[Música] oi pessoal eu sou professora mariana moreira neles por tratar com vocês aqui sobre direito do consumidor hoje a gente fala e sobre o direito magno do consumidor a gente sabe que todos eles estão previstos no artigo 6º do código de defesa do consumidor mas eles não são aí os únicos então a gente pode dizer que o rol do artigo certo não é um rol taxativo ele errou exemplificativo podem existir direitos do consumidores que não estejam aqui elencados mas que não deixam de ser direito do consumidor então vamos começar aqui com um filho 1º são
direitos básicos do consumidor a proteção à vida à saúde e à segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou no fim a gente eu preciso que você chegar na sua cabeça que quando a gente falar de código de defesa do consumidor diz que a gente vai prezar pela saúde a segurança ea harmonização da relação de consumo misto vão fazer com que o consumidor vulnerado quem a condição de igualdade como fornecedores é para isso que serve quatro dessas aos consumidores toda vez que você viu os artigos aí vai
tá essa essência de 2010 prés nem de proteção à saúde ea segurança do consumidor então pra gente fazer um link com eficiência do primeiro lugar de vocês a gente vai aqui o artigo 9º eo artigo 8º do código de defesa do consumidor aqui vai estar os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão químicos à saúde e à segurança dos consumidores exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição obrigando seus fornecedores em qualquer hipótese andar as informações necessárias e adequadas ao seu respeito parágrafo único em se tratando de
produto industrial a fabricante cabe prestar as informações no que se refere este artigo através de impressos apropriados que desejam acompanhar o produto não prestem atenção aqui ó um direito básico do consumidor é então o direito à informação a gente vai ver aí nos próximos dias mas a gente sempre vai falar de saúde e segurança vamos dar uma olhadinha que no artigo no então o fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivas ou perigosas à saúde ou à segurança deverá informar de maneira ostensiva e adequada a respeito de sua nocividade ou periculosidade sem prejuízo da adoção de
outras medidas cabíveis em cada caso concreto então ligue a gente falou luiz nunes fez o primeiro né sobre é run segurança ea proteção da saúde dos consumidores que a gente vai seguir aqui então os outros sem fio segundo a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços assegurada a liberdade de escolha ea igualdade na contratações gente a educação e do consumidor diz que ela pode ocorrer através dos meios de comunicação pela escola da faculdade independente do modo como ela aconteça ela tem entre 100 realizadas então é esse dever de informação do fornecedor
que tem que ser cumprido porque porque a pessoa pode saber exatamente o que está comprando se é aquilo mesmo que ela quer comprar se é para aquilo que ela precisa né então tem que estar ali adequado às necessidades do consumidores não podem induzir o consumidor a erro não pode dizer lótus que é uma coisa de determinado tamanho e quando você abre o produto é outra coisa muito o tamanho diferente daquele que você esperava que estava fotos enfim a divulgação educação lidam adequada do consumo desses produtos está tão à informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços com especificação correta de quantidade características composição qualidade tributos e preço bem como os riscos que a presente nem sabe que nem dessas coisas todos os amigos que estão escritas que o fornecedor e tem que dizer o peso ele tem que dizer a cor do produto que você vai encontrar ali aonde você abrir e no mesmo modo no serviço entender como o serviço vai ser prestado quando de tributo a gente paga o que vem incluso e serviço né às vezes a gente acha que está contratando uma coisa e de repente falta que era
só uma a gente sabe que tinha várias outras coisas incluídos naquele serviço e não tinha então precisa ser tudo muito qualificados uma linguagem clara para conquistar consumidores realmente entenda o que está acontecendo está sendo contratado e aqui fala aquilo é da tributação de tributos incidente o preço a gente sabe que por exemplo nos estados unidos você sabe exatamente quando você paga o tributo no momento da compra de um produto no brasil não pode acontecer nas provas que questionar se é essa informação sobre o tributo do produto deve ser prestada se está no código de defesa
do consumidor e aí você pensa na prática não acontece então isso não acontece porque não está prevista no código não está previsto aquilo mas a gente sabe que hoje a gente não sabe exatamente o tributo que a gente está aí os produtos e serviços que a gente consome custam cuidado 4º a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como quanto a práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços então tudo aquilo que me enganar queria tirar proveito do consumidores têm que ser coibido a publicidade que
é o primeiro momento ali da relação de consumo ea cláusulas abusivas que vai ser no momento da contratação de serviço ou produto em segundo turno a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosa então se é viver num contrato lhe fornecedor mas com o passar do tempo acontece algum fatos supervenientes que venha a deixar esse contrato oneroso o consumidor não está conseguindo pagar não está conseguindo concluir a sua contraprestação então você pode levar esse contrato a juíza pra modificar claudio rever as causas
e deixar o contrato aí é da melhor forma para o consumidor e protegendo ele harmonizando essa relação de consumo certo a efetiva presença e preto e reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos e difusos então além da reparação né dos danos que o produto deve tirar um grande consumidor o fornecedor é obrigado a repará nem através da lei da responsabilidade civil e também necessária uma prevenção por parte dos fornecedores para que não ocorre os danos porque não adianta a gente vai reparar o problema a gente tem que é prevenir para que o problema não
aconteça o que acontecer em menores proporções tão cego direito do consumidor também a prevenção ea reparação dos possíveis danos que sejam oriundos aí na relação de consumo 7 o asceta salvarmos e diária de administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais individuais coletivos ou difusos assegurada a proteção jurídica administrativa e técnica aos necessitados dãos do acesso aos órgãos jurídicos e administrativos né pra você recorrer aí a sua reparação do dano patrimonial etc então ao necessitado isso quer dizer que a pessoa não tem como pagar então a é um direito básico do
consumidor que tem acesso né a reclamação se repararem danos que sofreu para que essa relação seja harmonizada de alguma forma através do judiciário de um administrativo que possa resolver esse problema dele coitado a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz foi ver assim mesmo a negação o plano for e eficiente segundo as regras ordinárias e fez a gente o que a gente está falando aquilo inversão do ónus da prova no processo civil quem alega os fatos barry cromados
no direito do consumidor às vezes acontece de o consumidor não conseguir provar os fatos que ele alega não é totalmente mas você percebe que a história que estava contando é verdade é verdadeira que tem tudo pra que seja verdade aquilo que realmente têm acontecido na edição de uma prova então se a história for verossímil a gente pode se inverter esse ónus da prova fazer com que o fornecedor traga para nós no processo as provas que ele consegue produzir pra provar nem eu nunca fiz aquilo que o consumidor está falando então vértice o ônus da prova
querem um exemplo para seu carro no estacionamento e aí bater o seu carro dentro do estacionamento pago e aí você não viu como você vai provar em juízo que foi lá que bateu bateu seu carro que você tem certeza porque quando você parou ali seu carro não tinha nada na hora de retirar seu carro excelente está batido então tinha câmera dentro do estacionamento você vai juízo pedi para que o juiz inverteu o ônus da prova para falar fornecedor mas pra mim as imagens das suas clientes traz pra mim essas imagens para que eu possa ver
que o carro foi batido há realmente de que esse direito do consumidor existe porque tudo que ele está falando aqui me parece verdade então invés se aí o ônus probatório em face do fornecedor tá então vai ser a critério do juiz quando o juiz achar que precisa inverter o ónus da prova então é todo caso o consumidor tem direito a inversão do ônus da prova não o juiz analisa caso a caso quando o consumidor foi considerado eficiente ou seja que ele não tenha condições de produzir a prova a então é invertido onde probatório para o
fornecedor adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral então não importa se o serviço é prestado por um concessionário ou permissionário de serviço público vai ter que ser um serviço de qualidade em seu parágrafo único do artigo 6º a informação de que trata o inciso 3º do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência observado o disposto em regulamento então gente que tá falando aqui que aquelas pessoas que possuem necessidades especiais ela também são consumidores ea de informações devem ser prestadas de modo com que elas compreendam também então você pode ver proporcionar
essa informação a lista do fornecedor em braille é um vídeo e áudio alguma coisa aqui propor se hoje para aquelas pessoas que têm dádi especiais a informação o acesso à informação clara e esclarecedora sobre o produto que ela quer encontrar pra você não não me retirar nenhum direito dessas pessoas simplesmente por elas serem portadoras de necessidades especiais aí bom gente sobre direitos básicos do consumidor era isso a gente consegue a maioria tema noite luz e todo mundo código de defesa do consumidor então não deixe de fazer a leitura espero que vocês tenham gostado se socorram
país nem de outros materiais também pra vocês manterem aí seus dedos um dia para sempre agregando coisas ao seu conhecimento e se vocês quiserem entrar em contato comigo pelas redes sociais podem me procurar próximo mariana moreira meses prof mariana moreira neves acabou ele e vejo aí bons estamos pra vocês sim em frente não previsto