POSTURAS DO JUIZ: CITAÇÃO - Parte 8 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 18

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar sequência aqui a nossa playlist sobre fase postulatória do processo e neste vídeo vamos encerrar de uma vez por todas o tema citação nesse vídeo nós vamos analisar a famosa citação por edital não sai daí eu volto já muito bem galera então nós já falamos aí bastante sobre citação e no vídeo passado a gente dê uma atenção especial à citação por hora certa eu até esqueci de comentar com vocês um detalhe bem interessante que a citação por hora certa é ela é válida ela pode ser utilizada
lá no processo penal e como o código de processo penal não fala nada não disciplina o procedimento a citação por hora certa lá no processo penal segue o mesmo procedimento do processo civil procedimento que nós vimos no vídeo passado tudo bem dito isso nós vamos então é trabalhar agora com a citação por edital de citação por edital ela atende famosa porque todo mundo conhece né infelizmente ela atende ineficiente tanto é que o código de processo civil reserva a citação por edital como sendo a última hipótese a última possibilidade somente se nenhuma outra situação deu certo
se nenhuma outra citação foi possível nós utilizamos a citação por edital então a citação por edital ela tem esse caráter é residual digamos assim tudo bem eu vou chamar agora a nossa lousa para que a gente possa sistematizar as principais informações sobre a citação por edital vem comigo então bom galera então a gente nesse vídeo vai dar uma olhada na citação por edital de citação por edital a citação por edital ela começa a ser trabalhada lá no artigo 256 do código de processo civil tá e aí ano os dispositivos seguintes ele continua dando o tratamento
ainda a citação por edital bom conforme eu disse para vocês é que a a citação por edital ela só deve ser utilizada quando todas as outras modalidades citatória as se mostraram impossíveis se mostraram inviabilizados ok não se esqueça que a citação por edital é uma citação fita tudo bem assim como a citação por hora certa então dizer que a citação por edital é uma citação fita significa dizer que não existe certeza quanto ao seu recebimento pelo réu eu não tenho certeza se o réu tomou ciência da citação se ele tomou ciência da existência do processo
tudo bem bom então veja quando é que nós vamos ter aí a citação por edital conforme eu disse 'eu preciso que todas as outras espécies de excitação tenham sido inviabilizadas tá e aí o que acontece o código de processo civil ele diz assim ó pra você utilizar a citação por edital você tem que esgotar as outras modalidades então você tem que deixar a citação por edital por último mas mas eu vou prever algumas situações algumas situações em que você vai poder utilizar a citação por edital ainda que você não tenha esgotado as demais então olha
só regra geral citação por edital é a última depois que esgotou todas as outras mas o código de processo civil prevê exceção então o código diz nos casos que eu vou te apresentar você pode utilizar a citação por edital mesmo sem ter esgotado as outras tudo bem professor quando que eu vou poder usar a citação por edital e independente independente de ter esgotado as demais olha que eu vou te mostrar a primeira situação é o caso do citando citando do disco conhecido citando de desconhecido ou ou citando incerto então nesta situação dos citando desconhecido ou
do citando incerto eu posso utilizar a citação por edital e independentemente de ter utilizado as outras professor porque no caso do citando desconhecido ou incerto eu não preciso usar as outras o é é simples porque neste caso eu não vou nem conseguir usar as outras modalidades de licitação percebe e aí que é o citando desconhecido é incerto citando desconhecido é aquele e eu sei que existe está citando desconhecido eu sei que ele existe mas eu não tenho eu não consigo obter a sua identidade então o autor da ação ele sabe que o réu existe ele
sabe que o réu existe mas ele não consegue de nenhuma maneira obter a sua identidade e seu desconhecido citando incerto é aquele que o autor até mesmo dúvida que existe é isso mesmo nos citando incerto o autor da ação ele tem dúvidas até mesmo quanto à existência do réu nossa professor mais você pode dar um exemplo é uma hipótese em que eu poderia ter citando os desconhecidos ou em certos veja pense em uma situação em que eu tenho é numerosos réus eu tenho muitos réus como por exemplo aqueles casos envolvendo esbulho possessório então eu tenho
grupos é de ocupantes de terras esses grupos eles são muito grandes muito vastos né eu tenho ali sem 200 famílias que compõem aquele grupo e esse grupo realiza esbulho possessório eles invadem propriedades nesse caso você tem citando os desconhecidos ou até mesmo incertos você já imaginou imagine que eu tenho uma fazenda ea minha fazenda invadida por um grupo desses eu quero ingressar com uma ação então imagina por exemplo que eu tenho uma fazenda é essa minha fazenda ela é invadida por um grupo desses e aí eu quero entrar com uma ação possessória para que esse
povo vai embora da minha fazenda é beijar você já imaginou se eu for até o acampamento se eu for até o grupo lá que invadiu pra pedir a identidade de um por um fala olha quero entrar com uma ação contra vocês por isso estou aqui pedindo a identidade de vocês já imaginaram claro que nesse caso não é possível essa é uma típica situação em que eu posso utilizar é é a citação por edital tudo bem agora é bem verdade que você tem que ficar atento porque nesses casos em que eu tiver grandes grupos de ocupantes
de terra o código de processo civil diz assim ó se você autor conseguir identificar alguns desses ocupantes em relação a esses que você identificou você tem que utiliza a citação pessoal tá esses você tem que utilizar a citação pessoal então você pode por exemplo mandar a oficial de justiça agora nos outros nos demais que eu não conseguir identificar eu posso utilizar a citação editar alice tudo bem professor e outros casos então que outras possibilidades eu poderia encontrar aí poderia me valer da citação por edital segundo caso segundo caso quando eu tiver lugar um lugar ignorado
lugar ignorado o ou o incerto lugar ignorado ou incerto qual é a diferença bom lugar ignorado é aquele em que eu não tenho conhecimento tão lugar ignorado é o que não se tem conhecimento e um lugar incerto é um local sobre o qual não se tem certeza tudo bem então lugar ignorado eu não sei eu não sei tudo bem então não tenho a menor idéia de onde este réu ele possa estar em lugar incerto o lugar incerto é um que eu tenho até ser eu tenho uma noção é é o local em que eu tá
é olha eu acho que eu posso encontrá lo em tal lugar mas eu não tenho certeza tá a professora essas diferenças elas na prática são importantes claro que não na prática elas se confundem então não tem a menor necessidade essa distinção nesses casos tanto lugar ignorado quanto incerto eu não consigo é um contrário citando eu não consigo localizar os citando claro que hoje essa hipótese ela acaba ficando um pouco mais restrita que hoje eu tenho bancos de dados que são disponibilizados por órgãos públicos como por exemplo a receita federal e à justiça eleitoral concessionárias de
serviços públicos então eu peço lá para o juiz por exemplo expediu um ofício para a empresa de luz telefone gás ou água e aí o peço é falar olha o juiz é sped um ofício por favor pede para essas empresas os dados né do réu mas às vezes nem assim eu consigo nem assim eu consigo então pensa em uma pessoa que tem documentos pensa em uma pessoa que eu não é uma pessoa perdida no mundo ela não tem cadastro em absolutamente nada né não tenho serasa não tem no spc nesses casos aí eu tentei de
todas as formas localizar até tentei de todas as formas localizar o réu izar informações sobre ele e não consegui se eu tentei tentei e tentei e não consegui aí eu peço para o juiz a citação por edital tudo bem falou o juiz eu tentei fui ali fui aqui busquei ali busquei aqui mas não conseguir por favor o réu encontra-se em lugar ignorado ou incerto eu gostaria que o senhor deferisse a citação por edital tudo bem agora cuidado porque o trabalho para encontrar o réu ele tem que ser um trabalho verdadeiro não é 100 a 81
vez não consegui já vou pedir a citação por edital não cuidado para pedir citação por edital você tem que ter esgotado as possibilidades está a citação por edital você não pode pedir a torto ea direita a terceira situação em que a citação por edital se revela possível é quando eu tenho um lugar quando eu tenho um lugar inacessível eu tenho um lugar inacessível professor que que é um lugar inacessível lugar inacessível é aquele em que o serviço postal o serviço de entrega não têm acesso ele não chega até o lugar e também o oficial de
justiça é então um lugar inacessível é aquele lugar que não chega correio e nem chega o oficial de justiça tá então a às vezes não é infelizmente em que pese nós estejamos a em pleno século 21 esses lugares inacessíveis eles existem principalmente naquelas comunidades né então eu tenho precárias condições de vida é tem uma estrutura extremamente pobre e aí eu não tem possibilidade do réu é do do jurisdicionado ter aí a a digamos assim o acesso ter esse conhecimento tá então às vezes né repito repito se eu conseguir identificar um outro endereço aí tudo bem
porque às vezes pode ser que o réu mora em um lugar inacessível ele mora numa comunidade ele mora numa palafita mais mas pode ser que eu consiga o endereço do trabalho dele e lá no trabalho dele eu consiga mandar carta consiga mandar oficial de justiça nessa situação eu não vou usar a citação por edital entendeu então se eu pesquisei pesquisei pesquisa e puxa eu vi que ele mora num lugar inacessível mas ele trabalha num local super conhecido de fácil acesso opa eu peço a citação pessoal dele e nesse local de trabalho tudo bem agora tem
um outro detalhe também sobre esse lugar inacessível porque se essa inacessibilidade ela for temporária ela for temporária é não será caso de citação por edital então por exemplo o réu mora no bairro ele mora numa localidade que chega serviço postal chega um oficial de justiça mas teve uma calamidade pública teve uma e não da ação por exemplo então lugar em que o réu mora está temporariamente inacessível por causa da chuva por causa da inundação nesse caso não é pra você pedir citação por edital não é porque porque o caminho correto é você requerer ao juiz
prorrogação de prazo entendeu prorrogação de prazo e fala olha o juiz o réu ele mora num determinado lugar que foi muito afetado pelas chuvas então esse lugar ele está temporariamente inacessível não é culpa de ninguém não é culpa minha não é culpa do réu na culpa de ninguém foi um desastre natural então o que nós vamos fazer por favor juiz me concede mais prazo prorroga os prazos tudo bem e nesse caso não deve se pedir a citação por edital que mais professor que nós temos deixou mudar de tela a quarta situação que eu vou colocar
pra você é uma situação digamos assim genérica é uma situação genérica outros outros casos previstos outros casos previstos na lei então aqui o código de processo civil ele trabalha com uma fórmula aberta a outros casos previstos na lei então é às vezes o que acontece o legislador ele consegue prever algumas situações é filó quando tiver local inacessível quando tiver local incerto enfim mas existem outras situações é específicas que o o o próprio código de processo civil falou ó nesse caso aqui nesse caso aqui vamos citar por edital nesse caso aqui vamos citar por edital é
o que acontece por exemplo em alguns casos envolvendo ações possessórias é tão se você der uma olhada por exemplo no artigo 554 parágrafo 1º do código você vai ter lá um caso específico da ação possessória se você for no artigo 830 parágrafo 2º você vai ter um caso de citação por edital no processo de execução enfim são casos específicos que a própria lei que o próprio código de processo civil trabalho tudo bem professor sobre os requisitos e sobre os requisitos para que o juiz definirá a citação por edital veja o juiz ele tem que deferira
citação por edital você tem que pedir tá você tem que pedir para o juiz a citação por edital de citação por edital é um negócio ineficaz é um negócio caro tudo bem então você tem que ter aí alguns requisitos primeiramente quando você pede pro ao pro juiz a citação por edital você autor precisa comprovar uma daquelas circunstâncias autorizadoras que a gente acabou de estudar então só pra voltar aqui na tela se você vai pedir citação por edital você autor tem que demonstrar que os citando é desconhecido ou incerto que ele está num lugar ignorado incerto
ou que um lugar inacessível ou então que se trata de uma situação prevista na lei então você tem que demonstrar tudo bem que essa a que essas circunstâncias elas estão presentes o professor é e aí como eu comprovo depende é a comprovação dessas circunstâncias depende de caso a caso então eu posso por exemplo comprovar essas situações através de certidão do oficial de justiça netão um oficial de justiça certifica e atesta que o citando se encontra em local incerto e não sabido por exemplo ou então o que acontece não dá para utilizar e o oficial de
justiça a simples afirmação do próprio autor o próprio autor o autor falou ao juiz tentei de todas as formas não consegui localizar o réu então eu peço citação por edital professor mas e se o réu aliás esse o autor pedir ele pedir a citação por edital sem preencher os requisitos e se ele dolosamente fala que está presente uma circunstância que autoriza a citação por edital mas na verdade essa situação ela não existe bom nesse caso você deve dar uma olhada no artigo 258 do código de processo civil porque o 258 diz que se a parte
requerente a citação por edital fora das circunstâncias autorizadoras e claro né a parte proceder com boll ela acabará pagando uma multa então ó vai ter uma multa e essa multa ela será uma multa de 5 vezes multa de cinco vezes o salário mínimo multa de cinco vezes o salário mínimo e essa multa ela vai ser revertida em benefício do citando essa multa vai para o réu conforme o parágrafo único do 258 tudo bem que mais professor que a gente tem aqui sobre a a citação por edital o qual eu não vou aqui conversar com você
sobre as digamos assim as os requisitos de forma do edital as formalidades do edital está no código de processo civil você através de uma simples leitura consegue identificar agora o que você só precisa ficar atento é quanto à publicação publicação do edital publicação do edital porque eu digo pra você ficar atento quanto à publicação do edital eu digo isso porque o cpc de 2015 ele alterou é essa publicação do edital o cpc 2015 ele previu uma publicação muito mais simples e econômica em relação ao cpc de 73 porque o que acontece né é um cpc
2015 ele agora determina que o edital ele tem que ser divulgado na rede mundial de computadores tá então ele tem que ser divulgado na internet além de colocar aqui tem que ser divulgado na internet na rede mundial de computadores além da internet ele tem que ser é publicado na página do respectivo tribunal tá tj de são paulo tj minas gerais trf 3ª região enfim tem que ser na página do respectivo tribunal e também no site do conselho nacional de justiça existe uma plataforma própria do cnj que deve ter também as publicações de editais tá bom
nesses lugares aí quem é que garante citando vai ver não realmente não tem nenhuma garantia de que os citando vai ver mas até aí no regime anterior também não tinha porque no regime anterior você tinha que ter publicação no diário oficial o jornal local é e conclusão da história também não havia nenhuma certeza que a pessoa fosse lei porque ler editais não é sem sombra de dúvida algo com um outro ponto também uma outra inovação do cpc é que a uepa possível que a publicação do edital bem seja ela também ocorra em jornal local de
ampla circulação ou qualquer outro meio de comunicação então o cpc 2015 não engessam né não é só nessas três situações nesses três locais que eu coloquei aqui não eu posso ter a publicação do edital em jornal posso pode ter por exemplo uma rede social pode também não tem problema nenhum aí vai depender de caso a caso ok última informação pra que a gente possa terminar o nosso vídeo diz respeito à figura do curador especial a curadora especial veja a citação por edital é uma citação fita já sabemos disso tá só que o artigo 72 inciso
2 do cpc diz que se o réu for citado por edital e ele for revell nesse caso o juiz vai ter que nomear curador especial para o réu então vou mudar a tela eu vou colocar como se fosse uma fórmula né citação citação por edital mais revelia ou seja o réu foi citado por edital e não contestou então o juiz vai ter que nomear um curador especial essa regra encontra se no artigo 72 inciso 2 do código de processo civil com isso meus amigos fechamos o tema situação liquidamos aí os principais pontos que eu queria
conversar com você sobre instituto tão importante processo civil e no próximo vídeo a gente dá sequência ao estudo da fase postulatória forte abraço e bons estudos
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