DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | Prof. Bruno Zampier

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Supremo
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e chegou o momento da gente falar sobre um tema que cai assim em 8 em cada 10 provas objetivas de Direito Civil então eu peço a máxima atenção de vocês para o estudo do domicílio é domicílio é o tema nosso desse momento para começar a aula sobre domicílio vamos entender um conceito e saber também qual é a utilidade desse Instituto previsto na parte geral do Código Civil dos artigos Acompanha comigo aí no selvagem 70 a 78 Então temos aí nove artigos 70 a 78 9 artigos para tratar do domicílio finalizando o livro das pessoas na
parte geral do Código Civil vamos primeiro trabalhar um conceito como é que a doutrina conceitua este Instituto do direito civil chama de domicílio vamos lá domicílio tem a ver com a ideia de local lugar onde a pessoa seja ela natural ou jurídica prática com habitualidade os atos da sua vida civil é onde ela pratica com exclusividade já caiu em prova não é onde ela pratica com habitualidade então por exemplo eu Bruno eu tenho domicílio em Belo Horizonte muitos costuma existindo também são mineiros e moram em BH como eu Beleza o meu domicílio é Belo Horizonte
ou seja Belo Horizonte é o local em que eu estou com habitualidade onde habitualmente eu estou a fazer o quê a praticar os atos da minha vida civil então se eu pegar e analisar a maioria dos contratos que eu já celebrei na minha vida vocês vão perceber que Esses contratos em sua grande parte em sua grande maioria foram celebrados aonde em Belo Horizonte onde eu tenho os meus imóveis a maioria em Belo Horizonte onde eu sou sócio de sociedades empresárias em Belo Horizonte agora alguma coisa me impede de por exemplo ter um apartamento no Rio
de Janeiro não deu contratar em São Paulo não de eu ter uma casa de praia no maravilhoso interior do Ceará litoral do Ceará não Nada me impede mas o local em que eu estou com a habitualidade praticando os atos da minha vida civil é no meu caso Belo Horizonte então conceito de domicílio local lugar onde a pessoa pratica com habitualidade e não com exclusividade Como eu disse os atos da sua vida civil perfeito agora se a gente quer aprender um instituto nós temos que saber para que que ele serve para que que nós vamos estudar
domicílio Qual é a utilidade do estudo do domicílio no Direito Civil Olha o domicílio vai ter uma série de finalidades tanto no âmbito do direito material quanto no hábito do Direito Processual então no ato do direito material eu posso lembrar algumas para vocês por exemplo Já estudamos ausência quem vai ser o ausente conforme artigo 22 do Código Civil vamos lembrar ausente aquele que se desaparece é o sujeito que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias sem deixar representante construído então será considerado ausente aquele que sujeito que desaparece do seu domicílio sem deixar notícias sem deixar
representante construído quando eu falo de direitos sucessório de abertura da sucessão o artigo 1784 vai nos lembrar que a sucessão será aberta no último domicílio do morto de cujos então a sucessão será aberta no domicílio no último domicílio do de cujos quando eu peço na habilitação para o casamento nós temos que os nubentes eles terão que se habilitar apresentar a documentação ser submetida checagem de empreendimentos aonde no local em que eles são domiciliados quando eu penso no pagamento no direito das obrigações o artigo 327 vai nos Recordar que o que que o pagamento deve ser
feito no domicílio domicílio de quem do devedor dívida quesível ou kerable a regra é que as dívidas devem ser pagas portanto repito no domicílio do devedor dívida chamada de quesível ou querable então apresentei aqui algumas apenas algumas implicações ou utilidades ao longo da parte especial do código Civil para o estudo do domicílio mas vale lembrar também que tanto o processo civil quanto o Processo Penal eles vão se valer da regra do Instituto do domicílio para a definição de competências competência jurisdicional então do âmbito de vista do processo nós vamos ter que a definição do órgão
judicante competente estará ligada a regra do domicílio obviamente que no processo civil de forma muito mais forte do que no processo penal no processo penal a regra do domicílio do autor do crime ela é absolutamente subsidiária já no processo civil quando a gente trata de competência territorial nós devemos lembrar que as ações devem ser propostas vírgula Como regra vírgula no domicílio do réu todo mundo aprende isso quando estuda competência no processo civil em especial competência territorial então o domicílio que é o lugar em que sujeito se encontra com habitualidade praticando os atos da sua vida
civil ele tem finalidades tanto de direito material quanto finalidades dê direito processual como nós acabamos de ver aqui com vocês ok agora um detalhe importante como é que a gente vai estudar domicílio pensando em especial vocês estão aqui no Supremo para provas de concurso Vamos lá gente o código civil ele vai nesses artigos que eu citei 70 a 78 estabelecer uma série de regras a respeito do domicílio e é interessante a gente observar que nós teremos uma Regra geral tanto para domicílio da pessoa natural quanto para o domicílio da pessoa jurídica nós vamos ter regras
que complementam esta Regra geral adicionam possibilidades complementares no sentido de uma adição e eu vou ter também as regras que excepcionam A Regra geral Esse é um jeito muito interessante de você estudar Direito Civil já que a gente trabalha tanto a ideia aqui de raciocínio da matéria de compreensão da matéria então é importante que você saiba disso vários institutos do direito civil eles se submetem a essa linguagem da existência de uma Regra geral da existência de regras que visam adicionar possibilidades complementarem esta Regra geral e também a gente tem regras excepcionais regras que excepcionam essa
regra geral perfeito exceções A Regra geral Esse é um jeito muito importante de sempre sempre você estudar Direito Civil gravando Qual é a regra geral refletindo sobre a alma regra se há ou não uma regra que complementa aquela Regra geral e por fim se há regras que excepcionam trazem exceções àquela Regra geral se vocês pensarem desta forma Sem dúvida alguma o raciocínio vai ficar muito mais fácil e não há decoreba alguma é um entendimento que vai lhe fazer com toda certeza do mundo acertar várias questões em prova de concurso especialmente em Provas objetivas porque domicílio
gente é um tema que você vai encontrar em Provas objetivas eu não me lembro na minha história de concurso que é longa viu de cair alguma questão de domicílio numa prova dissertativa ou de ser perguntado eventualmente numa prova oral domicílio é tema cobrado via de regra em Provas objetivas foi claro então o que que nós vamos fazer agora com vocês visto o conceito e utilidade passemos A análise das regras relativas ao domicílio da pessoa natural anote aí domicílio da pessoa natural Bom vamos lá nós temos como eu disse A Regra geral sobre o domicílio da
pessoa natural Qual é essa Regra geral Aquela que está esculpida no artigo 70 do Código Civil esse artigo vai nos dizer que a pessoa natural terá como seu domicílio o local em que ela vier a fixar a sua residência e uma residência com ânimo definitivo o famoso ânimos a intenção de ali prevalecer a intenção de ali se manter então o local em que a pessoa estabelece a sua residência com ônibus definitivo com ânimos manenge será Como regra o domicílio da pessoa natural o meu o seu o nosso domicílio é exatamente o local em que a
gente tiver a escolher para estabelecer a nossa residência com ânimo definitivo tá no artigo 70 que tá na sua tela o domicílio da PM pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo temos aqui então o que eu disse a regra A Regra geral do artigo 70 Mas esta regra vai possuir outras que são complementares e outras que ler excepciona Então vamos entender Quais são as regras complementares e regras excepcionais a respeito do domicílio da pessoa natural vamos lá bom Primeiro vamos trabalhar uma regra que tem caráter de regra complementar
na verdade mais de uma vamos lá complementando essa Regra geral nós temos em primeiro lugar o próprio artigo 71 artigo seguinte que vai falar da possibilidade do sujeito ter mais de uma residência onde ele viva alternativamente então eu posso ter um apartamento onde eu passo dois três dias da semana no Rio de Janeiro e uma casa onde eu viva três quatro dias da semana em Belo Horizonte é possível isso não é sim eu trabalho lá e cá não tem problema algum eu sou herdeiro já me aposentei e moro cada dia da semana ou cada semana
em um determinado lugar de modo que eu não posso fixar com critério absoluto qual delas é minha residência Eu resido Em ambos os lugares nesse caso é possível que ambos os lugares sejam considerados meu domicílio sim na Perspectiva do artigo 71 Sem dúvida alguma e ele sempre cai em prova se a pessoa tem diversas residências onde ela alternadamente ela viva Nós Vamos considerar domicílio dessa pessoa qualquer ou quaisquer dessas residências a Bruno tem que escolher uma delas Não não é que eu resida mais tempo não não pode ser as duas pode é o chamado domicílio
múltiplo eu tenho mais uma residência Onde eu vivo alternadamente sem problema alguma ambas serem consideradas a minha residência complementar aquela exposta no artigo 72 que vai falar para gente sobre o famoso domicílio profissional hoje é extremamente comum que um profissional especialmente profissionais liberais médicos dentistas advogados E por aí vai que eles exerçam a sua profissão em mais de um local é como Às vezes o camarada é médico Ele atende em três quatro cidades diferentes daquela região em que ele atua é extremamente comum essa situação hoje em dia tudo bem só que quando ele vai atender
nesses locais nessa cidade diferentes eles se relaciona com seus clientes se for um médico com seus pacientes e é óbvio que podem acontecer situações nas quais infelizmente aconteça alguma hipótese de responsabilização daquele profissional liberal tá até lá no Artigo 14 do cdc se deve se lembrar responsabilidade Consumista do profissional liberal Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor o que que o código civil fez ele pensou Olha eu tenho que proteger as pessoas que mantiveram um determinado tipo de contato com esse profissional repetindo o código civil pensou como é que eu protejo pessoas que mantiverem
relacionamento profissional com esse indivíduo resposta entendendo que cada lugar que aquele indivíduo vier trabalhar cada lugar que aquele dia é a trabalhar Será considerado um domicílio profissional repetindo o código civil criou a ideia de que todo lugar que aquele sujeito Viera trabalhar Será considerado domicílio profissional daquele sujeito vírgula para as relações com sementes à profissão a que se tem uma pertinência temática para as relações concernentes ao exercício daquela profissão então todos aqueles locais podem ser considerados com tranquilidade domicílio profissional daquele sujeito é a regra então que está exposta Nesse artigo que também cai bastante em
prova o 72 é também olha o caráter complementar e não excludente é também domicílio da pessoa natural quanto as relações continentes à profissão griffem isso quanto as relações conscenentes a profissão o quê o lugar onde essa profissão é exercida o lugar em que essa profissão é exercida agora se ela exercitar a profissão como diz o parágrafo único em lugares diversos sem problema algum cada um desses lugares Continuará ou constituirá domicílio para as relações profissionais que eles corresponderem ok perfeito Então esta é uma regra complementar a regra do artigo 70 agora eu queria trabalhar algumas regrinhas
que são exceções vamos lá Quais são as regras que excepcionam o artigo 70 que seriam regras excepcionais ao artigo 70 vamos lá primeira regrinha excepcional aquela constante no artigo 73 que vai falar daquele sujeito que não tem residência Vamos pensar num morador de rua ok se o sujeito não tem residência pelo 70 ele tem domicílio não pelo 70 não porque 70 falou vai ter domicílio Onde tiver residência tá bom e se não tiver residência como é que fica a gente cria uma exceção a gente cria uma ficção jurídica Qual é esta ficção jurídica aquele sujeito
que não tem uma residência ele terá sim um domicílio qual será esse domicílio o lugar em que ele for encontrado Então se a gente observar a situação de um morador de rua onde ele estiver ali será considerado o seu domicílio Para os fins de direito então quem não tem residência pode ter domicílio sim escreva esta frase no seu caderno para você lembrar de raciocinar na hora da prova mesmo quem não tem residência terá por uma ficção jurídica um domicílio mesmo quem não tem residência terá por uma ficção jurídica prevista no artigo 73 essa pessoa esse
sujeito terá um domicílio Ok olha o que fala lá para Gente o artigo 73 tercia por domicílio da pessoa natural que não tem a residência habitual o lugar onde ela for encontrada como acabamos de colocar para vocês Beleza agora uma segunda exceção bem interessante e que eu já perdi as contas de quantas vezes caiu em prova Qual é a exceção prevista no artigo 76 essa cai toda hora gente porque o 76 vai falar para gente sobre o chamado domicílio necessário também conhecido pelo nome de domicílio legal 76 domicílio necessário ou domicílio legal Qual é a
ideia que tá por detrás desse artigo a regra dos 70 é liberdade eu tenho liberdade para definir onde será a minha residência e consequentemente definir onde será o meu domicílio então todos nós em tempos de paz Somos livres para escolher onde vamos viver Ok todo mundo junto nisso ótimo mas para certas categorias de sujeitos esta escolha ela fica limitada vou repetir para certas categorias de sujeitos esta escolha fica limitada porque pela sua condição pessoal então pela condição pessoal de um determinado sujeito ele não poderá escolher livremente a sua condição de estar dita onde será o
seu domicílio então nós temos no artigo 76 5 categorias de sujeito gravem aí cinco categorias de sujeitos que não podem livremente escolher o domicílio a lei diz qual será esse domicílio Então esse domicílio é imposto pela lei é um domicílio x LED decorre por força de lei não havendo espaço para escolha livre do sujeito quais são essas cinco categorias o incapaz o servidor público o militar o Marítimo e o preso Vamos repetir todo mundo junto Repete comigo em casa boa o incapaz Servidor Público militar marítimo e o preso estas cinco categorias de sujeitos não podem
escolher qual será o seu domicílio o domicílio deles é imposto pela lei é imposto x lege perfeito e aí o parágrafo único do 76 vai nos explicar onde será o domicílio de cada um desses sujeitos Já que é a lei que impõe Olha lá tem domicílio necessário capitio incapaz Servidor Público militar marítima empresa já gravamos beleza 5 sujeitos parágrafo único servidor público o lugar em que ele exerce permanente as suas funções e o do militar onde ele servir e se ele for da Marinha do aeronáutica a sede do comando aqueles tiverem imediatamente subordinado e é
do marítimo que aquele que trabalha na marinha mercante levando o mercadorias pelo mundo afora de navio onde o navio dele estiver matriculado e o do preso o lugar em que ele cumprir a sua sentença perfeito então incapaz representante Servidor Público onde ele foi lotado onde ele exerce permanentemente suas funções militar onde ele servir ou a sede do seu comando marítimo onde o navio estiver matriculado Então ele pode ter uma casa no Rio de Janeiro mas o navio tá registrado matriculado lá em Santos e ele tá viajando o mundo afora onde eu domicílio desse marítimo Santos
onde o navio está matriculado e o do preso onde ele cumprir a sua sentença o estabelecimento prisional em que ele cumprir a sua sentença então é condenação criminal então preso por alimentos muda não há preso temporariamente muda não aonde ele cumprir a sentença se a sentença é sentença penal condenatória que o condenou a uma pena privativa de liberdade este Preso sim terá alteração da sua regra relativa ao domicílio OK agora um ponto importante muito cuidado porque nós poderemos ter a alteração do domicílio por força de contrato então anote aí eu posso ter o famoso domicílio
de eleição ou seja nos contratos que foram encontrados escritos eu posso ter no âmbito desses contratos repito escritos eu posso ter as partes estabelecendo uma cláusula específica que defina onde a obrigação oriunda daquele contrato será cumprida só que fala o artigo 78 então anote no âmbito de contratos escritos é possível que as partes venham a definir Qual será o domicílio de eleição ou seja o domicílio no qual elas cumpriram as suas obrigações então eu posso celebrar um contrato com a Carolina e nós termos que a obrigação oriunda daquele contrato será cumprida em Campinas eu estou
em Belo Horizonte a Carolina tá no Rio de Janeiro mas o contrato será cumprido em Campinas isso é possível Isso é perfeitamente possível e o artigo 78 traz Esta possibilidade Então tá na tela domicílio de eleição nos contratos escritos poderão se contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes não confundam domicílio de eleição com foro de eleição foram de eleição é definição de competência territorial jurisdicional ou seja Qual órgão vai julgar uma eventual demanda as partes elegem o foro da Comarca de Contagem para dirimir eventuais Isso é questão processual
onde a demanda será ajuizada caráter processual não confundam foram de eleição com domicílio de eleição domicílio é cumprimento de obrigações onde a obrigação vai ser paga onde a obrigação será cumprida gravem isso ok para acabar o estudo do domicílio vamos analisar rapidamente o domicílio da pessoa jurídica que está previsto a nota aí no artigo 75 do Código Civil esse artigo traz para gente então o domicílio da PJ e nós temos os incisos 1 2 e 3 hoje é que os entes Federados terão domicílio então lá não fala a união Distrito Federal os estados serão pessoa
domicílio a sua capital os municípios terão para o seu domicílio o local em que vier a funcionar a administração Municipal a prefeitura Ok sem maiores dificuldades não cai nem prova de estágio mais agora o Inciso 4 esse 754 que é verdadeiramente importante porque ele vai tratar do domicílio das demais pessoas jurídicas ou seja onde é que as demais pessoas jurídicas aquelas que não são entes Federados diga-se de passagem elas terão o seu domicílio E aí o Inciso 4 traz uma regra Qual é a regra Olha é uma regra alternativa porque uma regra alternativa porque ele
fala as demais pessoas jurídicas terão domicílio onde vier a sua diretoria ou a sua administração Ok então onde funcionar a diretoria de administração vai ser o domicílio da PJ ou onde os seus atos constitutivos assim determinarem ou onde os seus atos constitutivos um contrato social de uma sociedade empresária o estatuto de uma associação eles podem determinar o local e que aquela PJ terá domicílio Então posso pegar o contrato social do supremo E tá lá olha o Supremo terá a sua sede na Cidade do Rio de Janeiro então onde é o domicílio do supremo pessoa jurídica
como sociedade empresária que é Rio de Janeiro por quê Porque tá no ato construtivo tá no contrato social Ah mas o contrato social nada disso sobre a sede beleza onde funciona a diretoria ou Administração do supremo em Belo Horizonte então Belo Horizonte será a o domicílio desta PJ chamada de supremo entender essa ideia do Inciso 4 mas muito cuidado porque o que cai em prova é isso aqui ó o que cai em prova são as regras excepcionais dos 75 parágrafo primeiro e 75 Parágrafo segundo O parágrafo primeiro vai falar de uma pessoa jurídica que funciona
em diversos lugares ela pode ter uma sede mas pode ter filiais franquias espalhadas pelo Brasil inteiro o que que o parágrafo primeiro vai nos falar que todos aqueles locais todos eles em que aquela pessoa jurídica vier a funcionar todos eles serão considerados domicílio para os atos que lá forem praticados Olha o parágrafo primeiro tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes cada um desses estabelecimentos será considerado domicílio para os atos que nele forem praticados ótimo essa é a primeira exceção agora a segunda é bem interessante também quando a pessoa jurídica tem a sua sede
no estrangeiro mas funciona no Brasil pode ser uma ONG pode ser uma big tag né uma grande empresa de tecnologia como a meta como o Google como a Microsoft tantas outras por aí a Open que tá muito na moda hoje em dia né a dona do chat GPT gente essas pessoas jurídicas que estão lá no estrangeiro elas Se tiverem sede em qualquer lugar no Brasil seja um escritório uma filial uma série brasileira o que seja ali será considerado o seu domicílio como nos diz o parágrafo segundo 75 se a administração ou diretoria tiver a sede
no estrangeiro a ver se há por domicílio da pessoa jurídica no tocante as obrigações contraídas por cada uma de suas agências o lugar do estabelecimento cito no Brasil a que ela corresponder Então se ela funciona no Brasil ela tem domicílio no Brasil ela vai ter que submeter as leis brasileiras você como juiz promotor defensor delegado seja carreira que você escolher aí pela frente nos concursos públicos vocês vão se deparar inevitavelmente com ações movidas por consumidores contra empresas e onde que vocês vão mandar um ofício citar no local em que ela funciona no Brasil com base
na regra de domicílio da pessoa jurídica estrangeira plasmada no artigo 75 parágrafo segundo que a gente acabou de ver então eu queria que vocês dessem uma lida no 70 a 78 as principais partes nós colocamos aqui agora nesse bloco para vocês Encerrando o estudo do domicílio [Música]
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