AULA 12 - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA INCERTA

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
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o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das obrigações já perceberam que estamos de cenário novo todo preparado especialmente para as nossas aulas aqui no canal seja muito bem-vindo e Desde já agradeço demais a sua confiança em meu trabalho então vamos dar continuidade ao estudo das modalidades das obrigações Então vamos lembrar que a gente estava falando de obrigações era aquela prestação assumida é por um devedor em face de um credor e essa prestação ela pode ser de uma forma geral dividida em três
modalidades modalidades de dar fazer e não fazer nós estamos estudando a primeira e talvez mais comum modalidade que é a modalidade de dar essa modalidade e ela pode se dividir em dar coisa certa e dar coisa incerta além disso a obrigação de dar coisa certa ela também se divide em obrigação de restituir e obrigação de entregar cabe a nós nessa aula falarmos então sobre obrigação de dar coisa incerta muito cuidado porque a obrigação de dar coisa incerta ela será incerta até o momento da tradição Porque no momento da tradição no momento do cumprimento da obrigação
a obrigação precisa ser certa então já já sabemos desde já que a obrigação de dar coisa incerta ela é provisória ela é temporária essa incerteza ela dura até o momento em que precisa ser cumprida a obrigação Porque neste momento ela precisa ser bom então vamos entender o que é obrigação de dar coisa incerta nós já Vimos que coisa certa é aquela descrita pela quantidade pela qualidade e pelo gênero então uma obrigação para que ela gera efeitos jurídicos ela precisa ser a 1 - determinar viveu lembra que a gente falou sobre isso lá não sei quesitos
das obrigações então um objeto uma prestação de uma obrigação ela tem que ter ao menos gênero e quantidade e lá eu disse para vocês que se nós tivermos uma obrigação que tenha soja e quantidade nós estamos diante de uma obrigação de dar coisa incerta então é exatamente isso que nós precisamos compreender quando a gente fala da obrigação de dar coisa certa então eu tenho quantidade eu tenho gênero e eu tenho e agora uma obrigação quando formada ela pode ser uma obrigação de dar coisa incerta ou seja o devedor eo credor ele existe pulam somente o
que a quantidade e somente o gênero deixando para mais tarde a escolha da qualidade Professora porque eles fariam isso olha porque talvez ainda não saibam da disponibilidade dessa qualidade lá na frente talvez pode ser que a qualidade não esteja disponível aquelas que eles estejam imaginando no instante da formação da obrigação ou talvez exista uma certa flexibilidade ou uma certa a variável com relação ao preço das qualidades Então nesse caso eles optam por deixar para escolher a qualidade mais perto do instante da formação a oração porque ali naquele momento haverá uma clareza maior principalmente com relação
aos prejuízos e aos benefícios desta relação obrigacional então para aquecer a obrigação de dar coisa incerta eu tenho que ter ao menos quantidade e gênio lembrando se faltar quantidade se faltar gênero nós estamos diante de um objeto indeterminado e objeto indeterminado não gera nenhuma relação obrigacional não há qualquer efeito jurídico de relação obrigacional quando se trata então de objeto indeterminado Então olha só o que que tem que ter ao menos tem que ter ao menos quantidade tem que ter ao menos gênero o que vai faltar então professora vai faltar a qualidade então eu vou entregar
10 sacas de café qual o café a pode ser o arábica pode ser robusta depende Depende do quê é do que ficar estabelecido então entre credor e devedor Depende do momento em que esse credor III se o devedor Então vão para pôr a escolha desta qualidade a gente vai ver já já A quem cabe esta obrigação ou esse direito também né Então olha só é eu ainda posso ir ali nós vimos por exemplo né duas qualidades de café aqui eu tô vendo várias qualidades de animais então de novo né a obrigação de dar coisa incerta
é quando eu vou em discriminar quantidade vou discriminar o gênero mas falta a qualidade do objeto tá bom professora Então você disse assim que essa essa um certeza ela é momentânea essa incerteza ela vai existir até um determinado momento qual o momento é esse o momento a gente chama de concentração e quando eu tendo diversas qualidades podendo optar por diversas qualidades eu vou então neste momento restringir o objeto restringir a obrigação em apenas uma dessas qualidades estão eu tenho uma diversidade de qualidades mas eu vou concentrar agora em uma só lembrando o seguinte tá aqui
nós temos o momento da escolha da concentração mas o momento da Escolha ele não é suficiente para concentrar a obrigação que era incerta em certa porque porque escolheram ao é um ato intrínseco é um ato subjetivo Eu não posso eu não não não necessariamente subir intense que se eu escolho já imediatamente a outra parte sabe o que eu escolhi então não somente a escolha é necessária mas a a manifestação desta escolha então a concentração ela só vai acontecer a partir do momento em que eu manifestar de Qual qualidade então deverá ser um objeto A que
faz parte então daquela relação obrigacional o artigo 245 ele vai dizer então o seguinte Olha que eu podendo formar uma obrigação e tendo formado essa obrigação lá no dia dez de Janeiro e o devedor Não sei ainda Qual qualidade de boi eu vou entregar porque porque pode ser que eu tenho esses animais ou não porque é pode ser que de repente Esses animais dependendo da qualidade eles estejam mais valorizados ou não então eu reservei para mim o direito de escolher só futuro é só quando só no momento da tradição Vale lembrar que essa escolha ela
não precisa acontecer exatamente no momento da tradição ela pode acontecer antes a depender daquilo que ficar então convencionado entre devedor e credor Então essa escolha esta concentração ela tem que Obrigatoriamente acontecer até um instante da tradição porque porque como eu disse para vocês as incerteza ela tem que perdurar somente por um tempo mas no momento do cumprimento da obrigação no instante do cumprimento da obrigação a obrigação ela precisa ser certa então esse devedor assume da obrigação de entregar aqui 10 animais podemos ser da raça nelore holandesa que seja ele então lá no instante da formação
ele num instante atrás a culpa ele precisa Então optar ele precisa dizer de qual raça será o animal que ele entregar a isso faz com que aquilo que antes era ou estava né aqui determinado por diversas a raças faz com que então haja a concentração em apenas uma então obrigação que antes era de dar pois em certa passa ser certo de quem é a competência para escolher eu tô dizendo assim a então o devedor reserva-se o direito mas isso é uma escolha né É uma opção dos ou só do devedor não o artigo 244 ele
vai dizer o que ele vai dizer que cabe ao devedor a realizar essa escolha cabe ao devedor então optar por qual o tipo de qualidade será o objeto à da sua a ligação agora se E caso devedor não queira esse direito ele não queira exercer esse direito ele não queira exercer essa frango ativa então ele poderá transferir essa sua esse seu direito para o credor mas para isso precisa estar Esse preço lá no contrato precisa estar expressos então no instrumento que a convenciona relação obrigacional então o devedor ele tem esse direito porque o próprio Código
Civil lhe deu esse direito né então a gente vai perceber que o código civil toda vez que ele pode ele dá benefícios ao devedor porque ele sabe que o encargo maior da relação obrigacional é do devedor mas é se o devedor falar não olha eu não quero eu vou deixar que o credor a escolha Se ele deixar com que o credor a escolha ele vai ter que deixar isso expressamente declarado então no título constitutivo e a relação obrigacional agora professora se o devedor quando ele for escolher ele pode escolher então qualquer qualidade então lá tem
cinco raças diferentes de boi a gente sabe que tem raças que são muito mais caras do que outras ele pode vir escolher qualquer uma né aqui no caso do refrigerante se ele assumiu obrigação de entregar 10 fardos de refrigerante cola para o credor ele pode escolher qualquer um o código civil ele vai dizer que existissem um critério para essa escolha lembrando pessoal que nós estamos aqui falando de situações em que as partes não tenham convencionado de forma diferente tá então se eles convencionado de forma diferente aplica-se o que ficou convencionado entre eles não houve qualquer
tipo de convenção entre eles o artigo 244 vai dizer que o devedor ao escolher ele precisa aplicar o critério da qualidade Inter a diária o quê que isso significa significa que havendo três ou mais qualidades do objeto quando o devedor então ele for escolher de qual qualidade ele entregar a esse objeto ele não poderá escolher o pior ele não poderá escolher a pior qualidade e ele também não poderá ser obrigado a entregar ao melhor objeto ele não poderá ser obrigado a entregar o objeto de melhor qualidade então ele ó fita por aquela qualidade que é
intermediário com relação à qualidade com relação ao valor então ele não entrega nem o pior mas também não pode ser obrigado a entregar o melhor professora se ele quiser entregar o melhor ele pode Claro que pode sem problema algum Ele só não pode ser obrigado e a entregar o melhor para funcionar você disse que esse critério só se aplica se eu tiver três qualidades ou mais claro porque não tem médio não tem algo intermediário Você só tem duas qualidades se o objeto só existem duas qualidades o devedor ele pode optar por qualquer uma delas tá
não existe aí melhor ou pior qualquer uma das duas será uma qualidade válida para cumprimento da obrigação Agora você tem três ou mais qualidades e nada ficou disposto diferente então o devedor deve obedecer o critério da qualidade e intermediário Então nesse caso aqui ó eu coloquei para vocês quem é de outras regiões talvez não conheçam aqui na nossa região né do interior de São Paulo a gente conhece a o refrigerante Dolly que é porque estão eu vou falar até a questão do preço porque aqui a questão de sabor aí é é relativo né mas a
gente sabe que a Coca Cola ela é de qualidade superior a Pepsi é um pouquinho mais barata né Fica ali no meio termo E adole ela é bem inferior bem mais barata e bem menos consumida do que a Coca Cola então nós temos três espécies diferentes aqui de refrigerante Então nesse instante aqui é obrigação ela é incerta só que haverá um momento que a sua obrigação precisa se transformar em obrigação de dar coisa certa quando o devedor for escolher então ele vai escolher ele não pode escolher o pior mas ele também não pode ser obrigado
a entregar o pior ou melhor objeto a melhor qualidade então ele escolhe a qualidade intermediar tá quando acontece isso quando ele então além de escolher manifesta sua escolha ao que a gente chama de a sensação e nesse instante ou desse instante para frente a obrigação ela passa a ser obrigação de dar coisa certa então eu disse assim para vocês óleo que às vezes essa escolha ela pode até acontecer um pouquinho antes Principalmente quando o caberá ao credor a escolha né se o credor é quem vai escolher é importante que ele avise antes da tradição o
devedor para que o devedor possa providenciar o objeto EA qualidade que deverá ser entregue então é importante que eles convencionem qual essa data se nada ficar convencionado por exemplo se cabe ao devedor entregar o devedor ele pode deixar para simplesmente revelar Qual qualidade Ele Escolheu no instante da tradição ele chega já com a coisa escolhida para o credor agora do instante em que ele escolhe ó escolheu transformou a obrigação a obrigação de dar coisa certa daqui para frente até um instante da tradição aplicam-se Todas aquelas regras que a gente estudou deperecimento melhoramento acrescido lá da
obrigação de dar coisa certa então obrigação na assim certa se ela for escolhida antes da tradição no momento em que a lei escolhida eu esqueço que algum dia ela foi incerta daqui para frente eu vou aplicar a caso aconteça melhoramento perecimento e deterioração as regras lá da obrigação de dar coisa certa então daqui para frente converter o se a obrigação em obrigação de dar coisa certa Mais um detalhe que é bem importante aqui para falar com vocês eu disse agora há pouquinho né concentrou quer dizer converteu obrigação que era incerta em certa se pereceu deteriorou
eu aplico aqui 10 3435 que a gente estudou agora enquanto a obrigação ela é incerta E pode o devedor alegar que não vai cumprir a obrigação porque esse objeto deteriorou deteriorou ofereceu não por essa máxima que tá genus nunquam perit o quê que significa isso o gênero nunca perece se eu sumir obrigação de entregar 10 bois bois existem uma infinidade no nosso mundo então se pereceu cem bois Nelore ali na minha fazenda eu posso conseguir sem dois em qualquer hora fazenda então o que a gente precisa entender é que do instante em que o forma
obrigação de dar coisa incerta até um instante da concentração o que importa a professora mais eu já tinha escolhido você tinha Escolhido já tinha manifestado já tinha concentrado já tinha convertido não professor tinha é separado lá na minha fazenda mas eu não tinha comunicado o credor ainda então obrigação de dar coisa incerta se a pênis que você separou na sua fazenda aparecer ou você vai ter que dar um jeito de encontrar outros para entregar para o credor porque gênero nunca aparece carro sempre vai existir boa e sempre vai existir café sempre vai existir agora aquele
carro aquele boi aquele café aí eu possa ligar e nesse caso eu possa ligar perecimento e deterioração E com isso nós encerramos o estudo das modalidades da modalidade de dar na próxima aula nós vamos começar a falar sobre obrigação de fazer e se você tiver qualquer dúvida estou à disposição de vocês aí nas redes sociais por e-mail lá pelo site e eu espero vocês a nossa próxima aula Espero muito que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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