Princípio do Juiz Natural - Art. 5º, LIII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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Video Transcript:
e aí pessoal beleza mais uma hora de puxão aqui para vocês já estamos no ensino 53 em a máquina de produção para e aqui nós vamos trabalhar com esses o que consagra o princípio do juiz natural eu falei um pouco sobre esse princípio lá no tema sobre o tribunal de exceção com aquela a cobrar dele forma invertida aqui é cobrada na forma clara é aqui que está consagrado o princípio do juiz natural ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente em outras palavras vocês vão pode ser processado e condenado pela autoridade competente é a
princípio do juiz natural como assim diego é necessário que você antes da prática do ato criminoso saiba pelo menos tem a possibilidade de saber quem é o juiz que irá te julgar para ele estar tribunais o julgamento de exceção tigre quem é o juiz competente é aquele constituído pela lei penal processual penal antes da prática do fato vamos colocar o competente é o juiz não é constituído oi helen e antes e da prática e da prática do crime do delito é eu sei que se hoje ou praticar um crime é por exemplo um crime militar
eu vou para a justiça militar eu sei que estou praticar hoje um crime doloso contra a vida eu vou para o tribunal do júri eu sei que só praticar um crime comum aqui é onde eu resido o juiz estadual da comarca do vizinho só praticam quem federal eu vou para a justiça federal por quê porque já estão pré-constituído o juízes quando eu falo gente não é a pessoa a identidade física do juiz que vai me julgar é o tribunal que vai me jogar o órgão judiciário que irá me julgar isso já está pré constituindo isso
aqui na verdade é para evitar prejuízos totalitários como assim digo perseguições políticas censuras imagine que hoje o cometa um crime e aí amanhã durante o processo muda o tribunal não agora criamos um tribunal só para julgar o caso do diego pois pode é um teatro armado é o que nós chamamos de tribunal de exceção que eu já provei com vocês em aulas anteriores então esse é o princípio do juiz natural é fundamental daqueles que podem processado e julgado criminalmente beleza é só isso é sim mas eu separei uma questão para vocês só pra vocês verem
como isso cai mas cai geralmente com uma alternativa correta não é bebê gente vai pedir são direitos individuais e coletivos previstos no artigo 5º da constituição federal exceto então perceba que essa questão tá pedindo a alternativa errada que nos interessa agora o que nos interessa como caio olha aí para ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente a ata certa só que eles querem é a alternativa incorreta aqui no caso de abreu não cabe habeas corpus em caso de punições disciplinares militares todos inverte a regra agora os demais estão todas corretas a ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória está naquilo que o preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão ou por cento e roubar policial aliás esse mandamento condicional deu ensejo a um dos crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade e e a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária que são esses aí que nós ainda chegaremos aqui nas nossas aulas gratuitas perceberam então não é bem assim não preciso com muita cobrada em um curso e quando cai é letra de lei é sempre importante para um lugar
essa inciso ou tribunal de exceção que eu falei em vídeos passados depois conjugue os dois na verdade o tribunal de exceção para como proibição e o juiz natural tá aqui como imposição os dois mesclando vão falar basicamente a mesma coisa beleza galera espero que tenha ajudado e se ficou alguma dúvida deixe nos comentários abaixo não se esqueça também de conhecer os nossos grupos de estudos você não conhece nosso tudo de graça tá grupo por e-mail e um telegram link na descrição desse vídeo um grande abraço nos dá todos e até a próxima
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