bom então vamos lá vamos iniciar a nossa matéria você aí que está com seu caderno pode fazer as anotações não deixe de estar com seu código aí fazendo as anotações temos o nosso o nosso delta o nosso vale de mecum policial que é um vade mecum voltado para principalmente para essas provas de delegado e veja só pessoal atenção é uma dica importante antes de iniciarmos a nossa aula a matéria de direito empresarial em se tratando de concurso delta a a regra é cobrar a questão baseada na literalidade da legislação isso mesmo pegar o artigo e
montar a questão por isso os artigos que eu aqui se tá peço que você marque anote lá no seu código e depois faça uma leitura releitura porque exatamente esse artigo que vai ser cobrado na sua prova vamos então dar início nesse nosso primeiro bloco tá nós vamos falar de alguns tópicos e vou colocar para vocês do maneira bem simples e vamos numerando né vamos falar do tópico um dois três quatro cinco isso irá facilitar o seu estudo veja vamos falar de empresário vamos falar do pro e o intelectual de registro desse empresário da capacidade e
impedimentos desse empresário e vamos também falar de a empresário caso casado se ter a possibilidade de alienar ou não o seu imóvel empresarial sem outorga conjugal começando então nosso primeiro ponto da aula você pode colocar aí como empresário na sua na sua anotação e o nosso material legislativo é o código civil ok então pega aí no código civil a partir do artigo 966 tudo bem já identificamos a legislação é o código civil e começa no artigo 966 e o primeiro tópico é empresário e o seu conceito bem antes de colocar esse conceito lembre que eu
estou aqui me referindo ao empresário o empresário em direito empresarial tá no singular quer dizer que empresário é o individual nunca esqueça disso é empresário é o individual tudo bem porque quando tem sócio ou seja dois ou mais sócios eles fazem parte de uma sociedade então veja bem empresário individual é diferente de sociedade que isso fique claro para você e esse nosso primeiro tópico é e empresário conceito e ao conceito do artigo 966 olha como é simples artigo de prova cai demais em concurso esse conceito de empresário e tem as palavras chaves e o artigo
ele diz assim considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços fechou a mão viu como é simples dá uma olhada na tela comigo nós temos aí os conceitos o conceito de empresário e as palavras-chaves veja profissionalmente volta aqui perdão exerce profissionalmente e profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços os amigos esse artigo 966 é então o conceito de empresário que que você precisa de atenção na sua prova nesse cinco pontos profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação
de bens ou de serviços é um artigo 966 temos alguns exemplos a padaria o frigorífico é o açougue a casa de shows uma concessionária de veículos a casa de auto peças enfim nós temos vários exemplos de atividades que são de empresário é empresário é o individual então esse nosso primeiro ponto artigo 966 muito simples conceito de e no segundo ponto coloca aí na sua anotação profissional e intelectual isso mesmo profissional intelectual e o artigo dessa questão é o 966 também mas no seu parágrafo único então veja lá no ponto um profissional perdão empresário o seu
conceito 966 aqui no segundo ponto profissional intelectual do artigo 966 parágrafo único e o que você precisa saber desse artigo se lembre que profissional e intelectual não é empresário então olha empresário ponto 1 e no ponto 2 eu tô dizendo aqui para vocês profissional e intelectual não é empresário quem é esse profissional intelectual o parágrafo único foi muito objetivo e colocou da seguinte maneira o intelectual esse profissional são três naturezas científica artística ou literária isso mesmo científica artística ou literária exemplo né de um científico engenheiro dentista médico médico veterinário advogado natureza literária o escritor o
redator natureza artística o pintor de telas o escultor esses profissionais intelectuais dessas três naturezas não são considerados empresários então olha só um exemplo simples o dentista que exerce sua profissão o médico no consultório o advogado em seu escritório médico veterinário consultando o cachorrinho né o gatinho todos esses e não são considerados empresários nesse ponto olha só ponto um conceito de empresário ponto dois profissional intelectual não é considerado empresário só que tem uma pegadinha aí e é importante você colocar isso na sua anotação é bem profissional intelectual não é empresário correto e um parágrafo único vai
além diz assim se ele tiver esse profissional auxiliar colaborador isso mesmo se ele tem funcionários o médico tem um assistente um ajudante o advogado a secretária o dentista um auxiliar auxiliar colaborador não caracteriza esse profissional intelectual como empresário veja não mudou nada então na sua anotação você pode colocar da seguinte maneira o profissional intelectual pode não é empresário mesmo tendo auxiliar ou colaborador veja não mudou nada muito simples agora e coloca uma vírgula e acrescente o seguinte salvo elemento de empresa e grif isso elemento de empresa gripe essa expressão salvo elemento de empresa aqui o
parágrafo único tá dizendo o seguinte olha se ele tiver esse profissional um elemento de empresa ele será um profissional intelectual considerado e empresário tá mais que elemento de empresa é esse que torna o profissional intelectual empresário um elemento que sobrepõe essa intelectualidade a pessoalidade do serviço veja como é simples o médico atende no consultório o seu paciente tem a ler a sua secretária ou a sua ajudante seu auxiliar a e cresce muito negócio e ele ele cria uma clínica fazendo além da consulta cardiológica por exemplo também exames laboratoriais coloca uma lanchonete para que os seus
pacientes possam ter acesso vejo actividade laboratorial não tem a pessoalidade do cardiologista é um elemento é empresarial com uma lanchonete nesse caso esse médico cardiologista deixa de ser somente um profissional intelectual para ter o elemento de empresa será nesse caso nesse exemplo considerado empresário então nesse segundo ponto olha o que diz o parágrafo único para você a lembrar disso na hora da sua prova veja na tela nós temos aí que não se considera empresário quem exerce atenção para as palavras-chaves tá bom quem exerce o intelectual aqui nós temos as naturezas científica literária ou artística mesmo
com auxiliares ou colaboradores não mudou nada salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa aqui o pediu cuidado pedir a atenção a vocês que se houver elemento de empresa ele se torna então empresário tudo bem meus amigos estão aqui já passamos pelo primeiro ponto conceito de empresário segundo profissional intelectual que não é considerado empresário terceiro ponto você vai colocar aí na sua anotação registro do empresário tudo bem registro do empresário bom e nós vamos trabalhar aqui há alguns artigos de um timão pode colocar aí entre parentes artigo 967 até o artigo 97 um
do código civil então veja 967 até o 9 71 do código civil e eu vou dizer aqui alguns pontos que são relevantes e o que vale para sua prova veja no nosso terceiro ponto a letra a o registro do empresário é obrigatório e deve ser feito antes de iniciar a atividade e é feito na junta comercial isso mesmo lá na junta olha que simples letra a do nosso terceiro ponto o registro do empresário é obrigatório antes de iniciar a atividade e é feito na junta comercial ponto é bom lembrar que junta comercial é o mesmo
que registro público de empresas mercantis caso cai esse nome na sua própria muito cuidado registro público de empresas mercantis é a junta comercial então fecha aqui comigo essa letra a o registro do empresário então é obrigatório antes de iniciar a atividade e efeito na junta a bomba lei um pouco letra b empresário irregular empresário irregular é aquele que não registrou aquele que não registrou de dentro de uma das possibilidades de regularidade de empresário mas o empresário que não se registra é o empresário irregular ele é empresário mas está irregular porque não procedeu ao registro veja
que lá no conceito de empresário do artigo 966 não fala nada de registro então o sujeito pode a exercer a atividade como empresário mas não se registrar e estará irregular exemplo né você aí decidi abrir o próprio negócio e ali se estabelece no atividade empresarial como a uma prestação com a compra e venda venda de veículos né você coloca os veículos na sua casa tem uma garagem grande ali faz negócio tem lucro tem o pessoal te ajudando seus colaboradores e aí você é empresário mas está irregular porque não e o registro então na letra b
do empresário irregular que é o que eu tô dizendo basta você colocar o empresário que não se registrou e acrescente sair esse empresário irregular ele pode falir pode falir veja só pode ser decretada falência dele mesmo sendo e regular mas o irregular não pode pedir recuperação judicial e nem pode pedir a falência de outro empresário o recapitulando o empresário irregular é o que não se registrou nossa letra b e esse regular pode falir não pode recuperar não pode pedir recuperação judicial e não pode pedir falência de outro empresário podem ter que interessante ele pode falir
mas não pode pedir falência de outro empresário vamos recapitular essa letra a letra b olha aqui nos meus olhos veja como é simples isso olá pessoal o empresário é obrigado a se registrar sim antes ou depois de começar a atividade antes e registra onde na junta lá na junta comercial se não registrar ele é considerado empresário sim só que empresário irregular irregular pode fale pode pode recuperar não pode pedir falência de outro empresário também não fechou letra a letra b daqui a pouco eu volto aí com vocês nesse particular tudo bem agora letras e coloca
aí para mim é empresário rural isso mesmo empresário que atividade preponderante dele é a atividade rural né o sujeito lá o a maria o joão né que seja empresário lá na sua fazenda cultiva uma determinada um tipo de hortaliça o vegetais ou legumes em e ali ele o frutas né e ali ele produz vejo ele com tiva produz a precisar alimentos tem seus auxiliares têm maquinário colhe esses produtos e disponibiliza no mercado então ele faz profissionalmente a atividade econômica tem organização produz e circula bens e serviços esse empresário rural é empresário veja tá no cinco
elementos do artigo 966 qual que é a minha característica na letra c você colocou como tópico aí empresário rural e um artigo 99 7970 são os dois 970/971 que que você precisa saber do empresário rural muita atenção e o registro é facultativo essa é a palavra chave tá é o ponto chave o registro do empresário rural é facultativo caso queira fazer o registro não tem problema se registrar se equipara se equipara ao empresário tão registrou rural e que parou registrou e que parou registrou e que parou mas muita atenção nisso ele terá um tratamento diferenciado
simplificado e favorecido diferenciado simplificado e favorecido você já devem ter visto ouvido falar que o produtor rural tem alguns benefícios desconto na aquisição de produtos empréstimos bancários com juros menores em além de outros benefícios até e legislação então se o rural registro faculta e o registrou equiparou mas tratamento diferenciado simplificado e favorecido essa é a nossa letras e desse terceiro ponto antes de passar para o nosso próximo a quesito nossa próxima questão não dá uma olhada na tela vejo que temos de interessante aqui nessas anotações vamos lá comigo nós temos aqui o artigo 96 7
que é o que eu pedi atenção para vocês que é obrigatória a inscrição do empresário lá na junto olha registro público de empresas mercantis antes do início da sua atividade antes um ponto importante do empresário rural vamos começar com 97 um aqui o empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode observadas as formalidades que trata o artigo 96 8 e seus parágrafos requerer veja pode olha a faculdade requerer a inscrição no registro público de empresas mercantis caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito ao registro meus amigos
então veja veja bem que nós temos então na letra a o registro obrigatório correto na letra b o empresário irregular que não se registrou e na letra c o empresário rural na letra d o artigo 96 18 parágrafo terceiro só acrescenta aí na letra de que caso o empresário que empresário que é individual queira se transformar em sociedade né caso ele chame convide sócios ele pode se transformar em atividade em sociedade não há qualquer problema então na letra de coloque aí transformação de empresário para sociedade e vamos artigo olha só dei uma olhada comigo o
que eu tô dizendo a letra d é o artigo 96 96 8968 parágrafo terceiro caso vem admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao registro público de empresas mercantis a transformação de seu registro de empresário individual para sociedade o empresário estão aí ficou fácil pessoal olha só nós temos então que o empresário individual pode se transformar em sociedade caso admita sócios raciocina que comigo então nesse terceiro ponto eu disse empresário obrigado a se registrar sim antes ou depois de começar a atividade antes registra ontem lá na junta comercial se não registrar é considerado empresário sim
mas empresário e regular ou irregular pode falir pode pode recuperar não pode pedir falência de outro empresário também não amasse se for rural professor empresário rural registro facultativo se quiser registro e se registrar registrou o que equiparou esse aqui parou lembre que o tratamento do empresário rural será diferenciado simpl o e favorecido fechamos aqui então não antes de lembrar que o empresário individual ele pode se transformar em sociedade caso venha a admitir sócios os amigos o outro ponto importante agora o nosso quarto ponto da aula são os requisitos para ser empresário e nós vamos tratar
de duas maneiras nós vamos falar do ponto 4 e do ponto cinco no ponto 4 você vai colocar aí impedimentos e no ponto 5 você vai colocar capacidade tanto no impedimento que é do ponto 4 quanto na capacidade do ponto cinco nós temos o artigo 97 2 do código civil vamos falar primeiro dos impedimentos então ponto 4 da nossa aula impedimentos de ser empresário artigo 9 72 do código civil e eu digo para vocês olha impedimento de ser empresário é impedimento legal a lei tá dizendo aqui olha você fulano de tal você não pode ser
empresário você não pode e lembre que o empresário é o individual e quem são esses sujeitos em regra servidor público você pode colocar isso aí servidor público não pode ser empresário servidor público como magistrado delegado defensor público o promotor de justiça servidor público não pode ser empresário também não pode o leiloeiro o tradutor juramentado ambos né não podem o falido também não pode ser empresário já que está falido a não ser que tenha esteja extinta a sua condenação e em regra então nós vamos buscar os que mais são trabalhados em prova que são servidores públicos
então assim olha quem não pode ser empresário servidor público a foto tem mais falido tradutor juramentado agora esses sujeitos impedidos por lei podem ser sócios de sociedade lembre disso a você e a delegado então você não pode ser empresário individual mas pode ser sócio de uma determinada sociedade desde que não seja o administrador não seja o diretor então eu convido você quer ser o meu sócio no negócio de a de venda de motocicletas sim então você vai ser sócio cotista por exemplo e mas não será o administrador eu que não tenho impedimento serei o administrador
tá claro muito fácil isso agora lembre ainda e impedimentos no nosso ponto 4 se o impedido por lei mesmo impedido e assim exercer a atividade impedido ele responderá pelas obrigações você aí delegado sabe que não pode ser empresário mesmo assim exerce atividade de forma ilegal responderá pelas obrigações que você assumir artigo de prova 97 33 do código civil e para finalizar esse nosso bloco nós vamos falar sobre o ponto cinco da aula que é de capacidade para ser empresário é preciso ter capacidade civil 18 anos ou emancipado é verdade então capacidade civil 18 anos ou
emancipado então veja como é simples quer ser empresário você não pode ser impedido e precisa de capacidade civil e essa vem aos 18 anos ok e o que merece atenção e cuidado na prova é o seguinte ponto e o menor incapaz o menor incapaz isso pode ser empresário muito cuidado você vai colocar aí letra a no nosso quinto ponto menor incapaz o melhor incapaz não pode iniciar como empresário ele não pode ele não pode começar a como empresário ele pode continuar como empresário e como é isso a faleceu o pai do menor incapaz e esse
pai era empresário e o direito empresarial que é que a atividade continue ele não quer que acabe essa atividade por que serão a postos de trabalhos a finalizado sem recolhimento de tributo fora o aspecto social e econômico que essa empresa gera na região então veja o menor incapaz não pode começar mas pode continuar e já faleceu o pai do menor ele continua mas como é menor incapaz olha o passo a passo menor pode continuar desde que assistido ou representado ver viu bem assistido ou representado vai pedir autorização judicial pede autorização para o juiz olha eu
serei um representante ou assistente desse menor e o juiz vai expedirá um documento que se chama alvará esse alvará vai possibilitar ao representante ou assistente que toque o negócio para auxiliando e se o menor e então vejo menor incapaz pode começar como empresário não pode continuar sim desde que assistido ou representado vai pedir autorização judicial que vem através de um alvará e nesse alvará inclusive tem proteção ao patrimônio pré-existentes desse menor é o patrimônio de afetação olha esse patrimônio do menor até aqui existentes protegido no misture com o que ele vai exercer no negócio fico
viu como ficou fácil então o menor pode começar não continuar sim detalho o menor ele pode começar como sócio de sociedade aí é uma outra situação vejo começará como empresário individual não pode mas como sócio de sociedade ele pode e desde que não seja o administrador e desde que o capital social esteja totalmente integralizado o que que você vai fazer e nessa notação nesse quinto tópico nosso você vai pegar do artigo 97 2974 e975 do código civil são os artigos para essa parte de capacidade e vamos finalizar esse tópico nosso quinto aqui olha aqui ó
e o menor pode começar correto como sócio desde que não administrador e que o capital social esteja totalmente integralizado agora existe uma outra situação chamada de incapacidade superveniente ai eu sou empresário capaz e por algum motivo não é um acidente outra coisa eu me tornei incapaz então era capaz e agora estou em capaz é a chamada e incapacidade superveniente então quem era capaz e agora está em cá passo pode continuar como empresário sim mas seguir a regra do menor desde que assistido ou representado pede autorização ao juiz através de um alvará judicial viram como é
fácil não há qualquer dificuldade nisso e finalizando nos não esqueça dessa seguinte dica questão boa para prova excelente por sinal se cair na sua prova da seguinte maneira a pedrinho 10 anos de idade e o seu pai pedrão 50 anos pedrão é empresário e o único parente que pedrinho tem é o seu tio joão que irmão do pedrão só que joãozão é delegado de polícia civil aí goiás tudo bem o pai pedrão empresário faleceu o pedrinho menor incapaz pode continuar o negócio pode aí vem aquela regra desde que assistido ou representado e mediante autorização judicial
que vem no alvará quem que representa pedrinho joãozão seu tio que é delegado de polícia só que delegado é impedido de ser empresário de exercer atividade empresarial nesse caso o que que a lei possibilita se o representante ou assistente for impedido poderá nomear um ou mais gerentes lembre disso poderá nomear um ou mais genes olha comigo na tela aí por favor só para finalizar nós temos os artigos que prova e esse aqui olha que é 1975 eu acabei de dizer se o representante ou assistente for incapaz se não puder exercer atividade de empresário nomeará com
a aprovação do juiz um ou mais gerentes os amigos vamos falar um pouco de estabelecimento empresarial e vou fazer outras considerações o tópico é só esse estabelecimento empresarial que tão importante porque nos diversos concursos de delegado que nós temos que nós já tivemos até então essa parte de estabelecimento empresarial é uma das mais cobradas inclusive agora no concurso de delta da bahia caiu estabelecimento empresarial então veja só muita atenção nessa matéria é fácil e atenção nos pontos importantes não se esqueça daquela dica prova de delegado a regra é cobrar o artigo da lei então vou
mostrar para vocês aqui os artigos que são relevantes e você não deixe de fazer a leitura a leitura enfim tenha muita atenção no dispositivo legal tá começando então nossa aula nosso tópico é esse estabelecimento empresarial veja aí na tela nós temos aí ó estabelecimento empresarial e peço para que vocês já no nosso primeiro tópico aqui olha nós estamos no código civil nos artigos 1142 a 1149 tá aí o primeiro ponto da nossa aula identificamos a legislação que é o código civil e do 1142 até o 1149 até aqui tranquilo até aqui muito fácil até aqui
não tem segredo um ponto dois veja só nós vamos fazer um passo a passo de estabelecimento de maneira muito simples tá então olha aqui nos meus olhos de maneira bem focado objetiva conceito tão nosso segundo ponto é o conceito de estabelecimento e o conceito é muito simples é o complexo de bens isso mesmo complexo de bens são os bens que o empresário possui um os materiais o que materiais então tanto bens materiais quanto bens e materiais para que que eu tô dizendo isso raciocínio comigo os bens materiais não podemos colocar como o estoque o maquinário
veículo do empresário a pose materiais também tem valor como a marca a patente estes são bens e materiais por que que eu tô chamando atenção de vocês para esse conceito porque já caiu em prova delta e claro pode ser cobrado novamente que dentre um dos bens e materiais nós temos um chamado aviamento grave isso aviamento e nas aulas eu sempre digo para os alunos lembre do avião aviamento avião o avião ele decola para cima o aviamento é potencial de lucro e a curva do lucro é para cima então benze materiais marca patente aviamento que é
o potencial de lucro do negócio isso também tem valor então para ficar fácil aqui nós temos então veja bem os bens materiais e os bens e materiais chama a atenção para o aviamento que é o que pode ser cobrado na sua prova terceiro ponto a universalidade de fato pode colocar isso aí o estabelecimento é uma universalidade de fato e isso é o que nós temos na doutrina majoritária vou explicar para vocês não existe universalidade de direito e universalidade de fato qual é a diferença vamos colocar aqui de uma maneira mais clara a massa falida espólio
né a pessoa faleceu e estabelecimento empresarial massa espólio estabelecimento os três são complexos de bens a massa falida são os bens do empresário falido um espólio tem os bens do falecido o estabelecimento os bens do empresário qual é a diferença entre eles lá na massa falida a lei de falência determina administrador judicial arrecade esses bens a vale venda e com o produto da venda pague os credores olha só meus amigos é uma determinação legal a lei tá dizendo isso o espólio faleceu a pessoa o seu espólio né o decurso o inventariante ele tem que arrecadar
os bens cuidar desses bens e partilhar esses bens aos herdeiros é o que determina a lei determinação legal massa falida e espólio então são universalidades de direito porque o direito diz a eles o caminho a percorrer já ou estabelecimento é universalidade de fato se o empresário quiser vender venda arrendar a rede não quer fazer nada não passa bom então veja não há determinação legal para o estabelecimento empresarial tô na sua prova se cair universalidade de fato para estabelecimento é isso que interessa então já passamos no primeiro segundo e terceiro ponto do estabelecimento veja só o
quarto ponto da nossa aula a venda do estabelecimento a venda desse estabelecimento se chama trespasse então estabelecimento empresarial como eu coloquei aqui ele pode ser vendido essa venda se chama trespasse você precisa se habituar a esse nome trespasse é a venda do estabelecimento a empresária você vai fazer três passe quer dizer você vai vender seu estabelecimento então trespasse é a venda terceiro ponto da nossa aula isso precisa saber só o conceito meus amigos o que significa mas não necessariamente vai cair isso na sua prova mas você precisa saber o que que é trespasse agora o
quarto ponto é importante a publicidade artigo de prova 1144 do código civil repetindo 1144 do código civil o que diz o que diz tensão o que diz o artigo 1144 o trespasse que a venda registrada do lá na junta publicado diário oficial repetindo trespasse registro na junta publicação diário oficial isso tudo é para ter eficácia perante terceiros então o trespasse precisa ser registrado na junta comercial e publicado no diário oficial o professor precisa publicar quando se trata de micro ou pequeno empresário publicar não porque micro e pequeno empresário por força da lei complementar 123 de
2006 eles são dispensados de publicar atos inclusive o transpasse então pela regra que é o 1144 do código civil que você precisa saber o trespasse tem que ser registrado e publicado bem registrado na junta publicado no diário oficial comigo na tela olha o que nós tratamos aí de relevante nesses quatro primeiros pontos falamos do artigo falamos do artigo 1142 que é o conceito complexo de bens falamos também e do artigo 1144 mais antes que é do registro né do ato para publicizar mas não isso vamos não podemos esquecer que estabelecimento é a universalidade de fato
e que o trespasse é a venda deste estabelecimento então aqui nós tratamos desses quatro primeiros pontos falando de estabelecimento tá no código civil artigo 1142 aw149 que é complexo de bens materiais e imateriais aviamento potencial de lucro e material universalidade de fato tem que deve ser registrado na junta o trespasse e publicado no diário oficial e agora nós vamos falar de mais três pontos ou seja o ponto 5.6.7 e vamos começar com o ponto cinco você vai colocar aí como tópico concorrência concorrência artigo 1147 isso mesmo concorrência 1147 imagina o seguinte exemplo bom e você
vai gravar isso durante toda essa nossa aula vai na tela primeiro só para ilustração ficar fácil o trespasse ou perdão vamos colocar numa cor mais interessante mais forte perdão no trespasse nós temos a figura do alienante o alienante quem vende e do adiquirente que é quem compra veja esse aqui tá entrando comprando um negócio estabelecimento e esse aqui está saindo essa é a ilustração simples do trespasse bom então essas duas figuras aqui alienante adquirente é o que nos interessa então veja bem a pergunta a seguinte o alienante está lá trabalhando no ramo de a padaria
e ele vende o estabelecimento entra o adquirente assume o negócio em vai tocando ali em diante qual é a pergunta esse alienante que saiu ele pode fazer concorrência com o adquirente veja bem há um ano depois ele na própria rua ali onde ele tinha o estabelecimento ele faz ele se estabelece novamente com a nova padaria fazendo concorrência correto então essa é a pergunta e a questão de prova e o artigo que você já notou é o 1147 adquirente perdão alienante o que vende pode fazer concorrência com o adquirente depois do trespasse não prazo de cinco
anos então vamos colocar de forma simples não pode prazo de cinco anos salvo estipulação expressa em contrário salvo estipulação em contrário é claro que eles podem pactuar da viabilidade de haver concorrência agora agora a atenção nisso é muita atenção a regra é alienante não pode fazer concorrência com a diferente no prazo de cinco anos olha o que diz o artigo é importante você ter essa visualização veja na tela temos aqui o 1147 esse aqui é o que nos interessa tá olha a palavra chave em não havendo autorização expressa da curta muito escura autorização expressa o
alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes a transferência veja só primeiro artigo então desse ponto cinco não pode ocorrer a concorrência tudo bem agora nós vamos para 1.6.6 trespasse consentimento dos credores esse é o nosso tópico três passos que a venda né do estabelecimento consentimento dos credores e e olha nossa ilustração novamente que nós colocamos olha na tela temos aí então aqui olha a figura dor alienante quem tá vendendo e a do adquirente quem está comprando só que é bom você lembrar que dentro desse valor do negócio né porque
eles vão firmar que o negócio existem os os credores o ou seja são credores do estabelecimento e do estabelecimento eles têm valores a receber desse estabelecimento ó aqui comigo quem é o alienante precisa então para realizar o trespasse da autorização do consentimento desses credores e é como se na prática fosse assim olha não te entrasse um contato com os credores e perguntar se olha que lhe dou eu tô querendo vender meu estabelecimento você permite posso fazer isso veja só meus amigos para o direito empresarial a vida é para frente o negócio deve se manter isso
é o que interessa então imagina uma burocracia dessa né tem que entrar e pedir consentimento do credor para vender o estabelecimento isso não faz muito sentido então no nosso ponto sei sair da aula você colocou isso né trespasse consentimento dos credores a desnecessidade desnecessidade artigo 1145 do código civil então desnecessidade só que tem uma pegadinha pegadinha vírgula salvo alienante insolvente salvo alienante insolvente aí mudou tudo muito cuidado nisso salva alienante insolvente o que que os quer dizer olha eu sou alienante quero vender o estabelecimento vou fazer um trespasse eu não preciso em regra de autorização
de cananor a não ser que eu esteja insolvente não tenha patrimônio para pagar esses credores aí nesse caso atenção se eu estou em somente eu preciso notificar o jogadores então eu envio uma notificação e os credores e darão esse consentimento de forma expressa ou tácita e expressa ou tácita no prazo de 30 dias eles terão 30 dias ah não respondeu consentimento tácito respondeu consentimento expresso vamos ver o que diz o 1145 companhia comigo na tela nós temos aí então o 1145 o que nós estamos analisando aqui atenção importante é ser tipo o 1145 se ao
alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo alienante insolvente a eficácia da alienação do estabelecimento depende ou do pagamento dos credores ou do consentimento destes de forma expressa o texto 30 dias contados da sua notificação então foi isso que eu disse vai depender da notificação se for do consentimento que se for alienante insolvente e pulando para o próximo ponto e é um ponto extremamente importante tá extremamente importante ponto número 7 nosso nosso sétimo ponto nós temos aí agora a responsabilidade do adquirente ea responsabilidade do alienante então veja qual é a responsabilidade de quem
compra e qual é a responsabilidade de quem vende no trespasse bom dividir isso você coloca aí responsabilidade do adquirente letra a letra b responsabilidade do alienante o artigo ao mesmo é o meu 146 do código civil olha como é simples isso aqui vamos lá na tela ver novamente nosso ilustração olá pessoal adquirente quem comprou né quem comprou aqui olha e quem comprou que é o adquirente quem vai assumir e o passivo é contabilizado pega o bônus mas também o anos contabilizado ele assume o passivo contabilizado e agora atenção comigo e se na sua prova cair
o adquirente assume todo o passivo inclusive o oculto oculto tão passivo que foi contabilizado por outro lado qual será a responsabilidade do adquirente de do alienante que é que foi aquele que vendeu vendeu né olha só um exemplo eu sou alienante vende partir fui morar lá em floripa fui lá aproveitar um abraço pessoal de floripa uai oi e aí eu tenho responsabilidade ou sair deixei para trás alienante responsabilidade solidária ao adquirente pelo prazo de um ano e ele fica um ano responsável junto ao adquirente então ele não sai e deixa para trás a sua responsabilidade
não ele fica um ano solidariamente responsável volta na tela nós temos aqui então alienante solidário por um ano ele fica um ano preocupado né com o que pode acontecer sabe que aqui deu uma pegadinha né meus amigos eu ponto esse um ano a partir de quando é bem a dívida vencida da publicação do três fácil publicou três passos a dívida já está vencido um ano responsável a dívida vincenda aquela que ainda vem será vai contar um ano para ela a partir do vencimento a partir do vencimento e a partir do vencimento isso tudo é o
que diz o artigo 1146 uma olhada nele artigo importante de prova sobre tratando então do 1146 artigo 1146 essa cor não ficou boa né artigo opa volta aqui corrigindo em 1146 perdão aí pela demora 1146 e o adquirente do estabelecimento primeira figura do adquirente responde para pelo pagamento dos débitos anteriores a transferência se desde que contabilizados continuando o alienante solidariamente obrigado pelo prazo de um ano a partir se o crédito está vencido da publicação os vincendos da data do vencimento tô aqui nós fechamos a parte do da responsabilidade do alienante e do adquirente olha quanta
informação de estabelecimento que nós já pegamos até aqui que que nós vamos fazer agora nós vamos trabalhar no ponto 8 e o ponto 9 para fechar estabelecimento e o primeiro deles no ponto 8 e você vai colocar aí com o seguinte tópico pagamento indevido do devedor o pagamento indevido do devedor um artigo 1149 pagamento indevido do indevido do devedor olha o nosso exemplo aconteceu o transpasse saia alienante entra adquirente correto então após o trespasse aquele que deve o estabelecimento logicamente vai pagar a sua dívida para o adquirente que é quem agora está ali assumiu local
mas a pergunta é a seguinte caso esse devedor não pague ao adquirente ele pagou mesmo ele pagou de boa-fé ao alienante mas como assim professor vamos imaginar que esse devedor pagava por mês depositando em conta do alienante e continuou fazendo assim e ao ser cobrado do adquirente se assustou foi até o adquirente flora você me desculpa mas eu sei atenção nisso e paguei ao alienante a pergunta é a seguinte quem paga mal paga duas vezes é isso mesmo aqui não o devedor que paga indevidamente claro devedor de boa-fé paga indevidamente após o trespasse ou alienante
pagamento concretizado não tem mais dívida vamos dar uma olhada no 1149 aqui olha que interessante vamos lá na tela é um 1149 passar um risco aqui a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos devedores desde o momento da publicação da transferência e aqui vem nosso ponto mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente é de quem que é o cedente aqui esse é o alienante então aqui meus amigos não entendi essa regra se pagou mal paga duas vezes muito importante porque vai te induzir tá errado essa questão
da prova e por último nosso mão no ponto da aula contratos ativos então veja contratos ativos no trespasse sem imagina vai sair alienante e vai entrar de crente mas existem contratos ou claro podem existir contratos ativos e o que que acontece o contrato tem que encerrar eu dar um exemplo para vocês e é uma transportadora e vai sair o alienante entraram adquirente mas dentro desse contexto aí tem contrato de fornecimento de óleo diesel de contrato de fornecimento de marmita para funcionário contrato com a empresa de vigilância contrato com borracheiro que todo mês vai lá e
da assistência contrato com fornecimento de peças tudo isso tá assinado e ativo aconteceu o trespasse sabe qual é a regra anote isso aí sub-rogação tem enfrentar pessoal sub hífen rogação isso mesmo olha é como se no contrato sair se o alienante e entrasse em seu lugar o adquirente olha que simples e sai alienante entrou adquirente o que você precisa ter cuidado primeiro é um artigo que é o 1148 e tem que ler esse artigo o que é mais o que é essa regra da sub-rogação ela não vale para contratos de caráter pessoal o ou seja
o contrato com o advogado com contador imagina tem que manter o mesmo advogado o mesmo contador né são tipo caráter pessoal então a regra sub-rogação salvo contrato de caráter pessoal e você me pergunta professor mas tudo bem a regra sub-rogação mas esse esse contratado quiser rescindir o contrato ele pode por conta do trespasse somente atenção se houver justa causa e o que que é justa causa meu amigo a teve uma violação contratual tá inadimplente a vários vários meses né tenho a justa causa para rescindir aí sim no prazo de noventa dias poderá fazer a rescisão
vamos ler o artigo 1148 é importante vamos comigo na tela aí o que o 1148 ou perdão o 1148 e vamos encontrar aqui eu com o melhor 1148 salvo disposição em contrário a transferência importa sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento e se não tiver caráter pessoal nós podemos terceiros rescindir o contrato e noventa dias a contar da publicação se ocorrer justa causa ressalvada nesse caso a responsabilidade do alienante não vejo contrato sub-rogação salvo o caráter pessoal terceiro reside se tiver justa causa pessoal antes de encerrar então o nosso bloco nós trabalhamos
ele todo de estabelecimento olha o passo a passo aqui de revisão que eu tenho desse desse bloco com vocês primeiro que código civil artigos 1142 a 1149 leia releia esses artigos 2º o complexo de bens material ou imaterial aviamento potencial de lucro não é é e material terceiro universalidade de fato e não de direito quarto para dar publicidade tem que registrar na junta e publicar no diário oficial a venda do estabelecimento que se chama trespasse pode ter concorrência do alienante com a diferente então prazo de cinco anos salvo autorização expressa o alienante precisa pedir autorização
para credor não salvos insolvente aí tem que notificar prazo de 30 dias para resposta expressa ou tácita em qualquer responsabilidade desse adquirente por tudo todo o passivo contabilizado e de quem vende fica um ano solidariamente responsável dívida vencida a contar da publicação dívida vincenda a contar do vencimento o devedor que pagou mal paga duas vezes não pagou errado poliana antes pois a dívida fica quitado e os contratos sub-rogação salvo se for de caráter pessoal meus amigos obrigado pela atenção de vocês durante esse bloco não deixe de ler seus artigos espero que tenham divertido curtindo bastante
a parte de estabelecimento bom lembrar né estou à disposição de vocês lá na plataforma do supremo supremo tv manda essa dúvida seu comentário e uma coisa que você peça os alunos você aí que tá me assistindo depois né se tiver contato lá pela plataforma ou pelo instagram onde eu estou como josé humberto s jr me manda o nome da sua cidade onde você está onde você reside de onde você está estudando tenho muita curiosidade pesquisa bastante sobre as cidades do brasil e nós aqui do supremo tão em todo o país e claro né é uma
honra tá aí entrando e no seu curso na sua plataforma um grande abraço encerramos aqui nosso segundo bloco a