E aí [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí E aí E aí [Música] [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] e fala
galerinha vamos chegando sejam bem-vindos agora são 18 horas e 58 minutos vamos chegando aqui para o nosso curso completo de licitações que aumente deu uma travada aqui sou segundo a E aí [Música] O opa agora sim agora estamos aqui pessoal vamos chegando vamos chegando todo mundo para nossa aula de hoje hoje nós vamos contratos administrativos e eu não sei o que que é mais incrível se é a energia de vocês que a maravilhosa que a sensacional que o que faz a gente ficar feliz pegar aqui é toda a noite desde a semana passada nós fogão
só na sexta sábado domingo né Porque existiu os eventos do Senhor esteja nessas datas e são vocês que fazem essa motivação mas eu não sei o que é mais incrível se é toda essa alegria de vocês você essa gripe que não quer sair da minha carcaça eu sei que vocês vão falar porque todas as muito preocupados é professor tem que ir no médico tem que fazer isso tem que fazer aquilo nós já fizemos de tudo é que ela não quer sair daqui mesmo ela quer E aí a o mês inteiro ano inteiro acho que essa
gripe vai querer ir comigo até a gente fazer aí até o termo da preparação de vocês a receita do INSS e de outro concurso porque ela não quer sair daqui mas nós vamos e Mas vamos com tudo aqui até às 22 e 22 e pouco conforto mandamento numa sala de hoje para estudar contratos parte um uma das partes mais subestimados do Direito Administrativo eu digo isso que é subestimado porque todo mundo é dar uma forte atenção para o seu primo mais bonito chamado de licitações que inclusive cai mais em questões de concurso público mas eu
vejo muita gente errando contratos e peça bota na cabeça aí eu tô errando licitação mas está voltando Às vezes uma base de contratos tá e o ponto é que contratos contratos e é mais difícil do que licitações e contratos o assunto cai mais espalhado né De certa forma é igual a você ficar olhando colegial para licitações a gente tem mais lindos o desenho né modalidade de contratação direta são os assuntos que mais caem separado contratos não tem muito disso mas não consegue definir exatamente a gente pegar as questões que nós temos até agora que ainda
não são muitas mas nós já temos assim umas 20 a 30 das principais bancas é umas 20 a 30 das funções banca você vai ver que é basicamente não se repetem os assuntos eles vão variando bastante então por isso dá um pouquinho mais trabalho estudar contatos e quando eu falo de contratos aqui eu falo contratos em sentido amplo sentir off no sentido de que nós vamos da sua contratação pagamento de jeito porque tem uma parte final da lei de licitações que não é nem contrato nem licitações que a parte de infrações administrativas Que Nós também
vamos estudar É nesse curso Provavelmente na quarta-feira se tudo der E tu como eu estou planejando se a gripe não me prejudicar se a gente conseguir ter um bom andamento e satelital nós devemos fechar contratos em três encontros e hoje amanhã e quarta e aí eu consigo usar quinta-feira para dar um pega naqueles assuntos de licitações que ficaram pendentes pelo menos igual a parte deles tá bom senão a gente usa as quartas se precisar mas eu acho que com três nós vamos bater contrato contraceptivos pessoal hoje eu falei isso já lá no telegram Hoje eu
vou ser rigoroso com a nossa meta tá a nossa meta ela é bater 1.500 alunos para que nós deixamos a aula disponível tá então isso vai depender muito de vocês é de chamar todo mundo para participar da aula para acompanhar nossa aula de hoje vamos ver se a gente a parte meu agora que eu vou começar o conteúdo e depois eu vou tentar chegar 1500 não é uma meta lá muito puxada se todo mundo vier para aula a gente vai conseguir bater ela com tranquilidade e os slides Vamos tentar chegar a 2.000 alunos nos acompanha
ao vivo aí depende muito de vocês convidar e todo mundo para a gente poder fazer isso porque e fica aqui nesse sacrifício da gripe fazendo tudo que dá para fazer e a galera fica esperando para acompanhar depois da reprodução Só que essa história de deixar para provar reprodução não funciona o histórico nos mostra isso por isso que eu preciso trazer vocês para acompanhar o Vivo aí se a aula não ficar disponível nós vamos colocar isso aqui só disponível lá dentro do Estratégia Concursos nos cursos em geral que tratem da parte de contração nova lei de
licitações e também no nosso curso completo de Direito Administrativo Tá bom então vou tentar fazer todo mundo ver acompanhar nossa aula é de hoje convida todo mundo aí vem todo mundo em massa para a gente realmente conseguir fazer um grande evento hoje amanhã e quarta-feira pelo menos aí quinta-feira quinta-feira dá para gente pegar um pouquinho mais leve mas estamos hoje amanhã quarta Vamos tentar ver com tudo para bater pessoal Olha só A Brenda tá falando coloca no título INSS que vem todo mundo que bate 10.000 né olha só deixe só contar para vocês aqui as
eu comecei dois minutos antes de uso para dar tempo de dar todos os recados é para você está primeiro já tá aqui o link da aula de amanhã vou fazer aquele mesmo exercícios de ontem aí ontem mesmo exercício a calma aí deixa eu botar mudar aqui a tela É esse aqui pronto agora sim nós estamos com slides aqui ó tá o que a cold da nossa aula de amanhã tá então vocês vão fazer o seguinte tem que fazer agora né senão a galera não faz aí eu vou fazer aquele exercício junto com vocês quem tá
com o celular aí na frente do computador e pega aqui ó vai com o celular aí aparece ali você clica scaneia a isso aqui é o link da aula de hoje aquele o link da aula de hoje calma aí que eu botei o link errado então deixa eu ver se o no final vai estar o dia amanhã que não deu certo é provavelmente eu coloquei o link da aula errada ou depois eu vou pedir para Aline Aline tá botando os dois minutos para dormir quando Aline ia aparecer e vou pedir para ela colocar para vocês
o link da aula de amanhã tá aqui para vocês porque aqui tá abrindo o link da aula de hoje nem sequer Cold tá coisa eu vou pedir para ela colocar o link da hoje amanhã e aí vocês fazem vamos lá e ative a notificação tá aula de amanhã tá bom Outra coisa os recados aqui rápidos para vocês telegram o nosso material se a gente vai até as metas também vai estar depois do material com anotação tá só seguir lá no nosso telegram a lei esquematizada gratuita disponível para vocês quem não baixou tá comendo mosca e
a Brenda eu acho que esse é o material mais baixado da história dos concursos públicos ação é mais são mais de 1 milhão de downloads da nossa lei esquematizada até eu já recebi um grupo de WhatsApp a minha lei esquematizada para vocês terem ideia olha só que o material legal receber lá no grupo nutrinorte copo aí eu pensando cara fui eu fiz né Deve ser bem legal mesmo tá é o nosso curso completo de licitações contratos a promoção está acabando para a promoção é até o dia 16 e depois vocês vão se arrepender se vocês
não adquirir esse curso porque até discursivas nós trabalhamos as curso aqui os mapas mentais são mapas mentais espetaculares eu elaborei um a um não é não contratei ninguém para fazer eu fiz os mapas mentais discurso Aline gravou o áudio nós temos modelos de discursivas e mais um monte de coisa fora os simulados inéditos e bastante coisa tá bem legal mesmo as cores de licitações esse o r$ 197 e eu tô fazendo ele por 297 E você ainda pode fazer em até 12 vezes sem juros né tá sendo 12 de 24 75 E se for assinante
e do estratégia concurso ele tá saindo com cinquenta por cento de desconto tá tá bem legal bem legal mesmo eu falo para Eu uso esse curso aqui sabe para que eu uso esse curso aqui basicamente para para financiar as minhas compras de material de concurso público tipo hoje eu comprei o aparelho novo aqui para usar em aula então para isso que eu tô divulgando esse curso porque se costuma ele tá maravilhoso tá sensacional ele vai fazer diferença para vocês quem conhece né vou pedir para alguém que já tem acompanhado do meu curso para colocar o
quê que vocês acham do curso completo de licitações contratos que tá no preço incrivelmente barato tá trás concurso está com uma promoção aí Vinte por cento e vinte por cento serve para qualquer pacote tá e assinatura de estratégia e hoje aí com autorização do INSS a autorização da Receita Federal fora outros grandes concursos é como por exemplo CG Santa Catarina e mais um monte de outras coisas estão para sair você pode aproveitar isso por sinal é eu sei que vocês estão aí o dia inteiro cara o meu Instagram a cada dez notícias 11 cara dez
onze é isso 11 São sobre a autorização da Receita e do INSS Eu acho que eu fui o primeiro senão dos primeiros até divulgar porque a quatro da manhã eu acabei acordando E aí for lá no site ele já tinha saído já fez o post na madrugada e aí o que que eu tenho que trazer para você está esse curso serve para receita que o INSS bombinha SS nós dependemos muito de ele ficar com a vestimenta eu acho que vem licitações no INSS tá não venha no chão para técnico veio para analista mas eu tô
apostando que vem e pelo sim pelo não eu acho que é melhor estudar agora enquanto ainda não acredito é do que tentar depois aprender licitações o pó digital alguém não vai dar tempo absolutamente de aprender licitações ou pós edital então é importante receita aí eu lhe falo né receita é assunto para mim licitações e contratos especialmente que pode aparecer a tela discursiva no meu ponto de vista tá então receita é forte pra não é a sei que Receita Federal administrativo não é uma matéria principal não é mas ainda assim é uma pena que não dá
para negligenciar porque às vezes dois... Na Lidiane objetivo faz a diferença na final e a gente vai tiver aquela matéria que normalmente a galera vem para gravar e tal quase acabar e tá então por isso muito importante esse material para que vai fazer por sinal tá deixa eu só colocar a última coisa para vocês na questão com os planos é que nós temos estratégia mas a última coisa que eu quero contar para vocês para a gente começar a aula mesmo é e é hoje uma coisa quero deixar aqui é que nós vamos ter que fazer
uma mudança de planos em relação ao nosso curso completo de Direito Administrativo eu comentei com vocês que a partir da quarta-feira que vem nós iremos iniciar às dezenove horas o curso completo de Direito Administrativo só que eu fui compelido a alterar a programação por causa da Receita e do INSS é não tem como ser diferente tá mas ninguém vai perder para comprar vocês vão ganhar a vez de um curso completo vocês vão ganhar dois cursos de direito ilustrativa um curso abordando integralmente o conteúdo do INSS é um curso que eu fazer assim ó entre as
suas mais simplificado pensando no nível de cobrança que deve ver o INSS para vocês Definitivamente gabaritar eu não espero nada além disso eu não estou sendo pretensioso demais um curso de direito no seu tio precisa gastar INSS vai ser o melhor curso de Direito aministrativo do mercado pensando o ss nada vai se comparável ao que nós vamos fazer e nem vem qualidade e densidade em esquematização para acertar tudo de Direito Administrativo 1 é do INSS e na Receita Federal aí eu vou concurso mais Turbinado o curso avançado né vai ser completo porque eu vou começar
desde o zero preparação do zero para a Receita Federal e ele vai começar do básico ao avançado tá aí nós vamos fazer também para Receita Federal antes de sair o edital Então nós vamos ter dois cursos não simplificado e um um avançado o avançaram começa do zero e vai passar o significado começa do zero e vai até o nível que você precisa para acertar tudo do INSS isso dois costuma rodar simultaneamente Professor você não dorme provavelmente não vou dormir tanto assim mas vai ser para entregar os dois melhores cursos que vocês vão encontrar Cada Um
Na Sua categoria então por isso que eu mudei os planos do curso completo gente seletivo para trabalhar os dois blocos de Direito Administrativo para o INSS para Receita Federal provavelmente a partir da semana que vem eu divulgo as informações para você está bom pessoal chega de papo como e o Rafael Marcelino Professores Tá coisado cara imagina que o coisa que você quer dizer uma coisa dessa desgraça que essa gripe estou coisas hadasso tá Tá pior do que na semana passada mas ainda assim eu tô mais animada ainda porque cara hoje foi Espetacular hoje está sendo
um dia maravilhoso dia de resultado das Egeo vários mas vários alunos aprovados inclusive se você tá por um acaso vibrando demais é porque quem passa na CG o não vai estar aqui mas se você tiver demorando demais aí nos acompanhando manda mensagem depois para mim lá no Direct para dizer da sua aprovação das Egeo tiver uns alunos da minha autoria aprovado dentro das vagas a louça também vários alunos aprovados ali que o cadastro de reserva fora no estratégia a quantidade de gente que teve de aprovação tá última informação para começar nós vamos começar o agora
efetivamente já bateu 1500 hoje em aí vou tentar buscar o 2000 para deixar os slides eu sei se vai ficar bem legal fica o kit completo tá é a maior cima da língua portuguesa a coisar entendi a última coisa para vocês e até esquecido vibrando tanto aqui que eu esqueci do que a gente a trazer mais refi galera vai ser legal mesmo vai ser massa demais essa nossa aula você é legais e mais todos os objetivos que nós temos aí nos próximos dias tá começar agora então na sala vamos por três horinhas então de Direito
Administrativo como contratos ou contratos eu acho magnífico estudar e resolver quanto que contratos é um pouquinho menos de decoreba de lei e você vai ver como que é gostoso estudar contratos é diferente de estudar licitações que tanta regrinha tanto isso tudo aquilo quanto ela te deu uma coisa que a gente consegue ver mais no nossa realidade no nosso dia a dia que vocês vão ver o quanto que é legal de estudar contatos e o quanto tem gente por aí que tá perdendo tanta coisa boa é fugindo desses assuntos que só precisa um pouquinho mais difícil
é que tipo de gente que na primeira dificuldade nova fechada ele foge desse assuntos agora nós vamos lá solto bem interessante e hoje dez e pouquinho tem Golden State o e Boston tá Eu já falei para vocês que eu estou apostando com Aline pesado e vai dar Golden State hoje mas a gente só vai para aula depois que acabar aqui depois das 10 e 30 nós vamos acompanhar o Golden State fazer o seu 3 a 2 tá vão essa tá valendo a parte agora então vamos com tudo valendo o nosso curso é aula 1 de
contratos administrativos e quem é Jennifer ao a terceira de sol mais atualizada da nova lei de licitações tá bom e até o ebook das questões comentadas também tá Não esquece um dia não esqueçam disso E aí e fala pessoal aqui é o Professor herberth Almeida e agora nós vamos iniciar uma nova jornada a jornada de contratos administrativos é eu sempre costumo falar que contratos é o irmão mais feio de licitações porque tem muito edital que prevê la Ley 1433 2021 aí o povo acha que é só estudar licitações mas não é licitações e contratos é
certo quando está obviamente define que as solicitações e esse assunto ele é um assunto que eu um pouquinho mais difícil do que licitações eu confesso para vocês é mais difícil de a gente identificar Quais as função cobrança porque existe uma variação maior é de cobranças sobre esse tema e Mas por outro lado é mais legal é mais gostoso estudar contrato porque agora a gente já tá indo para a parte do material para a partir de execução e não pra parte mais de processo que é o caso da licitação pública então que a gente consegue ter
um pouco mais de realidade é muito mais legal mais interessante estudar contratos administrativos eu vou é a minha aula aqui com jacu um aviso né que eu estou ainda com a tosse bem forte Então vai ser uma aula regada algumas tosses mas de conteúdo de altíssima qualidade Tá vamos começar aqui trazer então a parte preliminar o conceito de contratos administrativos e eu começo a trazer para vocês primeiro assim uma base Quando você estuda direito a iniciativa muito como você estudar o ato administrativo e o que que é o ato administrativo ato administrativo basicamente é uma
decisão da administração pública nós costumamos falar que o ato administrativo é uma manifestação de vontade unilateral da administração pública ou de quem faz as vezes da administração pública Por exemplo quando você sofre uma multa de trânsito Você pode até nem concordar com isso você não quer levar a multa mas está bem põe a multa por quê Porque o ato administrativo ou a manifestação unilateral de vontade um pouco importa a vontade da outra parte nesse ponto que os contratos administrativos vão se diferenciar dos atos administrativos porque o contrato administrativo nada mais é do que uma manifestação
bilateral de vontade nós vamos ter duas vontades aqui simultaneamente e quais são as duas vontades que nós vamos encontrar no contrato administrativo mas não seja um lado a manifestação de vontade do estátua eu vou colocar aqui da própria administração pública que tem uma necessidade a ser resolvida por exemplo a realização de alguma obra deixou ganhar um pouquinho de espaço aqui senão não vai dar para gente escrever tudo por exemplo administração pública precisa fazer uma obra precisa executar essa obra ela tem essa necessidade a necessidade do poder público por exemplo para fazer um viaduto alguma coisa
do tipo do outro lado nós vamos ter quem vai executar Esse contrato que é o terceiro esse terceiro aqui ó e ele vai concordar com aquele contrato aí infantil vai apresentar uma proposta para a gente Estação pública e vai assinar Esse contrato estamos dois lados concordam tanto administração pública que está contratando enquanto o terceiro que está sendo contratado então a manifestação é bilateral se a outra parte não quiser assinar o contrato não existe contrato não haverá o contrato administrativo foi por isso que a manifestação é bilateral neste primeiro momento avançamos mais um pouquinho e eu
vou começar trazer aqui para vocês dois conceitos interessantes a diferença entre o que nós chamamos de contrato da administração pública e depois vamos falar especificamente fixam os contratos administrativos esse termo você já deve ter visto em outros momentos ao estudaram Direito Administrativo a expressão contrato da administração pública pega aqui ó contrato da administração pública essa expressão aqui é um gênero que envolve todos os com e firmados pela administração pública pelo genericamente os contratos que a administração pública e a segmentária são chamadas de contratos da administração Esses contratos da administração se subdividem em duas categorias de
contratos os contratos privados firmados pela administração pública e os contratos administrativos propriamente ditos os contratos típicos ou simplesmente contratos administrativos para a gente entender melhor eu vou colocar esquematização do quadro e depois a gente volta para analisar o nosso gráfico que nós vamos formar ao final tá quando nós falamos dos contratos privados Vamos começar com esse grupo aqui ó Esses contratos privados firmados pela administração pública diga-se de passagem que aqui eu estou falando daqueles em que existe a participação da administração pública São contratos que eles são regidos e pelo regime jurídico de direito privado bom
então ele não é regido no primeiro momento pelo Direito Público ele é regido por normas que são aplicáveis inclusive aos particulares em geral aqui pelo menos estou falando de forma predominante tá predomina predominante as regras do direito privado neste tipo de contrato a administração pública estará presente mas estará numa condição de igualdade com particular por isso nós falamos que nesses contratos aqui existe uma horizontalidade tanto que Esses contratos eles também são chamados de contratos horizontais horizontalidade contratos horizontais Porque existe uma igualdade de forças tanto da administração pública quanto do particular Professor tem aplicação do direito
público desse tipo de contrato tem mais aplicação do direito público é uma aplicação subsidiária então por exemplo nós vamos aplicar aqui o direito público no que se refere a sugestões e a necessidade de fazer uma licitação pública de dar publicidade formalidade e etc e tal mas predominantemente eu vou ter as regras privadas nesses contratos Professor eu preciso de um exemplo só consigo visualizar esse negócio num exemplo varia bastante os exemplos dados pela doutrina e eu não quero complicar sua vida colocar alguns exemplos mais simples por exemplo os contratos de locação não aumente as contrato de
locação Administração Pública pode ajudar a relação de igualdade ou melhor vou trazer um outro exemplo contrato de seguro segundo fica melhor com um exemplo de contrato de locação pode dar algumas dúvidas contrato de seguro quando a administração pública firma um seguro com particular e esse seguro o contato que a administração pública da Fernando e o que você tá filmando vamos supor que você comprou um passou no concurso público tá ganhar uma grana legal comprou lá um Honda Civic administração pública vai comprovando assim que também tanto você contra a licitação pública vou a seguradora e pede
para fazer o seguro deste carro as regras aplicáveis para você e para demonstração pública serão basicamente iguais porque são contrato privado com a presença da administração pública mas veja só eu acabei de comentar com vocês que nós não afastamos integralmente as regras de direito público nós temos um aplicação ainda que subsidiária ainda que complementar das regras de direito público porque se tem a presença do estado vai ter em alguma medida o direito público por isso que nós falamos que Esses contratos aqui alguns autores denominam eles de contratos e semipúblicos simples porque porque eu não tenho
uma afastar integralmente o regime jurídico-administrativo o estado sempre vai ter que atender ao interesse público observar princípio Central avançando mais um pouquinho nós vamos colocar agora os contratos administrativos contrações ativos propriamente de outro saco deixa eu puxar aqui e vou colocar para vocês a primeira regrinha contrato administrativo propriamente dito ele é regido pelo regime jurídico de direito público e o que que é o regime jurídico de direito público é um conjunto de prerrogativas e de restrições que o estado subwat é claro que aqui aplicação é predominante prevalecem as regras de direito público nesse tipo de
contrato como estado possui poderes especiais nós falamos que nesse tipo de contrato existe uma verticalidade verticalidade por quê Porque o Estado tem algumas prerrogativas que o particular não possui E você já vai guardar esse nome que eu vou colocar aqui ó essa verticalidade é demonstrada pela presença das denominadas cláusulas exorbitantes Professor o que que são cláusulas exorbitantes as cláusulas exorbitantes são poderes especiais que somente a administração pública possui quando ela firma contratos com terceiros e eu vou começar a dar um exemplo bem rápido para vocês da me ajuda ela para lá e a casa do
meu vizinho se abre ajudar e falar o vizinho Tudo na paz ele for Beleza cara vamos fazer um muro aqui e você paga a metade eu pago a metade ou construir um muro para dividir nossa casa fechado como é que nós vamos fazer nós combinamos colocamos tudo no papel uma conversa de WhatsApp alguma coisa do tipo e executamos sei lá no meio do caminho cheguei a falar pô mas a inveja é assim eu queria fazer assado eu posso ir por essa obrigação o meu vizinho não porque porque se nós pegamos o contrato e concordamos que
seria daquela forma vai ser dessa forma só que era se as duas partes concordarem agora vamos supor que eu sou o estado e o estado chega para o vizinho fala vamos fazer um muro de 6 óbvio que o estado não vai fazer esse tipo de relação mas eu respondi fosse e lá no meio do caminho estado quisesse alterar as condições de execução desse molho o estado poderia alterar algumas condições quantidades características desde que fossem respeitados os limites legais o estado pode alterar unilateralmente o contrato isso nós conhecemos com cláusulas exorbitantes é um o tipo de
cláusula exorbitante e ao longo da aula nós vamos estudar muitas outras cláusulas exorbitantes para você ficar ó supimpa no que se refere aos contratos administrativos Outro. Nesse tipo de contrato eu tenho a presença de algumas normas de direito privado é só que essas normas de direito privado ela somente ou se aplicar subsidiariamente Ou seja é só naquilo que as normas de direito público ou resolver por exemplo a firma contrato administrativo Esse contrato tem lá diversas regras tal vai lá no mesmo caminho Surgiu uma dúvida esse contrato contrato específico e além de licitações ao resolve isso
eu posso eventualmente abrir o código civil que é um código que trata do direito privado para tentar resolver essa questão pode de forma subsidiária de forma complementar um outro exemplo não estudamos no direito adminitrativo a teoria da imprevisão teoria da imprevisão acontece quando surge algum evento superveniente e imprevisível como a calamidade pública essa teoria foi descrita pelo pessoal do direito privado que estuda os contratos Só no direito privado e nós pegamos ela emprestada e trouxemos aqui para o direito alternativo estou falando a teoria G um dos contratos uma regra de direito privado que eu posso
aplicar cabelo direito público de forma subsidiária de forma complementar a vassoura mais um pouquinho aqui eu vou trazer um exemplo pra vocês dois exemplos de contratos administrativos primeiro contrato de obra pública Deixa eu te perguntar uma coisa olha só contrato de obra pública é um exemplo clássico de contrato administrativo normalmente os contratos administrativos trata daqueles contratos que só o estado pode firmar e você pode ir se juntar com seu vizinho e construir um viaduto numa rodovia federal vocês estão Rico para caramba e financiadores sozinho vai fazem não vocês não são donos daquele o estado pode
uma obra pública ela tem essa característica a presença do estado tenho pra gente fiz um contrato de obra pública Esse é um contrato administrativo típico outro exemplo os contratos de concessão contrato de concessão de serviços públicos para delegar a prestação de serviço público e iniciativa privada Você pode ir lá e delegar o transporte público municipal no terceiro você não o estado pode se você quer um exemplo clássico de contrato administrativo típico Professor Qual que é a principal diferença entre Então os contratos privados e os contratos administrativos que uma questão de prova de perguntar é a
diferença mais marcante a principal de todas é que os contratos administrativos eles são marcados pela presença das cláusulas exorbitantes que são as prerrogativas de direito público que o estado possui e o particular não possui essa principal diferença Professor mais eu tava lendo um livro um pouquinho mais avançado e eu vi que tem alguns autores que falam que a gente pode encontrar cláusulas exorbitantes em contratos privados Olha pode só que aplicação de cláusulas exorbitantes nos contratos privados firmadas planos ação pública é excepcional Depende de expressa previsão no contrato aplicação das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos EA
regra e decorre da própria lei não precisa nem ter uma previsão específica dentro de cada um dos contratos Então guarda seguinte um se a questão de plantar o que que diferencia o contrário nativo do contrato privado firmado pela administração a presença de cláusulas exorbitantes se por outro lado uma questão mais bem elaborado te pressionar é possível no contrato privado firmado pela situação ter cláusulas exorbitantes é de forma excepcional quando expressamente previstos neste contrato perfeito fechamos esse bloco aqui e agora então nós conseguimos entender muito bem aquilo que eu comecei a falar o lá no comecinho
tá os contratos da administração são e gênero que envolvem todos os contratos firmados por poder público e esse gênero subdivide duas categorias os contratos privados e os contratos administrativos contratos privados são mencionados contratos ele públicos são Aqueles contratos regidos predominantemente pelo direito privado uma relação de horizontalidade São aqui você vai ter aplicação do direito público somente de forma subsidiária e o melhor exemplo aqui é o contrato de seguro de um veículo do estado agora os contratos administrativos Só que os contratos regidos pelo direito público e forma e são contratos que tem uma vez de qualidade
porque o Estado tem poderes especiais denominadas cláusulas exorbitantes ele é regido pelas normas do direito privado apenas de forma subsidiária você pode aplicar esse forma complementar e dois exemplos são os contratos de obras públicas e os contratos de concessão de serviços públicos beleza avançamos e agora vai trazer um conceito esse conceito ao conceito doutrinario pouquinho de mistura de algumas coisas que nós vimos em aula e o que que é o contrato administrativo propriamente dito é engraçado porque a nova lei de licitações trouxe eu vou dizer no sítio a figurar eu realmente um milhão de conceitos
e por incrível que pareça eles não quiseram conceituar contrato administrativo é porque existe uma dúvida na hora que você vai fazer uma lei de licitações com consequente minha velha também se você deveria ou não conceituar contrato nutritivo para não gerar dúvidas porque a bem da verdade a lei 1436 ela se aplica bastante qualquer contrato com as exceções que a própria lei viola qualquer contrato intervalo ou seja os contratos administrativos profundamente Jesus seja os contratos de direito privado firmados pela administração pública pobre o poderoso ação de algumas normas de direito privado e aí O legislador ele
tem o receio de definir o que é contratar e causar um tipo de confusão na aplicação das disposições da Lei eu não tenho conceito de contrato administrativo e nem de contrato na nova lei de licitações antiga até ter um conceito genérico lá no artigo 2º parágrafo único de contrato E aí nós vamos pro doutrina então a doutrina disse que o contrato administrativo é aquele contrato em que a administração pública agindo nessa qualidade ou seja a administração pública aqui nesse tipo de contrato está agindo como administração pública Acabei de perceber que eu fiz um errinho aqui
na hora de esquematizar isso deixa eu copiar isso aqui eu copio e deixa eu jogar esse aqui para cá que a gente vai arrumando do nós só que vem para cá e aqui que nós vamos estudar isso e deixa eu ver aqui e aqui eu vou apagar essa diz força bola os contratos administrativos são ajustes que a administração agindo nessa qualidade o que que o que que a gente quer dizer que esse conceito de administração agindo nessa qualidade eu quero dizer que esse tipo de contrato você vai verificar de um lado a presença da administração
pública só que você vai encontrar aqui a administração pública agindo como a administração pública ou seja agindo como poder público então com isso pois que a gente fala que Esses contratos são contratos administrativos propriamente ditos a administração pública vai estar ajudando como poder público o e consequentemente vai gozar das prerrogativas do Estado das prerrogativas de direito público que são inerentes desse tipo de atuação como por exemplo no contrato de obras públicas então é a denominação agindo na qualidade de administração e ela celebra por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas para concepção difícil públicos segundo
o regime jurídico de direito público Então são duas características marcantes de um contrato administrativo primeiro é administração agindo como a gestação segundo o regime jurídico aplicável dentro dos contratos administrativos o regime jurídico aplicável é o regime jurídico de direito público e o que que marca o regime jurídico de direito público mas costumo dizer que o direito público ele é formado por um binômio de prerrogativas e sujeições mas aqui nós vamos focar nas prerrogativas E essas prerrogativas nos contratos administrativos são definir é realmente pela presença das cláusulas exorbitantes que são cláusulas de direito público que fazem
com que os contratos administrativos possuam uma verticalidade ou seja poderes especiais em favor do Estado então a gestação agenda uma qualidade de administração pública nesse caso a administração age com supremacia sobre o particular por isso nós vamos tem verticalidade eles também são conhecidos como contratos típicos ou contratos verticais típicos porque é o estado agindo como está então é típico do Estado vertical porque o estado com poderes com prerrogativas especiais beleza mas nós temos mais um pouquinho porque a gente tem muita coisa você já já viu que quer contrato da distração que que é contra privado
firmado pela fundação pública e o que contrato administrativo a última coisa que eu quero que você veja antes e contratos administrativos e os convênios em sentido amplo e inclusivo isso aqui é importante para você entender o assunto que eu já vou te explicar olha só e como mais conceituamos contratos em geral mas aqui vamos dar uma ênfase aos contratos administrativos quando nós falamos de contratos administrativos você vai ser a administração pública contratando na maior parte das vezes um particular para exercer alguma atividade só que dessa relação você vai perceber que os interesses um dos envolvidos
são interesses opostos é o que eu quero dizer que o interesse dos opostos quando nós utilizamos a expressão interesse eu posso não quer dizer que um tá puxando para o lado outro tá postando pro outro não é exatamente isso quando nós falamos interesses opostos aqui nós falamos basicamente seguinte não existe o mesmo interesse entre o estado eo particular pureza a administração pública contratou uma empresa para fazer uma obra O que que o estado quer a obra quer que essa obra saia no prazo mais rápido ao menor custo com o máximo de qualidade O que que
a Empreiteira quer a professora Empreiteira também quer que a obra seja maravilhosa pessoal meu a Empreiteira não que é isso o que Empreiteira quer é o mandei o dinheiro para execução da obra ela o digamos assim concluir o prazo isso aquilo é consequência da obrigação contratual dela porque ela tem que executar sua obrigação para receber lá forma como tá no contrato mas ela não tá em traços nem aí para qualidade por trânsito por isso para ela vai executar excelência que tá muito bem feita ela vai receber a relação dela e esse é o papel dela
e. Final e não tem nada de errado nisso eu não estou fazendo essa observação no sentido de crítica literária de o estado que a obra é claro que é o dinheiro desde que você na hora você direção opostos Quando nós vamos estudar os Convênios e os nossos convênios administrativos aí nós vamos ver que o papel aqui muda um pouquinho por quê que são convênios convênios são parcerias e nessas parcerias você vai verificar que as partes Elas têm um interesse recíproco vou até copiar a palavra interesse aqui para ganhar um pouquinho de tempo junto com vocês
e o que que acontece aqui Aqui nós vamos ter a presença de interesses que são interesses e recíprocos hoje eu vou trazer para vocês dois exemplos e a união firma com uma Prefeitura um convênio e que a união vai transferir dinheiro para essa Prefeitura Municipal para ela construir um hospital o que que a união quer o hospital para trazer qualidade de vida para a população o que que o município quer o hospital para trazer qualidade de vida para população o município buscou União para obter o dinheiro para executar sua obra do hospital e a união
repassou o dinheiro para mim Cível para que o município pudesse executar essa obra os interesses são recíprocos são comuns existe uma multa ou a cooperação vou pegar o segundo exemplo de convênio eu tô usando a expressão convênio em sentido amplo aqui tá porque hoje em dia Existem várias leis que tratam sobre parcerias e elas utilizam outros nomes Então temos com vermelho tá meio em desuso a expressão que eu tô usando no sentido amplo só para contextualizar e o outro exemplo de como ver em sentido amplo são os contratos de gestão em que a administração Repassa
dinheiro para uma organização da sociedade civil organização social e essa organização social vai prestar um serviço de interesse recíproco tipo a operação de um hospital Teoricamente dico Teoricamente todo mundo concreto tá muito longe que isso acontecer essa forma o município que passa o dinheiro para realizar ação social quer que essa organização faça a melhor gestão do hospital possível e atenda a população qualidade EA organização social que era a mesma coisa porque ela é uma entidade sem fins lucrativos ela está buscando a lhe atender a população pelo menos a parte filosófica desse modelo seu fundo seu
cria uma Fundação sem fins lucrativos para prestar a programa de desporto porque eu quero desenvolver aqui no Brasil o esporte e trazer novos campeões olímpicos no futuro para o Brasil e um órgão público me repassa recursos o órgão público tem em e de fomento ao esporte e eu tenta meu objetivo de desenvolver esse esporte O interesse é recíproco O interesse é comum tanto que você deve lembrar que agora na nova lei de licitações as organizações sociais contratam organização social não é mais dispensa de licitação por quê Porque senão a contrato administrativo não tinha necessidade da
previsão que chama lei de licitações legislador atirou aquilo lá porque como ela é contrato não se fala em licitação pública então mudou nada na prática a gente tirou aquela previsão dispensa que era totalmente prescindir professor e os convênios são regidos pela lei de licitações em partes sem Olha que o artigo 184 da lei de licitações fala para gente ele fala assim ó aplicam-se as disposições desta lei no que couber e na ausência de Norma específica aos Convênios os convênios E aí a gente vai colocar o outro regime de mútua cooperação né acordos ajustes e outros
instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública da forma estabelecida em regulamento então nós aplicamos a minha 1433 e de forma subsidiária e da ausência de Norma específica sobre o assunto então se já tem uma Norma específica você não aplicar lei de licitações Se houver uma Norma específica melhor se houver não especifica você não aplicar lei de licitações tipo a lei 13.019 trata do regime de parcerias O que é regulamentado por ela Afasta a aplicação da 1433 ali da celestes a fabricação da 1433 a lei das oscips a fabricação da linha 14136 que
são regime de parceria que já tem regulamento já tem regras próprias perfeito é só isso que você precisa saber nesse momento Inicial e agora nós começamos a entrar esse especificamente na nova lei de licitações a respeito desse assunto e nós chegamos no artigo 89 o artigo 89 fala para gente seguinte os contatos de que trata esta lei regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos prefeitos de direito o público aqui eu tenho as Exposições primárias e os contratos previstos da Lei 1433 de forma a primária e de forma primária são regidos um e pelas suas cláusulas o
professor explica melhor isso aí para mim como assim pelas suas cláusulas pessoal pensa comigo no seguinte se o contrato não é uma relação bilateral e não vai ter lá nos contratos as obrigações o que Cada um deve fazer então as próprias cláusulas do contrato irão reger o contrato nada mais lógico né e o bebêzinho vou fazer um muro o que nós combinamos o contrato é o quebrar reger o contrato pelas suas causas segundo pelos prefeitos é de direito público afinal de contas nós estamos falando aqui predominantemente dos contratos administrativos além da continua forma para gente
mais algumas posições a E aí eles serão aplicados supletivamente eu não consigo leis aqui não ficar pensando daquele vídeo do Joseph Klimber supletivo supletivo supletivo supletivo supletivo Valente significa de forma complementar de forma subsidiária então ele fala para gente nós vamos aplicar e de forma supletiva e o que primeiro os princípios eu vou colocar aqui ó princípios e da teoria geral dos contratos teoria geral dos contratos o que seria essa história de aplicar os princípios da teoria geral dos contratos lembra que quando nós falamos e da teoria da imprevisão que inclusivas vamos estudar ao longo
desse curso a teoria da imprevisão ela foi escrita lado direito privado situações supervenientes posteriores ao contrato previsíveis é a linha parte das partes E que causam alteração impactante desses contratos tá esse primeiro ponto e também os prefeitos e de direito privado o tanto que eu já comentei com vocês que mesmos contratos administrativos nós temos uma aplicação supletiva complementar das normas de direito privado tá bom fechamos isso aqui vamos resolver uma questão inédita essa questão é falar para gente seguinte os contratos administrativos são ajustes firmados pela administração pública e particulares em relação jurídica de igualdade com
a aplicação predominante na legislação privada a respeito dos contratos Opa se é contrato administrativo você vai ter uma relação de verticalidade e não de igualdade e o aplicação predominante do direito público e não do direito privado então a gente pode dizer sem medo de ser feliz que essa questão aqui está errada e com isso pois fechamos esse nosso primeiro bloco sobre contratos administrativos E aí E é pessoal E aí cara como é gostoso da aula desse assunto vem aqui na loja já batemos aqui perto e 45 e meia primeira meia hora eu vou assim ó
pá eu tô todo ferrado da gripe e mesmo assim a gente consegue ir é porque o assunto que flui o assunto quando foi para vocês é um assunto muito gostoso que a gente isso daí depois a gente pega o esquema não é fácil resolver as questões Tá bom até umas a primeira meta 1500 ao vivo e agora ele tem uma meta mais ousada né vão tentar trazer aqui para duas mil pessoas e aí eu disponibilizo os slides com as marcações para você está a sua meta mais difícil mais vamos fazer a força porque essas marcações
Elas são tão legais né que possa seria tão seria muito bacana realmente Então vamos lá vou dar essa puxada quero incentivar a ver o que eu faço a maior aqui não é com a alma esse também é óbvio né mas minha preocupação maior é fazer o povo aqui ao vivo porque se eu vou fica tudo lá vou acompanhar aula tá vou fazer isso fazer aquilo e aí depois não acompanha aula porque tudo que eu tenho do tempo por aí é que às vezes a gente acaba não conseguir acompanha Então quero que vocês acompanhem ao vivo
aqui conosco tá é vamos lá fazer mais o outro as mais pra soltar por aqui para gente vocês a características dos contratos administrativos ou eu vou facilitar tá Aline vai brigar comigo depois vou tentar meta de 1.700 fica um pouquinho mais fácil para vocês e aí a gente privilegia aqui tá aqui conosco o meu 1700 é factível perfeito Então vamos bater 1700 hoje a orar essa roda a vinheta e tá valendo a [Música] E aí E aí [Música] Olá pessoal agora que vai sermos do primeiro bloco nós vamos chegar no bloco de características dos contratos
toma cuidado porque esse assunto aqui é um assunto que As bancas adoro fazer dois tipos de pegadinhas pegadinha numeroso confunde as características gerais dos contratos de qualquer contrato com as características dos contratos administrativos confusão número dois escutando fazer uma confusão entre o que são regras aplicáveis aos contratos administrativos e as cláusulas exorbitantes Mas você não vai confundir isso nunca mais com que nós vamos começar a estudar que primeiro vou falar dos contratos administrativos e eu vou conversar com a primeira característica inerente aos contratos administrativos a primeira característica que você encontra um dos contratos administrativos que
diferenciam muitas vezes um contrato de direito público de um contrato de direito privado é a presença da administração e como parte tá isso aqui por si só não é suficiente para diferenciar Mas é uma característica bastante emblemática prova ser ter um contrato administrativo uma das partes terá que ser a administração é óbvio que algumas poções a própria Estação fizemos contratos de direito privado firmados pela administração pública mas todo o contrato no seletivo terá que ter de um lado a administração pública essa é a primeira característica e claro que quando nós vamos falar dos contratos administrativos
propriamente ditos ser a administração pública agindo na qualidade de administração pública segunda característica dos nossos contratos administrativos Vou colocar aqui número dois é que todo contrato administrativo e ele vai ter uma finalidade e aqui nós vamos ter uma finalidade específica que é chamada de interesse público todo contrato administrativo ele deve ter por fim atender ao interesse público é quando eu entrei no tribunal eu lembro uma vez de um caso lá de uma câmera que tinha comprado no sofá se que Gustavo lá uns 150 mil reais e o sofá fazer uma massagem nos vereadores Aí tinha
uma justificativa né porque esse contrato para melhorar a qualidade das nossas leis que os nossos vereadores terão mais à vontade na hora de legislar de debater o assunto e aí foram verificar e aquele município não tinha nem mesmo ambulância eles compraram lá eu vou colocar aqui valores hipotéticos aí esse município também o município patético Ele só não é compraram seis só faz desse ao curso de 150 mil reais cada 150 por 150 e três 900 mil reais pô que dava para comprar Ambulância e mais um monte de outras coisas e eu pergunto isso aí atende
ao interesse público mesmo atende a moralidade de ser tal é óbvio que não né então você vai encontrar aqui não estava atendendo ao interesse coletivo nós temos que buscar atender ao interesse público terceira característica dos nossos contratos administrativos o contrato administrativo ele é formal EA que eu preciso ficar para vocês o que que é contrato propriamente dito tá o que acontece E se eu abrir a janela ele tá para o vizinho vizinho quer comprar meu celular quer bater um rolo ele disse pô agora Quanto que você quer aí eu falo 3.000 ele fechado vou fazer
o pics eu vou lá entrega o celular ele faz o pics a gente assinou alguma coisa a gente escreveu alguma coisa Não mas isso é contrato é isso é contrato só que o contrato entre particulares Como regra é informal contrato é todo o ajuste Toda a relação bilateral entre duas ou mais partes em que uma parte tem algumas obrigações e a outra tem as suas obrigações e eles combinam isso e executou e vão consequentemente executar isso veja nós conversamos batemos um rolo professores serão chamo de contratos eu chamo de rolo Sim esse rolo é um
contrato se você chegar para uma lol o zoológico que vende pelo WhatsApp e falou assim tipo eu quero uma caneca uma caneca Nova Cruzeiro a minha caneca que ela manda as minhas canetas tradicionais aqui do estratégia quebrou vou mandar fazer outro eu a vou mandar fazer uma caneca do estratégia por exemplo Vamos fazer uma caneca da Estratégia aí eu vou lá e manda no WhatsApp da pessoal como é que é a careca aí eu quero três canecas Quanto custa custa tanto tal tal tal tal isso é um contrato vez que a gente assinada isso em
contato tá então Toda a relação entre paz vai ser um contrato só que os contratos entre particulares como Regras São informais você exige formalidade por exemplo no contrato de compra e venda de imóvel E aí você tem que ter Escritura pública aquela coisa toda mas a regra entre particulares EA informalidade nos contratos tanto que a gente faz cláusulas aquelas coisas quando envolve dinheiro e certo e tal igualmente cor das partes querem porque se não dá para fazer só de boca da administração pública não pode ser assim porque porque o contrato é que atender o interesse
público presente e três público isso tem que ficar formalizado pela sociedade poder controlar da Transparência etc e tal então os contratos administrativos Como regra e eles são formais eles são formais alguns vou ter uma formalidade maior nós vamos estudar isso oportunamente nós como Regras São formais você vai verificar que a utilização de contrato verbal é exceção dentro dos contratos administrativos porque a regra é a formalidade quarta característica quando nós falamos dos contratos administrativos e Esses contratos administrativos Eles são precedidos de licitação Oi e aí consequentemente vacilar o contrato aquele que vence a licitação que apresenta
melhor proposta é uma regra são precedidas de licitação Professor mas eu já estudei licitação eu sei que tem contratação direta Ok por isso que eu coloco aqui a regra é que ele seja precedida de licitação pelo menos vai ser preciso de licitação ou algum procedimento formal para escolha e definição de preço seus procedimentos de contratação direta essa também é outra característica dos contratos administrativos quinta característica um dos nossos contratos administrativos os contratos administrativos são mutáveis nas palavras da Professora Maria de Pietro o interesse público sofre uma boot habilidade uma vez que ele é passível de
alteração ao longo do tempo e quando eu falo de contabilidade eu tenho tanta alteração unilateral das quantidades em tal cláusula exorbitante como as alterações por acordo das partes são alterações bilaterais os contratos ativos eles são acionados algumas condições Mas eles podem ser alterados no futuro característica número 6 para deixa eu diminuir isso aqui para ficar bem legal para vocês característica número 6 dos contratos administrativos os contratos administrativos eles são as perns personalíssimos e quando nós falamos que o contrato é personalíssimo O que significa que esse contrato ele deve ser executado pelas suas partes nós falamos
que o contrato aí tu e tu personagem Existem algumas exceções é como por exemplo a subcontratação mas a regra que quem vence a licitação que tem uma proposta escolhida por hoje a contratação direta essa pessoa executa o contrato porque o contrato é personalíssimo Se eu ganhar a licitação e eu fui contratado eu e regra que tem que executar aquela obra aquele serviço entregar aquele objeto em virtude da característica intuitu personae ou personalíssimo do contrato administrativo EA sétima característica que eu vou colocar aqui para vocês para fechar e o nosso Hall é aquela já bem conhecida
que a presença das cláusulas exorbitantes que são as características de direito público que fazem com que o contrato administrativo tenha a tal da verticalidade Então essas são sete características dos nossos contratos administrativos essencialmente as características que no seu conjunto vão diferenciar o contrato nativo do contrato privado tem muita característica que eu tô colocando aqui o que nós também podemos encontrar nos contratos firmados pelos contratantes privados firmados pela praça pública como administração pública como parte como a realização de licitação e etc e tal mas o conjunto A gente costuma Trazer isso aqui e o que vai
diferenciar mesmo contrato administrativo do contrato privado Fernando plano inflação representa as cláusulas exorbitantes Beleza eu vou colocar aqui também para vocês outras características o que pode aparecer e que já aparecendo questões concursos públicos só que essas outras características aqui são características comuns Como assim comuns são características dos contratos em geral não só dos contratos administrativos qualquer contrato vai ter essas quatro características que eu vou colocar aqui característica número um os contratos administrativos e eles são bilaterais vou colocar seu contrato a iniciativa é bilateral por quê Porque você vai ter pelo menos duas partes dentro do
contrato segunda característica o contrato é consensual o contrato ele é construído e a partir de um acordo de um consenso entre as partes pode vou fazer dessa forma Vamos fazer assim vou fazer assado muitas das cláusulas elas são oriundas da própria administração pública porque os contratos administrativos eles são contratos de adesão o que que é um contrato de adesão contrato nativo ele já é previamente elaborado pela administração pública Inclusive a minuta do contrato compõem o edital de licitação o particular ele não altera as condições gerais de um contrato a gente não são públicas já definir
isso previamente professor vai sair vai encontrar o cerne está subwoofer é contrato porque um só haverá a assinatura se a outra parte concordar ajuda só não pode obrigar segundo ainda assim o particular ele define o conteúdo da proposta e algumas características próprias e inerentes à execução a sua proposta de execução é isso ele que vai definir as ligações costuramos com controle atenção e o contrato é fechado a partir dessa como ser e esse acordo entre as partes os contratos é e eles são poderosos poderosa do sentido de que cada uma das partes vai ter um
gasto na execução deste contrato e a administração pública vai remunerar o interessado pela execução deste contrato e por fim os contratos eles são comutativos comutativo por quê Porque as obrigações ela se equivalem existe um conjunto de obrigações da ilustração e um conjunto de obrigações o particular por exemplo nós vamos construir um prédio o sped vai custar 10 milhões de reais Nós consideramos dentro da comutatividade do contrato que o que o particular vai fazer vale 10 milhões e por isso ele será remunerada por 10 milhões existem obrigações que se equivalem de um lado que executará a
obra do outro lado pagar ter execução dessa obra A que venha comutatividade dos nossos contratos tá então conheço nós fechamos aqui o que eu quero que vocês saibam sobre características dos nossos contratos tanto características mais específicas como também as características comuns com ciclo encontro inclusivo de contratos entre particulares vamos sair resolver que uma questão e deu sobre os contratos Considere a consensualidade Ea sua marca porque deriva de acordo de vontades deixa só entendeu porque essa questão tá pedindo essa questão tá pedindo pra gente seguinte são características específicas dos contratos administrativos e distintas das dos contratos
de direito privado o que consta apenas tá vendo Olha só que coisa interessante nessa questão como sensualidade é característica tanto do contrato firmado entre particulares tanto de contrato privado e dos contratos administrativos propriamente ditos então isso aqui não é uma diferença Tá errado esse primeiro item segundo a onerosidade e a oleosidade é a sua diferença específica pois em regra está presente a remuneração do contrato pessoal também é Regra geral que os contratos firmados entre qualquer pessoa essencialmente eles têm eles são onerosos Então por estão enterrados aqui obediência Como regra de procedimento de prévia licitação roupa
a realização de licitação costuma ser uma característica dos contratos administrativos dão esse tentar certo e presença das cláusulas exorbitantes instrumentais a consecução do interesse público autorizador da contratação também correto instrumentais significa aquela são ferramentas né são instrumentos utilizados para atender ao interesse público e as cláusulas exorbitantes que figuram como instrumentos para fazer valer o interesse da coletividade tempo escrita em quatro também está correto dessa forma os itens 3 e 4 estão certos e o gabarito vai ser alternativa a ser o prefeito pessoal com isso nós fechamos esse bloco em que eu estava tratando aqui com
vocês das características em geral dos contratos nós vamos avançar agora o próximo bloco para tratar de formalismo do contrato como esse assunto mais denso eu vou chamar uma vinheta eles vamos tratar desse assunto é um bloco separado já voltamos para continuar [Música] E aí E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos chegar é uma das características mais marcantes dos contratos que é o formalismo né quando eu coloquei para vocês essa tabela geral uma das coisas que eu expliquei para vocês é que os contratos são formais tá E essa questão da forma habilidade ela é tão
relevante que eu vou dedicar para vocês um Capítulo inteiro só para tratar desse assunto e eu vou começar a trazendo pra vocês o artigo 91 da nova lei de licitações que fala para gente que os contratos e seus aditamentos terão uma forma escrita Olha só já demonstrador para gente esse formalismo típico dos contratos áudio objetivos e serão juntados ao processo que tiver dado origem a contratação divulgados os motivos a divulgação do público em Sítio eletrônico oficial A bem da verdade aqui nós atendemos a dois duas características marcantes dos contratos o formalismo que o contrato Como
regra ele tem a forma escrita e segunda publicidade porque esse contrato serão juntar o processo de contratação e divulgados para o público na internet para que a sociedade possa ter acesso a esse contrato Então vou começar avançar aqui com vocês ó e vou começar a colocar aqui as características dos contratos e eu vou começar o seguinte vou colocar aqui ó contratos bom e o que é que nós vamos tratar aqui mas os tratar esse especificamente do formalismo um dos contratos e eu já comecei falando para vocês que os contratos administrativos Como regra eles são formais
então nós podemos puxar aqui e colocar aqui em cima primeiro ponto em regra e os contratos deve aprender a um formalismo que a necessidade de que o contrato seja adote né a forma escrita é isso aqui é uma regra absoluta não não é uma regra absoluta Mas vamos verificar daqui a pouco que existe uma situação excepcional que permite a utilização do contrato verbal mas a regra que o contrato adote a forma escrita segunda característica dos nossos contratos além de anotar na forma escrita a administração pública deve formalizar contrato e faz ela juntada dele ao processo
ao respectivo processo eu vou se pouco foi lá o processo número cheio do contrato tal você vai conseguir chegar lá no setor competente encontrar o contrato lá devidamente assinado pelas partes em metal Então você junto ele o processo e mantenha ele à disposição do público e sítio eletrônico oficial leia-se na internet inclusive um dos principais instrumentos de divulgação dos contratos administrativos que ao instrumento de divulgação obrigatória é o pênis CP que é o portal Nacional de contratações públicas aí eu já vou começar a trazer pra vocês aqui uma exceção Zinho que a própria lei de
licitações a trazer para gente ela falou assim ó é o a divulgação participação do público na internet além de licitações ela vai falar para gente que todo o contrato vai colocar aqui todas as suas regras vai trazer a necessidade de cláusulas e etc e tal vai trazer todas as cláusulas essenciais desses contratos mas a trazer uma exceção Zinho vai falar assim ó será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível a segurança da sociedade e do Estado nos termos da legislação que regulamenta que regula o acesso à informação então é
possível manter um contrato sob sigilo é possível a regra que seja público mais além de licitações eu vou já traz aquela Regra geral que é própria que nós já vimos oportunamente quando começamos a estudar licitações públicas que é a utilização do sigilo como que nós podemos utilizar e o sigilo e a exceção registers e sigilo quando estiver tratando de um contrato o que a divulgação possa comprometer a segurança da sociedade ou do Estado imagina o contrato das Forças Armadas por exemplo e tem muitos contratos das Forças Armadas que eles podem tratar de questões de soberania
nacional e que consequentemente aquela despesa pública ela acaba sendo mantida sob sigilo porque o surgiu ali é imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado tá Outro ponto ainda que eu quero trazer para vocês é que o seguinte é a nova lei de licitações ela já começa a trazer alguns mecanismos modernos que são utilizados eu não sei como é que tá com vocês mas eu não assinei um contrato físico no papel há muito tempo né Eu sempre por exemplo meu contrato firmado com uma estratégia o meu ótimo meu excelente meu maravilhoso meu contrato é
firmado com o estratégia Esse contrato não faço nada de forma presencial o pessoal me mandou por e-mail eu peguei um pouco de assinatura eletrônica e Assinei o chefe perguntou que ele assinatura eletrônica e assinou um nível o contrato pro e tá resolvido eu passo mate todos os outros contratos que eu lembro até assinado foram feitos de forma eletrônica o estado também já pensa nisso E já começa o próximo gente a própria lei de licitações ela vai dizer para gente que os contratos Pode admitir a forma eletrônica na celebração de contratos e termos aditivos atendidas as
exigências previstas em regulamento Então já existe essa preparação já existe essa autorização da lei de licitação da utilização de forma eletrônica então a gente pode colocar aqui mais uma outra característica dos contratos e contratos administrativos eles podem adotar a denominada forma eletrônica atendida a legislação que trata desse assunto né os requisitos que abriu atualmente a legislação venha a estabelecer Professor o contrato na forma eletrônica é uma exceção ao contrato na forma escrita não contrato na forma eletrônica ele continua sendo um contrato escrito só que adotou a forma eletrônica mas ele continua sendo o contrato escrito
perfeito agora eu vou conversar com vocês seguinte eu já falei que os contratos eles são formais Mas isso é alguns contratos que eles têm uma formalidade Plus eles são mais formais ainda Quais são esses contratos estou tratando dos contratos relativos aos direitos reais sobre imóveis Esses contratos aqui eles vão ser formalizados por escritura é lavrada em notas de Tabelião cujo teor de graça e divulgada em uma tirando postando público em Sítio eletrônico oficial Esse contrato aqui então ele é um caso especial porque que aqui a gente tem um caso especial porque os contratos que versam
sobre imóveis eles dependem de um requisito e extra para produzir efeitos perante terceiros porque igual Imagina assim situação chega alguém que vende o imóvel que você vai lá e compra o imóvel sim tomar as medidas cabíveis e quando você vai começar lá a ocupar o imóvel Chega Não quero falar não mas como esse imóvel eu não acabei de comprar do João aí paguei para ele toda né Mas eu entrei com ação contra o João e ele perdeu ação para mim eu poder judiciário mandou esse móvel para mim se move agora é meu aí você vai
olhar lá na Escritura pública de fato existe o registro de que o imóvel não é mais do jogo o imóvel agora é da mesma por exemplo E aí que acontece esse caso aí você não tem que fazer agora vamos pessoal outro caso você vai lá e quer comprar um imóvel de até uma pessoa e compra mas não faz a escritura depois veio o terceiro e processo anterior e ganho imóvel aí você vai pegar ainda não mas eu já comprei um imóvel daqui é mas você não fez a escritura se você não faz escritura esse negócio
não atingir os terceiros salvo algumas exceções para visualização Então para que o contrato relativo ao imóvel por dos efeitos para qualquer pessoa ele tem que ser registrado no cartório a Escritura pública isso vale para e também então aqui eu tô trazendo pra vocês um caso especial tá como é que funciona essa caso especial caso especial que nós estamos tratando aqui é a situação dos contratos e relativos a direitos um colocar civil direitos reais é sobre imóveis por exemplo a compra EA venda de um imóvel é um contrato de direitos reais de móveis essa compra e
venda de um de um imóvel Ela depende de uma formalidade extra e essa formalidade Extra acontece por intermédio da escritora e publica essa Escritura pública ela tem que ser lavrada em notas de Tabelião sem prejuízo da publicidade que você tem que dar dez sem prejuízo da divulgação desse contrato na internet você pode tem um um requisito Extra de acordo com a lei de licitações beleza Ficou bem legal aqui o nosso esquema né ficou uma boa sistematização do formalismo dos contratos e agora eu vou avançar um pouquinho e vai chegar no artigo 95 da lei de
licitações o artigo 95 ele fala seu o instrumento de contrato é obrigatório salvo nas seguintes hipóteses em que a administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil Como a carta contrato a nota de empenho de despesa autorização de compra ou ordem serviços prova sem entender e o que é que esse artigo 95 quer trazer você tem que entender o que que é o tal do um instrumento tá de quanto tu sabes que é o instrumento de contrato é o instrumento de contrato É aquele contratam formal aquele contrato que você vai encontrar lá e que vai ter
a cláusula primeira cláusula segunda cláusula terceira aí vai ter lá uma parte o assinatura e etc e tal isso é o que nós chamamos de instrumento de contrato a professor Mas isso não é um contrato propriamente dito não isso é um instrumento aquilo que da formalidade ao contrato vou pegar um exemplo novamente e eu e meu vizinho combinamos a compra EA venda do meu celular é o fato de a gente conversar pela janela e fazer um acordo resolver tudo ali é um contrato É eu volto para o vizinho pegou e conhecer o se fosse entrar
vai ficar esse teu celular aí tem uma assistência técnica aí eu falo não há garantia dele já acabou a então vou fazer o seguinte cara tu me dá uma garantia de que ele vai funcionar bem durante três meses exceto se for mal uso eu falo sim aí o vizinho que é que fala cara só me vicioso com essas coisas tem como a gente colocar isso no papel aí eu tenho aí nós pegamos um papel e um modelinho de contrato que eu tenho que meu computador e colocar uma aos nossos dados e o herberth fraude tal
vizinho do herberth colocamos ali endereço cláusula primeira cláusula segunda assinamos e registramos pronto nós fizemos um instrumento de contrato nosso formalizamos aquele contrato e um papel então aquele contrato que é o que a gente chama de contrato no dia a dia numa linguagem popular na verdade não é o contrato o instrumento de contrato aquele que você formalizou contrato a administração pública tem que ter instrumento de contrato sempre nem sempre mas quase sempre por quê Porque os contratos ativos são formais então é regra é que nós tenhamos o instrumento de contato Então agora você já sabe
o que que é instrumento de contrato já consegue entender o que que é isso então vamos começar a entender e quando que é necessário o tal do instrumento é de contrato que é nada mais do que o contrato formal com cláusula as obrigações e etc então a regra é como os contratos administrativos eles são formais a regra então é que você tenha o instrumento de contrato Deixa eu só dá Uzumaki adequadamente então a regra é o seguinte os contratos administrativos eles devem ter o instrumento de contrato troco no regra vou colocar frente ele é obrigatório
e a lei de licitações ela coloca algumas situações e que nós vamos dispensar Esse instrumento de contrato eu vou colocar aqui ó esse ações exceto e ela não era para gente duas exceções quais são as duas exceções número 1 dispensa de licitação em razão do valor tá lembrando que a dispensa de licitação em razão do valor que no valor que atualiza a uma ano tá no momento que eu estou gravando agora nesse momento que eu tô gravando esse vídeo esse valor tem 108 mil os quebrados e 54 - quebrados se você assistir esse vídeo no
futuro e no dia primeiro de Janeiro esse valor for atualizado não preciso achar que a aula tá desatualizado vai ter é só mudança do valor é você quer dizer risco valor e coloca o valor atualizado durante até o prazo de uma atualizar a gravação dos três tal mas então dispensa de licitação em razão do valor não é o contrato daquele valor é o contrato firmado por a licitação em razão do valor especialista só porque eu vou levar muito baixo dentro dos termos da lei de licitação preciso de instrumento de contrato não que eu tô conseguindo
agora baixo pode ser um documento mais simples aqui então essa é a primeira hipótese a primeira hipótese é uma situação de a dispensa de licitação e em razão eu dou valor e veja que nesse primeiro caso eu não posso ter valores muito elevados não é porque senão voltar a passar o limite de dispensa de licitação Lembrando que tem algumas hipóteses é que esse limite ele é dobrado aquelas regras todos tão interessante foi dispensa de licitação em razão do valor foi não pode dispensar o instrumento de contrato segundo o segundo caso e a situação que você
vai realizar compras é E essas compras preciso atender algumas algumas características além falou ciente compras com entrega imediata e integral dos bens e dos quais não resultem obrigações futuras futuras inclusive quanto à assistência técnica independentemente do seu valor atenção para este segundo caso nesse segundo caso aqui não importa o valor então aqui eu tô falando de compra compra são as aquisições tipo compra de um mouse e são aconteceu aquisição mas não é qualquer compra tem que ser compra em que haja um acordo para uma entrega imediata o entrega imediata dentro da lei de licitações tem
um prazinho a greve não é imediato não é absolutamente legal porque existe um prazo para entregar e integral Tu comprou por exemplo papel higiênico e aí o pessoal entregou o papel higiênico de uma vez só que o senhor já tô preparando o campo para o exemplo que eu vou trazer para vocês entrega imediata e integral essa compra ela não gerou obrigações futuras e por exemplo não tem uma manutenção não tem uma garantia e esse ar e tal inclusive e não haverá assistência técnica não tem obrigações futuras E aí eu começo a desenhar mas eu para
vocês da compra de papel higiênico imagina que seja feita a compra de um papel higiênico e esse papel higiênico seja papel higiênico para um partilhar você sabe que os exemplos que eu traga aqui em aula são exemplos muitas vezes do meu dia a dia e eu vou contar o exemplo do meu dia a dia o Batalhão fez uma compra de papel higiênico Ah e eu não sei porque na época pessoal entendia muito de registro de preços dessas coisas todas e para alguma questão de colocar lá papel higiênico fizeram o cálculo de papel higiênico para um
ano e comprar papeis higienico para uma e foi uma entrega numa paulada só literalmente era papel higiênico para um batalhão e bem naquela época eu fui designado para o setor de recebimento cara nós chegamos dentro do auditório era um auditório inteiro de papel higiênico tinha papel higiênico para todo canto e aí eu falo para vocês o seguinte e é uma compra era fizeram entrega imediata e integral Sintra garoto numa paulada só tem obrigação futura não tem assistência técnica imaginar vamos fazer a manutenção do para PG não tem não tem assistência técnica do papel higiênico e
nesse caso de acordo com a lei de licitações você não precisa do instrumento do contrato e aqui ó não importa e o valor e inclusive poderia ser um milhão 10 milhões em papel higiênico ainda assim não haveria necessidade de instrumento de contrato tá Então essa daqui a situação do instrumento de contrato que eu tô colocando para vocês então No primeiro caso a gente olha para o valor porque a dispensa de estacionar o valor no segundo caso não importa o valor aquilo que não pode existir é uma obrigação futura que ser uma compra de entrega imediata
e integral e aí você dispensa o instrumento de contrato ok professor e nessa situação aí e nessa situação aqui e como é que eu faço para formalizar porque o contrato tem que ser formão eu vou deixar ele assim bagunçado não não significa que haverá ausência total de formalidade ele vai ter uma formalidade Mas vai ser mais simples nesses casos a lei de licitações prever que o instrumento de contrato pode ser substituído por documentos mais simples e quais são os documentos mais simples ele cita como exemplo a nota de empenho nota de empenho de despesa ele
cita como exemplo aqui para a gente a carta contrato hoje em dia mas como utilizar carta-contrato porque não tem mais carta convite mas na lei seca aqui a ordem de execução legal Essa ordem de execução a autorização de compra entre outros os documentos hábeis que são documentos mais simples por exemplo a nota de empenho para quem trabalha na administração pública a nota de empenho aquele documento que você reserva a dotação orçamentária EA nota de ver já tem as informações básicas lado que está sendo adquirido já tem lá o fornecedor o CNPJ a descrição papel higiênico
não sei o que ela então a nota de pela já tem algumas formalidades ela já é escrita então a substitui instrumento de contrato nessas e portas e o substituísse durante contrato eu não tô dizendo que aqui o contrato verbal contrato continua sendo escrito continua sendo formal porém menos formal do que o tradicional a professora mas eu já ouvi falar sim e a utilização do contrato verbal quando que pode ter contrato verbal só que eu já vi questão de concurso professor Você pode falar um pouquinho mais sobre isso sim em hipóteses excepcionais nós até podemos ter
o contrato verbal só que isso aqui é muito excepcional tá para não dar problema a própria lei de licitações ladrão amarrada quando ela fala de contrato verbal e ela disse que a gente seguinte olha ou Administração Pública não me venha com essa história de contrato verbal se alguém fez é um contrato verbal Esse contrato será considerado nulo e de nenhum efeito por quê que o legislador faz isso para acabar com aquela história que chega assim ó Isso é muito comum Tá mas chegam espertão final de Mandato ao prefeito sai lá e vai falar pode fazer
isso aqui pode fazer aquilo ali pode fazer umas aquela aí ele perde a lição e ver o prefeito aí chegou fora também o seguinte vocês estão me devendo aqui então tudo meu reais aí a prefeitura pega e fala tá mais do que a gente tá escrevendo é bom eu combinei com o prefeito ou ex-prefeito ó vocês se acerta aí um problema de vocês eu combinei com isso perfeito tá aqui ó entender isso isso aqui eu e agora eu quero que vocês me pagam a gente pergunta uma pessoa falou assim está tenho contrato escrito aí para
nos conhecer não a palavra do prefeito isso é homem né cara palavra de homem pô não tem isso aquilo a gente falar pois é deixa mostrar uma coisa tem um artigo da lei de licitações que a justamente para evitar essas coisas de charlatão e ela falou Para gente assim ó é nulo o Ednei feito o contrato verbal com a administração pública Então esse contrato aqui ó ele não produz efeito porque ele é nulo e de nenhum efeito a ideia justamente evitar esse tipo de situação que eu comentei com vocês ok mas isso é absolutamente em
qualquer hipótese não tem um salvo aqui tem uma exceção à lei de licitações permite o contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento assim entendidos aqueles que o valor não superior a 10 mil reais esse valor aqui ó ele mais uma vez né Ele é atualizado e anualmente tá se for olhar atualizar todo mundo já não é mais 10 mil reais conforme nós vamos esquematizar agora então vamos lá e quando que é possível se você tem um contrato verbal Quando que o contrato verbal vai ser válido segundo a lei de licitações
o contrato verbal é válido para as pequenas compras a barra serviços as pequenas compras serviço Cruzeiro aqui foi uma correção do legislador porque a antiga lei não falava de serviço agora de falar com o serviço realizadas no regime de pronto pagamento normalmente só que acontece por intermédio daquele Suplemento de fundo cartão corporativo etc e tal tá Para que que serve isso aqui para aquelas despesas excepcionais e que não tem como seguir a despesa pública normal por exemplo você passou no concurso público para um cargo que faz auditoria tipo vou pegar o Tribunal de Contas à
Vida e longe quanto foi lá no interior com o carro lá tava fazendo uma vistoria na prefeitura po furou o pneu aí eu chego para borracheiro e falou para mim assim de cara seguinte furou aqui o pneu da viatura e nós precisamos é trocar esse pneu é uma cabelo é feio que nem o meu caro tá mas você pode fazer serviço para gente a rapaz tem que falar hora até possa ele vem com aquele capim no céu assim horas chefia Doutor seu doutor até posso fazer isso o seguinte vai custar aqui eu não falo assim
né aí vamos supor que custa r$ 4000 eu posso pagar do meu bolso e pedir ressarcimento priori não se você vai dar problema então eu vou ter que pagar pelo suprimento de fundos que o regime de adiantamento que quando você tem aquele cartão corporativo vai lá e paga mas tem como chegar Porque ela falou assim tchau Facilite participa de uma licitação pública ganha a licitação pública nós vamos emitir uma nota de empenho de despesa você executa o serviço emitir a nota fiscal manda para o setor de pagamento nós te pagamos aqui algumas semanas pode fazer
para gente o cara vai olhar para eu falar Oi Oi que que você tá falando cara que é o seguinte é para lá para cá você paga eu faço não tem como a gente chegar no lugar desse e queria seguir uma ordem normal de execução da despesa pública para esse tipo de despesa nós temos que pagar o cara de imediato o negócio ali do dia de Então combina com ele você troca o pneu troca o pneu Quanto vai custar vai custar tanto eu pago o cartão corporativo isso já na hora vai para a internet já
para quem quiser fuxicar lá e vê o que que a gente está fazendo até a minha esposa vai poder ver um dia que eu tô fazendo a minha auditoria porque nesse caso não tem como executar despesa pública na forma normal existe um limite na área de licitações para isso esse limite ele atualizado todo ano tá no momento da gravação dessa aula esse limite tá em 10804 o e 08 Tá mas esse valor é atualizado Ana deixa só vamos fazer o seguinte para ficar bonito né que a gente quer que fique um negócio padrão-ouro assim como
os nossos alunos são padrão-ouro o material tem que ser padrão deixa eu colocar esse mês para cá de colocar isso faz para casa e aí você vem para cá tá isso aqui tá em 10804 no valor original era até r$ 10000 Agora ele foi para até 10 84 e se você acompanhar sala no futuro vai ser no valor que vai passar pela noite Joãozinho raízes e assim sucessivamente todo ano esse valor vai ser no atualizado conforme a inflação Tá bom então a regra que não vale contrato verbal é certo pelo forte aqui nas compras ou
pegando serviço feitos em regime de adiantamento tá vamos passar mais um pouquinho aqui e vamos continuar com as regras de formalismo e agora vou para o artigo 89 parágrafo o artigo 89 palavras primeiro da nossa lei de licitações ele traz a seguinte regra todo o contrato deverá mencionar os nomes das partes olha só que agora tive é o seguinte eu vou trazer umas regras sobre cláusulas que você vai encontrar nos contratos eu poderia ficar fazendo cláusula por cláusula dizendo cada uma delas nesse site construiu tempão e vai ser inútil tá então aqui eu só vou
te explicar linhas gerais do que tem que ter um contato você vai ver que muita coisa meio lógica e outras coisas você simplesmente vai ter que sentar vou lá na cadeira abrir a lei e fazer a leitura não tem pode fugir Essa é uma das partes só vez mais de provas de contratos administrativos o Art 89 parágrafo primeiro ele fala para gente que todo o contrato deverá mencionar os nomes das partes aqui é óbvio né contra tem que ter o nome na parte os seus representantes a finalidade o ato que autorizou a sua lavratura o
número do processo de licitação na contratação direta EA sugestão dos contratantes as normas da lei de licitação e também as suas cláusulas contratuais tá Então essas são as regras iniciais o parágrafo segundo para gente ainda os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução óbvio né contrato dizer como é que vai ser executado expressas em cláusulas que definem direitos obrigações e responsabilidades das partes em conformidade com os termos do edital de licitação da proposta vencedora ou com os termos do ato que autoriza a contratação direta e usar respectiva proposta em resumo
o contrato ele tem que ter informações básicas Quem são as partes quais são os direitos Quais são as obrigações e responsabilidades ele tem que dizer que está regido pelas suas cláusulas e pela legislação Oi e esse contrato ele vai conseguir basicamente os termos do edital de licitação princípio da vinculação ao edital se o edital traz as regras de execução da licitação essas regras também serão aplicáveis ao contrato e os termos da proposta vencedora se o cara disse que vai fazer por lá e Feroz ele a priori tem que fazer foi 10 milhões né assim uma
questão meio longe até que nada demais esses dois positivos aqui uma básica leitura e você já consegue matar agora nós vamos entrar nas Tais cláusulas necessárias nós estamos no artigo 92 da lei de licitações Olha só o primeiro se você tem que ter um objeto o e os seus elementos característicos a isso aqui é uma compra de um carro só que é uma obra tem que ter um objeto da licitação própria essa óbvia a vinculação ao edital de licitação e a proposta do licitante vencedor ou do ato que tiver autorizada contratação direta EA respectiva proposta
e também porque senão móvel Qual que é a legislação aplicável a execução do contrato inclusive os casos omissos o regime de execução ou a forma de fornecimento tipo empreitada integral empreitada sem integrar entregam contratação integrada contratação semi-integrada e assim sucessivamente esse e tem cinco é um dos mais importantes e o preço o e as condições de pagamento Por quanto você faz isso faço por 10 milhões como é que nós vamos te pagar mas vou te pagar conforme as medições são realizadas pelo menos mensalmente Executor a gente vai aferir e vamos pagar são essas condições de
pagamento e agora preste atenção que nós temos dois instrumentos dois critérios diferentes de atualização Olha só que coisa interessante é um gostei número um e a data-base Ea periodicidade do reajustamento de preço reajustamento vou colocar que eu sentido estrito da palavra reajustamento reajustamento trata de inflação é igual um contrato de aluguel cá você fez um contrato de aluguel por r$ 2000 daqui a um ano você tem que atualizar o valor desse dos melhores porque ele já não compra mais a mesma coisa então o que você não tá aumentando o valor você está atualizando o valor
se você tem encontrar parentes ativo então nós temos inflação você tem que ter a data-base Ea periodicidade de reajustamento de preço esse assunto é tão complexo que nós vamos ter um vídeo só para falar de reajuste repactuação e revisão mas por enquanto corre de escrever data-base de reajustamento de preços ou seja data-base da inflação segundo e o dois trata dos os critérios de atualização monetária o critério de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e do efetivo pagamento o que que essa segunda e segundo item tá só hoje em dia e Segure firme
não é tão importante quanto era na redação da 8666 só precisa entender o que que é o item 2 eu combinei que eu ia entregar essa garrafa de água no prazo x eu entreguei ela no dia dez de Março entreguei a água comprei a minha obrigação pela entrega da água na estação pública tem que me pagar eu ouço Porque tem toda uma burocracia para realizar o pagamento e esse pagamento Demorou três meses para sair veja entre a data do cumprimento da minha obrigação e uma recebimento de três meses gente tem que atualizar esse valor é
sem atualização monetária entre o advento da obrigação EA data defende o pagamento que que eu digo que hoje em dia já não é mais tão importante como era antigamente antigamente ela em 93 a inflação de quatro dígitos no ano né as vezes que muito mais do que isso poxa de inflação por mais que esteja alta ela é muito melhor do que ela no início dos anos 90 mas ainda assim a gente tem que ter esse critério de atualização monetária descumprimento obrigação o efetivo pagamento aqui não tá dando algumas informações extras para depois vai fazer uma
leitura é desse ativo direto na lei né E tem seis os critérios EA periodicidade de medição quando for o caso e o prazo dele coração e para o pagamento não é como você vai fazer tipo uma obra de quanto em quanto tempo que você vai fazer a medição para realizar os pagamentos Outro ponto que a gente vai ter os prazos de início das etapas de execução conclusão entrega observação recebimento definitivo quando for o caso ou seja espaço tem prazo crédito pelo qual correrá despesa ser uma despesa pública tem que ter a previsão na lei orçamentária
classificação funcional-programática categoria Econômica são classificações lá da administração financeira a matriz de risco cê for o caso nem sempre haverá se for o caso o prazo para resposta do pedido de repactuação dos preços quando for o caso repactuação que acontece naqueles contratos é de mão de obra tá aí que você vai ter atualização do piso da categoria E por isso que você faz a repactuação o prazo para resposta do pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando for o caso você quer um passo importante foi um dos maiores pedidos mais importantes da lei de licitação que
acontecia quando o contrataram pedia o recreio econômico-financeiro o que aconteceu algum problema alguma imprevisão EA administração pública não responde e ficava lá vamos para responder e gerar prejuízo para o contratado então a lei de licitações fala contra que tem que ter qualquer prazo para responder ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro as garantias quando for o caso de garantia você vai ter que as garantias para assegurar a plena execução quando exigidas inclusive Quando forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento a lei de licitações Veda Como regra a realização
de pagamento é mas é possível pedir o pagamento até ser eu tenho pagamento antecipado em algumas hipóteses mas vou estudar isso oportunamente mas nesse caso a inflação pode exigir uma garantia adicional para ter certeza que a pessoa não vai botar o dinheiro e vai deixar de entregar tá então a gente tá falando que dê garantias de execução do contrato prazo de garantia mínima do objeto aqui a outra garantia Tá qual que é a diferença dessa garantia do inciso 12 para garantir a do inciso 13 na adolescência 12 é garantia de execução tipo é uma caução
por exemplo ó vou te depositar esse dinheiro seu executar o contrato você me devolve o dinheiro é isso que a garantia de execução e o que que essa garantia do inciso 13 é a garantia quanto às características do objeto por exemplo comprei esse iPad EA Apple me dá um ano de garantia essa garantia mínima do objeto Então me fala se o prazo de garantia mínima do objeto observados os prazos mínimos estabelecidos na lei nas normas técnicas e as condições de manutenção assistência técnica quando for o caso tipo carro vai ter um garantia e assim sucessivamente
e os direitos e as responsabilidades das partes as penalidades e os valores das multas e suas bases de cálculo Quanto foi a importação EA taxa de câmbio para conversão quando for o caso é obrigação do contratado de manter durante toda essa daqui é bem importante durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas as condições exigidas para a habilitação da licitação ou para qualificação da contratação direta O que que é sensível 16 dentro da licitação não tem uma fase de habilitação ela na fase habilitação a pessoa tem que comprar um
monte de coisa vamos porque a pessoa tem que ter um corpo técnico qualificado por isso que tá aqui no empreendimento aí na habilitação a comprova que ela tem esse corpo técnico e a contratada pela inflação aí logo na sequência lá demite todo mundo e fica lá só com o estagiário pode isso não aquele que foi vendido na licitação você tem que continuar executando durante contrato com a questão meio óbvia também tá esse 17 lembrando tá aqui agora tô fazendo leitura a gente fosse tio não é para você sair decorando não tenho toda só para depois
facilitar a sua leitura desse dispositivo aqui é só uma parte um pouquinho mais dinâmica que eu não quero deixar de passar mas eu também não quero perder muito tempo esquematizando item por item se quer colocar e a control c control V tá esse os 17 a obrigação de contato cumprir e as exigências de reserva de cargos previstos em lei bem como outras normas específicas para pessoa com deficiência uma reabilitada previdência social e para aprendiz na antiga lei de licitação isso aqui era considerado o critério de desempate a nova lei de licitação pegou e falou assim
senhora também se ele tem obrigação legal de reserva vagas para pessoa com deficiência se não pode ser critério de desempate isso é requisito ele vai ser desclassificado o contrato será extinto se ele não comprar essas regras então ele tem que cumprir essas exigências previstas na legislação o modelo de gestão do contrato observar os requisitos definidos em regulamento e os casos de extinção do contrato né deu errado deu ruim como vai funcionar a extinção do contrato tá outros pontos que você tem que ter o foro da sede da depilação parar de dirimir as questões contratuais tipo
caiu na justiça vai ser o foro da sede da associação pública e que vai correr essa ação judicial e o índice de reajuste é como eu falei para vocês tem que ter essa alegria e nós vamos ter um tópico específico só para tratar esse assunto como é que isso querem prova olha essa questão é Mas a questão do contrato de uma obra pública necessária de acordo com a lei 1433 a data do orçamento Olha só olha Guarda essa informação data do orçamento é Janeiro é de 21 a última data de entrega das propostas a entrega
das propostas aconteceu em dezembro o direitinho o pré O contrato foi assinado em janeiro assinatura é fim do contrato em Janeiro é de 22 e esse contrato o tempo prazo de duração de 10 meses ou seja o prazo de duração dele é menor do que uma a questão faleciam tendo como referência as informações precedentes julgue os itens subsecutivos de acordo com a legislação adotada na licitação mantido o prazo de execução contratual é dispensável a cláusula de reajustamento o professor é só 10 meses né 10 vezes o aluno pensa né que não estudou que não entendi
ainda de licitações Professor 10 meses Qual é o prazo melhor que um ano não precisa de reajustamento né Professor ou para calma aí vamos verificar que a lei de licitações fala ela fala assim ó são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam que item 5 o preço e as condições de pagamento os critérios e a data-base Oi e a periodicidade do reajustamento de preços todo contrato se você não tá não tá satisfeito vamos por parágrafo terceiro e independentemente do prazo de duração o contrato deverá conter cláusula que Estabeleça índice de reajustamento do preço com data-base
vinculada à data do orçamento estimado e poderá ser estabelecido mais de uma esse específico setorial e conformidade com a realidade do mercado e dos respectivos não sou eu já vou adiantar uma parte que nós vamos ver oportunamente primeiro e independentemente do prazo o segundo a base para o reajustamento é a data do orçamento estimado a lei tem algumas contrações mas Minas Gerais é basicamente isso então nós temos uma situação em que mesmo orçamento já em janeiro de 21 tão naturalmente essa seria a nossa base ela começa por aqui e segundo independentemente do prazo de duração
você tem que ter cláusula de reajustamento todo contrato independentemente do prazo de duração então por isso que essa questão aqui ó que é sozinho é difícil ela tá errada essa esse tipo de questão que o cara que não estudou licitação pública se depara com as questão e erra mas você vai acertar que você vai estar no outro de grau de preparação com isso que nós terminamos esse bloco em que tratamos do formalismo dos contratos administrativos Muito obrigado e até a próxima [Música] Oi e aí pessoal como é que vocês estão nós estamos avançando bem né
confesso para vocês que a gripe tá pesado aqui mas ainda seja está indo tá conseguir bem nós estamos no slide 36 não dá uma passada nesse blog que vai agora até a 47 nós vamos falar de Publicidade dos contratos e o fato de contrato personalíssimo vamos ver como é que vocês eu vou aceitar essa parte da aula e aí nós vamos continuam tentar Iraque até as 10 horas eu acho que eu consigo você vai aumentar bem até as 10 horas e aí como nós acabarmos a questão é nós vamos fazer os quando a gente acabar
a aula né Nós vamos fazer o sorteio né hoje a gente vai ter um sorteio do curso completo de licitações contratos lá o finalzinho da aula então fica com a gente aí que que nós vamos mexer bastante conteúdo ainda pela frente tá bom é tão gostando coloque no chat como é que tá o nível da aula se tem assunto aqui que você já estudaram está no risco legal é você está tudo bacana tá vamos lá e é a vidinha esta falando assim professor mais a a a lei a posterior ao exemplo tava Esquece essa questão
das datas aqui só pra gente julgar a questão a gente quer pegar a referência geral aqui tá bom vamos lá então para mais um bloco vamos nesse mais um bloco aqui com a nossa aula de hoje [Música] E aí [Música] Olá pessoal agora vou trazer um bloco que bastante complementa o tópico anterior nós falamos do formalismo dos contratos o negócio lá na publicidade de contrato inclusive até já comentei com vocês né inclusive já fiz a leitura do artigo 91 o artigo 91 ele bastante fazer para gente assim ó quando nós falamos de publicidade é a
regra é que os contratos administrativos e aquela tá falando tanto de contratos e o contrato propriamente dito quanto dos seus aditamentos o que que são os aditamentos já vai guardar nessa expressão aditamento são as alterações do contrato tá essas são as alterações do contrato relativo tanto contrato quando os seus aditamentos eles são públicos eles são divulgados são juntados ao processo motivos em Sítio eletrônico oficial na internet só que dentro do direito nós sabemos que existe a ser a questão do sigilo esse sigilo ele é possível quando isso for imprescindível para a segurança da sociedade e
do Estado conforme regra já clássicas inclusive da própria lei de acesso à informação você tem situações e que você pode manter a informação classificada conforme o grau de sigilo e eu costumo trazer como exemplo por ser mais simples algum tipo de trabalho das Forças Armadas que digo respeito por exemplo a sou o Nacional tá Então essas são as regras sobre publicidade os contratos administrativos questão de prova os contratos administrativos e termos aditivos poderão ser mantidos em sigilo quando isso for imprescindível a segurança da sociedade e do Estado sem eles poderão ser mantidos sob sigilo exatamente
nessas condições então por isso que essa questão aqui está correta a regra transferência Mas responde se mantido sob sigilo excepcionalmente e aqui eu vou trazer para vocês uma regrinha do artigo 94 o artigo 94 ele diz respeito ao que nós conhecemos como eficácia o professor O que que significa eficácia aqui eu não tô discutindo validade do contrato eu não tô discutindo o seu contrato civil a lei não é isso estou discutindo aqui a eficácia a eficácia EA capacidade de um contrato produzir com efeito o contrato produzir os seus efeitos jurídicos ele efetivamente rodar efetivamente funcionar
para o contrato produzir os seus efeitos ele precisa da divulgação no pnsp portal Nacional de contratações públicas isso é condição indispensável para a eficácia do contrato entre os seus adjuntos e a lei de licitações inclusive fixa o prazo para essa divulgação Então vem para cá pega o seu kitzinho de anotação e a nota aqui comigo as exigências da lei de licitações relativas à divulgação um dos contratos com a divulgação dos contratos eu acontece na internet mas nós temos um instrumento específico para isso sem prejuízo de outros e não significa que antes mas eu também não
posso divulgar em outras vezes mas essa daqui é obrigatória tá divulgação é centralizada dos nossos contratos ela deve acontecer nos prazos previstos em lei no PMSP Portal Nacional de contratações públicas que é uma fonte é nacional para a divulgação centralizada tanto digitais quanto dos contratos e dos seus aditamentos esse é o nosso PMSP Advocacia no pelo CP como eu já falei para vocês ele condição de eficácia e quando eu digo eficácia eu tô dizendo que uma condição para que o contrato administrativo possa produzir produzir os seus efeitos jurídicos EA que eu tenho que ter tanto
a divulgação um dos contratos propriamente dito tipo tem lê a licitação declarei O Vencedor foi lá e assim os contratos mas é só dos contatos a lei também prevê a divulgação dos seus respectivos aditamentos que estão as alterações eventualmente firmado nos contratos administrativos Ok a lei de licitações também coloca para gente os prazos e para essa divulgação e quais são os prazos Gerais que nós vamos encontrar aqui ali coloca um prazo maior um prazo intermediário e ela vai colocar uma situação de urgência que eu quero estar aqui com vocês primeiro prazo maior 20 dias úteis
quando você faz licitação é um contrato decorrente de um processo de licitação pública nesse caso você tem um prazo e é só Vitória da nossa tela que ela deu uma travada 20 dias úteis se você for mover um processo de licitação pública Esse é o primeiro prazo quatro prazo geral 20 os dias úteis e se foi o caso se for o contrato decorrente de licitação veja eu não tô falando divulgação da licitação eu tô falando de um contrato que decorreu de licitação o prazo aqui é maior porque você já teve toda a formalidade do processo
de licitação pública se por outro lado você fez um procedimento mediante contratação direta O prazo é mais curto tá porque agora você teve menos formalidade se você não promoveu a licitação e fez uma contratação direta O prazo de divulgação é de 10 dias úteis e hoje especificamente quando houver uma urgência que veja só enquanto não é publicado o contrato não está produzindo o seu efeito só que se eu tenho urgência sem imagina um terremoto de um terremoto monte de precisa de medicamento preciso de preciso de sumos etc e tal eu preciso disso para ontem foi
imagina até uma formalidade de publicar e etc e tal eu não tenho tempo para isso quando ela vai ficar parado gente morrendo não contrato vai produzir efeitos desde já quando houver urgência e nesse caso a administração pública ela vai providenciar a publicação a lei fala assim ó os contratos celebrados em caso de urgência terão a eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos 1 e 2 do carro desse ativo sob pena de nulidade então esses conta o link A Urgência Eles produzem a eficácia imediata E desde a sua
assinatura ele já passa a produzir os seus efeitos jurídicos mas a administração pública deve promover a publicação nos prazos que nós vimos acima sob pena de gerar uma unidade desse contrato Beleza deixa eu contar uma coisa para vocês interessante eu ia colocar aqui isso que é um assunto mais secundário mas tá tanto tendo tanta polêmica sobre esse negócio que eu vou colocar mais uma regrinha que a lei de licitação coloca pra gente a lei de licitação ela fala ainda complementa a regra seu publicação e falou o seguinte quando for contratado profissional artístico mediante inexigibilidade de
licitação Olha que a regra interessante essa daqui que me foi contratado por cima artístico por inexigibilidade de licitação a administração pública deve promover com a publicação do valor relativo ao cachê daquele profissional que foi contratado e também deve divulgar claramente Quais são os gastos relativos à transporte o e hospedagem e não sei se vocês já viram contrato desses de artista tem um valor principal que é o valor do Cachê só que você paga o cachê e por fora você ainda paga hospedagem transporte aluguel de equipamento etc e tal tudo isso tem que ser publicado também
na forma da lei de licitações e contratações públicas e essas foto tá tão importante dessa tão atual tem tanta cara de prova que eu resolvi Achei por bem colocar aqui para vocês também junto com a questão da divulgação já que tá no mesmo artigo tá questão de prova a publicação do contrato do pênis CP é condição de validade do contrato não eu até poderia dizer que no caso de contrato de urgência vai ser porque ele faz o pena de nulidade mas a verdade ele não é condição de validade ele é condição de eficácia Qual que
é a diferença da validade e da eficácia a eficácia e se o ato vai produzir o Conforme a lei eu sou a validade se o Ato é válido se ligam produzido Conforme a lei EA eficácia é a produção dos efeitos jurídicos para então a condição de eficácia nesse caso aqui por isso a questão está errada próximo tópico agora nós vamos falar do fato de o contrato ser personalíssimo e eu converso com a leitura do artigo 115 O que quer dizer e o contrato ser personalíssimo tá personalíssimo significa que esse contrato ele deve ser executado pelas
suas partes seja a pessoa que ganhou a licitação será pessoa que foi contratada diretamente Essa é a regra inclusive artigo 115 da lei de licitação fala pra gente assim ó o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seja aqueles que acordaram com as cláusulas avençadas e as normas desta lei e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução Total ou parcial então quando eu falo que em contrato é personalíssimo quando eu trago esse poder bate aqui junto com vocês eu tô dizendo o seguinte esse contrato ele tem uma execução e cumprimento que nós temos
cláusulas que devem ser executados essas cláusulas que em relação ao contratado pela administração pública e elas devem ser executadas pela própria a contratada Oi e a contratada é aquela pessoa que ofertou a proposta vencedora dentro de uma licitação pública por isso que ela tá sendo escolhida pela administração pública por isso que ela que tem que executar você não ser igual fazer um concurso público e aí vai ter lá o profissional do concurso público você contrata ele ele presta a prova para você passa para você e depois te dá o direito de tomar posse e exercer
a atribuição no lugar dele Pode isso não pode também essa coisa dos contratos administrativos Pode ser que ele também foi contratado diretamente não é dentro das condições previstas na lei de licitações e contratos administrativos Ok professores se eventualmente é a parte não quiser cumprir com as suas obrigações não for executar diretamente isso pode ensejar o que podem ensejar a extinção do contrato além de licitação ela foi pouco mais restrita do que a antiga antiga lei era mais ela trazia mais regras sobre a extinção do contrato ela chamava de rescisão quando a parte não executasse as
suas obrigações a nova lei um pouquinho mais flexível com isso mas ela ainda assim fala para gente sente será declarada a extinção do contrato se você quiser fazer a leitura do dispositivo que eu quero trazer aqui para gente vai lá no artigo 137 da lei de licitações especialmente no Inciso 4 não vai lá no Inciso 4 aí fala que vai ser declarada a extinção do contrato E no caso de falência da empresa quebrou não existe mais extinção contrato no caso de insolvência e da empresa no caso de dissolução imagina que ela descumpriu normas da Lei
e eu vou uma dissolução compulsória dessa empresa ou ainda no caso de falecimento no caso de empresa individual falecimento caso empresa individual faleceu o proprietário da empresa então consequentemente isso acaba gerando a extinção do contrato só que é só um exemplo para mostrar para vocês porque que o contrato É personalíssimo mas agora um assunto bem importante que eu quero trazer é a parte sobre subcontratação tá esse assunto tem como tudo né dentro do Direito Administrativo algumas das suas políticas Mas eu senti a empresa ar Quem ganhou a licitação e foi contratado e ela pode subcontratar
as partes da obra em Paraty se ela pode a própria lei de licitações fala o seguinte é possível a subcontratação de parte daqui a pouco ele vai ver uma outra exceção parte do que parte da obra a parte do serviço a parte do fornecimento é isso aqui normalmente acontece quando você tem alguma parcela muito específica vamos supor sente vão construir uma escola só que essa escola vai ser escola do que há de mais moderno na administração pública e ela vai ter uma parte desportiva com uma piscina olímpica de 50 metros carro Empreiteira normal que está
acostumado a construir prédio não tem expertise para fazer a piscina talvez então a pode subcontratar essa parte tá essa parte específica é como ela fazer a subcontratação a lei de licitações ela coloca algumas condicionantes e para que essa subcontratação possa ocorrer e o que que ela fala para gente ela fala que a empresa pode subcontratar partes da obra serviço ou fornecimento essa sua contratação ela vai acontecer até o limite admitido esse limite aqui vai ser um limite thirty autorizado pela administração pública então a administração tem que autorizar essa subcontratação então existe um procedimento ao nós
precisamos subcontratar essa parte aqui pode a distração pública vai lá emite uma atualização E aí ele pode subcontratar essa parcela mesmo caso que ele faz a subcontratação ele não pode depois chegar falou assim Thiago mas essa parte aí não fui eu que executei né Essa daí nós subir contratamos vocês lembram disso então eu vou pedir para vocês ir lá cobrar naquela empresa subir contratado e não de mim a verdade isso não cola porque aqui alegria Estações fala que a sua contratação pela e sem prejuízo da responsabilidade da contratada então seguinte a administração contratou a construção
da escola inteira e a empresa foi lá e ele é só uma parte e a outra parte ela civil contratou Deu problema na parte de contratada quem é que arcar com esse prejuízo à empresa que administração contratou o problema que elas não contratou o terceiro problema dela a licitação pública vai cobrar dessa empresa o a correção do Virtual problema tá essas regrinhas nós temos aqui todo o meu direito adminstrativo tem exceções e agora vou colocar para vocês uma situação em que você pode subcontratar tudo como assim sobre contratar tudo já guarde essa expressão aí ó
Seguro a garantia o que é que é o seguro garantia seguro garantia em uma forma de garantia contratual em que a seguradora e vi esse tipo de contrato pode ser um negócio que chama de cláusula de retomada que significa que a seguradora ela tem obrigação de assegurar e o a garantiu a execução daquele empreendimento por exemplo contratei uma empresa para fazer a escola e pedir um seguro Garantia sem garantia vai chegar um banco uma seguradora vai ser assim joia pode ficar tranquilo essa escola será entregue para vocês no dia tal Nas condições pactuadas se a
Empreiteira não de conta sempre tela ficar de sacanagem nós chegamos de Assumimos empreendimento entregamos para a administração pública então isso acontece muito em obras e serviços de engenharia e que vem o seguro garantia que é uma empresa que está ali para se Empreiteira não e elas uma empreendimento entregue em condições de funcionamento paralisação da aula de garantia nós vamos explicar em detalhes isso Só que essa seguradora ela não Empreiteira ela não entende objeto então que ela vai fazer ela vai subir contratar alguém que entenda do assunto então se for o caso de seguro-garantia a seguradora
além de licitações autoriza e fala que a seguradora e pode subcontratar e a Lei fala que a seguradora pode subcontratar a conclusão Total ou parcial Oi Total ou parcial aqui então esse é sozinha e último ponto que eu vou colocar para vocês agora é uma outra exceção mas agora vou colocar a situação que você não pode subcontratar definitivamente como que não pode a subir contratar e além de licitações não deixa subir contratar um quando a indicação da pessoa com a indicação da pessoa que vai executar aquele contrato Esse é um fator relevante e por exemplo
mas nesse blindagem de licitação e colocar na inexigibilidade de licitação de serviço técnico profissional especializado você contrata por Inês de verdade porque aquele profissional tem notória especialização Ou seja a indicação do profissional foi o fator relevante para definição da contratação eu só contratei nas suas condições porque você me disse que este profissional ele ia executar o objeto igual o seu casamento você vai lá e contrata o melhor fotógrafo faz sentido de mandar o estagiário não é ele que tem que Executar a mesma coisa com a administração pública a indicação da pessoa foi um fator relevante
e segundo você não pode subcontratar quando essa empresa e esse sub contratado ele tiver algum tipo de vínculo ou parentesco aqui a lei de licitações trouxe um caso bem interessante tá ela trouxe digamos assim nepotismo ampliado vou explicar para vocês não vincula o parentesco com dirigente e essa regra da lei de licitação ver para moralizar a licitação pública ou ainda vínculo com a gente público o que atua dentro do setor de licitações a barra contratos pensa para gente seguinte tá é para ficar bem claro isso aqui quando você vai fazer um um concurso público E
você faz o concurso público para segurar isso mesmo e o que é que o povo mais crítica A primeira coisa que coloca uma mesa e post da internet quando vai ter terceirização primeira coisa que o povo fala que vão usar a terceirização que muitas vezes com razão diga-se de passagem que vou utilizar a terceirização para colocar parentes de políticos em funções públicas bom então por exemplo você vai lá contratou empresa de serviços terceirizados E aí chega para empresas terceiras terceirizada falou assim tchau contraste aqui para trabalhar com vocês Esse meu irmão aqui a minha esposa
esse camarada aqui ó que é uma fechada meu Coloca ele para trabalhar aí ou seja você é burro no concurso público Contrato ou empresa por licitação tem hora que a gente forma objetiva mas pede para essa empresa subcontratar a empresa de um amigo sobre controle de almeirão são contratempo de um parente do cônjuge companheiro de alguém do tipo você dá um jeito de burlar essas regras da impessoalidade que própria lei de licitações tentar vedar não pode ser uma foto sua de contratar se a subir contratada tem um vínculo ou parentesco com o dirigente da entidade
ou com agente público que atua no setor de licitações onde contratações bem interessante essa regra da lei de licitação ou resolver uma questão você que são fala assim ó ó a empresa de auditoria contratada pelo Município para realizar levantamento de passivos contingentes empresas municipais subcontratou parcela do serviço só você entender passivo contingente é dívida né Eu quero achar assim que tá devendo para município basicamente isso é a sua contratou parcela do serviço objeto do certame relativos aos passivos previdenciários alegaram que a empresa subcontratada Detinha detinha a maior expertise no assunto O que possibilitaria ao final
da entrega de resultados mais precisos administração contratante de acordo com o que dispõe a lei 1433 a conduta da empresa de auditoria é letra A ilegal não sei vamos ver é isso que a legislação Veda expressamente a subcontratação que configura boa não procedimento licitatório eu posso de contratar algumas hipóteses eu posso falar genericamente em qualquer hipótese Isso é ilegal de pode ser já res de fato se a sua contratação tiveram correndo fora dos limites admitidos pela administração pública é a regra que tá na lei de licitação você pode se contratar até o limite admitido pela
administração pública se a depilação pública não admitiu no autorizou isso pode ser a rescisão do contrato ele cita independentemente de alta a só pra ficar claro tá na antiga lei tia expressamente no inciso falando sobre essa justiça a nova lei Ela não ela fala que tem autorização mas ela não coloca lá no inciso sobre extinção mas ainda seja vai funcionar isso como gabarito é lícita independentemente de autorização da administração pública errado tem que ter autorização e cada caso da administração pública e por isso que se tentar Errado letra de é legal independentemente de autorização salvo
se a contratação tiver acolhido por inexigibilidade tem que ter autorização Oi e o caso de inelegibilidade e ainda mais grávida se for aquela invisibilidade que a pessoa for um fator relevante para esse tipo de colonização letra e pode ser admitida a critério do gestor do contrato que deverá ponderar o interesse público não é isso que prevê a lei ela prevê a autorização da administração pública ou por isso que tá errado isso aqui e conheça o gabarito alternativa B na nossa questão e com isso mas fechamos mais esse bloco da nossa aula e que tratamos da
Publicidade e da personalidade dos contratos administrativos [Música] E aí e eu só vou fazer mais um bloco de mais meia hora agora sou dez é 9:13 tá vamos fazer um bloco de mais melhorzinho E aí vai dar umas 9:45 mais ou menos e aí nós fazemos sorteio encerramos a aula fechado vamos fazer essa forma Então vamos lá roda mais um bloco aí pra nossa aula de hoje para gente tratar das cláusulas exorbitantes vamos com tudo vamos a dor no corpo tá pegando mas nós vamos aqui com mais um bloquinho para a gente fechar tá bom
ó [Música] E aí [Música] E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos falar das cláusulas exorbitantes não preciso dizer o quanto que esse assunto é importante Ao Final De Contas as cláusulas exorbitantes são justamente aquelas Tais cláusulas que diferenciam os contratos administrativos dos contratos de direito privado firmados pela administração pública então a gente pode começar a sala fazendo o seguinte vamos colocar seu contrato aquele as cláusulas exorbitantes as cláusulas exorbitantes e primeira vou trazer um breve conceito do que seria um cláusulas exorbitantes pois podemos dizer que as cláusulas exorbitantes são as prerrogativas o que a
administração pública possui dentro dos contratos administrativos e que inclusive marcam essa diferença entre os contratos administrativos os contratos de direito privado Então são as prerrogativas de direito público em favor do estado e favor da administração pública essas características geram justamente Aquela tal verticalidade que nós já falamos oportunamente verticalidade que nós já falamos oportunamente dentro dos nossos contratos administrativos perfeito Isso é o que é cláusula exorbitante e agora eu vou colocar no próximo tópico no próximo quadro Calma aí deixa eu puxar aqui copiar e vou colocar no próximo quadro Quais são os principais exemplos de cláusulas
exorbitantes para você estudar tá a lista de cláusulas exorbitantes ela não é taxativa quer dizer o que quer dizer que isso aqui vai saber como a princípio coisa do tipo é em que você tem aqueles princípios expressos e implícitos dentro da lei de licitações nós temos algumas cláusulas exorbitantes que são listadas expressamente tem um articulador de licitações que elas são prerrogativas da administração pública e ela lista essas prerrogativas mas também encontramos outras prerrogativas ao longo da lei de licitações então isso aqui é uma lista meramente exemplificativa eu vou trazer para vocês oito exemplos de cláusulas
exorbitantes exemplo número um No primeiro caso é a possibilidade o de promover a alteração é unilateral e a unilateral dos contratos administrativos tá essa alteração unilateral ela tem duas espécies a alteração qualitativa do que você faz alterações do projeto para melhor atender ao interesse público e alteração quantitativa e que você mexe nas quantidades quando houver necessidade esse assunto é tão importante que nós não sei um capítulo só para falar em alteração olhar lateral tem aquelas marchas de 25 por cento para garagem 5por cento para menos caso especial de reforma de difícil equipamento tudo explosão estudar
de um capítulo específico mas alteração na lateral cláusula exorbitante uma pegadinha bem importante que pode aparecer na sua prova é colocar alteração bilateral O que é alteração bilateral alteração bilateral eu tô falando com vocês tentando fazer aqui um número 2 o número 2 o sentido literal escreve orgulho dois não fazer número dois e não calma aí a professora ao vivo não dá esse negócio alteração de lateral ela é uma cláusula exorbitante alteração por acordo das partes não é cláusula exorbitante Qual que é a diferença lembra do meu exemplo que o meu vizinho a gente chegou
e combinou a compra a venda do celular aí nós combinamos que ele iria me pagar não pics aí daqui a pouco e ele aparece ali na janela e dá um grito fala assim o vizinho cara deu um problema aqui no meu pics posso te pagar em duas vezes vou pegar uma parte agora e outra parte daqui a 30 dias pode ser nós concordamos houve um acordo nós alteramos então se houver acordo das partes os pastores também o que eram os contratos Então isso é cláusula exorbitante cláusula exorbitante aquilo que só a administração faz que é
o poder especial aí a alteração unilateral e bilateral não é cláusula exorbitante Outro ponto que eu vou colocar aqui é a extinção do contrato pessoal não chega a lei isso aquela chamada de rescisão agora eles alteraram para extinção isso não é uma mudança que significativa Inclusive tem alguns trechos que eles até esquecido de mudar o tempo tá extinção unilateral quando que acontece a extinção do lateral acontece quando a idade polícia e da contratada o ou ainda quando Há uma razão de interesse público deu para o conhecimento outros problemas que eventualmente pode pode acontecer e que
justificam a alteração por parte da administração pública nós celebramos e ficamos de extinção União lateral tá outra cláusula exorbitante é a prerrogativa que a administração pública tem de realizar a fiscalização do contrato a lei de licitações prevê calização vai desligar um ou mais fiscal do contrato que vai promover o acompanhamento EA fiscalização deste contrato cláusula número 4 a possibilidade de aplicar e aplicações a rádio estação Pública pode aplicar advertência após aplicar multa pode aplicar no impedimento de licitar e contratar e pode aplicar ainda a declaração de inidoneidade tá isso é tudo aqui são exemplos de
sanções contratuais e que nós vamos estudar no capítulo próprio só para tratar desse assunto Tá vou mostrar mais um pouco aqui e agora vou colocar número 5 a número assim que é o que é a possibilidade que você tem de fazer a chamada ocupação a provisória o que é ocupação provisória ocupação provisória acontece naqueles contratos de serviços contínuos principalmente e que a administração pública precisa assegurar a continuidade do serviço público Então ela pode se ocupar de bens ela pode se ocupar de pessoal e ela pode se ocupar de serviços tipo a concessionária de transporte público
municipal houve a extinção do contrato a administração vai lá e pega o ônibus e os motoristas para fazer ocupação provisória e assegurar que ocorra a prestação do serviço a número 6 eu vou anotar aqui e eu quero que você anote também para que depois você tenha como referência para revisão porque esse aqui é o assunto um pouquinho mais complicado eu vou ter que explicar um quadro só para isso o nome dessa cláusula exorbitante se chama restrição e a oposição a restrição a oposição e da exceção o bichinho de novo é complicado da exceção do contrato
não cumprido eu explico para vocês o que a gente está tratando aqui o que acontece dor E aí o contrato do Rio Preto o imagina na seguinte situação se você é um pintor E aí você combina de fazer a pintura eu e você comeu para fazer a pintura aqui na minha casa a casa uma casa grande Nossa aquela coisa toda E aí vai demorar um mês para fazer a pintura da casa inteira e ela isso combinamos um pagamento toda sexta-feira você chegar na sexta-feira aí eu cheguei falei Pô cara tô sem dinheiro para te pagar
hoje posso te pagar na semana que vem o que acontece eu não estou cumprindo meu contrato a regra cumprir o contrato eu não comprei o contrato Estamos diante então da exceção do contrato não cumprido O que que você vai fazer nesse caso se você quiser você vai opor à exceção do Contrato ou convênio você vai pegar fazer o seguinte a se você não pagar eu apareço na segunda-feira pergunto é você que tá descobrindo o contato não que descobri o frio quando você opõe à exceção do contrato não cumprido Você sabe aquela regra aqui se eu
descobri a minha parte você não é obrigado a cumprir com a sua parte isso acontece entre privados com a administração pública isso e de imediato se a administração pública foi uma das partes você tem que aturar o atraso por 2 meses ou seja se a invés do herberth fosse administração pública caloteira você entre que executar o contrato Mesmo Diante do atraso da licitação pública durante o prazo de dois meses você vai ter que aguentar o atraso só depois de dois meses você chegar Chega não vou mais fazer enquanto você não me pagar que era extinção
do contrato ou a suspensão do cumprimento das obrigações e resumo isso acontece quando a menstruação atrasa o pagamento e o contrato tem que aturar um atraso de até dois meses isso é restrição a oposição da exceção do contrato não cumprido Mas nós vamos ter uma aula específica só para falar desse assunto e tem 7 o item 7 a previsão de falar agora da exigência de garantia contratual Administração Pública pode exigir que o contratado e preste uma garantia é de que ele vai para o cumprir com as suas obrigações tipo no valor do seguro alguma coisa
do tipo de tal forma que se ele atrasar se ele é causar um prejuízo para a administração pública ela pode executar essa garantia igual contrato de aluguel que você perde x mesa adiantado E aí se o cara tiver um calote você desconta nesses meses pra essa é a garantia contratual e a última são as chamadas medidas de compensação e o que é que tá essas medidas de compensação inclusive já falei sobre isso em outras oportunidades nas nossas aulas Tá além de licitações ela prever que a administração pública e alguns contratos administrativos poderá pedir que o
contratado é de para licitação pública algumas medidas de compensação que são vantagens para conseguir fazer por financiamentos são vantagens para acessar determinados mercados então edital de licitação e todo o regime de contratação de obras serviços ou até mesmo de obras públicas se houver justificativa você pode pedir que o contratado promova em favor da licitação pública medidas de compensação essas compensações elas podem ser compensações comerciais pode ser compensações industriais pode ser com pressa suas tecnológicas e pode ser também compensações dia e a mercados Pois é porque eu já dei aula é a compra daqueles caras que
o Brasil fez acho que foi da Suíça uma coisa do tipo o Brasil pode colocar no contrato falei do do do Caça que as empresa é permita que o Brasil tem acesso a tecnologias para desenvolvimento de determinados regulamentos e que acontece muito as compensações nossas relações com as operadoras de cartão de crédito você contrata ela para ela te dar o cartão de crédito mas ela te dar várias compensações tipo acesso à sala VIP determinada assistência viagem certo e tal não é o que você contratou que você contratou foi o cartão de crédito mas a empresa
te dar uma compensação o estado também pode fazer esse tipo de exigência dos seus contratos administrativos tá essa é a lista das nossas cláusulas exorbitantes em volta dizer essa lista não é exaustiva nós podemos ter outras cláusulas exorbitantes conforme o caso vou resolver uma questão a sociedade empresária XX celebrou o contrato administrativo o estado Beta eu não sei que isso é somente com o mercado da existência de cláusulas exorbitantes e o. e o dirigente dessa cidade solicitou que seu departamento jurídico o esclarecesse no que consistiriam essas cláusulas após alertado a explicação a respeito da natureza
dessas cláusulas o dirigente concluiu que elas serão exemplificados no fato de o contrato Olha só nós vamos ter aqui quatro medidas um o fato de o contrato ser um contrato de adesão o que que é um contrato de adesão contrato de adesão aquele contrato que já vem pronto né ele já vem pra cá mente fechado isso acaba outra parte concordar ou não com esses termos aderir ou não aderir a esses termos isso achamos medidas é isso achamos de adesão e contratualização tá é em regra todo o contrato administrativo contrato de adesão e aqui é só
tá falando assim o departamento jurídico analisar os exemplos apresentados concluiu acertadamente que estão corretos eu quero saber o que que é cláusula exorbitante quem Outro para vocês É sim de adesão é uma cláusula exorbitante não cede adesão é apenas uma característica do contrato só isso é só uma característica do contrato 2 a ser celebrado intuitu personae e depois pessoais significa contrato é personalíssimo todos os contratos administrativos eles em regra deve ser executados pelas suas partes isso não é cláusula exorbitante se apenas uma característica dos contratos e tem três ser suscetível de alteração unilateral a alteração
unilateral Esse é um exemplo é de cláusula exorbitante Ah tá então e três Ok 4 a arte de mentir aplicação de penalidades aplicação de sanções também é uma cláusula exorbitante tá então 4 a competência para aplicar sanções para ficar penalidades que aplicar as penalidades diretamente a licitação pública ela não precisa acionar o poder judiciário para fazer isso então aqui é uma cláusula exorbitante Então são exemplos de cláusulas exorbitantes nos itens 3 e 4 que estão na alternativa d de dado e a próxima questão fala seguinte durante a execução de um contrato a fim de garantir
o princípio da vinculação ao edital para qualquer alteração contratual que modifica as condições previstas inicialmente no edital de licitação é necessário consultar os licitantes a época da licitação a respeito das alterações pessoal pelo pra vocês eu preciso consultar os licitantes para poder alterar o contrato Óbvio que não uma característica ficou assim a mutabilidade o segundo é a cláusula exorbitante alteração unilateral então preciso consultar os licitantes para isso né E até oneração de lateral eu consulto quanto tá e damos licitantes aí então não existe essa regrinha e por isso e aqui está errado vamos só um
pouquinho nós e agora vou falar da prerrogativa de fiscalização para a gente fechar esse bloco da nossa aula o artigo 117 da lei de licitações Ele disse pra gente seguinte a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato representantes da administração pública legalmente designados conforme os critérios do artigo 7º conforme os critérios do artigo 7º desta lei ou pelos respectivos substitutos permitida a contratação de terceiros para assisti-lo subsidiados com informações pertinentes a essa atribuição da Loló o primeiro ponto que nós vamos colocar aqui não estamos falando da fiscalização
dos contratos a fiscalização dos contratos será realizada por um representante da administração fique bem claro a prerrogativa de fiscalizar é da administração pública Então tem que ter um representante da gente passou pública nessa função esse representante da administração pública ele é denominado fiscal do contrato Esse é o cara que vai acompanhar execução do contrato do dia a dia fazendo as anotações fazendo as determinações e as correções que estejam dentro da sua alçada Tem coisa que não é competência do hospital contrato aí ele chega aí a nossa é como única autoridade competente mas tudo que tiver
com seu comando ele próprio já manda fazer a lei prevê ainda que nós queremos a designação de um ou mais fiscal do contrato às vezes temos que eu passo muito complexos grandes e você pode ter dois três quatro fiscais cada um professores a uma parte ou para ter uma fiscalização e conjunto ali conforme a necessidade é esse fiscal do contrato ele deve atender ao a série D os requisitos ó tá esses requisitos são aqueles requisitos gerais do artigo 7º os requisitos gerais dos agentes públicos que atuam na licitação pública ou seja ele deve ser preferencialmente
concursado pergunto para vocês ele tem que ser Obrigatoriamente concursado não preferencialmente concursado o artigo sétimo tem três grupos de requisitos né você até preferencialmente efetivo ou empregado público do quadro permanente 12 você tem a qualificação atribuições compatíveis a formação compatível e três não ter um grau de parentesco para não ferir personalidade tão que são simplesmente Gerais não só aqueles específicos por exemplo a gente de contratação tá requisitos Gerais aqui seguro. A lei de licitações permite também O que você busca em um assessoramento e esse assessoramento e ele serve para subsidiar o fiscal do exercício das
suas atividades aí a lei de licitações foram cientes é permitida a contratação de terceiros para assistir os subsidiados com informações pertinentes à lei de licitações além do assessoramento por terceiros a terceiros para assisti-lo subsidial com as informações ela também o prevê que o controle interno e deve assessorar os fiscais e também o órgão de assessoramento jurídico é a ideia não deixar o fiscal do contrato sozinho você tem que ter o apoio aqui para que ele possa exercer as suas atribuições inclusive agora eu vou falar aqui sobre a questão de contratação de terceiros Deixa eu só
de no isso aqui eu vou abrir um capítulo específico aqui só para tratar da contratação de terceiros até fazer diferente e vamos lá 2 e pode administração pública contratar terceiros e Para apoiar fiscal de contrato podes mais esse terceiro ele não substitui e o fiscal eles são contratados tipo empresa privada por exemplo o que tem uma expertise naquele assunto ele é contratado para prestar um auxílio Imagine a seguinte situação é uma medição extremamente complexa e Essa empresa é especializada nesse tipo de medição então aí você vai lá encontrar com essa empresa para ela realizar essa
atividade além de licitações para proteger o interesse público diz que a surpresa ela terá uma responsabilidade objetiva e para execução desse acionamento relativo à veracidade uma das informações e também relativa a precisão e dessas informações se ela fez alguma coisa de errado ela responde independentemente de dolo ou culpa dos seus funcionários ela deve assinar um termo esse termo é um termo confidencial para não sair espalhando aí formação escreveu atualmente não possui divulgadas ela vai prestar o apoio então consequentemente é importante ficar claro que essa empresa não pode o substituir e o fiscal então o Fatos
e contratar uma empresa não Afasta a designação do fiscal porque a empresa ela só vai perder a prestar informações que fiscaliza toma decisão efetivamente é um fiscal do contrato tanto que a fiscalização da empresa não exime e a responsabilidade do fiscal do contrato de acordo com a lei de licitações então nós temos a seguinte situação a administração pública e ela tem que Executar a fiscalização e essa fiscalização vai acontecer por intermédio de um ou mais fiscais de contrato a administração pública pode contratar uma empresa para prestar o apoio a ser preso pela responsabilidade objetiva mas
não pode substituir fiscal e nem a contratação dessa empresa vai eximir a responsabilidade do fiscal do Contrato ou resolver essa questão e considere abaixo o que concerne aos contratos administrativos ela questão fala E assumir contratação de partes da obra serviço ou fornecimento não exime o contratado de suas responsabilidades tanto legais quanto contratuais verdade a sua contratação de parcelas sobre contratação de partes não exemplo contratar todas as suas responsabilidades que você quer ver dentro da fiscalização da execução contratual admite-se a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o representante organização de informações pertinentes a essa atribuição
também eu posso na fiscalização contratar terceiros Para apoiar o fiscal do contrato no Exercício das suas atribuições por isso que esquisito aqui também eu devidamente verdadeiro e tem dois os fiscais de contratos designar a fiscalização pública deve ser 102 concursados necessariamente não não Eles não precisam ser necessariamente concursos é esquisito aqui está errado né eles são preferencialmente dentro daquelas regras da lei de licitações artigo 104 inciso 5 trata da nossa regrinha sobre ocupação provisória ele fala assim é prerrogativa da administração pública ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto
do contrato das hipóteses de água das ver quais são essas hipóteses segundo a lei colocar o risco para a prestação de serviços essenciais ou ainda quando houver a necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado inclusive após a extinção do contrato da isso aqui acontece naquele serviços que são muito importantes tipo o transporte público serviço de saúde o serviço de segurança e que você não pode simplesmente deixar a população sem o serviço além de licitações ela o ar isso aqui em duas categorias para você fazer ocupação provisória ela fala da ocupação provisória dos
serviços essenciais os serviços essenciais aqui o objetivo é a gente assegurar o princípio e da continuidade e do serviço público o princípio da continuidade do serviço público tipo um transporte público do esse pau você vai lá e ocupa os ônibus para continuar prestando a instalação segundo quando você tem que fazer alguma apuração então ele fala que aqui é para acautelar a apuração administrativa da empresa foi lá fez alguma coisa de errado com o serviço não pode parar mas eu preciso apurar o que tá acontecendo eu vou lá e ocupa as instalações para assegurar a prestação
do serviço e quanto isso eu apuro o que acontece de falta contratual dentro da Lei das concessões inclusive existe um procedimento chamado de intervenção que serve justamente para você fazer essa floração que você faz a intervenção do contrato de concessão e você pode adotar essa medida mesmo após a extinção do contrato porque aqui o objetivo é apurar e assegurar a continuidade do serviço público tá então essa situação de ocupação temporária dentro da nossa lei de licitações e contratações públicas essa ocupação temporária é interessante você guardar sobre o que que ela incide e o que é
que eu posso ocupar provisoriamente aí aqui você vai ser surpreender tá porque eu senti eu posso ocupar e os bebês tipo o ônibus para assegurar o transporte público municipal Esse é um exemplo esses bens podem ser bens móveis ou supor que eu vou comprar também as oficinas da empresa de ônibus para poder fazer a manutenção do ônibus e os bens móveis que são os próprios ônibus aqui que eu vou ocupar é só pegar o ônibus ou adianta eu vou precisar de motorista então eu posso pegar o pessoal dela posso eu vou conseguir regular esse pessoal
mas eu posso utilizar o pessoal dela o ônibus precisa passar por uma manutenção então eu posso pegar o serviço serviços contratados que tratam da manutenção do ônibus se você serviços vinculados ao contrato posso eu vou lá e chegou para oficina e falou assim a gente olha e você vai prestar serviço para mim eu estou fazendo ocupação provisória de serviço e só prerrogativa de direito público regido pela supremacia do interesse público sobre o privado é óbvio que todo mundo tem que ser devidamente higienizado para isso tá questão de prova E no caso de serviços essenciais à
administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis mas não poderá utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato errado eu posso pegar todo pessoal pode ser visto como os bens móveis imóveis E com isso nós terminamos esse bloco da nossa aula de hoje já voltamos para continuar [Música] e eu só corrigi aqui o Imóveis é que faltou E aí pessoal eu vou ficando por aqui não vou dizer nem pela de a gente ir lá raça aqui e aguentar mais um pouquinho que só a gente até aguenta mas já tá faltando voz já tá faltando
garganta e aí aula não vai ficar na mesma qualidade que querendo chegar para você está nós estamos com ela marcada para amanhã às dezenove horas também tá então amanhã 19 horas eu quero a presença de todos vocês aqui imprescindível para a gente deixar aula e para liberar aí as nossas marcações tá então amanhã 19 horas nossa continuidade vamos fazer o sorteio então do nosso curso completo e a hashtag de hoje vai ser um [Música] o melhor da gripe vai ser hashtag patrono melhorar melhora da gripe e a hashtag de hoje pode colocar aí melhor da
gripe amanhã nós nos vemos às dezenove horas com uma sala dois de contratos E aí nós vamos continuar com as cláusulas exorbitantes ou tratar especificamente da restrição à exceção do contrato não cumprido tá tem que conseguir antes de vocês tá dizendo que ela mudou aberta enquanto tava na aula e a 2.500 likes tá com 2 400 gente tá difícil é e vai ser a hora de pegar ali deitar embaixo da coberta tomar um chazinho e tentar acompanhar o jogo do Golden State Será que eu vou conseguir aguentar falar com o pai é o jogo hoje
tá até tá com dois 477 falta 23 lá e rapidinho para vocês dar esse like aí ela tem o terminar o sorteio para que nosso da aula de hoje tá vamo lá então tá é tá aqui passando as hashtags de vocês e eu vou sortear então uma vaga pelas coisas de licitações lembrando que hoje licitações está em promoção até o dia 16 até quinta-feira saindo aí com quarenta por cento de desconto né Por 297 em 12 vezes sem juros de vinte e quatro 75 e com cinquenta por cento desconto para os alunos do estratégia concurso
depois quem não não haveria o curso vai se arrepender Com certeza mas aí não adianta depois vem chorar podia desconto vamos lá 3 2 1 para quem falou foi a Mariana Sandra Oi Mariana Santana com porque baixo de Coliseu dele para ver o nome dela tá mas a Mariana Santana que é a vencedora aqui do nosso curso tá Mariana Santana a vencedora do curso da Bros curso de hoje porque assinantes do estratégicos de cinquenta por cento de descontar Mariana Parabéns tá o seu papel agora é mandar uma mensagem no Direct do nosso Instagram e a
gente entra em contato contigo tá bom é Mariana Santana sorteada Amanhã nós vamos sortear mais uma vaga para o nosso curso completo e batemos 2.500 lá que você então daqui a pouco eu não vou mandar agora que a pessoa vou realmente parar e dá uma aliviada e amanhã eu mando as marcações para vocês tá bom eu já pedi já bom pessoal obrigado pela força aí mais uma vez a camaradagem com a sala de hoje Enquanto vocês amanhã então às dezenove horas de si mesmo Bat canal para estudar licitações amanhã com certeza estarei muito bom tá
bom Um abraço tchau tchau tchau [Música]