo montante Total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa a exeda 50. 000 € no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores e depois até ao dia 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que respeitam as operações no caso de contribuintes com periodicidade de envio trimestral da declaração periódica cujo montante Total das transmissões intercomunitário de bens a incluir na declaração recapitulativa não excede os 50.
000 € portanto temos aqui o prazo e para a declaração recapitulativa Vamos então ver mais um exemplo o exemplo número dois A Mariana é trabalhadora independente prestadora de serviços sujeito passivo Dea ultrapassou no ano anterior o limite do artigo 53 número 1 do código do Iva portanto ultrapassou em 2020 11. 000 € e prestou um serviço de 1000 € a um cliente espanhol este cliente é não sujeito passivo então neste exemplo número dois temos um trabalhador independente a Mariana e temos que é um prestador de serviços e temos um a adquirente que é um cliente espanhol que não é sujeito passivo então nós estamos aqui perante uma versão Business to consumer e aplicamos aqui a linha B número 6 do artigo 6 do código do Iva quando o adquirente dos serviços for uma pessoa que não seja sujeito passivo do Iva as operações são adas na sede estabelecimento estável ou domicílio do prestador dos serviços assim se o sujeito passivo português prestar um serviço a um adquirente espanhol que não seja sujeito passivo deverá liquidar Iva português uma vez que a operação se localiza em princípio em Portugal mais uma vez em princípio por causa das exceções do artigo 6 do código do Iva Então como é que a Mariana vai emitir o recibo Verde a um cliente espanhol que não é sujeito passivo vai emitir o recibo Verde como emitiria o recibo Verde aqui um cliente português terá que fazer o seguinte vai ter que fazer aqui a identificação do adquirente do serviço o país que aqui será Espanha o número de identificação fiscal e depois colocar que se trata de prestações de serviços e aqui no regime do Iva como o cliente não é sujeito passivo é um particular Estamos numa relação business consumer não vai poder fazer referência aqui a iva autoliquidação nada disso porque aqui ela vai ter que cobrar o iva a este cliente porque a operação é tributada em Portugal Então coloca continente 23% à taxa normal Continua sem retenção não se aplica retenção de rs e qual era o valor deste serviço este serviço era de 1000 € Então vai colocar 1000 € e como já fez referência a os 23% Diva aqui no recibo Verde já virá 230 e tem que cobrar 1230 Portanto o cliente espanhol não sujeito passivo vai ter que pagar aqui à nossa trabalhadora independente 1230 e quando ela preencher a declaração do Iva já é completamente diferente da anterior já não vai para o campo 7 vai colocar os 1000 € no campo 3 e vai colocar os 230€ de iva a favor do estado português no campo 4 isto tudo porque o cliente não é sujeito passivo e a operação é localizada é tributada em Portugal tem que ser declarada trabalhad independente pela Mariana da maneira que eu agora expliquei agora um exemplo número 3 A Patrícia é trabalhadora independente prestadora de serviços não sujeito passivo Dea não alcançou no ano anterior o limite do artigo 53 do código doa chos em 2020 e como não atingiu 11. 000 € em 2020 em 2021 goza da isenção de Iva ao abrigo do artigo 53 número 1 do código do Iva e prestou um serviço e de 1000 € a um sujeito cliente espanhol que é sujeito passivo como a Patrícia está isenta Diva não é sujeito passivo Diva não alcançou os 11.
000 € no ano de 2020 em 2021 independentemente do tipo de cliente se é sujeito passivo se não é sujeito passivo se é um cliente Nacional se é um cliente de França de Itália de um qualquer outro país ela passa os recibos verdes sempre da mesma maneira a Patrícia tem a vida simplificada porque ela está isenta Diva e quem está isento Diva pelo artigo 53 número 1 simplesmente quando emite um recibo Verde terá que fazer o seguinte aqui no regime do Iva vai colocar que está isento e pelo artigo 53 do código do Iva aqui Iva regime de isenção artigo 53 não há retenção na fonte mas aqui não há retenção na fonte e por causa da a linha A e B do código do IRS aqui temos que mudar a legislação quando está associado ao artigo 53 muda-se aqui a legislação eu explico porque é que eu mudo a legislação porque se consultar aqui o código do IRS eh nós temos que e e vejam que eu estou a utilizar e vou novamente aqui ao recibo Verde estou utilizar a dispensa de retenção artigo 101 B número 1 ain a b do código do IRS Vamos então consultar aqui o código do do IRS no artigo 101 B dispensa de retenção na fonte e que nos diz que estão dispensar de retenção na fonte a excet quando esta Deva ser efetuada mediante taxas liberatórias a linha a os rendimentos da categoria B e quando o respetivo titular preveja a oferir em cada uma das categorias um montante anual inferior ao fixado no número 1 do artigo 53 do código do Iva os tais 11. 000 € e portanto como não alcançou os 11. 000 € goza também de dispensa de retenção de RS mas aqui por causa do artigo 101b número 1 a linha a logo para emitir corretamente o recibo Verde tem que fazer referência efetivamente à legislação correta que é a dispensa de retenção artigo 101 B número 1 alíne a do código do IRS aqui a alínea a e a alínea B estão juntas Mas temos que fazer alusão aqui a esta legislação o o recibo verde o o respetivo valor da Patrícia é de 1000 € e portanto a Patrícia vai preencher o recibo Verde por 1000 € e cobra 1000 € e a Patrícia enquanto não se constituir como um sujeito passivo Diva e se ela não ultrapassar em 2021 os 12.
500 € porque já sabem que em 21 o limite da isenção passa para 12.