E aí vamos entender melhor o que é LDB fala sobre a formação dos professores e as vantagens que nós temos Vem Com a Gente Olá eu sou a professora Júlia e este é o educador e centel o canal que veio ajudar você professor que tem pouquíssimo tempo para estudar a se preparar para os seus concursos com vídeos curtinhos e didáticos hoje nós vamos ver os artigos 62 a e 62B que também tratam nos profissionais da educação artigo 62 a formação dos profissionais é que se refere o inciso 3º do artigo 61 far-se a por meio
de cursos de conteúdo técnico pedagógico de nível médio ou superior incluindo habilitações tecnológicas vou colocar o inciso aqui para lembrar o que ele está falando aqui é que a formação desses profissionais com o curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim será por meio de cursos de conteúdo técnico pedagógicos que podem ser de nível médio ou superior e o artigo menciona também que essa formação incluirá a habilitações tecnológicas parágrafo único garantir se há formação continuada para os profissionais aqui se refere o caput no local de trabalho ou instituições de Educação Básica e superior incluindo
cursos de educação profissional cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação agora o parágrafo afirma que esses profissionais terão formação continuada garantida e ela acontecerá no próprio local que trabalham ou instituições de Educação Básica e de ensino superior essa formação continuada incluirá cursos de educação profissional cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e cursos de pós-graduação artigo 62B o acesso de professores das redes públicas de Educação Básica a cursos superiores de pedagogia licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado lembra que o artigo 62 falou sobre promover a formação dos profissionais do
magistério então o acesso dos professores das redes públicas de Educação Básica a esses cursos superiores tanto de pedagogia como de licenciatura acontecerá por meio de um processo seletivo diferenciado ou seja próprio para esse grupo parágrafo primeiro terão direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes públicas municipais e estaduais e Federal que ingressaram por meio de concurso público tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação esse parágrafo especifica que os professores da Educação Básica que tem direito a esse acesso são os
concursados das redes públicas municipais e estaduais e Federal que já tenham três ou mais anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diplomas de graduação parágrafo segundo as instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão os critérios adicionais de seleção sempre que ocorrerem aos tertames interessados em número superior ao de vagas disponíveis para os respectivos cursos As instituições que ofertam esses cursos é que definiram os outros critérios de seleção quando houver um número de interessados maior do que o número de vagas parágrafo terceiro sem prejuízo dos concursos
seletivos a serem definidos em regulamento Pelas universidades terão prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática física química biologia e língua portuguesa os professores que optarem por cursos de matemática física biologia e língua portuguesa terão prioridade de ingresso deixando bem claro que isso não prejudicará os concursos seletivos definidos pelas universidade agora clique no botão de like que hoje terminamos por aqui mas fiquem ligados que a LDB ainda vai falar mais da nossa profissão e é claro nós também vamos colocar aqui então até os nossos próximos minutos de estudo